| Reqte |
Tiago Francisco da Silva
Advogada: Rosana Maria Ortega Quintero dos Santos |
| Reqdo |
Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda.
Advogado: Paulo Cesar da Silva Claro Advogado: Mario Contini Sobrinho |
| Adm-Terc. |
Nelson Garey
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80050 - Protocolo: FBRE13000890017 |
| 04/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 12/08/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 27/06/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80050 - Protocolo: FBRE13000890017 |
| 04/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 12/08/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 27/06/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 26/06/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/07/2014 |
| 25/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2014 Data da Disponibilização: 24/06/2014 Data da Publicação: 25/06/2014 Número do Diário: Página: |
| 23/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2014 Teor do ato: Vistos. Tiago Francisco da Silva, requereu habilitação de crédito nos autos da falência de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, alegando, em síntese, que seu crédito foi constituído e homologado em reclamação trabalhista, no valor de R$ 28.459,92 (fls. 07). À requerimento do Administrador foram juntados aos autos parecer técnico contábil (fls. 35/36), opinando pela inclusão do crédito habilitado no montante de R$ 23.053,11, classificado como privilegiado (trabalhista), com o qual concordou o M.P (fls. 38). É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é parcialmente procedente. Cabível a inclusão do crédito como trabalhista. De fato, os documentos apresentados comprovam que o requerente trabalhou para a falida, bastando para isso se ater à decisão da Justiça do Trabalho. De outro lado, o cálculo foi atualizado pelo contador do juízo até a data da quebra, sobrevindo concordância do síndico e do M.P. O habilitante, ademais, não impugnou o cálculo do contador, presumindo sua concordância. Além disso, o cálculo foi elaborado nos termos da legislação cogente, uma vez que os juros após a data da falência, diga-se, 19/04/2010, segundo, dispõe o artigo 124 da Lei de Falências, não correm contra a massa se o ativo apurado não bastar para o pagamento do principal. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por Tiago Francisco da Silva no quadro geral de credores da falência de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, pela importância de R$23.053,11, como privilegiado (trabalhista), valor que deverá ser corrigido monetariamente desde a data da quebra até o efetivo pagamento, mediante oportuna atualização. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1% após a edição do Código Civil de 2002. Transitada em julgado, faça-se a Sra. Diretora do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. Sem condenação em verbas de sucumbência, considerando que não houve resistência e o autor decaiu em parte pequena do pedido. P.R.I.C. Advogados(s): Rosana Maria Ortega Quintero dos Santos (OAB 124878/SP), Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 18/06/2014 |
Sentença Registrada
|
| 17/06/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 16/06/2014 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Vistos. Tiago Francisco da Silva, requereu habilitação de crédito nos autos da falência de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, alegando, em síntese, que seu crédito foi constituído e homologado em reclamação trabalhista, no valor de R$ 28.459,92 (fls. 07). À requerimento do Administrador foram juntados aos autos parecer técnico contábil (fls. 35/36), opinando pela inclusão do crédito habilitado no montante de R$ 23.053,11, classificado como privilegiado (trabalhista), com o qual concordou o M.P (fls. 38). É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é parcialmente procedente. Cabível a inclusão do crédito como trabalhista. De fato, os documentos apresentados comprovam que o requerente trabalhou para a falida, bastando para isso se ater à decisão da Justiça do Trabalho. De outro lado, o cálculo foi atualizado pelo contador do juízo até a data da quebra, sobrevindo concordância do síndico e do M.P. O habilitante, ademais, não impugnou o cálculo do contador, presumindo sua concordância. Além disso, o cálculo foi elaborado nos termos da legislação cogente, uma vez que os juros após a data da falência, diga-se, 19/04/2010, segundo, dispõe o artigo 124 da Lei de Falências, não correm contra a massa se o ativo apurado não bastar para o pagamento do principal. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por Tiago Francisco da Silva no quadro geral de credores da falência de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, pela importância de R$23.053,11, como privilegiado (trabalhista), valor que deverá ser corrigido monetariamente desde a data da quebra até o efetivo pagamento, mediante oportuna atualização. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1% após a edição do Código Civil de 2002. Transitada em julgado, faça-se a Sra. Diretora do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. Sem condenação em verbas de sucumbência, considerando que não houve resistência e o autor decaiu em parte pequena do pedido. P.R.I.C. |
| 05/06/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniela Nudeliman Guiguet Leal |
| 04/06/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 29/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/06/2014 |
| 27/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80137 - Protocolo: FBRE14000699688 |
| 16/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 14/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2014 Data da Disponibilização: 14/05/2014 Data da Publicação: 15/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 13/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2014 Teor do ato: "Fica o advogado abaixo intimado a devolver, em 48 horas sob pena de busca e apreensão, os autos que se encontram com carga fora do prazo legal." Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 12/05/2014 |
Remetido ao DJE
"Fica o advogado abaixo intimado a devolver, em 48 horas sob pena de busca e apreensão, os autos que se encontram com carga fora do prazo legal." |
| 25/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
N ORDEM 1030/10-53 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Filipe Bontorin Camara Vencimento: 02/05/2014 |
| 09/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2014 Data da Disponibilização: 09/04/2014 Data da Publicação: 10/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 08/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2014 Teor do ato: Fica o Síndico intimado a se manifestar sobre a juntada de fls. 26/30, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Rosana Maria Ortega Quintero dos Santos (OAB 124878/SP), Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 07/04/2014 |
Remetido ao DJE
Fica o Síndico intimado a se manifestar sobre a juntada de fls. 26/30, no prazo de cinco dias. |
| 07/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80114 - Protocolo: FBRE14000465151 |
| 14/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2014 Data da Disponibilização: 14/03/2014 Data da Publicação: 17/03/2014 Número do Diário: Página: |
| 13/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2014 Teor do ato: Fica o autor ciente da chegada dos autos em Cartório pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, os autos serão devolvidos ao arquivo. Advogados(s): Rosana Maria Ortega Quintero dos Santos (OAB 124878/SP), Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 12/03/2014 |
Petição Juntada
Fica o autor ciente da chegada dos autos em Cartório pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, os autos serão devolvidos ao arquivo. |
| 10/03/2014 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
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| 17/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 06/12/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2013 Data da Disponibilização: 26/09/2013 Data da Publicação: 27/09/2013 Número do Diário: Página: |
| 25/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2013 Teor do ato: Vistos. Providencie o habilitante a juntada dos documentos solicitados pelo Síndico, em dez dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação. Int. Advogados(s): Rosana Maria Ortega Quintero dos Santos (OAB 124878/SP), Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 18/09/2013 |
Decisão
Vistos. Providencie o habilitante a juntada dos documentos solicitados pelo Síndico, em dez dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação. Int. |
| 17/09/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 13/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
1030/2010-53 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/09/2013 |
| 10/09/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80078 - Protocolo: FBRE13001158874 |
| 21/08/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 21/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2013 Data da Disponibilização: 21/08/2013 Data da Publicação: 22/08/2013 Número do Diário: Página: |
| 20/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2013 Teor do ato: Fica o advogado abaixo intimado a devolver os autos, que se encontram com carga fora do prazo legal, em 48 horas, sob pena de busca e apreensão. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 20/08/2013 |
Remetido ao DJE
Fica o advogado abaixo intimado a devolver os autos, que se encontram com carga fora do prazo legal, em 48 horas, sob pena de busca e apreensão. |
| 29/07/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
n ordem 1030/10-53 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: William Henrique Malmegrim Garey Vencimento: 08/08/2013 |
| 10/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2013 Data da Disponibilização: 10/07/2013 Data da Publicação: 11/07/2013 Número do Diário: Página: |
| 05/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2013 Teor do ato: Fls. 10 - item 4: "...Manifeste-se o Administrador, no prazo de cinco dias." Advogados(s): Rosana Maria Ortega Quintero dos Santos (OAB 124878/SP), Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 04/07/2013 |
Petição Juntada
Fls. 10 - item 4: "...Manifeste-se o Administrador, no prazo de cinco dias." |
| 20/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2013 Data da Disponibilização: 20/06/2013 Data da Publicação: 21/06/2013 Número do Diário: Página: |
| 19/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2013 Teor do ato: Vistos. Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, em vista da declaração de fls. 04. Manifeste-se a Recuperanda no prazo de cinco dias. Cumprido o item supra, manifeste-se o Administrador, no prazo de cinco dias. Após, ao MP. Int. Advogados(s): Rosana Maria Ortega Quintero dos Santos (OAB 124878/SP), Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 18/06/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 13/06/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, em vista da declaração de fls. 04. Manifeste-se a Recuperanda no prazo de cinco dias. Cumprido o item supra, manifeste-se o Administrador, no prazo de cinco dias. Após, ao MP. Int. |
| 11/06/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0009783-60.2010.8.26.0068 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/07/2013 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2013 |
Petições Diversas |
| 02/04/2014 |
Petições Diversas |
| 16/05/2014 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |