| Exeqte |
Condominio Dez Cantareira
Advogada: Marina Luedemann Pandaggis |
| Exectdo |
Julio Cesar Romani
Advogado: Davi Alves de Macedo |
| Perito | Juarez Pantaleão |
| TerIntCer |
Caixa Econômica Federal
Advogado: Giovanni Camara de Morais Advogada: Karina Martins Berwanger |
| ArremTerc |
Prado Par Holding Ltda
Advogada: Marcia Cristiane Sacchetto |
| Gestor |
Edmar Oliveira Andrade Neto- Ag Leilões
Advogada: Tatiana Guimarães Ferraz Andrade |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
0015 - CERTIDÃO - DECURSO DE PRAZO - RECURSO - UPJ1CV |
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70123806-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2026 16:21 |
| 16/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.26.70123163-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/04/2026 11:42 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2026 Teor do ato: Ante o exposto: ACOLHO a proposta formulada pelos arrematantes às fls. 783/786 e 801/802 e, por consequência, DEFIRO, após o decurso do prazo para interposição de recurso contra a presente decisão, a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), no valor de R$ 59.523,87 (cinquenta e nove mil, quinhentos e vinte e três reais e oitenta e sete centavos), em favor do arrematante BRUNO GOMES BEZERRA, conforme formulário de fls. 786, a ser atualizado com os rendimentos da conta judicial desde a data do depósito inicial. O levantamento fica condicionado à comprovação, nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias após a liberação do valor, da quitação do saldo devedor do contrato de financiamento junto à Caixa Econômica Federal, mediante apresentação do respectivo boleto e comprovante de pagamento. DETERMINO que a Caixa Econômica Federal, no prazo de 10 (dez) dias após a comprovação do pagamento mencionado no item anterior, forneça o respectivo termo de quitação do contrato de financiamento, liberando o gravame da alienação fiduciária sobre o imóvel de matrícula nº 240.217 do 15º CRI de São Paulo, sob pena de imposição de multa diária e apuração de crime de desobediência. Após a quitação do crédito fiduciário, DEFIRO a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) do saldo remanescente do depósito judicial de fls. 450, em favor do exequente CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DEZ CANTAREIRA, conforme formulário apresentado às fls. 798, para satisfação parcial de seu crédito. Uma vez cumpridas as determinações acima e juntado o termo de quitação pela CEF, expeça-se a competente Carta de Arrematação em favor dos arrematantes BRUNO GOMES BEZERRA e HELENA DO NASCIMENTO GOMES GOLDMAN. Eventual saldo devedor remanescente do crédito condominial deverá ser objeto de nova planilha pela parte exequente, para prosseguimento do feito em relação ao executado, se for o caso. Intimem-se. Advogados(s): Tatiana Guimarães Ferraz Andrade (OAB 242236/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Bruno Gomes Bezerra (OAB 295624/SP), Helena do Nascimento Gomes Goldman (OAB 307103/SP), Davi Alves de Macedo (OAB 402090/SP), Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP), Giovanni Camara de Morais (OAB 518701/SP), Karina Martins Berwanger (OAB 506378/SP) |
| 21/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
0015 - CERTIDÃO - DECURSO DE PRAZO - RECURSO - UPJ1CV |
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70123806-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2026 16:21 |
| 16/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.26.70123163-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/04/2026 11:42 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2026 Teor do ato: Ante o exposto: ACOLHO a proposta formulada pelos arrematantes às fls. 783/786 e 801/802 e, por consequência, DEFIRO, após o decurso do prazo para interposição de recurso contra a presente decisão, a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), no valor de R$ 59.523,87 (cinquenta e nove mil, quinhentos e vinte e três reais e oitenta e sete centavos), em favor do arrematante BRUNO GOMES BEZERRA, conforme formulário de fls. 786, a ser atualizado com os rendimentos da conta judicial desde a data do depósito inicial. O levantamento fica condicionado à comprovação, nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias após a liberação do valor, da quitação do saldo devedor do contrato de financiamento junto à Caixa Econômica Federal, mediante apresentação do respectivo boleto e comprovante de pagamento. DETERMINO que a Caixa Econômica Federal, no prazo de 10 (dez) dias após a comprovação do pagamento mencionado no item anterior, forneça o respectivo termo de quitação do contrato de financiamento, liberando o gravame da alienação fiduciária sobre o imóvel de matrícula nº 240.217 do 15º CRI de São Paulo, sob pena de imposição de multa diária e apuração de crime de desobediência. Após a quitação do crédito fiduciário, DEFIRO a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) do saldo remanescente do depósito judicial de fls. 450, em favor do exequente CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DEZ CANTAREIRA, conforme formulário apresentado às fls. 798, para satisfação parcial de seu crédito. Uma vez cumpridas as determinações acima e juntado o termo de quitação pela CEF, expeça-se a competente Carta de Arrematação em favor dos arrematantes BRUNO GOMES BEZERRA e HELENA DO NASCIMENTO GOMES GOLDMAN. Eventual saldo devedor remanescente do crédito condominial deverá ser objeto de nova planilha pela parte exequente, para prosseguimento do feito em relação ao executado, se for o caso. Intimem-se. Advogados(s): Tatiana Guimarães Ferraz Andrade (OAB 242236/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Bruno Gomes Bezerra (OAB 295624/SP), Helena do Nascimento Gomes Goldman (OAB 307103/SP), Davi Alves de Macedo (OAB 402090/SP), Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP), Giovanni Camara de Morais (OAB 518701/SP), Karina Martins Berwanger (OAB 506378/SP) |
| 14/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto: ACOLHO a proposta formulada pelos arrematantes às fls. 783/786 e 801/802 e, por consequência, DEFIRO, após o decurso do prazo para interposição de recurso contra a presente decisão, a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), no valor de R$ 59.523,87 (cinquenta e nove mil, quinhentos e vinte e três reais e oitenta e sete centavos), em favor do arrematante BRUNO GOMES BEZERRA, conforme formulário de fls. 786, a ser atualizado com os rendimentos da conta judicial desde a data do depósito inicial. O levantamento fica condicionado à comprovação, nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias após a liberação do valor, da quitação do saldo devedor do contrato de financiamento junto à Caixa Econômica Federal, mediante apresentação do respectivo boleto e comprovante de pagamento. DETERMINO que a Caixa Econômica Federal, no prazo de 10 (dez) dias após a comprovação do pagamento mencionado no item anterior, forneça o respectivo termo de quitação do contrato de financiamento, liberando o gravame da alienação fiduciária sobre o imóvel de matrícula nº 240.217 do 15º CRI de São Paulo, sob pena de imposição de multa diária e apuração de crime de desobediência. Após a quitação do crédito fiduciário, DEFIRO a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) do saldo remanescente do depósito judicial de fls. 450, em favor do exequente CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DEZ CANTAREIRA, conforme formulário apresentado às fls. 798, para satisfação parcial de seu crédito. Uma vez cumpridas as determinações acima e juntado o termo de quitação pela CEF, expeça-se a competente Carta de Arrematação em favor dos arrematantes BRUNO GOMES BEZERRA e HELENA DO NASCIMENTO GOMES GOLDMAN. Eventual saldo devedor remanescente do crédito condominial deverá ser objeto de nova planilha pela parte exequente, para prosseguimento do feito em relação ao executado, se for o caso. Intimem-se. |
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70120808-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2026 16:23 |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2026 |
Pedido de Baixa das Restrições Negativas Juntado
Nº Protocolo: WSAN.26.70120294-2 Tipo da Petição: Pedido de Baixa das Restrições Negativas Data: 14/04/2026 12:51 |
| 13/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.26.70118699-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/04/2026 14:15 |
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70115263-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2026 11:42 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2026 Teor do ato: Vistos. F.783/786: Diga a CEF em que efeitos foi recebido o recurso de AgrInst. Prazo: 5 dias. No silêncio, ausência de efeito suspensivo e da juntada de formulário MLE pela CEF, será acolhida a proposta formulada pelos arrematantes às f.783/786 (levantamento dos valores pelos arrematantes, com a consequente expedição de boleto pela CEF em nome dos arrematantes para quitação do débito). Int. Advogados(s): Tatiana Guimarães Ferraz Andrade (OAB 242236/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Bruno Gomes Bezerra (OAB 295624/SP), Helena do Nascimento Gomes Goldman (OAB 307103/SP), Davi Alves de Macedo (OAB 402090/SP), Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP), Giovanni Camara de Morais (OAB 518701/SP), Karina Martins Berwanger (OAB 506378/SP) |
| 01/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F.783/786: Diga a CEF em que efeitos foi recebido o recurso de AgrInst. Prazo: 5 dias. No silêncio, ausência de efeito suspensivo e da juntada de formulário MLE pela CEF, será acolhida a proposta formulada pelos arrematantes às f.783/786 (levantamento dos valores pelos arrematantes, com a consequente expedição de boleto pela CEF em nome dos arrematantes para quitação do débito). Int. |
| 01/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0762/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2026 Teor do ato: Vistos. Ciente do agravo de instrumento tirado contra decisão deste juízo. Mantenho a decisão hostilizada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Comprove, o agravante, em quais efeitos foi recebido o recurso. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Guimarães Ferraz Andrade (OAB 242236/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Bruno Gomes Bezerra (OAB 295624/SP), Helena do Nascimento Gomes Goldman (OAB 307103/SP), Davi Alves de Macedo (OAB 402090/SP), Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP), Giovanni Camara de Morais (OAB 518701/SP), Karina Martins Berwanger (OAB 506378/SP) |
| 30/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente do agravo de instrumento tirado contra decisão deste juízo. Mantenho a decisão hostilizada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Comprove, o agravante, em quais efeitos foi recebido o recurso. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70102285-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2026 17:35 |
| 26/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.26.70100631-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/03/2026 17:09 |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2026 Teor do ato: Vistos. F.747/778: Quanto ao levantamento, mantenho a decisão de f.732/733 por seus próprios e jurídicos fundamentos, devendo a CEF apresentar formulário MLE devidamente preenchido. Ciência e manifestação das partes quanto aos cálculos apresentados pela CEF, indicando o valor a ser levantado por ela no montante de R$ 59.523,87. Prazo: 5 dias. Int. Advogados(s): Tatiana Guimarães Ferraz Andrade (OAB 242236/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Bruno Gomes Bezerra (OAB 295624/SP), Helena do Nascimento Gomes Goldman (OAB 307103/SP), Davi Alves de Macedo (OAB 402090/SP), Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP), Giovanni Camara de Morais (OAB 518701/SP), Karina Martins Berwanger (OAB 506378/SP) |
| 20/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F.747/778: Quanto ao levantamento, mantenho a decisão de f.732/733 por seus próprios e jurídicos fundamentos, devendo a CEF apresentar formulário MLE devidamente preenchido. Ciência e manifestação das partes quanto aos cálculos apresentados pela CEF, indicando o valor a ser levantado por ela no montante de R$ 59.523,87. Prazo: 5 dias. Int. |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70090274-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2026 19:53 |
| 06/03/2026 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 06/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Aguarde-se pelo prazo requerido: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Tatiana Guimarães Ferraz Andrade (OAB 242236/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Bruno Gomes Bezerra (OAB 295624/SP), Helena do Nascimento Gomes Goldman (OAB 307103/SP), Davi Alves de Macedo (OAB 402090/SP), Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP), Giovanni Camara de Morais (OAB 518701/SP), Karina Martins Berwanger (OAB 506378/SP) |
| 02/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Aguarde-se pelo prazo requerido: 15 (quinze) dias. |
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70065005-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2026 17:37 |
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2026 Teor do ato: Vistos. F. 697/728 - INDEFIRO o quanto requerido. A credora fiduciária tem obstado o regular andamento e finalização do feito. Os valores encontram-se depositados desde junho/2025, esperando o cumprimento pelos patronos da CEF, quanto as determinações do juízo para a quitação do contrato e extinção da alienação fiduciária. O levantamento de valores depositados judicialmente se faz por meio de expedição de MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO, conforme disciplina das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo: Art. 1.112. Qualquer levantamento em conta judicial relativo a depósito realizado após 1º de março de 2.017 será feito, obrigatoriamente, mediante utilização de mandado de levantamento eletrônico (MLE), emitido por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos. Se o depósito for anterior à data mencionada ou se na unidade judicial ainda não estiver implantado o módulo de levantamento eletrônico, deverá ser utilizado o mandado de levantamento judicial (MLJ), expedido pelo sistema informatizado oficial. É vedada a utilização de qualquer outro meio de levantamento, ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes. (Prov. CG 13/2019) OSTR -Sistema de Transferência de Reservas é um sistema de liquidação bruta em tempo real de transferência de fundos entre seus participantes, gerido e operado pelo Bacen. O STR é regulado pela Resolução Bacen nº 105. O Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos não contempla essa finalidade. À partir do CNPJ da Caixa Econômica Federal -00.360.305/0001-04 (beneficiário) foram localizados resgates via MLE a partir de transferência entre Banco com indicação de Agência e Conta. E novamente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL não informou o valor exato a ser por ela levantado, novamente apresentando planilhas de cálculos confusa que não é apta a realizar a reserva de numerário. A CEF deverá no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o VALOR EXATO por ela a ser levantado e não apenas planilhas e extratos, bem como o formulário MLE. No silêncio, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL deverá ser pessoalmente oficiada para o cumprimento retro. Oportunamente será analisado o pedido de levantamento pelo exequente. O exequente deverá considerar o acordo realizado às f. 657/660. Intimem-se. Advogados(s): Tatiana Guimarães Ferraz Andrade (OAB 242236/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Bruno Gomes Bezerra (OAB 295624/SP), Helena do Nascimento Gomes Goldman (OAB 307103/SP), Davi Alves de Macedo (OAB 402090/SP), Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP), Giovanni Camara de Morais (OAB 518701/SP), Karina Martins Berwanger (OAB 506378/SP) |
| 18/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F. 697/728 - INDEFIRO o quanto requerido. A credora fiduciária tem obstado o regular andamento e finalização do feito. Os valores encontram-se depositados desde junho/2025, esperando o cumprimento pelos patronos da CEF, quanto as determinações do juízo para a quitação do contrato e extinção da alienação fiduciária. O levantamento de valores depositados judicialmente se faz por meio de expedição de MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO, conforme disciplina das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo: Art. 1.112. Qualquer levantamento em conta judicial relativo a depósito realizado após 1º de março de 2.017 será feito, obrigatoriamente, mediante utilização de mandado de levantamento eletrônico (MLE), emitido por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos. Se o depósito for anterior à data mencionada ou se na unidade judicial ainda não estiver implantado o módulo de levantamento eletrônico, deverá ser utilizado o mandado de levantamento judicial (MLJ), expedido pelo sistema informatizado oficial. É vedada a utilização de qualquer outro meio de levantamento, ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes. (Prov. CG 13/2019) OSTR -Sistema de Transferência de Reservas é um sistema de liquidação bruta em tempo real de transferência de fundos entre seus participantes, gerido e operado pelo Bacen. O STR é regulado pela Resolução Bacen nº 105. O Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos não contempla essa finalidade. À partir do CNPJ da Caixa Econômica Federal -00.360.305/0001-04 (beneficiário) foram localizados resgates via MLE a partir de transferência entre Banco com indicação de Agência e Conta. E novamente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL não informou o valor exato a ser por ela levantado, novamente apresentando planilhas de cálculos confusa que não é apta a realizar a reserva de numerário. A CEF deverá no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o VALOR EXATO por ela a ser levantado e não apenas planilhas e extratos, bem como o formulário MLE. No silêncio, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL deverá ser pessoalmente oficiada para o cumprimento retro. Oportunamente será analisado o pedido de levantamento pelo exequente. O exequente deverá considerar o acordo realizado às f. 657/660. Intimem-se. |
| 13/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70047223-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 12/02/2026 18:24 |
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70030560-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2026 09:59 |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2026 Teor do ato: Manifeste-se, a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Tatiana Guimarães Ferraz Andrade (OAB 242236/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Bruno Gomes Bezerra (OAB 295624/SP), Helena do Nascimento Gomes Goldman (OAB 307103/SP), Davi Alves de Macedo (OAB 402090/SP), Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP), Giovanni Camara de Morais (OAB 518701/SP), Karina Martins Berwanger (OAB 506378/SP) |
| 28/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se, a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70022504-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2026 07:53 |
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 24/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2026 Teor do ato: Vistos. O pagamento/transferência de valores depositados em juízo no âmbito do E. Tribunal de Justiça de São Paulo são realizadas por meio de mandado de levantamento judicial eletrônico. Em outros casos análogos, a Caixa Econômica Federal já se pronunciou e apresentou formulário MLE para o levantamento de valores. Assim, antes de determinar o levantamento de valores ao exequente, pela derradeira vez, a Caixa Econômica Federal deverá informar o valor exato que lhe pertence, vez que apresentou planilha confusa de débitos, não sendo possível verificar o montante que deverá ser oportunamente transferido à CEF, bem como o formulário MLE, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, tornem os autos conclusos para analise do pedido de MLE pelo exequente. Int. Advogados(s): Tatiana Guimarães Ferraz Andrade (OAB 242236/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Bruno Gomes Bezerra (OAB 295624/SP), Helena do Nascimento Gomes Goldman (OAB 307103/SP), Davi Alves de Macedo (OAB 402090/SP), Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP), Giovanni Camara de Morais (OAB 518701/SP), Karina Martins Berwanger (OAB 506378/SP) |
| 23/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O pagamento/transferência de valores depositados em juízo no âmbito do E. Tribunal de Justiça de São Paulo são realizadas por meio de mandado de levantamento judicial eletrônico. Em outros casos análogos, a Caixa Econômica Federal já se pronunciou e apresentou formulário MLE para o levantamento de valores. Assim, antes de determinar o levantamento de valores ao exequente, pela derradeira vez, a Caixa Econômica Federal deverá informar o valor exato que lhe pertence, vez que apresentou planilha confusa de débitos, não sendo possível verificar o montante que deverá ser oportunamente transferido à CEF, bem como o formulário MLE, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, tornem os autos conclusos para analise do pedido de MLE pelo exequente. Int. |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70016538-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2026 11:58 |
| 25/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70551234-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/12/2025 12:03 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2506/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2506/2025 Teor do ato: Vistos. Os cálculos da parte exequente deverão ser atualizados até a data do depósito da arrematação, por quanto serão levantados com seus acréscimos legais. Pela derradeira vez, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL deverá juntar aos autos o respectivo formulário MLE para o levantamento de seu crédito. Prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Tatiana Guimarães Ferraz Andrade (OAB 242236/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Bruno Gomes Bezerra (OAB 295624/SP), Helena do Nascimento Gomes Goldman (OAB 307103/SP), Davi Alves de Macedo (OAB 402090/SP), Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP), Giovanni Camara de Morais (OAB 518701/SP) |
| 04/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Os cálculos da parte exequente deverão ser atualizados até a data do depósito da arrematação, por quanto serão levantados com seus acréscimos legais. Pela derradeira vez, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL deverá juntar aos autos o respectivo formulário MLE para o levantamento de seu crédito. Prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2497/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70546746-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 03/12/2025 20:58 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2497/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada do documento expedido, disponível para impressão e encaminhamento. Advogados(s): Tatiana Guimarães Ferraz Andrade (OAB 242236/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Bruno Gomes Bezerra (OAB 295624/SP), Helena do Nascimento Gomes Goldman (OAB 307103/SP), Davi Alves de Macedo (OAB 402090/SP), Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP), Giovanni Camara de Morais (OAB 518701/SP) |
| 03/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada do documento expedido, disponível para impressão e encaminhamento. |
| 03/12/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2435/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2435/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do acordo formulado entre os executados e os arrematantes, comunique-se, com urgência, a Central de Mandados, requisitando-se a devolução do mandado de imissão na posse independente de cumprimento. Aguarde-se a juntada do protocolo do formulário MLE pela Caixa Econômica Federal. Prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo retro, com base nos calculos apresentados pela CEF e que à ela será devido o levantamento integral do devido em razão do crédito fiduciário, informe a parte exequente, a quitação integral da dívida, sob pena de o silêncio ser interpretado como concordância e consequente extinção dos autos pelo pagamento (art. 924, II do CPC). Int. Advogados(s): Tatiana Guimarães Ferraz Andrade (OAB 242236/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Bruno Gomes Bezerra (OAB 295624/SP), Helena do Nascimento Gomes Goldman (OAB 307103/SP), Davi Alves de Macedo (OAB 402090/SP), Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP), Giovanni Camara de Morais (OAB 518701/SP) |
| 26/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do acordo formulado entre os executados e os arrematantes, comunique-se, com urgência, a Central de Mandados, requisitando-se a devolução do mandado de imissão na posse independente de cumprimento. Aguarde-se a juntada do protocolo do formulário MLE pela Caixa Econômica Federal. Prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo retro, com base nos calculos apresentados pela CEF e que à ela será devido o levantamento integral do devido em razão do crédito fiduciário, informe a parte exequente, a quitação integral da dívida, sob pena de o silêncio ser interpretado como concordância e consequente extinção dos autos pelo pagamento (art. 924, II do CPC). Int. |
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70535539-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 17:18 |
| 25/11/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição de Força Policial |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2025 |
Requerimento Expedido
Requerimento - Ordem de Arrombamento e Reforço Policial - Oficial de Justiça |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2354/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2362/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2362/2025 Teor do ato: Vistos. Os embargos declaratórios não comportam acolhimento, inexistindo qualquer obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada na decisão embargada. Visível é a intenção da parte embargante em reapreciar a matéria já examinada por este juízo. Com efeito, a decisão atacada analisou, com o devido cuidado, os pontos abordados na ação, estabelecendo que: "F. 620/641 - Comprove o executado em que efeitos foi recebido os embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias. ". O pedido de tutela de urgência será verificado a depender dos efeitos em que forem recebidos os embargos de terceiro. A parte embargante se utiliza, pois, de forma inadequada, dos presentes embargos para expressar o seu inconformismo com referência à decisão que lhe foi desfavorável, quando se sabe que os embargos declaratórios se prestam apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material constante da decisão embargada, a teor do art. 1022 do CPC. Assim já se decidiu: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade, contradição ou corrigir erro material - Artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 - Inexistência de referidos defeitos - Embargos de declaração que, via de regra, não podem conferir efeitos infringentes ao julgado - Evidente pretensão de reexame da matéria, que se mostra incabível - Embargos rejeitados.(TJSP;Embargos de Declaração Cível 2225853-56.2024.8.26.0000; Relator (a):Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Diadema -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/09/2024; Data de Registro: 19/09/2024) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Ausência de omissão, contradição ou obscuridade - Embargos de declaração não servem para ajustar o entendimento do órgão julgador às teses sustentadas por quem embarga - Mesmo quando o recurso tem por fim o prequestionamento, devem ser observados os limites traçados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.(TJSP;Embargos de Declaração Cível 2196853-11.2024.8.26.0000; Relator (a):Sergio Gomes; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2024; Data de Registro: 30/08/2024) Ante o exposto, conheço e rejeito os Embargos Declaratórios. Intimem-se. Advogados(s): Tatiana Guimarães Ferraz Andrade (OAB 242236/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Bruno Gomes Bezerra (OAB 295624/SP), Helena do Nascimento Gomes Goldman (OAB 307103/SP), Davi Alves de Macedo (OAB 402090/SP), Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP), Giovanni Camara de Morais (OAB 518701/SP) |
| 19/11/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Os embargos declaratórios não comportam acolhimento, inexistindo qualquer obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada na decisão embargada. Visível é a intenção da parte embargante em reapreciar a matéria já examinada por este juízo. Com efeito, a decisão atacada analisou, com o devido cuidado, os pontos abordados na ação, estabelecendo que: "F. 620/641 - Comprove o executado em que efeitos foi recebido os embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias. ". O pedido de tutela de urgência será verificado a depender dos efeitos em que forem recebidos os embargos de terceiro. A parte embargante se utiliza, pois, de forma inadequada, dos presentes embargos para expressar o seu inconformismo com referência à decisão que lhe foi desfavorável, quando se sabe que os embargos declaratórios se prestam apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material constante da decisão embargada, a teor do art. 1022 do CPC. Assim já se decidiu: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade, contradição ou corrigir erro material - Artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 - Inexistência de referidos defeitos - Embargos de declaração que, via de regra, não podem conferir efeitos infringentes ao julgado - Evidente pretensão de reexame da matéria, que se mostra incabível - Embargos rejeitados.(TJSP;Embargos de Declaração Cível 2225853-56.2024.8.26.0000; Relator (a):Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Diadema -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/09/2024; Data de Registro: 19/09/2024) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Ausência de omissão, contradição ou obscuridade - Embargos de declaração não servem para ajustar o entendimento do órgão julgador às teses sustentadas por quem embarga - Mesmo quando o recurso tem por fim o prequestionamento, devem ser observados os limites traçados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.(TJSP;Embargos de Declaração Cível 2196853-11.2024.8.26.0000; Relator (a):Sergio Gomes; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2024; Data de Registro: 30/08/2024) Ante o exposto, conheço e rejeito os Embargos Declaratórios. Intimem-se. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSAN.25.70526393-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/11/2025 12:00 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2354/2025 Teor do ato: Vistos. F. 6174/618 - O levantamento de valores depositados em contas judiciais no E. Tribunal de Justiça de São Paulo se dá por expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico. Assim, INDEFIRO o pedido retro por impossibilidade de expedição de alvará para tal fim. F. 620/641 - Comprove o executado em que efeitos foi recebido os embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Tatiana Guimarães Ferraz Andrade (OAB 242236/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Bruno Gomes Bezerra (OAB 295624/SP), Helena do Nascimento Gomes Goldman (OAB 307103/SP), Davi Alves de Macedo (OAB 402090/SP), Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP), Giovanni Camara de Morais (OAB 518701/SP) |
| 19/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F. 6174/618 - O levantamento de valores depositados em contas judiciais no E. Tribunal de Justiça de São Paulo se dá por expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico. Assim, INDEFIRO o pedido retro por impossibilidade de expedição de alvará para tal fim. F. 620/641 - Comprove o executado em que efeitos foi recebido os embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 19/11/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70525917-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 19/11/2025 09:28 |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70522253-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 17/11/2025 14:15 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2251/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2251/2025 Teor do ato: Fls. 608/612: Ciência ao interessado. Advogados(s): Tatiana Guimarães Ferraz Andrade (OAB 242236/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Bruno Gomes Bezerra (OAB 295624/SP), Helena do Nascimento Gomes Goldman (OAB 307103/SP), Davi Alves de Macedo (OAB 402090/SP), Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 516925/SP), Jonatas Thans de Oliveira (OAB 92799/PR), Charles Fernando Vieira da Silva (OAB 519008/SP) |
| 10/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 608/612: Ciência ao interessado. |
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70511552-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 14:24 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2085/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2067/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 27/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2085/2025 Teor do ato: Para a expedição da Carta de arrematação, conforme determinado a fls.598, providencie a parte interessada, o comprovante do pagamento do ITBI. Advogados(s): Tatiana Guimarães Ferraz Andrade (OAB 242236/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Bruno Gomes Bezerra (OAB 295624/SP), Helena do Nascimento Gomes Goldman (OAB 307103/SP), Davi Alves de Macedo (OAB 402090/SP), Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 516925/SP), Jonatas Thans de Oliveira (OAB 92799/PR), Charles Fernando Vieira da Silva (OAB 519008/SP) |
| 27/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a expedição da Carta de arrematação, conforme determinado a fls.598, providencie a parte interessada, o comprovante do pagamento do ITBI. |
| 25/10/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 001.2025/069198-2 Situação: Não cumprido em 29/11/2025 Local: Oficial de justiça - Daniel Barbosa Da Silva |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2067/2025 Teor do ato: Vistos. F. 590/591 - Conforme laudo pericial às f. 244/278 o terreno onde se encontra o edifício da unidade arrematada possui a numeração de 124/194. Assim, desnecessária a intimação da prefeitura, para o esclarecimento requerido. Verifico que a Caixa Econômica Federal ainda não apresentou o formulário MLE, conforme determinado às f. 575 para o levantamento dos valores. A CEF deverá apresentar referido formulário em 10 (dez) dias. No mais, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Int. Advogados(s): Tatiana Guimarães Ferraz Andrade (OAB 242236/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Bruno Gomes Bezerra (OAB 295624/SP), Helena do Nascimento Gomes Goldman (OAB 307103/SP), Davi Alves de Macedo (OAB 402090/SP), Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 516925/SP), Jonatas Thans de Oliveira (OAB 92799/PR), Charles Fernando Vieira da Silva (OAB 519008/SP) |
| 24/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F. 590/591 - Conforme laudo pericial às f. 244/278 o terreno onde se encontra o edifício da unidade arrematada possui a numeração de 124/194. Assim, desnecessária a intimação da prefeitura, para o esclarecimento requerido. Verifico que a Caixa Econômica Federal ainda não apresentou o formulário MLE, conforme determinado às f. 575 para o levantamento dos valores. A CEF deverá apresentar referido formulário em 10 (dez) dias. No mais, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Int. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1689/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1689/2025 Teor do ato: Mandado(s) de Levantamento Eletrônico (MLE) expedido(s). Depósito(s) de fls. 413/416; Decisão de fls. 470; Valor(es) de R$ 58.500,00; Beneficiário(a): PRADO PAR HOLDING LTDA ; Conta indicada no formulário de fls. 588, 589. MLE(s) assinado(s) na data da liberação deste ato. Os valores são automaticamente creditados na conta bancária indicada no formulário. Advogados(s): Tatiana Guimarães Ferraz Andrade (OAB 242236/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Bruno Gomes Bezerra (OAB 295624/SP), Helena do Nascimento Gomes Goldman (OAB 307103/SP), Davi Alves de Macedo (OAB 402090/SP), Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 516925/SP), Jonatas Thans de Oliveira (OAB 92799/PR), Charles Fernando Vieira da Silva (OAB 519008/SP) |
| 23/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado(s) de Levantamento Eletrônico (MLE) expedido(s). Depósito(s) de fls. 413/416; Decisão de fls. 470; Valor(es) de R$ 58.500,00; Beneficiário(a): PRADO PAR HOLDING LTDA ; Conta indicada no formulário de fls. 588, 589. MLE(s) assinado(s) na data da liberação deste ato. Os valores são automaticamente creditados na conta bancária indicada no formulário. |
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70405474-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 09:58 |
| 02/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70403670-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/09/2025 13:49 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1462/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1462/2025 Teor do ato: Vistos. Os embargos declaratórios não comportam acolhimento, inexistindo qualquer obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada na sentença embargada. Em que pese o juízo tenha deferido a expedição de MLE ao terceiro PRADO PAR HOLDIN LTDA às f. 470, verifico que referido terceiro foi intimado às f. 517 a apresentar o respectivo formulário MLE e não o fez. Assim, o terceiro deverá juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido. O referido formulário poderá ser obtido através do site https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx Int. Advogados(s): Tatiana Guimarães Ferraz Andrade (OAB 242236/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Bruno Gomes Bezerra (OAB 295624/SP), Helena do Nascimento Gomes Goldman (OAB 307103/SP), Davi Alves de Macedo (OAB 402090/SP), Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 516925/SP), Jonatas Thans de Oliveira (OAB 92799/PR), Charles Fernando Vieira da Silva (OAB 519008/SP) |
| 01/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Os embargos declaratórios não comportam acolhimento, inexistindo qualquer obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada na sentença embargada. Em que pese o juízo tenha deferido a expedição de MLE ao terceiro PRADO PAR HOLDIN LTDA às f. 470, verifico que referido terceiro foi intimado às f. 517 a apresentar o respectivo formulário MLE e não o fez. Assim, o terceiro deverá juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido. O referido formulário poderá ser obtido através do site https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx Int. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/09/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSAN.25.70401161-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/09/2025 13:46 |
| 01/09/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que o MLE expedido nas folhas 537 foi devidamente pago, consoante comprovante nas folhas |
| 01/09/2025 |
Documento Juntado
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| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1431/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1431/2025 Teor do ato: Vistos. Antes de determinar o levantamento dos valores em favor da parte exequente, há necessidade de verificar se há valores em aberto a título de IPTU, até o momento da arrematação, em favor da Municipalidade de São Paulo. Ante a ausência da informação retro, determino a intimação da Prefeitura de São Paulo, devendo a parte exequente juntar as custas, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada da respectiva despesa retro, intime-se a Prefeitura de São Paulo. Sem prejuízo, a Caixa Econômica Federal deverá juntar aos autos o formulário MLE devidamente preenchido para o levantamento de valores, no prazo de 15 (quinze) dias. O formulário poderá ser obtido pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx Int. Advogados(s): Tatiana Guimarães Ferraz Andrade (OAB 242236/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Bruno Gomes Bezerra (OAB 295624/SP), Helena do Nascimento Gomes Goldman (OAB 307103/SP), Davi Alves de Macedo (OAB 402090/SP), Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 516925/SP), Jonatas Thans de Oliveira (OAB 92799/PR), Charles Fernando Vieira da Silva (OAB 519008/SP) |
| 28/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes de determinar o levantamento dos valores em favor da parte exequente, há necessidade de verificar se há valores em aberto a título de IPTU, até o momento da arrematação, em favor da Municipalidade de São Paulo. Ante a ausência da informação retro, determino a intimação da Prefeitura de São Paulo, devendo a parte exequente juntar as custas, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada da respectiva despesa retro, intime-se a Prefeitura de São Paulo. Sem prejuízo, a Caixa Econômica Federal deverá juntar aos autos o formulário MLE devidamente preenchido para o levantamento de valores, no prazo de 15 (quinze) dias. O formulário poderá ser obtido pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx Int. |
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70396410-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 12:02 |
| 28/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70395081-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 27/08/2025 16:33 |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2025 |
Decurso de Prazo
Decisão de Folhas 529, terceiro parágrafo: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação |
| 27/08/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
0073 ATO - EXPEDIR MANDADO GENÉRICO - COM ATO - PRAZO 00 - UPJ1CST |
| 27/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70393337-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 20:13 |
| 15/08/2025 |
Ofício Expedido
Certifico e dou fé que nesta data procedi a expedição de EMAIL para cumprimento do determinado na r. decisão. |
| 15/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/08/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Mandado(s) de Levantamento Eletrônico (MLE) expedido(s). Depósito(s) de fls. 509; Decisão de fls. 529; Valor(es) de R$ R$ 9.170,00 ; Beneficiário(a): Leiloeiro:Edmar Oliveira Andrade Neto; Conta indicada no formulário de fls. 509 MLE(s) assinado(s) na data da liberação deste ato. Os valores são automaticamente creditados na conta bancária indicada no formulário. |
| 28/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70342368-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/07/2025 17:11 |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0987/2025 Teor do ato: Vistos. F. 508/509 - Expeça-se em favor do leiloeiro público Sr. EDMAR OLIVEIRA ANDRADE NETO, mandado de levantamento eletrônico referente à quantia depositada nos autos as fls. 453/455, no valor de R$ 9.170,00, com seus acréscimos legais. Oportunamente a Serventia irá intimar a parte a ser beneficiada pelo mandado de levantamento judicial (via ato ordinatório) para ciência de sua expedição. A Caixa Econômica Federal deverá indicar o valor exato a ser por ela levantado, considerando a data do depósito do valor da arrematação (02/06/2025), visto que os extratos juntados as f. 476/504 encontram-se confusos, bem como o respectivo Formulário MLE, no prazo de 15 (quinze) dias. Esclareça o arrematante se há valores de IPTU em aberto até a data da arrematação, no prazo de 15 (quinze) dias. Em igual período, a parte exequente deverá juntar aos autos planilha atualizada do débito exequendo, fazendo constar nos cálculos as custas judicias e despesas processuais corrigidas, bem como a taxa pela satisfação da execução (1% - nos termos do artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003 c/c Comunicado Conjunto n° 951/2023), Intimem-se. Advogados(s): Tatiana Guimarães Ferraz Andrade (OAB 242236/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Bruno Gomes Bezerra (OAB 295624/SP), Helena do Nascimento Gomes Goldman (OAB 307103/SP), Davi Alves de Macedo (OAB 402090/SP), Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 516925/SP), Jonatas Thans de Oliveira (OAB 92799/PR) |
| 23/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F. 508/509 - Expeça-se em favor do leiloeiro público Sr. EDMAR OLIVEIRA ANDRADE NETO, mandado de levantamento eletrônico referente à quantia depositada nos autos as fls. 453/455, no valor de R$ 9.170,00, com seus acréscimos legais. Oportunamente a Serventia irá intimar a parte a ser beneficiada pelo mandado de levantamento judicial (via ato ordinatório) para ciência de sua expedição. A Caixa Econômica Federal deverá indicar o valor exato a ser por ela levantado, considerando a data do depósito do valor da arrematação (02/06/2025), visto que os extratos juntados as f. 476/504 encontram-se confusos, bem como o respectivo Formulário MLE, no prazo de 15 (quinze) dias. Esclareça o arrematante se há valores de IPTU em aberto até a data da arrematação, no prazo de 15 (quinze) dias. Em igual período, a parte exequente deverá juntar aos autos planilha atualizada do débito exequendo, fazendo constar nos cálculos as custas judicias e despesas processuais corrigidas, bem como a taxa pela satisfação da execução (1% - nos termos do artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003 c/c Comunicado Conjunto n° 951/2023), Intimem-se. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70331366-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2025 00:01 |
| 21/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70329009-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/07/2025 10:43 |
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2025 Teor do ato: Conforme decisão (fl. 470), junte, o terceiro, formulário para levantamento. Advogados(s): Tatiana Guimarães Ferraz Andrade (OAB 242236/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Bruno Gomes Bezerra (OAB 295624/SP), Helena do Nascimento Gomes Goldman (OAB 307103/SP), Davi Alves de Macedo (OAB 402090/SP), Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 516925/SP), Jonatas Thans de Oliveira (OAB 92799/PR) |
| 16/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme decisão (fl. 470), junte, o terceiro, formulário para levantamento. |
| 10/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70303721-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2025 12:37 |
| 26/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70289226-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/06/2025 14:59 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2025 Teor do ato: Vistos. Petição retro - Primeiramente, há que aguardar-se eventual decurso de prazo quanto a decisão de f. 461/462. Oportunamente será analisado o pedido de levantamento pelo credor fiduciário quando da analise do concurso de credores. Int. Advogados(s): Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Bruno Gomes Bezerra (OAB 295624/SP), Helena do Nascimento Gomes Goldman (OAB 307103/SP), Davi Alves de Macedo (OAB 402090/SP), Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 516925/SP), Jonatas Thans de Oliveira (OAB 92799/PR) |
| 12/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição retro - Primeiramente, há que aguardar-se eventual decurso de prazo quanto a decisão de f. 461/462. Oportunamente será analisado o pedido de levantamento pelo credor fiduciário quando da analise do concurso de credores. Int. |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70266341-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2025 11:27 |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2025 Teor do ato: istos. Expeça-se em favor do terceiro PRADO PAR HOLDING LTDA e/ou seu patrono com poderes para dar e receber quitação, mandado de levantamento eletrônico referente à quantia depositada nos autos as fls. 413/416, no valor de R$ 48.750,00 e de R$ 9.750,00, com seus acréscimos legais. Oportunamente a Serventia irá intimar a parte a ser beneficiada pelo mandado de levantamento judicial (via ato ordinatório) para ciência de sua expedição. No mais, prossiga-se nos termos da decisão de f. 461/462. Intimem-se. Advogados(s): Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Bruno Gomes Bezerra (OAB 295624/SP), Helena do Nascimento Gomes Goldman (OAB 307103/SP), Davi Alves de Macedo (OAB 402090/SP), Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 516925/SP), Jonatas Thans de Oliveira (OAB 92799/PR) |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 465/468: Ciência às partes, facultada a manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Bruno Gomes Bezerra (OAB 295624/SP), Helena do Nascimento Gomes Goldman (OAB 307103/SP), Davi Alves de Macedo (OAB 402090/SP), Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 516925/SP), Jonatas Thans de Oliveira (OAB 92799/PR) |
| 11/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
istos. Expeça-se em favor do terceiro PRADO PAR HOLDING LTDA e/ou seu patrono com poderes para dar e receber quitação, mandado de levantamento eletrônico referente à quantia depositada nos autos as fls. 413/416, no valor de R$ 48.750,00 e de R$ 9.750,00, com seus acréscimos legais. Oportunamente a Serventia irá intimar a parte a ser beneficiada pelo mandado de levantamento judicial (via ato ordinatório) para ciência de sua expedição. No mais, prossiga-se nos termos da decisão de f. 461/462. Intimem-se. |
| 11/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 465/468: Ciência às partes, facultada a manifestação no prazo de 10 (dez) dias. |
| 11/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1033251-28.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Dez Cantareira - Julio Cesar Romani - Caixa Econômica Federal - Prado Par Holding Ltda - - Bruno Gomes Bezerra - - Helena do Nascimento Gomes Goldman - Vistos. Ciência da arrematação do bem em leilão (f. 446/449). O preço da arrematação encontra-se depositado às f. 450/452. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º, do art. 903 - 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 (dez) dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após, intime-se o arrematante para que no prazo de 20 (vinte) dias, providencie o necessário para a expedição da carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar o arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura, consignando autorização de ordem de arrombamento e força policial se necessário. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. O terceiro PRADO PAR HOLDING LTDA deverá apresentar o respectivo formulário MLE para o levantamento dos valores por ele depositados. Int. - ADV: BRUNO GOMES BEZERRA (OAB 295624/SP), THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 516925/SP), MARCIA CRISTIANE SACCHETTO (OAB 295708/SP), DAVI ALVES DE MACEDO (OAB 402090/SP), HELENA DO NASCIMENTO GOMES GOLDMAN (OAB 307103/SP), MARINA LUEDEMANN PANDAGGIS (OAB 416439/SP), JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB 92799/PR) |
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70251817-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2025 14:52 |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência da arrematação do bem em leilão (f. 446/449). O preço da arrematação encontra-se depositado às f. 450/452. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º, do art. 903 - 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 (dez) dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após, intime-se o arrematante para que no prazo de 20 (vinte) dias, providencie o necessário para a expedição da carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar o arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura, consignando autorização de ordem de arrombamento e força policial se necessário. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. O terceiro PRADO PAR HOLDING LTDA deverá apresentar o respectivo formulário MLE para o levantamento dos valores por ele depositados. Int. Advogados(s): Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Bruno Gomes Bezerra (OAB 295624/SP), Helena do Nascimento Gomes Goldman (OAB 307103/SP), Davi Alves de Macedo (OAB 402090/SP), Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 516925/SP), Jonatas Thans de Oliveira (OAB 92799/PR) |
| 03/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência da arrematação do bem em leilão (f. 446/449). O preço da arrematação encontra-se depositado às f. 450/452. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º, do art. 903 - 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 (dez) dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após, intime-se o arrematante para que no prazo de 20 (vinte) dias, providencie o necessário para a expedição da carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar o arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura, consignando autorização de ordem de arrombamento e força policial se necessário. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. O terceiro PRADO PAR HOLDING LTDA deverá apresentar o respectivo formulário MLE para o levantamento dos valores por ele depositados. Int. |
| 03/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70248724-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/06/2025 12:09 |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70246647-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 14:54 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 895, § 7° do Código de Processo Civil: § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Assim, deverá prevalecer a proposta dos promitentes arrematantes BRUNO GOMES BEZERRA e HELENA DO NASCIMENTO GOMES GOLDMAN, DESDE QUE sejam realizados os depósitos judiciais do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, no prazo de 48 horas, comprovando-se nos autos. Também deverá ser juntado nos autos o auto de arrematação em igual período. Com a comprovação dos depósitos retro e a juntada do autor de arrematação devidamente assinado pelos arrematantes e do leiloeiro, tornem os autos conclusos. Sem prejuízo, informe a credora fiduciária Caixa Econômica Federal qual o valor de seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Bruno Gomes Bezerra (OAB 295624/SP), Helena do Nascimento Gomes Goldman (OAB 307103/SP), Davi Alves de Macedo (OAB 402090/SP), Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 516925/SP), Jonatas Thans de Oliveira (OAB 92799/PR) |
| 30/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do art. 895, § 7° do Código de Processo Civil: § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Assim, deverá prevalecer a proposta dos promitentes arrematantes BRUNO GOMES BEZERRA e HELENA DO NASCIMENTO GOMES GOLDMAN, DESDE QUE sejam realizados os depósitos judiciais do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, no prazo de 48 horas, comprovando-se nos autos. Também deverá ser juntado nos autos o auto de arrematação em igual período. Com a comprovação dos depósitos retro e a juntada do autor de arrematação devidamente assinado pelos arrematantes e do leiloeiro, tornem os autos conclusos. Sem prejuízo, informe a credora fiduciária Caixa Econômica Federal qual o valor de seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70242522-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2025 17:06 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2025 Teor do ato: Vistos. Os promitentes arrematantes foram cadastrados nos autos como terceiros interessados. Manifeste-se a parte exequente quanto as propostas para a arrematação do imóvel penhorado, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo retro, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Bruno Gomes Bezerra (OAB 295624/SP), Helena do Nascimento Gomes Goldman (OAB 307103/SP), Davi Alves de Macedo (OAB 402090/SP), Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 516925/SP), Jonatas Thans de Oliveira (OAB 92799/PR) |
| 27/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Os promitentes arrematantes foram cadastrados nos autos como terceiros interessados. Manifeste-se a parte exequente quanto as propostas para a arrematação do imóvel penhorado, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo retro, tornem os autos conclusos. Int. |
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70235042-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 15:17 |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70234686-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 13:36 |
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70232857-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2025 16:32 |
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70231231-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2025 20:40 |
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70231117-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2025 19:12 |
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70229261-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2025 10:28 |
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70227719-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2025 15:14 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Documento Juntado
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| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência, às partes, sobre as datas designadas para o leilão do imóvel: Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.agleiloes.com.Br . O 1º Leilão terá início no dia 25/04/2025 às 14:00 horas, e se encerrará no dia 28/04/2025 às 14:00 horas, e não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação na data indicada para o 1º Leilão, este seguir-se-á sem interrupção ao 2º Leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e terá início no dia 28/04/2025 às 14:01 horas; e se encerrará em 21/05/2025 às 14:00 horas. Advogados(s): Davi Alves de Macedo (OAB 402090/SP), Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 78873/PR), Jonatas Thans de Oliveira (OAB 92799/PR) |
| 20/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência, às partes, sobre as datas designadas para o leilão do imóvel: Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.agleiloes.com.Br . O 1º Leilão terá início no dia 25/04/2025 às 14:00 horas, e se encerrará no dia 28/04/2025 às 14:00 horas, e não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação na data indicada para o 1º Leilão, este seguir-se-á sem interrupção ao 2º Leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e terá início no dia 28/04/2025 às 14:01 horas; e se encerrará em 21/05/2025 às 14:00 horas. |
| 20/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/03/2025 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 17/03/2025 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70112336-7 Tipo da Petição: SAP - Ofício - Consultas Diversas Data: 17/03/2025 14:36 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. INDEFIRO o pedido de audiência de conciliação, posto que caso as partes pretendam realizar acordo poderão fazê-lo extra autos e sem concurso judicial. A parte exequente já se manifestou no sentido de não realização do acordo. Intime-se o Sr. Leiloeiro para que inclua no edital de leilão a indicação do crédito do credor fiduciário, conforme f. 338/373. Int. Advogados(s): Davi Alves de Macedo (OAB 402090/SP), Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 78873/PR), Jonatas Thans de Oliveira (OAB 92799/PR) |
| 05/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. INDEFIRO o pedido de audiência de conciliação, posto que caso as partes pretendam realizar acordo poderão fazê-lo extra autos e sem concurso judicial. A parte exequente já se manifestou no sentido de não realização do acordo. Intime-se o Sr. Leiloeiro para que inclua no edital de leilão a indicação do crédito do credor fiduciário, conforme f. 338/373. Int. |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70090348-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2025 18:07 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 378/379: Manifeste-se a parte exequente. Prazo 10 (dez) dias. Advogados(s): Davi Alves de Macedo (OAB 402090/SP), Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 78873/PR), Jonatas Thans de Oliveira (OAB 92799/PR) |
| 25/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 378/379: Manifeste-se a parte exequente. Prazo 10 (dez) dias. |
| 21/02/2025 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70077572-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 21/02/2025 17:21 |
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70062669-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2025 19:37 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 338/373: Manifestem-se as partes. Prazo 15 (quinze) dias. Advogados(s): Davi Alves de Macedo (OAB 402090/SP), Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 78873/PR), Jonatas Thans de Oliveira (OAB 92799/PR) |
| 28/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 338/373: Manifestem-se as partes. Prazo 15 (quinze) dias. |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70596059-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 15:36 |
| 07/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSAN.24.70543761-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/11/2024 19:07 |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0870/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 29/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie a Caixa Econômica sua regularização processual, observando-se o disposto nos artigos 76 e 104 do Código de Processo Civil, observando que o Dr. Ugo Maria Supino que assina o substabelecimento de fls. 326/327 não tem procuração nos autos . Advogados(s): Davi Alves de Macedo (OAB 402090/SP), Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 78873/PR), Jonatas Thans de Oliveira (OAB 92799/PR) |
| 29/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie a Caixa Econômica sua regularização processual, observando-se o disposto nos artigos 76 e 104 do Código de Processo Civil, observando que o Dr. Ugo Maria Supino que assina o substabelecimento de fls. 326/327 não tem procuração nos autos . |
| 25/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSAN.24.70521530-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/10/2024 15:23 |
| 16/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA714079937TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 08/10/2024 |
| 30/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal |
| 26/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se carta. |
| 26/06/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSAN.24.70293008-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 26/06/2024 07:58 |
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70290745-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2024 11:13 |
| 25/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Edmar Oliveira Andrade Neto, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Davi Alves de Macedo (OAB 402090/SP), Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP) |
| 21/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Edmar Oliveira Andrade Neto, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2024 Teor do ato: Vistos. Certidão retro - Diante dos esclarecimentos do Sr. Perito, HOMOLOGO o laudo de avaliação do imóvel penhorado que estabeleceu seu valor em R$ 283.000,00 para dezembro/2023 (f. 244/178). A parte exequente deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação, indicando leiloeiro público, se o caso. Prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual). Int. Advogados(s): Davi Alves de Macedo (OAB 402090/SP), Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP) |
| 28/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão retro - Diante dos esclarecimentos do Sr. Perito, HOMOLOGO o laudo de avaliação do imóvel penhorado que estabeleceu seu valor em R$ 283.000,00 para dezembro/2023 (f. 244/178). A parte exequente deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação, indicando leiloeiro público, se o caso. Prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual). Int. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70083018-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2024 09:16 |
| 01/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.292/294: manifestem-se, as partes, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Davi Alves de Macedo (OAB 402090/SP), Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP) |
| 29/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.292/294: manifestem-se, as partes, no prazo de quinze dias. |
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70077742-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/02/2024 09:20 |
| 23/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da impugnação, intime-se o Sr. Perito para prestar esclarecimentos no prazo de 30 (trinta) dias. Prestados os esclarecimentos, expeça-se em favor do Sr. Perito, mandado de levantamento eletrônico (R$ 5.940,00 f. 236/237 formulário f . 280). Oportunamente a Serventia irá intimar o(a) Sr.(a) Perito (a) beneficiado(a) pelo mandado de levantamento judicial eletrônico (via ato ordinatório) para ciência de sua expedição. Com a resposta do Sr. Perito, intime-se as partes para manifestação pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Davi Alves de Macedo (OAB 402090/SP), Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP) |
| 16/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da impugnação, intime-se o Sr. Perito para prestar esclarecimentos no prazo de 30 (trinta) dias. Prestados os esclarecimentos, expeça-se em favor do Sr. Perito, mandado de levantamento eletrônico (R$ 5.940,00 f. 236/237 formulário f . 280). Oportunamente a Serventia irá intimar o(a) Sr.(a) Perito (a) beneficiado(a) pelo mandado de levantamento judicial eletrônico (via ato ordinatório) para ciência de sua expedição. Com a resposta do Sr. Perito, intime-se as partes para manifestação pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70050926-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2024 08:25 |
| 24/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial juntado, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, nos termos do artigo 477, §1º, do CPC. Advogados(s): Davi Alves de Macedo (OAB 402090/SP), Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP) |
| 19/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial juntado, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, nos termos do artigo 477, §1º, do CPC. |
| 18/12/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.23.70572093-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/12/2023 09:25 |
| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70572091-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 18/12/2023 09:24 |
| 18/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1038/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1038/2023 Teor do ato: Vistos. F. 239 Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. INDEFIRO o pedido de audiência de conciliação, posto que, querendo, as partes podem realizar acordo para pagamento da dívida extra autos, independente de concurso judicial. A audiência conciliatória não possui o condão de compelir a parte exequente a realizar um acordo. No mais, aguarde-se a realização da perícia conciliatória. Int. Advogados(s): Davi Alves de Macedo (OAB 402090/SP), Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP) |
| 14/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F. 239 Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. INDEFIRO o pedido de audiência de conciliação, posto que, querendo, as partes podem realizar acordo para pagamento da dívida extra autos, independente de concurso judicial. A audiência conciliatória não possui o condão de compelir a parte exequente a realizar um acordo. No mais, aguarde-se a realização da perícia conciliatória. Int. |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2023 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WSAN.23.70564761-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 13/12/2023 10:42 |
| 03/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70466148-1 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 13/10/2023 17:57 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0832/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2023 Teor do ato: Vistos. ARBITRO os honorários periciais definitivos em R$ 5.940,00. A parte exequente deverá promover o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovando nos autos. Com a comprovação do depósito judicial, intime-se o perito para iniciar os trabalhos. Int. Advogados(s): Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP) |
| 06/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. ARBITRO os honorários periciais definitivos em R$ 5.940,00. A parte exequente deverá promover o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovando nos autos. Com a comprovação do depósito judicial, intime-se o perito para iniciar os trabalhos. Int. |
| 05/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70452890-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2023 09:30 |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários do perito juntada às fls., em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 465, § 3º do CPC. Advogados(s): Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP) |
| 26/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários do perito juntada às fls., em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 465, § 3º do CPC. |
| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70433911-3 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 25/09/2023 20:06 |
| 25/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA511148947TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Julio Cesar Romani Diligência : 20/07/2023 |
| 14/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 207/210: penhora averbada na matrícula do imóvel. Advogados(s): Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP) |
| 05/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 207/210: penhora averbada na matrícula do imóvel. |
| 05/06/2023 |
Documento Juntado
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| 13/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se carta. |
| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70145806-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2023 20:22 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2023 Teor do ato: Cumpra o exequente com o item 2 da decisão de fls.177, juntando custas postais e indicando o endereço a ser diligenciado. Advogados(s): Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP) |
| 31/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cumpra o exequente com o item 2 da decisão de fls.177, juntando custas postais e indicando o endereço a ser diligenciado. |
| 13/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70049840-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2023 11:55 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.190/192: ciência, ao exequente, sobre o boleto gerado para pagamento das custas, referentes ao pedido de averbação da penhora na matrícula do imóvel. Advogados(s): Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP) |
| 09/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.190/192: ciência, ao exequente, sobre o boleto gerado para pagamento das custas, referentes ao pedido de averbação da penhora na matrícula do imóvel. |
| 09/02/2023 |
Documento Juntado
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| 09/02/2023 |
Documento Juntado
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| 07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.186: ciência, ao exequente, sobre o requerimento para averbação da penhora na matrícula do imóvel,devendo verificar o e-mail indicado para o pagamento dos emolumentos, no qual constará o link para geração do boleto. Advogados(s): Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP) |
| 03/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.186: ciência, ao exequente, sobre o requerimento para averbação da penhora na matrícula do imóvel,devendo verificar o e-mail indicado para o pagamento dos emolumentos, no qual constará o link para geração do boleto. |
| 03/02/2023 |
Requerimento Juntado
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| 03/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70016275-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2023 20:55 |
| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3660 |
| 17/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2023 Teor do ato: Vistos. A parte exequente requereu a penhora de um imóvel indivisível. Com isso, aplica-se ao caso a norma do artigo 843 do Código de Processo Civil: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Destarte, DEFIRO a penhora sobre a integralidade do imóvel objeto da matrícula nº 240.217 do 15º CRI. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 1) Desde já providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e telefone para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 2) Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Em seguida passar-se-á à avaliação do imóvel: 3) Para fins de avaliação, nomeio como perito judicial o Sr. Juarez Pantaleão. Arbitro honorários provisórios em R$ 430,00 nos termos da Resolução CNJ nº 232 de 13/07/2016. 3.1 Providencie-se, com urgência e por meio do e-mail institucional, a intimação do(a) Sr.(a) Perito(a) para que apresente proposta de honorários definitivos. Prazo: 5 (cinco) dias. 3.2 Sem prejuízo, as partes deverão, nos termos do art. 465 do CPC, se manifestar sobre eventual suspeição ou impedimento do(a) Senhor(a) Perito(a) nomeado(a), bem como ofertar quesitos e/ou indicar assistentes técnicos. Prazo: 15 (quinze) dias. 3.3 Feita a estimativa (e se não houver impugnação à nomeação), as partes deverão ser intimadas por ato ordinatório a sobre ela se manifestar. Prazo: 5 (cinco) dias. 3.4 Transcorrido o prazo retro, tornem conclusos para arbitramento. 3.5 O pagamento dos honorários periciais deverá ser feita pelo requerente da prova, em até 5 (cinco) dias após o arbitramento, sob pena de levantamento da penhora. 3.6 O prazo para entrega do laudo pericial será de 30 (trinta) dias após o pagamento dos honorários definitivos. 3.7 Com a vinda do laudo, as partes deverão ser intimadas (por ato ordinatório) a ofertar manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Nos termos do Provimento CSM 2.306/2015 e do Comunicado CG nº 2.348/2016, a Serventia deverá alimentar o Portal dos Auxiliares da Justiça. 4) Por fim, a parte exequente deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 5) Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual). Intimem-se. Advogados(s): Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP) |
| 16/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A parte exequente requereu a penhora de um imóvel indivisível. Com isso, aplica-se ao caso a norma do artigo 843 do Código de Processo Civil: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Destarte, DEFIRO a penhora sobre a integralidade do imóvel objeto da matrícula nº 240.217 do 15º CRI. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 1) Desde já providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e telefone para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 2) Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Em seguida passar-se-á à avaliação do imóvel: 3) Para fins de avaliação, nomeio como perito judicial o Sr. Juarez Pantaleão. Arbitro honorários provisórios em R$ 430,00 nos termos da Resolução CNJ nº 232 de 13/07/2016. 3.1 Providencie-se, com urgência e por meio do e-mail institucional, a intimação do(a) Sr.(a) Perito(a) para que apresente proposta de honorários definitivos. Prazo: 5 (cinco) dias. 3.2 Sem prejuízo, as partes deverão, nos termos do art. 465 do CPC, se manifestar sobre eventual suspeição ou impedimento do(a) Senhor(a) Perito(a) nomeado(a), bem como ofertar quesitos e/ou indicar assistentes técnicos. Prazo: 15 (quinze) dias. 3.3 Feita a estimativa (e se não houver impugnação à nomeação), as partes deverão ser intimadas por ato ordinatório a sobre ela se manifestar. Prazo: 5 (cinco) dias. 3.4 Transcorrido o prazo retro, tornem conclusos para arbitramento. 3.5 O pagamento dos honorários periciais deverá ser feita pelo requerente da prova, em até 5 (cinco) dias após o arbitramento, sob pena de levantamento da penhora. 3.6 O prazo para entrega do laudo pericial será de 30 (trinta) dias após o pagamento dos honorários definitivos. 3.7 Com a vinda do laudo, as partes deverão ser intimadas (por ato ordinatório) a ofertar manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Nos termos do Provimento CSM 2.306/2015 e do Comunicado CG nº 2.348/2016, a Serventia deverá alimentar o Portal dos Auxiliares da Justiça. 4) Por fim, a parte exequente deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 5) Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual). Intimem-se. |
| 16/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70523106-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/12/2022 09:44 |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1055/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1055/2022 Teor do ato: Vistos. A parte exequente deverá apresentar matrícula do imóvel indicado, conforme o determinado às f. 162, posto que o documento apresentado às f. 166/167 não vale como certidão. Prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio e decorridos mais de 30 dias, intime-se a parte exequente, por carta (diligência do juízo), para providenciar regular e válido andamento ao feito sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. Int. Advogados(s): Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP) |
| 06/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A parte exequente deverá apresentar matrícula do imóvel indicado, conforme o determinado às f. 162, posto que o documento apresentado às f. 166/167 não vale como certidão. Prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio e decorridos mais de 30 dias, intime-se a parte exequente, por carta (diligência do juízo), para providenciar regular e válido andamento ao feito sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. Int. |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70492662-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2022 12:39 |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1021/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1021/2022 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido retro, a parte exequente deverá juntar aos autos a matricula atualizada do imóvel indicado (expedida nos ultimos trinta dias), no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio e decorridos mais de 30 dias, intime-se a parte exequente, por carta (diligência do juízo), para providenciar regular e válido andamento ao feito sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. Int. Advogados(s): Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP) |
| 25/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para análise do pedido retro, a parte exequente deverá juntar aos autos a matricula atualizada do imóvel indicado (expedida nos ultimos trinta dias), no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio e decorridos mais de 30 dias, intime-se a parte exequente, por carta (diligência do juízo), para providenciar regular e válido andamento ao feito sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. Int. |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça disponível nos autos digitais. Advogados(s): Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP) |
| 07/11/2022 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça disponível nos autos digitais. |
| 07/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Avenida Professora Virgilia Rodrigues Alves de Carvalho Pinto, 124, Apto. 104, Bloco 2, Jardim Leonor Mendes de Barros, CEP: 02346-000; e aí sendo, no local acima mencionado, em 04/10 às 08:50 horas; tendo sido atendido pelo Sra. FABIANA LYRA, esposa do executado, a qual permitiu a minha entrada em sua residência, na presença do Sr. JADILSON DOS REIS MOREIRA, zelador, o qual acompanhou a diligencia, e, lá estando; não encontrei bens suficientes e de alto valor para proceder a penhora, tendo encontrado apenas bens comuns de uma residência, a saber: Geladeira, fogão, máquina de lavar, micro-ondas, mesa com 4 cadeiras, sofás pequeno, camas e guarda roupas. Ante o exposto; deixei de proceder a penhora; solicito a indicação de bens do autor para novas determinações. |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2022 Teor do ato: Vistos. F. 153 DEFIRO, devendo ser desconsiderada a petição de f. 145/149. Aguarde-se o retorno do mandado expedido à f. 144 (f. 127). Int. Advogados(s): Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP) |
| 10/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F. 153 DEFIRO, devendo ser desconsiderada a petição de f. 145/149. Aguarde-se o retorno do mandado expedido à f. 144 (f. 127). Int. |
| 07/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70403000-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2022 10:38 |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2022 Teor do ato: Vistos. Petição retro: Indefiro. O crédito do exequente não se enquadra nas exceções de impenhorabilidade do salário/vencimentos/aposentadoria previstas no § 2° do art. 833 do Código de Processo Civil. Além disso, ao contrário do alegado pela parte exequente, não foram realizadas nos autos pesquisa INFOJUD em nome do executado. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio e decorridos mais de 30 dias, intime-se a parte autora, por carta (diligência do juízo), para providenciar regular e válido andamento ao feito sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. Int. Advogados(s): Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP) |
| 28/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição retro: Indefiro. O crédito do exequente não se enquadra nas exceções de impenhorabilidade do salário/vencimentos/aposentadoria previstas no § 2° do art. 833 do Código de Processo Civil. Além disso, ao contrário do alegado pela parte exequente, não foram realizadas nos autos pesquisa INFOJUD em nome do executado. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio e decorridos mais de 30 dias, intime-se a parte autora, por carta (diligência do juízo), para providenciar regular e válido andamento ao feito sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. Int. |
| 28/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70386606-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2022 10:55 |
| 22/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2022/044221-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/11/2022 Local: Oficial de justiça - Adelson Amaro De Sousa |
| 22/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se mandado folha de rosto. |
| 02/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70346398-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2022 11:03 |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da diligência do oficial de justiça no importe de R$ 95,91, guia GRD, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, IV, do CPC. Advogados(s): Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP) |
| 30/08/2022 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da diligência do oficial de justiça no importe de R$ 95,91, guia GRD, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, IV, do CPC. |
| 26/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70336217-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2022 20:08 |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça disponível nos autos digitais. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Advogados(s): Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP) |
| 19/08/2022 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça disponível nos autos digitais. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. |
| 19/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2022 Teor do ato: Vistos. F. 120/126 - DEFIRO. A MMª. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana, Dra. Fernanda de Carvalho Queiroz, na forma da lei, PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens do executado JULIO CESAR ROMANI, tantos quanto bastem para garantir a execução (R$13.638,40 - atualizado até abril/2022), bem como à INTIMAÇÃO do executado da penhora realizada, advertindo-o de que poderá oferecer embargos à penhora no prazo de 15 (quinze) dias (art. 917, § 1º, do CPC). CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP) |
| 11/04/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2022/015759-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/04/2022 Local: Oficial de justiça - Robison Luiz De Lima |
| 11/04/2022 |
Decisão
Vistos. F. 120/126 - DEFIRO. A MMª. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana, Dra. Fernanda de Carvalho Queiroz, na forma da lei, PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens do executado JULIO CESAR ROMANI, tantos quanto bastem para garantir a execução (R$13.638,40 - atualizado até abril/2022), bem como à INTIMAÇÃO do executado da penhora realizada, advertindo-o de que poderá oferecer embargos à penhora no prazo de 15 (quinze) dias (art. 917, § 1º, do CPC). CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Int. |
| 11/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça disponível nos autos digitais. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Advogados(s): Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP) |
| 25/03/2022 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça disponível nos autos digitais. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. |
| 25/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/09/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 001.2021/034006-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/11/2021 Local: Oficial de justiça - Antônio Lucianetti |
| 26/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se mandado (exm) |
| 24/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70268982-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2021 07:58 |
| 22/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 3324 Página: 2706/2722 |
| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2021 Teor do ato: Vistos. F. 100/101 Defiro a expedição de mandado de penhora a ser realizada no endereço da parte executada, determinando sejam penhorados tantos bens quantos necessários à satisfação do débito exequendo, excetuando-se os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência da parte executada, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; os vestuários e pertences de uso pessoal da parte executada, salvo se de elevado valor (artigo 833, II e III, do Código de Processo Civil). Para tanto, a parte exequente deverá juntar aos autos planilha atualizada do débito exequendo, bem como as respectivas custas de GRD, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio e decorridos mais de 30 dias, intime-se a parte exequente, por carta (diligência do juízo), para providenciar regular e válido andamento ao feito sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. Int. Advogados(s): Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP) |
| 20/07/2021 |
Decisão
Vistos. F. 100/101 Defiro a expedição de mandado de penhora a ser realizada no endereço da parte executada, determinando sejam penhorados tantos bens quantos necessários à satisfação do débito exequendo, excetuando-se os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência da parte executada, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; os vestuários e pertences de uso pessoal da parte executada, salvo se de elevado valor (artigo 833, II e III, do Código de Processo Civil). Para tanto, a parte exequente deverá juntar aos autos planilha atualizada do débito exequendo, bem como as respectivas custas de GRD, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio e decorridos mais de 30 dias, intime-se a parte exequente, por carta (diligência do juízo), para providenciar regular e válido andamento ao feito sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. Int. |
| 20/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 2446/2455 |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para apreciação do pedido de penhora do imóvel, junte o exequente a certidão de matrícula atualizada. Advogados(s): Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP) |
| 12/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para apreciação do pedido de penhora do imóvel, junte o exequente a certidão de matrícula atualizada. |
| 12/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2021 Data da Disponibilização: 12/07/2021 Data da Publicação: 13/07/2021 Número do Diário: 3316 Página: 2567/2578 |
| 08/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2021 Teor do ato: Vistos. Até o momento não se logrou êxito na satisfação do crédito ou na penhora de bens. DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC), mediante a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil, até o valor da execução, via SISBAJUD, bem como a expedição de ofício ao DETRAN, via RENAJUD, para a pesquisa de bens em nome da parte executada. O resultado da diligência pelo Sistema SISBAJUD foi negativo, conforme extrato que segue. A pesquisa on line junto ao sistema RENAJUD não retornou resultados, conforme pesquisa em anexo. Manifeste-se o exequente em termos de efetivo e válido prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio e decorridos mais de 30 dias, intime-se a parte autora, por carta (diligência do juízo), para providenciar regular e válido andamento ao feito sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP) |
| 07/07/2021 |
Documento Juntado
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| 07/07/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 07/07/2021 |
Decisão
Vistos. Até o momento não se logrou êxito na satisfação do crédito ou na penhora de bens. DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC), mediante a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil, até o valor da execução, via SISBAJUD, bem como a expedição de ofício ao DETRAN, via RENAJUD, para a pesquisa de bens em nome da parte executada. O resultado da diligência pelo Sistema SISBAJUD foi negativo, conforme extrato que segue. A pesquisa on line junto ao sistema RENAJUD não retornou resultados, conforme pesquisa em anexo. Manifeste-se o exequente em termos de efetivo e válido prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio e decorridos mais de 30 dias, intime-se a parte autora, por carta (diligência do juízo), para providenciar regular e válido andamento ao feito sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. Intime-se. |
| 05/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70242034-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2021 14:42 |
| 02/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 3311 Página: 1967/1978 |
| 01/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2021 Teor do ato: Junte o (a) exequente, no prazo de cinco dias, demonstrativo do débito atualizado com a inclusão do valor relativo a segunda parcela da taxa judiciária devida nos termos da Lei Estadual nº 11608/2003. Advogados(s): Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP) |
| 30/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Junte o (a) exequente, no prazo de cinco dias, demonstrativo do débito atualizado com a inclusão do valor relativo a segunda parcela da taxa judiciária devida nos termos da Lei Estadual nº 11608/2003. |
| 30/06/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 09/12/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 09/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2019 Data da Disponibilização: 03/12/2019 Data da Publicação: 04/12/2019 Número do Diário: 2945 Página: 2027/2051 |
| 02/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2019 Teor do ato: Vistos. Petição retro - Uma vez que as partes celebraram acordo para satisfação do débito de forma parcelada, determino a SUSPENSÃO da presente ação em fase de cumprimento do julgado, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos até que sobrevenha manifestação da parte exequente quanto ao integral cumprimento do acordado. O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual). Intime-se. Advogados(s): Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP) |
| 30/11/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR080748015TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Julio Cesar Romani |
| 30/11/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR080748015TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Julio Cesar Romani |
| 29/11/2019 |
Decisão
Vistos. Petição retro - Uma vez que as partes celebraram acordo para satisfação do débito de forma parcelada, determino a SUSPENSÃO da presente ação em fase de cumprimento do julgado, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos até que sobrevenha manifestação da parte exequente quanto ao integral cumprimento do acordado. O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual). Intime-se. |
| 29/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSAN.19.70409432-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 29/11/2019 11:23 |
| 26/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0453/2019 Data da Disponibilização: 26/11/2019 Data da Publicação: 27/11/2019 Número do Diário: 2940 Página: 2127/2155 |
| 25/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2019 Teor do ato: Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Caso a obrigação tenha que ser cumprida em prestações sucessivas, como as referentes a cotas condominiais, as parcelas que se vencerem no curso da ação também devem ser pagas. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada a consulta aos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD para verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, devendo o exequente se manifestar em 5 dias sobre o resultado sob pena de extinção. Para os endereços assim encontrados que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção. Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado no parágrafo acima, fica desde já deferida a citação por edital do executado, devendo o exequente providenciar o necessário sob pena de extinção, em 5 dias. Decorrido o prazo acima mencionado sem o devido andamento por parte do exequente, impor-se-á a extinção do feito nos termos do art. 485, X do CPC. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 17.255,23, dezessete mil e duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e tres centavos. ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br/ PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange o ativo mencionado acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente ao CNSEG e à SUSEP, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC. Citado o executado e não sendo localizados bens, fica desde há fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Cópia desta decisão valerá como MANDADO, se necessário. Int. Advogados(s): Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP) |
| 21/11/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 21/11/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Caso a obrigação tenha que ser cumprida em prestações sucessivas, como as referentes a cotas condominiais, as parcelas que se vencerem no curso da ação também devem ser pagas. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada a consulta aos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD para verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, devendo o exequente se manifestar em 5 dias sobre o resultado sob pena de extinção. Para os endereços assim encontrados que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção. Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado no parágrafo acima, fica desde já deferida a citação por edital do executado, devendo o exequente providenciar o necessário sob pena de extinção, em 5 dias. Decorrido o prazo acima mencionado sem o devido andamento por parte do exequente, impor-se-á a extinção do feito nos termos do art. 485, X do CPC. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 17.255,23, dezessete mil e duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e tres centavos. ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br/ PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange o ativo mencionado acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente ao CNSEG e à SUSEP, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC. Citado o executado e não sendo localizados bens, fica desde há fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Cópia desta decisão valerá como MANDADO, se necessário. Int. |
| 20/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2019 |
Documento Juntado
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| 19/11/2019 |
Documento Juntado
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| 19/11/2019 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 19/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70396527-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2019 16:43 |
| 18/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0442/2019 Data da Disponibilização: 18/11/2019 Data da Publicação: 19/11/2019 Número do Diário: 2935 Página: 3010/3030 |
| 14/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2019 Teor do ato: Providencie o autor, no prazo de 15 (quinze) dias o recolhimento/complemento das custas iniciais, no importe de R$ 3,85, guia DARE, cód. 230-6, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Advogados(s): Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP) |
| 13/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor, no prazo de 15 (quinze) dias o recolhimento/complemento das custas iniciais, no importe de R$ 3,85, guia DARE, cód. 230-6, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). |
| 12/11/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/11/2019 |
Petições Diversas |
| 29/11/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 30/06/2021 |
Pedido de Penhora |
| 05/07/2021 |
Petições Diversas |
| 12/07/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 19/07/2021 |
Pedido de Penhora |
| 24/07/2021 |
Petições Diversas |
| 11/04/2022 |
Pedido de Penhora |
| 26/08/2022 |
Petições Diversas |
| 02/09/2022 |
Petições Diversas |
| 28/09/2022 |
Petições Diversas |
| 07/10/2022 |
Petições Diversas |
| 21/11/2022 |
Pedido de Penhora |
| 05/12/2022 |
Petições Diversas |
| 29/12/2022 |
Petições Diversas |
| 22/01/2023 |
Petições Diversas |
| 10/02/2023 |
Petições Diversas |
| 11/04/2023 |
Petições Diversas |
| 25/09/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 05/10/2023 |
Petições Diversas |
| 13/10/2023 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 13/12/2023 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 18/12/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 18/12/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/01/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 10/02/2024 |
Petições Diversas |
| 28/02/2024 |
Manifestação do Perito |
| 01/03/2024 |
Petições Diversas |
| 18/06/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 25/06/2024 |
Petições Diversas |
| 26/06/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 25/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 07/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 13/02/2025 |
Petições Diversas |
| 21/02/2025 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 28/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/03/2025 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas |
| 21/05/2025 |
Petições Diversas |
| 22/05/2025 |
Petições Diversas |
| 22/05/2025 |
Petições Diversas |
| 22/05/2025 |
Petições Diversas |
| 23/05/2025 |
Petições Diversas |
| 26/05/2025 |
Petições Diversas |
| 26/05/2025 |
Petições Diversas |
| 29/05/2025 |
Petições Diversas |
| 02/06/2025 |
Petições Diversas |
| 03/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/06/2025 |
Petições Diversas |
| 12/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/07/2025 |
Petições Diversas |
| 21/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/07/2025 |
Petições Diversas |
| 28/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 27/08/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 28/08/2025 |
Petições Diversas |
| 01/09/2025 |
Embargos de Declaração |
| 02/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/09/2025 |
Petições Diversas |
| 10/11/2025 |
Petições Diversas |
| 17/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 19/11/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 19/11/2025 |
Embargos de Declaração |
| 26/11/2025 |
Petições Diversas |
| 03/12/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 08/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2026 |
Petições Diversas |
| 03/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 12/02/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 27/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 18/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 13/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/04/2026 |
Pedido de Baixa das Restrições Negativas |
| 14/04/2026 |
Petições Diversas |
| 16/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |