| Embargte |
Patrícia Helena Valgas
Advogado: Daniel Wesley Alves Figueiredo Advogado: Wagner Timoteo Ramos da Silva Advogado: Renan Amancio Macedo |
| Embargdo |
Leonildo Cavalcante Lacerda
Advogada: Eglair Juliana Cipola Lacerda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2024 Teor do ato: Tendo em vista que as partes são beneficiárias da assistência judiciária, conforme fls. 205, acolho a impugnação de fl. 221/224. Logo, comunique-se e arquive-se. Cumpra-se Intime-se. Advogados(s): Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP), Eglair Juliana Cipola Lacerda (OAB 397945/SP) |
| 15/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo em vista que as partes são beneficiárias da assistência judiciária, conforme fls. 205, acolho a impugnação de fl. 221/224. Logo, comunique-se e arquive-se. Cumpra-se Intime-se. |
| 17/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2024 Teor do ato: Tendo em vista que as partes são beneficiárias da assistência judiciária, conforme fls. 205, acolho a impugnação de fl. 221/224. Logo, comunique-se e arquive-se. Cumpra-se Intime-se. Advogados(s): Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP), Eglair Juliana Cipola Lacerda (OAB 397945/SP) |
| 15/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo em vista que as partes são beneficiárias da assistência judiciária, conforme fls. 205, acolho a impugnação de fl. 221/224. Logo, comunique-se e arquive-se. Cumpra-se Intime-se. |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70219331-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2024 14:54 |
| 09/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o embargado, no prazo de quinze dias, sobre os cálculos das custas processuais de fls.217, promovendo o seu recolhimento ou impugnação. Int. Advogados(s): Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP), Eglair Juliana Cipola Lacerda (OAB 397945/SP) |
| 07/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o embargado, no prazo de quinze dias, sobre os cálculos das custas processuais de fls.217, promovendo o seu recolhimento ou impugnação. Int. |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O DE CUSTAS Distribuição da ação - 06/10/2023 - valor R$39.795,70 (índice TJ 92,455443) Data da atualização - 04/10/2024 - (índice TJ 95,778191) = R$41.225,91 1% Custas Iniciais = R$412,26 - Total a Recolher 30%= R$123,67 (guia DARE código 230-6) TOTAL DE CUSTAS =R$123,67 (guia DARE código 230-6) (NSCGJ - Art. 1098 - Taxa Judiciária - Recolhimento - conforme art 5ºe 8º da Lei Estadual 11.608/03). |
| 07/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2024 Teor do ato: Vistos. Antes do arquivamento, verifique a serventia se houve concessão de gratuidade da justiça à parte vencedora na ação, certificando nos autos e procedendo, ainda, ao cálculo da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, cujo recolhimento será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade. Int. Advogados(s): Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP), Eglair Juliana Cipola Lacerda (OAB 397945/SP) |
| 03/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes do arquivamento, verifique a serventia se houve concessão de gratuidade da justiça à parte vencedora na ação, certificando nos autos e procedendo, ainda, ao cálculo da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, cujo recolhimento será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade. Int. |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que deixei por ora, de dar cumprimento à determinação de fls.210, uma vez que revendo os autos, constatei existir condenação para parte vencida, motivo pelo qual promovo à conclusão. Nada Mais. |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 209: Comunique-se e arquivem-se. Int. Advogados(s): Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP), Eglair Juliana Cipola Lacerda (OAB 397945/SP) |
| 20/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 209: Comunique-se e arquivem-se. Int. |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2024 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2024 Teor do ato: Os embargos de declaração comportam acolhimento, uma vez que, de fato, apesar de ter constado do relatório, a parte dispositiva da sentença foi omissa em relação à gratuidade concedida às fls.134. Além disso, compulsando os autos da execução (em apenso), verifico que também foram concedidos os benefícios da justiça gratuita ao exequente, ora embargado, às fls.97 daqueles autos. Dessa forma, a fim de sanar a omissão apontada, sem qualquer alteração do decidido, o dispositivo da sentença prolatada passará a ter a seguinte redação: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos, determinando-se o prosseguimento da execução pelo valor de R$ 37.790,35 (trinta e sete mil, setecentos e noventa reais e trinta e cinco centavos), conforme indicado na manifestação e planilhas de fls.178/183. Em razão da sucumbência recíproca, na forma do art. 86, caput, do CPC, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 70% para a parte embargante e de 30% para a parte embargada, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% do valor da causa, que deverá ser distribuído entre as partes, cabendo à parte embargante arcar com 70% deste valor em favor do(s) advogado(s) da parte embargada e esta arcar com 30% em favor do(s) patrono(s) da parte adversa, sem direito à compensação. Acresça-se que, em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita à embargante (fls.134) e ao embargado (fls.97 da execução), relativamente aos ônus sucumbenciais, deverá ser observado o disposto no artigo 98, §3º, do CPC. Prossiga-se a execução em seus ulteriores termos. P.I.C." No mais, permanece a sentença tal como foi lançada. Int. Advogados(s): Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP), Eglair Juliana Cipola Lacerda (OAB 397945/SP) |
| 06/08/2024 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Os embargos de declaração comportam acolhimento, uma vez que, de fato, apesar de ter constado do relatório, a parte dispositiva da sentença foi omissa em relação à gratuidade concedida às fls.134. Além disso, compulsando os autos da execução (em apenso), verifico que também foram concedidos os benefícios da justiça gratuita ao exequente, ora embargado, às fls.97 daqueles autos. Dessa forma, a fim de sanar a omissão apontada, sem qualquer alteração do decidido, o dispositivo da sentença prolatada passará a ter a seguinte redação: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos, determinando-se o prosseguimento da execução pelo valor de R$ 37.790,35 (trinta e sete mil, setecentos e noventa reais e trinta e cinco centavos), conforme indicado na manifestação e planilhas de fls.178/183. Em razão da sucumbência recíproca, na forma do art. 86, caput, do CPC, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 70% para a parte embargante e de 30% para a parte embargada, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% do valor da causa, que deverá ser distribuído entre as partes, cabendo à parte embargante arcar com 70% deste valor em favor do(s) advogado(s) da parte embargada e esta arcar com 30% em favor do(s) patrono(s) da parte adversa, sem direito à compensação. Acresça-se que, em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita à embargante (fls.134) e ao embargado (fls.97 da execução), relativamente aos ônus sucumbenciais, deverá ser observado o disposto no artigo 98, §3º, do CPC. Prossiga-se a execução em seus ulteriores termos. P.I.C." No mais, permanece a sentença tal como foi lançada. Int. |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMIA.24.70165933-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/08/2024 14:58 |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos, determinando-se o prosseguimento da execução pelo valor de R$ 37.790,35 (trinta e sete mil, setecentos e noventa reais e trinta e cinco centavos), conforme indicado na manifestação e planilhas de fls.178/183. Em razão da sucumbência recíproca, na forma do art. 86, caput, do CPC, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 70% para a parte embargante e de 30% para a parte embargada, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% do valor da causa, que deverá ser distribuído entre as partes, cabendo à parte embargante arcar com 70% deste valor em favor do(s) advogado(s) da parte embargada e esta arcar com 30% em favor do(s) patrono(s) da parte adversa, sem direito à compensação. Prossiga-se a execução em seus ulteriores termos. P.I.C. Advogados(s): Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP), Eglair Juliana Cipola Lacerda (OAB 397945/SP) |
| 25/07/2024 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos, determinando-se o prosseguimento da execução pelo valor de R$ 37.790,35 (trinta e sete mil, setecentos e noventa reais e trinta e cinco centavos), conforme indicado na manifestação e planilhas de fls.178/183. Em razão da sucumbência recíproca, na forma do art. 86, caput, do CPC, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 70% para a parte embargante e de 30% para a parte embargada, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% do valor da causa, que deverá ser distribuído entre as partes, cabendo à parte embargante arcar com 70% deste valor em favor do(s) advogado(s) da parte embargada e esta arcar com 30% em favor do(s) patrono(s) da parte adversa, sem direito à compensação. Prossiga-se a execução em seus ulteriores termos. P.I.C. |
| 24/07/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 19/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70075249-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2024 16:21 |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2024 Teor do ato: Vistos. Sobre a petição de fls. 178/183, manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após tornem. Int... Advogados(s): Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP), Eglair Juliana Cipola Lacerda (OAB 397945/SP) |
| 08/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a petição de fls. 178/183, manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após tornem. Int... |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70065830-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2024 00:44 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2024 Teor do ato: Por ora, intime-se a parte embargada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a origem do valor de R$ 1.500,00 lançado na planilha de fls.156, haja vista a manifestação da parte adversa em réplica (fls.161/168). Deverá ainda o embargado, no mesmo prazo acima citado, trazer aos autos nova planilha de débito, observando-se, como termo inicial para atualização do valor, as datas correspondentes aos vencimentos das respectivas obrigações. Int. Advogados(s): Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP), Eglair Juliana Cipola Lacerda (OAB 397945/SP) |
| 25/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Por ora, intime-se a parte embargada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a origem do valor de R$ 1.500,00 lançado na planilha de fls.156, haja vista a manifestação da parte adversa em réplica (fls.161/168). Deverá ainda o embargado, no mesmo prazo acima citado, trazer aos autos nova planilha de débito, observando-se, como termo inicial para atualização do valor, as datas correspondentes aos vencimentos das respectivas obrigações. Int. |
| 25/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70252665-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 12/12/2023 22:55 |
| 11/12/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70250495-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 11/12/2023 10:15 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0989/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0989/2023 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de quinze dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Int. Advogados(s): Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP), Eglair Juliana Cipola Lacerda (OAB 397945/SP) |
| 01/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de quinze dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Int. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70243957-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2023 17:45 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 02/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a embargante, sobre a impugnação retro. Int... Advogados(s): Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP), Eglair Juliana Cipola Lacerda (OAB 397945/SP) |
| 01/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a embargante, sobre a impugnação retro. Int... |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2023 |
Impugnação aos Embargos à Execução Fiscal (art. 17 da Lei 6.830/80) Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70223074-2 Tipo da Petição: Impugnação aos Embargos à Execução Fiscal (ART. 17, DA LEI 6.830/80) Data: 31/10/2023 21:13 |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2023 Teor do ato: Vistos. Concedo os benefícios da Assistência Judiciária à embargante, anotando-se. Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1014422-95.2023.8.26.0344, anotando-se, ainda, no cadastro de partes e representantes daqueles autos, o nome do procurador constituído pela parte executada. Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art.311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Em termos de prosseguimento, intime-se a parte embargada, na pessoa de seu patrono, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP), Eglair Juliana Cipola Lacerda (OAB 397945/SP) |
| 09/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação de fls.134, procedi o apensamento dos presentes embargos aos autos da ação de execução nº 1014422-95.2023.8.26.0344, bem como procedi o cadastro do procurador da parte embargante naqueles autos. Nada Mais. |
| 09/10/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1014422-95.2023.8.26.0344 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Obrigações |
| 09/10/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Concedo os benefícios da Assistência Judiciária à embargante, anotando-se. Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1014422-95.2023.8.26.0344, anotando-se, ainda, no cadastro de partes e representantes daqueles autos, o nome do procurador constituído pela parte executada. Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art.311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Em termos de prosseguimento, intime-se a parte embargada, na pessoa de seu patrono, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 09/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2023 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Art. 914, § 1º do CPC |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/10/2023 |
Impugnação aos Embargos à Execução Fiscal (ART. 17, DA LEI 6.830/80) |
| 30/11/2023 |
Petições Diversas |
| 11/12/2023 |
Indicação de Provas |
| 12/12/2023 |
Indicação de Provas |
| 04/04/2024 |
Petições Diversas |
| 16/04/2024 |
Petições Diversas |
| 05/08/2024 |
Embargos de Declaração |
| 13/10/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1014422-95.2023.8.26.0344 | Execução de Título Extrajudicial | 09/10/2023 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |