| Impugte |
Banco Industrial do Brasil S/A
Advogado: Abrao Lowenthal Advogado: Fernando Koin Krounse Dentes |
| Reqdo |
Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda
Advogado: Jorge Marcio Arantes Cardoso Advogado: Romeu de Oliveira E Silva Junior Advogado: Paulo Cesar da Silva Claro Advogado: Mario Contini Sobrinho |
| Adm-Terc. |
Nelson Garey
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 10/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2015 Data da Disponibilização: 10/03/2015 Data da Publicação: 11/03/2015 Número do Diário: Página: |
| 09/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2015 Teor do ato: Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Fernando Koin Krounse Dentes (OAB 274307/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 03/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 20/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 10/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2015 Data da Disponibilização: 10/03/2015 Data da Publicação: 11/03/2015 Número do Diário: Página: |
| 09/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2015 Teor do ato: Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Fernando Koin Krounse Dentes (OAB 274307/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 03/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 02/03/2015 |
Decisão
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. |
| 19/02/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2013 Data da Disponibilização: 15/02/2013 Data da Publicação: 18/02/2013 Número do Diário: Página: |
| 15/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2013 Data da Disponibilização: 15/02/2013 Data da Publicação: 18/02/2013 Número do Diário: Página: |
| 13/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2013 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, suspendo-se a decisão guerreada até decisão final do recurso. Comunique-se nos autos da recuperação judicial. Int Barueri, 06 de fevereiro de 2013. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Fernando Koin Krounse Dentes (OAB 274307/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 13/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2013 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, suspendo-se a decisão guerreada até decisão final do recurso. Comunique-se nos autos da recuperação judicial. Int Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Fernando Koin Krounse Dentes (OAB 274307/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 08/02/2013 |
Remetido ao DJE
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, suspendo-se a decisão guerreada até decisão final do recurso. Comunique-se nos autos da recuperação judicial. Int |
| 06/02/2013 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, suspendo-se a decisão guerreada até decisão final do recurso. Comunique-se nos autos da recuperação judicial. Int Barueri, 06 de fevereiro de 2013. |
| 23/01/2013 |
Documento Juntado
|
| 11/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2013 Data da Disponibilização: 11/01/2013 Data da Publicação: 14/01/2013 Número do Diário: Página: |
| 10/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2013 Teor do ato: Vistos. Prestei as informações que me foram solicitadas, conforme cópia que segue. No mais, aguarde-se julgamento do recurso. Int Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Fernando Koin Krounse Dentes (OAB 274307/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 09/01/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 08/01/2013 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança - Informações |
| 08/01/2013 |
Decisão
Vistos. Prestei as informações que me foram solicitadas, conforme cópia que segue. No mais, aguarde-se julgamento do recurso. Int |
| 27/11/2012 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2012 |
Aguardando Julgamento de Incidente
Aguardando Julgamento de Incidente |
| 21/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Os embargos de declaração devem ser rejeitados. A questão trazida pela embargante foi objeto de apreciação na sentença. Os embargos, assim, são infringentes e por isso rejeitados. Int. |
| 19/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 18/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/09/2012 |
Despacho Proferido
Os embargos de declaração devem ser rejeitados. A questão trazida pela embargante foi objeto de apreciação na sentença. Os embargos, assim, são infringentes e por isso rejeitados. Int. |
| 17/09/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 04/09/2012 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição. Aguardando Conferência. |
| 04/09/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 23/08/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do MP e aguardando prazo |
| 21/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 49/51 - Sentença nº 1610/2012 registrada em 16/08/2012 no livro nº 349 às Fls. 182/184: Vistos. I. Banco Industrial do Brasil S/A apresentou impugnação nos autos da Recuperação Judicial de TOP LEATHER SINTÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, sustentando que foi incluído no quadro de credores da recuperanda como credor quirografário. Disse que seu crédito é garantido com alienação fiduciária, não estando sujeito aos efeitos da recuperação judicial. O Administrador pugnou pela manutenção do crédito como quirografário, uma vez que não houve o registro do contrato junto ao cartório de registro de títulos e documentos, com o que concordou o M.P (fls. 42/43 e 47). É o relatório. Decido. II. A impugnação deve ser rejeitada. Assiste razão ao Administrador Judicial, pois, na esteira do art. 1.361, § 1º, do Código Civil, a propriedade fiduciária se constitui mediante o registro do contrato junto ao Cartório de Registro de Títulos e documentos. O impugnante, mesmo instado nesse sentido, não comprovou o registro do contrato e, nesse passo, não há se falar em alienação fiduciária regularmente constituída. Nesse sentido já se projetou o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: ?RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Agravante que alega ser titular de crédito com garantia fiduciária, que não se submete à recuperação judicial. Propriedade fiduciária que se constitui por registro junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Artigo 1.361, § 1º, do Código Civil. Registro inexistente. Crédito que se submete à recuperação judicial. Recurso não provido? (TSJP, Agravo de Instrumento nº 0060076-73.2012.8.26.0000, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 29.05.2012, Relator Tasso Duarte de Melo). III. Ante o exposto, rejeito a impugnação. Sem sucumbência na espécie. P. R. I. |
| 17/08/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência do Diretor. |
| 17/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/08/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1610/2012 Livro: 349 Folha(s): de 182 até 184 Data Registro: 16/08/2012 18:45:32 |
| 16/08/2012 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 15/08/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1610/2012 registrada em 16/08/2012 no livro nº 349 às Fls. 182/184: Vistos. I. Banco Industrial do Brasil S/A apresentou impugnação nos autos da Recuperação Judicial de TOP LEATHER SINTÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, sustentando que foi incluído no quadro de credores da recuperanda como credor quirografário. Disse que seu crédito é garantido com alienação fiduciária, não estando sujeito aos efeitos da recuperação judicial. O Administrador pugnou pela manutenção do crédito como quirografário, uma vez que não houve o registro do contrato junto ao cartório de registro de títulos e documentos, com o que concordou o M.P (fls. 42/43 e 47). É o relatório. Decido. II. A impugnação deve ser rejeitada. Assiste razão ao Administrador Judicial, pois, na esteira do art. 1.361, § 1º, do Código Civil, a propriedade fiduciária se constitui mediante o registro do contrato junto ao Cartório de Registro de Títulos e documentos. O impugnante, mesmo instado nesse sentido, não comprovou o registro do contrato e, nesse passo, não há se falar em alienação fiduciária regularmente constituída. Nesse sentido já se projetou o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: ?RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Agravante que alega ser titular de crédito com garantia fiduciária, que não se submete à recuperação judicial. Propriedade fiduciária que se constitui por registro junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Artigo 1.361, § 1º, do Código Civil. Registro inexistente. Crédito que se submete à recuperação judicial. Recurso não provido? (TSJP, Agravo de Instrumento nº 0060076-73.2012.8.26.0000, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 29.05.2012, Relator Tasso Duarte de Melo). III. Ante o exposto, rejeito a impugnação. Sem sucumbência na espécie. P. R. I. |
| 15/08/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 03/08/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do MP e aguardando conferência |
| 31/07/2012 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição. Aguardando Manifestação do MP. |
| 30/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 19/07/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do < Nome do Setor > em |
| 14/06/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 05/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 37/39: Diga o administrador judicial e o M.P Int.. |
| 04/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 04/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 31/05/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 31/05/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 37/39: Diga o administrador judicial e o M.P Int.. |
| 23/05/2012 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição. Aguardando Conferência. |
| 21/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 17/05/2012 |
Retorno do Setor
Recebido |
| 09/05/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 18/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 30/31: Providencie o habilitante em 10 dias a juntada dos documentos solicitados. Com a juntada, diga o Sindico em 05 dias. A seguir, ao M.P Int. (Haverá publicação futura para manifestação do Administrador). |
| 17/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 10/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/04/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 09/04/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 30/31: Providencie o habilitante em 10 dias a juntada dos documentos solicitados. Com a juntada, diga o Sindico em 05 dias. A seguir, ao M.P Int. (Haverá publicação futura para manifestação do Administrador). |
| 30/03/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do MP e aguardando conferência |
| 26/03/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição - Aguardando manifestação do Ministério Público |
| 23/03/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 14/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 14/03/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do SÍNDICO |
| 18/01/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 10/01/2012 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação do Síndico |
| 25/10/2011 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação do Síndico |
| 30/09/2011 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação do Períto |
| 29/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Recebo a petição de fls. 21/23 como pedido de reconsideração;. Reconsidero o item 02 de fls. 19, no tocante ao recolhimento de custas. Cumpra-se, no mais, os itens 03 e seguintes do despacho de fls. 19. Int. |
| 26/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 24/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 22/08/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 22/08/2011 |
Despacho Proferido
Recebo a petição de fls. 21/23 como pedido de reconsideração;. Reconsidero o item 02 de fls. 19, no tocante ao recolhimento de custas. Cumpra-se, no mais, os itens 03 e seguintes do despacho de fls. 19. Int. |
| 18/08/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do autor, após conf. |
| 17/08/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 01/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Autue-se em apartado como IMPUGNAÇÃO. Providencie o impugnante o recolhimento das custas, no prazo de cinco dias. |
| 29/07/2011 |
Despacho Proferido
Autue-se em apartado como IMPUGNAÇÃO. Providencie o impugnante o recolhimento das custas, no prazo de cinco dias. |
| 07/07/2011 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 07/07/2011 com origem no Processo Principal 068.01.2010.009783-7/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |