| Autor |
Jader Vieira Domingues
Advogado: Luis Gustavo Di Giaimo |
| Réu |
Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda.
Advogado: Jorge Marcio Arantes Cardoso Advogado: Romeu de Oliveira E Silva Junior Advogado: Paulo Cesar da Silva Claro Advogado: Mario Contini Sobrinho |
| Adm-Terc. |
Nelson Garey
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/07/2015 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 09/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 06/03/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 21/07/2015 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 09/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 06/03/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 18/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2015 Data da Disponibilização: 18/02/2015 Data da Publicação: 19/02/2015 Número do Diário: Página: |
| 13/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2015 Teor do ato: Vistos. Jader Vieira Domingues, requereu habilitação de crédito nos autos do pedido de recuperação de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, alegando, em síntese, que seu crédito foi constituído e homologado em reclamação trabalhista, no valor de R$ 6.438,76 (fls. 03). À requerimento do Administrador foram juntados aos autos parecer técnico contábil (fls. 45/47), opinando pela inclusão do crédito habilitado no montante de R$ 5.540,72, classificado como privilegiado (trabalhista), com o qual concordou o M.P (fls. 49). É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é parcialmente procedente. Cabível a inclusão do crédito como trabalhista. De fato, os documentos apresentados comprovam que o requerente trabalhou para a recuperanda, bastando para isso se ater à decisão da Justiça do Trabalho. De outro lado, o cálculo foi atualizado pelo contador do juízo até a data da quebra, sobrevindo concordância do síndico e do M.P. A habilitante, ademais, não impugnou o cálculo do contador, presumindo sua concordância. Além disso, o cálculo foi elaborado nos termos da legislação cogente, uma vez que os juros após a data do pedido de recuperação judicial, diga-se, 19/04/2010, segundo, dispõe o artigo 124 da Lei de Falências, não correm contra a massa se o ativo apurado não bastar para o pagamento do principal. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por Jader Vieira Domingues no quadro geral de credores da recuperação judicial de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, pela importância de R$ 5.540,72, como privilegiado (trabalhista), valor que deverá ser corrigido monetariamente desde a data da quebra até o efetivo pagamento, mediante oportuna atualização. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1% após a edição do Código Civil de 2002. Transitada em julgado, faça-se a Sra. Diretora do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. Sem condenação em verbas de sucumbência, considerando que não houve resistência e o autor decaiu em parte pequena do pedido. P.R.I.C. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Luis Gustavo Di Giaimo (OAB 252649/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 12/02/2015 |
Sentença Registrada
|
| 10/02/2015 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Vistos. Jader Vieira Domingues, requereu habilitação de crédito nos autos do pedido de recuperação de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, alegando, em síntese, que seu crédito foi constituído e homologado em reclamação trabalhista, no valor de R$ 6.438,76 (fls. 03). À requerimento do Administrador foram juntados aos autos parecer técnico contábil (fls. 45/47), opinando pela inclusão do crédito habilitado no montante de R$ 5.540,72, classificado como privilegiado (trabalhista), com o qual concordou o M.P (fls. 49). É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é parcialmente procedente. Cabível a inclusão do crédito como trabalhista. De fato, os documentos apresentados comprovam que o requerente trabalhou para a recuperanda, bastando para isso se ater à decisão da Justiça do Trabalho. De outro lado, o cálculo foi atualizado pelo contador do juízo até a data da quebra, sobrevindo concordância do síndico e do M.P. A habilitante, ademais, não impugnou o cálculo do contador, presumindo sua concordância. Além disso, o cálculo foi elaborado nos termos da legislação cogente, uma vez que os juros após a data do pedido de recuperação judicial, diga-se, 19/04/2010, segundo, dispõe o artigo 124 da Lei de Falências, não correm contra a massa se o ativo apurado não bastar para o pagamento do principal. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por Jader Vieira Domingues no quadro geral de credores da recuperação judicial de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, pela importância de R$ 5.540,72, como privilegiado (trabalhista), valor que deverá ser corrigido monetariamente desde a data da quebra até o efetivo pagamento, mediante oportuna atualização. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1% após a edição do Código Civil de 2002. Transitada em julgado, faça-se a Sra. Diretora do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. Sem condenação em verbas de sucumbência, considerando que não houve resistência e o autor decaiu em parte pequena do pedido. P.R.I.C. |
| 10/02/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 26/01/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniela Nudeliman Guiguet Leal |
| 21/01/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 15/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
N ORDEM 1030/10-63 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/01/2015 |
| 09/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Petição Intermediária em Recuperação Judicial - Número: 80199 - Protocolo: FBRE14001949618 |
| 09/12/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 05/12/2014 |
Remetido ao DJE
"Fica o advogado abaixo intimado a devolver, em 48 horas sob pena de busca e apreensão, os autos que se encontram com carga fora do prazo legal." |
| 27/10/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
1030/2010-63 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Filipe Bontorin Camara Vencimento: 06/11/2014 |
| 15/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2014 Data da Disponibilização: 15/10/2014 Data da Publicação: 16/10/2014 Número do Diário: Página: |
| 14/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2014 Teor do ato: Folhas 31- item 2: '...diga o Síndico em 05 dias ...' Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Luis Gustavo Di Giaimo (OAB 252649/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 13/10/2014 |
Remetido ao DJE
Folhas 31- item 2: '...diga o Síndico em 05 dias ...' |
| 13/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Petição Intermediária em Recuperação Judicial - Número: 80185 - Protocolo: FBRE14001590154 |
| 29/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2014 Data da Disponibilização: 29/09/2014 Data da Publicação: 30/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 26/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2014 Teor do ato: istos. Folhas 27: Providencie o habilitante em 30 dias a juntada da documentação solicitada. Com a juntada, diga o Síndico em 05 dias. A seguir, ao MP. Int.. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Luis Gustavo Di Giaimo (OAB 252649/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 25/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 24/09/2014 |
Decisão
istos. Folhas 27: Providencie o habilitante em 30 dias a juntada da documentação solicitada. Com a juntada, diga o Síndico em 05 dias. A seguir, ao MP. Int.. |
| 03/09/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 27/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/09/2014 |
| 26/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Petição Intermediária em Recuperação Judicial - Número: 80173 - Protocolo: FBRE14001235107 |
| 19/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 17/07/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
n ordem 1030/10-63 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: William Henrique Malmegrim Garey Vencimento: 22/07/2014 |
| 07/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2014 Data da Disponibilização: 07/07/2014 Data da Publicação: 08/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 04/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2014 Teor do ato: Fls. 19 - item 2: '...diga o Síndico em 05 dias...' Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Luis Gustavo Di Giaimo (OAB 252649/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 03/07/2014 |
Remetido ao DJE
Fls. 19 - item 2: '...diga o Síndico em 05 dias...' |
| 03/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Petição Intermediária em Recuperação Judicial - Número: 80143 - Protocolo: FBRE14000930604 |
| 13/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2014 Data da Disponibilização: 13/06/2014 Data da Publicação: 16/06/2014 Número do Diário: Página: |
| 11/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2014 Teor do ato: Fls. 16: Providencie o habilitante em 30 dias a juntada dos documentos solicitados. Com a juntada, diga o Sindico em 05 dias. A seguir, ao MP. Int (Petição do Perito requerendo que o credor junte aos autos as contas de liquidação devidamento homologadas). Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Luis Gustavo Di Giaimo (OAB 252649/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 05/06/2014 |
Decisão
Fls. 16: Providencie o habilitante em 30 dias a juntada dos documentos solicitados. Com a juntada, diga o Sindico em 05 dias. A seguir, ao MP. Int (Petição do Perito requerendo que o credor junte aos autos as contas de liquidação devidamento homologadas). |
| 04/06/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 29/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/06/2014 |
| 27/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Petição Intermediária em Recuperação Judicial - Número: 80141 - Protocolo: FBRE14000699760 |
| 16/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 14/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2014 Data da Disponibilização: 14/05/2014 Data da Publicação: 15/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 13/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2014 Teor do ato: "Fica o advogado abaixo intimado a devolver, em 48 horas sob pena de busca e apreensão, os autos que se encontram com carga fora do prazo legal." Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 12/05/2014 |
Remetido ao DJE
"Fica o advogado abaixo intimado a devolver, em 48 horas sob pena de busca e apreensão, os autos que se encontram com carga fora do prazo legal." |
| 08/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
n ordem 1030/10-63 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey Vencimento: 14/04/2014 |
| 08/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Petição Intermediária em Recuperação Judicial - Número: 80125 - Protocolo: FBRE14000460421 |
| 03/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Petição Intermediária em Recuperação Judicial - Número: 80108 - Protocolo: FBRE14000438371 |
| 25/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2014 Data da Disponibilização: 25/03/2014 Data da Publicação: 26/03/2014 Número do Diário: Página: |
| 24/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2014 Teor do ato: Vistos. Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Providencie o(a) autor(a) a regularização de sua representação processual, mediante juntada de instrumento de procuração devidamente acompanhado da respectiva taxa CPA ou, alternativamente, declaração de pobreza, considerando-se que o documento apresentado às fls. 04 constitui mera cópia de procuração extraída dos autos do Processo trabalhista. Cumprido o item supra, manifeste-se a recuperanda no prazo de cinco dias. Após, manifeste-se o Administrador, no prazo de cinco dias. Após, ao MP. Int. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Luis Gustavo Di Giaimo (OAB 252649/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 13/03/2014 |
Decisão
Vistos. Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Providencie o(a) autor(a) a regularização de sua representação processual, mediante juntada de instrumento de procuração devidamente acompanhado da respectiva taxa CPA ou, alternativamente, declaração de pobreza, considerando-se que o documento apresentado às fls. 04 constitui mera cópia de procuração extraída dos autos do Processo trabalhista. Cumprido o item supra, manifeste-se a recuperanda no prazo de cinco dias. Após, manifeste-se o Administrador, no prazo de cinco dias. Após, ao MP. Int. |
| 28/01/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0009783-60.2010.8.26.0068 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/03/2014 |
Petições Diversas |
| 01/04/2014 |
Petições Diversas |
| 16/05/2014 |
Petições Diversas |
| 27/06/2014 |
Petições Diversas |
| 19/08/2014 |
Petições Diversas |
| 08/10/2014 |
Petições Diversas |
| 09/12/2014 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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