| Autor |
Benedita Aparecida Adriana Pedroso Engler
Advogado: João Bosco Vieira da Silva Junior |
| Reqdo |
Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda
Advogado: Jorge Marcio Arantes Cardoso Advogado: Romeu de Oliveira E Silva Junior |
| Adm-Terc. |
Nelson Garey
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/10/2012 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 10/10/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 05/10/2012 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 03/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 20/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/10/2012 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 10/10/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 05/10/2012 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 03/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 18/09/2012 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 18/09/2012 |
| 10/09/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do MP e aguardando prazo |
| 31/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. I. Cuida-se de habilitação de crédito formulada por BENEDITA APARECIDA ADRIANA PEDROSO ENGLER na recuperação judicial de TOP LEATHER SINTÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. A recuperanda, o Síndico e o M.P. manifestaram-se favoravelmente ao pedido (fls. 8, 11 e 15). É o relatório. Decido. II. O pedido deve ser deferido. O crédito está documentado. O perito lançou parecer confirmado a existência do crédito, seu valor e natureza, anotando-se que o crédito foi reconhecido na Justiça do Trabalho (fls. 6/v). III. Ante o exposto, julgo procedente o pedido e habilito, como privilegiado trabalhista, o crédito do requerente pelo valor de R$ 50.000,00. Sem sucumbência. Transitada em julgado, faça-se o Sr. Diretor do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. P. R. I. C. Barueri, 22 de agosto de 2012. MARIO SERGIO LEITE Juiz de Direito |
| 30/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/08/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1657/2012 Livro: 349 Folha(s): de 278 até 280 Data Registro: 28/08/2012 08:50:23 |
| 24/08/2012 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 22/08/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1657/2012 registrada em 28/08/2012 no livro nº 349 às Fls. 278/280: Ante o exposto, julgo procedente o pedido e habilito, como privilegiado trabalhista, o crédito do requerente pelo valor de R$ 50.000,00. Sem sucumbência. Transitada em julgado, faça-se o Sr. Diretor do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. P. R. I. C. |
| 22/08/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 14/08/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do MP e aguardando conferência |
| 08/08/2012 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição. Aguardando Manifestação do MP. |
| 08/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 02/08/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do < Nome do Setor > em |
| 14/06/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 31/05/2012 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição. Aguardando Manifestação do Administrador. |
| 31/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 15/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 07 - Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, em vista da declaração de fls. 04 (se o caso). Manifeste-se a Recuperanda no prazo de cinco dias. Cumprido o item supra, manifeste-se o Administrador, no prazo de cinco dias. Após, ao MP. Int. (Haverá publicação futura para manifestação do Administrador). |
| 09/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 08/05/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 08/05/2012 |
Despacho Proferido
Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, em vista da declaração de fls. 04 (se o caso). Manifeste-se a Recuperanda no prazo de cinco dias. Cumprido o item supra, manifeste-se o Administrador, no prazo de cinco dias. Após, ao MP. Int. (Haverá publicação futura para manifestação do Administrador). |
| 08/05/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 08/05/2012 com origem no Processo Principal 068.01.2010.009783-7/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |