| Reqte |
Nilson Alves dos Santos
Advogado: Edson Alves de Mattos Advogado: Paulo Roberto Arbeli |
| Reqdo |
Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda.
Advogado: Paulo Cesar da Silva Claro Advogado: Mario Contini Sobrinho |
| Adm-Terc. |
Nelson Garey
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/08/2015 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/05/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 28/05/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
|
| 22/05/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 18/08/2015 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/05/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 28/05/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
|
| 22/05/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 18/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/05/2015 |
| 12/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2015 Data da Disponibilização: 12/05/2015 Data da Publicação: 13/05/2015 Número do Diário: Página: |
| 11/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2015 Teor do ato: Vistos. Nilson Alves dos Santos requereu habilitação de crédito nos autos da recuperação judicial de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, alegando, em síntese, que seu crédito foi constituído e homologado em reclamação trabalhista, no valor de R$ 46.071,94 (fls. 07). O administrador juntou aos autos o laudo do perito contador (fls. 29/30), aduzindo que a conciliação ocorreu após o pedido de recuperação judicial, sendo assim, opina pela inclusão do valor de R$ 20.000,00, todavia, se considerar a multa de 100% pelo inadimplemento do acordo, o valor do crédito passa a perfazer R$ 40.000,00. O Ministério Público manifestou favoravelmente ao pedido (fls. 32), bem como o Administrador se manifestou concordando com o pedido (fls. 27/28), requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 40.000,00. É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é parcialmente procedente. Cabível a inclusão do crédito como trabalhista. Os documentos apresentados comprovam que o requerente trabalhou para a falida, bastando para isso se ater aos termos do acordo homologado pela Justiça do Trabalho. Contudo, deve ser habilitado o valor apontado pelo Contador do juízo, uma vez que os juros são de 6% ao ano e incidem apenas sobre as parcelas vencidas até a data da quebra. Após a quebra, os juros incidirão apenas se o ativo apurado for suficiente para pagamento do principal. De outro lado, a cláusula penal não incide na hipótese dos autos, uma vez que não houve descumprimento voluntário da obrigação. A decretação da falência impede o cumprimento do acordo. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por Nilson Alves dos Santos no quadro geral de credores da falência de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, pela importância de R$ 40.000,00, como privilegiado (trabalhista), valor que deverá ser corrigido monetariamente desde a data da quebra até o efetivo pagamento, mediante oportuna atualização. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1% após a edição do Código Civil de 2002. Transitada em julgado, faça-se a Sra. Diretora do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. Sem condenação em verbas de sucumbência, considerando que não houve resistência e o autor decaiu em parte pequena do pedido. P.R.I.C. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Edson Alves de Mattos (OAB 280206/SP), Paulo Roberto Arbeli (OAB 295937/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 08/05/2015 |
Sentença Registrada
|
| 04/05/2015 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos. Nilson Alves dos Santos requereu habilitação de crédito nos autos da recuperação judicial de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, alegando, em síntese, que seu crédito foi constituído e homologado em reclamação trabalhista, no valor de R$ 46.071,94 (fls. 07). O administrador juntou aos autos o laudo do perito contador (fls. 29/30), aduzindo que a conciliação ocorreu após o pedido de recuperação judicial, sendo assim, opina pela inclusão do valor de R$ 20.000,00, todavia, se considerar a multa de 100% pelo inadimplemento do acordo, o valor do crédito passa a perfazer R$ 40.000,00. O Ministério Público manifestou favoravelmente ao pedido (fls. 32), bem como o Administrador se manifestou concordando com o pedido (fls. 27/28), requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 40.000,00. É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é parcialmente procedente. Cabível a inclusão do crédito como trabalhista. Os documentos apresentados comprovam que o requerente trabalhou para a falida, bastando para isso se ater aos termos do acordo homologado pela Justiça do Trabalho. Contudo, deve ser habilitado o valor apontado pelo Contador do juízo, uma vez que os juros são de 6% ao ano e incidem apenas sobre as parcelas vencidas até a data da quebra. Após a quebra, os juros incidirão apenas se o ativo apurado for suficiente para pagamento do principal. De outro lado, a cláusula penal não incide na hipótese dos autos, uma vez que não houve descumprimento voluntário da obrigação. A decretação da falência impede o cumprimento do acordo. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por Nilson Alves dos Santos no quadro geral de credores da falência de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, pela importância de R$ 40.000,00, como privilegiado (trabalhista), valor que deverá ser corrigido monetariamente desde a data da quebra até o efetivo pagamento, mediante oportuna atualização. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1% após a edição do Código Civil de 2002. Transitada em julgado, faça-se a Sra. Diretora do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. Sem condenação em verbas de sucumbência, considerando que não houve resistência e o autor decaiu em parte pequena do pedido. P.R.I.C. |
| 04/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 27/04/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniela Nudeliman Guiguet Leal |
| 27/04/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 01/04/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 19/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80205 - Protocolo: FBRE15000367337 |
| 18/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 26/01/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
1030/2010 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Filipe Bontorin Camara Vencimento: 05/02/2015 |
| 21/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2015 Data da Disponibilização: 21/01/2015 Data da Publicação: 22/01/2015 Número do Diário: Página: |
| 20/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2015 Teor do ato: Diga o sindico sobre documentos apresentados que contituiram a execução e o dirteito do requerente- fls. 18/23. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Edson Alves de Mattos (OAB 280206/SP), Paulo Roberto Arbeli (OAB 295937/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 19/01/2015 |
Remetido ao DJE
Diga o sindico sobre documentos apresentados que contituiram a execução e o dirteito do requerente- fls. 18/23. |
| 19/01/2015 |
Petição Juntada
|
| 18/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0441/2014 Data da Disponibilização: 18/11/2014 Data da Publicação: 19/11/2014 Número do Diário: Página: |
| 17/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2014 Teor do ato: Vistos. Fls.12/15: Providencie o habilitante em 30 dias a juntada dos documentos solicitados. Com a juntada, diga o Sindico em 05 dias. A seguir, ao M.P Int Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Edson Alves de Mattos (OAB 280206/SP), Paulo Roberto Arbeli (OAB 295937/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 13/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 12/11/2014 |
Decisão
Vistos. Fls.12/15: Providencie o habilitante em 30 dias a juntada dos documentos solicitados. Com a juntada, diga o Sindico em 05 dias. A seguir, ao M.P Int |
| 03/11/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 23/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/11/2014 |
| 20/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80186 - Protocolo: FBRE14001619741 |
| 14/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 16/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
1030/2010 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Filipe Bontorin Camara Vencimento: 26/09/2014 |
| 08/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2014 Data da Disponibilização: 08/09/2014 Data da Publicação: 09/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 05/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2014 Teor do ato: Vistos. Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Manifeste-se a Recuperanda, em cinco (05) dias. Cumprido o item supra, manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de cinco (05) dias. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Edson Alves de Mattos (OAB 280206/SP), Paulo Roberto Arbeli (OAB 295937/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 02/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 02/09/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Manifeste-se a Recuperanda, em cinco (05) dias. Cumprido o item supra, manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de cinco (05) dias. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 01/09/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0009783-60.2010.8.26.0068 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/10/2014 |
Petições Diversas |
| 17/03/2015 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |