| Reqte |
Rogério Buchalla
Advogado: Cid José Aparecido dos Santos Advogado: Milton de Jesus Simocelli Junior |
| Reqdo |
Luiz Carlos Galvão
Advogado: Fabricio do Vale Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/03/2019 |
Arquivado Provisoriamente
Pacote nº 4836/2019 |
| 07/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2019 |
Arquivado Provisoriamente
Aguardando provocação em arquivo |
| 14/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0615/2018 Data da Disponibilização: 14/12/2018 Data da Publicação: 17/12/2018 Número do Diário: 2718 Página: 28/37 |
| 13/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2018 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Considerando que o decreto judicial proferido por esse Juízo foi mantido e ratificado pela Instância Superior, ficando sacramentada a improcedência do pedido formulado na inicial, manifeste-se a parte requerida, em 15 dias, em sede de cumprimento de sentença, uma vez que há verba de sucumbência fixada. No silêncio, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Milton de Jesus Simocelli Junior (OAB 292450/SP), Cid José Aparecido dos Santos (OAB 301257/SP), Fabricio do Vale Silva (OAB 356372/SP) |
| 12/03/2019 |
Arquivado Provisoriamente
Pacote nº 4836/2019 |
| 07/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2019 |
Arquivado Provisoriamente
Aguardando provocação em arquivo |
| 14/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0615/2018 Data da Disponibilização: 14/12/2018 Data da Publicação: 17/12/2018 Número do Diário: 2718 Página: 28/37 |
| 13/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2018 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Considerando que o decreto judicial proferido por esse Juízo foi mantido e ratificado pela Instância Superior, ficando sacramentada a improcedência do pedido formulado na inicial, manifeste-se a parte requerida, em 15 dias, em sede de cumprimento de sentença, uma vez que há verba de sucumbência fixada. No silêncio, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Milton de Jesus Simocelli Junior (OAB 292450/SP), Cid José Aparecido dos Santos (OAB 301257/SP), Fabricio do Vale Silva (OAB 356372/SP) |
| 29/11/2018 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Considerando que o decreto judicial proferido por esse Juízo foi mantido e ratificado pela Instância Superior, ficando sacramentada a improcedência do pedido formulado na inicial, manifeste-se a parte requerida, em 15 dias, em sede de cumprimento de sentença, uma vez que há verba de sucumbência fixada. No silêncio, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Intime-se. |
| 19/11/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SERVIÇO DE ENTRADA DE AUTOS DE DIREITO PRIVADO 3 (SEJ 2.1.3) 25ª A 36ª CÂMARAS - NO COMPLEXO JUDICIÁRIO DO IPIRANGA - SALA 46 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 09/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SERVIÇO DE ENTRADA DE AUTOS DE DIREITO PRIVADO 3 (SEJ 2.1.3) 25ª A 36ª CÂMARAS - NO COMPLEXO JUDICIÁRIO DO IPIRANGA - SALA 46 Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 30/05/2016 |
Autos no Prazo
Aguardando remessa ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SERVIÇO DE ENTRADA DE AUTOS DE DIREITO PRIVADO 3 (SEJ. 2.1.3) - 25ª a 36ª CÂMARAS, no COMPLEXO JUDICIÁRIO DO IPIRANGA SALA 46 - sem suplementar em 30/05/2016 Vencimento: 12/07/2016 |
| 30/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 20 |
| 28/04/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 11 |
| 28/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2016 Data da Disponibilização: 28/04/2016 Data da Publicação: 29/04/2016 Número do Diário: Página: 9/15 |
| 27/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2016 Teor do ato: Vistos. Fls.151/164: Recurso tempestivo. Recebo-o em seu duplo efeito, bem como o preparo e o porte de remessa e retorno de fls.165/166. Às contrarrazões. Apresentadas, ou não, certificando-se, subam com as cautelas e anotações de estilo ao Tribunal de Justiça. Advogados(s): Milton de Jesus Simocelli Junior (OAB 292450/SP), Cid José Aparecido dos Santos (OAB 301257/SP), Fabricio do Vale Silva (OAB 356372/SP) |
| 26/04/2016 |
Autos no Prazo
IMPRENSA 187 |
| 26/04/2016 |
Decisão
Vistos. Fls.151/164: Recurso tempestivo. Recebo-o em seu duplo efeito, bem como o preparo e o porte de remessa e retorno de fls.165/166. Às contrarrazões. Apresentadas, ou não, certificando-se, subam com as cautelas e anotações de estilo ao Tribunal de Justiça. |
| 26/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2016 Data da Disponibilização: 26/04/2016 Data da Publicação: 27/04/2016 Número do Diário: 2102 Página: 17 a 22 |
| 25/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2016 Teor do ato: Processo nº 2015/001191Vistos.Fls.169/170: Ciente da apresentação do substabelecimento. Anote-se e cadastre-se o(s) novo(s) procurador(es).Recolha, o peticionário, no prazo de 05 dias, taxa de procuração, sob pena de srr oficiado à SPPREV.Sem prejuízo, publique-se a decisão de fls.167.Intime-se. Advogados(s): Milton de Jesus Simocelli Junior (OAB 292450/SP), Cid José Aparecido dos Santos (OAB 301257/SP), Fabricio do Vale Silva (OAB 356372/SP) |
| 06/04/2016 |
Autos no Prazo
IMPRENSA 186 |
| 05/04/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Processo nº 2015/001191Vistos.Fls.169/170: Ciente da apresentação do substabelecimento. Anote-se e cadastre-se o(s) novo(s) procurador(es).Recolha, o peticionário, no prazo de 05 dias, taxa de procuração, sob pena de srr oficiado à SPPREV.Sem prejuízo, publique-se a decisão de fls.167.Intime-se. |
| 31/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2016 Data da Publicação: 01/04/2016 Data da Disponibilização: 31/03/2016 Número do Diário: 2086 Página: 18/27 |
| 30/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2016 Teor do ato: Processo nº 2015/001191 Vistos. Fls.151/164: Recurso tempestivo. Recebo-o em seu duplo efeito, bem como o preparo e o porte de remessa e retorno de fls.165/166. Às contrarrazões. Apresentadas, ou não, certificando-se, subam com as cautelas e anotações de estilo ao Tribunal de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Milton de Jesus Simocelli Junior (OAB 292450/SP), Cid José Aparecido dos Santos (OAB 301257/SP), Rafael Guerreiro Galvão (OAB 333129/SP) |
| 23/03/2016 |
Conclusos para Despacho
conclusão em 23/03/2016 |
| 10/03/2016 |
Autos no Prazo
IMPRENSA 111 |
| 08/03/2016 |
Recebido o recurso
Processo nº 2015/001191 Vistos. Fls.151/164: Recurso tempestivo. Recebo-o em seu duplo efeito, bem como o preparo e o porte de remessa e retorno de fls.165/166. Às contrarrazões. Apresentadas, ou não, certificando-se, subam com as cautelas e anotações de estilo ao Tribunal de Justiça. Intime-se. |
| 03/03/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 01/03/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rafael Guerreiro Galvão |
| 29/02/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 22/02/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Milton de Jesus Simocelli Junior |
| 19/02/2016 |
Sentença Registrada
|
| 16/02/2016 |
Termo de Audiência Expedido
Ante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ROGÉRIO BUCHALA, em face de LUIZ CARLOS GALVÃO. Em razão da sucumbência condeno o Autor ao pagamento de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios que fixo em R$ 3.000,00 considerada a complexidade da questão, duração do processo, aproximadamente seis meses e natureza da causa. Publicada em audiência, saem os presentes devidamente intimados. Nada mais. |
| 15/02/2016 |
Mandado Juntado
|
| 15/02/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/01/2016 |
Autos no Prazo
Escaninho de audiência |
| 28/01/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 081.2016/000474-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/02/2016 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 18/01/2016 |
Autos no Prazo
Escaninho de audiência |
| 18/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2015 Data da Disponibilização: 18/01/2016 Data da Publicação: 19/01/2016 Número do Diário: 2038 Página: 2/12 |
| 15/01/2016 |
Autos no Prazo
IMPRENSA 225 |
| 15/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2015 Teor do ato: Vistos. Ante as alegações formuladas pelas partes, vislumbro inviável a remessa dos autos ao CEJUSC, visando eventual designação de audiência conciliatória. No mais, não é o caso de julgamento antecipado. Partes legítimas e bem representadas. Presentes as condições e os pressupostos processuais. Inexistindo preliminares a serem apreciadas ou irregularidades a serem sanadas, dou o presente feito por saneado. As ofensas perpetradas pelo requerido em face ao autor, o dolo ou culpa pelo evento danoso, o nexo causal e o prejuízo moral alegado, assim como sua eventual quantificação são os pontos controvertidos. Para dirimi-los, defiro a juntada de novos documentos (art. 398 C.P.C.), assim como a produção de prova oral, exclusivamente testemunhal, designando, para tanto, audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de fevereiro de 2016, às 15:15 horas. Uma vez que o rol ofertado pelas partes é comum e consiste em apenas uma única testemunha, deverão as partes trazê-la independentemente de intimação, ou recolher a diligência, sob pena de preclusão na produção da prova pleiteada. Intime-se. NOTA DO CARTÓRIO: Ficam as partes intimadas através de seus procuradores de foi designado audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de fevereiro de 2016, às 15:15 horas. Advogados(s): Milton de Jesus Simocelli Junior (OAB 292450/SP), Cid José Aparecido dos Santos (OAB 301257/SP), Rafael Guerreiro Galvão (OAB 333129/SP) |
| 13/01/2016 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 16/02/2016 Hora 15:15 Local: Sala de Audiências 01 Situacão: Realizada |
| 11/01/2016 |
Decisão
Vistos. Ante as alegações formuladas pelas partes, vislumbro inviável a remessa dos autos ao CEJUSC, visando eventual designação de audiência conciliatória. No mais, não é o caso de julgamento antecipado. Partes legítimas e bem representadas. Presentes as condições e os pressupostos processuais. Inexistindo preliminares a serem apreciadas ou irregularidades a serem sanadas, dou o presente feito por saneado. As ofensas perpetradas pelo requerido em face ao autor, o dolo ou culpa pelo evento danoso, o nexo causal e o prejuízo moral alegado, assim como sua eventual quantificação são os pontos controvertidos. Para dirimi-los, defiro a juntada de novos documentos (art. 398 C.P.C.), assim como a produção de prova oral, exclusivamente testemunhal, designando, para tanto, audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de fevereiro de 2016, às 15:15 horas. Uma vez que o rol ofertado pelas partes é comum e consiste em apenas uma única testemunha, deverão as partes trazê-la independentemente de intimação, ou recolher a diligência, sob pena de preclusão na produção da prova pleiteada. Intime-se. NOTA DO CARTÓRIO: Ficam as partes intimadas através de seus procuradores de foi designado audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de fevereiro de 2016, às 15:15 horas. |
| 11/12/2015 |
Conclusos para Despacho
conclusão em 11/12/2015 |
| 11/12/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FADT15000600987 |
| 09/12/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 15 |
| 09/12/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FADT15000594897 |
| 27/11/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 15 |
| 27/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2015 Data da Disponibilização: 27/11/2015 Data da Publicação: 30/11/2015 Número do Diário: 2016 Página: 03 a 10 |
| 26/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2015 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Os autos encontram-se com vista aberta a fim de que as partes especifiquem provas e justifiquem a sua pertinência em cinco dias. Advogados(s): Milton de Jesus Simocelli Junior (OAB 292450/SP), Cid José Aparecido dos Santos (OAB 301257/SP), Rafael Guerreiro Galvão (OAB 333129/SP) |
| 27/10/2015 |
Autos no Prazo
IMPRENSA 192 |
| 27/10/2015 |
Ato ordinatório
NOTA DO CARTÓRIO: Os autos encontram-se com vista aberta a fim de que as partes especifiquem provas e justifiquem a sua pertinência em cinco dias. |
| 23/10/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 21/10/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Milton de Jesus Simocelli Junior Vencimento: 03/11/2015 |
| 20/10/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 06 |
| 20/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2015 Data da Disponibilização: 20/10/2015 Data da Publicação: 21/10/2015 Número do Diário: 1991 Página: 15/20 |
| 19/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2015 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Os autos encontram-se com vista aberta a fim de que o requerente se manifeste quanto a contestação retro juntada. Advogados(s): Milton de Jesus Simocelli Junior (OAB 292450/SP), Cid José Aparecido dos Santos (OAB 301257/SP), Rafael Guerreiro Galvão (OAB 333129/SP) |
| 14/09/2015 |
Autos no Prazo
IMPRENSA 139 |
| 14/09/2015 |
Ato ordinatório
NOTA DO CARTÓRIO: Os autos encontram-se com vista aberta a fim de que o requerente se manifeste quanto a contestação retro juntada. |
| 14/09/2015 |
Contestação Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FADT15000457005 |
| 09/09/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 22 |
| 09/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2015 Data da Disponibilização: 09/09/2015 Data da Publicação: 10/09/2015 Número do Diário: Página: 26-36 |
| 08/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2015 Teor do ato: Processo nº 1191/2015. Vistos. Defiro o recolhimento das custas pelo autor. Trata-se de ação indenizatória, postulando o autor, em sede de tutela antecipada, seja oficiado ao Presidente da Câmara Municipal desta Comarca, bem como ao Diretor da "Rádio Jóia de Adamantina", para que arquivem e remetam aos autos cópias de gravações das sessões ordinárias da Câmara Legislativa, de 04/05/15, 18/05/15, 20/05/15, 01/06/15, 06/07/15 e 03/08/15, para que sejam entregues ao escritório de seu patrono. É o breve relato. Decido em liminar. O pedido liminar comporta acolhimento, com observações. Em se tratando de ação indenizatória, assim como pela narrativa formulada na inicial, as sessões legislativas realizadas nas datas ali apontadas, as quais servem como prova para eventual discussão e apreciação na instrução processual, devem ser preservadas, visando à eficácia na prestação jurisdicional. Nesse ponto, destaco que se encontra presente o perigo da demora pois, caso não sejam as sessões gravadas, arquivadas e remetidas aos autos, as imagens e áudios podem perecer no tempo, o que dificultaria, em tese, não só a instrução, mas a analise por este Juízo para formação de seu livre convencimento. No entanto, tais mídias não devem ser entregues ao patrono do autor, mas sim devem ser remetidas a este Juízo, ficando arquivadas em cartório e, porventura, disponíveis às partes para consulta e acesso, visando sua preservação, inclusive, para eventual necessidade de produção de prova pericial. Assim, defiro a liminar postulada, oficiando-se à Câmara Municipal de Adamantina, bem como à "Rádio Jóia de Adamantina", para que providenciem, em 05 dias, a arquivamento e a gravação das mídias e áudios referentes às sessões legislativas realizadas nos dias 04/05/15, 18/05/15, 20/05/15, 01/06/15, 06/07/15 e 03/08/15, remetendo-se cópias integrais a esse Juízo, sob pena de desobediência judcial. Intime-se o autor dos termos desta decisão, por meio de seu patrono, via imprensa oficial, assim como cite-se o requerido, por correio, para ofertar sua contestação, em 15 dias. No caso de apresentação de contestação determino a seguinte providência: "intime-se a parte contrária para que se manifeste em cinco dias". Com ou sem réplica, a serventia deverá proceder a seguinte intimação: "Intime-se as partes para especificação de provas e justificação de sua pertinência em cinco dias, vindo conclusos em seguida." Havendo pedido de denunciação a lide ou outras formas de intervenção de terceiros, venham conclusos antes da especificação de provas. No caso de não ser apresentada contestação certifique-se o transcurso do prazo legal e cumpra a seguinte decisão: "intime-se o autor para manifestar-se sobre a não contestação e conclusos em seguida". A apresentação de petições no curso da demanda não interromperá o cumprimento da presente decisão pela serventia, salvo decisão em contrário. Intime-se Advogados(s): Milton de Jesus Simocelli Junior (OAB 292450/SP), Cid José Aparecido dos Santos (OAB 301257/SP) |
| 28/08/2015 |
Autos no Prazo
IMPRENSA 122 |
| 28/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2015 |
Autos no Prazo
IMPRENSA 122 |
| 21/08/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 21/08/2015 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 21/08/2015 |
Decisão
Processo nº 1191/2015. Vistos. Defiro o recolhimento das custas pelo autor. Trata-se de ação indenizatória, postulando o autor, em sede de tutela antecipada, seja oficiado ao Presidente da Câmara Municipal desta Comarca, bem como ao Diretor da "Rádio Jóia de Adamantina", para que arquivem e remetam aos autos cópias de gravações das sessões ordinárias da Câmara Legislativa, de 04/05/15, 18/05/15, 20/05/15, 01/06/15, 06/07/15 e 03/08/15, para que sejam entregues ao escritório de seu patrono. É o breve relato. Decido em liminar. O pedido liminar comporta acolhimento, com observações. Em se tratando de ação indenizatória, assim como pela narrativa formulada na inicial, as sessões legislativas realizadas nas datas ali apontadas, as quais servem como prova para eventual discussão e apreciação na instrução processual, devem ser preservadas, visando à eficácia na prestação jurisdicional. Nesse ponto, destaco que se encontra presente o perigo da demora pois, caso não sejam as sessões gravadas, arquivadas e remetidas aos autos, as imagens e áudios podem perecer no tempo, o que dificultaria, em tese, não só a instrução, mas a analise por este Juízo para formação de seu livre convencimento. No entanto, tais mídias não devem ser entregues ao patrono do autor, mas sim devem ser remetidas a este Juízo, ficando arquivadas em cartório e, porventura, disponíveis às partes para consulta e acesso, visando sua preservação, inclusive, para eventual necessidade de produção de prova pericial. Assim, defiro a liminar postulada, oficiando-se à Câmara Municipal de Adamantina, bem como à "Rádio Jóia de Adamantina", para que providenciem, em 05 dias, a arquivamento e a gravação das mídias e áudios referentes às sessões legislativas realizadas nos dias 04/05/15, 18/05/15, 20/05/15, 01/06/15, 06/07/15 e 03/08/15, remetendo-se cópias integrais a esse Juízo, sob pena de desobediência judcial. Intime-se o autor dos termos desta decisão, por meio de seu patrono, via imprensa oficial, assim como cite-se o requerido, por correio, para ofertar sua contestação, em 15 dias. No caso de apresentação de contestação determino a seguinte providência: "intime-se a parte contrária para que se manifeste em cinco dias". Com ou sem réplica, a serventia deverá proceder a seguinte intimação: "Intime-se as partes para especificação de provas e justificação de sua pertinência em cinco dias, vindo conclusos em seguida." Havendo pedido de denunciação a lide ou outras formas de intervenção de terceiros, venham conclusos antes da especificação de provas. No caso de não ser apresentada contestação certifique-se o transcurso do prazo legal e cumpra a seguinte decisão: "intime-se o autor para manifestar-se sobre a não contestação e conclusos em seguida". A apresentação de petições no curso da demanda não interromperá o cumprimento da presente decisão pela serventia, salvo decisão em contrário. Intime-se |
| 19/08/2015 |
Conclusos para Despacho
conclusão em 19/08/2015 |
| 18/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2015 Data da Disponibilização: 18/08/2015 Data da Publicação: 19/08/2015 Número do Diário: Página: 02/13 |
| 17/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2015 Teor do ato: As condições econômicas até então demonstradas pelo autor, por conta de sua qualificação profissional (funcionário público municipal, professor e Secretário Municipal de Planejamento), a natureza desta ação e o valor da indenização pleiteada evidenciam razoável capacidade financeira ativa. Inclusive, pelo fato de ter constituído patrono para patrocinar seus interesses neste processo. Assim, havendo elementos incompatíveis com o pedido de gratuidade, INDEFIRO O PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Dessa forma, concedo ao autor o prazo de 05 dias para o recolhimento das custas devidas. Após, voltem os autos conclusos para apreciação. Intime-se. Advogados(s): Milton de Jesus Simocelli Junior (OAB 292450/SP), Cid José Aparecido dos Santos (OAB 301257/SP) |
| 14/08/2015 |
Autos no Prazo
IMPRENSA 118 |
| 14/08/2015 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 11/08/2015 |
Decisão
As condições econômicas até então demonstradas pelo autor, por conta de sua qualificação profissional (funcionário público municipal, professor e Secretário Municipal de Planejamento), a natureza desta ação e o valor da indenização pleiteada evidenciam razoável capacidade financeira ativa. Inclusive, pelo fato de ter constituído patrono para patrocinar seus interesses neste processo. Assim, havendo elementos incompatíveis com o pedido de gratuidade, INDEFIRO O PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Dessa forma, concedo ao autor o prazo de 05 dias para o recolhimento das custas devidas. Após, voltem os autos conclusos para apreciação. Intime-se. |
| 10/08/2015 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 10/08/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/09/2015 |
Contestação |
| 04/12/2015 |
Petições Diversas |
| 09/12/2015 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 16/02/2016 | Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |