| Reqte |
José Alex da Silva
Advogada: Claudia Guimarães dos Santos Advogada: Michele Moreno Palomares |
| Reqdo |
Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda.
Advogado: Jorge Marcio Arantes Cardoso Advogado: Romeu de Oliveira E Silva Junior Advogado: Paulo Cesar da Silva Claro Advogado: Mario Contini Sobrinho |
| Adm-Terc. |
Nelson Garey
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 11/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0017851-91.2013.8.26.0068 - Habilitação de Crédito |
| 07/05/2013 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
|
| 13/03/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote 5938 |
| 22/02/2013 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
|
| 03/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 11/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0017851-91.2013.8.26.0068 - Habilitação de Crédito |
| 07/05/2013 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
|
| 13/03/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote 5938 |
| 22/02/2013 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
|
| 14/02/2013 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
|
| 18/09/2012 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 10/09/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do MP e aguardando prazo |
| 31/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. I. Cuida-se de habilitação de crédito formulada por JOSÉ ALEX DA SILVA na recuperação judicial de TOP LEATHER SINTÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. A recuperanda, o Síndico e o M.P. manifestaram-se favoravelmente ao pedido (fls. 10, 13 e 17). É o relatório. Decido. II. O pedido é procedente. O crédito está documentado. O perito lançou parecer confirmado a existência do crédito, seu valor e natureza, anotando-se que o crédito foi reconhecido na Justiça do Trabalho (fls. 7/8). III. Ante o exposto, julgo procedente o pedido e habilito, como privilegiado trabalhista, o crédito de JOSÉ ALEX DA SILVA pelo valor de R$ 3.000,00. Sem sucumbência. Transitada em julgado, faça-se o Sr. Diretor do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. P. R. I. C. Barueri, 22 de agosto de 2012. MARIO SERGIO LEITE Juiz de Direito |
| 30/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/08/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1658/2012 Livro: 349 Folha(s): de 281 até 283 Data Registro: 28/08/2012 08:51:06 |
| 24/08/2012 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 22/08/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1658/2012 registrada em 28/08/2012 no livro nº 349 às Fls. 281/283: Ante o exposto, julgo procedente o pedido e habilito, como privilegiado trabalhista, o crédito de JOSÉ ALEX DA SILVA pelo valor de R$ 3.000,00. Sem sucumbência. Transitada em julgado, faça-se o Sr. Diretor do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. P. R. I. C. |
| 22/08/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 14/08/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do MP e aguardando conferência |
| 08/08/2012 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição. Aguardando Manifestação do MP. |
| 08/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 02/08/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do < Nome do Setor > em |
| 10/07/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 26/06/2012 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição. Aguardando Manifestação do Administrador. |
| 26/06/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 30/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 09 - Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, em vista da declaração de fls. 05. Manifeste-se a Recuperanda no prazo de cinco dias. Cumprido o item supra, manifeste-se o Administrador, no prazo de cinco dias. Após, ao MP. Int. |
| 29/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 24/05/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 24/05/2012 |
Despacho Proferido
Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, em vista da declaração de fls. 05. Manifeste-se a Recuperanda no prazo de cinco dias. Cumprido o item supra, manifeste-se o Administrador, no prazo de cinco dias. Após, ao MP. Int. |
| 23/05/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 23/05/2012 com origem no Processo Principal 068.01.2010.009783-7/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |