| Autor |
Adrian Pedreira Damasceno
Advogado: Marcio Rocha Alves |
| Réu |
Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda.
Advogado: Jorge Marcio Arantes Cardoso Advogado: Romeu de Oliveira E Silva Junior Advogado: Paulo Cesar da Silva Claro Advogado: Mario Contini Sobrinho |
| Adm-Terc. |
Nelson Garey
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 18/12/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 13/11/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 05/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/11/2014 |
| 27/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 18/12/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 13/11/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 05/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/11/2014 |
| 29/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2014 Data da Disponibilização: 29/10/2014 Data da Publicação: 30/10/2014 Número do Diário: Página: |
| 28/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2014 Teor do ato: Vistos etc. Adrian Pedreira Damasceno, requereu habilitação de crédito nos autos da falência de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, alegando, em síntese, que seu crédito foi constituído e homologado em reclamação trabalhista, no valor de R$ 132.242,06 (fls. 08). À requerimento do Administrador foram juntados aos autos parecer técnico contábil (fls. 40/41), opinando pela inclusão do crédito habilitado no montante de R$ 74.428,17, classificado como privilegiado (trabalhista), com o qual concordou o M.P (fls. 43). É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é parcialmente procedente. Cabível a inclusão do crédito como trabalhista. De fato, os documentos apresentados comprovam que o requerente trabalhou para a falida, bastando para isso se ater à decisão da Justiça do Trabalho. De outro lado, o cálculo foi atualizado pelo contador do juízo até a data da quebra, sobrevindo concordância do síndico e do M.P. O habilitante, ademais, não impugnou o cálculo do contador, presumindo sua concordância. Além disso, o cálculo foi elaborado nos termos da legislação cogente, uma vez que os juros após a data do pedido de recuperação judicial, diga-se, 19/04/2010, segundo, dispõe o artigo 124 da Lei de Falências, não correm contra a massa se o ativo apurado não bastar para o pagamento do principal. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por Adrian Pedreira Damasceno no quadro geral de credores da recuperação judicial de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, pela importância de R$ 74.428,17, como privilegiado (trabalhista), valor que deverá ser corrigido monetariamente desde a data da quebra até o efetivo pagamento, mediante oportuna atualização. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1% após a edição do Código Civil de 2002. Transitada em julgado, faça-se a Sra. Diretora do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. Sem condenação em verbas de sucumbência, considerando que não houve resistência e o autor decaiu em parte pequena do pedido. P.R.I.C. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Marcio Rocha Alves (OAB 209303/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 27/10/2014 |
Sentença Registrada
|
| 23/10/2014 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Vistos etc. Adrian Pedreira Damasceno, requereu habilitação de crédito nos autos da falência de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, alegando, em síntese, que seu crédito foi constituído e homologado em reclamação trabalhista, no valor de R$ 132.242,06 (fls. 08). À requerimento do Administrador foram juntados aos autos parecer técnico contábil (fls. 40/41), opinando pela inclusão do crédito habilitado no montante de R$ 74.428,17, classificado como privilegiado (trabalhista), com o qual concordou o M.P (fls. 43). É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é parcialmente procedente. Cabível a inclusão do crédito como trabalhista. De fato, os documentos apresentados comprovam que o requerente trabalhou para a falida, bastando para isso se ater à decisão da Justiça do Trabalho. De outro lado, o cálculo foi atualizado pelo contador do juízo até a data da quebra, sobrevindo concordância do síndico e do M.P. O habilitante, ademais, não impugnou o cálculo do contador, presumindo sua concordância. Além disso, o cálculo foi elaborado nos termos da legislação cogente, uma vez que os juros após a data do pedido de recuperação judicial, diga-se, 19/04/2010, segundo, dispõe o artigo 124 da Lei de Falências, não correm contra a massa se o ativo apurado não bastar para o pagamento do principal. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por Adrian Pedreira Damasceno no quadro geral de credores da recuperação judicial de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, pela importância de R$ 74.428,17, como privilegiado (trabalhista), valor que deverá ser corrigido monetariamente desde a data da quebra até o efetivo pagamento, mediante oportuna atualização. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1% após a edição do Código Civil de 2002. Transitada em julgado, faça-se a Sra. Diretora do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. Sem condenação em verbas de sucumbência, considerando que não houve resistência e o autor decaiu em parte pequena do pedido. P.R.I.C. |
| 23/10/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 20/10/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: José Maria Alves de Aguiar Júnior |
| 08/10/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 26/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/10/2014 |
| 19/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Petição Intermediária em Recuperação Judicial - Número: 80179 - Protocolo: FBRE14001423098 |
| 16/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 11/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2014 Data da Disponibilização: 10/09/2014 Data da Publicação: 11/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 09/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2014 Teor do ato: "Fica o advogado abaixo intimado a devolver, em 48 horas sob pena de busca e apreensão, os autos que se encontram com carga fora do prazo legal." Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 09/09/2014 |
Remetido ao DJE
"Fica o advogado abaixo intimado a devolver, em 48 horas sob pena de busca e apreensão, os autos que se encontram com carga fora do prazo legal." |
| 04/08/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
1030/2010-57 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Filipe Bontorin Camara Vencimento: 14/08/2014 |
| 22/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2014 Data da Disponibilização: 22/07/2014 Data da Publicação: 23/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 21/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2014 Teor do ato: Fls. 23 - item 02: ..."diga o Síndico em 05 dias...". Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Marcio Rocha Alves (OAB 209303/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 18/07/2014 |
Remetido ao DJE
Fls. 23 - item 02: ..."diga o Síndico em 05 dias...". |
| 18/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Petição Intermediária em Recuperação Judicial - Número: 80158 - Protocolo: FBRE14000952127 - Complemento: Petição do autor |
| 13/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2014 Data da Disponibilização: 13/06/2014 Data da Publicação: 16/06/2014 Número do Diário: Página: |
| 11/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 13: Providencie o habilitante em 30 dias a juntada dos documentos solicitados. Com a juntada, diga o Sindico em 05 dias. A seguir, ao MP. Int (Petição do Perito requerendo que o credor junte aos autos as contas de liquidação devidamento homologadas) Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Marcio Rocha Alves (OAB 209303/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 05/06/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 13: Providencie o habilitante em 30 dias a juntada dos documentos solicitados. Com a juntada, diga o Sindico em 05 dias. A seguir, ao MP. Int (Petição do Perito requerendo que o credor junte aos autos as contas de liquidação devidamento homologadas) |
| 04/06/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 29/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/06/2014 |
| 26/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Petição Intermediária em Recuperação Judicial - Número: 80131 - Protocolo: FBRE14000699663 |
| 16/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 14/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2014 Data da Disponibilização: 14/05/2014 Data da Publicação: 15/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 13/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2014 Teor do ato: "Fica o advogado abaixo intimado a devolver, em 48 horas sob pena de busca e apreensão, os autos que se encontram com carga fora do prazo legal." Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 12/05/2014 |
Remetido ao DJE
"Fica o advogado abaixo intimado a devolver, em 48 horas sob pena de busca e apreensão, os autos que se encontram com carga fora do prazo legal." |
| 08/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
n ordem 1030/10-57 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey Vencimento: 14/04/2014 |
| 07/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Petição Intermediária em Recuperação Judicial - Número: 80121 - Protocolo: FBRE14000460510 |
| 07/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Petição Intermediária em Recuperação Judicial - Número: 80118 - Protocolo: FBRE14000452360 |
| 25/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2014 Data da Disponibilização: 25/03/2014 Data da Publicação: 26/03/2014 Número do Diário: Página: |
| 24/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2014 Teor do ato: Vistos. Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Comprove o autor o recolhimento da taxa CPA referente ao instrumento de mandato ou, alternativamente, providencie a juntada de declaração de pobreza. Sem prejuízo, manifeste-se a recuperanda no prazo de cinco dias. Cumprido o item supra, manifeste-se o Administrador, no prazo de cinco dias. Após, ao MP. Int. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Marcio Rocha Alves (OAB 209303/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 13/03/2014 |
Decisão
Vistos. Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Comprove o autor o recolhimento da taxa CPA referente ao instrumento de mandato ou, alternativamente, providencie a juntada de declaração de pobreza. Sem prejuízo, manifeste-se a recuperanda no prazo de cinco dias. Cumprido o item supra, manifeste-se o Administrador, no prazo de cinco dias. Após, ao MP. Int. |
| 28/01/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0009783-60.2010.8.26.0068 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/03/2014 |
Petições Diversas |
| 01/04/2014 |
Petições Diversas |
| 16/05/2014 |
Petições Diversas |
| 02/07/2014 |
Petições Diversas Petição do autor |
| 16/09/2014 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |