| Reqte |
Jean Pierre Paranha da Rocha
Advogado: Sidney Aparecido Alcassa |
| Reqdo |
Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda
Advogado: Romeu de Oliveira E Silva Junior Advogado: Jorge Marcio Arantes Cardoso |
| Adm-Terc. |
Nelson Garey
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/09/2012 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 5787/2012 |
| 21/09/2012 |
Arquivo Provisório
Arquivo Geral |
| 22/08/2012 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 20/08/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 20/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/09/2012 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 5787/2012 |
| 21/09/2012 |
Arquivo Provisório
Arquivo Geral |
| 22/08/2012 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 20/08/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 20/08/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 20/08/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 31/07/2012 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 19/07/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 19/07/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 04/07/2012 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 04/07/2012 |
| 19/06/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do MP e aguardando prazo |
| 18/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 67/69 - Sentença nº 1107/2012 registrada em 12/06/2012 no livro nº 346 às Fls. 23/25: Vistos. I. Cuida-se de habilitação de crédito formulada por JEAN PIERRE PARANHA DA ROCHA na recuperação judicial de TOP LEATHER SINTÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Houve manifestação do Administrador acompanhado de parecer técnico contábil (fls. 55), com o qual concordou o Ministério Público (fls. 59 e 65). É o relatório. Decido. II. O pedido deve ser parcialmente deferido. O crédito está documentado. O perito lançou parecer confirmado a existência do crédito, seu valor e natureza, anotando-se que já havia sido incluído no quadro geral de credores, como apontou o administrador judicial. Observo, por oportuno, que a inclusão se deu pelo valor da causa, como se infere a folhas 45 e 54. O crédito a ser habilitado, contudo, é aquele apontado pelo perito contador, que tratou de atualizar o valor da condenação até a data do ajuizamento da recuperação judicial. III. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido e habilito, como privilegiado trabalhista, o crédito do requerente pelo valor de R$8.981,00, valor atualizado até a data do ajuizamento da recuperação judicial. Sem sucumbência. Transitada em julgado, faça-se o Sr. Diretor do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. P. R. I. C. |
| 14/06/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 12/06/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1107/2012 Livro: 346 Folha(s): de 23 até 25 Data Registro: 12/06/2012 18:44:46 |
| 12/06/2012 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 06/06/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1107/2012 registrada em 12/06/2012 no livro nº 346 às Fls. 23/25: Vistos. I. Cuida-se de habilitação de crédito formulada por JEAN PIERRE PARANHA DA ROCHA na recuperação judicial de TOP LEATHER SINTÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Houve manifestação do Administrador acompanhado de parecer técnico contábil (fls. 55), com o qual concordou o Ministério Público (fls. 59 e 65). É o relatório. Decido. II. O pedido deve ser parcialmente deferido. O crédito está documentado. O perito lançou parecer confirmado a existência do crédito, seu valor e natureza, anotando-se que já havia sido incluído no quadro geral de credores, como apontou o administrador judicial. Observo, por oportuno, que a inclusão se deu pelo valor da causa, como se infere a folhas 45 e 54. O crédito a ser habilitado, contudo, é aquele apontado pelo perito contador, que tratou de atualizar o valor da condenação até a data do ajuizamento da recuperação judicial. III. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido e habilito, como privilegiado trabalhista, o crédito do requerente pelo valor de R$8.981,00, valor atualizado até a data do ajuizamento da recuperação judicial. Sem sucumbência. Transitada em julgado, faça-se o Sr. Diretor do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. P. R. I. C. |
| 06/06/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 31/05/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 30/05/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência do Diretor. |
| 29/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 18/05/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 15/05/2012 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição. Aguardando Manifestação do MP. |
| 09/05/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do advogado |
| 26/03/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 23/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Diga o habilitante sobre o cálculo de folhas 56/57. No mais, manifeste-se o Administrador expressamente sobre o contido a folhas 49, no sentido de que o crédito já estaria reservado no quadro de credores. Int. (Fls.56/57: laudo do perito contador, opinando pela inclusão do crédito no quadro geral de credores do montante de R$ 8.981,00, como crédito trabalhista) |
| 21/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/03/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Diga o habilitante sobre o cálculo de folhas 56/57. No mais, manifeste-se o Administrador expressamente sobre o contido a folhas 49, no sentido de que o crédito já estaria reservado no quadro de credores. Int. (Fls.56/57: laudo do perito contador, opinando pela inclusão do crédito no quadro geral de credores do montante de R$ 8.981,00, como crédito trabalhista) |
| 19/03/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 05/03/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição - Aguardando manifestação do Ministério Público |
| 28/02/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 14/02/2012 |
Retorno do Setor
Recebido |
| 05/12/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 05/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 49: Manifeste-se o administrador judicial, inclusive sobre a necessidade do prosseguimento desta habilitação. Int. |
| 02/12/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 28/11/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 28/11/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 49: Manifeste-se o administrador judicial, inclusive sobre a necessidade do prosseguimento desta habilitação. Int. |
| 24/11/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 24/11/2011 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição. Aguardnado Conferência. |
| 07/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 48 - Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, em vista da declaração de fls. 06. Manifeste-se a requerida no prazo de cinco dias. Cumprido o item supra, manifeste-se o Administrador, no prazo de cinco dias. Após, ao MP. Int. (Haverá publicação futura para manifestação do Administrador). |
| 28/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/10/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 27/10/2011 |
Despacho Proferido
Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, em vista da declaração de fls. 06. Manifeste-se a requerida no prazo de cinco dias. Cumprido o item supra, manifeste-se o Administrador, no prazo de cinco dias. Após, ao MP. Int. (Haverá publicação futura para manifestação do Administrador). |
| 27/10/2011 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 27/10/2011 com origem no Processo Principal 068.01.2010.009783-7/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |