| Reqte |
Antonio Sergio Souza de Oliveira
Advogada: Vincenza Dozolina Caruso de Oliveira Advogada: Daniela Coleto Teixeira |
| Reqdo |
Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda
Advogado: Celso Manoel Fachada |
| Adm-Terc. |
Nelson Garey
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/05/2012 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 5573/2012 |
| 24/02/2012 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 23/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 54 - Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. |
| 17/02/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao M.P. |
| 20/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/05/2012 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 5573/2012 |
| 24/02/2012 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 23/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 54 - Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. |
| 17/02/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao M.P. |
| 16/02/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 13/02/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 13/02/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. |
| 06/02/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 03/02/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência do Diretor. |
| 02/02/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 07/12/2011 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 07/12/2011 |
| 28/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 21/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 2330/2011 registrada em 17/11/2011 no livro nº 336 às Fls. 178/179: Vistos. I. Cuida-se de ação de habilitação de crédito formulada por ANTÔNIO SERGIO SOUZA DE OLIVEIRA na recuperação judicial da TOP LEATHER SINTÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO Ltda. Houve manifestação do Administrador e do MP. É o relatório. Decido. II. Deve ser habilitado o crédito pelo valor de mil reais. De fato, pode ser habilitado apenas o valor remanescente, uma vez que do montante de cinco mil reais, quatro referem-se a depósito recursal, não sendo passível de habilitação. III. Ante o exposto, DECLARO habilitado o montante de mil reais, corrigido desde a elaboração do cálculo na justiça trabalhista e com juros na forma da Lei de Falência, como privilegiado trabalhista. P. R. I. |
| 18/11/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao M.P. |
| 18/11/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 17/11/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2330/2011 Livro: 336 Folha(s): de 178 até 179 Data Registro: 17/11/2011 18:46:49 |
| 17/11/2011 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 16/11/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2330/2011 registrada em 17/11/2011 no livro nº 336 às Fls. 178/179: Vistos. I. Cuida-se de ação de habilitação de crédito formulada por ANTÔNIO SERGIO SOUZA DE OLIVEIRA na recuperação judicial da TOP LEATHER SINTÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO Ltda. Houve manifestação do Administrador e do MP. É o relatório. Decido. II. Deve ser habilitado o crédito pelo valor de mil reais. De fato, pode ser habilitado apenas o valor remanescente, uma vez que do montante de cinco mil reais, quatro referem-se a depósito recursal, não sendo passível de habilitação. III. Ante o exposto, DECLARO habilitado o montante de mil reais, corrigido desde a elaboração do cálculo na justiça trabalhista e com juros na forma da Lei de Falência, como privilegiado trabalhista. P. R. I. |
| 11/11/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 04/11/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 28/10/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < ag. vista mp |
| 24/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 20/10/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do advogado |
| 18/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 39 - Fls. 13: Recebo como aditamento à inicial, anotando-se o valor atribuído à causa. Diante da juntada dos documentos de fls. 29/35, manifeste-se a requerida acerca da presente Habilitação, no prazo de cinco dias. Após, manifeste-se o Administrador, no prazo de cinco dias. Após, ao MP. Int. |
| 12/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 11/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/08/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho. |
| 11/08/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 13: Recebo como aditamento à inicial, anotando-se o valor atribuído à causa. Diante da juntada dos documentos de fls. 29/35, manifeste-se a requerida acerca da presente Habilitação, no prazo de cinco dias. Após, manifeste-se o Administrador, no prazo de cinco dias. Após, ao MP. Int. |
| 29/07/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < ag. prazo |
| 29/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 29/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 27/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 27/07/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do síndico/comisário/perito |
| 16/06/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 14/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 14 - Providencie o habilitante a juntada dos documentos necessários para instruir a ação, pois sequer consta valor a ser habilitado, no prazo de dez dias. Int. |
| 13/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 10/06/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 10/06/2011 |
Despacho Proferido
Providencie o habilitante a juntada dos documentos necessários para instruir a ação, pois sequer consta valor a ser habilitado, no prazo de dez dias. Int. |
| 08/06/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < ag. conf |
| 07/06/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 26/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cumpra-se os itens 03,04 e 05. Int. Fls.09, itens 03,04 e 05 ? Com o cumprimento, manifeste-se a Falida no prazo de cinco dias. Após a manifestação da falida, manifeste-se o Síndico, no prazo de cinco dias. Após ao MP. |
| 25/05/2011 |
Despacho Proferido
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cumpra-se os itens 03,04 e 05. Int. Fls.09, itens 03,04 e 05 ? Com o cumprimento, manifeste-se a Falida no prazo de cinco dias. Após a manifestação da falida, manifeste-se o Síndico, no prazo de cinco dias. Após ao MP. |
| 23/05/2011 |
Retorno do Setor
Recebido da conclusão e aguardando publicação |
| 20/05/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 17/05/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 13/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 10 - Providencie a patrona do habilitante a assinatura da inicial, bem como, atribuição de valor a causa, no prazo de cinco dias. Atendido o item supra, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de justiça Gratuita. Int. |
| 11/05/2011 |
Retorno do Setor
Recebido da conclusão e aguardando publicação |
| 10/05/2011 |
Despacho Proferido
Providencie a patrona do habilitante a assinatura da inicial, bem como, atribuição de valor a causa, no prazo de cinco dias. Atendido o item supra, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de justiça Gratuita. Int. |
| 10/05/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 05/05/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 05/05/2011 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 05/05/2011 com origem no Processo Principal 068.01.2010.009783-7/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |