| Reqte |
Becafe Segurança e Medicina do Trabalho S/c Ltda.
Advogado: Celso Catone Barbosa |
| Reqdo |
Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda
Advogado: Jorge Marcio Arantes Cardoso Advogado: Romeu de Oliveira E Silva Junior |
| Adm-Terc. |
Nelson Garey
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito - Número: 80016 - Protocolo: FBRE13000089012 |
| 02/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 19/09/2018 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 27/08/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 20/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito - Número: 80016 - Protocolo: FBRE13000089012 |
| 02/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 19/09/2018 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 27/08/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 06/06/2013 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
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| 10/05/2013 |
Trânsito em Julgado às partes
Certifico e dou fé, que a r. sentença de fls. 48, transitou em julgado para o habilitante em 15/04/2013, para a falida, Síndico e demais interessados em 30/04/2013 e para o MP em 03/05/2013. |
| 04/04/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 03/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
1030/2010-23 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/04/2013 |
| 26/03/2013 |
Sentença Registrada
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| 25/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2013 Data da Disponibilização: 25/03/2013 Data da Publicação: 26/03/2013 Número do Diário: Página: |
| 21/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2013 Teor do ato: Vistos.. 1. Cuida-se de habilitação de crédito devidamente encaminhada ao Administrador Judicial da falência Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda. Foi elaborado extrato contábil pelo perito contador e o Ministério Público se manifestou. 2. O parecer sobre o crédito está correto. O perito calculou corretamente o crédito. 3. Assim sendo, julgo procedente a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por Becafe Segurança e Medicina do Trabalho S/C Ltda no quadro geral de credores da falência de Top Leather Sintéticos Industria e Comércio Ltda, pela importância de R$ 6.514,20, como crédito quirografário, que deverá ser corrigido monetariamente desde a data da quebra até o efetivo pagamento, mediante oportuna atualização. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1%, de acordo com o artigo 406 do Código Civil. Transitada em julgado, faça-se o Sr. Diretor do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. Sem condenação pela sucumbência na espécie (RT 725/210). P.R.I. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Fábio Roberto Ferreira Lima (OAB 182784/SP), Delio Janones Ciriaco Oliveira (OAB 298538/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 15/03/2013 |
Sentença Resumida com Resolução de Mérito
Vistos.. 1. Cuida-se de habilitação de crédito devidamente encaminhada ao Administrador Judicial da falência Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda. Foi elaborado extrato contábil pelo perito contador e o Ministério Público se manifestou. 2. O parecer sobre o crédito está correto. O perito calculou corretamente o crédito. 3. Assim sendo, julgo procedente a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por Becafe Segurança e Medicina do Trabalho S/C Ltda no quadro geral de credores da falência de Top Leather Sintéticos Industria e Comércio Ltda, pela importância de R$ 6.514,20, como crédito quirografário, que deverá ser corrigido monetariamente desde a data da quebra até o efetivo pagamento, mediante oportuna atualização. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1%, de acordo com o artigo 406 do Código Civil. Transitada em julgado, faça-se o Sr. Diretor do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. Sem condenação pela sucumbência na espécie (RT 725/210). P.R.I. |
| 22/02/2013 |
Petição Juntada
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| 19/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2012 Data da Disponibilização: 19/12/2012 Data da Publicação: 20/12/2012 Número do Diário: Página: |
| 18/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2012 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se mais 05 dias manifestação da habilitante. No silêncio, arquivem-se os autos. Int.. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Fábio Roberto Ferreira Lima (OAB 182784/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Delio Janones Ciriaco Oliveira (OAB 298538/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 17/12/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 13/12/2012 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se mais 05 dias manifestação da habilitante. No silêncio, arquivem-se os autos. Int.. |
| 12/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/09/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 10/09/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 28/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls.36 e seguintes: Diga a habilitante. Após, conclusos para possível sentença. Int. |
| 24/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 24/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 22/08/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls.36 e seguintes: Diga a habilitante. Após, conclusos para possível sentença. Int. |
| 22/08/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 14/08/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do MP e aguardando conferência |
| 08/08/2012 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição. Aguardando Manifestação do MP. |
| 08/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 02/08/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do < Nome do Setor > em |
| 14/06/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 12/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 34 - Fls. 33: Manifeste-se o administrador judicial, no prazo de cinco dias. Int. |
| 06/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 04/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 31/05/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 31/05/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 33: Manifeste-se o administrador judicial, no prazo de cinco dias. Int. |
| 28/05/2012 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição. Aguardando Conferência. |
| 23/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
J. Defiro (Petição do autor requerendo prazo suplementar de 15 dias) |
| 19/04/2012 |
Despacho Proferido
J. Defiro (Petição do autor requerendo prazo suplementar de 15 dias) |
| 19/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/04/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 12/04/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição - Aguardando conferência |
| 10/04/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 21/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 23/24: Providencie o habilitante em 10 dias a juntada dos documentos solicitados. Com a juntada, diga o administrador judicial em 05 dias. A seguir, ao M.P Int. |
| 19/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/03/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 16/03/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 23/24: Providencie o habilitante em 10 dias a juntada dos documentos solicitados. Com a juntada, diga o administrador judicial em 05 dias. A seguir, ao M.P Int. |
| 05/03/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição - Aguardando manifestação do Ministério Público |
| 28/02/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 14/02/2012 |
Retorno do Setor
Recebido |
| 15/12/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 12/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 18 - Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Manifeste-se a requerida no prazo de cinco dias. Cumprido o item supra, manifeste-se o Administrador, no prazo de cinco dias. Após, ao MP. Int. (Haverá publicação futura para manifestação do Administrador). |
| 09/12/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 05/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/12/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 02/12/2011 |
Despacho Proferido
Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Manifeste-se a requerida no prazo de cinco dias. Cumprido o item supra, manifeste-se o Administrador, no prazo de cinco dias. Após, ao MP. Int. (Haverá publicação futura para manifestação do Administrador). |
| 02/12/2011 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 02/12/2011 com origem no Processo Principal 068.01.2010.009783-7/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/01/2013 |
Petições Diversas regularização para fins de digitalização dos autos |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |