| Reqte |
Ademir Anacleto de Araújo
Advogado: Danilo Barbosa Quadros |
| Reqdo |
Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda.
Advogado: Paulo Cesar da Silva Claro Advogado: Mario Contini Sobrinho RepreLeg: Eduardo Hiyad Azzam |
| Adm-Terc. |
Nelson Garey
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/03/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 08/03/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 19/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 20/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/03/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 08/03/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 19/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 01/12/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0614/2017 Data da Disponibilização: 29/11/2017 Data da Publicação: 30/11/2017 Número do Diário: 2478 Página: |
| 28/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2017 Teor do ato: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por Ademir Anacleto de Araújo no quadro geral de credores da falência de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda., pela importância de R$ 100.184,28, como privilegiado (trabalhista), valor que deverá ser corrigido monetariamente desde a data da quebra até o efetivo pagamento, mediante oportuna atualização. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1% após a edição do Código Civil de 2002.Transitada em julgado, faça-se a Sra. Diretora do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores.Sem condenação em verbas de sucumbência, considerando que não houve resistência e o habilitante decaiu em parte pequena o pedido.P.R.I.C. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Danilo Barbosa Quadros (OAB 85855/SP) |
| 24/11/2017 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por Ademir Anacleto de Araújo no quadro geral de credores da falência de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda., pela importância de R$ 100.184,28, como privilegiado (trabalhista), valor que deverá ser corrigido monetariamente desde a data da quebra até o efetivo pagamento, mediante oportuna atualização. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1% após a edição do Código Civil de 2002.Transitada em julgado, faça-se a Sra. Diretora do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores.Sem condenação em verbas de sucumbência, considerando que não houve resistência e o habilitante decaiu em parte pequena o pedido.P.R.I.C. |
| 22/11/2017 |
Conclusos para Sentença
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| 26/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.17.70140455-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/10/2017 16:47 |
| 23/10/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.17.70134876-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2017 11:02 |
| 25/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0496/2017 Data da Disponibilização: 25/09/2017 Data da Publicação: 26/09/2017 Número do Diário: 2437 Página: |
| 22/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2017 Teor do ato: Vistos.1. Defiro os benefícios da justiça gratuita, em vista da declaração de fls. 05.2. Manifeste-se a Falida, em cinco dias.3. Cumprido o item supra, manifeste-se o Administrador Judicial e o Ministério Público, no prazo sucessivo de cinco dias.4. Após, retornem conclusos.Int. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Danilo Barbosa Quadros (OAB 85855/SP) |
| 20/09/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.1. Defiro os benefícios da justiça gratuita, em vista da declaração de fls. 05.2. Manifeste-se a Falida, em cinco dias.3. Cumprido o item supra, manifeste-se o Administrador Judicial e o Ministério Público, no prazo sucessivo de cinco dias.4. Após, retornem conclusos.Int. |
| 19/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0009783-60.2010.8.26.0068 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/10/2017 |
Petições Diversas |
| 26/10/2017 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |