| Autor |
Sidney Ildefonso Neris
Advogada: Marcelli Marconi Pucci |
| Réu |
Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda.
Advogado: Jorge Marcio Arantes Cardoso Advogado: Romeu de Oliveira E Silva Junior Advogado: Paulo Cesar da Silva Claro Advogado: Mario Contini Sobrinho |
| Adm-Terc. |
Nelson Garey
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/06/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 02/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2016 Data da Disponibilização: 02/03/2016 Data da Publicação: 03/03/2016 Número do Diário: Página: |
| 01/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2016 Teor do ato: Vistos. Sidney Ildefonso Neris, requereu habilitação de crédito nos autos do pedido de recuperação de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, alegando, em síntese, que seu crédito foi constituído e homologado em reclamação trabalhista, no valor de R$ 3.019,79 (fls. 05). À requerimento do Administrador foram juntados aos autos parecer técnico contábil (fls. 86/89), opinando pela inclusão do crédito habilitado no montante de R$ 2.022,46, classificado como privilegiado (trabalhista), com o qual concordou o M.P (fls. 91). É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é parcialmente procedente. Cabível a inclusão do crédito como trabalhista. De fato, os documentos apresentados comprovam que o requerente trabalhou para a recuperanda, bastando para isso se ater à decisão da Justiça do Trabalho. De outro lado, o cálculo foi atualizado pelo contador do juízo até a data da quebra, sobrevindo concordância do síndico e do M.P. O habilitante, ademais, não impugnou o cálculo do contador, presumindo sua concordância. Além disso, o cálculo foi elaborado nos termos da legislação cogente, uma vez que os juros após a data do pedido de recuperação, diga-se, 19/04/2010, segundo, dispõe o artigo 124 da Lei de Falências, não correm contra a massa se o ativo apurado não bastar para o pagamento do principal. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por Sidney Ildefonso Neris no quadro geral de credores da falência de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, pela importância de R$ 2.022,46, como privilegiado (trabalhista), valor que deverá ser corrigido monetariamente desde a data da quebra até o efetivo pagamento, mediante oportuna atualização. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1% após a edição do Código Civil de 2002. Transitada em julgado, faça-se a Sra. Diretora do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. Sem condenação em verbas de sucumbência, considerando que não houve resistência e o autor decaiu em parte pequena do pedido. P.R.I.C. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Marcelli Marconi Pucci Knoeller (OAB 263143/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 16/06/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 02/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2016 Data da Disponibilização: 02/03/2016 Data da Publicação: 03/03/2016 Número do Diário: Página: |
| 01/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2016 Teor do ato: Vistos. Sidney Ildefonso Neris, requereu habilitação de crédito nos autos do pedido de recuperação de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, alegando, em síntese, que seu crédito foi constituído e homologado em reclamação trabalhista, no valor de R$ 3.019,79 (fls. 05). À requerimento do Administrador foram juntados aos autos parecer técnico contábil (fls. 86/89), opinando pela inclusão do crédito habilitado no montante de R$ 2.022,46, classificado como privilegiado (trabalhista), com o qual concordou o M.P (fls. 91). É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é parcialmente procedente. Cabível a inclusão do crédito como trabalhista. De fato, os documentos apresentados comprovam que o requerente trabalhou para a recuperanda, bastando para isso se ater à decisão da Justiça do Trabalho. De outro lado, o cálculo foi atualizado pelo contador do juízo até a data da quebra, sobrevindo concordância do síndico e do M.P. O habilitante, ademais, não impugnou o cálculo do contador, presumindo sua concordância. Além disso, o cálculo foi elaborado nos termos da legislação cogente, uma vez que os juros após a data do pedido de recuperação, diga-se, 19/04/2010, segundo, dispõe o artigo 124 da Lei de Falências, não correm contra a massa se o ativo apurado não bastar para o pagamento do principal. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por Sidney Ildefonso Neris no quadro geral de credores da falência de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, pela importância de R$ 2.022,46, como privilegiado (trabalhista), valor que deverá ser corrigido monetariamente desde a data da quebra até o efetivo pagamento, mediante oportuna atualização. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1% após a edição do Código Civil de 2002. Transitada em julgado, faça-se a Sra. Diretora do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. Sem condenação em verbas de sucumbência, considerando que não houve resistência e o autor decaiu em parte pequena do pedido. P.R.I.C. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Marcelli Marconi Pucci Knoeller (OAB 263143/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 29/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 10/12/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 01/12/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Registro de Sentença e Publicação |
| 01/12/2015 |
Sentença Registrada
|
| 01/12/2015 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos. Sidney Ildefonso Neris, requereu habilitação de crédito nos autos do pedido de recuperação de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, alegando, em síntese, que seu crédito foi constituído e homologado em reclamação trabalhista, no valor de R$ 3.019,79 (fls. 05). À requerimento do Administrador foram juntados aos autos parecer técnico contábil (fls. 86/89), opinando pela inclusão do crédito habilitado no montante de R$ 2.022,46, classificado como privilegiado (trabalhista), com o qual concordou o M.P (fls. 91). É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é parcialmente procedente. Cabível a inclusão do crédito como trabalhista. De fato, os documentos apresentados comprovam que o requerente trabalhou para a recuperanda, bastando para isso se ater à decisão da Justiça do Trabalho. De outro lado, o cálculo foi atualizado pelo contador do juízo até a data da quebra, sobrevindo concordância do síndico e do M.P. O habilitante, ademais, não impugnou o cálculo do contador, presumindo sua concordância. Além disso, o cálculo foi elaborado nos termos da legislação cogente, uma vez que os juros após a data do pedido de recuperação, diga-se, 19/04/2010, segundo, dispõe o artigo 124 da Lei de Falências, não correm contra a massa se o ativo apurado não bastar para o pagamento do principal. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por Sidney Ildefonso Neris no quadro geral de credores da falência de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, pela importância de R$ 2.022,46, como privilegiado (trabalhista), valor que deverá ser corrigido monetariamente desde a data da quebra até o efetivo pagamento, mediante oportuna atualização. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1% após a edição do Código Civil de 2002. Transitada em julgado, faça-se a Sra. Diretora do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. Sem condenação em verbas de sucumbência, considerando que não houve resistência e o autor decaiu em parte pequena do pedido. P.R.I.C. |
| 01/12/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 30/11/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniela Nudeliman Guiguet Leal |
| 25/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 19/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/12/2015 |
| 13/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Petição Intermediária em Recuperação Judicial - Número: 80246 - Protocolo: FBRE15001490289 |
| 09/11/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
1030/10-56 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 21/10/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
1030/10-56 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey Vencimento: 27/10/2015 |
| 28/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2015 Data da Disponibilização: 28/09/2015 Data da Publicação: 29/09/2015 Número do Diário: Página: |
| 25/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2015 Teor do ato: Fica o Administrador Judicial intimado a se manifestar nos termos da r. Decisão de fls. 61, item 2. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Marcelli Marconi Pucci Knoeller (OAB 263143/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 24/09/2015 |
Ato ordinatório
Fica o Administrador Judicial intimado a se manifestar nos termos da r. Decisão de fls. 61, item 2. |
| 23/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Petição Intermediária em Recuperação Judicial - Número: 80238 - Protocolo: FBRE.15.00126951-5 |
| 21/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2015 Data da Disponibilização: 21/09/2015 Data da Publicação: 22/09/2015 Número do Diário: Página: |
| 18/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 59/60: Aguarde-se a juntada dos documentos por mais 60 (sessenta) dias. 2. Com a juntada, diga o Administrador Judicial. Int.. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Marcelli Marconi Pucci Knoeller (OAB 263143/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 16/09/2015 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 59/60: Aguarde-se a juntada dos documentos por mais 60 (sessenta) dias. 2. Com a juntada, diga o Administrador Judicial. Int.. |
| 28/08/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
n ordem 1030/10-56 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 29/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
n ordem 1030/10-56 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Tadeu Rodrigues da Silva Vencimento: 10/08/2015 |
| 25/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2015 Data da Disponibilização: 25/05/2015 Data da Publicação: 26/05/2015 Número do Diário: Página: |
| 22/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2015 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a juntada dos documentos por 60 dias. Com a juntada, diga o administrador judicial. Int Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Marcelli Marconi Pucci Knoeller (OAB 263143/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 15/05/2015 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Aguarde-se a juntada dos documentos por 60 dias. Com a juntada, diga o administrador judicial. Int |
| 29/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Petição Intermediária em Recuperação Judicial - Número: 80215 - Protocolo: FBRE15000551127 |
| 22/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2015 Data da Disponibilização: 22/04/2015 Data da Publicação: 23/04/2015 Número do Diário: Página: |
| 17/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2015 Teor do ato: Aguarde-se por mais 5 dias o cumprimento da determinação anterior. Decorrido, intime-se o autor, por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Marcelli Marconi Pucci Knoeller (OAB 263143/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 09/04/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 08/04/2015 |
Decisão
Aguarde-se por mais 5 dias o cumprimento da determinação anterior. Decorrido, intime-se o autor, por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. |
| 06/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2015 Data da Disponibilização: 06/02/2015 Data da Publicação: 09/02/2015 Número do Diário: Página: |
| 05/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 44: Defiro pelo prazo requerido. Int Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Marcelli Marconi Pucci Knoeller (OAB 263143/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 02/02/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 28/01/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 44: Defiro pelo prazo requerido. Int |
| 21/01/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 15/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
N ORDEM 1030/10-56 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/01/2015 |
| 09/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Petição Intermediária em Recuperação Judicial - Número: 80198 - Protocolo: FBRE14001965622 |
| 17/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0479/2014 Data da Disponibilização: 17/12/2014 Data da Publicação: 18/12/2014 Número do Diário: Página: |
| 16/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2014 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 41: Defiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 2. Com a juntada da documentação, diga o Sr. Administrador Judicial em 05 (cinco) dias. 3. Após, ao Ministério Público. Int.. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Marcelli Marconi Pucci Knoeller (OAB 263143/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 11/12/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 11/12/2014 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 41: Defiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 2. Com a juntada da documentação, diga o Sr. Administrador Judicial em 05 (cinco) dias. 3. Após, ao Ministério Público. Int.. |
| 03/12/2014 |
Petição Juntada
|
| 21/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2014 Data da Disponibilização: 21/10/2014 Data da Publicação: 22/10/2014 Número do Diário: Página: |
| 20/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2014 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos da manifestação do Administrador Judicial de fls. 37, providencie o habilitante os documentos solicitados no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, manifeste-se novamente o Administrador Judicial e o Ministério Público. Int.. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Marcelli Marconi Pucci Knoeller (OAB 263143/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 14/10/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 13/10/2014 |
Decisão
Vistos. 1. Nos termos da manifestação do Administrador Judicial de fls. 37, providencie o habilitante os documentos solicitados no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, manifeste-se novamente o Administrador Judicial e o Ministério Público. Int.. |
| 07/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Petição Intermediária em Recuperação Judicial - Número: 80183 - Protocolo: FBRE14001423155 |
| 02/10/2014 |
Decisão
Vistos. Diga o administrador judicial em 10 dias. Após, ao M.P. Int |
| 29/09/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 22/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/10/2014 |
| 17/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Petição Intermediária em Recuperação Judicial - Número: 80177 - Protocolo: FBRE14001188045 |
| 16/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 11/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2014 Data da Disponibilização: 10/09/2014 Data da Publicação: 11/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 09/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2014 Teor do ato: "Fica o advogado abaixo intimado a devolver, em 48 horas sob pena de busca e apreensão, os autos que se encontram com carga fora do prazo legal." Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 09/09/2014 |
Remetido ao DJE
"Fica o advogado abaixo intimado a devolver, em 48 horas sob pena de busca e apreensão, os autos que se encontram com carga fora do prazo legal." |
| 05/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2014 Data da Disponibilização: 05/08/2014 Data da Publicação: 06/08/2014 Número do Diário: Página: |
| 04/08/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
1030/2010-56 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Filipe Bontorin Camara Vencimento: 14/08/2014 |
| 04/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2014 Teor do ato: Fica o Sr. Síndico intimado a manifestar-se sobre petição do habilitante requerendo a juntada do cálculo homologado judicialmente. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Marcelli Marconi Pucci Knoeller (OAB 263143/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 01/08/2014 |
Remetido ao DJE
Fica o Sr. Síndico intimado a manifestar-se sobre petição do habilitante requerendo a juntada do cálculo homologado judicialmente. |
| 01/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Petição Intermediária em Recuperação Judicial - Número: 80163 - Protocolo: FBRE14001117030 |
| 01/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Petição Intermediária em Recuperação Judicial - Número: 80162 - Protocolo: FBRE14001085554 |
| 13/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2014 Data da Disponibilização: 13/06/2014 Data da Publicação: 16/06/2014 Número do Diário: Página: |
| 11/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 14: Providencie o habilitante em 30 dias a juntada dos documentos solicitados. Com a juntada, diga o Sindico em 05 dias. A seguir, ao M.P Int (Petição do Perito requerendo que o credor junte aos autos a conta de liquidação devidamento homologadas) Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Marcelli Marconi Pucci Knoeller (OAB 263143/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 05/06/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 14: Providencie o habilitante em 30 dias a juntada dos documentos solicitados. Com a juntada, diga o Sindico em 05 dias. A seguir, ao M.P Int (Petição do Perito requerendo que o credor junte aos autos a conta de liquidação devidamento homologadas) |
| 04/06/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 29/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/06/2014 |
| 26/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Petição Intermediária em Recuperação Judicial - Número: 80136 - Protocolo: FBRE14000699745 |
| 16/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 14/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2014 Data da Disponibilização: 14/05/2014 Data da Publicação: 15/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 13/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2014 Teor do ato: "Fica o advogado abaixo intimado a devolver, em 48 horas sob pena de busca e apreensão, os autos que se encontram com carga fora do prazo legal." Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 12/05/2014 |
Remetido ao DJE
"Fica o advogado abaixo intimado a devolver, em 48 horas sob pena de busca e apreensão, os autos que se encontram com carga fora do prazo legal." |
| 08/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
n ordem 1030/10-56 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey Vencimento: 14/04/2014 |
| 07/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Petição Intermediária em Recuperação Judicial - Número: 80120 - Protocolo: FBRE14000460503 |
| 07/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Petição Intermediária em Recuperação Judicial - Número: 80119 - Protocolo: FBRE14000451874 |
| 25/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2014 Data da Disponibilização: 25/03/2014 Data da Publicação: 26/03/2014 Número do Diário: Página: |
| 24/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2014 Teor do ato: Vistos. Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Providencie o(a) autor(a) a regularização de sua representação processual, mediante juntada de instrumento de procuração devidamente acompanhado da respectiva taxa CPA ou, alternativamente, declaração de pobreza. Cumprido o item supra, manifeste-se a recuperanda no prazo de cinco dias. Após, manifeste-se o Administrador, no prazo de cinco dias. Após, ao MP. Int. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Marcelli Marconi Pucci Knoeller (OAB 263143/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 13/03/2014 |
Decisão
Vistos. Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Providencie o(a) autor(a) a regularização de sua representação processual, mediante juntada de instrumento de procuração devidamente acompanhado da respectiva taxa CPA ou, alternativamente, declaração de pobreza. Cumprido o item supra, manifeste-se a recuperanda no prazo de cinco dias. Após, manifeste-se o Administrador, no prazo de cinco dias. Após, ao MP. Int. |
| 28/01/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0009783-60.2010.8.26.0068 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/03/2014 |
Petições Diversas |
| 01/04/2014 |
Petições Diversas |
| 16/05/2014 |
Petições Diversas |
| 24/07/2014 |
Petições Diversas |
| 29/07/2014 |
Petições Diversas |
| 11/08/2014 |
Petições Diversas |
| 16/09/2014 |
Petições Diversas |
| 10/12/2014 |
Petições Diversas |
| 23/04/2015 |
Petições Diversas |
| 23/09/2015 |
Petições Diversas |
| 09/11/2015 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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