| Reqte |
Adir Souza Santos
Advogado: Valmir Pereira da Silva |
| Reqdo |
Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda.
Advogado: Paulo Cesar da Silva Claro Advogado: Mario Contini Sobrinho |
| Adm-Terc. |
Nelson Garey
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/04/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 25/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
n ordem 1030/10 |
| 25/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
n ordem 1030/10 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 03/04/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 25/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
n ordem 1030/10 |
| 25/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
n ordem 1030/10 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 23/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
n ordem 1030/10 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/08/2016 |
| 19/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0476/2016 Data da Disponibilização: 19/08/2016 Data da Publicação: 22/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 18/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2016 Teor do ato: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por Adir Souza Santos no quadro geral de credores do pedido de recuperação de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, pela importância de R$110.528,82, como privilegiado (trabalhista), valor que deverá ser corrigido monetariamente desde a data da quebra até o efetivo pagamento, mediante oportuna atualização. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1% após a edição do Código Civil de 2002.Transitada em julgado, faça-se a Sra. Diretora do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores.Sem condenação em verbas de sucumbência, considerando que não houve resistência e o habilitante decaiu em parte pequena do pedido.P.R.I.C. Advogados(s): Valmir Pereira da Silva (OAB 110246/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP), Ricardo Ambrosio de Lima (OAB 350545/SP) |
| 17/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2016 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por Adir Souza Santos no quadro geral de credores do pedido de recuperação de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, pela importância de R$110.528,82, como privilegiado (trabalhista), valor que deverá ser corrigido monetariamente desde a data da quebra até o efetivo pagamento, mediante oportuna atualização. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1% após a edição do Código Civil de 2002.Transitada em julgado, faça-se a Sra. Diretora do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores.Sem condenação em verbas de sucumbência, considerando que não houve resistência e o habilitante decaiu em parte pequena do pedido.P.R.I.C. |
| 16/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 10/08/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniela Nudeliman Guiguet Leal |
| 25/05/2016 |
Decurso de Prazo
Certidão - Genérica |
| 17/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2016 Data da Disponibilização: 17/05/2016 Data da Publicação: 18/05/2016 Número do Diário: Página: |
| 13/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 86/89: Ciência ao habilitante dos cálculos.Decorrido o prazo de 05 dias sem manifestação, conclusos para sentença.Int Advogados(s): Valmir Pereira da Silva (OAB 110246/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP), Ricardo Ambrosio de Lima (OAB 350545/SP) |
| 03/05/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 86/89: Ciência ao habilitante dos cálculos.Decorrido o prazo de 05 dias sem manifestação, conclusos para sentença.Int |
| 25/04/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 19/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/05/2016 |
| 08/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80263 - Protocolo: FBRE16000294679 |
| 21/03/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
1030/10 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 12/02/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
1030/10 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey |
| 17/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0484/2015 Data da Disponibilização: 17/12/2015 Data da Publicação: 18/12/2015 Número do Diário: Página: |
| 15/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2015 Teor do ato: Vistos. Autue-se em apartado como Habilitação de Crédito. Defiro os benefícios da justiça gratuita, em vista da declaração de fl. 07. Manifeste-se a Recuperanda, em cinco (05) dias. Cumprido o item supra, manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de cinco (05) dias. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Valmir Pereira da Silva (OAB 110246/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP), Ricardo Ambrosio de Lima (OAB 350545/SP) |
| 09/12/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Autue-se em apartado como Habilitação de Crédito. Defiro os benefícios da justiça gratuita, em vista da declaração de fl. 07. Manifeste-se a Recuperanda, em cinco (05) dias. Cumprido o item supra, manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de cinco (05) dias. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 04/12/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito - Número: 80254 - Protocolo: FBRE15001589547 |
| 04/12/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0009783-60.2010.8.26.0068 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/12/2015 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2016 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |