| Reqte |
Magma Indústria e Comércio Têxtil Ltda.
Advogado: Jose Augusto Antunes |
| Reqdo |
Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda
Advogado: Jorge Marcio Arantes Cardoso Advogado: Romeu de Oliveira E Silva Junior |
| Adm-Terc. |
Nelson Garey
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito - Número: 80057 - Protocolo: FBRE13000890405 |
| 05/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 21/11/2013 |
Petição Juntada
|
| 01/11/2013 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
|
| 20/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito - Número: 80057 - Protocolo: FBRE13000890405 |
| 05/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 21/11/2013 |
Petição Juntada
|
| 01/11/2013 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
|
| 03/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 19/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2013 Data da Disponibilização: 19/06/2013 Data da Publicação: 20/06/2013 Número do Diário: Página: |
| 18/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2013 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 50/51: Defiro vista dos autos fora de Cartório pelo prazo requerido. 2. No mais, providencie o advogado do requerente o recolhimento da taxa da O.A.B., referente a procuração de fls. 51. Int.. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jose Augusto Antunes (OAB 58734/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 13/06/2013 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 50/51: Defiro vista dos autos fora de Cartório pelo prazo requerido. 2. No mais, providencie o advogado do requerente o recolhimento da taxa da O.A.B., referente a procuração de fls. 51. Int.. |
| 06/06/2013 |
Petição Juntada
autor |
| 11/07/2012 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 5659/2012 |
| 17/04/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência do Diretor. |
| 02/04/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 09/03/2012 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 09/03/2012 |
| 23/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 22/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 34 - Sentença nº 291/2012 registrada em 14/02/2012 no livro nº 340 às Fls. 72: Vistos. 1. Merece acolhida a manifestação do sr. Síndico de folhas 22/23, devendo, por conseguinte, a presente habilitação ser extinta sem resolução do mérito. Com efeito, o crédito objeto da presente já está inserido no rol de credores, não se verificando a necessidade da presente demanda. A hipótese realmente é de carência da ação por ausência de interesse processual. 2. Em face do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil. Responde a habilitante pelas custas e honorários advocatícios, os quais fixo, equitativamente em R$ 1.000,00. Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. |
| 16/02/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa |
| 16/02/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 14/02/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 291/2012 Livro: 340 Folha(s): 72 Data Registro: 14/02/2012 19:48:03 |
| 14/02/2012 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 10/02/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 10/02/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 291/2012 registrada em 14/02/2012 no livro nº 340 às Fls. 72: Vistos. 1. Merece acolhida a manifestação do sr. Síndico de folhas 22/23, devendo, por conseguinte, a presente habilitação ser extinta sem resolução do mérito. Com efeito, o crédito objeto da presente já está inserido no rol de credores, não se verificando a necessidade da presente demanda. A hipótese realmente é de carência da ação por ausência de interesse processual. 2. Em face do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil. Responde a habilitante pelas custas e honorários advocatícios, os quais fixo, equitativamente em R$ 1.000,00. Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. |
| 03/02/2012 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição. Aguardando Conferência. |
| 16/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
J. Defiro (Petição do autor requerendo prazo de 10 dias) |
| 15/12/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 15/12/2011 |
Despacho Proferido
J. Defiro (Petição do autor requerendo prazo de 10 dias) |
| 14/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/12/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < cls para desp |
| 09/12/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 18/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 22/28: Diga o habilitante em 05 dias. Após, conclusos para decisão;. Int. (manifestações do administrador Judicial, Perito contador e Ministério Público opinando pela extinção do feito) |
| 17/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 11/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/11/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 10/11/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 22/28: Diga o habilitante em 05 dias. Após, conclusos para decisão;. Int. (manifestações do administrador Judicial, Perito contador e Ministério Público opinando pela extinção do feito) |
| 04/11/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 28/10/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < ag. vista mp |
| 24/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 20/10/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do advogado |
| 17/08/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 27/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 16 - Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Providencie o habilitante o recolhimento da taxa da OAB referente à procuração de fls. 05 no prazo de cinco dias Manifeste-se a requerida no prazo de cinco dias. Após, manifeste-se o Administrador, no prazo de cinco dias. Após, ao MP. Int. (Haverá publicação futura para manifestação do Administrador). |
| 25/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 21/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/07/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho. |
| 19/07/2011 |
Despacho Proferido
Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Providencie o habilitante o recolhimento da taxa da OAB referente à procuração de fls. 05 no prazo de cinco dias Manifeste-se a requerida no prazo de cinco dias. Após, manifeste-se o Administrador, no prazo de cinco dias. Após, ao MP. Int. (Haverá publicação futura para manifestação do Administrador). |
| 19/07/2011 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 19/07/2011 com origem no Processo Principal 068.01.2010.009783-7/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/07/2013 |
Petições Diversas regularização para fins de digitalização dos autos |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |