| Reqte |
Gilvanio Guedes dos Santos
Advogada: Olema de Fatima Gomes Advogado: Ademar Gomes |
| Reqdo |
Igreja Apostolica Renascer Em Cristo
Advogado: Roberto Ribeiro Junior Advogado: Carlos Edson Strasburg |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/06/2019 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
DEVOLVIDO AO PACOTE DE ORIGEM |
| 22/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO - BAIXA - ARQUIVO |
| 12/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 12/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2019 |
Autos no Prazo
|
| 11/06/2019 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
DEVOLVIDO AO PACOTE DE ORIGEM |
| 22/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO - BAIXA - ARQUIVO |
| 12/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 12/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2019 |
Autos no Prazo
|
| 23/01/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 21/01/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
AUTOS ENTREGUES AO ESTAGIÁRIO DR. MARLON BRUNO CONCEIÇÃO DE AGUIAR, OAB/SP 225.238-E - DO 1º AO 6º VOLUMES - ENDEREÇO: AV. BRASIL, 367, JD. AMÉRICA, NESTA - FONE: 3057-2525 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Olema de Fatima Gomes Vencimento: 07/03/2019 |
| 18/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2018 Data da Disponibilização: 18/12/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: 2720 Página: 473/477 |
| 17/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2018 Teor do ato: *Petição do autor, requerendo desarquivamento dos autos. Autos em cartório por 30 (trinta) dias. No silêncio, retornarão ao arquivo, independentemente de novas publicações. Advogados(s): Ademar Gomes (OAB 116983/SP), Roberto Ribeiro Junior (OAB 132409/SP), Carlos Edson Strasburg (OAB 51150/SP), Olema de Fatima Gomes (OAB 51407/SP) |
| 14/12/2018 |
Ato ordinatório
*Petição do autor, requerendo desarquivamento dos autos. Autos em cartório por 30 (trinta) dias. No silêncio, retornarão ao arquivo, independentemente de novas publicações. |
| 23/01/2018 |
Serventuário
|
| 23/01/2018 |
Serventuário
|
| 17/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
TRANSITADA EM JULGADO AOS 17 DE NOVEMBRO DE 2017 |
| 17/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 16/11/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 16/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2017 Data da Disponibilização: 16/11/2017 Data da Publicação: 17/11/2017 Número do Diário: 2470 Página: 403 e seg. |
| 14/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2017 Teor do ato: Ante o pagamento e quitação, JULGO EXTINTO este processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.P.R.I., anotando-se a extinção do processo no Distribuidor, arquivando-se os autos. Advogados(s): Ademar Gomes (OAB 116983/SP), Roberto Ribeiro Junior (OAB 132409/SP), Carlos Edson Strasburg (OAB 51150/SP), Olema de Fatima Gomes (OAB 51407/SP) |
| 13/11/2017 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Ante o pagamento e quitação, JULGO EXTINTO este processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.P.R.I., anotando-se a extinção do processo no Distribuidor, arquivando-se os autos. |
| 09/11/2017 |
Conclusos para Despacho
6º vol Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Márcio Teixeira Laranjo |
| 20/10/2017 |
Autos no Prazo
|
| 31/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2017 Data da Disponibilização: 31/07/2017 Data da Publicação: 01/08/2017 Número do Diário: 2399 Página: 435/438 |
| 28/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2017 Teor do ato: Expedi guia de levantamento (nº 558/2017) em favor do credor, do ofício de fls. 1180, conforme determinação de fls. 1158, aguardando retirada. (2081) Advogados(s): Ademar Gomes (OAB 116983/SP), Roberto Ribeiro Junior (OAB 132409/SP), Carlos Edson Strasburg (OAB 51150/SP), Olema de Fatima Gomes (OAB 51407/SP) |
| 27/07/2017 |
Ato ordinatório
Expedi guia de levantamento (nº 558/2017) em favor do credor, do ofício de fls. 1180, conforme determinação de fls. 1158, aguardando retirada. (2081) |
| 20/06/2017 |
Ofício Juntado
|
| 15/05/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 24/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
f. 1177 Como determinado a f. 1158, expedi oficio para o BANCO DO BRASIL S. À disposição da parte interessada para retirada/impressão e comprovação da distribuição em 10dias* |
| 21/02/2017 |
Petição Juntada
|
| 13/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2016 Data da Disponibilização: 13/10/2016 Data da Publicação: 14/10/2016 Número do Diário: 2220 Página: 392/397 |
| 11/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2016 Teor do ato: FLS.1158 - Fls. 1154/1155: Oficie-se conforme requerido.Com a resposta expeça-se guia ao credor.Após, nada sendo requerido, voltem cls para extinção.Int.--N--(2081) Advogados(s): Ademar Gomes (OAB 116983/SP), Roberto Ribeiro Junior (OAB 132409/SP), Carlos Edson Strasburg (OAB 51150/SP), Olema de Fatima Gomes (OAB 51407/SP) |
| 07/10/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
FLS.1158 - Fls. 1154/1155: Oficie-se conforme requerido.Com a resposta expeça-se guia ao credor.Após, nada sendo requerido, voltem cls para extinção.Int.--N--(2081) |
| 06/10/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 29/09/2016 |
Petição Juntada
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| 26/09/2016 |
Petição Juntada
|
| 20/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2016 Data da Disponibilização: 20/09/2016 Data da Publicação: 21/09/2016 Número do Diário: 2204 Página: 359/364 |
| 19/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2016 Teor do ato: FLS.1146 - Fls.1136/1137: Aguarde-se o cumprimento do acordo conforme informado pelo autor.Int.--N--(2081) Advogados(s): Ademar Gomes (OAB 116983/SP), Carlos Edson Strasburg (OAB 51150/SP), Olema de Fatima Gomes (OAB 51407/SP), Roberto Ribeiro Junior (OAB 132409/SP) |
| 14/09/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
FLS.1146 - Fls.1136/1137: Aguarde-se o cumprimento do acordo conforme informado pelo autor.Int.--N--(2081) |
| 08/09/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 31/08/2016 |
Petição Juntada
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| 22/08/2016 |
Petição Juntada
|
| 21/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2016 Data da Disponibilização: 21/07/2016 Data da Publicação: 22/07/2016 Número do Diário: 2162 Página: 318/322 |
| 20/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2016 Teor do ato: Fls. 1128: Depósito no valor de R$8.288,40 e Fls. 1131/1132: Petição e depósito no vazlor de R$4.913,70: Ciência ao credor. (2081) Advogados(s): Ademar Gomes (OAB 116983/SP), Roberto Ribeiro Junior (OAB 132409/SP), Carlos Edson Strasburg (OAB 51150/SP), Olema de Fatima Gomes (OAB 51407/SP) |
| 19/07/2016 |
Petição Juntada
Fls. 1128: Depósito no valor de R$8.288,40 e Fls. 1131/1132: Petição e depósito no vazlor de R$4.913,70: Ciência ao credor. (2081) |
| 19/07/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 08/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2016 Data da Disponibilização: 08/07/2016 Data da Publicação: 11/07/2016 Número do Diário: 2153 Página: 233/236 |
| 07/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que no despacho de fls. 1123, onde se lê "Intime-se a exequente...", leia-se "Intime-se a executada...". (2081) Advogados(s): Ademar Gomes (OAB 116983/SP), Roberto Ribeiro Junior (OAB 132409/SP), Carlos Edson Strasburg (OAB 51150/SP), Olema de Fatima Gomes (OAB 51407/SP) |
| 07/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que no despacho de fls. 1123, onde se lê "Intime-se a exequente...", leia-se "Intime-se a executada...". (2081) |
| 07/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2016 Data da Disponibilização: 07/07/2016 Data da Publicação: 08/07/2016 Número do Diário: 2152 Página: 388/392 |
| 06/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2016 Teor do ato: FLS. 1123 - Vistos.Considerando a proposta de f. 1096/1097 e a manifestação de f. 1106 na qual o exequente informa que "aguardará o cumprimento do proposto", suspendo o cumprimento da determinação de f. 1084/1085 e HOMOLOGO o acordo para que produza seus regulares efeitos.Intime-se a exequente para imediato depósito judicial, conforme f. 1097.Aguarde-se em cartório o integral cumprimento da avença.Sem prejuízo, ciência às partes quanto ao julgamento noticiado a f. 1107/1122.Intime-se.--N--(2081) Advogados(s): Ademar Gomes (OAB 116983/SP), Roberto Ribeiro Junior (OAB 132409/SP), Carlos Edson Strasburg (OAB 51150/SP), Olema de Fatima Gomes (OAB 51407/SP) |
| 04/07/2016 |
Decisão
FLS. 1123 - Vistos.Considerando a proposta de f. 1096/1097 e a manifestação de f. 1106 na qual o exequente informa que "aguardará o cumprimento do proposto", suspendo o cumprimento da determinação de f. 1084/1085 e HOMOLOGO o acordo para que produza seus regulares efeitos.Intime-se a exequente para imediato depósito judicial, conforme f. 1097.Aguarde-se em cartório o integral cumprimento da avença.Sem prejuízo, ciência às partes quanto ao julgamento noticiado a f. 1107/1122.Intime-se.--N--(2081) |
| 28/06/2016 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 28/06/2016 |
Petição Juntada
|
| 09/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2016 Data da Disponibilização: 09/06/2016 Data da Publicação: 10/06/2016 Número do Diário: 2132 Página: 387/394 |
| 07/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2016 Teor do ato: - - FLS. 1096/1103: "J. Cls. c/presteza, manifestem-se os autores quanto ao alegado." - - MC - - CONTROLE 2081 - - Advogados(s): Ademar Gomes (OAB 116983/SP), Roberto Ribeiro Junior (OAB 132409/SP), Carlos Edson Strasburg (OAB 51150/SP), Olema de Fatima Gomes (OAB 51407/SP) |
| 03/06/2016 |
Petição Juntada
- - FLS. 1096/1103: "J. Cls. c/presteza, manifestem-se os autores quanto ao alegado." - - MC - - CONTROLE 2081 - - |
| 31/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2016 Data da Disponibilização: 31/05/2016 Data da Publicação: 01/06/2016 Número do Diário: 2125 Página: 315/331 |
| 30/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2016 Teor do ato: - - FLS. 1093: "Vistos.Considerando que o exequente é beneficiário da assistência judiciária gratuita, intime-se a perito nomeada para que diga se concorda com o recebimento dos honorários mediante penhora dos valores.Intimem-se." - - MC - - CONTROLE 2081 - - Advogados(s): Ademar Gomes (OAB 116983/SP), Roberto Ribeiro Junior (OAB 132409/SP), Carlos Edson Strasburg (OAB 51150/SP), Olema de Fatima Gomes (OAB 51407/SP) |
| 24/05/2016 |
Decisão
- - FLS. 1093: "Vistos.Considerando que o exequente é beneficiário da assistência judiciária gratuita, intime-se a perito nomeada para que diga se concorda com o recebimento dos honorários mediante penhora dos valores.Intimem-se." - - MC - - CONTROLE 2081 - - |
| 23/05/2016 |
Petição Juntada
|
| 23/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2016 Data da Disponibilização: 23/05/2016 Data da Publicação: 24/05/2016 Número do Diário: 2121/2016 Página: 289/289 |
| 20/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2016 Teor do ato: Fl. 1084: Vistos.Considerando a ausência de indicação de outros bens, defiro a penhora sobre 20% da arrecadação do caixa do culto da executada.Nesse sentido já tem admitido a jurisprudência:"EXECUÇÃO. CULTO RELIGIOSO. AUSÊNCIA DE BENS QUE GARANTAM A EXECUÇÃO. PENHORA DA RECEITA DIÁRIA. EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE. As doações dos seguidores e simpatizantes do culto religioso constituem em receita da pessoa jurídica e esta deve suportar as suas obrigações, dentre elas o crédito da agravante. Ante a ausência de bens que garantam a execução, excepcionalmente, lícito é que a sua receita diária seja penhorada, em percentual que não a inviabilize, até a satisfação do crédito da exeqüente, procedendo-se na forma prevista no art. 678, parágrafo único, do CPC, nomeando-se administrador para a sua efetivação, observado o disposto no art. 728 do CPC." Recurso não conhecido. (STJ - REsp: 692972 SP 2004/0153223-0, Relator: Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, Data de Julgamento: 16/12/2004, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: <!-- DTPB: 20050221</br> --> DJ 21/02/2005 p. 227)Assim, para a administração da penhora (art. 869 do CPC), análise da documentação contábil e verificação da viabilidade da constrição, e, em caso positivo, a apresentação mensal de contas e depósito do valor penhorado, nomeio a perita ELAINE LEMES, fixando seus salários iniciais em R$ 3.000,00, a serem depositados pelo exequente em 15 dias.Com o pagamento, intime-se a perita a iniciar seus trabalhos. Laudo preliminar em 30 dias. Constatada a viabilidade da penhora, a perita fará jus a uma remuneração mensal correspondente a 15% do valor penhorado mensalmente, até integral satisfação do débito, entregando mensalmente o balancete do período correspondente e efetuando o depósito da quantia penhorada.Fica a executada intimada a entregar à administradora judicial TODOS os documentos por ela requisitados, sob pena de incidir em ato atentatório à dignidade da justiça, com a aplicação de multa de até 20% do valor do débito, na forma do art. 774, II, III e IV e § único do CPC, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas e a caracterização do crime de desobediência.Intimem-se. (2081) mr Advogados(s): Ademar Gomes (OAB 116983/SP), Roberto Ribeiro Junior (OAB 132409/SP), Carlos Edson Strasburg (OAB 51150/SP), Olema de Fatima Gomes (OAB 51407/SP) |
| 19/05/2016 |
Decisão
Fl. 1084: Vistos.Considerando a ausência de indicação de outros bens, defiro a penhora sobre 20% da arrecadação do caixa do culto da executada.Nesse sentido já tem admitido a jurisprudência:"EXECUÇÃO. CULTO RELIGIOSO. AUSÊNCIA DE BENS QUE GARANTAM A EXECUÇÃO. PENHORA DA RECEITA DIÁRIA. EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE. As doações dos seguidores e simpatizantes do culto religioso constituem em receita da pessoa jurídica e esta deve suportar as suas obrigações, dentre elas o crédito da agravante. Ante a ausência de bens que garantam a execução, excepcionalmente, lícito é que a sua receita diária seja penhorada, em percentual que não a inviabilize, até a satisfação do crédito da exeqüente, procedendo-se na forma prevista no art. 678, parágrafo único, do CPC, nomeando-se administrador para a sua efetivação, observado o disposto no art. 728 do CPC." Recurso não conhecido. (STJ - REsp: 692972 SP 2004/0153223-0, Relator: Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, Data de Julgamento: 16/12/2004, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: <!-- DTPB: 20050221</br> --> DJ 21/02/2005 p. 227)Assim, para a administração da penhora (art. 869 do CPC), análise da documentação contábil e verificação da viabilidade da constrição, e, em caso positivo, a apresentação mensal de contas e depósito do valor penhorado, nomeio a perita ELAINE LEMES, fixando seus salários iniciais em R$ 3.000,00, a serem depositados pelo exequente em 15 dias.Com o pagamento, intime-se a perita a iniciar seus trabalhos. Laudo preliminar em 30 dias. Constatada a viabilidade da penhora, a perita fará jus a uma remuneração mensal correspondente a 15% do valor penhorado mensalmente, até integral satisfação do débito, entregando mensalmente o balancete do período correspondente e efetuando o depósito da quantia penhorada.Fica a executada intimada a entregar à administradora judicial TODOS os documentos por ela requisitados, sob pena de incidir em ato atentatório à dignidade da justiça, com a aplicação de multa de até 20% do valor do débito, na forma do art. 774, II, III e IV e § único do CPC, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas e a caracterização do crime de desobediência.Intimem-se. (2081) mr |
| 17/05/2016 |
Petição Juntada
|
| 12/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2016 Data da Disponibilização: 12/05/2016 Data da Publicação: 13/05/2016 Número do Diário: 2114 Página: 340/347 |
| 11/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2016 Teor do ato: f. 1077 Vistos. Diante da frustrada tentativa de conciliação (fl. 1.070), diga o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se.-C/2081-MJ Advogados(s): Ademar Gomes (OAB 116983/SP), Roberto Ribeiro Junior (OAB 132409/SP), Carlos Edson Strasburg (OAB 51150/SP), Olema de Fatima Gomes (OAB 51407/SP) |
| 11/05/2016 |
Remetido ao DJE
f. 1077 Vistos. Diante da frustrada tentativa de conciliação (fl. 1.070), diga o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se.-C/2081-MJ |
| 05/05/2016 |
Petição Juntada
|
| 27/04/2016 |
Termo de Audiência Expedido
Em 27 de abril de 2016, às 14 horas, nesta Cidade e Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na sala de audiências da 21ª Vara Cível Central, sob a presidência do MM. Juiz de Direito, Doutor Márcio Teixeira Laranjo, comigo, assistente abaixo assinada, foi aberta a audiência de conciliação, nos autos da ação de rito comum entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes compareceram a advogada do autor, Dra. Denise Formitag Luppi, OAB/SP nº 228.850, e o advogado da ré, Dr. Felipe Ferreira de Oliveira, OAB/SP nº 357.997. Pela advogada do autor foi requerida a juntada de substabelecimento e pelo advogado da ré foi requerido prazo para juntada de procuração, o que foi deferido pelo MM. Juiz. Abertos os trabalhos, proposta a conciliação restou infrutífera. Pelo MM. Juiz foi dito que: Vistos. Aguarde-se manifestação do exequente por dez dias. Nada mais. Saem as partes intimadas. Eu, Débora Antenor Ribeiro, Assistente Judiciário, digitei. |
| 01/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2016 Data da Publicação: 04/04/2016 Data da Disponibilização: 01/04/2016 Número do Diário: 2087 Página: 327/336 |
| 31/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2016 Teor do ato: F. 1068 Vistos.Diante das manifestações das partes, designo audiência para 27 de abril de 2016, às 14h00.Intimem-se.-C/2081-MJ Advogados(s): Ademar Gomes (OAB 116983/SP), Roberto Ribeiro Junior (OAB 132409/SP), Carlos Edson Strasburg (OAB 51150/SP), Olema de Fatima Gomes (OAB 51407/SP) |
| 28/03/2016 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 27/04/2016 Hora 14:00 Local: 9º andar - Sala 923 (Juiz Titular) Situacão: Realizada |
| 28/03/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
F. 1068 Vistos.Diante das manifestações das partes, designo audiência para 27 de abril de 2016, às 14h00.Intimem-se.-C/2081-MJ |
| 23/03/2016 |
Petição Juntada
|
| 11/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2016 Data da Disponibilização: 11/03/2016 Data da Publicação: 14/03/2016 Número do Diário: 2074 Página: 416/419 |
| 10/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2016 Teor do ato: Fl. 1064: Vistos. Petição retro: à requerida. Intimem-se. (2081) mr Advogados(s): Ademar Gomes (OAB 116983/SP), Roberto Ribeiro Junior (OAB 132409/SP), Carlos Edson Strasburg (OAB 51150/SP), Olema de Fatima Gomes (OAB 51407/SP) |
| 09/03/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 1064: Vistos. Petição retro: à requerida. Intimem-se. (2081) mr |
| 08/03/2016 |
Petição Juntada
|
| 19/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2016 Data da Disponibilização: 19/02/2016 Data da Publicação: 22/02/2016 Número do Diário: 2059 Página: 288/301 |
| 18/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2016 Teor do ato: F 1056 Vistos. Ante os elementos constantes dos autos, defiro o pedido formulado e procedo ao bloqueio on line de eventuais ativos financeiros mantidos pela executada. Acessando o sistema BACENJUD nesta data, verifiquei que referida ordem de bloqueio obteve resposta positiva, porém, em valor irrisório. Sendo assim, determinei o desbloqueio do valor, conforme protocolo que segue anexo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. C/ 2081-JULIA Advogados(s): Ademar Gomes (OAB 116983/SP), Roberto Ribeiro Junior (OAB 132409/SP), Carlos Edson Strasburg (OAB 51150/SP), Olema de Fatima Gomes (OAB 51407/SP) |
| 17/02/2016 |
Decisão
F 1056 Vistos. Ante os elementos constantes dos autos, defiro o pedido formulado e procedo ao bloqueio on line de eventuais ativos financeiros mantidos pela executada. Acessando o sistema BACENJUD nesta data, verifiquei que referida ordem de bloqueio obteve resposta positiva, porém, em valor irrisório. Sendo assim, determinei o desbloqueio do valor, conforme protocolo que segue anexo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. C/ 2081-JULIA |
| 12/02/2016 |
Petição Juntada
|
| 28/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2016 Data da Disponibilização: 28/01/2016 Data da Publicação: 29/01/2016 Número do Diário: 2045 Página: 338/349 |
| 27/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2016 Teor do ato: F. 1051 Apresente o credor nova memória de cálculo, tendo em vista ser incabível a multa de 10% , por tratar-se de Cumprimento Provisório de Sentença. C/2081-JULIA Advogados(s): Ademar Gomes (OAB 116983/SP), Roberto Ribeiro Junior (OAB 132409/SP), Carlos Edson Strasburg (OAB 51150/SP), Olema de Fatima Gomes (OAB 51407/SP) |
| 19/01/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
F. 1051 Apresente o credor nova memória de cálculo, tendo em vista ser incabível a multa de 10% , por tratar-se de Cumprimento Provisório de Sentença. C/2081-JULIA |
| 19/01/2016 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
1ª a 10ª Câmaras Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 21ª Vara Cível |
| 13/01/2016 |
Petição Juntada
|
| 13/01/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 09.12. 2014 decorreu o prazo da r. Decisão de fls. 1044 sem o pagamento da quantia devida. |
| 23/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2015 Data da Disponibilização: 23/11/2015 Data da Publicação: 24/11/2015 Número do Diário: 2012 Página: 394/409 |
| 19/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2015 Teor do ato: F. 1044 Fls.1041/1043: Intime-se o executado, pela imprensa oficial, para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento do débito, conforme demonstrativo apresentado (art.475-O do CPC). Observo ser incabível a aplicação de multa, por se tratar de cumprimento provisório de sentença. Decorrido o prazo assinalado, deverá o credor se manifestar, nos termos do art. 475-O do CPC. No silêncio, aguarde-se o julgamento dos recursos.-C/ 2081-JULIA Advogados(s): Ademar Gomes (OAB 116983/SP), Roberto Ribeiro Junior (OAB 132409/SP), Carlos Edson Strasburg (OAB 51150/SP), Olema de Fatima Gomes (OAB 51407/SP) |
| 18/11/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
F. 1044 Fls.1041/1043: Intime-se o executado, pela imprensa oficial, para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento do débito, conforme demonstrativo apresentado (art.475-O do CPC). Observo ser incabível a aplicação de multa, por se tratar de cumprimento provisório de sentença. Decorrido o prazo assinalado, deverá o credor se manifestar, nos termos do art. 475-O do CPC. No silêncio, aguarde-se o julgamento dos recursos.-C/ 2081-JULIA |
| 11/11/2015 |
Petição Juntada
|
| 16/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2015 Data da Disponibilização: 16/10/2015 Data da Publicação: 19/10/2015 Número do Diário: 1989 Página: 323/341 |
| 15/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2015 Teor do ato: F. 1038 Cumpra-se o V.Acórdão. Anote-se a interposição dos AIDDREsp. Manifeste-se a credora nos termos do artigo 475-O do CPC. No siIêncio, aguarde-se o julgamento do recurso. C/ 2081-JULIA Advogados(s): Ademar Gomes (OAB 116983/SP), Roberto Ribeiro Junior (OAB 132409/SP), Carlos Edson Strasburg (OAB 51150/SP), Olema de Fatima Gomes (OAB 51407/SP) |
| 14/10/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
F. 1038 Cumpra-se o V.Acórdão. Anote-se a interposição dos AIDDREsp. Manifeste-se a credora nos termos do artigo 475-O do CPC. No siIêncio, aguarde-se o julgamento do recurso. C/ 2081-JULIA |
| 02/10/2015 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 29/11/2012 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
(1ª à 10ª CÂMARAS) |
| 03/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 23/10/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (SS) Aguardando Digitação (SS) |
| 24/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo para Contra-Razões prazo 10/10 (DCX) Aguardando Prazo para Contra-Razões prazo 10/10 (DCX) |
| 21/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - 21/09 Aguardando Publicação - 21/09 |
| 21/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Recebo as apelações de fls. 770/848 e 853/861 em seus regulares efeitos. Vista às partes para as contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito (1ª a 10ª Câmaras),observadas as formalidades legais e com as minhas homenagens. Int.ss |
| 19/09/2012 |
Conclusos
Conclusos em 20.09.2012 |
| 19/09/2012 |
Despacho Proferido
Recebo as apelações de fls. 770/848 e 853/861 em seus regulares efeitos. Vista às partes para as contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito (1ª a 10ª Câmaras),observadas as formalidades legais e com as minhas homenagens. Int.ss |
| 10/09/2012 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu prazo 16/09 (DCX) Aguardando Manifestação do Réu prazo 16/09 (DCX) |
| 06/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 862 - Tendo em vista a formação do 5º volume, providencie a ré-apelante, em 48 horas, o recolhimento de mais R$ 25,00 referente as despesas com o porte de remessa e retorno (Prov. 833/2004). Após, voltem conclusos. Int. sb |
| 05/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imprensa (DCX) Aguardando Publicação Imprensa (DCX) |
| 04/09/2012 |
Conclusos
Conclusos em 05.09.2012 |
| 04/09/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 862 - Tendo em vista a formação do 5º volume, providencie a ré-apelante, em 48 horas, o recolhimento de mais R$ 25,00 referente as despesas com o porte de remessa e retorno (Prov. 833/2004). Após, voltem conclusos. Int. sb |
| 10/08/2012 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado prazo 28/08 (DCX) Aguardando Trânsito em Julgado prazo 28/08 (DCX) |
| 09/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
V I S T O S. GILVÂNIO GUEDES DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente ação contra IGREJA APOSTÓLICA RENASCER EM CRISTO, representada nos autos, narrando que estava em 19 de janeiro de 2.009, por volta das 18h50, em um culto na igreja ré, localizada na Avenida Lins de Vasconcelos, 1110, Cambuci, nesta cidade, quando o teto desabou sobre o autor e todas as pessoas que ali se encontravam. Aduz que o desabamento causou graves lesões ao requerente, tendo afetado diretamente sua rotina. Destaca que a ré não tomou o devido cuidado na reforma do telhado, o que contribuiu para o desabamento repentino. Requer seja a ré condenada a indenizar o requerente por danos morais em importância não inferior a 250 salários mínimos. Com a petição inicial vieram os documentos de fls. 24/157. Devidamente citada, a ré ofereceu resposta (fls. 227/265) na qual sustenta, preliminarmente, a ilegitimidade de parte passiva, a denunciação a lide e a suspensão do processo. No mérito, aduz que tomou todas as providências necessárias, não tendo qualquer responsabilidade no ocorrido. Afirma que a responsabilidade é do IPT e dos engenheiros contratados, pois eram encarregados da reforma. Acostou documentos de fls. 266/499. Réplica a fls. 502/510. Despacho saneador a fls. 560/562, onde o juízo indeferiu a preliminar, a denunciação a lide e a suspensão do processo. Designou pericia médica. Laudo pericial a fls. 667/674. Sobre o laudo as partes se manifestaram. Durante a audiência, somente foram tomadas as declarações do autor (fls. 701). Por memoriais, as partes apreciaram as provas e reiteraram suas manifestações anteriores. É o relatório. D E C I D O. O pedido procede em parte. O acidente é incontroverso, ou seja, em 18 de janeiro de 2.009, parte do teto do templo da requerida localizado na Avenida Lins de Vasconcelos, Cambuci, São Paulo, desabou logo após a realização de um culto, atingindo vários dos fiéis que ainda estavam no seu interior. Igualmente não há controvérsia quanto à presença do autor no interior da mencionada igreja na data do acidente. Apesar dos esforços da requerida, inafastável ainda sua responsabilidade, com fundamento no artigo 937 do Código Civil, máxime perante seus fiéis, pelas consequências do acidente, pois cabe somente a ela manter seus prédios em condição de uso regular para os seus cultos, dando aos usuários a segurança esperada. Ora, o laudo oficial do Instituto de Criminalística indica que a origem do desabamento do teto foi a falha da sua manutenção, dever do proprietário, seja em decorrência da ineficiência do sistema de drenagem então existente, seja falta de reforços e consolos estruturais no teto. Observo ainda que a relação estabelecida entre a requerida e as pessoas jurídicas denunciadas à lide não tem o condão de afastar a responsabilidade da primeira perante os usuários do templo religioso. Evidencia-se, assim, o ato ilícito e a culpa da requerida. Passo a analisar a existência de lesão ao direito do autor. Não há dano material. Quanto ao dano moral, apesar das alegações do requerente, inexiste nos autos prova de sua incapacitação física ou laborativa, parcial ou total, em caráter permanente. Entretanto, sofreu o autor ainda assim dano imaterial, pois teve sua incolumidade física ofendida, conforme documentação acostada nos autos, suportando ?fratura exposta de tornozelo e pé direitos?. Na fixação do quantum, atento ao princípio da proporcionalidade, arbitro a indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, quantia razoável para tornar o autor indene, considerando as circunstâncias da lide e a extensão da lesão. Ademais, tal valor satisfaz o critério de equidade, considerando os antecedentes jurisprudenciais colacionados aos autos. Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida no pagamento de R$ 10.000,00 ao requerente, como indenização por danos morais, devidamente atualizados desde a presente data e acrescido de juros moratórios legais desde a citação. Condeno ainda a requerida no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação. Para efeito do recolhimento de preparo recursal, será adotado o valor da causa atualizado. P. R. I. São Paulo, 06 de agosto de 2.012. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO Juiz de Direito Fls. 767 - as custas de preparo importam em R$-116,12 e o valor do porte de remessa e retorno em R$-100,00. SDA |
| 08/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imprensa (DCX) Aguardando Publicação Imprensa (DCX) |
| 07/08/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1418/2012 Livro: 657 Folha(s): de 59 até 62 Data Registro: 07/08/2012 18:04:39 |
| 06/08/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1418/2012 registrada em 07/08/2012 no livro nº 657 às Fls. 59/62: Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida no pagamento de R$ 10.000,00 ao requerente, como indenização por danos morais, devidamente atualizados desde a presente data e acrescido de juros moratórios legais desde a citação. Condeno ainda a requerida no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação. Para efeito do recolhimento de preparo recursal, será adotado o valor da causa atualizado. P. R. I. São Paulo, 06 de agosto de 2.012. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO-Juiz de Direito. Fls. 767 - as custas de preparo importam em R$-116,12 e o valor do porte de remessa e retorno em R$-100,00. SDA |
| 27/07/2012 |
Conclusos
Conclusos em 30.07.12 |
| 26/07/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 26/07/2012 |
Processo Desapensado
Processo 583.00.2009.202639-8/000000-000 desapensado em 26/07/2012 |
| 18/07/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Dat 19/07 (DCX) Aguardando Digitação Dat 19/07 (DCX) |
| 17/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Determinado o prosseguimento conjunto dos presentes autos e aqueles em apenso, referente à ação proposta por Rafael Schalok dos Santos, filho do requerente, contra a requerida, autos nº 583.00.2010.202639-8, os últimos foram esquecidos. Rafael não se submeteu à perícia e o processo não contou com a intervenção do Ministério Público. Logo, considerando que nos autos capeadores a fase instrutória foi encerrada, estando, assim, apto para o julgamento, os feitos deverão ser desapensados e prosseguirão em separado. Nestes autos, tornem-me conclusos para sentença. Nos autos em apenso, acostem cópia da presente decisão e ao Ministério Público, para posterior saneamento do feito. Int. SDA |
| 16/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imprensa (DCX) Aguardando Publicação Imprensa (DCX) |
| 13/07/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Determinado o prosseguimento conjunto dos presentes autos e aqueles em apenso, referente à ação proposta por Rafael Schalok dos Santos, filho do requerente, contra a requerida, autos nº 583.00.2010.202639-8, os últimos foram esquecidos. Rafael não se submeteu à perícia e o processo não contou com a intervenção do Ministério Público. Logo, considerando que nos autos capeadores a fase instrutória foi encerrada, estando, assim, apto para o julgamento, os feitos deverão ser desapensados e prosseguirão em separado. Nestes autos, tornem-me conclusos para sentença. Nos autos em apenso, acostem cópia da presente decisão e ao Ministério Público, para posterior saneamento do feito. Int. SDA |
| 05/07/2012 |
Conclusos
Conclusos em 06.07.2012 |
| 02/07/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 948012 |
| 02/07/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes - Prazo 02.07 |
| 27/06/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 948012 - Advogado: RENAN DE SOUZA SGANZERLA OAB: 51150/SP Local Origem: 591-21ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 27/06/2012 Data de Recebimento: 02/07/2012 Previsão de Retorno: 02/07/2012 Vol.: Todos |
| 27/06/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
COM ADVS DO REU 27.6 - DR. RENAN DE SOUZA SGANZERLA - Aguardando Devolução de Autos |
| 26/06/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes prazo 02/07 (DCX) Aguardando Manifestação das Partes prazo 02/07 (DCX) |
| 25/06/2012 |
Juntada de Ofício
Fls. 703 - ofício da Comarca de Embu - SP, informando que foi designado o dia 28/08/2012, às 15:30 horas, para a realização da oitiva da testemunha arrolada. SDA Fls. 703 - ofício da Comarca de Embu - SP, informando que foi designado o dia 28/08/2012, às 15:30 horas, para a realização da oitiva da testemunha arrolada. SDA |
| 25/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/06/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes prazo 02/07 (DCX) Aguardando Manifestação das Partes prazo 02/07 (DCX) |
| 20/06/2012 |
Despacho Proferido
TERMO DE AUDIÊNCIA AUTOS Nº 583.00.2009.202636-0 (2081) AÇÃO DE PROCEDIMENTO SUMÁRIO AUTOR: GILVANIO GUEDES DOS SANTOS RÉU: IGREJA APOSTÓLICA RENASCER EM CRISTO Em 20 de junho de 2012 às 14:00 horas, nesta Cidade e Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na sala de audiências da 21ª Vara Cível Central, sob a presidência do MM. Juiz de Direito, DOUTOR MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO, nos autos da AÇÃO DE PROCEDIMENTO SUMÁRIO entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceram: o autor Gilvanio Guedes dos Santos, RG nº 116983, acompanhado por seu advogado, Dr. Cristiane Pedrucci Rodrigues, OAB/SP nº 210769, e o representante legal do réu Igreja Apostólica Renascer em Cristo, Sr. Newton Heli Delgado Rueda, RG nº 20713920, acompanhado de seu advogado, Dr. Luciano Augusto Tasinafo Rodrigues Louro, OAB/SP nº 215839. Abertos os trabalhos, pela advogada do autor foi dito que concordava com a dispensa das testemunhas. Ato contínuo, foi colhido o depoimento pessoal do réu. Pelo MM. Juiz foi dito que: Declaro encerrada a instrução e concedo o prazo sucessivo de cinco dias para a apresentação de memoriais, na seguinte ordem: primeiro autor, depois réu. A entrega dos memoriais deverá ser feita até o último dia do prazo. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Nada mais. E, para constar, foi lavrado o presente termo que vai devidamente assinado. Eu, (Fernanda Sganzerla), Escrevente o digitei e subscrevi, providenciando a impressão. MM. JUIZ DE DIREITO: Autor: Advogada do autor: Réu: Advogado do réu: |
| 23/05/2012 |
Aguardando Audiência
pzo 20.6 Aguardando Audiência |
| 22/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para 20 de junho de 2.012, às 14h00. Intimem-se as testemunhas arroladas, domiciliadas nesta comarca, e expeça-se carta precatória para a inquirição da testemunha Aparecida Bahu. Int. SDA |
| 21/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imprensa (DCX) Aguardando Publicação Imprensa (DCX) |
| 18/05/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 16/05/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Mesa Sato 16/05 (DCX) Aguardando Digitação Mesa Sato 16/05 (DCX) |
| 15/05/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para 20 de junho de 2.012, às 14h00. Intimem-se as testemunhas arroladas, domiciliadas nesta comarca, e expeça-se carta precatória para a inquirição da testemunha Aparecida Bahu. Int. SDA |
| 14/05/2012 |
Conclusos
Conclusos para 15/05 (DCX) Conclusos para 15/05 (DCX) |
| 26/04/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes prazo 07/05 (DCX) Aguardando Manifestação das Partes prazo 07/05 (DCX) |
| 25/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Considerando o disposto no despacho saneador (fls. 560/562), manifestem-se as partes se remanesce interesse na produção de prova oral. Int. SDA |
| 24/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/04/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Considerando o disposto no despacho saneador (fls. 560/562), manifestem-se as partes se remanesce interesse na produção de prova oral. Int. SDA |
| 19/04/2012 |
Conclusos
Conclusos para 20/4 |
| 03/04/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes - PZ 20/04 |
| 02/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Digam sobre o laudo. Int. SDA |
| 30/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imprensa (DCX) Aguardando Publicação Imprensa (DCX) |
| 29/03/2012 |
Conclusos
Conclusos EM 30.03.2012 |
| 29/03/2012 |
Despacho Proferido
Digam sobre o laudo. Int. SDA |
| 17/10/2011 |
Aguardando Perícia
pzo 08/12 Aguardando Perícia |
| 16/09/2011 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. Pzo - 19/10/2011 Br. |
| 15/09/2011 |
Juntada de Ofício
Fls. 661: Ofício do IMESC informando que foi designada a data de 08.12.2011, às 14h50min, para a realização de perícia médica, devendo comparecer na Rua Barra Funda, nº 824, Barra Funda, nesta Capital, munido de documento de identificação, bem como dos exames de laboratório, radiológicos, receita e demais documentos úteis para a avaliação se porventura os tiver, comparecendo com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência. E |
| 14/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imprensa Br. |
| 09/09/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - CARTA DE INTIMAÇÃO - ELISETE - 9/9 Aguardando Conferência - CARTA DE INTIMAÇÃO - ELISETE - 9/9 |
| 09/09/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação mesa claudio 09/09 |
| 03/08/2011 |
Aguardando Resposta de Ofício
pzo 03/10 Aguardando Resposta de Ofício |
| 02/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo On line 08/08 |
| 26/07/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 27/7 |
| 22/07/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao XEROX em 25/07/2011 Remetido ao XEROX em 25/07/2011 |
| 22/07/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 21/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Acolho os quesitos apresentados às fls. 24. À perícia. Int. E |
| 20/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp |
| 19/07/2011 |
Conclusos
Conclusos em 20.07.2011 |
| 19/07/2011 |
Despacho Proferido
Acolho os quesitos apresentados às fls. 24. À perícia. Int. E |
| 13/07/2011 |
Aguardando Providências
CHEFE 13/7 CHEFE 13/7 |
| 06/07/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 24/03/2011 |
Aguardando Julgamento de Incidente
Aguardando Julgamento de Incidente Pzo - 31 Br. |
| 23/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Por cautela, aguarde-se o julgamento do agravo. Int. |
| 22/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/03/2011 |
Conclusos
Conclusos em 22.03.2011 |
| 21/03/2011 |
Despacho Proferido
Por cautela, aguarde-se o julgamento do agravo. Int. |
| 28/02/2011 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu pzo 9/03 |
| 25/02/2011 |
Aguardando Providências
Fls. 604: a ré deve informar se foi concedido efeito suspensivo ao agravo. E |
| 24/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imprensa (L) |
| 18/01/2011 |
Aguardando Prazo
Prazo 20/1 (Ag. manifestação das partes) Prazo 20/1 (Ag. manifestação das partes) |
| 07/01/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes 20/01 ED |
| 23/12/2010 |
Aguardando Publicação
Imprensa |
| 23/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Repilo a preliminar argüida. As condições da ação devem ser analisadas em abstrato, ou seja, de acordo com a fundamentação fática e jurídica exposta na petição inicial, donde se extrai, no caso em testilha, a legitimidade passiva da ré, a quem os autores imputam a responsabilidade pelos danos sofridos. Indefiro a denunciação da lide proposta pela requerida. A sociedade indicada, em tese, poderia suportar ação de regresso da requerida. Contudo, a denunciação da lide ?só deve ser admitida quando o denunciado esteja obrigado, por força de lei ou do contrato, a garantir o resultado da demanda, caso o denunciante resulte vencido, vedada a intromissão de fundamento novo não constante da ação originária? (RSTJ 142/346 ? grifo nosso). Admitir a denunciação proposta pela requerida importaria necessariamente na apuração da responsabilidade da denunciada, envolvendo questões e provas não incluídas na ação principal. O regresso, portanto, não seria automático, pois exigiria a apuração da responsabilidade, talvez até com produção de provas de maior amplitude do que a exigida pela relação processual principal. ?Essa responsabilidade do denunciado de compor o prejuízo, seja legal ou contratual, deve ser comprovada pelo denunciante de plano por provas necessárias à própria instrução da ação principal; se assim não for, evidencia-se a introdução de fundamento novo a afastar o instituto? (STJ ? REsp 351.939, Min. Edson Vidigal, j. 27.11.01, DJU 4.2.02). A apuração da responsabilidade criminal pela autoridade policial ou mesmo eventual processo-crime instaurado em virtude do fato aqui tratado não tem como conseqüência a suspensão do processo cível. As responsabilidades criminal e cível são distintas. Assim, indefiro a suspensão do presente processo. No mais, o feito envolve controvérsia de ordem fática, ou seja, a responsabilidade da requerida pelo acidente noticiado e os danos materiais suportados pelos autores. Pertinente, portanto, a prova pericial médica requerida pelos autores. Considerando serem os autores beneficiários da justiça gratuita, a prova deverá ser realizada pelo IMESC. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de dez dias. Após, oficie-se ao IMESC, com cópias das principais peças processuais. Indefiro a perícia psicológica, na medida em que os danos morais independem de efetiva prova, decorrendo da análise do fato e das conseqüências lógicas, sempre atento às características do ?homem médio?. Oportunamente, se necessário, designarei audiência para a colheita de prova oral. Int. E-2081 |
| 22/12/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Repilo a preliminar argüida. As condições da ação devem ser analisadas em abstrato, ou seja, de acordo com a fundamentação fática e jurídica exposta na petição inicial, donde se extrai, no caso em testilha, a legitimidade passiva da ré, a quem os autores imputam a responsabilidade pelos danos sofridos. Indefiro a denunciação da lide proposta pela requerida. A sociedade indicada, em tese, poderia suportar ação de regresso da requerida. Contudo, a denunciação da lide ?só deve ser admitida quando o denunciado esteja obrigado, por força de lei ou do contrato, a garantir o resultado da demanda, caso o denunciante resulte vencido, vedada a intromissão de fundamento novo não constante da ação originária? (RSTJ 142/346 ? grifo nosso). Admitir a denunciação proposta pela requerida importaria necessariamente na apuração da responsabilidade da denunciada, envolvendo questões e provas não incluídas na ação principal. O regresso, portanto, não seria automático, pois exigiria a apuração da responsabilidade, talvez até com produção de provas de maior amplitude do que a exigida pela relação processual principal. ?Essa responsabilidade do denunciado de compor o prejuízo, seja legal ou contratual, deve ser comprovada pelo denunciante de plano por provas necessárias à própria instrução da ação principal; se assim não for, evidencia-se a introdução de fundamento novo a afastar o instituto? (STJ ? REsp 351.939, Min. Edson Vidigal, j. 27.11.01, DJU 4.2.02). A apuração da responsabilidade criminal pela autoridade policial ou mesmo eventual processo-crime instaurado em virtude do fato aqui tratado não tem como conseqüência a suspensão do processo cível. As responsabilidades criminal e cível são distintas. Assim, indefiro a suspensão do presente processo. No mais, o feito envolve controvérsia de ordem fática, ou seja, a responsabilidade da requerida pelo acidente noticiado e os danos materiais suportados pelos autores. Pertinente, portanto, a prova pericial médica requerida pelos autores. Considerando serem os autores beneficiários da justiça gratuita, a prova deverá ser realizada pelo IMESC. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de dez dias. Após, oficie-se ao IMESC, com cópias das principais peças processuais. Indefiro a perícia psicológica, na medida em que os danos morais independem de efetiva prova, decorrendo da análise do fato e das conseqüências lógicas, sempre atento às características do ?homem médio?. Oportunamente, se necessário, designarei audiência para a colheita de prova oral. Int. E-2081 |
| 21/12/2010 |
Conclusos
Conclusos para 22.12 |
| 03/12/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes 13/12 ED |
| 02/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Ante o julgamento do agravo interposto nos autos da Exceção de Incompetência, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as. Digam, ainda, sobre o interesse no ato do art. 331 do CPC. Int. E-2081 |
| 01/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imprensa (L) |
| 30/11/2010 |
Conclusos
Conclusos EM 01.12.2010 |
| 30/11/2010 |
Despacho Proferido
Ante o julgamento do agravo interposto nos autos da Exceção de Incompetência, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as. Digam, ainda, sobre o interesse no ato do art. 331 do CPC. Int. E-2081 |
| 13/04/2010 |
Aguardando Julgamento de Incidente
Aguardando Julgamento de Incidente Prazo 30 SUM |
| 09/04/2010 |
Aguardando Publicação
imp. Aguardando Publicação |
| 08/04/2010 |
Conclusos
Conclusos em 9/4/10 |
| 26/03/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 08/04 SUM |
| 24/03/2010 |
Aguardando Publicação
imp.. Aguardando Publicação |
| 10/03/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - COM ADVOGADO DO RÉU EM 10/03 Aguardando Devolução de Autos - COM ADVOGADO DO RÉU EM 10/03 |
| 08/03/2010 |
Aguardando Devolução de A. R.
pzo 29/3 Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. |
| 04/03/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao mp em 5/3 |
| 02/03/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - carta 02/03 Aguardando Conferência - carta 02/03 |
| 01/03/2010 |
Processo Apensado
Processo 583.00.2009.202639-8/000000-000 apensado em 01/03/2010 |
| 01/03/2010 |
Processo Desapensado
Processo 583.00.2008.248189-3/000000-000 desapensado em 01/03/2010 |
| 01/03/2010 |
Processo Apensado
Processo 583.00.2008.248189-3/000000-000 apensado em 01/03/2010 |
| 23/02/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 08/03 SUM |
| 22/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Em que pese a argumentação exposta, mantenho a decisão inicial. Int. E-2081 |
| 18/02/2010 |
Conclusos
Conclusos em 19/02 SUM |
| 17/02/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Em que pese a argumentação exposta, mantenho a decisão inicial. Int. E-2081 |
| 12/02/2010 |
Conclusos
Conclusos em 17/2 |
| 01/02/2010 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu 12/02 SUM |
| 29/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Aguarde-se decisão na exceção de incompetência. E-2081 |
| 28/01/2010 |
Aguardando Publicação
imp. Aguardando Publicação |
| 27/01/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Aguarde-se decisão na exceção de incompetência. E-2081 |
| 26/01/2010 |
Conclusos
Conclusos para 27.1 (cr) |
| 19/01/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 20/01 SUM |
| 07/01/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
com adv autor 07/01 |
| 07/01/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
pzo 20/01 Aguardando Manifestação do Autor |
| 18/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Diga o Autor sobre a contestação. Int. E-2081 |
| 17/12/2009 |
Aguardando Publicação
imp. Aguardando Publicação |
| 15/12/2009 |
Conclusos
Conclusos em 16/12/09 |
| 14/12/2009 |
Despacho Proferido
Diga o Autor sobre a contestação. Int. E-2081 |
| 14/12/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 11/12/2009 |
Aguardando Digitação
Mesa Tatiana 14.12 |
| 30/11/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 25/11/2009 |
Aguardando Prazo
pzo 10/12 Aguardando Prazo para contestar AR juntado em 25/11 |
| 10/11/2009 |
Aguardando Devolução de A. R.
pzo 01/12 Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. |
| 30/10/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência Aguardando Conferência |
| 23/10/2009 |
Aguardando Digitação
dat 26.10 (cr) |
| 22/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação |
| 22/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Indefiro a tutela antecipada, pois não há prova inequívoca da verossimilhança da alegação do autor, conforme determina o art. 273 do CPC. Cumpra-se a decisão de fls. 158. Int. SDA |
| 22/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Defiro ao autor o benefício da Justiça Gratuita. Cite-se a ré para apresentar resposta no prazo de quinze dias. Int. SDA |
| 21/10/2009 |
Despacho Proferido
Indefiro a tutela antecipada, pois não há prova inequívoca da verossimilhança da alegação do autor, conforme determina o art. 273 do CPC. Cumpra-se a decisão de fls. 158. Int. SDA |
| 19/10/2009 |
Conclusos
Conclusos em 20/10 |
| 14/10/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2009.202636-1/000001-000 Instaurado em 14/10/2009 |
| 14/10/2009 |
Aguardando Digitação
dat 15/10 Aguardando Digitação |
| 13/10/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro ao autor o benefício da Justiça Gratuita. Cite-se a ré para apresentar resposta no prazo de quinze dias. Int. SDA |
| 09/10/2009 |
Conclusos
Conclusos em 13/10 Conclusos em 13/10 |
| 02/10/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 761166 |
| 02/10/2009 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 761166 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 591-21ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 02/10/2009 Data de Recebimento: 02/10/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 02/10/2009 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 21ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/12/2017 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/10/2009 | Procedimento Sumário - 00001 (1007509-44.2009.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 20/06/2012 | Instrução e Julgamento | Pendente | 0 |
| 27/04/2016 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 01/05/2012 | Inicial | Procedimento Sumário (em geral) | Cível | - |
| 01/05/2012 | Correção | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 03/11/2012 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
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