| Impugte |
Cyklop do Brasil Embalagens S/A
Advogado: Antonio Americo Brandi Advogado: Roberto Grejo |
| Impugdo |
Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda
Advogada: Raquel Guimarães Romero Advogada: Danielle Annie Cambauva |
| Adm-Terc. |
Nelson Garey
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/01/2012 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 5445/2012 |
| 28/10/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência do Diretor. |
| 27/10/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 20/09/2011 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 20/09/2011 |
| 21/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/01/2012 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 5445/2012 |
| 28/10/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência do Diretor. |
| 27/10/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 20/09/2011 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 20/09/2011 |
| 05/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 02/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 1777/2011 registrada em 30/08/2011 no livro nº 332 às Fls. 223/224: Posto isso, julgo parcialmente procedente a impugnação e determino que se retifique o crédito declarado em favor de Cyklop do Brasil Embalagens S/A no quadro geral de credores, pela importância de R$1.875,72, como quirografário. Sem honorários. P.R.I. |
| 31/08/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 30/08/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1777/2011 Livro: 332 Folha(s): de 223 até 224 Data Registro: 30/08/2011 18:53:17 |
| 30/08/2011 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 29/08/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1777/2011 registrada em 30/08/2011 no livro nº 332 às Fls. 223/224: Posto isso, julgo parcialmente procedente a impugnação e determino que se retifique o crédito declarado em favor de Cyklop do Brasil Embalagens S/A no quadro geral de credores, pela importância de R$1.875,72, como quirografário. Sem honorários. P.R.I. |
| 29/08/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 24/08/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da requerida, após conf. |
| 23/08/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 12/08/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do autor, após MP |
| 10/08/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 28/07/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do adm. judicial, do perito contador e do autor (taxa da OAB), após prazo |
| 14/07/2011 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 13/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 11/07/2011 |
Retorno do Setor
Recebido |
| 25/05/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 13/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 12 - Autue-se em apartado como IMPUGNAÇÃO. Providencie o impugnante, no prazo de cinco dias, a juntada da procuração e respectiva taxa da OAB. Cumprido o item supra, manifeste-se a Falida no prazo de cinco dias. Após, manifeste-se o Síndico, no prazo de cinco dias. Após, ao MP. Int. |
| 11/05/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência do Diretor. |
| 11/05/2011 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 11/05/2011 com origem no Processo Principal 068.01.2010.009783-7/000000-000 |
| 10/05/2011 |
Despacho Proferido
Autue-se em apartado como IMPUGNAÇÃO. Providencie o impugnante, no prazo de cinco dias, a juntada da procuração e respectiva taxa da OAB. Cumprido o item supra, manifeste-se a Falida no prazo de cinco dias. Após, manifeste-se o Síndico, no prazo de cinco dias. Após, ao MP. Int. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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