| Autor |
GILBERTO TRAMONTIN DE SOUZA
Advogado: GILBERTO TRAMONTIN DE SOUZA |
| Réu |
Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda.
Advogado: Jorge Marcio Arantes Cardoso Advogado: Romeu de Oliveira E Silva Junior Advogado: Paulo Cesar da Silva Claro Advogado: Mario Contini Sobrinho |
| Adm-Terc. |
Nelson Garey
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 18/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/10/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 09/10/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 07/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/10/2014 |
| 14/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 18/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/10/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 09/10/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 07/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/10/2014 |
| 06/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2014 Data da Disponibilização: 06/10/2014 Data da Publicação: 07/10/2014 Número do Diário: Página: |
| 03/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2014 Teor do ato: Vistos. GILBERTO TRAMONTIN DE SOUZA, requereu habilitação de crédito nos autos da falência de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, alegando, em síntese, ser credor da falida em decorrência honorários advocatícios, fixados nos autos da ação cível nº 019/1.10.0010760-1, que tramita pela 2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo/RS, no valor de R$ 1.509,81 (fls. 08). À requerimento do Administrador foram juntados aos autos parecer técnico contábil (fls. 73/74), opinando pela inclusão do crédito habilitado no montante de R$ 800,00, classificado como quirografário, com o qual concordou o M.P (fls. 76). É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é parcialmente procedente. Cuida-se de habilitação de crédito de honorários advocatícios fixados em ação cível contra a falida. O Crédito se encontra devidamente comprovado, legitimando-se, assim, sua inclusão, contando, ainda, com a concordância do Síndico e M.P. O habilitante, ademais, não impugnou o cálculo do contador, presumindo sua concordância. Além disso, o cálculo foi elaborado nos termos da legislação cogente, uma vez que os juros após a data da falência, diga-se, 19/04/2010, segundo, dispõe o artigo 124 da Lei de Falências, não correm contra a massa se o ativo apurado não bastar para o pagamento do principal. Desta forma, entendo que o crédito deve ser incluído como quirografário. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por GILBERTO TRAMONTIN DE SOUZA no quadro geral de credores da falência de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, pela importância de R$ 800,00, como quirografário, valor que deverá ser corrigido monetariamente desde a data da quebra até o efetivo pagamento, mediante oportuna atualização. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1% após a edição do Código Civil de 2002. Transitada em julgado, faça-se a Sra. Diretora do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. Sem condenação em verbas de sucumbência, considerando que não houve resistência e o autor decaiu em parte pequena do pedido. P.R.I.C. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP), GILBERTO TRAMONTIN DE SOUZA (OAB 29414/RS) |
| 02/10/2014 |
Sentença Registrada
|
| 30/09/2014 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Vistos. GILBERTO TRAMONTIN DE SOUZA, requereu habilitação de crédito nos autos da falência de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, alegando, em síntese, ser credor da falida em decorrência honorários advocatícios, fixados nos autos da ação cível nº 019/1.10.0010760-1, que tramita pela 2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo/RS, no valor de R$ 1.509,81 (fls. 08). À requerimento do Administrador foram juntados aos autos parecer técnico contábil (fls. 73/74), opinando pela inclusão do crédito habilitado no montante de R$ 800,00, classificado como quirografário, com o qual concordou o M.P (fls. 76). É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é parcialmente procedente. Cuida-se de habilitação de crédito de honorários advocatícios fixados em ação cível contra a falida. O Crédito se encontra devidamente comprovado, legitimando-se, assim, sua inclusão, contando, ainda, com a concordância do Síndico e M.P. O habilitante, ademais, não impugnou o cálculo do contador, presumindo sua concordância. Além disso, o cálculo foi elaborado nos termos da legislação cogente, uma vez que os juros após a data da falência, diga-se, 19/04/2010, segundo, dispõe o artigo 124 da Lei de Falências, não correm contra a massa se o ativo apurado não bastar para o pagamento do principal. Desta forma, entendo que o crédito deve ser incluído como quirografário. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por GILBERTO TRAMONTIN DE SOUZA no quadro geral de credores da falência de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, pela importância de R$ 800,00, como quirografário, valor que deverá ser corrigido monetariamente desde a data da quebra até o efetivo pagamento, mediante oportuna atualização. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1% após a edição do Código Civil de 2002. Transitada em julgado, faça-se a Sra. Diretora do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. Sem condenação em verbas de sucumbência, considerando que não houve resistência e o autor decaiu em parte pequena do pedido. P.R.I.C. |
| 30/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 29/09/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: José Maria Alves de Aguiar Júnior |
| 03/09/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 27/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/09/2014 |
| 26/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Petição Intermediária em Recuperação Judicial - Número: 80171 - Protocolo: FBRE14001235146 |
| 19/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 17/07/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
n ordem 1030/10-59 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: William Henrique Malmegrim Garey Vencimento: 22/07/2014 |
| 15/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2014 Data da Disponibilização: 15/07/2014 Data da Publicação: 16/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 14/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2014 Teor do ato: Fls. 57 - item 2: '...diga o Sindico em 05 dias..." Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP), GILBERTO TRAMONTIN DE SOUZA (OAB 29414/RS) |
| 11/07/2014 |
Remetido ao DJE
Fls. 57 - item 2: '...diga o Sindico em 05 dias..." |
| 11/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Petição Intermediária em Recuperação Judicial - Número: 80147 - Protocolo: FPIN14000457247 |
| 11/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Petição Intermediária em Recuperação Judicial - Número: 80146 - Protocolo: FBRE14000964492 |
| 13/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2014 Data da Disponibilização: 13/06/2014 Data da Publicação: 16/06/2014 Número do Diário: Página: |
| 11/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 54: Manifeste-se o habilitante em 10 dias. Com a manifestação, diga o Sindico em 05 dias. A seguir, ao MP. Int (Petição do Perito requerendo a intimação do credor para comprovar a origem do serviço que culminou na ação proposta perante a E. 2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo-RS) Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP), GILBERTO TRAMONTIN DE SOUZA (OAB 29414/RS) |
| 05/06/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 54: Manifeste-se o habilitante em 10 dias. Com a manifestação, diga o Sindico em 05 dias. A seguir, ao MP. Int (Petição do Perito requerendo a intimação do credor para comprovar a origem do serviço que culminou na ação proposta perante a E. 2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo-RS) |
| 04/06/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 29/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/06/2014 |
| 27/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Petição Intermediária em Recuperação Judicial - Número: 80139 - Protocolo: FBRE14000699752 |
| 16/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 14/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2014 Data da Disponibilização: 14/05/2014 Data da Publicação: 15/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 13/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2014 Teor do ato: "Fica o advogado abaixo intimado a devolver, em 48 horas sob pena de busca e apreensão, os autos que se encontram com carga fora do prazo legal." Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 12/05/2014 |
Remetido ao DJE
"Fica o advogado abaixo intimado a devolver, em 48 horas sob pena de busca e apreensão, os autos que se encontram com carga fora do prazo legal." |
| 08/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
n ordem 1030/10-59 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey Vencimento: 14/04/2014 |
| 02/04/2014 |
Petição Juntada
|
| 02/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Petição Intermediária em Recuperação Judicial - Número: 80113 - Protocolo: FBRE14000460535 |
| 25/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2014 Data da Disponibilização: 25/03/2014 Data da Publicação: 26/03/2014 Número do Diário: Página: |
| 24/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2014 Teor do ato: Vistos. Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Manifeste-se a recuperanda no prazo de cinco dias. Cumprido o item supra, manifeste-se o Administrador, no prazo de cinco dias. Após, ao MP. Int. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP), GILBERTO TRAMONTIN DE SOUZA (OAB 29414/RS) |
| 13/03/2014 |
Decisão
Vistos. Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Manifeste-se a recuperanda no prazo de cinco dias. Cumprido o item supra, manifeste-se o Administrador, no prazo de cinco dias. Após, ao MP. Int. |
| 28/01/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0009783-60.2010.8.26.0068 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/04/2014 |
Petições Diversas |
| 16/05/2014 |
Petições Diversas |
| 26/06/2014 |
Petições Diversas |
| 03/07/2014 |
Petições Diversas |
| 19/08/2014 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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