1000287-10.2018.8.26.0100
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Despesas Condominiais
Foro
Foro Central Cível
Vara
5ª Vara Cível
Juiz
Gustavo Coube de Carvalho

Partes do processo

Exeqte  Condomínio Edifício Humaitá
Advogada:  Marina Luedemann Pandaggis  
Exectdo  Jailton Ferreira Cerqueira
Advogado:  Romeu Fernando Carvalho de Souza  
Advogado:  Thiago Lobo Gomes de Souza  
Perito  FRANCESCO COPPOLA NA SOCIEDADE: COMERCIAL CONSTRUTORA BOPP E COPPOLA LTDA
TerIntCer  Ranieri Aparecido Hernandes
Gestor  Edmar Oliveira Andrade Neto
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Movimentações

Data Movimento
07/08/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1884/2026 Teor do ato: Ato Ordinatório: Fls. 503/508: Ciência às partes. Regularize o peticionário Alexandre Jabur sua representação processual, com a juntada de procuração aos autos, sem prejuízo, apresente sua qualificação completa. Advogados(s): Romeu Fernando Carvalho de Souza (OAB 65722/RJ), Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP), Lídice Cordoville de Souza Mayo (OAB 458801/SP), Thiago Lobo Gomes de Souza (OAB 262530/RJ)
07/08/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1884/2026 Teor do ato: Ato Ordinatório: Ciência às partes com relação à manifestação do leiloeiro, edital de leilão e quanto às datas designadas para praceamento do imóvel, conforme fls. 496/502: EDMAR OLIVEIRA ANDRADE NETO, Leiloeiro Oficial, matriculado na JUCESP sob o nº 971, devidamente habilitado perante o TJ/SP e responsável pela plataforma AG LEILÕES (www.agleiloes.com.br), com escritório profissional na Av. Francisco Matarazzo, nº 1752, Cj. 708, 7º andar, Água Branca, São Paulo/SP, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção à r. decisão de fls. 489/490, apresentar a minuta do edital de leilão anexa. Visando a máxima eficácia da alienação judicial e a prevenção de nulidades, requer: i. Aprovação do Edital: A homologação do documento anexo (doc. 01), autorizando sua publicação e ampla divulgação nos termos da lei; ii. Publicidade Eletrônica: A dispensa da publicação em jornal impresso, realizando-a exclusivamente via internet no portal oficial do leiloeiro (www.agleiloes.com.br), com base na celeridade e economia processual permitidas pelos §§ 1º e 2º do art. 887 do CPC; iii. Intimação das Partes: A intimação de todos os interessados e representantes legais habilitados nos autos sobre as datas, horários e condições de venda do bem penhorado, conforme as regras estabelecidas no edital e no art. 889 do CPC. Termos em que pede deferimento. São Paulo, 02 de julho de 2026. EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E DE INTIMAÇÃO do executado JAILTON FERREIRA CERQUEIRA. O Dr. GUSTAVO COUBE DE CARVALHO MM. Juiz de Direito da 05ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, com fundamento no artigo 879 e seguintes do CPC, e Provimento CSM nº 1625/09 do TJ/SP (e demais alterações), FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo processam-se os autos da Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1000287-10.2018.8.26.0100, movida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO HUMAITÁ (CNPJ/MF nº 54.539.531/0001-86) em face de JAILTON FERREIRA CERQUEIRA (CPF/MF nº 897.511.085-00), tendo sido designada a venda do bem abaixo descrito:DESCRIÇÃO DO BEM: Um apartamento nº 47 no 4ºandar do Ed. Humaitá à rua Conde de São Joaquim nº392, esquina da rua Humaitá, no 2º subdistrito-Liberdade, com a área útil de 39,51m², comum de 15,71 m², total construída de 55,22 m², com a fração ideal de 1,4441% no terreno e demais coisas comuns do condomínio. Matrícula nº 1.708 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Contribuinte nº 033.002.0317-1. Obs.: Conforme consulta no site da Sec. da Fazenda do Estado de São Paulo, imóvel sem débitos de IPTU. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) em setembro/2022, VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 307.996,00 (trezentos e sete mil novecentos e noventa e seis reais) que será atualizado até a data da alienação conforme Tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo. DO LEILÃO: Realizado exclusivamente por meio eletrônico através do site www.agleiloes.com.br, conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. EDMAR OLIVEIRA ANDRADE NETO (JUCESP nº 971). 1º Leilão: Início em 31/08/2026 às 14:00h até 03/09/2026 às 14:00h. Lance mínimo: Valor da avaliação. 2º Leilão: Início imediato em 03/09/2026 às 14:01h até 24/09/2026 às 14:00h. Lance mínimo: 50% do valor da avaliação atualizada (fls.489-490). VISITAÇÃO: Desde que autorizada, as visitas deverão ser agendadas via e-mail, contato@agleiloes.com.br. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 73.307,75 (março/2026 - fls. 472/488), a ser atualizado. DOS LANCES: Os lances poderão ser ofertados exclusivamente pela Internet, através do Portal www.agleiloes.com.br, mediante prévio cadastro e habilitação do interessado com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário previsto, para o término do 1º ou do 2º Leilão. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, não sendo aceitas desistências sob qualquer pretexto, sujeitando-se o licitante às penalidades da lei (Art. 897 do CPC).Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do lote será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, obrigatoriamente através de Guia de Depósito Judicial em favor do juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp) . Em até 5 horas após o encerramento, o arrematante receberá e-mail com as instruções para o depósito (Art. 884, IV do CPC). DA COMISSÃO: A comissão de 5% não está inclusa no valor do lance e deve ser paga em até 24 horas por Guia de Depósito Judicial em favor do juízo, sob pena de desfazimento da arrematação, nos termos do art. 267 do Provimento CG nº 19/2021. DO PARCELAMENTO: Propostas parceladas devem ser por escrito e juntadas aos autos antes do início de cada leilão. No primeiro leilão, exige-se o valor da avaliação; no segundo, o mínimo é de 50% do valor atualizado. A oferta exige sinal de 25% à vista e o saldo em até 30 meses, detalhando indexador e condições, garantido por hipoteca do próprio bem. A proposta à vista sempre prevalece. Atrasos geram multa de 10% sobre o saldo devedor total (Art. 895, CPC). A comissão do leiloeiro deve ser paga à vista. DA ADJUDICAÇÃO: Na hipótese de adjudicação do bem pelo exequente, este ficará responsável pelo pagamento da comissão do leiloeiro sobre o valor da avaliação, a qual não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pela parte executada. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO/ACORDO: Caso haja remição da execução ou acordo entre as partes após a publicação do edital, o MM. Juiz fixará a remuneração do Leiloeiro com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ, a ser arcada integralmente pelo executado. DOS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos Fiscais e Tributários, nos termos do art. 130, caput e parágrafo único, do CTN. Também correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem desocupação e quaisquer outros custos provenientes de sua aquisição (CSM nº 1625/2009, Art. 24) além da apuração de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o bem antes de sua participação no Leilão. INTIMAÇÃO: Fica o executado JAILTON FERREIRA CERQUEIRA intimado das designações supra, bem como eventuais interessados e credores, caso não sejam localizados para intimação pessoal. E para que produza seus fins, efeitos e direitos, será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 02 de julho de 2026. Advogados(s): Romeu Fernando Carvalho de Souza (OAB 65722/RJ), Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP), Lídice Cordoville de Souza Mayo (OAB 458801/SP), Thiago Lobo Gomes de Souza (OAB 262530/RJ)
07/08/2026 Conclusos para Despacho
07/08/2026 Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: Fls. 503/508: Ciência às partes. Regularize o peticionário Alexandre Jabur sua representação processual, com a juntada de procuração aos autos, sem prejuízo, apresente sua qualificação completa.
07/08/2026 Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: Ciência às partes com relação à manifestação do leiloeiro, edital de leilão e quanto às datas designadas para praceamento do imóvel, conforme fls. 496/502: EDMAR OLIVEIRA ANDRADE NETO, Leiloeiro Oficial, matriculado na JUCESP sob o nº 971, devidamente habilitado perante o TJ/SP e responsável pela plataforma AG LEILÕES (www.agleiloes.com.br), com escritório profissional na Av. Francisco Matarazzo, nº 1752, Cj. 708, 7º andar, Água Branca, São Paulo/SP, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção à r. decisão de fls. 489/490, apresentar a minuta do edital de leilão anexa. Visando a máxima eficácia da alienação judicial e a prevenção de nulidades, requer: i. Aprovação do Edital: A homologação do documento anexo (doc. 01), autorizando sua publicação e ampla divulgação nos termos da lei; ii. Publicidade Eletrônica: A dispensa da publicação em jornal impresso, realizando-a exclusivamente via internet no portal oficial do leiloeiro (www.agleiloes.com.br), com base na celeridade e economia processual permitidas pelos §§ 1º e 2º do art. 887 do CPC; iii. Intimação das Partes: A intimação de todos os interessados e representantes legais habilitados nos autos sobre as datas, horários e condições de venda do bem penhorado, conforme as regras estabelecidas no edital e no art. 889 do CPC. Termos em que pede deferimento. São Paulo, 02 de julho de 2026. EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E DE INTIMAÇÃO do executado JAILTON FERREIRA CERQUEIRA. O Dr. GUSTAVO COUBE DE CARVALHO MM. Juiz de Direito da 05ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, com fundamento no artigo 879 e seguintes do CPC, e Provimento CSM nº 1625/09 do TJ/SP (e demais alterações), FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo processam-se os autos da Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1000287-10.2018.8.26.0100, movida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO HUMAITÁ (CNPJ/MF nº 54.539.531/0001-86) em face de JAILTON FERREIRA CERQUEIRA (CPF/MF nº 897.511.085-00), tendo sido designada a venda do bem abaixo descrito:DESCRIÇÃO DO BEM: Um apartamento nº 47 no 4ºandar do Ed. Humaitá à rua Conde de São Joaquim nº392, esquina da rua Humaitá, no 2º subdistrito-Liberdade, com a área útil de 39,51m², comum de 15,71 m², total construída de 55,22 m², com a fração ideal de 1,4441% no terreno e demais coisas comuns do condomínio. Matrícula nº 1.708 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Contribuinte nº 033.002.0317-1. Obs.: Conforme consulta no site da Sec. da Fazenda do Estado de São Paulo, imóvel sem débitos de IPTU. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) em setembro/2022, VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 307.996,00 (trezentos e sete mil novecentos e noventa e seis reais) que será atualizado até a data da alienação conforme Tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo. DO LEILÃO: Realizado exclusivamente por meio eletrônico através do site www.agleiloes.com.br, conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. EDMAR OLIVEIRA ANDRADE NETO (JUCESP nº 971). 1º Leilão: Início em 31/08/2026 às 14:00h até 03/09/2026 às 14:00h. Lance mínimo: Valor da avaliação. 2º Leilão: Início imediato em 03/09/2026 às 14:01h até 24/09/2026 às 14:00h. Lance mínimo: 50% do valor da avaliação atualizada (fls.489-490). VISITAÇÃO: Desde que autorizada, as visitas deverão ser agendadas via e-mail, contato@agleiloes.com.br. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 73.307,75 (março/2026 - fls. 472/488), a ser atualizado. DOS LANCES: Os lances poderão ser ofertados exclusivamente pela Internet, através do Portal www.agleiloes.com.br, mediante prévio cadastro e habilitação do interessado com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário previsto, para o término do 1º ou do 2º Leilão. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, não sendo aceitas desistências sob qualquer pretexto, sujeitando-se o licitante às penalidades da lei (Art. 897 do CPC).Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do lote será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, obrigatoriamente através de Guia de Depósito Judicial em favor do juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp) . Em até 5 horas após o encerramento, o arrematante receberá e-mail com as instruções para o depósito (Art. 884, IV do CPC). DA COMISSÃO: A comissão de 5% não está inclusa no valor do lance e deve ser paga em até 24 horas por Guia de Depósito Judicial em favor do juízo, sob pena de desfazimento da arrematação, nos termos do art. 267 do Provimento CG nº 19/2021. DO PARCELAMENTO: Propostas parceladas devem ser por escrito e juntadas aos autos antes do início de cada leilão. No primeiro leilão, exige-se o valor da avaliação; no segundo, o mínimo é de 50% do valor atualizado. A oferta exige sinal de 25% à vista e o saldo em até 30 meses, detalhando indexador e condições, garantido por hipoteca do próprio bem. A proposta à vista sempre prevalece. Atrasos geram multa de 10% sobre o saldo devedor total (Art. 895, CPC). A comissão do leiloeiro deve ser paga à vista. DA ADJUDICAÇÃO: Na hipótese de adjudicação do bem pelo exequente, este ficará responsável pelo pagamento da comissão do leiloeiro sobre o valor da avaliação, a qual não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pela parte executada. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO/ACORDO: Caso haja remição da execução ou acordo entre as partes após a publicação do edital, o MM. Juiz fixará a remuneração do Leiloeiro com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ, a ser arcada integralmente pelo executado. DOS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos Fiscais e Tributários, nos termos do art. 130, caput e parágrafo único, do CTN. Também correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem desocupação e quaisquer outros custos provenientes de sua aquisição (CSM nº 1625/2009, Art. 24) além da apuração de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o bem antes de sua participação no Leilão. INTIMAÇÃO: Fica o executado JAILTON FERREIRA CERQUEIRA intimado das designações supra, bem como eventuais interessados e credores, caso não sejam localizados para intimação pessoal. E para que produza seus fins, efeitos e direitos, será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 02 de julho de 2026.
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Petições diversas

Data Tipo
03/02/2018 Petições Diversas
18/08/2018 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
15/02/2019 Petições Diversas
11/07/2019 Petições Diversas
23/10/2019 Petições Diversas
28/10/2019 Petições Diversas
20/02/2020 Pedido de Desarquivamento
11/03/2020 Pedido de Desarquivamento
04/09/2020 Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud
01/12/2020 Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud
26/01/2021 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
29/01/2021 Petições Diversas
18/03/2021 Petições Diversas
01/06/2021 Pedido de Nova Penhora
02/10/2021 Pedido de Penhora de Imóvel
11/10/2021 Petições Diversas
16/11/2021 Pedido de Citação - Endereço Localizado
02/12/2021 Petições Diversas
27/01/2022 Petições Diversas
09/03/2022 Petições Diversas
22/06/2022 Petições Diversas
26/09/2022 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
10/10/2022 Petições Diversas
18/11/2022 Petições Diversas
27/03/2023 Petições Diversas
29/05/2023 Petições Diversas
23/10/2023 Petições Diversas
03/04/2024 Pedido de Citação - Endereço Localizado
04/06/2024 Pedido de Citação - Endereço Localizado
04/06/2024 Petições Diversas
20/02/2025 Impugnação à Exceção de Pré-Executividade
28/03/2025 Impugnação à Exceção de Pré-Executividade
18/08/2025 Pedido de Penhora de Imóvel
25/08/2025 Embargos de Declaração
01/09/2025 Manifestação sobre a Impugnação
08/10/2025 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
04/11/2025 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
03/12/2025 Manifestação sobre a Impugnação
30/03/2026 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
02/07/2026 Pedido de Designação de Hastas
28/07/2026 Pedido de Alienação Particular

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.