| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 913/2016 | 51º Distrito Policial - Butantã | São Paulo-SP |
| Inquérito Policial | 233/2016 | 51º Distrito Policial - Butantã | São Paulo-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Réu |
ALFREDO JOSÉ DOS SANTOS
Réu Preso
Advogado: Damilton Lima de Oliveira Filho Advogado: Marcello Primo Muccio Advogado: Thiago Alves de Lima |
| TerIntCer | SEBIL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA INDUSTRIAL E BANCÁRIA LTDA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/06/2024 |
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
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| 21/06/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 21/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Destruição de Armas - Crime-Jecrim-Júri |
| 19/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 21/06/2024 |
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
|
| 21/06/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 21/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Destruição de Armas - Crime-Jecrim-Júri |
| 19/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2788: Defiro a destruição dos objetos da vitima apreendidos (vestido e soutien). Oportunamente, arquivem-se os autos. Serve a presente como oficio. Intime-se. Advogados(s): Debora Cunha Rodrigues (OAB 316117/SP), Marcio Martagão Gesteira Palma (OAB 21878/DF), João Antônio Sucena Fonseca (OAB 35302/DF), Otavio Ribeiro Lima Mazieiro (OAB 375519/SP), Thiago Alves de Lima (OAB 346805/SP), Tiago Sousa Rocha (OAB 344131/SP), Stephanie Passos Guimarães Barani (OAB 330869/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Cláudia Vara San Juan Araujo (OAB 298126/SP), Ana Fernanda Ayres Dellosso (OAB 291728/SP), Pierpaolo Cruz Bottini (OAB 163657/SP), Damilton Lima de Oliveira Filho (OAB 239371/SP), Natalia Bertolo Bonfim (OAB 236614/SP), Marcello Primo Muccio (OAB 221418/SP) |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2788: Defiro a destruição dos objetos da vitima apreendidos (vestido e soutien). Oportunamente, arquivem-se os autos. Serve a presente como oficio. Intime-se. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.24.70014914-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2024 09:21 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2024 Teor do ato: Intimem-se os advogados da vítima para que esclareçam se têm interesse na restituição dos objetos mencionados, a ela pertencentes. Quanto aos demais (capa de colete balístico, calça e camisa), desde já determino a destruição. Expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Debora Cunha Rodrigues (OAB 316117/SP), Marcio Martagão Gesteira Palma (OAB 21878/DF), João Antônio Sucena Fonseca (OAB 35302/DF), Otavio Ribeiro Lima Mazieiro (OAB 375519/SP), Thiago Alves de Lima (OAB 346805/SP), Tiago Sousa Rocha (OAB 344131/SP), Stephanie Passos Guimarães Barani (OAB 330869/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Cláudia Vara San Juan Araujo (OAB 298126/SP), Ana Fernanda Ayres Dellosso (OAB 291728/SP), Pierpaolo Cruz Bottini (OAB 163657/SP), Damilton Lima de Oliveira Filho (OAB 239371/SP), Natalia Bertolo Bonfim (OAB 236614/SP), Marcello Primo Muccio (OAB 221418/SP) |
| 12/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intimem-se os advogados da vítima para que esclareçam se têm interesse na restituição dos objetos mencionados, a ela pertencentes. Quanto aos demais (capa de colete balístico, calça e camisa), desde já determino a destruição. Expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.24.70014778-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/06/2024 08:57 |
| 11/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 22/06/2022 |
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
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| 17/08/2021 |
Decisão
Ao arquivo. |
| 13/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2021 |
Documento Juntado
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| 13/08/2021 |
Documento Juntado
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| 13/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 13/08/2021 |
Documento Juntado
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| 13/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 13/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 13/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2021 |
Decisão
Decorridos mais de 90 dias do trânsito em julgado da condenação sem que houvesse interesse na restituição da arma apreendida, nos termos da manifestação do Ministério Público, determino seu encaminhamento ao Exército Brasileiro para destruição. Providencie-se o necessário. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. |
| 15/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.21.70007147-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/04/2021 15:26 |
| 14/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/09/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2020/006554-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/10/2020 Local: Oficial de justiça - Renato Miyoshi Kaida |
| 01/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 25/08/2020 |
Decisão
Vistos. Intime-se a empresa Sebil Serviços de Vigilância Ind. Banc. Ltda, conforme requerido pelo Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int., dando-se ciência ao "Parquet". São Paulo, data supra. Adilson Paukoski Simoni Juiz de Direito |
| 24/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.20.70011748-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/08/2020 10:38 |
| 19/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/08/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 14/08/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 14/08/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 06/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 04/08/2020 |
Recurso Interposto
Seq.: 01 - Recurso em Sentido Estrito |
| 31/07/2020 |
Decisão
Vistos. Transitando em julgado, cumpra-se o V.Acórdão. Expeça-se a guia de recolhimento definitiva e, oportunamente, arquivem-se os autos, diligenciando a serventia com as formalidades legais de praxe. Int., dando-se ciência ao "Parquet". São Paulo, data supra. |
| 30/07/2020 |
Certidão Juntada
|
| 29/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2020 |
Certidão Juntada
|
| 12/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 22/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 2960/2972 |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento dos Agravos interpostos (fls.2660). Int., dando-se ciência ao "Parquet". Advogados(s): Debora Cunha Rodrigues (OAB 316117/SP), Marcio Martagão Gesteira Palma (OAB 21878/DF), João Antônio Sucena Fonseca (OAB 35302/DF), Otavio Ribeiro Lima Mazieiro (OAB 375519/SP), Thiago Alves de Lima (OAB 346805/SP), Tiago Sousa Rocha (OAB 344131/SP), Stephanie Passos Guimarães Barani (OAB 330869/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Cláudia Vara San Juan Araujo (OAB 298126/SP), Ana Fernanda Ayres Dellosso (OAB 291728/SP), Pierpaolo Cruz Bottini (OAB 163657/SP), Damilton Lima de Oliveira Filho (OAB 239371/SP), Natalia Bertolo Bonfim (OAB 236614/SP), Marcello Primo Muccio (OAB 221418/SP) |
| 10/12/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 06/12/2019 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se o julgamento dos Agravos interpostos (fls.2660). Int., dando-se ciência ao "Parquet". |
| 18/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 24/09/2018 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Por maioria, deram provimento ao apelo do Ministério Público e parcial provimento ao apelo Defensivo nos termos do voto do 3º Juiz, des. Luiz Fernando Vaggione, designado para o acórdão, vencido o Relator Sorteado, que declara voto vencido. Sustentaram oralmente o assistente da acusação, dr. Tiago Sousa Rocha e o advogado, dr. Damilton Lima de Oliveira Filho, e usou da palavra o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, dr. Paulo Juricic. Situação do provimento: Provimento em Parte Relator: Francisco Orlando |
| 15/05/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 03/05/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/04/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.18.70001877-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/04/2018 17:11 |
| 05/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/04/2018 |
Processo de Execução da Pena Cadastrado
PEC: 0001192-33.2018.8.26.0520 Parte: 2 - ALFREDO JOSÉ DOS SANTOS |
| 23/03/2018 |
Guia Eletrônica Enviada
Guia de recolhimento provisória de ALFREDO JOSÉ DOS SANTOS enviada para: São José dos Campos/DEECRIM UR9 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 9ª RAJ. |
| 22/03/2018 |
Guia Eletrônica Rejeitada
Rejeitada a Guia de recolhimento provisória de ALFREDO JOSÉ DOS SANTOS enviada para: São José dos Campos/DEECRIM UR9 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 9ª RAJ. Motivo: O sentenciado está preso desde sua prisão em flagrante que ocorreu dia 30/03/2016. Incluir a prisão em flagrante no histórico de partes. . |
| 12/03/2018 |
Guia Eletrônica Enviada
Guia de recolhimento provisória de ALFREDO JOSÉ DOS SANTOS enviada para: São José dos Campos/DEECRIM UR9 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 9ª RAJ. |
| 27/02/2018 |
Guia de Recolhimento Provisória Expedida
|
| 05/02/2018 |
Certidão de Cumprimento de Mandado Expedida (BNMP)
Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão - (Exclusivo BNMP 2.0) |
| 05/02/2018 |
Certidão - Emissão Contingência-Excepcional Expedida (BNMP)
Certidão - Emissão Contingência-Excepcional - Mandados de Prisão - (Exclusivo BNMP 2.0) |
| 02/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2017 Data da Disponibilização: 07/12/2017 Data da Publicação: 11/12/2017 Número do Diário: 2484 Página: 1370/1373 |
| 06/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2017 Teor do ato: DECISÃOProcesso nº:0001260-97.2016.8.26.0052Controle nº: 253/16Réu:ALFREDO JOSÉ DOS SANTOSC O N C L U S Ã OEm 29 de novembro de 2017, faço estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) de Direito, Dr(a). Adilson Paukoski Simoni. Eu, (Franciane Kanashiro), escrevente, subscrevi. Vistos.I-) Expeça-se guia de recolhimento provisória, diligenciando a serventia com as formalidades legais de estilo. II-) Já com as manifestações recursais das partes, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as anotações de estilo e nossas homenagens, diligenciando a serventia com as formalidades legais de praxe.Int., dando-se ciência à Acusação.São Paulo, data supra. ADILSON PAUKOSKI SIMONI , , Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Debora Cunha Rodrigues (OAB 316117/SP), Marcio Martagão Gesteira Palma (OAB 21878/DF), João Antônio Sucena Fonseca (OAB 35302/DF), Otavio Ribeiro Lima Mazieiro (OAB 375519/SP), Thiago Alves de Lima (OAB 346805/SP), Tiago Sousa Rocha (OAB 344131/SP), Stephanie Passos Guimarães Barani (OAB 330869/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Cláudia Vara San Juan Araujo (OAB 298126/SP), Ana Fernanda Ayres Dellosso (OAB 291728/SP), Pierpaolo Cruz Bottini (OAB 163657/SP), Damilton Lima de Oliveira Filho (OAB 239371/SP), Natalia Bertolo Bonfim (OAB 236614/SP), Marcello Primo Muccio (OAB 221418/SP) |
| 01/12/2017 |
Decisão
DECISÃOProcesso nº:0001260-97.2016.8.26.0052Controle nº: 253/16Réu:ALFREDO JOSÉ DOS SANTOSC O N C L U S Ã OEm 29 de novembro de 2017, faço estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) de Direito, Dr(a). Adilson Paukoski Simoni. Eu, (Franciane Kanashiro), escrevente, subscrevi. Vistos.I-) Expeça-se guia de recolhimento provisória, diligenciando a serventia com as formalidades legais de estilo. II-) Já com as manifestações recursais das partes, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as anotações de estilo e nossas homenagens, diligenciando a serventia com as formalidades legais de praxe.Int., dando-se ciência à Acusação.São Paulo, data supra. ADILSON PAUKOSKI SIMONI , , Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 29/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2017 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJUR.17.70005883-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 28/11/2017 19:18 |
| 08/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2017 Data da Disponibilização: 08/11/2017 Data da Publicação: 09/11/2017 Número do Diário: 2465 Página: 1546/1551 |
| 07/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2017 Teor do ato: *Fica a Defesa intimada para se manifestar em contrarrazões de apelação, no prazo legal. Advogados(s): Debora Cunha Rodrigues (OAB 316117/SP), Marcio Martagão Gesteira Palma (OAB 21878/DF), João Antônio Sucena Fonseca (OAB 35302/DF), Otavio Ribeiro Lima Mazieiro (OAB 375519/SP), Thiago Alves de Lima (OAB 346805/SP), Tiago Sousa Rocha (OAB 344131/SP), Stephanie Passos Guimarães Barani (OAB 330869/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Cláudia Vara San Juan Araujo (OAB 298126/SP), Ana Fernanda Ayres Dellosso (OAB 291728/SP), Pierpaolo Cruz Bottini (OAB 163657/SP), Damilton Lima de Oliveira Filho (OAB 239371/SP), Natalia Bertolo Bonfim (OAB 236614/SP), Marcello Primo Muccio (OAB 221418/SP) |
| 31/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fica a Defesa intimada para se manifestar em contrarrazões de apelação, no prazo legal. |
| 05/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2017 Data da Disponibilização: 04/10/2017 Data da Publicação: 05/10/2017 Número do Diário: 2444 Página: 1639/1641 |
| 04/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.17.70004810-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/10/2017 15:58 |
| 04/10/2017 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJUR.17.70004806-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 04/10/2017 14:45 |
| 03/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2017 Teor do ato: Vistos.Já apresentadas contrarrazões ao apelo defensivo pela Acusação (fls.2369/2378 e 2384/2401), ad cautelam, intime-se novamente a Assistência da Acusação para que, assim querendo, ratifique ou complemente as razões do recurso ministerial de fls.2322/2331, no prazo legal.Int., dando-se ciência ao "Parquet".São Paulo, data supra. Advogados(s): Debora Cunha Rodrigues (OAB 316117/SP), Marcio Martagão Gesteira Palma (OAB 21878/DF), João Antônio Sucena Fonseca (OAB 35302/DF), Otavio Ribeiro Lima Mazieiro (OAB 375519/SP), Thiago Alves de Lima (OAB 346805/SP), Tiago Sousa Rocha (OAB 344131/SP), Stephanie Passos Guimarães Barani (OAB 330869/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Cláudia Vara San Juan Araujo (OAB 298126/SP), Ana Fernanda Ayres Dellosso (OAB 291728/SP), Pierpaolo Cruz Bottini (OAB 163657/SP), Damilton Lima de Oliveira Filho (OAB 239371/SP), Natalia Bertolo Bonfim (OAB 236614/SP), Marcello Primo Muccio (OAB 221418/SP) |
| 02/10/2017 |
Decisão
Vistos.Já apresentadas contrarrazões ao apelo defensivo pela Acusação (fls.2369/2378 e 2384/2401), ad cautelam, intime-se novamente a Assistência da Acusação para que, assim querendo, ratifique ou complemente as razões do recurso ministerial de fls.2322/2331, no prazo legal.Int., dando-se ciência ao "Parquet".São Paulo, data supra. |
| 27/09/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.17.70004567-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2017 16:47 |
| 19/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2017 Data da Disponibilização: 19/09/2017 Data da Publicação: 20/09/2017 Número do Diário: 2433 Página: 1964/1967 |
| 18/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2017 Teor do ato: Ficam os assistentes da acusação intimados para, querendo, complementar/ratificar as razões do Ministério Público fls. 2322/2331 e para apresentar as contrarrazões ao recurso da Defesa fls.2342/2360. Advogados(s): Debora Cunha Rodrigues (OAB 316117/SP), Marcio Martagão Gesteira Palma (OAB 21878/DF), João Antônio Sucena Fonseca (OAB 35302/DF), Otavio Ribeiro Lima Mazieiro (OAB 375519/SP), Thiago Alves de Lima (OAB 346805/SP), Tiago Sousa Rocha (OAB 344131/SP), Stephanie Passos Guimarães Barani (OAB 330869/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Cláudia Vara San Juan Araujo (OAB 298126/SP), Ana Fernanda Ayres Dellosso (OAB 291728/SP), Pierpaolo Cruz Bottini (OAB 163657/SP), Damilton Lima de Oliveira Filho (OAB 239371/SP), Natalia Bertolo Bonfim (OAB 236614/SP), Marcello Primo Muccio (OAB 221418/SP) |
| 13/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam os assistentes da acusação intimados para, querendo, complementar/ratificar as razões do Ministério Público fls. 2322/2331 e para apresentar as contrarrazões ao recurso da Defesa fls.2342/2360. |
| 13/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/09/2017 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJUR.17.70004401-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 13/09/2017 16:03 |
| 12/09/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/09/2017 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJUR.17.70004345-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 11/09/2017 18:45 |
| 11/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2017 Data da Disponibilização: 11/09/2017 Data da Publicação: 12/09/2017 Número do Diário: 2427 Página: 1503/1508 |
| 06/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2017 Teor do ato: Intimo a Defesa para apresentar as contrarrazões no prazo legal. Advogados(s): Debora Cunha Rodrigues (OAB 316117/SP), Marcio Martagão Gesteira Palma (OAB 21878/DF), João Antônio Sucena Fonseca (OAB 35302/DF), Otavio Ribeiro Lima Mazieiro (OAB 375519/SP), Thiago Alves de Lima (OAB 346805/SP), Tiago Sousa Rocha (OAB 344131/SP), Stephanie Passos Guimarães Barani (OAB 330869/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Cláudia Vara San Juan Araujo (OAB 298126/SP), Ana Fernanda Ayres Dellosso (OAB 291728/SP), Pierpaolo Cruz Bottini (OAB 163657/SP), Damilton Lima de Oliveira Filho (OAB 239371/SP), Natalia Bertolo Bonfim (OAB 236614/SP), Marcello Primo Muccio (OAB 221418/SP) |
| 05/09/2017 |
Documento Juntado
|
| 31/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2017 Data da Disponibilização: 31/08/2017 Data da Publicação: 01/09/2017 Número do Diário: 2422 Página: 1873/1874 |
| 30/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo a Defesa para apresentar as contrarrazões no prazo legal. |
| 30/08/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2017 Teor do ato: Vistos.I) Observo que os recursos interpostos pelas partes, cujas razões estão às fls. 2322/2331 e 2342/2360 já foram recebidos (fls. 2015).II) Intimem-se os Defensores constituídos, bem como dê-se vista ao Ministério Público para que apresentem contrarrazões. Intime-se. Advogados(s): Debora Cunha Rodrigues (OAB 316117/SP), Marcio Martagão Gesteira Palma (OAB 21878/DF), João Antônio Sucena Fonseca (OAB 35302/DF), Otavio Ribeiro Lima Mazieiro (OAB 375519/SP), Thiago Alves de Lima (OAB 346805/SP), Tiago Sousa Rocha (OAB 344131/SP), Stephanie Passos Guimarães Barani (OAB 330869/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Cláudia Vara San Juan Araujo (OAB 298126/SP), Ana Fernanda Ayres Dellosso (OAB 291728/SP), Pierpaolo Cruz Bottini (OAB 163657/SP), Damilton Lima de Oliveira Filho (OAB 239371/SP), Natalia Bertolo Bonfim (OAB 236614/SP), Marcello Primo Muccio (OAB 221418/SP) |
| 25/08/2017 |
Decisão
Vistos.I) Observo que os recursos interpostos pelas partes, cujas razões estão às fls. 2322/2331 e 2342/2360 já foram recebidos (fls. 2015).II) Intimem-se os Defensores constituídos, bem como dê-se vista ao Ministério Público para que apresentem contrarrazões. Intime-se. |
| 25/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2017 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJUR.17.70004008-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 24/08/2017 22:46 |
| 08/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2017 Data da Disponibilização: 07/08/2017 Data da Publicação: 08/08/2017 Número do Diário: 2405 Página: 1290/1296 |
| 03/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2017 Teor do ato: *Fica a Defesa intimada a apresentar as razões recursais no prazo legal. Advogados(s): Debora Cunha Rodrigues (OAB 316117/SP), Marcio Martagão Gesteira Palma (OAB 21878/DF), João Antônio Sucena Fonseca (OAB 35302/DF), Otavio Ribeiro Lima Mazieiro (OAB 375519/SP), Thiago Alves de Lima (OAB 346805/SP), Tiago Sousa Rocha (OAB 344131/SP), Stephanie Passos Guimarães Barani (OAB 330869/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Cláudia Vara San Juan Araujo (OAB 298126/SP), Ana Fernanda Ayres Dellosso (OAB 291728/SP), Pierpaolo Cruz Bottini (OAB 163657/SP), Damilton Lima de Oliveira Filho (OAB 239371/SP), Natalia Bertolo Bonfim (OAB 236614/SP), Marcello Primo Muccio (OAB 221418/SP) |
| 31/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fica a Defesa intimada a apresentar as razões recursais no prazo legal. |
| 14/07/2017 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 07/07/2017 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJUR.17.70003002-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 07/07/2017 17:24 |
| 06/07/2017 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 06/07/2017 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 06/07/2017 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 06/07/2017 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 06/07/2017 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 05/07/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 30/06/2017 |
E-mail expedido juntado
|
| 30/06/2017 |
E-mail expedido juntado
|
| 30/06/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 30/06/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2017 Data da Disponibilização: 28/06/2017 Data da Publicação: 29/06/2017 Número do Diário: 2376 Página: 1570/1575 |
| 29/06/2017 |
Documento Juntado
|
| 29/06/2017 |
Mandado Juntado
|
| 29/06/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/06/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2017/007288-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/07/2017 Local: Cartório da 5ª Vara do Júri |
| 28/06/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2017/007282-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/07/2017 Local: Cartório da 5ª Vara do Júri |
| 28/06/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 27/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.17.70002747-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2017 21:13 |
| 27/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.17.70002738-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2017 15:48 |
| 27/06/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 27/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2017 Teor do ato: (Controle 253/16) 1º) Fls.1701: anote-se, diligenciando a serventia com as formalidades legais de praxe.2º) Sem olvidar o já decidido a fls.1607 (item "4") e 1650 (item "3º") sobre a manifestação da Defesa a fls.1697/1699 dê-se IMEDIATA CIÊNCIA ao Ministério Público E À Assistência da Acusação. Advogados(s): Debora Cunha Rodrigues (OAB 316117/SP), Marcio Martagão Gesteira Palma (OAB 21878/DF), João Antônio Sucena Fonseca (OAB 35302/DF), Otavio Ribeiro Lima Mazieiro (OAB 375519/SP), Tiago Sousa Rocha (OAB 344131/SP), Stephanie Passos Guimarães Barani (OAB 330869/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Cláudia Vara San Juan Araujo (OAB 298126/SP), Ana Fernanda Ayres Dellosso (OAB 291728/SP), Pierpaolo Cruz Bottini (OAB 163657/SP), Damilton Lima de Oliveira Filho (OAB 239371/SP), Natalia Bertolo Bonfim (OAB 236614/SP), Marcello Primo Muccio (OAB 221418/SP) |
| 27/06/2017 |
Decisão
(Controle 253/16) 1º) Fls.1701: anote-se, diligenciando a serventia com as formalidades legais de praxe.2º) Sem olvidar o já decidido a fls.1607 (item "4") e 1650 (item "3º") sobre a manifestação da Defesa a fls.1697/1699 dê-se IMEDIATA CIÊNCIA ao Ministério Público E À Assistência da Acusação. |
| 26/06/2017 |
Certidão Juntada
|
| 26/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.17.70002696-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2017 14:46 |
| 26/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.17.70002695-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2017 14:45 |
| 26/06/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/06/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/06/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/06/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/06/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 22/06/2017 |
Mandado Juntado
|
| 21/06/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 21/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/06/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/06/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2017 Data da Disponibilização: 07/06/2017 Data da Publicação: 08/06/2017 Número do Diário: 2363 Página: 1519/1522 |
| 06/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2017 Teor do ato: Vistos.1º) Diante do esclarecimento de fls.1649, quanto ao processo da Vara da Violência Doméstica do Fórum Regional do Butantã ser físico (e não digital), aguarde-se - se o caso - a juntada das respectivas peças, na forma e prazo legais. 2º) Oficie-se quanto ao vestido aludido pelo Ministério Público, tal como pedido a fls.1632 (item "4").3º) Sem olvido do certificado a fls.1636 (quanto à disponibilidade da mídia referida a fls.1632, item "3" ) impende anotar que, no que tange a material eletrônico (mídias etc) que as partes (Ministério Público, Assistente da Acusação e Defesa) pretendam utilizar/exibir na sessão plenária, deverão as mesmas (Ministério Público, Assistente da Acusação e Defesa) apresentar, a suas expensas, os seus respectivos equipamentos em tal julgamento, ficando também o seu integral funcionamento por total conta e risco dessas mesmas partes.Diligencie a serventia com a MÁXIMA URGÊNCIA.Int., dando-se ciência ao Ministério Público.São Paulo, data supra. ADILSON PAUKOSKI SIMONI , , Juiz de Direito Advogados(s): Debora Cunha Rodrigues (OAB 316117/SP), Marcio Martagão Gesteira Palma (OAB 21878/DF), João Antônio Sucena Fonseca (OAB 35302/DF), Otavio Ribeiro Lima Mazieiro (OAB 375519/SP), Tiago Sousa Rocha (OAB 344131/SP), Stephanie Passos Guimarães Barani (OAB 330869/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Cláudia Vara San Juan Araujo (OAB 298126/SP), Ana Fernanda Ayres Dellosso (OAB 291728/SP), Pierpaolo Cruz Bottini (OAB 163657/SP), Damilton Lima de Oliveira Filho (OAB 239371/SP), Natalia Bertolo Bonfim (OAB 236614/SP), Marcello Primo Muccio (OAB 221418/SP) |
| 06/06/2017 |
Mudança de Classe Processual
|
| 02/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.17.70002302-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/06/2017 15:13 |
| 02/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.17.70002295-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/06/2017 14:14 |
| 01/06/2017 |
E-mail expedido juntado
|
| 01/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/06/2017 |
E-mail expedido juntado
|
| 01/06/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2017/006017-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/07/2017 Local: Cartório da 5ª Vara do Júri |
| 01/06/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Funcionário Público - Crime |
| 30/05/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 30/05/2017 |
Decisão
Vistos.1º) Diante do esclarecimento de fls.1649, quanto ao processo da Vara da Violência Doméstica do Fórum Regional do Butantã ser físico (e não digital), aguarde-se - se o caso - a juntada das respectivas peças, na forma e prazo legais. 2º) Oficie-se quanto ao vestido aludido pelo Ministério Público, tal como pedido a fls.1632 (item "4").3º) Sem olvido do certificado a fls.1636 (quanto à disponibilidade da mídia referida a fls.1632, item "3" ) impende anotar que, no que tange a material eletrônico (mídias etc) que as partes (Ministério Público, Assistente da Acusação e Defesa) pretendam utilizar/exibir na sessão plenária, deverão as mesmas (Ministério Público, Assistente da Acusação e Defesa) apresentar, a suas expensas, os seus respectivos equipamentos em tal julgamento, ficando também o seu integral funcionamento por total conta e risco dessas mesmas partes.Diligencie a serventia com a MÁXIMA URGÊNCIA.Int., dando-se ciência ao Ministério Público.São Paulo, data supra. ADILSON PAUKOSKI SIMONI , , Juiz de Direito |
| 29/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime |
| 29/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.17.70002184-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/05/2017 15:42 |
| 29/05/2017 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Réu - Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento - Crime |
| 29/05/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Comparecimento à Audiência |
| 29/05/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Réu Preso - Com audiência - Diretor Presídio - Cadeia Pública - Cível - Crime |
| 29/05/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2017/006040-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/06/2017 Local: Cartório da 5ª Vara do Júri |
| 29/05/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2017/006039-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/07/2017 Local: Cartório da 5ª Vara do Júri |
| 29/05/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2017/006038-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/07/2017 Local: Cartório da 5ª Vara do Júri |
| 29/05/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2017/006020-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/07/2017 Local: Cartório da 5ª Vara do Júri |
| 29/05/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2017/006016-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/07/2017 Local: Cartório da 5ª Vara do Júri |
| 29/05/2017 |
E-mail expedido juntado
|
| 29/05/2017 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 26/05/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2017 Data da Disponibilização: 23/05/2017 Data da Publicação: 24/05/2017 Número do Diário: 2352 Página: 1594/1599 |
| 22/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.1632:Por ora, tornem ao Ministério Público, já que o número do processo (digital) por ele informado como sendo da Vara da Violência Doméstica do Fórum Regional do Butantã ("processo nº0001260-97.2016.8.26.0052") coincide com o destes autos, também digitais. Sem prejuízo, certifique a serventia sobre a disponibilidade da "mídia indicada a fls.454".Diligencie a serventia com a MÁXIMA URGÊNCIA.Em seguida, tornem conclusos.Int.São Paulo, data supra. ADILSON PAUKOSKI SIMONI , , Juiz de Direito Advogados(s): Debora Cunha Rodrigues (OAB 316117/SP), Marcio Martagão Gesteira Palma (OAB 21878/DF), João Antônio Sucena Fonseca (OAB 35302/DF), Otavio Ribeiro Lima Mazieiro (OAB 375519/SP), Tiago Sousa Rocha (OAB 344131/SP), Stephanie Passos Guimarães Barani (OAB 330869/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Cláudia Vara San Juan Araujo (OAB 298126/SP), Ana Fernanda Ayres Dellosso (OAB 291728/SP), Pierpaolo Cruz Bottini (OAB 163657/SP), Damilton Lima de Oliveira Filho (OAB 239371/SP), Natalia Bertolo Bonfim (OAB 236614/SP), Marcello Primo Muccio (OAB 221418/SP) |
| 17/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/05/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/05/2017 |
Decisão
Vistos.Fls.1632:Por ora, tornem ao Ministério Público, já que o número do processo (digital) por ele informado como sendo da Vara da Violência Doméstica do Fórum Regional do Butantã ("processo nº0001260-97.2016.8.26.0052") coincide com o destes autos, também digitais. Sem prejuízo, certifique a serventia sobre a disponibilidade da "mídia indicada a fls.454".Diligencie a serventia com a MÁXIMA URGÊNCIA.Em seguida, tornem conclusos.Int.São Paulo, data supra. ADILSON PAUKOSKI SIMONI , , Juiz de Direito |
| 10/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.17.70001823-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/05/2017 10:42 |
| 26/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2017 Data da Disponibilização: 26/04/2017 Data da Publicação: 27/04/2017 Número do Diário: 2334 Página: 1467/1472 |
| 26/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2017 Data da Disponibilização: 26/04/2017 Data da Publicação: 27/04/2017 Número do Diário: 2334 Página: 1467/1472 |
| 26/04/2017 |
Termo de Depoimento Juntado
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| 25/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2017 Teor do ato: Vistos. Consulta de fls.1614: Sem olvidar fls.1602 (item "III) o julgamento pelo Júri marcado a fls.1605 realizar-se-á no Plenário 10 (dez).Remanesce, no mais, o quanto já decidido a fls.1605/1607, com o respectivo relatório a fls.1608/1613.Intime-se o réu.Façam-se as REQUISIÇÕES necessárias.Dê-se ciência às partes das juntadas operadas. Diligencie a serventia com as formalidades legais de praxe e MÁXIMA URGÊNCIA, providenciando inclusive ESTENOTIPIA.Int., dando-se ciência ao "Parquet".São Paulo, data supra. ADILSON PAUKOSKI SIMONI , , Juiz de Direito Advogados(s): Debora Cunha Rodrigues (OAB 316117/SP), Marcio Martagão Gesteira Palma (OAB 21878/DF), João Antônio Sucena Fonseca (OAB 35302/DF), Otavio Ribeiro Lima Mazieiro (OAB 375519/SP), Tiago Sousa Rocha (OAB 344131/SP), Stephanie Passos Guimarães Barani (OAB 330869/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Cláudia Vara San Juan Araujo (OAB 298126/SP), Ana Fernanda Ayres Dellosso (OAB 291728/SP), Pierpaolo Cruz Bottini (OAB 163657/SP), Damilton Lima de Oliveira Filho (OAB 239371/SP), Natalia Bertolo Bonfim (OAB 236614/SP), Marcello Primo Muccio (OAB 221418/SP) |
| 25/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2017 Teor do ato: Vistos.1-) Defiro a juntada pedida a fls.1596 ("in fine"), consubstanciada no substabelecimento de fls.1597, procedendo a serventia com as formalidades legais de estilo.2-) Designo sessão plenária para o dia 3 de julho próximo futuro (2017), às 10 horas, no Plenário "2". Expeça-se o necessário à realização do ato, providenciando-se inclusive ESTENOTIPIA.3-) Com a MÁXIMA URGÊNCIA (inclusive por telefone/fac-símile), providencie a serventia folha de antecedentes atualizada do réu, também juntando TODAS as certidões dos processos respectivos (inclusive se o caso da Vara de Execuções Criminais). Intimem-se as pessoas elencadas [como imprescindíveis (art.461 do CPP) pelo "Parquet" (fls.1587/1589) e pela Defesa (fls.1602)].Anoto, porém, "ad cautelam", que não há obrigação de qualquer pessoa de fora da terra arrolada comparecer em plenário desta 5ª Vara do Júri da Capital para depor, já que a lei não reclama tal obrigatoriedade (nesse sentido: JTJ 126/569 e RTs 558/312, 561/427 e 657/278). Muito a propósito, o Supremo Tribunal Federal, "mutatis mutandis":"A testemunha residente fora da Comarca, AINDA QUE ARROLADA COM CLÁUSULA DE IMPRESCINDIBILIDADE, não está obrigada a comparecer ao Tribunal do Júri para depor" (HC nº 82.281/SP, por votação unânime).A bem da verdade, o Código de Processo Penal não contempla em casos dessa ordem sequer intimação por deprecata.A respeito, novamente a Suprema Corte, "mutatis mutandis":"O direito de defesa há de exercer-se na forma processual prevista em lei, e esta não determina a intimação de testemunhas residentes em outra comarca para que compareçam e deponham no plenário do Júri" (por unanimidade de votos: RT 561/427). Nada obstante, a TENTATIVA de intimação por carta precatória fica agora deferida se necessária tão só como MERA LIBERALIDADE DO JUÍZO, que, com isso, não está chamando para si a responsabilidade pelo respectivo comparecimento, sendo ônus, portanto, de quem arrolou fazer a correspondente apresentação espontânea (INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO) na sessão plenária acima designada, SOB PENA DE PRECLUSÃO RESPECTIVA.4-) No que tange ao material que a Defesa pretende utilizar na sessão plenária (fls.1602, item "III"), deverá a mesma apresentá-los a suas expensas em tal julgamento, ficando também o seu integral funcionamento por total conta e risco da mesma Defensoria.5-) Segue relatório, nos termos do artigo 423, II, do Código de Processo Penal.Intime-se o réu.Façam-se as REQUISIÇÕES necessárias.Dê-se ciência às partes das juntadas operadas.Intimem-se, dando-se ciência à Acusação.São Paulo, data supra. ADILSON PAUKOSKI SIMONI , , Juiz de Direito R E L A T Ó R I O (art. 423, inciso II, do CPP)Vistos.ALFREDO JOSÉ DOS SANTOS, com qualificação nos autos, está sendo processado como incurso no artigo 121, §2º, incisos I, III e IV, c.c. o artigo 14, inciso II, e no artigo 148, §2º, todos do Código Penal (vítima protegida pelo Provimento 32/00 da CGJ), e no artigo 121, §2º, inciso III, c.c. os artigos 14, inciso II, e 18, inciso I, 2ª parte (vítima Crispiniano), em concurso material, todos daquele "Codex", porque, em síntese, no dia 30 de março de 2016, por volta das 14h, na Avenida Corifeu de Azevedo Marques nº150, Fórum Regional do Butantã, nesta comarca, teria, agindo com ânimo homicida, por motivo torpe, com emprego de fogo e mediante a utilização de recurso que dificultou a defesa da ofendida, tentado matar a vítima protegida pelo Provimento nº32/00 da CGJ, somente não consumando o intento em razão da intervenção da Polícia Militar.Ainda segundo a Acusação:Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, o réu privou a ofendida de sua liberdade, mediante cárcere privado, provocando-lhe grave sofrimento físico e moral.No mesmo dia e local, pouco antes dos fatos acima descritos, o acusado lançou um artefato incendiário na direção da vítima Crispiniano Márcio Oliveira de Almeida, assumindo o risco de produzir sua morte.No dia dos fatos o réu entrou nas dependências do Fórum Regional do Butantã, desvencilhou-se da equipe de segurança e rapidamente se dirigiu à escada de acesso ao primeiro andar. Ao ser perseguido pelo ofendido Crispiniano, vigilante do Fórum, o acusado arremessou bomba incendiária em sua direção, acabando por provocar um incêndio e ferindo esta vítima.Já no andar de cima, o réu se dirigiu à sala de audiências onde se encontrava a ofendida, agarrou-a pelos cabelos e passou a dizer que iria matá-la.Em seguida, o acusado arremessou ao chão uma garrafa contendo substância inflamável, derrubando a ofendida sobre o líquido.Além de permanecer com seu corpo por cima da ofendida, privando-a da liberdade por um período de tempo, impedindo-a de dali sair, o réu manteve um isqueiro em suas mãos, afirmando a todo instante que a mataria. Se não bastasse, o acusado segurava violentamente a ofendida obrigando-a a dizer várias vezes que ele não era louco. Tais fatos impingiram grave e intenso sofrimento físico e moral à ofendida, que se viu subjugada e humilhada pelo réu.Em razão de um descuido do acusado, policiais militares conseguiram contê-lo, libertando assim a ofendida.O delito de homicídio tentado perpetrado contra a ofendida foi cometido por motivo torpe, em razão do acusado querer dela se vingar, pois, como Juíza de Direito, teria decidido de forma contrária a seus interesses, bem como que, no mesmo sentido, esse crime foi praticado com o emprego de fogo e, ainda, com a utilização de recurso que dificultou a defesa da ofendida, que foi acolhida de surpresa pelo réu.Quanto ao crime de homicídio tentado praticado em face do ofendido, houve também o emprego de fogo.Ademais, ao arremessar o artefato, o réu assumiu o risco de produzir a morte do ofendido, que somente não se consumou porque Crispiniano conseguiu se esquivar e o fogo foi prontamente apagado, circunstâncias estas alheias à vontade do agente. Ofertada a primeira denúncia (fls.410/414), foram os autos devolvidos ao Ministério Público para que, querendo, melhor descrevesse os fatos imputados no caso concreto, assim possibilitando-se o exercício da plenitude de defesa em hipóteses que tais (art. 5º, XXXVIII, "a", da CF) (fls.457/458).Sobreveio nova denúncia, em substituição à anteriormente ofertada, sendo recebida em 20 de abril de 2016, resultando, assim, sem efeito aquela primeira peça acusatória (fls.489/490). Procedeu-se à citação "in faciem" (fls.525).Houve manifestações de Defensores diversos pretendendo a defesa do réu de modo que, com vistas a sanar a dúvida (e até mesmo evitar futura alegação de nulidade), foi acolhida a manifestação do Ministério Público (fls.529: 532/533) de intimação pessoal do acusado, para que elucidasse quem, de fato, o defendia nos autos (fls.535).Como, na sequência, o réu explicitou quem exercia sua defesa (fls. 540), sobreveio o despacho de fls.541/542 que, além de devolver o prazo à corresponde Defesa para resposta à acusação (também diante do pedido a fls. 527, item "III"), determinou inclusive, com vistas a se evitar colidência de defesas, o desentranhamento da defesa preliminar apresentada pelo outro causídico. Apresentada tal resposta à acusação (fls.560/582), seguiu-se, também na forma do artigo 409 do Código de Processo Penal (fls.598), manifestação do "Parquet" (fls.603/604).Não se prescindindo da dilação probatória, foi designada audiência (fls.652/655), que não se realizou na primeira data marcada em face da não apresentação do réu (preso requisitado: fls.1299/1300).Com a concordância do "Parquet", houve admissão da Assistência da Acusação (fls.745/748: fls.1299).Na segunda designação operada (fls.1299), com desistência a fls.1492, houve inquirição de vítimas (fls.1370/1384 e 1385/1399) e de testemunhas (fls.1400/1411, 1412/1419, 1420/1434, 1435/1448, 1449/1453, 1454/1460 e 1461/1465), bem como o interrogatório (fls.1466/1491).Ao final, a Justiça Pública pugnou pela pronúncia nos termos da inaugural acusatória e pela mantença do encarceramento do réu, no que foi secundada pelo Assistente da Acusação (fls.1492/1493).Já a Defesa, depois de protestar pela manifestação última depois da juntada dos laudos faltantes (fls.1493), foi, em síntese, quanto ao crime referente à vítima Crispiniano, pela absolvição sumária ou, subsidiariamente, pela impronúncia, e, no tocante à ofendida, pela impronúncia, ou, alternativamente, pela aplicação do princípio da consunção quanto à infração do artigo 148, §2º, do Código Penal, sempre afastando-se as qualificadoras imputadas.A decisão de fls.1531/1555 foi de pronúncia por infração ao artigo 121, §2º, incisos I, III e IV, c.c. o artigo 14, inciso II, e ao artigo 148, §2º, todos do Código Penal (vítima protegida pelo Provimento 32/00 da CGJ), e ao artigo 121, §2º, inciso III, c.c. os artigos 14, inciso II, e 18, inciso I, 2ª parte (vítima Crispiniano), todos daquele "Codex", negado recurso em liberdade.Operada a preclusão [fls.1573 e 1584 (fls.1583)], no artigo 422 do Código de Processo Penal (fls.1583) manifestaram-se a Acusação (fls.1587/1588 e 1596) e a Defesa (fls.1601/1603).É o relatório, nos termos do artigo 423, II, do Código de Processo Penal.São Paulo, data supra. ADILSON PAUKOSKI SIMONI , , Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Debora Cunha Rodrigues (OAB 316117/SP), Marcio Martagão Gesteira Palma (OAB 21878/DF), João Antônio Sucena Fonseca (OAB 35302/DF), Otavio Ribeiro Lima Mazieiro (OAB 375519/SP), Tiago Sousa Rocha (OAB 344131/SP), Stephanie Passos Guimarães Barani (OAB 330869/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Cláudia Vara San Juan Araujo (OAB 298126/SP), Ana Fernanda Ayres Dellosso (OAB 291728/SP), Pierpaolo Cruz Bottini (OAB 163657/SP), Damilton Lima de Oliveira Filho (OAB 239371/SP), Natalia Bertolo Bonfim (OAB 236614/SP), Marcello Primo Muccio (OAB 221418/SP) |
| 18/04/2017 |
Decisão
Vistos. Consulta de fls.1614: Sem olvidar fls.1602 (item "III) o julgamento pelo Júri marcado a fls.1605 realizar-se-á no Plenário 10 (dez).Remanesce, no mais, o quanto já decidido a fls.1605/1607, com o respectivo relatório a fls.1608/1613.Intime-se o réu.Façam-se as REQUISIÇÕES necessárias.Dê-se ciência às partes das juntadas operadas. Diligencie a serventia com as formalidades legais de praxe e MÁXIMA URGÊNCIA, providenciando inclusive ESTENOTIPIA.Int., dando-se ciência ao "Parquet".São Paulo, data supra. ADILSON PAUKOSKI SIMONI , , Juiz de Direito |
| 18/04/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 18/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/04/2017 |
Designada Audiência do Júri
Júri Data: 03/07/2017 Hora 10:00 Local: 2º Andar - Sala 2-280 Situacão: Realizada |
| 17/04/2017 |
Decisão
Vistos.1-) Defiro a juntada pedida a fls.1596 ("in fine"), consubstanciada no substabelecimento de fls.1597, procedendo a serventia com as formalidades legais de estilo.2-) Designo sessão plenária para o dia 3 de julho próximo futuro (2017), às 10 horas, no Plenário "2". Expeça-se o necessário à realização do ato, providenciando-se inclusive ESTENOTIPIA.3-) Com a MÁXIMA URGÊNCIA (inclusive por telefone/fac-símile), providencie a serventia folha de antecedentes atualizada do réu, também juntando TODAS as certidões dos processos respectivos (inclusive se o caso da Vara de Execuções Criminais). Intimem-se as pessoas elencadas [como imprescindíveis (art.461 do CPP) pelo "Parquet" (fls.1587/1589) e pela Defesa (fls.1602)].Anoto, porém, "ad cautelam", que não há obrigação de qualquer pessoa de fora da terra arrolada comparecer em plenário desta 5ª Vara do Júri da Capital para depor, já que a lei não reclama tal obrigatoriedade (nesse sentido: JTJ 126/569 e RTs 558/312, 561/427 e 657/278). Muito a propósito, o Supremo Tribunal Federal, "mutatis mutandis":"A testemunha residente fora da Comarca, AINDA QUE ARROLADA COM CLÁUSULA DE IMPRESCINDIBILIDADE, não está obrigada a comparecer ao Tribunal do Júri para depor" (HC nº 82.281/SP, por votação unânime).A bem da verdade, o Código de Processo Penal não contempla em casos dessa ordem sequer intimação por deprecata.A respeito, novamente a Suprema Corte, "mutatis mutandis":"O direito de defesa há de exercer-se na forma processual prevista em lei, e esta não determina a intimação de testemunhas residentes em outra comarca para que compareçam e deponham no plenário do Júri" (por unanimidade de votos: RT 561/427). Nada obstante, a TENTATIVA de intimação por carta precatória fica agora deferida se necessária tão só como MERA LIBERALIDADE DO JUÍZO, que, com isso, não está chamando para si a responsabilidade pelo respectivo comparecimento, sendo ônus, portanto, de quem arrolou fazer a correspondente apresentação espontânea (INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO) na sessão plenária acima designada, SOB PENA DE PRECLUSÃO RESPECTIVA.4-) No que tange ao material que a Defesa pretende utilizar na sessão plenária (fls.1602, item "III"), deverá a mesma apresentá-los a suas expensas em tal julgamento, ficando também o seu integral funcionamento por total conta e risco da mesma Defensoria.5-) Segue relatório, nos termos do artigo 423, II, do Código de Processo Penal.Intime-se o réu.Façam-se as REQUISIÇÕES necessárias.Dê-se ciência às partes das juntadas operadas.Intimem-se, dando-se ciência à Acusação.São Paulo, data supra. ADILSON PAUKOSKI SIMONI , , Juiz de Direito R E L A T Ó R I O (art. 423, inciso II, do CPP)Vistos.ALFREDO JOSÉ DOS SANTOS, com qualificação nos autos, está sendo processado como incurso no artigo 121, §2º, incisos I, III e IV, c.c. o artigo 14, inciso II, e no artigo 148, §2º, todos do Código Penal (vítima protegida pelo Provimento 32/00 da CGJ), e no artigo 121, §2º, inciso III, c.c. os artigos 14, inciso II, e 18, inciso I, 2ª parte (vítima Crispiniano), em concurso material, todos daquele "Codex", porque, em síntese, no dia 30 de março de 2016, por volta das 14h, na Avenida Corifeu de Azevedo Marques nº150, Fórum Regional do Butantã, nesta comarca, teria, agindo com ânimo homicida, por motivo torpe, com emprego de fogo e mediante a utilização de recurso que dificultou a defesa da ofendida, tentado matar a vítima protegida pelo Provimento nº32/00 da CGJ, somente não consumando o intento em razão da intervenção da Polícia Militar.Ainda segundo a Acusação:Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, o réu privou a ofendida de sua liberdade, mediante cárcere privado, provocando-lhe grave sofrimento físico e moral.No mesmo dia e local, pouco antes dos fatos acima descritos, o acusado lançou um artefato incendiário na direção da vítima Crispiniano Márcio Oliveira de Almeida, assumindo o risco de produzir sua morte.No dia dos fatos o réu entrou nas dependências do Fórum Regional do Butantã, desvencilhou-se da equipe de segurança e rapidamente se dirigiu à escada de acesso ao primeiro andar. Ao ser perseguido pelo ofendido Crispiniano, vigilante do Fórum, o acusado arremessou bomba incendiária em sua direção, acabando por provocar um incêndio e ferindo esta vítima.Já no andar de cima, o réu se dirigiu à sala de audiências onde se encontrava a ofendida, agarrou-a pelos cabelos e passou a dizer que iria matá-la.Em seguida, o acusado arremessou ao chão uma garrafa contendo substância inflamável, derrubando a ofendida sobre o líquido.Além de permanecer com seu corpo por cima da ofendida, privando-a da liberdade por um período de tempo, impedindo-a de dali sair, o réu manteve um isqueiro em suas mãos, afirmando a todo instante que a mataria. Se não bastasse, o acusado segurava violentamente a ofendida obrigando-a a dizer várias vezes que ele não era louco. Tais fatos impingiram grave e intenso sofrimento físico e moral à ofendida, que se viu subjugada e humilhada pelo réu.Em razão de um descuido do acusado, policiais militares conseguiram contê-lo, libertando assim a ofendida.O delito de homicídio tentado perpetrado contra a ofendida foi cometido por motivo torpe, em razão do acusado querer dela se vingar, pois, como Juíza de Direito, teria decidido de forma contrária a seus interesses, bem como que, no mesmo sentido, esse crime foi praticado com o emprego de fogo e, ainda, com a utilização de recurso que dificultou a defesa da ofendida, que foi acolhida de surpresa pelo réu.Quanto ao crime de homicídio tentado praticado em face do ofendido, houve também o emprego de fogo.Ademais, ao arremessar o artefato, o réu assumiu o risco de produzir a morte do ofendido, que somente não se consumou porque Crispiniano conseguiu se esquivar e o fogo foi prontamente apagado, circunstâncias estas alheias à vontade do agente. Ofertada a primeira denúncia (fls.410/414), foram os autos devolvidos ao Ministério Público para que, querendo, melhor descrevesse os fatos imputados no caso concreto, assim possibilitando-se o exercício da plenitude de defesa em hipóteses que tais (art. 5º, XXXVIII, "a", da CF) (fls.457/458).Sobreveio nova denúncia, em substituição à anteriormente ofertada, sendo recebida em 20 de abril de 2016, resultando, assim, sem efeito aquela primeira peça acusatória (fls.489/490). Procedeu-se à citação "in faciem" (fls.525).Houve manifestações de Defensores diversos pretendendo a defesa do réu de modo que, com vistas a sanar a dúvida (e até mesmo evitar futura alegação de nulidade), foi acolhida a manifestação do Ministério Público (fls.529: 532/533) de intimação pessoal do acusado, para que elucidasse quem, de fato, o defendia nos autos (fls.535).Como, na sequência, o réu explicitou quem exercia sua defesa (fls. 540), sobreveio o despacho de fls.541/542 que, além de devolver o prazo à corresponde Defesa para resposta à acusação (também diante do pedido a fls. 527, item "III"), determinou inclusive, com vistas a se evitar colidência de defesas, o desentranhamento da defesa preliminar apresentada pelo outro causídico. Apresentada tal resposta à acusação (fls.560/582), seguiu-se, também na forma do artigo 409 do Código de Processo Penal (fls.598), manifestação do "Parquet" (fls.603/604).Não se prescindindo da dilação probatória, foi designada audiência (fls.652/655), que não se realizou na primeira data marcada em face da não apresentação do réu (preso requisitado: fls.1299/1300).Com a concordância do "Parquet", houve admissão da Assistência da Acusação (fls.745/748: fls.1299).Na segunda designação operada (fls.1299), com desistência a fls.1492, houve inquirição de vítimas (fls.1370/1384 e 1385/1399) e de testemunhas (fls.1400/1411, 1412/1419, 1420/1434, 1435/1448, 1449/1453, 1454/1460 e 1461/1465), bem como o interrogatório (fls.1466/1491).Ao final, a Justiça Pública pugnou pela pronúncia nos termos da inaugural acusatória e pela mantença do encarceramento do réu, no que foi secundada pelo Assistente da Acusação (fls.1492/1493).Já a Defesa, depois de protestar pela manifestação última depois da juntada dos laudos faltantes (fls.1493), foi, em síntese, quanto ao crime referente à vítima Crispiniano, pela absolvição sumária ou, subsidiariamente, pela impronúncia, e, no tocante à ofendida, pela impronúncia, ou, alternativamente, pela aplicação do princípio da consunção quanto à infração do artigo 148, §2º, do Código Penal, sempre afastando-se as qualificadoras imputadas.A decisão de fls.1531/1555 foi de pronúncia por infração ao artigo 121, §2º, incisos I, III e IV, c.c. o artigo 14, inciso II, e ao artigo 148, §2º, todos do Código Penal (vítima protegida pelo Provimento 32/00 da CGJ), e ao artigo 121, §2º, inciso III, c.c. os artigos 14, inciso II, e 18, inciso I, 2ª parte (vítima Crispiniano), todos daquele "Codex", negado recurso em liberdade.Operada a preclusão [fls.1573 e 1584 (fls.1583)], no artigo 422 do Código de Processo Penal (fls.1583) manifestaram-se a Acusação (fls.1587/1588 e 1596) e a Defesa (fls.1601/1603).É o relatório, nos termos do artigo 423, II, do Código de Processo Penal.São Paulo, data supra. ADILSON PAUKOSKI SIMONI , , Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 11/04/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2017 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WJUR.17.70001205-9 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 31/03/2017 13:40 |
| 28/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2017 Data da Disponibilização: 28/03/2017 Data da Publicação: 29/03/2017 Número do Diário: 2316 Página: 1465/1467 |
| 27/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2017 Teor do ato: Fica a Defesa intimada a se manifestar no artigo 422 do CPP. Advogados(s): Cláudia Vara San Juan Araujo (OAB 298126/SP), Marcio Martagão Gesteira Palma (OAB 21878/DF), João Antônio Sucena Fonseca (OAB 35302/DF), Otavio Ribeiro Lima Mazieiro (OAB 375519/SP), Stephanie Passos Guimarães (OAB 330869/SP), Debora Cunha Rodrigues (OAB 316117/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Ana Fernanda Ayres Dellosso (OAB 291728/SP), Pierpaolo Cruz Bottini (OAB 163657/SP), Damilton Lima de Oliveira Filho (OAB 239371/SP), Natalia Bertolo Bonfim (OAB 236614/SP), Marcello Primo Muccio (OAB 221418/SP) |
| 22/03/2017 |
Ato ordinatório
Fica a Defesa intimada a se manifestar no artigo 422 do CPP. |
| 20/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.17.70000996-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2017 15:37 |
| 13/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2017 Data da Disponibilização: 13/03/2017 Data da Publicação: 14/03/2017 Número do Diário: 2305 Página: 1567/1572 |
| 10/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2017 Teor do ato: * Fica a Assistência da Acusação intimada a se manifestar no artigo 422 do CPP. Advogados(s): Cláudia Vara San Juan Araujo (OAB 298126/SP), Marcio Martagão Gesteira Palma (OAB 21878/DF), João Antônio Sucena Fonseca (OAB 35302/DF), Otavio Ribeiro Lima Mazieiro (OAB 375519/SP), Stephanie Passos Guimarães (OAB 330869/SP), Debora Cunha Rodrigues (OAB 316117/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Ana Fernanda Ayres Dellosso (OAB 291728/SP), Pierpaolo Cruz Bottini (OAB 163657/SP), Damilton Lima de Oliveira Filho (OAB 239371/SP), Natalia Bertolo Bonfim (OAB 236614/SP), Marcello Primo Muccio (OAB 221418/SP) |
| 03/03/2017 |
Ato ordinatório
* Fica a Assistência da Acusação intimada a se manifestar no artigo 422 do CPP. |
| 01/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2017 Data da Disponibilização: 01/03/2017 Data da Publicação: 02/03/2017 Número do Diário: 2297 Página: 1791/1793 |
| 24/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2017 Teor do ato: Vistos.Sem olvidar a desistência do recurso não só por parte da Defesa (fls.1577/1579),mas também do próprio acusado (fls.1581), certifique a serventia sobre o respectivo trânsito em julgado. Assim, já com o trânsito também para a Acusação (fls.1573), sucessivamente ao Ministério Público, à Assistência da Acusação e à Defesa, para manifestação no artigo 422 do CPP. Int., dando-se ciência à Acusação Advogados(s): Cláudia Vara San Juan Araujo (OAB 298126/SP), Marcio Martagão Gesteira Palma (OAB 21878/DF), João Antônio Sucena Fonseca (OAB 35302/DF), Otavio Ribeiro Lima Mazieiro (OAB 375519/SP), Stephanie Passos Guimarães (OAB 330869/SP), Debora Cunha Rodrigues (OAB 316117/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Ana Fernanda Ayres Dellosso (OAB 291728/SP), Pierpaolo Cruz Bottini (OAB 163657/SP), Damilton Lima de Oliveira Filho (OAB 239371/SP), Natalia Bertolo Bonfim (OAB 236614/SP), Marcello Primo Muccio (OAB 221418/SP) |
| 21/02/2017 |
Ato ordinatório
Vistos.Sem olvidar a desistência do recurso não só por parte da Defesa (fls.1577/1579),mas também do próprio acusado (fls.1581), certifique a serventia sobre o respectivo trânsito em julgado. Assim, já com o trânsito também para a Acusação (fls.1573), sucessivamente ao Ministério Público, à Assistência da Acusação e à Defesa, para manifestação no artigo 422 do CPP. Int., dando-se ciência à Acusação |
| 18/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.17.70000590-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/02/2017 12:46 |
| 14/02/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/02/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2017 |
Decisão
Vistos.Sem olvidar a desistência do recurso não só por parte da Defesa (fls.1577/1579), mas também do próprio acusado (fls.1581), certifique a serventia sobre o respectivo trânsito em julgado.Assim, já com o trânsito também para a Acusação (fls.1573), sucessivamente ao Ministério Público, à Assistência da Acusação e à Defesa, para manifestação no artigo 422 do CPP.Int., dando-se ciência à Acusação.São Paulo, data supra.Adilson Paukoski SimoniJuiz de Direito |
| 10/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2017 Data da Disponibilização: 10/02/2017 Data da Publicação: 13/02/2017 Número do Diário: 2286 Página: 1621/1625 |
| 09/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.17.70000434-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2017 22:26 |
| 03/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2017 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso em sentido estrito interposto pelo réu (fls.1571). Intime-se a Defesa para apresentação das respectivas razões. Após, dê-se vista ao Ministério Público e, sucessivamente, à Assistência da Acusação, para as contrarrazões, retornando, ao depois, os autos conclusos, na forma do art.589 do Código de Processo Penal. Int., dando-se ciência ao "Parquet". Advogados(s): Cláudia Vara San Juan Araujo (OAB 298126/SP), Marcio Martagão Gesteira Palma (OAB 21878/DF), João Antônio Sucena Fonseca (OAB 35302/DF), Otavio Ribeiro Lima Mazieiro (OAB 375519/SP), Stephanie Passos Guimarães (OAB 330869/SP), Debora Cunha Rodrigues (OAB 316117/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Ana Fernanda Ayres Dellosso (OAB 291728/SP), Pierpaolo Cruz Bottini (OAB 163657/SP), Damilton Lima de Oliveira Filho (OAB 239371/SP), Natalia Bertolo Bonfim (OAB 236614/SP), Marcello Primo Muccio (OAB 221418/SP) |
| 30/01/2017 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Migração - Processos Arquivados - Crime |
| 27/01/2017 |
Decisão
Decisão - Branco |
| 26/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/01/2017 |
Carta Precatória Juntada
|
| 26/01/2017 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
|
| 11/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2016 Data da Disponibilização: 11/11/2016 Data da Publicação: 16/11/2016 Número do Diário: 2239 Página: 1616/1617 |
| 11/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2016 Data da Disponibilização: 11/11/2016 Data da Publicação: 16/11/2016 Número do Diário: 2239 Página: 1616/1617 |
| 10/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2016 Teor do ato: * Advogados(s): Cláudia Vara San Juan Araujo (OAB 298126/SP), Marcio Martagão Gesteira Palma (OAB 21878/DF), João Antônio Sucena Fonseca (OAB 35302/DF), Otavio Ribeiro Lima Mazieiro (OAB 375519/SP), Stephanie Passos Guimarães (OAB 330869/SP), Debora Cunha Rodrigues (OAB 316117/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Ana Fernanda Ayres Dellosso (OAB 291728/SP), Pierpaolo Cruz Bottini (OAB 163657/SP), Damilton Lima de Oliveira Filho (OAB 239371/SP), Natalia Bertolo Bonfim (OAB 236614/SP), Marcello Primo Muccio (OAB 221418/SP) |
| 10/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remesa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): "Ante todo o exposto, e com lastro no artigo 413 do Código de Proceso Penal, PRONUNCIO o réu ALFREDO JOSÉ DOS SANTOS, com qualificação nos autos, por infração ao artigo 121, §2º, incisos I, II e IV, c.c. o artigo 14, inciso I, e ao artigo 148, §2º, todos do Código Penal (vítima protegida pelo Provimento 32/0 da CGJ), e ao artigo 121, §2º, inciso II, c.c. os artigos 14, inciso I, e 18, inciso I, 2ª parte (vítima Crispiniano), para oportuna submisão a julgamento pelo Tribunal do Júri."*Nada Mais. Advogados(s): Cláudia Vara San Juan Araujo (OAB 298126/SP), Marcio Martagão Gesteira Palma (OAB 21878/DF), João Antônio Sucena Fonseca (OAB 35302/DF), Otavio Ribeiro Lima Mazieiro (OAB 375519/SP), Stephanie Passos Guimarães (OAB 330869/SP), Debora Cunha Rodrigues (OAB 316117/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Ana Fernanda Ayres Dellosso (OAB 291728/SP), Pierpaolo Cruz Bottini (OAB 163657/SP), Damilton Lima de Oliveira Filho (OAB 239371/SP), Natalia Bertolo Bonfim (OAB 236614/SP), Marcello Primo Muccio (OAB 221418/SP) |
| 08/11/2016 |
Ato ordinatório
* |
| 04/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2016 Data da Disponibilização: 04/11/2016 Data da Publicação: 07/11/2016 Número do Diário: 2234 Página: 2122/2124 |
| 04/11/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 03/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2016 Teor do ato: Ante todo o exposto, e com lastro no artigo 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO o réu ALFREDO JOSÉ DOS SANTOS, com qualificação nos autos, por infração ao artigo 121, §2º, incisos I, III e IV, c.c. o artigo 14, inciso II, e ao artigo 148, §2º, todos do Código Penal (vítima protegida pelo Provimento 32/00 da CGJ), e ao artigo 121, §2º, inciso III, c.c. os artigos 14, inciso II, e 18, inciso I, 2ª parte (vítima Crispiniano), para oportuna submissão a julgamento pelo Tribunal do Júri. Advogados(s): Marcello Primo Muccio (OAB 221418/SP), Damilton Lima de Oliveira Filho (OAB 239371/SP) |
| 31/10/2016 |
Sentença Registrada
|
| 27/10/2016 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Sentença com Termo Recurso-Renúncia - Crime |
| 26/10/2016 |
Decisão
Ante todo o exposto, e com lastro no artigo 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO o réu ALFREDO JOSÉ DOS SANTOS, com qualificação nos autos, por infração ao artigo 121, §2º, incisos I, III e IV, c.c. o artigo 14, inciso II, e ao artigo 148, §2º, todos do Código Penal (vítima protegida pelo Provimento 32/00 da CGJ), e ao artigo 121, §2º, inciso III, c.c. os artigos 14, inciso II, e 18, inciso I, 2ª parte (vítima Crispiniano), para oportuna submissão a julgamento pelo Tribunal do Júri. |
| 26/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2016 |
Conclusos para Sentença
|
| 18/10/2016 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WJUR.16.70002158-8 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 18/10/2016 12:45 |
| 07/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2016 Data da Disponibilização: 07/10/2016 Data da Publicação: 10/10/2016 Número do Diário: 2217 Página: 1294/1298 |
| 06/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2016 Teor do ato: Vistos.Fls.1498: Já tendo o dominus lits se manifestado como por ele pedido a fls.1493, intime-se a Defesa para apresentação de seus memoriais, no prazo de 5 (cinco) dias. Dê-se ciência às partes das juntadas operadas. Dilgencie a serventia COM A MÁXIMA URGÊNCIA. Int., dando-se ciência ao Parquet . Advogados(s): Marcello Primo Muccio (OAB 221418/SP), Damilton Lima de Oliveira Filho (OAB 239371/SP), Debora Cunha Rodrigues (OAB 316117/SP) |
| 04/10/2016 |
Decisão
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remesa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): "Ante todo o exposto, e com lastro no artigo 413 do Código de Proceso Penal, PRONUNCIO o réu ALFREDO JOSÉ DOS SANTOS, com qualificação nos autos, por infração ao artigo 121, §2º, incisos I, II e IV, c.c. o artigo 14, inciso I, e ao artigo 148, §2º, todos do Código Penal (vítima protegida pelo Provimento 32/0 da CGJ), e ao artigo 121, §2º, inciso II, c.c. os artigos 14, inciso I, e 18, inciso I, 2ª parte (vítima Crispiniano), para oportuna submisão a julgamento pelo Tribunal do Júri."*Nada Mais. |
| 04/10/2016 |
Decisão
Decisão - Branco |
| 04/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.16.70001979-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/10/2016 16:43 |
| 04/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/10/2016 |
Laudo IML-pessoa Juntado
|
| 03/10/2016 |
Termo de Depoimento Juntado
|
| 30/09/2016 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Genérico - Crime |
| 30/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2016 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 22/09/2016 |
Laudo IC - Objeto Juntado
|
| 22/09/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/09/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/09/2016 |
Ofício Juntado
|
| 12/09/2016 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 12/09/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/09/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/09/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/09/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/09/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/09/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2016/009934-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/09/2016 Local: Cartório da 5ª Vara do Júri |
| 05/09/2016 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Audiência Genérica - Crime |
| 05/09/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Réu Preso - Com audiência - Diretor Presídio - Cadeia Pública - Cível - Crime |
| 05/09/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 05/09/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 02/09/2016 |
Designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 22/09/2016 Hora 13:00 Local: 2º Andar - Sala 2-373 Situacão: Realizada |
| 25/08/2016 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 25/08/2016 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 25/08/2016 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Genérico - Crime |
| 25/08/2016 |
Certidão Juntada
|
| 25/08/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 25/08/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 24/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/08/2016 |
Documento Juntado
|
| 24/08/2016 |
Documento Juntado
|
| 24/08/2016 |
Documento Juntado
|
| 24/08/2016 |
Documento Juntado
|
| 24/08/2016 |
Documento Juntado
|
| 24/08/2016 |
Documento Juntado
|
| 22/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.16.70001488-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/08/2016 19:27 |
| 19/08/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/08/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 16/08/2016 |
Ofício Juntado
|
| 15/08/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/08/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/08/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2016 Data da Disponibilização: 03/08/2016 Data da Publicação: 04/08/2016 Número do Diário: 2171 Página: 1834/1836 |
| 02/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2016 Teor do ato: Vistos. 1-) Sem olvido de que a denúncia já foi oportunamente recebida (fls. 489/490) e os laudos já juntados a fls. 547/548 e 555/558 a defesa apresentada [ com fundamento no artigo 406 do Código de Processo Penal vigente (fls.560)] não pode amparar nestes autos o julgamento antecipado, cujo pressuposto seria a manifesta comprovação de causa/circunstância que prontamente inviabilizasse neste momento processual a persecutio criminis . Nem é o caso, pois, de absolvição sumária, onde o reconhecimento de qualquer causa de exclusão da culpabilidade ou da ilicitude exige comprovação cabal, irretorquível, indene de dúvidas. A respeito, Amaury Silva: Só é possível a anunciação da absolvição sumária quando estiver a prova repleta de exatidão e certeza (O Novo Tribunal do Júri, 1ª ed., JH Mizuno). Igualmente, Walfredo Cunha Campos: No caso da absolvição sumária, o juiz se convence completamente a respeito da não existência do fato ou da ocorrência de causas que excluem a conduta, a ilicitude ou a culpabilidade (Tribunal do Júri, 4ª ed., Atlas). O mesmo se diga, hic et nunc , quanto a eventual desclassificação ( verbi gratia , para algum outro crime, in thesi , que não doloso contra a vida), como lembra Heráclito Antônio Mossin, citando julgado, mutatis mutandis : Para que haja a desclassificação a prova encartada nos autos tem que ser plena e absoluta ou 'quando o seu suporte fático for inquestionável e detectável de plano' ( In Júri, Crimes e Processo, 3ª ed., Gen/Forense). Portanto, reclamando a hipótese sub judice regular contraditório em audiência, designo instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 25 de agosto próximo futuro (2016), às 13 horas, ensejando-se, assim, melhor análise da causa (art. 411, §9º, do CPP). 2-) Em casos que tais, já apresentada por Defesa [constituída, com fundamento no artigo 406 do Código de Processo Penal vigente (fls.560)] RESPOSTA À ACUSAÇÃO (fls.560/582), não é o caso de se intimar a Defesa depois da acostada aos autos dos laudos que pretende (fls.564) para apresentação de Resposta à Acusação (fls.578, item "a" Acerca da questão, oportuna a lição de Fernando da Costa Tourinho Filho: Em sua etimologia, a palavra 'processo' traz a ideia de ir para a frente, de avançar. Então o 'processo' é uma sucessão de atos com os quais se procura dirimir o conflito de interesses (Manual de Processo Penal, p. 4; Saraiva, 2009). Mas não é só. Quando da subsequente juntada dos aludidos laudos, não só a Defesa como também a Acusação terão oportunidade para sobre eles se manifestar, assim concretizando-se o contraditório e o exercício da ampla defesa. 3-) Expeça-se o necessário à realização do ato, providenciando-se inclusive ESTENOTIPIA. 4-) Proceda a serventia com a MÁXIMA PREMÊNCIA (também por telefone/fac-símile), inclusive juntando folha de antecedentes do réu e TODAS as certidões dos processos respectivos (também se o caso da Vara de Execuções Criminais), TAMBÉM ASSIM COBRANDO-SE OS LAUDOS (TODOS) FALTANTES. 5-) Quanto ao ofício sobre informe dos dados processuais da ação de guarda (item f.1 ) e cópia integral dos autos da ação de guarda supracitada (item f.2 ) pretendidos pela Defesa a fls.579, trata-se, em verdade, de providência que a própria Defesa (constituída) pode, por seus próprios meios, buscar - até porque cuida-se de feito onde o acusado figurou como parte (fls.579, item f.1 , in fine ). Acerca da questão, oportuna a lição de Fernando da Costa Tourinho Filho: Em sua etimologia, a palavra 'processo' traz a ideia de ir para a frente, de avançar. Então o 'processo' é uma sucessão de atos com os quais se procura dirimir o conflito de interesses (Manual de Processo Penal, p. 4; Saraiva, 2009). Mas não é só. Quando da subsequente juntada dos aludidos laudos, não só a Defesa como também a Acusação terão oportunidade para sobre eles se manifestar, assim concretizando-se o contraditório e o exercício da ampla defesa. 3-) Expeça-se o necessário à realização do ato, providenciando-se inclusive ESTENOTIPIA. 4-) Proceda a serventia com a MÁXIMA PREMÊNCIA (também por telefone/fac-símile), inclusive juntando folha de antecedentes do réu e TODAS as certidões dos processos respectivos (também se o caso da Vara de Execuções Criminais), TAMBÉM ASSIM COBRANDO-SE OS LAUDOS (TODOS) FALTANTES. 5-) Quanto ao ofício sobre informe dos dados processuais da ação de guarda (item f.1 ) e cópia integral dos autos da ação de guarda supracitada (item f.2 ) pretendidos pela Defesa a fls.579, trata-se, em verdade, de providência que a própria Defesa (constituída) pode, por seus próprios meios, buscar - até porque cuida-se de feito onde o acusado figurou como parte (fls.579, item f.1 , in fine ) . Nada obstante sem olvido de fls.604, in fine , fica agora deferida a expedição de tais ofícios (fls.579, itens f.1 e f.2 ), ressaltando-se que se trata de MERA LIBERALIDADE DO JUÍZO, que, com isso, não está chamando para si a responsabilidade pelas respectivas juntadas nestes autos, cujo ônus, portanto, é da Defesa (constituída), eis que reitere-se cuida-se de feito onde o acusado figurou como parte (fls.579, item f.1 , in fine ). 6-) Não se vislumbrando a forma muito grosseira" aludida a fls.496, conforme certidão de fls.599, atente a serventia, sempre, pela estrita observância das Normas Supeiores (do Egrégio Tribunal de Justiça), inclusive quando instada por telefone. Intime-se o réu. Façam-se as REQUISIÇÕES necessárias. Dê-se ciência às partes das juntadas operadas. Intimem-se, dando-se ciência ao Ministério Público. aludida a fls.497, conforme certidão de fls.599, atente a serventia, sempre, pela estrita observância das Normas Superiores (do Egrégio Tribunal de Justiça), inclusive quando instada por telefone. Intime-se o réu. Façam-se as REQUISIÇÕES necessárias. Dê-se ciência às partes das juntadas operadas. Intimem-se, dando-se ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Marcello Primo Muccio (OAB 221418/SP), Damilton Lima de Oliveira Filho (OAB 239371/SP) |
| 02/08/2016 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 29/07/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/07/2016 |
Ofício Expedido
|
| 27/07/2016 |
Laudo IC - Local Juntado
|
| 27/07/2016 |
Laudo IC - Objeto Juntado
|
| 26/07/2016 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 26/07/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/07/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ao Ministério Público. |
| 26/07/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 25/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2016/008368-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/08/2016 Local: Cartório da 5ª Vara do Júri |
| 25/07/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2016/008367-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/08/2016 Local: Cartório da 5ª Vara do Júri |
| 25/07/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2016/008365-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/08/2016 Local: Cartório da 5ª Vara do Júri |
| 25/07/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2016/008358-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/08/2016 Local: Cartório da 5ª Vara do Júri |
| 25/07/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2016/008357-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/08/2016 Local: Cartório da 5ª Vara do Júri |
| 25/07/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2016/008356-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/08/2016 |
| 25/07/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Funcionário Público - Crime |
| 25/07/2016 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Audiência Genérica - Crime |
| 25/07/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Comparecimento à Audiência |
| 25/07/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Comparecimento à Audiência |
| 25/07/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 25/07/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime |
| 25/07/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 25/07/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Certidão Breve Relato - Crime-Jecrim |
| 25/07/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Certidão Breve Relato - Crime-Jecrim |
| 25/07/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Certidão Breve Relato - Crime-Jecrim |
| 25/07/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Réu Preso - Genérico - Diretor Presídio - Cadeia Pública - Cível-Crime |
| 25/07/2016 |
Designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 25/08/2016 Hora 13:00 Local: 2º Andar - Sala 2-372 Situacão: Realizada |
| 22/07/2016 |
Decisão
Vistos. 1-) Sem olvido de que a denúncia já foi oportunamente recebida (fls. 489/490) e os laudos já juntados a fls. 547/548 e 555/558 a defesa apresentada [ com fundamento no artigo 406 do Código de Processo Penal vigente (fls.560)] não pode amparar nestes autos o julgamento antecipado, cujo pressuposto seria a manifesta comprovação de causa/circunstância que prontamente inviabilizasse neste momento processual a persecutio criminis . Nem é o caso, pois, de absolvição sumária, onde o reconhecimento de qualquer causa de exclusão da culpabilidade ou da ilicitude exige comprovação cabal, irretorquível, indene de dúvidas. A respeito, Amaury Silva: Só é possível a anunciação da absolvição sumária quando estiver a prova repleta de exatidão e certeza (O Novo Tribunal do Júri, 1ª ed., JH Mizuno). Igualmente, Walfredo Cunha Campos: No caso da absolvição sumária, o juiz se convence completamente a respeito da não existência do fato ou da ocorrência de causas que excluem a conduta, a ilicitude ou a culpabilidade (Tribunal do Júri, 4ª ed., Atlas). O mesmo se diga, hic et nunc , quanto a eventual desclassificação ( verbi gratia , para algum outro crime, in thesi , que não doloso contra a vida), como lembra Heráclito Antônio Mossin, citando julgado, mutatis mutandis : Para que haja a desclassificação a prova encartada nos autos tem que ser plena e absoluta ou 'quando o seu suporte fático for inquestionável e detectável de plano' ( In Júri, Crimes e Processo, 3ª ed., Gen/Forense). Portanto, reclamando a hipótese sub judice regular contraditório em audiência, designo instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 25 de agosto próximo futuro (2016), às 13 horas, ensejando-se, assim, melhor análise da causa (art. 411, §9º, do CPP). 2-) Em casos que tais, já apresentada por Defesa [constituída, com fundamento no artigo 406 do Código de Processo Penal vigente (fls.560)] RESPOSTA À ACUSAÇÃO (fls.560/582), não é o caso de se intimar a Defesa depois da acostada aos autos dos laudos que pretende (fls.564) para apresentação de Resposta à Acusação (fls.578, item "a" Acerca da questão, oportuna a lição de Fernando da Costa Tourinho Filho: Em sua etimologia, a palavra 'processo' traz a ideia de ir para a frente, de avançar. Então o 'processo' é uma sucessão de atos com os quais se procura dirimir o conflito de interesses (Manual de Processo Penal, p. 4; Saraiva, 2009). Mas não é só. Quando da subsequente juntada dos aludidos laudos, não só a Defesa como também a Acusação terão oportunidade para sobre eles se manifestar, assim concretizando-se o contraditório e o exercício da ampla defesa. 3-) Expeça-se o necessário à realização do ato, providenciando-se inclusive ESTENOTIPIA. 4-) Proceda a serventia com a MÁXIMA PREMÊNCIA (também por telefone/fac-símile), inclusive juntando folha de antecedentes do réu e TODAS as certidões dos processos respectivos (também se o caso da Vara de Execuções Criminais), TAMBÉM ASSIM COBRANDO-SE OS LAUDOS (TODOS) FALTANTES. 5-) Quanto ao ofício sobre informe dos dados processuais da ação de guarda (item f.1 ) e cópia integral dos autos da ação de guarda supracitada (item f.2 ) pretendidos pela Defesa a fls.579, trata-se, em verdade, de providência que a própria Defesa (constituída) pode, por seus próprios meios, buscar - até porque cuida-se de feito onde o acusado figurou como parte (fls.579, item f.1 , in fine ). Acerca da questão, oportuna a lição de Fernando da Costa Tourinho Filho: Em sua etimologia, a palavra 'processo' traz a ideia de ir para a frente, de avançar. Então o 'processo' é uma sucessão de atos com os quais se procura dirimir o conflito de interesses (Manual de Processo Penal, p. 4; Saraiva, 2009). Mas não é só. Quando da subsequente juntada dos aludidos laudos, não só a Defesa como também a Acusação terão oportunidade para sobre eles se manifestar, assim concretizando-se o contraditório e o exercício da ampla defesa. 3-) Expeça-se o necessário à realização do ato, providenciando-se inclusive ESTENOTIPIA. 4-) Proceda a serventia com a MÁXIMA PREMÊNCIA (também por telefone/fac-símile), inclusive juntando folha de antecedentes do réu e TODAS as certidões dos processos respectivos (também se o caso da Vara de Execuções Criminais), TAMBÉM ASSIM COBRANDO-SE OS LAUDOS (TODOS) FALTANTES. 5-) Quanto ao ofício sobre informe dos dados processuais da ação de guarda (item f.1 ) e cópia integral dos autos da ação de guarda supracitada (item f.2 ) pretendidos pela Defesa a fls.579, trata-se, em verdade, de providência que a própria Defesa (constituída) pode, por seus próprios meios, buscar - até porque cuida-se de feito onde o acusado figurou como parte (fls.579, item f.1 , in fine ) . Nada obstante sem olvido de fls.604, in fine , fica agora deferida a expedição de tais ofícios (fls.579, itens f.1 e f.2 ), ressaltando-se que se trata de MERA LIBERALIDADE DO JUÍZO, que, com isso, não está chamando para si a responsabilidade pelas respectivas juntadas nestes autos, cujo ônus, portanto, é da Defesa (constituída), eis que reitere-se cuida-se de feito onde o acusado figurou como parte (fls.579, item f.1 , in fine ). 6-) Não se vislumbrando a forma muito grosseira" aludida a fls.496, conforme certidão de fls.599, atente a serventia, sempre, pela estrita observância das Normas Supeiores (do Egrégio Tribunal de Justiça), inclusive quando instada por telefone. Intime-se o réu. Façam-se as REQUISIÇÕES necessárias. Dê-se ciência às partes das juntadas operadas. Intimem-se, dando-se ciência ao Ministério Público. aludida a fls.497, conforme certidão de fls.599, atente a serventia, sempre, pela estrita observância das Normas Superiores (do Egrégio Tribunal de Justiça), inclusive quando instada por telefone. Intime-se o réu. Façam-se as REQUISIÇÕES necessárias. Dê-se ciência às partes das juntadas operadas. Intimem-se, dando-se ciência ao Ministério Público. |
| 22/07/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2016 |
Decisão
Decisão - Branco |
| 22/07/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2016 |
Denegado o Habeas Corpus
|
| 20/07/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/07/2016 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 19/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.16.70001099-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/07/2016 19:03 |
| 14/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/07/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2016 |
Decisão
Vistos. Recebo o recurso em sentido estrito interposto pelo réu (fls.1571). Intime-se a Defesa para apresentação das respectivas razões. Após, dê-se vista ao Ministério Público e, sucessivamente, à Assistência da Acusação, para as contrarrazões, retornando, ao depois, os autos conclusos, na forma do art.589 do Código de Processo Penal. Int., dando-se ciência ao "Parquet". |
| 13/07/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2016 |
Laudo IC - Objeto Juntado
|
| 11/07/2016 |
Laudo IML-pessoa Juntado
|
| 11/07/2016 |
Laudo IML-pessoa Juntado
|
| 11/07/2016 |
Laudo IML-pessoa Juntado
|
| 11/07/2016 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WJUR.16.70000993-6 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 11/07/2016 12:23 |
| 30/06/2016 |
Certidão Juntada
|
| 30/06/2016 |
Laudo IC - Objeto Juntado
|
| 30/06/2016 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 30/06/2016 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2016 |
Laudo IC - Objeto Juntado
|
| 29/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2016 Data da Disponibilização: 29/06/2016 Data da Publicação: 30/06/2016 Número do Diário: 2146 Página: 1468/1469 |
| 28/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2016 Teor do ato: Vistos. Fls.489 e s.: 1º) Elucidado pelo próprio réu quem exerce a sua Defesa nestes autos (fls.535/540), cuja procuração encontra-se a fls.90 (fls.528), intime-se-a imediatamente para resposta à acusação em 10 (dez) dias, cujo prazo fica-lhe agora devolvido (fls.527, item III ). ANOTE-SE, diligenciando a serventia com as formalidades legais de estilo. 2º) Consequentemente, com vistas inclusive a se evitar colidência de defesas, desentranhe-se a resposta preliminar juntada pelo outro causídico a fls.513/514 (fls.422), diligenciando-se com as formalidades legais de praxe. 3º) No mais, já cientificado (fls.532/533) o Ministério Público (titular da ação penal pública: artigo 129, inciso I, da Constituição Federal), não é o caso de este Juízo oficiar à Ordem dos Advogados do Brasil (fls.497), eis que se trata, nesse conjunto, de providência que o próprio interessado pode buscar, inclusive se o caso junto ao Juízo Cível. 4º) Sem prejuízo, certifique a sra. Escrivã sobre o tratamento "de forma muito grosseira", referido a fls.497. Proceda a serventia com a MÁXIMA URGÊNCIA. Int., dando-se ciência ao Parquet . Advogados(s): Marcello Primo Muccio (OAB 221418/SP), Damilton Lima de Oliveira Filho (OAB 239371/SP) |
| 27/06/2016 |
Decisão
Vistos. Fls.489 e s.: 1º) Elucidado pelo próprio réu quem exerce a sua Defesa nestes autos (fls.535/540), cuja procuração encontra-se a fls.90 (fls.528), intime-se-a imediatamente para resposta à acusação em 10 (dez) dias, cujo prazo fica-lhe agora devolvido (fls.527, item III ). ANOTE-SE, diligenciando a serventia com as formalidades legais de estilo. 2º) Consequentemente, com vistas inclusive a se evitar colidência de defesas, desentranhe-se a resposta preliminar juntada pelo outro causídico a fls.513/514 (fls.422), diligenciando-se com as formalidades legais de praxe. 3º) No mais, já cientificado (fls.532/533) o Ministério Público (titular da ação penal pública: artigo 129, inciso I, da Constituição Federal), não é o caso de este Juízo oficiar à Ordem dos Advogados do Brasil (fls.497), eis que se trata, nesse conjunto, de providência que o próprio interessado pode buscar, inclusive se o caso junto ao Juízo Cível. 4º) Sem prejuízo, certifique a sra. Escrivã sobre o tratamento "de forma muito grosseira", referido a fls.497. Proceda a serventia com a MÁXIMA URGÊNCIA. Int., dando-se ciência ao Parquet . |
| 24/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/06/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/06/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2016/006169-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/07/2016 Local: Cartório da 5ª Vara do Júri |
| 08/06/2016 |
Decisão
Decisão - Branco |
| 08/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.16.70000710-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/06/2016 18:07 |
| 30/05/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/05/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/05/2016 |
Decisão
Vistos.Fls.1498: Já tendo o dominus lits se manifestado como por ele pedido a fls.1493, intime-se a Defesa para apresentação de seus memoriais, no prazo de 5 (cinco) dias. Dê-se ciência às partes das juntadas operadas. Dilgencie a serventia COM A MÁXIMA URGÊNCIA. Int., dando-se ciência ao Parquet . |
| 30/05/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2016 |
Petição Juntada
|
| 19/05/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/05/2016 |
Mandado Juntado
|
| 19/05/2016 |
Certidão Juntada
|
| 19/05/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Informações sobre Laudo - Crime-Jecrim-Infância |
| 17/05/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Folha de Antecedentes - Crime |
| 17/05/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/05/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/05/2016 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 17/05/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Informações sobre Laudo - Crime-Jecrim-Infância |
| 03/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.16.70000494-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2016 11:01 |
| 02/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.16.70000479-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2016 10:54 |
| 28/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.16.70000462-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2016 17:17 |
| 20/04/2016 |
Recebida a denúncia
Decisão - Branco |
| 20/04/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 052.2016/004058-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/05/2016 Local: Cartório da 5ª Vara do Júri |
| 20/04/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/04/2016 |
Recebida a denúncia
Decisão - Branco |
| 19/04/2016 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 19/04/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.16.70000407-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/04/2016 15:25 |
| 15/04/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/04/2016 |
Recebida a denúncia
Decisão - Branco |
| 15/04/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2016 |
Auto de Exibição/Apreensão Juntado
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| 14/04/2016 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2016 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2016 |
Ofício Juntado
|
| 14/04/2016 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2016 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
|
| 14/04/2016 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2016 |
Certidão Juntada
|
| 14/04/2016 |
Petição Juntada
|
| 14/04/2016 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2016 |
Relatório Final Juntado
|
| 14/04/2016 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2016 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2016 |
Termo Digitalizado
|
| 14/04/2016 |
Ofício Juntado
|
| 14/04/2016 |
Auto de Exibição/Apreensão Juntado
|
| 14/04/2016 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2016 |
Ofício Juntado
|
| 14/04/2016 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2016 |
Boletim de Ocorrência Juntado
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| 14/04/2016 |
Requisição IC Juntado
|
| 14/04/2016 |
Documento Juntado
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| 14/04/2016 |
Ofício Juntado
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| 14/04/2016 |
Requisição IML Juntado
|
| 14/04/2016 |
Documento Juntado
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| 14/04/2016 |
Planilha/Auto de Qualificação/FA e respectivas Certidões Juntados
|
| 14/04/2016 |
Nota de Culpa Juntada
|
| 14/04/2016 |
Auto de Exibição/Apreensão Juntado
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| 14/04/2016 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2016 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2016 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2016 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2016 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2016 |
Recibo de Entrega de Preso (art.304 CPP) Juntado
|
| 14/04/2016 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2016 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2016 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2016 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2016 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 14/04/2016 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2016 |
Mandado Juntado
|
| 14/04/2016 |
Certidão Juntada
|
| 14/04/2016 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2016 |
Decisão Digitalizada
|
| 14/04/2016 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2016 |
Petição Juntada
|
| 14/04/2016 |
Decisão Digitalizada
|
| 14/04/2016 |
Ofício Juntado
|
| 14/04/2016 |
Planilha/Auto de Qualificação/FA e respectivas Certidões Juntados
|
| 14/04/2016 |
Nota de Culpa Juntada
|
| 14/04/2016 |
Auto de Exibição/Apreensão Juntado
|
| 14/04/2016 |
Boletim de Ocorrência Juntado
|
| 14/04/2016 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2016 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2016 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2016 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2016 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2016 |
Recibo de Entrega de Preso (art.304 CPP) Juntado
|
| 14/04/2016 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2016 |
Processo Digitalizado
|
| 14/04/2016 |
Recebida a denúncia
Vistos.Abra-se vista dos autos ao Ministério Público, com urgência.Após, tornem conclusos.São Paulo, data supra. |
| 13/04/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
253/16 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara do Júri |
| 08/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
253/16 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/04/2016 |
| 31/03/2016 |
Decisão
Vistos.Trata-se de COMUNICAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE de ALFREDO JOSÉ DOS SANTOS, qualificado às fls. 61, autuado na data de ontem, 30 de março de 2016, por infração, em tese, ao art. 121 c.c. o art. 14, inciso II, art. 329, §1º, e 251, §1º, todos do Código Penal (nota de culpa a fls. 59), extraindo-se do Auto de Prisão às fls. 05 ter sido surpreendido enquanto tentava matar a vítima. O Ministério Público manifestou-se pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva (fls. 75).É o breve relato.FUNDAMENTO E DECIDO.O auto de prisão em flagrante foi lavrado com a observância das formalidades constitucionais e legais.Há indícios de autoria e elementos que indicam as materialidades delitivas, inexistindo qualquer ilegalidade a ensejar o relaxamento da prisão.Levando em conta a gravidade dos fatos, bem como as condições pessoais do autuado, faz-se necessária a conversão da prisão em flagrante em preventiva, uma vez incabível e temerária, neste momento processual, a sua substituição por qualquer outra medida cautelar (art. 282, inciso II, § 6º, Código de Processo Penal).Extrai-se do depoimento da testemunha Ricardo Luis Telles de Abreu e Silva, acostado às fls. 08: "(...) Que é Policial Militar e estava de serviço, quando foi acionado para comparecer no Fórum Regional do Butantã, situado no local dos fatos, isto porque um homem, o agora identificado como ALFREDO JOSÉ DOS SANTOS, estava no andar de cima e havia ateado fogo para conseguir desvencilhar-se do vigia Crispiano e acessar o andar de cima. Assim que chegou no Fórum, no gabinete da Juíza, visualizou o indiciado deitado sobre a Juíza, que estava caída no chão com o rosto virado para baixo, e no chão havia estilhaços de vidro e uma poça, contendo líquido que aparentava ser gasolina, em razão do odor característico desta substância. O indiciado, muito agressivo e alterado, dizia que iria atear fogo na Juíza e que na sequência iria se matar. O depoente na companhia do Policial Militar, CBPM Angelo, retiraram as suas armas de fogo, e tentavam o diálogo com o indiciado, mas ele estava irredutível e não queria desistir da sua ação, no entanto, a Juíza conseguiu se afastar, com a alegação de que só iria retirar os cacos de vidro que estavam pelo seu corpo, quando a Juíza se levantou, aproveitando um momento de distração do indiciado, ele foi detido, consignando que, mesmo dominado, o indiciado ainda estava agressivo e dizia que a Juíza tinha acabado com a vida dele, injustamente. A ação que durou aproximadamente 30 minutos, resultou em ferimentos na Juíza que foi socorrida ao Hospital Albert Einstein, no vigia Santos, no vigia Crispiano Márcio Oliveira de Almeida e no indiciado Alfredo José dos Santos, ambos socorridos ao Hospital Universitário, sendo que todos foram medicados e liberados (sic)(...)" (grifos nossos).A testemunha Angelo José dos Santos disse, conforme o que consta às fls. 13: "Que é Policial Militar e estava de serviço no Fórum Regional do Butantã, situado no local dos fatos, quando por volta das 14h00, estava na sala de segurança e ouviu barulhos, provavelmente de explosão e pessoas gritando fogo. Assim que saiu já viu que no saguão de entrada, havia uma fogueira na parte da escada, e logo recebeu a informação de que um homem, o agora identificado como ALFREDO JOSE DOS SANTOS, estava no andar de cima e que foi ele quem ateou o fogo para conseguir desvencilhar do vigia Crispiniano. Assim que chegou não gabinete da Juíza, visualizou o indiciado deitado sobre a juíza, que estava caída no chão com o rosto virado para baixo, e no chão havia estilhaços de vidro e uma poça, contendo líquido que aparentava ser gasolina, em razão do odor característico desta substância (...)(sic)" (grifos nossos).Segundo a versão apresentada pela testemunha protegida "A", prestada às fls. 17/18: "(...) Que a pessoa que desconhece a qualificação bradou: "Não fecha a porta que vai ser pior"; Que diante desta ameaça a declarante, deu as costas adentrando a sala de audiência sem fechar a porta, porém, encaminhando-se à sala de apoio onde pretendia trancar-se lá para ficar segura; Que ao adentrar na sala de apoio percebeu que a Dra. Solange acompanhou sua estratégia, porém, deram falta da presença da vítima; que a depoente retornou a sala de audiência vendo o desconhecido agarrando a vítima pelos cabelos; que ele, proferindo ameaças: "todo mundo aqui vai morrer, "eu não sou louco" arremessou a garrafa no chão da sala de audiência esparramando um líquido de coloração escura e cheiro forte; que o líquido era escorregadio e a vítima escorregou; que a vítima, caída ao chão, foi alvo das violências do autor que segurava seu pescoço, batia sua cabeça contra o solo e esfregava um isqueiro próximo ao seu rosto incitando que atearia fogo; que tentaram, mediante conversa, negociação, libertar a vítima, porém nada satisfazia os interesses do desconhecido que apenas clamava por "mídia", "televisão", que o desconhecido disse que a vítima havia o internado três vezes, e que era inocente; que ele exigiu que a Doutora dissesse três vezes que ele era inocente; que o desconhecido atribuía tais condutas a ela (...)(sic)" (grifos nossos).A vítima, protegida nos termos do Provimento nº 32/00, prestou declarações perante a autoridade policial, informando às fls. 37/38, que: "É Juíza de Direito e hoje por volta das 14h estava de serviço em seu gabinete, quando ouviu um barulho semelhante a um estampido de um tiro ou explosão e uma correria pelos corredores, ao ir em direção a porta, se deparou com o indiciado que estava com uma mochila nas costas e um boné com escritos remetendo a artigos do CPB. Este homem impediu a sua saída e em um movimento muito rápido, ele retirou uma garrafa de vidro, provavelmente de 750 ml, arremessando com força contra o chão e um líquido, provavelmente gasolina ou óleo diesel, considerando o cheiro característico dessas substâncias, esparramou no chão. Muito alterado e com promessas de que iria matá-la e suicidar-se, com as mãos a agarrou pelo pescoço e a arremessou ao chão, deitando-se por cima do seu corpo e com isqueiro ameaçava atear fogo. A ação só não foi imediatamente executada, porque o indiciado exigia a presença da imprensa, inclusive, obrigou a declarante a gravar um texto, por meio de telefone celular, onde foi obrigada a dizer que ele era "inocente". Nesse instante no local já estavam presentes Policiais Militares que dialogavam com o autor, no entanto, ele estava irredutível e somente foi possível detê-lo, porque ele oscilava o comportamento e convencido de que apenas se afastaria para retirar os cacos de vidros de seu corpo, ele se distraiu e os Policiais Militares, aproveitando o momento de distração do indiciado, o detiveram, e mesmo detido ele gritava dizendo que a declarante havia interditado injustamente ele e que tinha mandado interná-lo compulsoriamente, que recebia propinas e condenava inocentes (...) Quanto ao indiciado a declarante não sabe dizer o que ele fazia no Fórum, não conhece, e pelo que sabe nem audiência em pauta, envolvendo o indiciado, estava marcada para hoje (...)(sic)" (grifos nossos). Em seu interrogatório policial, o custodiado admitiu as práticas delitivas e mencionou que não está arrependido pelos atos que praticou (fls. 45/46).O delito de tentativa homicídio, infelizmente recorrente em nossa sociedade, atenta contra o bem jurídico de maior relevância em nosso ordenamento jurídico e, de forma clara, diminui a sensação de tranquilidade da população em geral, devendo, assim, receber resposta eficiente do Estado.Nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal: "A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria". A custódia cautelar do investigado justifica-se, notadamente, para que reste garantida a ordem pública. De outro lado, segundo entendimento do Excelso Supremo Tribunal Federal, a garantia da ordem pública como motivo da prisão preventiva "envolve, em linhas gerais, as seguintes circunstâncias principais: a) necessidade de resguardar a integridade física do paciente; b) objetivo de impedir a reiteração das práticas criminosas, desde que lastreado em elementos concretos expostos fundamentadamente no decreto de custódia cautelar; e c) propósito de assegurar a credibilidade das instituições públicas, em especial o Poder Judiciário, no sentido da adoção tempestiva de medidas adequadas, eficazes e fundamentadas quanto à visibilidade e transparência da implementação de políticas públicas de persecução criminal" (HC no 88905 in Informativo de Jurisprudência no 440). Do mesmo modo, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal também recomendam a prisão cautelar, já que em liberdade o acusado poderá prejudicar o bom andamento do processo. Note-se que as condutas criminosas teriam sido praticadas no interior do Fórum Regional do Butantã, expondo a risco elevado número de pessoas, sendo uma das vítimas uma autoridade judiciária e um agente de segurança, a demonstrar o desapreço do custodiado pela vida humana e instituições públicas.Ressalte-se, ainda, que os preceitos secundários dos crimes imputados ao custodiado preveem penas privativas de liberdade máximas superiores a quatro anos (art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 12.403/2011). Quanto às medidas cautelares diversas da prisão, observo que se mostram insuficientes, dada a gravidade dos crimes descritos, praticados com violência e grave ameaça contra as vítimas, fatos que denotam periculosidade absolutamente incompatível com a confiança no autuado, necessária à efetividade daquelas medidas.Por fim, cumpre observar que não basta a primariedade, os bons antecedentes, a residência fixa e o exercício de ocupação lícita para a concessão de liberdade provisória, uma vez presentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, sendo incabível, por ora, a fixação de outras medidas cautelares diversas da prisão. Por fim, observo que a prisão cautelar não viola a presunção de inocência ou caracteriza execução antecipada da pena, tendo em vista que a aferição da legitimidade da custódia não se funda na culpabilidade do agente ou dos fatos imputados. Nestes termos, revelando-se insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão, com fundamento no art. 312 do Código de Processo Penal CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE de ALFREDO JOSÉ DOS SANTOS em PRISÃO PREVENTIVA, expedindo-se o competente mandado de prisão.Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.Providencie a z. Serventia a ocultação do nome da vítima solicitante do Provimento nº 32/00 dos autos.Aguarde-se a vinda dos autos principais.Intime-se. |
| 31/03/2016 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 31/03/2016 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara do Júri |
| 31/03/2016 |
Processo Materializado
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| 31/03/2016 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/04/2016 |
Petições Diversas |
| 08/04/2016 |
Petições Diversas |
| 19/04/2016 |
Manifestação do MP |
| 28/04/2016 |
Petições Diversas |
| 02/05/2016 |
Petições Diversas |
| 03/05/2016 |
Petições Diversas |
| 16/05/2016 |
Petições Diversas |
| 07/06/2016 |
Manifestação do MP |
| 11/07/2016 |
Defesa Prévia |
| 19/07/2016 |
Manifestação do MP |
| 22/08/2016 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2016 |
Manifestação do MP |
| 18/10/2016 |
Alegações Finais |
| 08/02/2017 |
Petições Diversas |
| 18/02/2017 |
Manifestação do MP |
| 20/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 31/03/2017 |
Rol de Testemunha |
| 10/05/2017 |
Manifestação do MP |
| 29/05/2017 |
Manifestação do MP |
| 02/06/2017 |
Manifestação do MP |
| 02/06/2017 |
Manifestação do MP |
| 26/06/2017 |
Petições Diversas |
| 26/06/2017 |
Petições Diversas |
| 27/06/2017 |
Petições Diversas |
| 27/06/2017 |
Petições Diversas |
| 07/07/2017 |
Razões de Apelação |
| 24/08/2017 |
Razões de Apelação |
| 11/09/2017 |
Contrarrazões de Apelação |
| 13/09/2017 |
Contrarrazões de Apelação |
| 21/09/2017 |
Petições Diversas |
| 04/10/2017 |
Contrarrazões de Apelação |
| 04/10/2017 |
Manifestação do MP |
| 28/11/2017 |
Contrarrazões de Apelação |
| 05/04/2018 |
Manifestação do MP |
| 20/08/2020 |
Manifestação do MP |
| 14/04/2021 |
Manifestação do MP |
| 12/06/2024 |
Manifestação do MP |
| 13/06/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 16/11/2016 | Recurso em Sentido Estrito - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 25/08/2016 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 16 |
| 22/09/2016 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 3 |
| 03/07/2017 | Júri | Realizada | 8 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 08/06/2017 | Evolução | Ação Penal de Competência do Júri | Criminal | Recebimento da Denúncia. |
| 01/04/2016 | Inicial | Auto de Prisão em Flagrante | Criminal | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |