| Reqte |
Flávio Moreira Ribeiro dos Santos
Advogado: Valmir Pereira da Silva |
| Reqdo |
Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda.
Advogado: Paulo Cesar da Silva Claro Advogado: Mario Contini Sobrinho RepreLeg: Eduardo Hiyad Azzam |
| Adm-Terc. |
Nelson Garey
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 04/09/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 11/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2017 Data da Disponibilização: 11/08/2017 Data da Publicação: 14/08/2017 Número do Diário: 2408 Página: |
| 31/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 04/09/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 11/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2017 Data da Disponibilização: 11/08/2017 Data da Publicação: 14/08/2017 Número do Diário: 2408 Página: |
| 10/08/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2017 Teor do ato: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por Flávio Moreira Ribeiro dos Santos no quadro geral de credores da falência de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda., pela importância de R$ 108.600,00, como privilegiado (trabalhista), valor que deverá ser corrigido monetariamente desde a data da quebra até o efetivo pagamento, mediante oportuna atualização. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1% após a edição do Código Civil de 2002.Transitada em julgado, faça-se a Sra. Diretora do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores.Sem condenação em verbas de sucumbência, considerando que não houve resistência.P.R.I.C. Advogados(s): Valmir Pereira da Silva (OAB 110246/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 08/08/2017 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por Flávio Moreira Ribeiro dos Santos no quadro geral de credores da falência de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda., pela importância de R$ 108.600,00, como privilegiado (trabalhista), valor que deverá ser corrigido monetariamente desde a data da quebra até o efetivo pagamento, mediante oportuna atualização. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1% após a edição do Código Civil de 2002.Transitada em julgado, faça-se a Sra. Diretora do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores.Sem condenação em verbas de sucumbência, considerando que não houve resistência.P.R.I.C. |
| 02/08/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 12/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2017 Data da Disponibilização: 12/07/2017 Data da Publicação: 13/07/2017 Número do Diário: 2386 Página: |
| 11/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 48/53 e 57: Ciência ao habilitante.2. Após, voltem-me conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Valmir Pereira da Silva (OAB 110246/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 07/07/2017 |
Decisão
Vistos.1. Fls. 48/53 e 57: Ciência ao habilitante.2. Após, voltem-me conclusos para decisão. Int. |
| 06/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.17.70071727-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/06/2017 18:16 |
| 18/06/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/06/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.17.70065705-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2017 16:19 |
| 17/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2017 Data da Disponibilização: 17/05/2017 Data da Publicação: 18/05/2017 Número do Diário: 2348 Página: |
| 16/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro os benefícios da justiça gratuita, em vista da declaração de fls. 06.Manifeste-se a Falida, em cinco dias.Cumprido o item supra, manifeste-se o Administrador Judicial e o Ministério Público, no prazo sucessivo de cinco dias.Após, retornem conclusos.Int. Advogados(s): Valmir Pereira da Silva (OAB 110246/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 11/05/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Defiro os benefícios da justiça gratuita, em vista da declaração de fls. 06.Manifeste-se a Falida, em cinco dias.Cumprido o item supra, manifeste-se o Administrador Judicial e o Ministério Público, no prazo sucessivo de cinco dias.Após, retornem conclusos.Int. |
| 10/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0009783-60.2010.8.26.0068 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/06/2017 |
Petições Diversas |
| 19/06/2017 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |