| Exeqte |
Condomínio Edifício Humaitá
Advogada: Marina Luedemann Pandaggis |
| Exectdo |
Jailton Ferreira Cerqueira
Advogado: Romeu Fernando Carvalho de Souza Advogado: Thiago Lobo Gomes de Souza |
| Perito | FRANCESCO COPPOLA NA SOCIEDADE: COMERCIAL CONSTRUTORA BOPP E COPPOLA LTDA |
| TerIntCer | Ranieri Aparecido Hernandes |
| Gestor | Edmar Oliveira Andrade Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1884/2026 Teor do ato: Ato Ordinatório: Fls. 503/508: Ciência às partes. Regularize o peticionário Alexandre Jabur sua representação processual, com a juntada de procuração aos autos, sem prejuízo, apresente sua qualificação completa. Advogados(s): Romeu Fernando Carvalho de Souza (OAB 65722/RJ), Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP), Lídice Cordoville de Souza Mayo (OAB 458801/SP), Thiago Lobo Gomes de Souza (OAB 262530/RJ) |
| 07/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1884/2026 Teor do ato: Ato Ordinatório: Ciência às partes com relação à manifestação do leiloeiro, edital de leilão e quanto às datas designadas para praceamento do imóvel, conforme fls. 496/502: EDMAR OLIVEIRA ANDRADE NETO, Leiloeiro Oficial, matriculado na JUCESP sob o nº 971, devidamente habilitado perante o TJ/SP e responsável pela plataforma AG LEILÕES (www.agleiloes.com.br), com escritório profissional na Av. Francisco Matarazzo, nº 1752, Cj. 708, 7º andar, Água Branca, São Paulo/SP, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção à r. decisão de fls. 489/490, apresentar a minuta do edital de leilão anexa. Visando a máxima eficácia da alienação judicial e a prevenção de nulidades, requer: i. Aprovação do Edital: A homologação do documento anexo (doc. 01), autorizando sua publicação e ampla divulgação nos termos da lei; ii. Publicidade Eletrônica: A dispensa da publicação em jornal impresso, realizando-a exclusivamente via internet no portal oficial do leiloeiro (www.agleiloes.com.br), com base na celeridade e economia processual permitidas pelos §§ 1º e 2º do art. 887 do CPC; iii. Intimação das Partes: A intimação de todos os interessados e representantes legais habilitados nos autos sobre as datas, horários e condições de venda do bem penhorado, conforme as regras estabelecidas no edital e no art. 889 do CPC. Termos em que pede deferimento. São Paulo, 02 de julho de 2026. EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E DE INTIMAÇÃO do executado JAILTON FERREIRA CERQUEIRA. O Dr. GUSTAVO COUBE DE CARVALHO MM. Juiz de Direito da 05ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, com fundamento no artigo 879 e seguintes do CPC, e Provimento CSM nº 1625/09 do TJ/SP (e demais alterações), FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo processam-se os autos da Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1000287-10.2018.8.26.0100, movida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO HUMAITÁ (CNPJ/MF nº 54.539.531/0001-86) em face de JAILTON FERREIRA CERQUEIRA (CPF/MF nº 897.511.085-00), tendo sido designada a venda do bem abaixo descrito:DESCRIÇÃO DO BEM: Um apartamento nº 47 no 4ºandar do Ed. Humaitá à rua Conde de São Joaquim nº392, esquina da rua Humaitá, no 2º subdistrito-Liberdade, com a área útil de 39,51m², comum de 15,71 m², total construída de 55,22 m², com a fração ideal de 1,4441% no terreno e demais coisas comuns do condomínio. Matrícula nº 1.708 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Contribuinte nº 033.002.0317-1. Obs.: Conforme consulta no site da Sec. da Fazenda do Estado de São Paulo, imóvel sem débitos de IPTU. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) em setembro/2022, VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 307.996,00 (trezentos e sete mil novecentos e noventa e seis reais) que será atualizado até a data da alienação conforme Tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo. DO LEILÃO: Realizado exclusivamente por meio eletrônico através do site www.agleiloes.com.br, conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. EDMAR OLIVEIRA ANDRADE NETO (JUCESP nº 971). 1º Leilão: Início em 31/08/2026 às 14:00h até 03/09/2026 às 14:00h. Lance mínimo: Valor da avaliação. 2º Leilão: Início imediato em 03/09/2026 às 14:01h até 24/09/2026 às 14:00h. Lance mínimo: 50% do valor da avaliação atualizada (fls.489-490). VISITAÇÃO: Desde que autorizada, as visitas deverão ser agendadas via e-mail, contato@agleiloes.com.br. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 73.307,75 (março/2026 - fls. 472/488), a ser atualizado. DOS LANCES: Os lances poderão ser ofertados exclusivamente pela Internet, através do Portal www.agleiloes.com.br, mediante prévio cadastro e habilitação do interessado com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário previsto, para o término do 1º ou do 2º Leilão. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, não sendo aceitas desistências sob qualquer pretexto, sujeitando-se o licitante às penalidades da lei (Art. 897 do CPC).Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do lote será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, obrigatoriamente através de Guia de Depósito Judicial em favor do juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp) . Em até 5 horas após o encerramento, o arrematante receberá e-mail com as instruções para o depósito (Art. 884, IV do CPC). DA COMISSÃO: A comissão de 5% não está inclusa no valor do lance e deve ser paga em até 24 horas por Guia de Depósito Judicial em favor do juízo, sob pena de desfazimento da arrematação, nos termos do art. 267 do Provimento CG nº 19/2021. DO PARCELAMENTO: Propostas parceladas devem ser por escrito e juntadas aos autos antes do início de cada leilão. No primeiro leilão, exige-se o valor da avaliação; no segundo, o mínimo é de 50% do valor atualizado. A oferta exige sinal de 25% à vista e o saldo em até 30 meses, detalhando indexador e condições, garantido por hipoteca do próprio bem. A proposta à vista sempre prevalece. Atrasos geram multa de 10% sobre o saldo devedor total (Art. 895, CPC). A comissão do leiloeiro deve ser paga à vista. DA ADJUDICAÇÃO: Na hipótese de adjudicação do bem pelo exequente, este ficará responsável pelo pagamento da comissão do leiloeiro sobre o valor da avaliação, a qual não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pela parte executada. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO/ACORDO: Caso haja remição da execução ou acordo entre as partes após a publicação do edital, o MM. Juiz fixará a remuneração do Leiloeiro com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ, a ser arcada integralmente pelo executado. DOS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos Fiscais e Tributários, nos termos do art. 130, caput e parágrafo único, do CTN. Também correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem desocupação e quaisquer outros custos provenientes de sua aquisição (CSM nº 1625/2009, Art. 24) além da apuração de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o bem antes de sua participação no Leilão. INTIMAÇÃO: Fica o executado JAILTON FERREIRA CERQUEIRA intimado das designações supra, bem como eventuais interessados e credores, caso não sejam localizados para intimação pessoal. E para que produza seus fins, efeitos e direitos, será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 02 de julho de 2026. Advogados(s): Romeu Fernando Carvalho de Souza (OAB 65722/RJ), Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP), Lídice Cordoville de Souza Mayo (OAB 458801/SP), Thiago Lobo Gomes de Souza (OAB 262530/RJ) |
| 07/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: Fls. 503/508: Ciência às partes. Regularize o peticionário Alexandre Jabur sua representação processual, com a juntada de procuração aos autos, sem prejuízo, apresente sua qualificação completa. |
| 07/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: Ciência às partes com relação à manifestação do leiloeiro, edital de leilão e quanto às datas designadas para praceamento do imóvel, conforme fls. 496/502: EDMAR OLIVEIRA ANDRADE NETO, Leiloeiro Oficial, matriculado na JUCESP sob o nº 971, devidamente habilitado perante o TJ/SP e responsável pela plataforma AG LEILÕES (www.agleiloes.com.br), com escritório profissional na Av. Francisco Matarazzo, nº 1752, Cj. 708, 7º andar, Água Branca, São Paulo/SP, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção à r. decisão de fls. 489/490, apresentar a minuta do edital de leilão anexa. Visando a máxima eficácia da alienação judicial e a prevenção de nulidades, requer: i. Aprovação do Edital: A homologação do documento anexo (doc. 01), autorizando sua publicação e ampla divulgação nos termos da lei; ii. Publicidade Eletrônica: A dispensa da publicação em jornal impresso, realizando-a exclusivamente via internet no portal oficial do leiloeiro (www.agleiloes.com.br), com base na celeridade e economia processual permitidas pelos §§ 1º e 2º do art. 887 do CPC; iii. Intimação das Partes: A intimação de todos os interessados e representantes legais habilitados nos autos sobre as datas, horários e condições de venda do bem penhorado, conforme as regras estabelecidas no edital e no art. 889 do CPC. Termos em que pede deferimento. São Paulo, 02 de julho de 2026. EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E DE INTIMAÇÃO do executado JAILTON FERREIRA CERQUEIRA. O Dr. GUSTAVO COUBE DE CARVALHO MM. Juiz de Direito da 05ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, com fundamento no artigo 879 e seguintes do CPC, e Provimento CSM nº 1625/09 do TJ/SP (e demais alterações), FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo processam-se os autos da Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1000287-10.2018.8.26.0100, movida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO HUMAITÁ (CNPJ/MF nº 54.539.531/0001-86) em face de JAILTON FERREIRA CERQUEIRA (CPF/MF nº 897.511.085-00), tendo sido designada a venda do bem abaixo descrito:DESCRIÇÃO DO BEM: Um apartamento nº 47 no 4ºandar do Ed. Humaitá à rua Conde de São Joaquim nº392, esquina da rua Humaitá, no 2º subdistrito-Liberdade, com a área útil de 39,51m², comum de 15,71 m², total construída de 55,22 m², com a fração ideal de 1,4441% no terreno e demais coisas comuns do condomínio. Matrícula nº 1.708 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Contribuinte nº 033.002.0317-1. Obs.: Conforme consulta no site da Sec. da Fazenda do Estado de São Paulo, imóvel sem débitos de IPTU. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) em setembro/2022, VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 307.996,00 (trezentos e sete mil novecentos e noventa e seis reais) que será atualizado até a data da alienação conforme Tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo. DO LEILÃO: Realizado exclusivamente por meio eletrônico através do site www.agleiloes.com.br, conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. EDMAR OLIVEIRA ANDRADE NETO (JUCESP nº 971). 1º Leilão: Início em 31/08/2026 às 14:00h até 03/09/2026 às 14:00h. Lance mínimo: Valor da avaliação. 2º Leilão: Início imediato em 03/09/2026 às 14:01h até 24/09/2026 às 14:00h. Lance mínimo: 50% do valor da avaliação atualizada (fls.489-490). VISITAÇÃO: Desde que autorizada, as visitas deverão ser agendadas via e-mail, contato@agleiloes.com.br. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 73.307,75 (março/2026 - fls. 472/488), a ser atualizado. DOS LANCES: Os lances poderão ser ofertados exclusivamente pela Internet, através do Portal www.agleiloes.com.br, mediante prévio cadastro e habilitação do interessado com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário previsto, para o término do 1º ou do 2º Leilão. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, não sendo aceitas desistências sob qualquer pretexto, sujeitando-se o licitante às penalidades da lei (Art. 897 do CPC).Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do lote será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, obrigatoriamente através de Guia de Depósito Judicial em favor do juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp) . Em até 5 horas após o encerramento, o arrematante receberá e-mail com as instruções para o depósito (Art. 884, IV do CPC). DA COMISSÃO: A comissão de 5% não está inclusa no valor do lance e deve ser paga em até 24 horas por Guia de Depósito Judicial em favor do juízo, sob pena de desfazimento da arrematação, nos termos do art. 267 do Provimento CG nº 19/2021. DO PARCELAMENTO: Propostas parceladas devem ser por escrito e juntadas aos autos antes do início de cada leilão. No primeiro leilão, exige-se o valor da avaliação; no segundo, o mínimo é de 50% do valor atualizado. A oferta exige sinal de 25% à vista e o saldo em até 30 meses, detalhando indexador e condições, garantido por hipoteca do próprio bem. A proposta à vista sempre prevalece. Atrasos geram multa de 10% sobre o saldo devedor total (Art. 895, CPC). A comissão do leiloeiro deve ser paga à vista. DA ADJUDICAÇÃO: Na hipótese de adjudicação do bem pelo exequente, este ficará responsável pelo pagamento da comissão do leiloeiro sobre o valor da avaliação, a qual não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pela parte executada. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO/ACORDO: Caso haja remição da execução ou acordo entre as partes após a publicação do edital, o MM. Juiz fixará a remuneração do Leiloeiro com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ, a ser arcada integralmente pelo executado. DOS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos Fiscais e Tributários, nos termos do art. 130, caput e parágrafo único, do CTN. Também correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem desocupação e quaisquer outros custos provenientes de sua aquisição (CSM nº 1625/2009, Art. 24) além da apuração de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o bem antes de sua participação no Leilão. INTIMAÇÃO: Fica o executado JAILTON FERREIRA CERQUEIRA intimado das designações supra, bem como eventuais interessados e credores, caso não sejam localizados para intimação pessoal. E para que produza seus fins, efeitos e direitos, será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 02 de julho de 2026. |
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Remetido ao DJE
Relação: 1884/2026 Teor do ato: Ato Ordinatório: Fls. 503/508: Ciência às partes. Regularize o peticionário Alexandre Jabur sua representação processual, com a juntada de procuração aos autos, sem prejuízo, apresente sua qualificação completa. Advogados(s): Romeu Fernando Carvalho de Souza (OAB 65722/RJ), Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP), Lídice Cordoville de Souza Mayo (OAB 458801/SP), Thiago Lobo Gomes de Souza (OAB 262530/RJ) |
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Remetido ao DJE
Relação: 1884/2026 Teor do ato: Ato Ordinatório: Ciência às partes com relação à manifestação do leiloeiro, edital de leilão e quanto às datas designadas para praceamento do imóvel, conforme fls. 496/502: EDMAR OLIVEIRA ANDRADE NETO, Leiloeiro Oficial, matriculado na JUCESP sob o nº 971, devidamente habilitado perante o TJ/SP e responsável pela plataforma AG LEILÕES (www.agleiloes.com.br), com escritório profissional na Av. Francisco Matarazzo, nº 1752, Cj. 708, 7º andar, Água Branca, São Paulo/SP, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção à r. decisão de fls. 489/490, apresentar a minuta do edital de leilão anexa. Visando a máxima eficácia da alienação judicial e a prevenção de nulidades, requer: i. Aprovação do Edital: A homologação do documento anexo (doc. 01), autorizando sua publicação e ampla divulgação nos termos da lei; ii. Publicidade Eletrônica: A dispensa da publicação em jornal impresso, realizando-a exclusivamente via internet no portal oficial do leiloeiro (www.agleiloes.com.br), com base na celeridade e economia processual permitidas pelos §§ 1º e 2º do art. 887 do CPC; iii. Intimação das Partes: A intimação de todos os interessados e representantes legais habilitados nos autos sobre as datas, horários e condições de venda do bem penhorado, conforme as regras estabelecidas no edital e no art. 889 do CPC. Termos em que pede deferimento. São Paulo, 02 de julho de 2026. EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E DE INTIMAÇÃO do executado JAILTON FERREIRA CERQUEIRA. O Dr. GUSTAVO COUBE DE CARVALHO MM. Juiz de Direito da 05ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, com fundamento no artigo 879 e seguintes do CPC, e Provimento CSM nº 1625/09 do TJ/SP (e demais alterações), FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo processam-se os autos da Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1000287-10.2018.8.26.0100, movida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO HUMAITÁ (CNPJ/MF nº 54.539.531/0001-86) em face de JAILTON FERREIRA CERQUEIRA (CPF/MF nº 897.511.085-00), tendo sido designada a venda do bem abaixo descrito:DESCRIÇÃO DO BEM: Um apartamento nº 47 no 4ºandar do Ed. Humaitá à rua Conde de São Joaquim nº392, esquina da rua Humaitá, no 2º subdistrito-Liberdade, com a área útil de 39,51m², comum de 15,71 m², total construída de 55,22 m², com a fração ideal de 1,4441% no terreno e demais coisas comuns do condomínio. Matrícula nº 1.708 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Contribuinte nº 033.002.0317-1. Obs.: Conforme consulta no site da Sec. da Fazenda do Estado de São Paulo, imóvel sem débitos de IPTU. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) em setembro/2022, VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 307.996,00 (trezentos e sete mil novecentos e noventa e seis reais) que será atualizado até a data da alienação conforme Tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo. DO LEILÃO: Realizado exclusivamente por meio eletrônico através do site www.agleiloes.com.br, conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. EDMAR OLIVEIRA ANDRADE NETO (JUCESP nº 971). 1º Leilão: Início em 31/08/2026 às 14:00h até 03/09/2026 às 14:00h. Lance mínimo: Valor da avaliação. 2º Leilão: Início imediato em 03/09/2026 às 14:01h até 24/09/2026 às 14:00h. Lance mínimo: 50% do valor da avaliação atualizada (fls.489-490). VISITAÇÃO: Desde que autorizada, as visitas deverão ser agendadas via e-mail, contato@agleiloes.com.br. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 73.307,75 (março/2026 - fls. 472/488), a ser atualizado. DOS LANCES: Os lances poderão ser ofertados exclusivamente pela Internet, através do Portal www.agleiloes.com.br, mediante prévio cadastro e habilitação do interessado com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário previsto, para o término do 1º ou do 2º Leilão. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, não sendo aceitas desistências sob qualquer pretexto, sujeitando-se o licitante às penalidades da lei (Art. 897 do CPC).Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do lote será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, obrigatoriamente através de Guia de Depósito Judicial em favor do juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp) . Em até 5 horas após o encerramento, o arrematante receberá e-mail com as instruções para o depósito (Art. 884, IV do CPC). DA COMISSÃO: A comissão de 5% não está inclusa no valor do lance e deve ser paga em até 24 horas por Guia de Depósito Judicial em favor do juízo, sob pena de desfazimento da arrematação, nos termos do art. 267 do Provimento CG nº 19/2021. DO PARCELAMENTO: Propostas parceladas devem ser por escrito e juntadas aos autos antes do início de cada leilão. No primeiro leilão, exige-se o valor da avaliação; no segundo, o mínimo é de 50% do valor atualizado. A oferta exige sinal de 25% à vista e o saldo em até 30 meses, detalhando indexador e condições, garantido por hipoteca do próprio bem. A proposta à vista sempre prevalece. Atrasos geram multa de 10% sobre o saldo devedor total (Art. 895, CPC). A comissão do leiloeiro deve ser paga à vista. DA ADJUDICAÇÃO: Na hipótese de adjudicação do bem pelo exequente, este ficará responsável pelo pagamento da comissão do leiloeiro sobre o valor da avaliação, a qual não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pela parte executada. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO/ACORDO: Caso haja remição da execução ou acordo entre as partes após a publicação do edital, o MM. Juiz fixará a remuneração do Leiloeiro com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ, a ser arcada integralmente pelo executado. DOS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos Fiscais e Tributários, nos termos do art. 130, caput e parágrafo único, do CTN. Também correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem desocupação e quaisquer outros custos provenientes de sua aquisição (CSM nº 1625/2009, Art. 24) além da apuração de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o bem antes de sua participação no Leilão. INTIMAÇÃO: Fica o executado JAILTON FERREIRA CERQUEIRA intimado das designações supra, bem como eventuais interessados e credores, caso não sejam localizados para intimação pessoal. E para que produza seus fins, efeitos e direitos, será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 02 de julho de 2026. Advogados(s): Romeu Fernando Carvalho de Souza (OAB 65722/RJ), Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP), Lídice Cordoville de Souza Mayo (OAB 458801/SP), Thiago Lobo Gomes de Souza (OAB 262530/RJ) |
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Conclusos para Despacho
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Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: Fls. 503/508: Ciência às partes. Regularize o peticionário Alexandre Jabur sua representação processual, com a juntada de procuração aos autos, sem prejuízo, apresente sua qualificação completa. |
| 07/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: Ciência às partes com relação à manifestação do leiloeiro, edital de leilão e quanto às datas designadas para praceamento do imóvel, conforme fls. 496/502: EDMAR OLIVEIRA ANDRADE NETO, Leiloeiro Oficial, matriculado na JUCESP sob o nº 971, devidamente habilitado perante o TJ/SP e responsável pela plataforma AG LEILÕES (www.agleiloes.com.br), com escritório profissional na Av. Francisco Matarazzo, nº 1752, Cj. 708, 7º andar, Água Branca, São Paulo/SP, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção à r. decisão de fls. 489/490, apresentar a minuta do edital de leilão anexa. Visando a máxima eficácia da alienação judicial e a prevenção de nulidades, requer: i. Aprovação do Edital: A homologação do documento anexo (doc. 01), autorizando sua publicação e ampla divulgação nos termos da lei; ii. Publicidade Eletrônica: A dispensa da publicação em jornal impresso, realizando-a exclusivamente via internet no portal oficial do leiloeiro (www.agleiloes.com.br), com base na celeridade e economia processual permitidas pelos §§ 1º e 2º do art. 887 do CPC; iii. Intimação das Partes: A intimação de todos os interessados e representantes legais habilitados nos autos sobre as datas, horários e condições de venda do bem penhorado, conforme as regras estabelecidas no edital e no art. 889 do CPC. Termos em que pede deferimento. São Paulo, 02 de julho de 2026. EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E DE INTIMAÇÃO do executado JAILTON FERREIRA CERQUEIRA. O Dr. GUSTAVO COUBE DE CARVALHO MM. Juiz de Direito da 05ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, com fundamento no artigo 879 e seguintes do CPC, e Provimento CSM nº 1625/09 do TJ/SP (e demais alterações), FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo processam-se os autos da Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1000287-10.2018.8.26.0100, movida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO HUMAITÁ (CNPJ/MF nº 54.539.531/0001-86) em face de JAILTON FERREIRA CERQUEIRA (CPF/MF nº 897.511.085-00), tendo sido designada a venda do bem abaixo descrito:DESCRIÇÃO DO BEM: Um apartamento nº 47 no 4ºandar do Ed. Humaitá à rua Conde de São Joaquim nº392, esquina da rua Humaitá, no 2º subdistrito-Liberdade, com a área útil de 39,51m², comum de 15,71 m², total construída de 55,22 m², com a fração ideal de 1,4441% no terreno e demais coisas comuns do condomínio. Matrícula nº 1.708 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Contribuinte nº 033.002.0317-1. Obs.: Conforme consulta no site da Sec. da Fazenda do Estado de São Paulo, imóvel sem débitos de IPTU. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) em setembro/2022, VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 307.996,00 (trezentos e sete mil novecentos e noventa e seis reais) que será atualizado até a data da alienação conforme Tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo. DO LEILÃO: Realizado exclusivamente por meio eletrônico através do site www.agleiloes.com.br, conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. EDMAR OLIVEIRA ANDRADE NETO (JUCESP nº 971). 1º Leilão: Início em 31/08/2026 às 14:00h até 03/09/2026 às 14:00h. Lance mínimo: Valor da avaliação. 2º Leilão: Início imediato em 03/09/2026 às 14:01h até 24/09/2026 às 14:00h. Lance mínimo: 50% do valor da avaliação atualizada (fls.489-490). VISITAÇÃO: Desde que autorizada, as visitas deverão ser agendadas via e-mail, contato@agleiloes.com.br. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 73.307,75 (março/2026 - fls. 472/488), a ser atualizado. DOS LANCES: Os lances poderão ser ofertados exclusivamente pela Internet, através do Portal www.agleiloes.com.br, mediante prévio cadastro e habilitação do interessado com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário previsto, para o término do 1º ou do 2º Leilão. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, não sendo aceitas desistências sob qualquer pretexto, sujeitando-se o licitante às penalidades da lei (Art. 897 do CPC).Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do lote será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, obrigatoriamente através de Guia de Depósito Judicial em favor do juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp) . Em até 5 horas após o encerramento, o arrematante receberá e-mail com as instruções para o depósito (Art. 884, IV do CPC). DA COMISSÃO: A comissão de 5% não está inclusa no valor do lance e deve ser paga em até 24 horas por Guia de Depósito Judicial em favor do juízo, sob pena de desfazimento da arrematação, nos termos do art. 267 do Provimento CG nº 19/2021. DO PARCELAMENTO: Propostas parceladas devem ser por escrito e juntadas aos autos antes do início de cada leilão. No primeiro leilão, exige-se o valor da avaliação; no segundo, o mínimo é de 50% do valor atualizado. A oferta exige sinal de 25% à vista e o saldo em até 30 meses, detalhando indexador e condições, garantido por hipoteca do próprio bem. A proposta à vista sempre prevalece. Atrasos geram multa de 10% sobre o saldo devedor total (Art. 895, CPC). A comissão do leiloeiro deve ser paga à vista. DA ADJUDICAÇÃO: Na hipótese de adjudicação do bem pelo exequente, este ficará responsável pelo pagamento da comissão do leiloeiro sobre o valor da avaliação, a qual não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pela parte executada. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO/ACORDO: Caso haja remição da execução ou acordo entre as partes após a publicação do edital, o MM. Juiz fixará a remuneração do Leiloeiro com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ, a ser arcada integralmente pelo executado. DOS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos Fiscais e Tributários, nos termos do art. 130, caput e parágrafo único, do CTN. Também correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem desocupação e quaisquer outros custos provenientes de sua aquisição (CSM nº 1625/2009, Art. 24) além da apuração de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o bem antes de sua participação no Leilão. INTIMAÇÃO: Fica o executado JAILTON FERREIRA CERQUEIRA intimado das designações supra, bem como eventuais interessados e credores, caso não sejam localizados para intimação pessoal. E para que produza seus fins, efeitos e direitos, será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 02 de julho de 2026. |
| 07/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2026 |
Pedido de Alienação Particular Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40989262-4 Tipo da Petição: Pedido de Alienação Particular Data: 28/07/2026 09:03 |
| 02/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40900171-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/07/2026 16:00 |
| 29/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
intimar perito EMD |
| 26/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1472/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 25/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1472/2026 Teor do ato: Fls.470/471: ciência ao executado. Determino a alienação do imóvel penhorado (matrícula 1.708 do 1ºCRI de São Paulo/SP - fls.237/242) por meio de leilão judicial eletrônico, observada a regulamentação dos arts. 250 a 280 das NSCGJ do TJSP e que eventuais penhoras e indisponibilidades originadas de outros processos não impedirão o registro da carta de arrematação, recaindo sobre o preço da arrematação as preferências de terceiros credores. Designo para o ato o leiloeiro público (indicado pelo exequente a fls.419) Edmar Oliveira Andrade Neto, JUCESP 971, que deverá publicar edital anunciando a alienação e adotar as demais providências para ampla divulgação, na forma dos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. A comissão da leiloeira será de cinco por cento (5%) do valor da arrematação e deverá ser paga diretamente, não fazendo parte do preço. No primeiro pregão serão aceitos lances superiores à avaliação de R$260.000,00 de setembro de 2022 (fls.281/282), a ser atualizada com base na tabela do TJSP. No segundo pregão, se necessário, serão aceitos lances iguais ou superiores a cinquenta por cento (50%) da avaliação. Propostas de aquisição em prestações (art.895 do CPC) somente serão consideradas se chegarem aos autos antes do início de cada leilão. O auto de arrematação será assinado por este juízo mediante a comprovação do pagamento integral do preço e da comissão, e a apresen-tação, pelo leiloeiro, do histórico completo dos lances ofertados (datas, horários, IPs de origem, nomes dos licitantes e valores). Certifique o gabinete se foram intimados os indicados nos arts.799, 841 e 842 do Código de Processo Civil, expedindo-se com urgência o necessário. Deverá o leiloeiro providenciar as intimações do art.889 do Código de Processo Civil. A presente decisão de duas páginas assinada eletronicamente (chave na lateral para verificação de autenticidade) servirá como carta, mandado ou ofício para comunicação do executado e demais interessados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. São Paulo, 25 de junho de 2026. Gustavo Coube de Carvalho Juiz(a) de Direito [assinatura digital] Advogados(s): Romeu Fernando Carvalho de Souza (OAB 65722/RJ), Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP), Thiago Lobo Gomes de Souza (OAB 262530/RJ) |
| 25/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.470/471: ciência ao executado. Determino a alienação do imóvel penhorado (matrícula 1.708 do 1ºCRI de São Paulo/SP - fls.237/242) por meio de leilão judicial eletrônico, observada a regulamentação dos arts. 250 a 280 das NSCGJ do TJSP e que eventuais penhoras e indisponibilidades originadas de outros processos não impedirão o registro da carta de arrematação, recaindo sobre o preço da arrematação as preferências de terceiros credores. Designo para o ato o leiloeiro público (indicado pelo exequente a fls.419) Edmar Oliveira Andrade Neto, JUCESP 971, que deverá publicar edital anunciando a alienação e adotar as demais providências para ampla divulgação, na forma dos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. A comissão da leiloeira será de cinco por cento (5%) do valor da arrematação e deverá ser paga diretamente, não fazendo parte do preço. No primeiro pregão serão aceitos lances superiores à avaliação de R$260.000,00 de setembro de 2022 (fls.281/282), a ser atualizada com base na tabela do TJSP. No segundo pregão, se necessário, serão aceitos lances iguais ou superiores a cinquenta por cento (50%) da avaliação. Propostas de aquisição em prestações (art.895 do CPC) somente serão consideradas se chegarem aos autos antes do início de cada leilão. O auto de arrematação será assinado por este juízo mediante a comprovação do pagamento integral do preço e da comissão, e a apresen-tação, pelo leiloeiro, do histórico completo dos lances ofertados (datas, horários, IPs de origem, nomes dos licitantes e valores). Certifique o gabinete se foram intimados os indicados nos arts.799, 841 e 842 do Código de Processo Civil, expedindo-se com urgência o necessário. Deverá o leiloeiro providenciar as intimações do art.889 do Código de Processo Civil. A presente decisão de duas páginas assinada eletronicamente (chave na lateral para verificação de autenticidade) servirá como carta, mandado ou ofício para comunicação do executado e demais interessados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. São Paulo, 25 de junho de 2026. Gustavo Coube de Carvalho Juiz(a) de Direito [assinatura digital] |
| 27/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40463143-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 30/03/2026 12:03 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2026 Teor do ato: Nada a reconsiderar sobre a decisão de fls.427, observando o exequente que o acordo de fls.69/70 não foi homologado por este juízo e referia-se a dívida de R$3.338,00, não se aplicando às despesas condominiais posteriores. Não apresentados os cálculos retificados em dez dias, ao arquivo. Advogados(s): Romeu Fernando Carvalho de Souza (OAB 65722/RJ), Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP), Thiago Lobo Gomes de Souza (OAB 262530/RJ) |
| 10/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nada a reconsiderar sobre a decisão de fls.427, observando o exequente que o acordo de fls.69/70 não foi homologado por este juízo e referia-se a dívida de R$3.338,00, não se aplicando às despesas condominiais posteriores. Não apresentados os cálculos retificados em dez dias, ao arquivo. |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42742951-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 03/12/2025 20:12 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1643/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1643/2025 Teor do ato: Ato Ordinatório: Ciência à parte exequente com relação à impugnação de fls. 453/455. Advogados(s): Romeu Fernando Carvalho de Souza (OAB 65722/RJ), Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP), Thiago Lobo Gomes de Souza (OAB 262530/RJ) |
| 11/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: Ciência à parte exequente com relação à impugnação de fls. 453/455. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42551041-1 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 04/11/2025 13:47 |
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42357300-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 08/10/2025 20:54 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1320/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1320/2025 Teor do ato: Em quinze dias, apresente o exequente cálculo atualizado da dívida com abatimento das quantias já levantadas e observando os seguintes parâmetros: multa de 2%, atualização com base na tabela do TJSP, juros de mora de 1% ao mês e honorários de 10%. Observe o exequente, atento ao quanto disposto nos artigos 79 a 81 do Código de Processo Civil, que na presente execução de título extrajudicial não incidem a multa e os honorários adicionais previstos para cumprimentos de sentença. Advogados(s): Romeu Fernando Carvalho de Souza (OAB 65722/RJ), Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP), Thiago Lobo Gomes de Souza (OAB 262530/RJ) |
| 30/09/2025 |
Documento Juntado
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| 30/09/2025 |
Documento Juntado
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| 30/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Em quinze dias, apresente o exequente cálculo atualizado da dívida com abatimento das quantias já levantadas e observando os seguintes parâmetros: multa de 2%, atualização com base na tabela do TJSP, juros de mora de 1% ao mês e honorários de 10%. Observe o exequente, atento ao quanto disposto nos artigos 79 a 81 do Código de Processo Civil, que na presente execução de título extrajudicial não incidem a multa e os honorários adicionais previstos para cumprimentos de sentença. |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/09/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42041766-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 01/09/2025 21:06 |
| 25/08/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.41979423-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/08/2025 17:20 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2025 Teor do ato: Rejeito a alegação de nulidade da intimação da penhora e da avaliação do imóvel, uma vez que não houve intimação com hora certa. O executado foi considerado intimado a fls.347, nos termos do art. 274, p. único, do CPC, porque já tinha ciência da existência da demanda mas não foi localizado no endereço da citação (fls.248 e 342), nem onde declarou residir atualmente (o que sequer foi comprovado - fls.105). Afasto a impugnação à avaliação do imóvel de fls.262/312, porque o devedor não apresentou nova pesquisa imobiliária, nem trouxe qualquer indício de "benfeitorias" que possam alterar a conclusão do laudo, levada a cabo por perito com larga experiência e com base em pesquisas de mercado e parâmetros técnicos sobejamente demonstrados no laudo, que fica homologado. No que concerne ao alegado excesso de execução, ciência ao executado do cálculo retificado e atualizado da dívida apresentado pelo credor a fls.393/413, observando que as seções de cálculos judiciais da comarca foram extintas conforme a Portaria n. 10.185/2022. Sem prejuízo, em dez dias, diga o exequente se tem interesse na adjudicação do imóvel penhorado, ou indique leiloeiro público (nome civil e matrícula JUCESP) para realização do leilão eletrônico. Escoado o prazo, ao arquivo. Advogados(s): Romeu Fernando Carvalho de Souza (OAB 65722/RJ), Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP), Thiago Lobo Gomes de Souza (OAB 262530/RJ) |
| 14/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Rejeito a alegação de nulidade da intimação da penhora e da avaliação do imóvel, uma vez que não houve intimação com hora certa. O executado foi considerado intimado a fls.347, nos termos do art. 274, p. único, do CPC, porque já tinha ciência da existência da demanda mas não foi localizado no endereço da citação (fls.248 e 342), nem onde declarou residir atualmente (o que sequer foi comprovado - fls.105). Afasto a impugnação à avaliação do imóvel de fls.262/312, porque o devedor não apresentou nova pesquisa imobiliária, nem trouxe qualquer indício de "benfeitorias" que possam alterar a conclusão do laudo, levada a cabo por perito com larga experiência e com base em pesquisas de mercado e parâmetros técnicos sobejamente demonstrados no laudo, que fica homologado. No que concerne ao alegado excesso de execução, ciência ao executado do cálculo retificado e atualizado da dívida apresentado pelo credor a fls.393/413, observando que as seções de cálculos judiciais da comarca foram extintas conforme a Portaria n. 10.185/2022. Sem prejuízo, em dez dias, diga o exequente se tem interesse na adjudicação do imóvel penhorado, ou indique leiloeiro público (nome civil e matrícula JUCESP) para realização do leilão eletrônico. Escoado o prazo, ao arquivo. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2025 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40715913-9 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 28/03/2025 13:54 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2025 Teor do ato: Ato Ordinatório: Ciência à parte exequente com relação à exceção de pré-executividade apresentada a fls. 370/388. Advogados(s): Romeu Fernando Carvalho de Souza (OAB 65722/RJ), Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP), Thiago Lobo Gomes de Souza (OAB 262530/RJ) |
| 14/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: Ciência à parte exequente com relação à exceção de pré-executividade apresentada a fls. 370/388. |
| 20/02/2025 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40393544-4 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 20/02/2025 10:56 |
| 13/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/01/2025 |
Mandado Juntado
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| 01/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2024/066350-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/01/2025 Local: Oficial de justiça - Marcus Ramalho Tomeo |
| 17/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fila de cumprimento |
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41173004-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 09:45 |
| 04/06/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41172937-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 04/06/2024 09:39 |
| 30/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP) |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP) |
| 23/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 23/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA676754930TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ranieri Aparecido Hernandes |
| 10/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fila de cumprimento |
| 03/04/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40662240-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 03/04/2024 14:25 |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2024 Teor do ato: Tendo o devedor mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (fls.248, 328 e 342), considero realizada a intimação da penhora e da avaliação do imóvel, nos termos do art.274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, expeça-se carta com AR para intimação dos atuais ocupantes sobre a penhora do imóvel de fls.237/242. Em cinco dias, providencie o credor o recolhimento da despesa postal para intimação. Escoado o prazo, ao arquivo. Advogados(s): Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP) |
| 01/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo o devedor mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (fls.248, 328 e 342), considero realizada a intimação da penhora e da avaliação do imóvel, nos termos do art.274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, expeça-se carta com AR para intimação dos atuais ocupantes sobre a penhora do imóvel de fls.237/242. Em cinco dias, providencie o credor o recolhimento da despesa postal para intimação. Escoado o prazo, ao arquivo. |
| 12/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42189261-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2023 19:29 |
| 16/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 12/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP) |
| 11/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 11/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2023/049513-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/09/2023 Local: Oficial de justiça - Mauro Rosa Da Silva |
| 14/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fila de cumprimento |
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41013959-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2023 10:51 |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2023 Teor do ato: Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s)/exequente(s) para: recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. Advogados(s): Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP) |
| 24/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s)/exequente(s) para: recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. |
| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40544153-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2023 10:44 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em 5 dias, acerca do(s) SEED(s) negativo(s) juntado(s) aos autos. No silêncio, ao arquivo. Advogados(s): Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP) |
| 16/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, em 5 dias, acerca do(s) SEED(s) negativo(s) juntado(s) aos autos. No silêncio, ao arquivo. |
| 04/03/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA519262174TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : JAILTON FERREIRA CERQUEIRA |
| 08/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 01/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fila de cumprimento |
| 18/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42060144-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2022 07:34 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2022 Teor do ato: Por ora, intime-se pelo correio da penhora do imóvel no endereço que segue, devendo o exequente recolher as custas em cinco dias. Advogados(s): Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP) |
| 11/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Por ora, intime-se pelo correio da penhora do imóvel no endereço que segue, devendo o exequente recolher as custas em cinco dias. |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE - expedido |
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41804164-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 15:16 |
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2022 Teor do ato: Ciência às partes do laudo apresentado. Expeça-se em favor do perito mandado de levantamento dos honorários provisórios depositados. Advogados(s): Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP) |
| 27/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes do laudo apresentado. Expeça-se em favor do perito mandado de levantamento dos honorários provisórios depositados. |
| 27/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41704834-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 26/09/2022 17:05 |
| 22/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41040853-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2022 15:51 |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522 |
| 06/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório: "Fls. 253: Ciência à parte exequente que o pagamento dos honorários periciais deve se dar por meio de depósito judicial.". Advogados(s): Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP) |
| 03/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: "Fls. 253: Ciência à parte exequente que o pagamento dos honorários periciais deve se dar por meio de depósito judicial.". |
| 09/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40346470-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2022 06:52 |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2022 Data da Publicação: 08/03/2022 Número do Diário: 3460 |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2022 Teor do ato: Para avaliação do imóvel penhorado nomeio o engenheiro Francesco Coppola, fixando honorários de R$3.500,00 a serem depositados em quinze dias pela exequente. Comprovado o depósito, intime-se o avaliador, com laudo para trinta dias. Advogados(s): Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP) |
| 03/03/2022 |
Decisão
Para avaliação do imóvel penhorado nomeio o engenheiro Francesco Coppola, fixando honorários de R$3.500,00 a serem depositados em quinze dias pela exequente. Comprovado o depósito, intime-se o avaliador, com laudo para trinta dias. |
| 19/02/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR389942258TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Jailton Ferreira Cerqueira |
| 15/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 27/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40090186-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2022 16:58 |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2021 Data da Publicação: 07/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório: "Ciência às partes de que foi concluído o pedido de averbação da penhora do imóvel de matrícula nº 1.708 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital-SP, conforme prenotação de nº 411.515 (Av.15 de fls.241/242).". Advogados(s): Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP) |
| 16/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: "Ciência às partes de que foi concluído o pedido de averbação da penhora do imóvel de matrícula nº 1.708 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital-SP, conforme prenotação de nº 411.515 (Av.15 de fls.241/242).". |
| 16/12/2021 |
Certidão Juntada
|
| 02/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41979327-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2021 11:17 |
| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408 |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório: "Ciência à parte interessada de que foi realizada, via sistema ARISP, a solicitação eletrônica para averbação da penhora do imóvel de matrícula nº 1.708 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital-SP, conforme certidão e documentos de fls. 226/230. Sendo gerado o protocolo PH000394933. O boleto para pagamento das custas será enviado ao e-mail informado no rodapé de fls. 214 (marina@luedemann.com.br).". Advogados(s): Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP) |
| 25/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: "Ciência à parte interessada de que foi realizada, via sistema ARISP, a solicitação eletrônica para averbação da penhora do imóvel de matrícula nº 1.708 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital-SP, conforme certidão e documentos de fls. 226/230. Sendo gerado o protocolo PH000394933. O boleto para pagamento das custas será enviado ao e-mail informado no rodapé de fls. 214 (marina@luedemann.com.br).". |
| 25/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 25/11/2021 |
Protocolo Juntado
|
| 25/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/11/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41868768-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 16/11/2021 09:51 |
| 10/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2021 Data da Disponibilização: 10/11/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 Página: 108-120 |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2021 Teor do ato: Decreto a penhora do imóvel de fls.215/219, de matrícula 1.708 do 1ºRegistro de Imóveis local, inclusive vagas de garagem, servindo a presente decisão como termo para implementação da constrição, independentemente de outras formalidades, ficando os proprietários nomeados depositários. Providencie o cartório a imediata solicitação eletrônica de averbação da penhora, dispensadas as intimações, cabendo ao exequente o recolhimento, via boleto bancário, das custas e emolumentos devidos ao cartório de imóveis. Caso frustrada a averbação por inércia do exequente, ao arquivo. Ficam intimados os devedores na pessoa de seu advogado. Não havendo advogado constituído, pelo correio, recolhida a taxa de postagem. Advogados(s): Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP) |
| 09/11/2021 |
Decisão
Decreto a penhora do imóvel de fls.215/219, de matrícula 1.708 do 1ºRegistro de Imóveis local, inclusive vagas de garagem, servindo a presente decisão como termo para implementação da constrição, independentemente de outras formalidades, ficando os proprietários nomeados depositários. Providencie o cartório a imediata solicitação eletrônica de averbação da penhora, dispensadas as intimações, cabendo ao exequente o recolhimento, via boleto bancário, das custas e emolumentos devidos ao cartório de imóveis. Caso frustrada a averbação por inércia do exequente, ao arquivo. Ficam intimados os devedores na pessoa de seu advogado. Não havendo advogado constituído, pelo correio, recolhida a taxa de postagem. |
| 26/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41680873-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2021 13:05 |
| 07/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2021 Data da Disponibilização: 07/10/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: 3377 Página: 66-75 |
| 06/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2021 Teor do ato: Decreto a penhora da quantia depositada. Intime-se o devedor por carta com AR. Escoado o prazo do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente. Em quinze dias, apresente o exequente a certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado à penhora. Advogados(s): Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP) |
| 05/10/2021 |
Decisão
Decreto a penhora da quantia depositada. Intime-se o devedor por carta com AR. Escoado o prazo do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente. Em quinze dias, apresente o exequente a certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado à penhora. |
| 05/10/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 04/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2021 Data da Disponibilização: 27/09/2021 Data da Publicação: 28/09/2021 Número do Diário: 3369 Página: 79-90 |
| 24/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2021 Teor do ato: Inclua-se minuta Sisbajud para nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados até o valor da dívida, verificando-se a resposta em 48 horas com a transferência do valor bloqueado para conta judicial e imediata liberação de eventual excesso e quantias irrisórias. Se negativa ou insuficiente a diligência, efetue-se via Renajud o bloqueio de licenciamento de veículos de excussão viável encontrados em nome dos executados. Se ainda não efetuado e ressalvada gratuidade, comprove o credor o recolhimento ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, sob pena de inscrição em dívida ativa. Advogados(s): Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP) |
| 24/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2021 Teor do ato: Ciência às partes dos resultados das diligências realizadas via Sisbajud (parcialmente positivo) e Renajud (negativo). Autos aguardarão quinze dias eventual manifestação, escoado o prazo, serão arquivados. Advogados(s): Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP) |
| 23/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes dos resultados das diligências realizadas via Sisbajud (parcialmente positivo) e Renajud (negativo). Autos aguardarão quinze dias eventual manifestação, escoado o prazo, serão arquivados. |
| 23/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 02/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2021 |
Decurso de Prazo
decurso |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR281313695TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : Jailton Ferreira Cerqueira Diligência : 06/04/2021 |
| 29/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 26/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de documento |
| 18/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40419116-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2021 14:36 |
| 15/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 3237 Página: 82-96 |
| 12/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2021 Teor do ato: Providenciar o interessado, no prazo de 15 dias, o recolhimento das despesas postais para citação/intimação (Guia do FEDTJ - código 120-1,no valor de R$26,00 por carta). Advogados(s): Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP) |
| 11/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providenciar o interessado, no prazo de 15 dias, o recolhimento das despesas postais para citação/intimação (Guia do FEDTJ - código 120-1,no valor de R$26,00 por carta). |
| 10/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2021 Data da Disponibilização: 10/02/2021 Data da Publicação: 11/02/2021 Número do Diário: 3214 Página: 108/121 |
| 09/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2021 Teor do ato: Decreto a penhora da quantia depositada. Intime-se o devedor por carta com AR. Escoado o prazo do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente. Advogados(s): Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP) |
| 09/02/2021 |
Decisão
Decreto a penhora da quantia depositada. Intime-se o devedor por carta com AR. Escoado o prazo do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente. |
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208 Página: 83/106 |
| 01/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório: "Ciência à parte interessada de que, em cumprimento à determinação de fls. 157, foi concluída a solicitação para INCLUSÃO do nome da parte executada junto ao sistema SERASAJUD, conforme resposta de fls. 172.". Advogados(s): Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP) |
| 29/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40092070-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2021 07:05 |
| 28/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: "Ciência à parte interessada de que, em cumprimento à determinação de fls. 157, foi concluída a solicitação para INCLUSÃO do nome da parte executada junto ao sistema SERASAJUD, conforme resposta de fls. 172.". |
| 28/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2021 Data da Disponibilização: 28/01/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: 3205 Página: 59-67 |
| 28/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2021 Data da Disponibilização: 28/01/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: 3205 Página: 59-67 |
| 27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2021 Teor do ato: Ciência às partes dos resultados das diligências realizadas via Sisbajud (positivo) e Renajud (negativo). Autos aguardarão quinze dias eventual manifestação, escoado o prazo, serão arquivados. Advogados(s): Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP) |
| 27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2021 Teor do ato: Inclua-se minuta SISBAJUD para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do executado e de suas firmas individuais, até o valor da dívida, verificando-se a resposta em 48 horas e providenciando-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial, bem como a imediata liberação de eventual excesso ou de quantias irrisórias. Caso negativa ou insuficiente a diligência acima, efetue-se pesquisa RENAJUD, com bloqueio de licenciamento dos veículos encontrados em nome do(s) executado(s). Caso ainda não realizada, anote-se a dívida via Serasajud. Se ainda não efetuado, providencie o autor o recolhimento ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, sob pena de inscrição na dívida ativa. Advogados(s): Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP) |
| 26/01/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40066413-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 26/01/2021 07:50 |
| 22/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes dos resultados das diligências realizadas via Sisbajud (positivo) e Renajud (negativo). Autos aguardarão quinze dias eventual manifestação, escoado o prazo, serão arquivados. |
| 22/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 22/01/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 22/01/2021 |
Documento Juntado
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| 29/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2020 Data da Disponibilização: 10/09/2020 Data da Publicação: 11/09/2020 Número do Diário: 3124 Página: 80-93 |
| 09/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2020 Teor do ato: Ato Ordinatório: "Ciência à parte interessada com relação ao desarquivamento dos autos, aguardando-se manifestação, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Escoado o prazo, os autos tornarão ao arquivo.". Advogados(s): Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP) |
| 08/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: "Ciência à parte interessada com relação ao desarquivamento dos autos, aguardando-se manifestação, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Escoado o prazo, os autos tornarão ao arquivo.". |
| 08/09/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 08/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2020 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40348318-2 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 11/03/2020 09:42 |
| 04/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 2997 Página: 95-110 |
| 03/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2020 Teor do ato: Motivo do ato: Solicitação de desarquivamento Conteúdo do ato: Comprove a parte interessada o recolhimento das custas de desarquivamento (R$33.46), conforme Comunicado 211/19 (DJE de 12/02/19) - Prazo de 05 dias - Art. 181, § 1º, NSCGJ. Fim do ato. Advogados(s): Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP) |
| 28/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Motivo do ato: Solicitação de desarquivamento Conteúdo do ato: Comprove a parte interessada o recolhimento das custas de desarquivamento (R$33.46), conforme Comunicado 211/19 (DJE de 12/02/19) - Prazo de 05 dias - Art. 181, § 1º, NSCGJ. Fim do ato. |
| 20/02/2020 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40242254-6 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 20/02/2020 12:12 |
| 18/11/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/11/2019 |
Recibo Juntado
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| 06/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41677560-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2019 12:23 |
| 23/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41657535-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2019 18:47 |
| 21/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2019 Data da Disponibilização: 21/10/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 2917 Página: 85/94 |
| 18/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2019 Teor do ato: Motivo do ato: Parte precisa apresentar informações para levantar dinheiro. Conteúdo do ato: Informe a parte beneficiária os dados para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), mediante preenchimento e apresentação neste processo eletrônico do formulário disponível no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx Fim do ato. Advogados(s): Attila João Sipos (OAB 161991/SP), Elisângela Soares Joaquim (OAB 271378/SP) |
| 17/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Motivo do ato: Parte precisa apresentar informações para levantar dinheiro. Conteúdo do ato: Informe a parte beneficiária os dados para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), mediante preenchimento e apresentação neste processo eletrônico do formulário disponível no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx Fim do ato. |
| 09/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2019 Data da Disponibilização: 09/10/2019 Data da Publicação: 10/10/2019 Número do Diário: 2909 Página: 77/88 |
| 08/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2019 Teor do ato: Cumpra o cartório o primeiro parágrafo da decisão de fls.80. Juntada aos autos comprovação do regate, ao arquivo. Advogados(s): Attila João Sipos (OAB 161991/SP), Elisângela Soares Joaquim (OAB 271378/SP) |
| 08/10/2019 |
Decisão
Cumpra o cartório o primeiro parágrafo da decisão de fls.80. Juntada aos autos comprovação do regate, ao arquivo. |
| 03/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2019 |
Decurso de Prazo
decurso |
| 21/09/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR015154989TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : Jailton Ferreira Cerqueira Diligência : 18/09/2019 |
| 03/09/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 07/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2019 Data da Disponibilização: 07/08/2019 Data da Publicação: 08/08/2019 Número do Diário: 2864 Página: 83/90 |
| 06/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2019 Teor do ato: Por ora, intime-se a parte ré por carta no endereço em que foi citada (fls.55). Advogados(s): Attila João Sipos (OAB 161991/SP), Elisângela Soares Joaquim (OAB 271378/SP) |
| 06/08/2019 |
Decisão
Por ora, intime-se a parte ré por carta no endereço em que foi citada (fls.55). |
| 29/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41007764-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2019 15:03 |
| 13/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2019 Data da Disponibilização: 13/05/2019 Data da Publicação: 14/05/2019 Número do Diário: 2806 Página: 76/81 |
| 10/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Attila João Sipos (OAB 161991/SP), Elisângela Soares Joaquim (OAB 271378/SP) |
| 09/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 04/05/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR938627845TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : Jailton Ferreira Cerqueira |
| 21/03/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 12/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2019 Data da Disponibilização: 12/03/2019 Data da Publicação: 13/03/2019 Número do Diário: 2765 Página: 78/84 |
| 11/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2019 Teor do ato: Intime-se a parte ré da penhora, conforme requerido a fls.92/93. Advogados(s): Attila João Sipos (OAB 161991/SP), Elisângela Soares Joaquim (OAB 271378/SP) |
| 08/03/2019 |
Decisão
Intime-se a parte ré da penhora, conforme requerido a fls.92/93. |
| 21/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40198081-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2019 19:43 |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0655/2018 Data da Disponibilização: 14/12/2018 Data da Publicação: 17/12/2018 Número do Diário: 2718 Página: 144/170 |
| 14/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0655/2018 Data da Disponibilização: 14/12/2018 Data da Publicação: 17/12/2018 Número do Diário: 2718 Página: 144/170 |
| 13/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2018 Teor do ato: Ciência às partes das respostas (BACENJUD - negativo e RENAJUD - positivo). Advogados(s): Attila João Sipos (OAB 161991/SP), Elisângela Soares Joaquim (OAB 271378/SP) |
| 13/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2018 Teor do ato: Decreto a penhora da quantia bloqueada a fls.60/61. Escoado o prazo do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, expeça-se guia de levantamento em favor da exequente. Sem prejuízo, inclua-se nova minuta BACENJUD para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados e de suas firmas individuais, até o valor da dívida, verificando-se a resposta em 48 horas e providenciando-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial, bem como a imediata liberação de eventual excesso ou de quantias irrisórias. Caso negativa ou insuficiente a diligência acima, efetue-se pesquisa RENAJUD, com bloqueio de licenciamento dos veículos encontrados em nome do(s) executado(s). Se ainda não efetuado, providencie o autor o recolhimento ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, sob pena de inscrição na dívida ativa. Advogados(s): Attila João Sipos (OAB 161991/SP), Elisângela Soares Joaquim (OAB 271378/SP) |
| 12/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das respostas (BACENJUD - negativo e RENAJUD - positivo). |
| 12/12/2018 |
Protocolo Juntado
|
| 12/12/2018 |
Documento Juntado
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| 12/12/2018 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 04/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0486/2018 Data da Disponibilização: 17/08/2018 Data da Publicação: 20/08/2018 Número do Diário: 2640 Página: 71/84 |
| 17/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0486/2018 Data da Disponibilização: 17/08/2018 Data da Publicação: 20/08/2018 Número do Diário: 2640 Página: 71/84 |
| 16/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2018 Teor do ato: Ciência às partes do resultado positivo da diligência realizada (Bacenjud). Advogados(s): Attila João Sipos (OAB 161991/SP), Elisângela Soares Joaquim (OAB 271378/SP) |
| 16/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2018 Teor do ato: Inclua-se minuta BACENJUD para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do executado e suas firmas individuais, até o valor da dívida, verificando-se a resposta em 48 horas e providenciando-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial, bem como a imediata liberação de eventual excesso ou de quantias irrisórias. Caso negativa ou insuficiente a diligência acima, efetue-se pesquisa RENAJUD, com bloqueio de licenciamento dos veículos encontrados em nome do(s) executado(s). Se ainda não efetuado, providencie o autor o recolhimento ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, sob pena de inscrição na dívida ativa. Advogados(s): Attila João Sipos (OAB 161991/SP), Elisângela Soares Joaquim (OAB 271378/SP) |
| 15/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do resultado positivo da diligência realizada (Bacenjud). |
| 15/08/2018 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 15/08/2018 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2018 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 30/04/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR825482946TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jailton Ferreira Cerqueira Diligência : 26/04/2018 |
| 21/04/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 21/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
AR mesmo endereço - EXECUÇAO EXTRA |
| 20/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
|
| 03/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40091538-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2018 16:18 |
| 19/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2018 Teor do ato: Providenciar a(o)(s) requerente(s) o complemento das despesas postais para citação (Guia do FEDTJ - código 120-1, no valor de R$ 6,20). Advogados(s): Attila João Sipos (OAB 161991/SP), Elisângela Soares Joaquim (OAB 271378/SP) |
| 19/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2018 Teor do ato: Cite-se cada executado para pagamento da dívida, custas e despesas no prazo de três dias, caso em que os honorários advocatícios, que fixo em dez por cento (10%) do valor da dívida, serão reduzidos pela metade, intimando-se do prazo de quinze dias para oposição de embargos. Advogados(s): Attila João Sipos (OAB 161991/SP), Elisângela Soares Joaquim (OAB 271378/SP) |
| 15/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providenciar a(o)(s) requerente(s) o complemento das despesas postais para citação (Guia do FEDTJ - código 120-1, no valor de R$ 6,20). |
| 12/01/2018 |
Decisão
Cite-se cada executado para pagamento da dívida, custas e despesas no prazo de três dias, caso em que os honorários advocatícios, que fixo em dez por cento (10%) do valor da dívida, serão reduzidos pela metade, intimando-se do prazo de quinze dias para oposição de embargos. |
| 05/01/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/02/2018 |
Petições Diversas |
| 18/08/2018 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 15/02/2019 |
Petições Diversas |
| 11/07/2019 |
Petições Diversas |
| 23/10/2019 |
Petições Diversas |
| 28/10/2019 |
Petições Diversas |
| 20/02/2020 |
Pedido de Desarquivamento |
| 11/03/2020 |
Pedido de Desarquivamento |
| 04/09/2020 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 01/12/2020 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 26/01/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/01/2021 |
Petições Diversas |
| 18/03/2021 |
Petições Diversas |
| 01/06/2021 |
Pedido de Nova Penhora |
| 02/10/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 11/10/2021 |
Petições Diversas |
| 16/11/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 02/12/2021 |
Petições Diversas |
| 27/01/2022 |
Petições Diversas |
| 09/03/2022 |
Petições Diversas |
| 22/06/2022 |
Petições Diversas |
| 26/09/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 10/10/2022 |
Petições Diversas |
| 18/11/2022 |
Petições Diversas |
| 27/03/2023 |
Petições Diversas |
| 29/05/2023 |
Petições Diversas |
| 23/10/2023 |
Petições Diversas |
| 03/04/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 04/06/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 20/02/2025 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 28/03/2025 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 18/08/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 25/08/2025 |
Embargos de Declaração |
| 01/09/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 08/10/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 04/11/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 03/12/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 30/03/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 02/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/07/2026 |
Pedido de Alienação Particular |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |