| Impugte |
Banco Safra S/A
Advogado: Jonathan Camilo Saragossa Advogado: Ricardo Magno Bianchini da Silva |
| Impugdo |
Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda
Advogado: Romeu de Oliveira E Silva Junior Advogado: Jorge Marcio Arantes Cardoso |
| Adm-Terc. |
Nelson Garey
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/06/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote 6023 |
| 07/05/2013 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
|
| 12/03/2013 |
Trânsito em Julgado às partes
Certifico e dou fé, que a r. sentença de fls. 122/123, transitou em julgado para o habilitante em 22/01/2013, para a falida, Síndico e demais interessados em 06/02/2013 e para o MP em 05/02/2013. |
| 08/01/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 20/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/06/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote 6023 |
| 07/05/2013 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
|
| 12/03/2013 |
Trânsito em Julgado às partes
Certifico e dou fé, que a r. sentença de fls. 122/123, transitou em julgado para o habilitante em 22/01/2013, para a falida, Síndico e demais interessados em 06/02/2013 e para o MP em 05/02/2013. |
| 08/01/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 19/12/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
1030/10-12 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/01/2013 |
| 19/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2012 Data da Disponibilização: 19/12/2012 Data da Publicação: 20/12/2012 Número do Diário: Página: |
| 18/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2012 Teor do ato: ((NG))Nº DE ORDEM 1030/10-12((CL)) - Ante o exposto, acolho a impugnação e determino a exclusão do crédito da recuperação judicial. Sem sucumbência. P.R.I. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Ricardo Magno Bianchini da Silva (OAB 151876/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 14/12/2012 |
Sentença Registrada
|
| 14/12/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 12/12/2012 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
((NG))Nº DE ORDEM 1030/10-12((CL)) - Ante o exposto, acolho a impugnação e determino a exclusão do crédito da recuperação judicial. Sem sucumbência. P.R.I. |
| 04/12/2012 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Mario Sergio Leite |
| 19/10/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do MP e aguardando conferência |
| 10/10/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 09/10/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 04/10/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do administrador judicial. |
| 02/10/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 25/09/2012 |
Retorno do Setor
Recebido |
| 02/08/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 01/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 114 - Vistos. Manifeste-se novamente o administrador judicial da recuperanda. Int. |
| 31/07/2012 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação do Administrador |
| 27/07/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se novamente o administrador judicial da recuperanda. Int. |
| 20/07/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 20/07/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 06/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 112 - Intime-se a falida, por meio de seu advogado, para manifestação nos termos da petição do administrador judicial e contador judicial (fls. 107/109). Int. (Folhas 107 ? petição do Síndico ? Prestar esclarecimentos . Folhas 108/109 ? petição do Perito Contador ? Requer manifestação quanto ao reconhecimento genuíno das operações pactuadas e suportadas por alienação fiduciária de bens.) |
| 31/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/05/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 29/05/2012 |
Despacho Proferido
Intime-se a falida, por meio de seu advogado, para manifestação nos termos da petição do administrador judicial e contador judicial (fls. 107/109). Int. (Folhas 107 ? petição do Síndico ? Prestar esclarecimentos . Folhas 108/109 ? petição do Perito Contador ? Requer manifestação quanto ao reconhecimento genuíno das operações pactuadas e suportadas por alienação fiduciária de bens.) |
| 18/05/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 15/05/2012 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição. Aguardando Manifestação do MP. |
| 14/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 09/05/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do advogado |
| 21/03/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 16/03/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição - Aguardando manifestação do síndico |
| 14/03/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 14/03/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do SÍNDICO |
| 15/12/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 18/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 67: Providencie o credor em 10 dias a juntada dos documentos solicitados. Com a juntada, diga o Sindico em 05 dias. A seguir, ao M.P Int. (Fls.67: petição do administrador Judicial requerendo que o Banco credor junte aos autos cópia registrada do contrato constituído por alienação/cessão fiduciária de bens que suporta a pretensão de exclusão do crédito dos efeitos da recuperação judicial) |
| 17/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 11/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/11/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 10/11/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 67: Providencie o credor em 10 dias a juntada dos documentos solicitados. Com a juntada, diga o Sindico em 05 dias. A seguir, ao M.P Int. (Fls.67: petição do administrador Judicial requerendo que o Banco credor junte aos autos cópia registrada do contrato constituído por alienação/cessão fiduciária de bens que suporta a pretensão de exclusão do crédito dos efeitos da recuperação judicial) |
| 04/11/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 28/10/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição - Aguardando manifestação do Ministério Público |
| 26/10/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 24/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 20/10/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do advogado |
| 23/09/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 05/09/2011 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação do SR. SÍNDICO. |
| 22/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. 1. Cuida-se de embargos de declaração opostos por BANCO SAFRA S.A, alegando que houve contradição no despacho que determinou o recolhimento das custas processuais relativas a impugnação de crédito na recuperação judicial da Top Leather Sintéticos. 2. Analisando as alegações dos embargos, observo que assiste razão à embargante. Segundo entendimento pacífico na Câmara Reservada à Falência e Recuperação é inexigível o recolhimento das custas iniciais, face a ausência de previsão legal. Assim, nada mais havendo a esclarecer, acolho os embargos de declaração e reconsidero a despacho de folhas 55, item 2, no que tange aos recolhimento das custas processuais. Retifique-se o despacho. 3. No mais, publique-se o despacho de folhas 55, item 3. Int. (Fica a impugnada intimada a se manifestar acerca da presente impugnação no prazo de cinco dias). |
| 21/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 14/07/2011 |
Retorno do Setor
Recebido da conclusão e aguardando publicação |
| 13/07/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Cuida-se de embargos de declaração opostos por BANCO SAFRA S.A, alegando que houve contradição no despacho que determinou o recolhimento das custas processuais relativas a impugnação de crédito na recuperação judicial da Top Leather Sintéticos. 2. Analisando as alegações dos embargos, observo que assiste razão à embargante. Segundo entendimento pacífico na Câmara Reservada à Falência e Recuperação é inexigível o recolhimento das custas iniciais, face a ausência de previsão legal. Assim, nada mais havendo a esclarecer, acolho os embargos de declaração e reconsidero a despacho de folhas 55, item 2, no que tange aos recolhimento das custas processuais. Retifique-se o despacho. 3. No mais, publique-se o despacho de folhas 55, item 3. Int. (Fica a impugnada intimada a se manifestar acerca da presente impugnação no prazo de cinco dias). |
| 12/07/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 06/07/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição - Aguardando conferência |
| 16/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 55 - Autue-se em apartado como IMPUGNAÇÃO. Providencie o impugnante o recolhimento das custas e de duas taxas da OAB, referentes à procuração e substabelecimento juntados. Cumprido o item supra, manifeste-se a requerida no prazo de cinco dias. Após, manifeste-se o Administrador, no prazo de cinco dias. Após, ao MP. Int. (Haverá publicação futura para manifestação da requerida e do Administrador). |
| 15/06/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência do Diretor. |
| 15/06/2011 |
Despacho Proferido
Autue-se em apartado como IMPUGNAÇÃO. Providencie o impugnante o recolhimento das custas e de duas taxas da OAB, referentes à procuração e substabelecimento juntados. Cumprido o item supra, manifeste-se a requerida no prazo de cinco dias. Após, manifeste-se o Administrador, no prazo de cinco dias. Após, ao MP. Int. (Haverá publicação futura para manifestação da requerida e do Administrador). |
| 15/06/2011 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 15/06/2011 com origem no Processo Principal 068.01.2010.009783-7/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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