Incidente
Habilitação de Crédito (0005101-52.2016.8.26.0068) Cancelado
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro de Barueri
Vara
2ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Antônio Carlos Almeida Fernandes dos Santos
Advogado:  Antonio João da Silva  
Reqdo  Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda.
Advogado:  Jorge Marcio Arantes Cardoso  
Advogado:  Ricardo Ambrosio de Lima  
Advogado:  Paulo Cesar da Silva Claro  
Advogado:  Mario Contini Sobrinho  

Movimentações

Data Movimento
16/05/2016 Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
Por R. Dec. de 06?05/2016, fls. 03
16/05/2016 Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição
11/05/2016 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2016 Data da Disponibilização: 11/05/2016 Data da Publicação: 12/05/2016 Número do Diário: Página:
10/05/2016 Remetido ao DJE
Relação: 0275/2016 Teor do ato: Vistos.O peticionário cadastrou indevidamente a sua peça como novo incidente de habilitação de crédito, com trâmite digital, quando, na verdade, esta se refere a simples petição intermediária que deveria ter sido protocolada fisicamente e direcionada aos autos da habilitação já existente (0004340-21.2016.8.26.0068).Deverá o peticionário promover novo protocolo da manifestação nos termos supracitados, atentando, doravante, para o correto enquadramento de suas petições, a fim de se evitar tal tumulto processual.Encaminhem-se os autos ao Cartório do Distribuidor para cancelamento do presente incidente.Int. Advogados(s): Antonio João da Silva (OAB 158007/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP), Ricardo Ambrosio de Lima (OAB 350545/SP)
06/05/2016 Decisão
Vistos.O peticionário cadastrou indevidamente a sua peça como novo incidente de habilitação de crédito, com trâmite digital, quando, na verdade, esta se refere a simples petição intermediária que deveria ter sido protocolada fisicamente e direcionada aos autos da habilitação já existente (0004340-21.2016.8.26.0068).Deverá o peticionário promover novo protocolo da manifestação nos termos supracitados, atentando, doravante, para o correto enquadramento de suas petições, a fim de se evitar tal tumulto processual.Encaminhem-se os autos ao Cartório do Distribuidor para cancelamento do presente incidente.Int.
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.