| Exeqte |
Leonildo Cavalcante Lacerda
Advogada: Eglair Juliana Cipola Lacerda |
| Exectda |
Patrícia Helena Valgas
Advogado: Daniel Wesley Alves Figueiredo Advogado: Renan Amancio Macedo Advogado: Wagner Timoteo Ramos da Silva |
| Perito | PAULO CESAR LAPA |
| Credor |
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Advogado: Sérgio Machado Cezimbra Advogado: MÁRCIO SEQUEIRA DA SILVA Advogado: ANA AMÉLIA PIUCO |
| Gestor |
Edmar Oliveira Andrade Neto
Advogada: Tatiana Guimarães Ferraz Andrade |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de leilão apresentado às fls. 468/470 pela leiloeira nomeada. Intimem-se as partes, na pessoa de seus Procuradores, das datas designadas para o leilão, quais sejam: O Leilão será realizado na modalidade On-line, por meio eletrônico, através do portal www.agleiloes.com.br. O 1º Leilão terá início no dia 08/06/2026, às 14:00 horas, e se encerrará no dia 11/06/2026, às 14:00 horas, e não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação na data indicada para o 1º Leilão, este seguir-se-á sem interrupção ao 2º Leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e terá início no dia 11/06/2026, às 14:01 horas; e se encerrará em 02/07/2026, às 14:00 horas. Providencie a serventia a afixação de cópia do edital no átrio deste Forum, em local de costume. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Guimarães Ferraz Andrade (OAB 242236/SP), Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP), Daniel Wesley Alves Figueiredo (OAB 350398/SP), Eglair Juliana Cipola Lacerda (OAB 397945/SP), ANA AMÉLIA PIUCO (OAB 48122/RS), MÁRCIO SEQUEIRA DA SILVA (OAB 48034/RS), Sérgio Machado Cezimbra (OAB 48091/RS) |
| 17/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o edital de leilão apresentado às fls. 468/470 pela leiloeira nomeada. Intimem-se as partes, na pessoa de seus Procuradores, das datas designadas para o leilão, quais sejam: O Leilão será realizado na modalidade On-line, por meio eletrônico, através do portal www.agleiloes.com.br. O 1º Leilão terá início no dia 08/06/2026, às 14:00 horas, e se encerrará no dia 11/06/2026, às 14:00 horas, e não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação na data indicada para o 1º Leilão, este seguir-se-á sem interrupção ao 2º Leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e terá início no dia 11/06/2026, às 14:01 horas; e se encerrará em 02/07/2026, às 14:00 horas. Providencie a serventia a afixação de cópia do edital no átrio deste Forum, em local de costume. Intime-se. |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70048172-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 15:29 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de leilão apresentado às fls. 468/470 pela leiloeira nomeada. Intimem-se as partes, na pessoa de seus Procuradores, das datas designadas para o leilão, quais sejam: O Leilão será realizado na modalidade On-line, por meio eletrônico, através do portal www.agleiloes.com.br. O 1º Leilão terá início no dia 08/06/2026, às 14:00 horas, e se encerrará no dia 11/06/2026, às 14:00 horas, e não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação na data indicada para o 1º Leilão, este seguir-se-á sem interrupção ao 2º Leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e terá início no dia 11/06/2026, às 14:01 horas; e se encerrará em 02/07/2026, às 14:00 horas. Providencie a serventia a afixação de cópia do edital no átrio deste Forum, em local de costume. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Guimarães Ferraz Andrade (OAB 242236/SP), Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP), Daniel Wesley Alves Figueiredo (OAB 350398/SP), Eglair Juliana Cipola Lacerda (OAB 397945/SP), ANA AMÉLIA PIUCO (OAB 48122/RS), MÁRCIO SEQUEIRA DA SILVA (OAB 48034/RS), Sérgio Machado Cezimbra (OAB 48091/RS) |
| 17/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o edital de leilão apresentado às fls. 468/470 pela leiloeira nomeada. Intimem-se as partes, na pessoa de seus Procuradores, das datas designadas para o leilão, quais sejam: O Leilão será realizado na modalidade On-line, por meio eletrônico, através do portal www.agleiloes.com.br. O 1º Leilão terá início no dia 08/06/2026, às 14:00 horas, e se encerrará no dia 11/06/2026, às 14:00 horas, e não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação na data indicada para o 1º Leilão, este seguir-se-á sem interrupção ao 2º Leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e terá início no dia 11/06/2026, às 14:01 horas; e se encerrará em 02/07/2026, às 14:00 horas. Providencie a serventia a afixação de cópia do edital no átrio deste Forum, em local de costume. Intime-se. |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70048172-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 15:29 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2026 Teor do ato: Vistos. Deixo de aprovar o edital de fls. 460/462, analisado somente nesta data diante do volume de trabalho a que não dei causa, tendo em vista a proximidade da data para início do certame (13/04/2026) que desatende o disposto no Artigo 889 do Código de Processo Civil que prevê a intimação, com pelo menos 5 dias de antecedência. Ademais, o edital merece pequeno reparo no tocante ao item "parcelamento", onde menciona "garantido por hipoteca do próprio imóvel", solicito que conste apenas "garantido por hipoteca", posto que no caso dos autos a expropriação é relativa aos direitos que a executada detém sobre o imóvel. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Guimarães Ferraz Andrade (OAB 242236/SP), Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP), Daniel Wesley Alves Figueiredo (OAB 350398/SP), Eglair Juliana Cipola Lacerda (OAB 397945/SP), ANA AMÉLIA PIUCO (OAB 48122/RS), MÁRCIO SEQUEIRA DA SILVA (OAB 48034/RS), Sérgio Machado Cezimbra (OAB 48091/RS) |
| 09/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Deixo de aprovar o edital de fls. 460/462, analisado somente nesta data diante do volume de trabalho a que não dei causa, tendo em vista a proximidade da data para início do certame (13/04/2026) que desatende o disposto no Artigo 889 do Código de Processo Civil que prevê a intimação, com pelo menos 5 dias de antecedência. Ademais, o edital merece pequeno reparo no tocante ao item "parcelamento", onde menciona "garantido por hipoteca do próprio imóvel", solicito que conste apenas "garantido por hipoteca", posto que no caso dos autos a expropriação é relativa aos direitos que a executada detém sobre o imóvel. Intime-se. |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70034548-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 14:47 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2026 Teor do ato: Vistos. Deixo de aprovar o Edital de fls. 449/451, por estar em desacordo com Decisão proferida às fls. 317/318, que determinou que: "o 1º pregão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias; no 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. Desse modo, intime-se o leiloeiro, para que proceda a retificação do Edital, em especial no item denominado "Parcelamento", atentando-se às determinações de fls. 317/318, encaminhando novo Edital, por petição nestes autos. Int. Advogados(s): Tatiana Guimarães Ferraz Andrade (OAB 242236/SP), Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP), Daniel Wesley Alves Figueiredo (OAB 350398/SP), Eglair Juliana Cipola Lacerda (OAB 397945/SP), ANA AMÉLIA PIUCO (OAB 48122/RS), MÁRCIO SEQUEIRA DA SILVA (OAB 48034/RS), Sérgio Machado Cezimbra (OAB 48091/RS) |
| 13/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Deixo de aprovar o Edital de fls. 449/451, por estar em desacordo com Decisão proferida às fls. 317/318, que determinou que: "o 1º pregão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias; no 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. Desse modo, intime-se o leiloeiro, para que proceda a retificação do Edital, em especial no item denominado "Parcelamento", atentando-se às determinações de fls. 317/318, encaminhando novo Edital, por petição nestes autos. Int. |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70031608-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2026 16:35 |
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.26.70027781-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2026 15:10 |
| 05/02/2026 |
Intimação Juntada
|
| 26/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1424/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1424/2025 Teor do ato: Vistos. Em que pesem as alegações do credor fiduciário, mas o pedido de desconstituição da penhora sobre o imóvel não comporta acolhimento, uma vez que propriedade fiduciária não foi atingida pela penhora. O direito do credor fiduciário é o de receber as parcelas do financiamento, obrigação essa não personalíssima. Na hipótese de arrematação, o arrematante assumirá a posição de fiduciante, substituindo o(a) devedor(a) original, passando a responder pelo adimplemento das parcelas vincendas do financiamento a partir da imissão na posse do bem ou da expedição da carta de arrematação, o que ocorrer primeiro. Indefiro a pretensão do exequente para majorar o percentual da venda em segunda hasta para 70% porque a importância que sobrar, após o pagamento do exequente (principal, os juros, as custas e os honorários), será restituída à executada, inadmitida a utilização para quitação do contrato junto ao credor fiduciário. Nesse sentido: "BEM IMÓVEL - DESPESAS DE CONDOMÍNIO CONTRATO DE FINANCIAMENTO GRAVADO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA ORA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão de Primeiro Grau que determinou a quitação do contrato de compra e venda com o produto da arrematação do imóvel - Admissibilidade - Penhora efetuada sobre direitos aquisitivos da executada sobre o imóvel, decorrentes de alienação fiduciária - Subrrogação da arrematante na posição contratual da devedora fiduciária - Quitação do contrato com o produto da arrematação que não é admissível, uma vez que foram adquiridos apenas os direitos aquisitivos do devedor fiduciário, que também poderia quitar o contrato a qualquer tempo, sendo-lhe transferida a propriedade - Impossibilidade de alteração da titularidade do contrato de compra e venda, por conta da arrematação do imóvel em hastas públicas - Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2059401-66.2018.8.26.0000; Relator (a):Carlos Nunes; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2018; Data de Registro: 11/05/2018)". Decorrido o prazo para eventual recurso desta decisão, intime-se o leiloeiro (fls. 317/318) para que designe datas para leilão, devendo observar os parâmetros fixados naquela decisão, bem como o aqui decidido. Intime-se. Advogados(s): Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP), Daniel Wesley Alves Figueiredo (OAB 350398/SP), Eglair Juliana Cipola Lacerda (OAB 397945/SP), ANA AMÉLIA PIUCO (OAB 48122/RS), MÁRCIO SEQUEIRA DA SILVA (OAB 48034/RS), Sérgio Machado Cezimbra (OAB 48091/RS) |
| 21/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em que pesem as alegações do credor fiduciário, mas o pedido de desconstituição da penhora sobre o imóvel não comporta acolhimento, uma vez que propriedade fiduciária não foi atingida pela penhora. O direito do credor fiduciário é o de receber as parcelas do financiamento, obrigação essa não personalíssima. Na hipótese de arrematação, o arrematante assumirá a posição de fiduciante, substituindo o(a) devedor(a) original, passando a responder pelo adimplemento das parcelas vincendas do financiamento a partir da imissão na posse do bem ou da expedição da carta de arrematação, o que ocorrer primeiro. Indefiro a pretensão do exequente para majorar o percentual da venda em segunda hasta para 70% porque a importância que sobrar, após o pagamento do exequente (principal, os juros, as custas e os honorários), será restituída à executada, inadmitida a utilização para quitação do contrato junto ao credor fiduciário. Nesse sentido: "BEM IMÓVEL - DESPESAS DE CONDOMÍNIO CONTRATO DE FINANCIAMENTO GRAVADO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA ORA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão de Primeiro Grau que determinou a quitação do contrato de compra e venda com o produto da arrematação do imóvel - Admissibilidade - Penhora efetuada sobre direitos aquisitivos da executada sobre o imóvel, decorrentes de alienação fiduciária - Subrrogação da arrematante na posição contratual da devedora fiduciária - Quitação do contrato com o produto da arrematação que não é admissível, uma vez que foram adquiridos apenas os direitos aquisitivos do devedor fiduciário, que também poderia quitar o contrato a qualquer tempo, sendo-lhe transferida a propriedade - Impossibilidade de alteração da titularidade do contrato de compra e venda, por conta da arrematação do imóvel em hastas públicas - Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2059401-66.2018.8.26.0000; Relator (a):Carlos Nunes; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2018; Data de Registro: 11/05/2018)". Decorrido o prazo para eventual recurso desta decisão, intime-se o leiloeiro (fls. 317/318) para que designe datas para leilão, devendo observar os parâmetros fixados naquela decisão, bem como o aqui decidido. Intime-se. |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70174233-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2025 12:32 |
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70167983-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/09/2025 14:32 |
| 30/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA790520479TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Diligência : 19/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2025 Teor do ato: Vistos. Sobre a petição da CEF, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem (ag. análise urgente). Int... Advogados(s): Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP), Daniel Wesley Alves Figueiredo (OAB 350398/SP), Eglair Juliana Cipola Lacerda (OAB 397945/SP), ANA AMÉLIA PIUCO (OAB 48122/RS), MÁRCIO SEQUEIRA DA SILVA (OAB 48034/RS), Sérgio Machado Cezimbra (OAB 48091/RS) |
| 19/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a petição da CEF, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem (ag. análise urgente). Int... |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMIA.25.70155336-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/08/2025 16:03 |
| 12/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0903/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2025 Teor do ato: Expeça-se carta de intimação da Caixa Econômica Federal, conforme decisão de fls 397. Int. Advogados(s): Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP), Daniel Wesley Alves Figueiredo (OAB 350398/SP), Eglair Juliana Cipola Lacerda (OAB 397945/SP), ANA AMÉLIA PIUCO (OAB 48122/RS), MÁRCIO SEQUEIRA DA SILVA (OAB 48034/RS), Sérgio Machado Cezimbra (OAB 48091/RS) |
| 08/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se carta de intimação da Caixa Econômica Federal, conforme decisão de fls 397. Int. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem a manifestação do(s) interessado(s). Nada Mais |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2025 Teor do ato: Antes de decidir, apresente a credora fiduciária o extrato do financiamento, contendo as parcelas pagas e o saldo devedor do contrato, no prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP), Daniel Wesley Alves Figueiredo (OAB 350398/SP), Eglair Juliana Cipola Lacerda (OAB 397945/SP), ANA AMÉLIA PIUCO (OAB 48122/RS), MÁRCIO SEQUEIRA DA SILVA (OAB 48034/RS), Sérgio Machado Cezimbra (OAB 48091/RS) |
| 04/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Antes de decidir, apresente a credora fiduciária o extrato do financiamento, contendo as parcelas pagas e o saldo devedor do contrato, no prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 04/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70123260-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 03/07/2025 23:38 |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 11/06/2025 |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, sobre fls. 347/353. Int... Advogados(s): Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP), Daniel Wesley Alves Figueiredo (OAB 350398/SP), Eglair Juliana Cipola Lacerda (OAB 397945/SP), ANA AMÉLIA PIUCO (OAB 48122/RS), MÁRCIO SEQUEIRA DA SILVA (OAB 48034/RS), Sérgio Machado Cezimbra (OAB 48091/RS) |
| 09/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente, sobre fls. 347/353. Int... |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2025 Data da Publicação: 10/06/2025 |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP), Daniel Wesley Alves Figueiredo (OAB 350398/SP), Eglair Juliana Cipola Lacerda (OAB 397945/SP) |
| 06/06/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70103725-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/06/2025 14:19 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a Credora Fiduciária, Caixa Econômica Federal, já fora devidamente intimada da penhora, conforme aviso de recebimento de fls. 330, não se faz necessário nova intimação. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o prosseguimento do feito. Int... Advogados(s): Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP), Daniel Wesley Alves Figueiredo (OAB 350398/SP), Eglair Juliana Cipola Lacerda (OAB 397945/SP) |
| 29/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista que a Credora Fiduciária, Caixa Econômica Federal, já fora devidamente intimada da penhora, conforme aviso de recebimento de fls. 330, não se faz necessário nova intimação. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o prosseguimento do feito. Int... |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WMIA.25.70096780-4 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 28/05/2025 12:47 |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70095345-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 22:22 |
| 19/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP), Daniel Wesley Alves Figueiredo (OAB 350398/SP), Eglair Juliana Cipola Lacerda (OAB 397945/SP) |
| 16/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a credora fiduciária apresentasse impugnação à penhora de fls.193. Nada Mais. |
| 16/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA755743996TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Diligência : 27/03/2025 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2025 Teor do ato: Reitere-se a intimação da credora fiduciária. Advogados(s): Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP), Daniel Wesley Alves Figueiredo (OAB 350398/SP), Eglair Juliana Cipola Lacerda (OAB 397945/SP) |
| 19/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Reitere-se a intimação da credora fiduciária. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70047164-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 14:54 |
| 17/03/2025 |
Documento Juntado
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| 17/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação de fls.317/318, encaminhei e-mail ao gestor nomeado Sr. Edmar Oliveira Andrade Neto. Nada Mais. |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2025 Teor do ato: Vistos. Nomeio Edmar Oliveira Andrade Neto, JUCESP Nº 971, leiloeiro oficial associado ao AG LEILÕES - www.agleiloes.com.br, com escritório na Av. Francisco Matarazzo, 1752, cj 708, Água Branca, São Paulo-SP, CEP 05001-200, telefone, (011) 97969-0808, e-mail contato@agleiloes.com.br, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização da alienação, sendo que o procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Proceda a serventia a alimentação do Portal de Peritos, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar. (Comunicado Conjunto nº 690/2017 TJSP) e encaminhe e-mail institucional a Gestora de Leilão Eletrônico, informando que o edital deverá ser encaminhado no e-mail do cartório: marilia2cv@tjsp.jus.br O 1º pregão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://wwwwww.agleiloes.com.br, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O pagamento deverá ser feito, preferencialmente, de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Na hipótese de parcelamento, admite-se o depósito de pelo menos vinte e cinco por cento (25%) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Consigno que não será devida comissão do leiloeiro se frustrada a arrematação por decisão judicial. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Int. Advogados(s): Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP), Daniel Wesley Alves Figueiredo (OAB 350398/SP), Eglair Juliana Cipola Lacerda (OAB 397945/SP) |
| 14/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nomeio Edmar Oliveira Andrade Neto, JUCESP Nº 971, leiloeiro oficial associado ao AG LEILÕES - www.agleiloes.com.br, com escritório na Av. Francisco Matarazzo, 1752, cj 708, Água Branca, São Paulo-SP, CEP 05001-200, telefone, (011) 97969-0808, e-mail contato@agleiloes.com.br, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização da alienação, sendo que o procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Proceda a serventia a alimentação do Portal de Peritos, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar. (Comunicado Conjunto nº 690/2017 TJSP) e encaminhe e-mail institucional a Gestora de Leilão Eletrônico, informando que o edital deverá ser encaminhado no e-mail do cartório: marilia2cv@tjsp.jus.br O 1º pregão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://wwwwww.agleiloes.com.br, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O pagamento deverá ser feito, preferencialmente, de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Na hipótese de parcelamento, admite-se o depósito de pelo menos vinte e cinco por cento (25%) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Consigno que não será devida comissão do leiloeiro se frustrada a arrematação por decisão judicial. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Int. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70044544-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/03/2025 22:18 |
| 06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 03/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2025 Teor do ato: Indefiro a prorrogação do prazo para manifestação do laudo pericial, porquanto a parte executada não apresentou justificativa idônea que demonstre a real necessidade da dilação do prazo, limitando-se a formular a solicitação, sem comprovar qualquer impedimento relevante. Ademais, a parte exequente se mostrou contra ao pedido. No mais, considerando que a perícia foi realizada por profissional de confiança deste juízo, imparcial e equidistante das partes, aliado ao fato que o laudo pericial apresenta descrição detalhada das características do imóvel e está em conformidade com o valor de mercado, homologo o laudo constante às fls. 257/296, fixando o valor de avaliação do imóvel situado na Rua Ana Lina de Souza, nº 106, Bairro Jardim Fontanelli, Marília/SP, em R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais). Após, manifeste-se o exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP), Daniel Wesley Alves Figueiredo (OAB 350398/SP), Eglair Juliana Cipola Lacerda (OAB 397945/SP) |
| 28/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indefiro a prorrogação do prazo para manifestação do laudo pericial, porquanto a parte executada não apresentou justificativa idônea que demonstre a real necessidade da dilação do prazo, limitando-se a formular a solicitação, sem comprovar qualquer impedimento relevante. Ademais, a parte exequente se mostrou contra ao pedido. No mais, considerando que a perícia foi realizada por profissional de confiança deste juízo, imparcial e equidistante das partes, aliado ao fato que o laudo pericial apresenta descrição detalhada das características do imóvel e está em conformidade com o valor de mercado, homologo o laudo constante às fls. 257/296, fixando o valor de avaliação do imóvel situado na Rua Ana Lina de Souza, nº 106, Bairro Jardim Fontanelli, Marília/SP, em R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais). Após, manifeste-se o exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70028420-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2025 00:23 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2025 Teor do ato: Vistos. Sobre a petição de fls. 306, manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. Int... Advogados(s): Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP), Daniel Wesley Alves Figueiredo (OAB 350398/SP), Eglair Juliana Cipola Lacerda (OAB 397945/SP) |
| 12/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a petição de fls. 306, manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. Int... |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70023217-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 11/02/2025 14:26 |
| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70008281-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2025 12:37 |
| 15/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei por e-mail o ofício expedido às fls.300 à DPE. Nada Mais. |
| 15/01/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2025 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários do perito, cuja reserva foi informada às fls. 242. Manifestem-se as partes, no prazo comum de quinze (15) dias, sobre o laudo trazido às fls. 257/296. Int... Advogados(s): Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP), Daniel Wesley Alves Figueiredo (OAB 350398/SP), Eglair Juliana Cipola Lacerda (OAB 397945/SP) |
| 13/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários do perito, cuja reserva foi informada às fls. 242. Manifestem-se as partes, no prazo comum de quinze (15) dias, sobre o laudo trazido às fls. 257/296. Int... |
| 13/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70000042-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 02/01/2025 13:07 |
| 20/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA724329991TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Leonildo Cavalcante Lacerda Diligência : 13/11/2024 |
| 04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte requerente, pessoalmente, de que a vistoria ao imóvel sito à Rua Ana Lina de Souza, 106, Bairro Jardim Fontanelli, Marília/SP, será realizada no dia 05/12/2024, às 10:00 horas. Intime-se, ainda, o requerido, na pessoa de seu Procurador, acerca da data, horário e local acima designados para a perícia. Intime-se. Advogados(s): Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP), Daniel Wesley Alves Figueiredo (OAB 350398/SP), Eglair Juliana Cipola Lacerda (OAB 397945/SP) |
| 31/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 31/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a parte requerente, pessoalmente, de que a vistoria ao imóvel sito à Rua Ana Lina de Souza, 106, Bairro Jardim Fontanelli, Marília/SP, será realizada no dia 05/12/2024, às 10:00 horas. Intime-se, ainda, o requerido, na pessoa de seu Procurador, acerca da data, horário e local acima designados para a perícia. Intime-se. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70230984-6 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 29/10/2024 13:54 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0830/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Documento Juntado
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| 23/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação de fls.244, encaminhei e-mail ao perito Sr. Paulo César Lapa. Nada Mais. |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da informação da reserva dos honorários periciais pela Defensoria Pública (fls.242), proceda a serventia a alimentação do Portal de Peritos, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar e intime-se o perito nomeado, por e-mail, para designação de data para realização da perícia. Int. Advogados(s): Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP), Daniel Wesley Alves Figueiredo (OAB 350398/SP), Eglair Juliana Cipola Lacerda (OAB 397945/SP) |
| 23/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da informação da reserva dos honorários periciais pela Defensoria Pública (fls.242), proceda a serventia a alimentação do Portal de Peritos, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar e intime-se o perito nomeado, por e-mail, para designação de data para realização da perícia. Int. |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2024 |
Ofício Juntado
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| 23/10/2024 |
Ofício Juntado
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| 19/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA718146742TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Diligência : 15/10/2024 |
| 10/10/2024 |
Documento Juntado
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| 10/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei por e-mail o ofício expedido às fls.233/236 à DPE. Nada Mais. |
| 10/10/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 09/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2024 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública conforme determinação de fls. 220. Int... Advogados(s): Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP), Daniel Wesley Alves Figueiredo (OAB 350398/SP), Eglair Juliana Cipola Lacerda (OAB 397945/SP) |
| 07/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública conforme determinação de fls. 220. Int... |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70213368-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/10/2024 11:40 |
| 04/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação de fls.220/221, encaminhei e-mail ao perito nomeado Sr. Paulo César Lapa. Nada Mais. |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se nova carta para intimação da Caixa Econômica Federal da penhora de direitos sobre o imóvel descrito na matrícula 12.965 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília. Nomeio o engenheiro civil Paulo Cesar Lapa para perícia de avaliação do imóvel penhorado, que deverá ser intimado para que, no prazo de 10 dias, informe quanto a aceitação da designação. O artigo 95 do Código de Processo Civil estabelece que: Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. Isto posto, atribuo à parte exequente o pagamento dos honorários periciais. Contudo, diante da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita deverão os honorários ser custeados pelo Fundo de Despesa do Estado através da Defensoria Pública. Havendo anuência do Perito, oficie-se à Defensoria Pública para que reserve os honorários do perito nomeado, a quem incumbe o custeio da perícia através da DPE-SP, nos moldes da Resolução nº 910/2023, no valor de 18 UFESPs. Com a informação da reserva dos honorários periciais, proceda a serventia a alimentação do Portal de Peritos, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar e intime-se o perito nomeado, por e-mail, para designação de data para realização da avaliação. As partes poderão oferecer quesitos e indicar assistentes técnicos em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP), Daniel Wesley Alves Figueiredo (OAB 350398/SP), Eglair Juliana Cipola Lacerda (OAB 397945/SP) |
| 03/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se nova carta para intimação da Caixa Econômica Federal da penhora de direitos sobre o imóvel descrito na matrícula 12.965 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília. Nomeio o engenheiro civil Paulo Cesar Lapa para perícia de avaliação do imóvel penhorado, que deverá ser intimado para que, no prazo de 10 dias, informe quanto a aceitação da designação. O artigo 95 do Código de Processo Civil estabelece que: Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. Isto posto, atribuo à parte exequente o pagamento dos honorários periciais. Contudo, diante da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita deverão os honorários ser custeados pelo Fundo de Despesa do Estado através da Defensoria Pública. Havendo anuência do Perito, oficie-se à Defensoria Pública para que reserve os honorários do perito nomeado, a quem incumbe o custeio da perícia através da DPE-SP, nos moldes da Resolução nº 910/2023, no valor de 18 UFESPs. Com a informação da reserva dos honorários periciais, proceda a serventia a alimentação do Portal de Peritos, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar e intime-se o perito nomeado, por e-mail, para designação de data para realização da avaliação. As partes poderão oferecer quesitos e indicar assistentes técnicos em 15 dias. Intime-se. |
| 03/10/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA718132712TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2024 |
Documento Juntado
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| 30/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70208569-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2024 12:51 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 205: Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP), Daniel Wesley Alves Figueiredo (OAB 350398/SP), Eglair Juliana Cipola Lacerda (OAB 397945/SP) |
| 20/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 205: Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o Processo Digital nº 1016389-78.2023.8.26.0344 - Embargos à Execução, transitou em julgado em 29/08/2024 e transmito o teor da sentença proferida, cujo dispositivo segue transcrito: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos, determinando-se o prosseguimento da execução pelo valor de R$ 37.790,35 (trinta e sete mil, setecentos e noventa reais e trinta e cinco centavos), conforme indicado na manifestação e planilhas de fls.178/183. Em razão da sucumbência recíproca, na forma do art. 86, caput, do CPC, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 70% para a parte embargante e de 30% para a parte embargada, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% do valor da causa, que deverá ser distribuído entre as partes, cabendo à parte embargante arcar com 70% deste valor em favor do(s) advogado(s) da parte embargada e esta arcar com 30% em favor do(s) patrono(s) da parte adversa, sem direito à compensação. Acresça-se que, em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita à embargante (fls.134) e ao embargado (fls.97 da execução), relativamente aos ônus sucumbenciais, deverá ser observado o disposto no artigo 98, §3º, do CPC. Prossiga-se a execução em seus ulteriores termos. P.I.C." Nada Mais. |
| 20/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a credora fiduciária, Caixa Econômica Federal, quanto à penhora do imóvel. Providencie o exequente a avaliação do imóvel. Int... Advogados(s): Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP), Daniel Wesley Alves Figueiredo (OAB 350398/SP), Eglair Juliana Cipola Lacerda (OAB 397945/SP) |
| 17/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a credora fiduciária, Caixa Econômica Federal, quanto à penhora do imóvel. Providencie o exequente a avaliação do imóvel. Int... |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70198823-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2024 15:46 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2024 Teor do ato: Vistos. Proceda a serventia à inscrição da penhora sobre os direitos do imóvel (fls. 141 e 193) através do convênio deste tribunal com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP. Após, diga o exequente o que pretende em prosseguimento. Int. Advogados(s): Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP), Daniel Wesley Alves Figueiredo (OAB 350398/SP), Eglair Juliana Cipola Lacerda (OAB 397945/SP) |
| 10/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda a serventia à inscrição da penhora sobre os direitos do imóvel (fls. 141 e 193) através do convênio deste tribunal com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP. Após, diga o exequente o que pretende em prosseguimento. Int. |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2024 Teor do ato: Vistos. Tome-se por termo a penhora dos direitos sobre o imóvel descrito na matrícula nº 12.965, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília/SP (fls. 135/140), em nome da executada Patrícia Helena Valgas, nos termos de fls. 141. Int... Advogados(s): Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP), Daniel Wesley Alves Figueiredo (OAB 350398/SP), Eglair Juliana Cipola Lacerda (OAB 397945/SP) |
| 22/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tome-se por termo a penhora dos direitos sobre o imóvel descrito na matrícula nº 12.965, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília/SP (fls. 135/140), em nome da executada Patrícia Helena Valgas, nos termos de fls. 141. Int... |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2024 Teor do ato: Vistos. A petição retro, veio desacompanhada da planilha mencionada. Int... Advogados(s): Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP), Daniel Wesley Alves Figueiredo (OAB 350398/SP), Eglair Juliana Cipola Lacerda (OAB 397945/SP) |
| 17/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A petição retro, veio desacompanhada da planilha mencionada. Int... |
| 17/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze (15) dias. Int. Advogados(s): Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP), Daniel Wesley Alves Figueiredo (OAB 350398/SP), Eglair Juliana Cipola Lacerda (OAB 397945/SP) |
| 02/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze (15) dias. Int. |
| 02/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2024 Teor do ato: Ciência à parte exequente da inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes do SERASA, realizada através do sistema Serasajud, conforme fls.179. Advogados(s): Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP), Daniel Wesley Alves Figueiredo (OAB 350398/SP), Eglair Juliana Cipola Lacerda (OAB 397945/SP) |
| 21/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente da inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes do SERASA, realizada através do sistema Serasajud, conforme fls.179. |
| 14/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 173/174:Defiro a inclusão do nome da parte executada PATRÍCIA HELENA VALGAS, CPF 27239881806, no cadastro de inadimplentes, através do sistema SERASAJUD, conforme solicitado, aguardando-se resposta. No mais, aguarde-se o prazo de recurso quanto à decisão de fls. 169/170. Int. Advogados(s): Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP), Daniel Wesley Alves Figueiredo (OAB 350398/SP), Eglair Juliana Cipola Lacerda (OAB 397945/SP) |
| 10/05/2024 |
Deferido o Pedido
Vistos, Fls. 173/174:Defiro a inclusão do nome da parte executada PATRÍCIA HELENA VALGAS, CPF 27239881806, no cadastro de inadimplentes, através do sistema SERASAJUD, conforme solicitado, aguardando-se resposta. No mais, aguarde-se o prazo de recurso quanto à decisão de fls. 169/170. Int. |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2024 Teor do ato: A parte executada, Patrícia Helena Valgas, afirma, em síntese, que o imóvel (fl. 135/140) (Prédio residencial em tijolos sob o n° 106 da Rua Ana Lina de Souza, no bairro Jardim Fontanelli, nesta cidade e Comarca de Marília-SP, e seu respectivo terreno, devidamente descrito e caracterizado na matrícula sob o nº 12.965 no 1° Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Marília-SP) é impenhorável, por constituir bem de família. Isso porque, além de ser gravado com cláusula de alienação fiduciária pela credora Caixa Econômica Federal, é seu único bem imóvel, servindo-lhe de moradia. Logo, pede pelo cancelamento da constrição e designação de audiência de conciliação. Em manifestação a parte exequente discorda do pleito, porquanto os direitos que a devedora possui no contrato de alienação foram dados em garantia para pagamento da aquisição do próprio imóvel. É o relatório. Fundamento e Decido. Embora o artigo 1º, da Lei nº 8.009/90 estabeleça a impenhorabilidade do único bem imóvel que se destine à residência da família, é certo que esse mesmo diploma legal, em seu artigo 3º, elenca as exceções a esta regra geral. Dentre elas, encontra-se a dívida decorrente para aquisição do próprio imóvel prevista no inciso II do mencionado artigo 3º da referida lei, como no caso telado. Isso porque, ainda que a devedora tenha financiado o imóvel junto à Caixa Econômica Federal, o valor do financiamento não foi o bastante para pagar ao antigo proprietário do imóvel, ora exequente. Nestes termos, como o débito executado decorre de dívida efetivada para compra de imóvel residencial e tendo a devedora entregado, como garantia para pagamento do débito, os direitos que possui sobre o imóvel adquirido, conforme a cláusula quinta do contrato de instrumento particular de Confissão de Dívida (fl. 33), rejeito a impugnação e afasto a alegação de impenhorabilidade. No mais, antes de prosseguimento do feito, manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, se há interesse na designação de audiência de conciliação. Intime-se. Advogados(s): Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP), Daniel Wesley Alves Figueiredo (OAB 350398/SP), Eglair Juliana Cipola Lacerda (OAB 397945/SP) |
| 03/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A parte executada, Patrícia Helena Valgas, afirma, em síntese, que o imóvel (fl. 135/140) (Prédio residencial em tijolos sob o n° 106 da Rua Ana Lina de Souza, no bairro Jardim Fontanelli, nesta cidade e Comarca de Marília-SP, e seu respectivo terreno, devidamente descrito e caracterizado na matrícula sob o nº 12.965 no 1° Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Marília-SP) é impenhorável, por constituir bem de família. Isso porque, além de ser gravado com cláusula de alienação fiduciária pela credora Caixa Econômica Federal, é seu único bem imóvel, servindo-lhe de moradia. Logo, pede pelo cancelamento da constrição e designação de audiência de conciliação. Em manifestação a parte exequente discorda do pleito, porquanto os direitos que a devedora possui no contrato de alienação foram dados em garantia para pagamento da aquisição do próprio imóvel. É o relatório. Fundamento e Decido. Embora o artigo 1º, da Lei nº 8.009/90 estabeleça a impenhorabilidade do único bem imóvel que se destine à residência da família, é certo que esse mesmo diploma legal, em seu artigo 3º, elenca as exceções a esta regra geral. Dentre elas, encontra-se a dívida decorrente para aquisição do próprio imóvel prevista no inciso II do mencionado artigo 3º da referida lei, como no caso telado. Isso porque, ainda que a devedora tenha financiado o imóvel junto à Caixa Econômica Federal, o valor do financiamento não foi o bastante para pagar ao antigo proprietário do imóvel, ora exequente. Nestes termos, como o débito executado decorre de dívida efetivada para compra de imóvel residencial e tendo a devedora entregado, como garantia para pagamento do débito, os direitos que possui sobre o imóvel adquirido, conforme a cláusula quinta do contrato de instrumento particular de Confissão de Dívida (fl. 33), rejeito a impugnação e afasto a alegação de impenhorabilidade. No mais, antes de prosseguimento do feito, manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, se há interesse na designação de audiência de conciliação. Intime-se. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70084945-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 28/04/2024 14:29 |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2024 Teor do ato: Vistos. Sobre a impugnação à penhora de fls. 144/151, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após tornem. Int... Advogados(s): Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP), Daniel Wesley Alves Figueiredo (OAB 350398/SP), Eglair Juliana Cipola Lacerda (OAB 397945/SP) |
| 18/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a impugnação à penhora de fls. 144/151, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após tornem. Int... |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70074282-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2024 09:31 |
| 08/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2024 Teor do ato: Vistos, Tome-se por termo a penhora dos direitos sobre o imóvel descrito na matrícula nº 12.965, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília/SP (fls. 135/140), em nome da executada Patrícia Helena Valgas. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Intimem-se, ainda, pessoalmente ou na pessoa do representante legal, eventual cônjuge, credor hipotecário (fls. 139) e coproprietário, e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Comprove o exequente, no prazo de 15 dias, a antecipação das despesas para a efetivação das intimações constantes nos parágrafos anteriores, ficando dispensado do recolhimento na hipótese de concessão de assistência judiciária gratuita. Informe o advogado do exequente seus dados pessoas necessários para a realização da averbação da penhora pelo sistema ARISP, quais sejam: qualificação completa, incluindo RG, CPF, e-mail, número do TELEFONE CELULAR, bem como traga o valor atualizado do débito. Após, aguarde-se a inscrição da penhora "on line" através do convênio deste tribunal com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP. Int. Advogados(s): Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP), Daniel Wesley Alves Figueiredo (OAB 350398/SP), Eglair Juliana Cipola Lacerda (OAB 397945/SP) |
| 05/04/2024 |
Penhora Deferida
Vistos, Tome-se por termo a penhora dos direitos sobre o imóvel descrito na matrícula nº 12.965, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília/SP (fls. 135/140), em nome da executada Patrícia Helena Valgas. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Intimem-se, ainda, pessoalmente ou na pessoa do representante legal, eventual cônjuge, credor hipotecário (fls. 139) e coproprietário, e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Comprove o exequente, no prazo de 15 dias, a antecipação das despesas para a efetivação das intimações constantes nos parágrafos anteriores, ficando dispensado do recolhimento na hipótese de concessão de assistência judiciária gratuita. Informe o advogado do exequente seus dados pessoas necessários para a realização da averbação da penhora pelo sistema ARISP, quais sejam: qualificação completa, incluindo RG, CPF, e-mail, número do TELEFONE CELULAR, bem como traga o valor atualizado do débito. Após, aguarde-se a inscrição da penhora "on line" através do convênio deste tribunal com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP. Int. |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2024 Teor do ato: Aguarde-se manifestação pelo prazo de trinta (30) dias, sob pena de arquivamento. Int... Advogados(s): Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP), Daniel Wesley Alves Figueiredo (OAB 350398/SP), Eglair Juliana Cipola Lacerda (OAB 397945/SP) |
| 27/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se manifestação pelo prazo de trinta (30) dias, sob pena de arquivamento. Int... |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2024 Teor do ato: Vistos. Venha para os autos a matrícula atualizada do imóvel. Int... Advogados(s): Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP), Daniel Wesley Alves Figueiredo (OAB 350398/SP), Eglair Juliana Cipola Lacerda (OAB 397945/SP) |
| 30/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Venha para os autos a matrícula atualizada do imóvel. Int... |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP), Daniel Wesley Alves Figueiredo (OAB 350398/SP), Eglair Juliana Cipola Lacerda (OAB 397945/SP) |
| 08/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 08/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0954/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2023/047924-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/12/2023 Local: Oficial de justiça - João Luís Russomano |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0954/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada, expedindo-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade, nomeando-o como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida pelo interessado, no prazo de 15 dias, após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Int. Advogados(s): Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP), Daniel Wesley Alves Figueiredo (OAB 350398/SP), Eglair Juliana Cipola Lacerda (OAB 397945/SP) |
| 21/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada, expedindo-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade, nomeando-o como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida pelo interessado, no prazo de 15 dias, após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Int. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2023 Teor do ato: Vistos. Fls., 106: traga o exequente, no prazo de quinze (15) dias, o valor atualizado do débito. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP), Daniel Wesley Alves Figueiredo (OAB 350398/SP), Eglair Juliana Cipola Lacerda (OAB 397945/SP) |
| 13/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls., 106: traga o exequente, no prazo de quinze (15) dias, o valor atualizado do débito. Após, tornem conclusos. Int. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70230125-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/11/2023 10:06 |
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fls. 102, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze (15) dias. Int. Advogados(s): Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP), Daniel Wesley Alves Figueiredo (OAB 350398/SP), Eglair Juliana Cipola Lacerda (OAB 397945/SP) |
| 30/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão de fls. 102, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze (15) dias. Int. |
| 30/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi interposto Embargos à Execução (Proc.n. 1016389-78.2023.8.26.0344) pela parte executada, o qual foi recebido para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo. Nada Mais. |
| 09/10/2023 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1016389-78.2023.8.26.0344 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 19/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA599961787TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Patrícia Helena Valgas Diligência : 14/09/2023 |
| 06/09/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2023 Teor do ato: Vistos. Concedo os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, anotando-se. Cite a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso a parte executada possua cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Intime-se. Advogados(s): Eglair Juliana Cipola Lacerda (OAB 397945/SP) |
| 04/09/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Concedo os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, anotando-se. Cite a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso a parte executada possua cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Intime-se. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/11/2023 |
Pedido de Penhora |
| 24/01/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 03/04/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 16/04/2024 |
Petições Diversas |
| 28/04/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 08/05/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 14/09/2024 |
Petições Diversas |
| 27/09/2024 |
Petições Diversas |
| 04/10/2024 |
Manifestação do Perito |
| 29/10/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 02/01/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 22/01/2025 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Pedido de Prazo |
| 18/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| 26/05/2025 |
Petições Diversas |
| 28/05/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 06/06/2025 |
Contestação |
| 03/07/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 18/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 03/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/03/2026 |
Petições Diversas |
| 10/03/2026 |
Petições Diversas |
| 16/03/2026 |
Petições Diversas |
| 10/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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