| Reqte |
Adriano Soares da Mota
Advogado: Antonio João da Silva |
| Reqdo |
Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda
Advogado: Romeu de Oliveira E Silva Junior Advogado: Jorge Marcio Arantes Cardoso |
| Adm-Terc. |
Nelson Garey
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 03/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2016 Data da Disponibilização: 03/06/2016 Data da Publicação: 06/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 02/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2016 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 36/37: Nada apreciar, considerando que o habilitante já teve seu crédito habilitado nos autos da falência (fls. 32). 2. No mais, retornem os autos ao arquivo. Int.. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Antonio João da Silva (OAB 158007/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 17/05/2016 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 36/37: Nada apreciar, considerando que o habilitante já teve seu crédito habilitado nos autos da falência (fls. 32). 2. No mais, retornem os autos ao arquivo. Int.. |
| 20/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 03/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2016 Data da Disponibilização: 03/06/2016 Data da Publicação: 06/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 02/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2016 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 36/37: Nada apreciar, considerando que o habilitante já teve seu crédito habilitado nos autos da falência (fls. 32). 2. No mais, retornem os autos ao arquivo. Int.. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Antonio João da Silva (OAB 158007/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 17/05/2016 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 36/37: Nada apreciar, considerando que o habilitante já teve seu crédito habilitado nos autos da falência (fls. 32). 2. No mais, retornem os autos ao arquivo. Int.. |
| 26/04/2016 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 21/09/2012 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 5787/2012 |
| 21/09/2012 |
Arquivo Provisório
Arquivo Geral |
| 15/08/2012 |
Mudança de Classe Processual
90027 - Habilitação de Crédito (Inativa) modificada para 111 - Habilitação de Crédito |
| 15/08/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência do Diretor. |
| 03/08/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 03/08/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 02/07/2012 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 02/07/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 15/06/2012 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 15/06/2012 |
| 01/06/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do MP e aguardando prazo |
| 30/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 31/32 - Sentença nº 986/2012 registrada em 23/05/2012 no livro nº 345 às Fls. 58/59: Vistos. I. ADRIANO SOARES DA MOTA ingressou com habilitação de crédito incidentalmente a recuperação judicial de TOP LEATHER SINTÉTICOS INDÚSTRIAS E COMÉRCIO Ltda. decorrente de sentença trabalhista. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se. É o relatório. Decido. II. O pedido é procedente. O crédito foi comprovado e não houve controvérsia, como se observa nas manifestações. III. Assim sendo, julgo habilitado o crédito, como privilegiado trabalhista, em favor do autor e no valor de R$ 7.000,00, atualizado na forma do artigo 124 da Lei 11.101/05. Anote-se na recuperação judicial. P. R. I. |
| 24/05/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 23/05/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 986/2012 Livro: 345 Folha(s): de 58 até 59 Data Registro: 23/05/2012 19:06:34 |
| 23/05/2012 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 21/05/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 986/2012 registrada em 23/05/2012 no livro nº 345 às Fls. 58/59: Vistos. I. ADRIANO SOARES DA MOTA ingressou com habilitação de crédito incidentalmente a recuperação judicial de TOP LEATHER SINTÉTICOS INDÚSTRIAS E COMÉRCIO Ltda. decorrente de sentença trabalhista. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se. É o relatório. Decido. II. O pedido é procedente. O crédito foi comprovado e não houve controvérsia, como se observa nas manifestações. III. Assim sendo, julgo habilitado o crédito, como privilegiado trabalhista, em favor do autor e no valor de R$ 7.000,00, atualizado na forma do artigo 124 da Lei 11.101/05. Anote-se na recuperação judicial. P. R. I. |
| 21/05/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 08/05/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do MP e aguardando conferência |
| 03/05/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 02/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 26/04/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência do Diretor. |
| 25/04/2012 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação do Síndico |
| 19/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 19/04/2012 |
Retorno do Setor
Recebido |
| 14/03/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 05/03/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do autor (procuração e documentos) |
| 03/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 04 - Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Providencie o habilitante, no prazo de cinco dias, a juntada da documentação constante do art. 9º da Lei de Falências, bem como de instrumento de procuração. Com a juntada, manifeste-se a ré, no prazo de cinco dias. Cumprido o item supra, manifeste-se o Administrador, no prazo de cinco dias. Após, ao MP. Int. (Haverá publicação futura para manifestação da ré e do Administrador). |
| 01/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 31/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/01/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho. |
| 30/01/2012 |
Despacho Proferido
Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Providencie o habilitante, no prazo de cinco dias, a juntada da documentação constante do art. 9º da Lei de Falências, bem como de instrumento de procuração. Com a juntada, manifeste-se a ré, no prazo de cinco dias. Cumprido o item supra, manifeste-se o Administrador, no prazo de cinco dias. Após, ao MP. Int. (Haverá publicação futura para manifestação da ré e do Administrador). |
| 30/01/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 30/01/2012 com origem no Processo Principal 068.01.2010.009783-7/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |