| Reqte |
Alexsandro Dias
Advogado: Enio Cezar Campos |
| Reqdo |
Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda
Advogado: Celso Manoel Fachada |
| Adm-Terc. |
Nelson Garey
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 26/27: Neste feito, nada a apreciar. O pedido deve ser formulado nos autos principais, bem como os dados bancários informado ao administrador judicial, no momento de pagamento. Retornem os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Enio Cezar Campos (OAB 213169/SP) |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos. Fls. 26/27: Neste feito, nada a apreciar. O pedido deve ser formulado nos autos principais, bem como os dados bancários informado ao administrador judicial, no momento de pagamento. Retornem os autos ao arquivo. Int. |
| 07/06/2024 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 07/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 26/27: Neste feito, nada a apreciar. O pedido deve ser formulado nos autos principais, bem como os dados bancários informado ao administrador judicial, no momento de pagamento. Retornem os autos ao arquivo. Int. |
| 17/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 26/27: Neste feito, nada a apreciar. O pedido deve ser formulado nos autos principais, bem como os dados bancários informado ao administrador judicial, no momento de pagamento. Retornem os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Enio Cezar Campos (OAB 213169/SP) |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos. Fls. 26/27: Neste feito, nada a apreciar. O pedido deve ser formulado nos autos principais, bem como os dados bancários informado ao administrador judicial, no momento de pagamento. Retornem os autos ao arquivo. Int. |
| 07/06/2024 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 07/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 26/27: Neste feito, nada a apreciar. O pedido deve ser formulado nos autos principais, bem como os dados bancários informado ao administrador judicial, no momento de pagamento. Retornem os autos ao arquivo. Int. |
| 20/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/03/2024 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 14/02/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80444 - Protocolo: FBRE24000009727 |
| 17/02/2012 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 5482/2012 |
| 15/12/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência do Diretor. |
| 07/12/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 17/10/2011 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 17/10/2011 |
| 05/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 29/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 20 - Sentença nº 1976/2011 registrada em 23/09/2011 no livro nº 334 às Fls. 28: 1. Cuida-se de habilitação de crédito devidamente encaminhada ao Administrador Judicial da falência Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda. Foi elaborado extrato contábil pelo perito contador e o Ministério Público se manifestou. 2. O parecer sobre o crédito está correto. O perito calculou corretamente o crédito trabalhista. 3.Assim sendo, julgo procedente a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por Alexsandro Dias no quadro geral de credores da falência de Top Leather Sintéticos Industria e Comércio Ltda, pela importância de R$ 3.800,00, como privilegiado trabalhista, que deverá ser corrigido monetariamente desde a data da quebra até o efetivo pagamento, mediante oportuna atualização. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1%, de acordo com o artigo 406 do Código Civil. Transitada em julgado, faça-se o Sr. Diretor do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. Sem condenação pela sucumbência na espécie (RT 725/210). P.R.I. |
| 26/09/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 23/09/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1976/2011 Livro: 334 Folha(s): 28 Data Registro: 23/09/2011 18:28:23 |
| 23/09/2011 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 22/09/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1976/2011 registrada em 23/09/2011 no livro nº 334 às Fls. 28: 1. Cuida-se de habilitação de crédito devidamente encaminhada ao Administrador Judicial da falência Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda. Foi elaborado extrato contábil pelo perito contador e o Ministério Público se manifestou. 2. O parecer sobre o crédito está correto. O perito calculou corretamente o crédito trabalhista. 3.Assim sendo, julgo procedente a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por Alexsandro Dias no quadro geral de credores da falência de Top Leather Sintéticos Industria e Comércio Ltda, pela importância de R$ 3.800,00, como privilegiado trabalhista, que deverá ser corrigido monetariamente desde a data da quebra até o efetivo pagamento, mediante oportuna atualização. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1%, de acordo com o artigo 406 do Código Civil. Transitada em julgado, faça-se o Sr. Diretor do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. Sem condenação pela sucumbência na espécie (RT 725/210). P.R.I. |
| 22/09/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 19/09/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 13/09/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao M.P. |
| 01/08/2011 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu - FALIDA |
| 29/07/2011 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição do Síndico, após mesa do escrevente |
| 26/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 11 - Face ao contido na petição, defiro os benefícios da justiça gratuita (fls. 8/9). 2. Cumpra a Serventia os itens 03 a 05 de fls. 06. Int. (Fls. 06 item 3 ? Cumprido o item supra, manifeste-se a Falida no prazo de cinco dias. |
| 21/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/07/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 20/07/2011 |
Despacho Proferido
Face ao contido na petição, defiro os benefícios da justiça gratuita (fls. 8/9). 2. Cumpra a Serventia os itens 03 a 05 de fls. 06. Int. (Fls. 06 item 3 ? Cumprido o item supra, manifeste-se a Falida no prazo de cinco dias. |
| 19/07/2011 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição. Aguardando Conferência. |
| 13/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 11/07/2011 |
Retorno do Setor
Recebido |
| 25/05/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 11/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 06 - Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Providencie o autor, no prazo de cinco dias, a juntada de procuração e respectiva taxa da OAB, bem como o recolhimento das custas iniciais. Cumprido o item supra, manifeste-se a Falida no prazo de cinco dias. Após, manifeste-se o Síndico, no prazo de cinco dias. Após, ao MP. Int. |
| 09/05/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência do Diretor. |
| 09/05/2011 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 09/05/2011 com origem no Processo Principal 068.01.2010.009783-7/000000-000 |
| 06/05/2011 |
Despacho Proferido
Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Providencie o autor, no prazo de cinco dias, a juntada de procuração e respectiva taxa da OAB, bem como o recolhimento das custas iniciais. Cumprido o item supra, manifeste-se a Falida no prazo de cinco dias. Após, manifeste-se o Síndico, no prazo de cinco dias. Após, ao MP. Int. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/02/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |