| Autor |
Adrian Pedreira Damasceno
Advogado: Marcio Rocha Alves |
| Réu |
Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda.
Advogado: Jorge Marcio Arantes Cardoso Advogado: Romeu de Oliveira E Silva Junior Advogado: Paulo Cesar da Silva Claro Advogado: Mario Contini Sobrinho |
| Adm-Terc. |
Nelson Garey
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 18/12/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/10/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 24/10/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 16/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/10/2014 |
| 27/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 18/12/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/10/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 24/10/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 16/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/10/2014 |
| 13/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2014 Data da Disponibilização: 13/10/2014 Data da Publicação: 14/10/2014 Número do Diário: Página: |
| 10/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2014 Teor do ato: Vistos. Adrian Pedreira Damasceno, requereu habilitação de crédito nos autos da falência de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, alegando, em síntese, que seu crédito foi constituído e homologado em reclamação trabalhista, no valor de R$ 11.442,30. O administrador juntou aos autos o laudo do perito contador (fls. 36/37), alegando que a conciliação ocorreu após o pedido de recuperação judicial, sendo assim, opina pela inclusão do valor de R$ 5.000,00, todavia, se considerar a multa de 50% pelo inadimplemento do acordo, o valor do crédito passa a perfazer R$ 7.500,00. O Ministério Público manifestou favoravelmente ao pedido (fls. 39), bem como o Administrador se manifestou concordando com o pedido (fls. 35), requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 7.500,00. É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é parcialmemte procedente. Contudo, deve ser habilitado o valor apontado pelo Contador, uma vez que os juros são de 6% ao ano e incidem apenas sobre as parcelas vencidas até a data da quebra. Após a quebra, os juros incidirão apenas se o ativo apurado for suficiente para pagamento do principal. De outro lado, a cláusula penal não incide na hipótese dos autos, uma vez que não houve descumprimento voluntário da obrigação. A decretação da falência impede o cumprimento do acordo. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por Adrian Pedreira Damasceno no quadro geral de credores da falência de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, pela importância de R$ 7.500,00, como privilegiado (trabalhista), valor que deverá ser corrigido monetariamente desde a data da quebra até o efetivo pagamento, mediante oportuna atualização. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1% após a edição do Código Civil de 2002. Transitada em julgado, faça-se a Sra. Diretora do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. Sem condenação em verbas de sucumbência, considerando que não houve resistência ao pedido. P.R.I.C. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Marcio Rocha Alves (OAB 209303/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 09/10/2014 |
Sentença Registrada
|
| 07/10/2014 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Vistos. Adrian Pedreira Damasceno, requereu habilitação de crédito nos autos da falência de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, alegando, em síntese, que seu crédito foi constituído e homologado em reclamação trabalhista, no valor de R$ 11.442,30. O administrador juntou aos autos o laudo do perito contador (fls. 36/37), alegando que a conciliação ocorreu após o pedido de recuperação judicial, sendo assim, opina pela inclusão do valor de R$ 5.000,00, todavia, se considerar a multa de 50% pelo inadimplemento do acordo, o valor do crédito passa a perfazer R$ 7.500,00. O Ministério Público manifestou favoravelmente ao pedido (fls. 39), bem como o Administrador se manifestou concordando com o pedido (fls. 35), requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 7.500,00. É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é parcialmemte procedente. Contudo, deve ser habilitado o valor apontado pelo Contador, uma vez que os juros são de 6% ao ano e incidem apenas sobre as parcelas vencidas até a data da quebra. Após a quebra, os juros incidirão apenas se o ativo apurado for suficiente para pagamento do principal. De outro lado, a cláusula penal não incide na hipótese dos autos, uma vez que não houve descumprimento voluntário da obrigação. A decretação da falência impede o cumprimento do acordo. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por Adrian Pedreira Damasceno no quadro geral de credores da falência de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, pela importância de R$ 7.500,00, como privilegiado (trabalhista), valor que deverá ser corrigido monetariamente desde a data da quebra até o efetivo pagamento, mediante oportuna atualização. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1% após a edição do Código Civil de 2002. Transitada em julgado, faça-se a Sra. Diretora do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. Sem condenação em verbas de sucumbência, considerando que não houve resistência ao pedido. P.R.I.C. |
| 07/10/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 06/10/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: José Maria Alves de Aguiar Júnior |
| 29/09/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 22/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/10/2014 |
| 17/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Petição Intermediária em Recuperação Judicial - Número: 80176 - Protocolo: FBRE14001423116 |
| 17/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Petição Intermediária em Recuperação Judicial - Número: 80175 - Protocolo: FBRE14001188038 |
| 16/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 11/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2014 Data da Disponibilização: 10/09/2014 Data da Publicação: 11/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 09/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2014 Teor do ato: "Fica o advogado abaixo intimado a devolver, em 48 horas sob pena de busca e apreensão, os autos que se encontram com carga fora do prazo legal." Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 09/09/2014 |
Remetido ao DJE
"Fica o advogado abaixo intimado a devolver, em 48 horas sob pena de busca e apreensão, os autos que se encontram com carga fora do prazo legal." |
| 11/08/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
N ORDEM 1618/95 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey Vencimento: 21/08/2014 |
| 05/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2014 Data da Disponibilização: 05/08/2014 Data da Publicação: 06/08/2014 Número do Diário: Página: |
| 04/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2014 Teor do ato: Fica o Sr. Síndico intimado a manifestar-se sobre petição do habilitante requerendo a juntada da cópia da ata de audiência que homologou o acordo. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Marcio Rocha Alves (OAB 209303/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 01/08/2014 |
Remetido ao DJE
Fica o Sr. Síndico intimado a manifestar-se sobre petição do habilitante requerendo a juntada da cópia da ata de audiência que homologou o acordo. |
| 01/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Petição Intermediária em Recuperação Judicial - Número: 80161 - Protocolo: FBRE14001085287 |
| 15/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2014 Data da Disponibilização: 15/07/2014 Data da Publicação: 16/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 14/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2014 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 18: Diga o habilitante. 2. Após, manifeste-se o Síndico e a seguir ao Ministério Público. Int.. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Marcio Rocha Alves (OAB 209303/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 07/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 03/07/2014 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 18: Diga o habilitante. 2. Após, manifeste-se o Síndico e a seguir ao Ministério Público. Int.. |
| 10/06/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 29/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/06/2014 |
| 26/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Petição Intermediária em Recuperação Judicial - Número: 80130 - Protocolo: FBRE14000699670 |
| 16/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 14/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2014 Data da Disponibilização: 14/05/2014 Data da Publicação: 15/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 13/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2014 Teor do ato: "Fica o advogado abaixo intimado a devolver, em 48 horas sob pena de busca e apreensão, os autos que se encontram com carga fora do prazo legal." Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 12/05/2014 |
Remetido ao DJE
"Fica o advogado abaixo intimado a devolver, em 48 horas sob pena de busca e apreensão, os autos que se encontram com carga fora do prazo legal." |
| 08/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
n ordem 1030/10-58 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey Vencimento: 14/04/2014 |
| 07/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Petição Intermediária em Recuperação Judicial - Número: 80124 - Protocolo: FBRE14000460617 |
| 07/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Petição Intermediária em Recuperação Judicial - Número: 80123 - Protocolo: FBRE14000452385 |
| 25/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2014 Data da Disponibilização: 25/03/2014 Data da Publicação: 26/03/2014 Número do Diário: Página: |
| 24/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2014 Teor do ato: Vistos. Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Comprove o autor o recolhimento da taxa CPA referente ao instrumento de mandato ou, alternativamente, providencie a juntada de declaração de pobreza. Sem prejuízo, manifeste-se a recuperanda no prazo de cinco dias. Cumprido o item supra, manifeste-se o Administrador, no prazo de cinco dias. Após, ao MP. Int. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Marcio Rocha Alves (OAB 209303/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 13/03/2014 |
Decisão
Vistos. Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Comprove o autor o recolhimento da taxa CPA referente ao instrumento de mandato ou, alternativamente, providencie a juntada de declaração de pobreza. Sem prejuízo, manifeste-se a recuperanda no prazo de cinco dias. Cumprido o item supra, manifeste-se o Administrador, no prazo de cinco dias. Após, ao MP. Int. |
| 28/01/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0009783-60.2010.8.26.0068 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/03/2014 |
Petições Diversas |
| 01/04/2014 |
Petições Diversas |
| 16/05/2014 |
Petições Diversas |
| 24/07/2014 |
Petições Diversas |
| 11/08/2014 |
Petições Diversas |
| 16/09/2014 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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