| Reqte |
Adilson Feliciano de Sousa
Advogado: Nelson Eduardo Mariano |
| Reqdo |
Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda
Advogado: Jorge Marcio Arantes Cardoso Advogado: Romeu de Oliveira E Silva Junior |
| Adm-Terc. |
Nelson Garey
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80055 - Protocolo: FBRE13000987733 |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80034 - Protocolo: FBRE13000544218 |
| 17/03/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 28/02/2014 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
|
| 28/02/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80055 - Protocolo: FBRE13000987733 |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80034 - Protocolo: FBRE13000544218 |
| 17/03/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 28/02/2014 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
|
| 28/02/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 22/01/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 19/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2013 Data da Disponibilização: 19/12/2013 Data da Publicação: 07/01/2014 Número do Diário: Página: |
| 19/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/01/2014 |
| 18/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2013 Teor do ato: Vistos. ADILSON FELICIANO DE SOUSA requereu habilitação de crédito nos autos da falência de TOP LEATHER SINTÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., alegando, em síntese, que seus créditos foram constituídos e homologados em reclamação trabalhista, no valor de R$ 8.849,90 (fls. 06), com juros calculados até 01/07/2012. O administrador juntou aos autos o laudo do perito contador (fls. 30/31), aduzindo que a conciliação ocorreu após o pedido de recuperação judicial, sendo assim, opina pela inclusão do valor de R$ 4.000,00, todavia, se considerar a multa de 50% pelo inadimplemento do acordo, o valor do crédito passa a perfazer R$ 6.000,00. O Ministério Público manifestou favoravelmente ao pedido (fls. 33), bem como o Administrador se manifestou concordando com o pedido (fls. 28/29), requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 6.000,00. É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é parcialmente procedente. Cabível a inclusão do crédito como trabalhista. Os documentos apresentados comprovam que o requerente trabalhou para a falida, bastando para isso se ater aos termos do acordo homologado pela Justiça do Trabalho. Contudo, deve ser habilitado o valor apontado pelo Contador do juízo, uma vez que os juros são de 6% ao ano e incidem apenas sobre as parcelas vencidas até a data da quebra. Após a quebra, os juros incidirão apenas se o ativo apurado for suficiente para pagamento do principal. De outro lado, a cláusula penal não incide na hipótese dos autos, uma vez que não houve descumprimento voluntário da obrigação. A decretação da falência impede o cumprimento do acordo. Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por ADILSON FELICIANO DE SOUSA, no quadro geral de credores da falência de TOP LEATHER SINTÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pela importância de R$6.000,00, como privilegiado (trabalhista), que deverá ser corrigido monetariamente desde a data da quebra até o efetivo pagamento, mediante oportuna atualização. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1% após a edição do Código Civil de 2002. Transitada em julgado, faça o Sr. Diretor do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. Sem condenação nas verbas de sucumbência, considerando que não houve resistência e o autor decaiu de parte mínima do pedido. P.R.I.C. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Nelson Eduardo Mariano (OAB 162066/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 17/12/2013 |
Sentença Registrada
|
| 13/12/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 12/12/2013 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Vistos. ADILSON FELICIANO DE SOUSA requereu habilitação de crédito nos autos da falência de TOP LEATHER SINTÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., alegando, em síntese, que seus créditos foram constituídos e homologados em reclamação trabalhista, no valor de R$ 8.849,90 (fls. 06), com juros calculados até 01/07/2012. O administrador juntou aos autos o laudo do perito contador (fls. 30/31), aduzindo que a conciliação ocorreu após o pedido de recuperação judicial, sendo assim, opina pela inclusão do valor de R$ 4.000,00, todavia, se considerar a multa de 50% pelo inadimplemento do acordo, o valor do crédito passa a perfazer R$ 6.000,00. O Ministério Público manifestou favoravelmente ao pedido (fls. 33), bem como o Administrador se manifestou concordando com o pedido (fls. 28/29), requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 6.000,00. É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é parcialmente procedente. Cabível a inclusão do crédito como trabalhista. Os documentos apresentados comprovam que o requerente trabalhou para a falida, bastando para isso se ater aos termos do acordo homologado pela Justiça do Trabalho. Contudo, deve ser habilitado o valor apontado pelo Contador do juízo, uma vez que os juros são de 6% ao ano e incidem apenas sobre as parcelas vencidas até a data da quebra. Após a quebra, os juros incidirão apenas se o ativo apurado for suficiente para pagamento do principal. De outro lado, a cláusula penal não incide na hipótese dos autos, uma vez que não houve descumprimento voluntário da obrigação. A decretação da falência impede o cumprimento do acordo. Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por ADILSON FELICIANO DE SOUSA, no quadro geral de credores da falência de TOP LEATHER SINTÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pela importância de R$6.000,00, como privilegiado (trabalhista), que deverá ser corrigido monetariamente desde a data da quebra até o efetivo pagamento, mediante oportuna atualização. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1% após a edição do Código Civil de 2002. Transitada em julgado, faça o Sr. Diretor do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. Sem condenação nas verbas de sucumbência, considerando que não houve resistência e o autor decaiu de parte mínima do pedido. P.R.I.C. |
| 05/12/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniela Nudeliman Guiguet Leal |
| 01/11/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2013 Data da Disponibilização: 22/08/2013 Data da Publicação: 23/08/2013 Número do Diário: Página: |
| 21/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 28/33: Ciência ao habilitante. Após, conclusos para sentença. Int.. (fls. 28/29 petição do Síndico manifestando pela retificação do valor do crédito - fls.30/31 - manifestação do perito e fls. 33 - manifestação do MP concordando com as manifestações) Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Nelson Eduardo Mariano (OAB 162066/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 16/08/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 15/08/2013 |
Decisão
Vistos. Fls. 28/33: Ciência ao habilitante. Após, conclusos para sentença. Int.. (fls. 28/29 petição do Síndico manifestando pela retificação do valor do crédito - fls.30/31 - manifestação do perito e fls. 33 - manifestação do MP concordando com as manifestações) |
| 06/08/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 02/08/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
1030/2010-31 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/08/2013 |
| 31/07/2013 |
Petição Juntada
|
| 19/07/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 02/07/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
1030/2010-31 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Filipe Bontorin Camara Vencimento: 15/07/2013 |
| 01/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2013 Data da Disponibilização: 28/06/2013 Data da Publicação: 01/07/2013 Número do Diário: Página: |
| 27/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 20/24: Diga o Administrador Judicial em 05 dias. Após, ao M.P Intime-se. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Nelson Eduardo Mariano (OAB 162066/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 26/06/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 19/06/2013 |
Decisão
Vistos. Fls. 20/24: Diga o Administrador Judicial em 05 dias. Após, ao M.P Intime-se. |
| 22/05/2013 |
Petição Juntada
|
| 03/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2013 Data da Disponibilização: 03/04/2013 Data da Publicação: 04/04/2013 Número do Diário: Página: |
| 02/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2013 Teor do ato: Manifeste-se o habilitante sobre o paracer elaborado pelo Sr. Contador, juntando os documentos solicitados a fim de apurar o valor correto da habilitação. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Nelson Eduardo Mariano (OAB 162066/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 02/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2013 Teor do ato: Manifeste-se o habilitante sobre o paracer elaborado pelo Sr. Contador, juntando os documentos solicitados a fim de apurar o valor correto da habilitação. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Nelson Eduardo Mariano (OAB 162066/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 01/04/2013 |
Parecer Juntado
Manifeste-se o habilitante sobre o paracer elaborado pelo Sr. Contador, juntando os documentos solicitados a fim de apurar o valor correto da habilitação. |
| 07/03/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 18/02/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
pelo síndico administrador NELSON GAREY, Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Filipe Bontorin Camara |
| 15/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2013 Data da Disponibilização: 15/02/2013 Data da Publicação: 18/02/2013 Número do Diário: Página: |
| 13/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2013 Teor do ato: Diga o Administrador Judicial sobre a juntada de fls. 12/13. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Nelson Eduardo Mariano (OAB 162066/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 08/02/2013 |
Petição Juntada
Diga o Administrador Judicial sobre a juntada de fls. 12/13. |
| 06/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2012 Data da Disponibilização: 06/12/2012 Data da Publicação: 07/12/2012 Número do Diário: Página: |
| 05/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2012 Teor do ato: Fls. 09 - Intime-se o habilitante para que providencie os documentos pelo Administrador Judicial, no prazo de 10 dias. Com a juntada, diga o Administrador Judicial. Int. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Nelson Eduardo Mariano (OAB 162066/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 04/12/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 30/11/2012 |
Decisão
Fls. 09 - Intime-se o habilitante para que providencie os documentos pelo Administrador Judicial, no prazo de 10 dias. Com a juntada, diga o Administrador Judicial. Int. |
| 19/10/2012 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição. Aguardando Conferência. |
| 18/10/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 04/10/2012 |
Retorno do Setor
Recebido |
| 22/08/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 06/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 07 - Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Manifeste-se a Recuperanda no prazo de cinco dias. Cumprido o item supra, manifeste-se o Administrador, no prazo de cinco dias. Após, ao MP. Int. (Haverá publicação futura para manifestação do Administrador). |
| 02/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 31/07/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 31/07/2012 |
Despacho Proferido
Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Manifeste-se a Recuperanda no prazo de cinco dias. Cumprido o item supra, manifeste-se o Administrador, no prazo de cinco dias. Após, ao MP. Int. (Haverá publicação futura para manifestação do Administrador). |
| 31/07/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 31/07/2012 com origem no Processo Principal 068.01.2010.009783-7/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/04/2013 |
Petição Intermediária regularização para fins de digitalização dos autos |
| 18/07/2013 |
Petição Intermediária regularização para fins de digitalização dos autos |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |