| Reqte |
Antônio Carlos Almeida Fernandes dos Santos
Advogado: Antonio João da Silva |
| Reqdo |
Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda.
Advogado: Jorge Marcio Arantes Cardoso Advogado: Ricardo Ambrosio de Lima Advogado: Paulo Cesar da Silva Claro Advogado: Mario Contini Sobrinho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/05/2016 |
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
Por R. Dec. de 06?05/2016, fls. 03 |
| 16/05/2016 |
Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição
|
| 11/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2016 Data da Disponibilização: 11/05/2016 Data da Publicação: 12/05/2016 Número do Diário: Página: |
| 10/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2016 Teor do ato: Vistos.O peticionário cadastrou indevidamente a sua peça como novo incidente de habilitação de crédito, com trâmite digital, quando, na verdade, esta se refere a simples petição intermediária que deveria ter sido protocolada fisicamente e direcionada aos autos da habilitação já existente (0004340-21.2016.8.26.0068).Deverá o peticionário promover novo protocolo da manifestação nos termos supracitados, atentando, doravante, para o correto enquadramento de suas petições, a fim de se evitar tal tumulto processual.Encaminhem-se os autos ao Cartório do Distribuidor para cancelamento do presente incidente.Int. Advogados(s): Antonio João da Silva (OAB 158007/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP), Ricardo Ambrosio de Lima (OAB 350545/SP) |
| 06/05/2016 |
Decisão
Vistos.O peticionário cadastrou indevidamente a sua peça como novo incidente de habilitação de crédito, com trâmite digital, quando, na verdade, esta se refere a simples petição intermediária que deveria ter sido protocolada fisicamente e direcionada aos autos da habilitação já existente (0004340-21.2016.8.26.0068).Deverá o peticionário promover novo protocolo da manifestação nos termos supracitados, atentando, doravante, para o correto enquadramento de suas petições, a fim de se evitar tal tumulto processual.Encaminhem-se os autos ao Cartório do Distribuidor para cancelamento do presente incidente.Int. |
| 16/05/2016 |
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
Por R. Dec. de 06?05/2016, fls. 03 |
| 16/05/2016 |
Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição
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| 11/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2016 Data da Disponibilização: 11/05/2016 Data da Publicação: 12/05/2016 Número do Diário: Página: |
| 10/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2016 Teor do ato: Vistos.O peticionário cadastrou indevidamente a sua peça como novo incidente de habilitação de crédito, com trâmite digital, quando, na verdade, esta se refere a simples petição intermediária que deveria ter sido protocolada fisicamente e direcionada aos autos da habilitação já existente (0004340-21.2016.8.26.0068).Deverá o peticionário promover novo protocolo da manifestação nos termos supracitados, atentando, doravante, para o correto enquadramento de suas petições, a fim de se evitar tal tumulto processual.Encaminhem-se os autos ao Cartório do Distribuidor para cancelamento do presente incidente.Int. Advogados(s): Antonio João da Silva (OAB 158007/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP), Ricardo Ambrosio de Lima (OAB 350545/SP) |
| 06/05/2016 |
Decisão
Vistos.O peticionário cadastrou indevidamente a sua peça como novo incidente de habilitação de crédito, com trâmite digital, quando, na verdade, esta se refere a simples petição intermediária que deveria ter sido protocolada fisicamente e direcionada aos autos da habilitação já existente (0004340-21.2016.8.26.0068).Deverá o peticionário promover novo protocolo da manifestação nos termos supracitados, atentando, doravante, para o correto enquadramento de suas petições, a fim de se evitar tal tumulto processual.Encaminhem-se os autos ao Cartório do Distribuidor para cancelamento do presente incidente.Int. |
| 06/05/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0009783-60.2010.8.26.0068 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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