| Reqte |
Sidnei Procópio Marcondes
Advogado: Antonio João da Silva |
| Reqdo |
Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda.
Advogado: Jorge Marcio Arantes Cardoso Advogado: Ricardo Ambrosio de Lima Advogado: Paulo Cesar da Silva Claro Advogado: Mario Contini Sobrinho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2016 Data da Disponibilização: 25/05/2016 Data da Publicação: 01/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 24/05/2016 |
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
Por r. dec. de 17.05.2016 (fls.03) |
| 24/05/2016 |
Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição
|
| 23/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2016 Teor do ato: Vistos.O autor cadastrou equivocadamente o pedido como incidente de habilitação de credito, quando deveria, por simples protocolo físico, pleitear o pedido nos autos já existente que tramitam fisicamente.Assim, sendo, nada a apreciar neste incidente, devendo a parte protocolar o pedido na forma e nos autos corretos.Cancele-se o presente incidente, através do distribuidor.Int. Advogados(s): Antonio João da Silva (OAB 158007/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP), Ricardo Ambrosio de Lima (OAB 350545/SP) |
| 19/05/2016 |
Decisão
Vistos.O autor cadastrou equivocadamente o pedido como incidente de habilitação de credito, quando deveria, por simples protocolo físico, pleitear o pedido nos autos já existente que tramitam fisicamente.Assim, sendo, nada a apreciar neste incidente, devendo a parte protocolar o pedido na forma e nos autos corretos.Cancele-se o presente incidente, através do distribuidor.Int. |
| 25/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2016 Data da Disponibilização: 25/05/2016 Data da Publicação: 01/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 24/05/2016 |
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
Por r. dec. de 17.05.2016 (fls.03) |
| 24/05/2016 |
Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição
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| 23/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2016 Teor do ato: Vistos.O autor cadastrou equivocadamente o pedido como incidente de habilitação de credito, quando deveria, por simples protocolo físico, pleitear o pedido nos autos já existente que tramitam fisicamente.Assim, sendo, nada a apreciar neste incidente, devendo a parte protocolar o pedido na forma e nos autos corretos.Cancele-se o presente incidente, através do distribuidor.Int. Advogados(s): Antonio João da Silva (OAB 158007/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP), Ricardo Ambrosio de Lima (OAB 350545/SP) |
| 19/05/2016 |
Decisão
Vistos.O autor cadastrou equivocadamente o pedido como incidente de habilitação de credito, quando deveria, por simples protocolo físico, pleitear o pedido nos autos já existente que tramitam fisicamente.Assim, sendo, nada a apreciar neste incidente, devendo a parte protocolar o pedido na forma e nos autos corretos.Cancele-se o presente incidente, através do distribuidor.Int. |
| 17/05/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0009783-60.2010.8.26.0068 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |