| Exeqte | Município de Itupeva |
| Exectdo |
Consran Eng. e Const.ranciaro Ltda
Advogado: Alcides Ney José Gomes Advogada: Fabia Cristina da Rocha |
| Interesdo. |
Associação Residencial Boulevard Serra do Japi
Advogada: Fabia Cristina da Rocha |
| Gestor | Rogério Soares de Pádua - Destak Leilões |
| ArremTerc |
Joao Lotierzo Neto
Advogada: Patrícia Vanini Secchi |
| Cônjuge | Ana Carolina Moreno de Campos Lotierzo |
| Interessado | 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE JUNDIAÍ |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.26.70010381-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2026 09:57 |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2026 Teor do ato: Mandado de levantamento eletrônico em favor da Associação Residencial Boulevard Serra do Japi liberado para pagamento. Advogados(s): Fabia Cristina da Rocha (OAB 255728/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Patrícia Vanini Secchi (OAB 414234/SP), Alcides Ney José Gomes (OAB 8659/MS) |
| 06/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2026 |
Ato ordinatório
Mandado de levantamento eletrônico em favor da Associação Residencial Boulevard Serra do Japi liberado para pagamento. |
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.26.70010381-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2026 09:57 |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2026 Teor do ato: Mandado de levantamento eletrônico em favor da Associação Residencial Boulevard Serra do Japi liberado para pagamento. Advogados(s): Fabia Cristina da Rocha (OAB 255728/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Patrícia Vanini Secchi (OAB 414234/SP), Alcides Ney José Gomes (OAB 8659/MS) |
| 06/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2026 |
Ato ordinatório
Mandado de levantamento eletrônico em favor da Associação Residencial Boulevard Serra do Japi liberado para pagamento. |
| 06/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 03/05/2026 |
Mandado de Levantamento Expedido
Emissão de MLE |
| 22/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WIPA.26.70008507-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/04/2026 13:28 |
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2026 Teor do ato: Mandado de levantamento eletrônico em favor do MUNICÍPIO DE ITUPEVA liberado para pagamento. Advogados(s): Fabia Cristina da Rocha (OAB 255728/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Patrícia Vanini Secchi (OAB 414234/SP), Alcides Ney José Gomes (OAB 8659/MS) |
| 15/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2026 |
Ato ordinatório
Mandado de levantamento eletrônico em favor do MUNICÍPIO DE ITUPEVA liberado para pagamento. |
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.26.70007743-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/04/2026 12:52 |
| 10/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/04/2026 |
Mandado de Levantamento Expedido
Emissão de MLE |
| 01/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WIPA.26.70006153-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/03/2026 21:40 |
| 24/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WIPA.26.80004812-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/03/2026 11:08 |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 21/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Págs. 374/375: A Fazenda Pública do Município de Itupeva apresenta planilha de cálculos da dívida tributária atualizada até a data da arrematação, no total de R$ 50.314,30 (cinquenta mil, trezentos e quatorze reais e trinta centavos). Dê-se ciência às partes e interessados, para impugnação, caso queiram, no prazo de dez dias. No mesmo prazo, apresente a exequente formulário para emissão de mandado de levantamento eletrônico, tendo como beneficiário o Município de Itupeva, preenchido nos termos do Comunicado Conjunto 12/2024. Não havendo manifestação contrária, fica deferido, desde logo, o levantamento em favor da exequente, na quantia requerida, com as atualizações devidas. Após o levantamento, no prazo de 15(quinze) dias, deverá a exequente fornecer ao arrematante certidão de quitação integral da dívida propter rem do imóvel alienado judicialmente, juntando aos autos cópia da referida certidão bem como comprovando o protocolo de pedido de extinção de todos os processos vinculados a este imóvel. 2) Pág. 379: Não tendo havido impugnação à planilha apresentada pela a ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL BOULEVARD SERRA DO JAPI, defiro a emissão do mandado de levantamento eletrônico em seu favor, na quantia de R$ 8.640,64, devidamente atualizado. Formulário juntado à pág. 380/381. Expeça-se o necessário. Após o levantamento, no prazo de 15 dias, deverá a associação condominial fornecer ao arrematante a certidão de quitação integral da divida condominial, anexando cópia nestas autos. Intime-se. Advogados(s): Fabia Cristina da Rocha (OAB 255728/SP), Patrícia Vanini Secchi (OAB 414234/SP), Alcides Ney José Gomes (OAB 8659/MS) |
| 21/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Págs. 374/375: A Fazenda Pública do Município de Itupeva apresenta planilha de cálculos da dívida tributária atualizada até a data da arrematação, no total de R$ 50.314,30 (cinquenta mil, trezentos e quatorze reais e trinta centavos). Dê-se ciência às partes e interessados, para impugnação, caso queiram, no prazo de dez dias. No mesmo prazo, apresente a exequente formulário para emissão de mandado de levantamento eletrônico, tendo como beneficiário o Município de Itupeva, preenchido nos termos do Comunicado Conjunto 12/2024. Não havendo manifestação contrária, fica deferido, desde logo, o levantamento em favor da exequente, na quantia requerida, com as atualizações devidas. Após o levantamento, no prazo de 15(quinze) dias, deverá a exequente fornecer ao arrematante certidão de quitação integral da dívida propter rem do imóvel alienado judicialmente, juntando aos autos cópia da referida certidão bem como comprovando o protocolo de pedido de extinção de todos os processos vinculados a este imóvel. 2) Pág. 379: Não tendo havido impugnação à planilha apresentada pela a ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL BOULEVARD SERRA DO JAPI, defiro a emissão do mandado de levantamento eletrônico em seu favor, na quantia de R$ 8.640,64, devidamente atualizado. Formulário juntado à pág. 380/381. Expeça-se o necessário. Após o levantamento, no prazo de 15 dias, deverá a associação condominial fornecer ao arrematante a certidão de quitação integral da divida condominial, anexando cópia nestas autos. Intime-se. |
| 20/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WIPA.25.70021926-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/09/2025 11:04 |
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.25.80016357-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 16:12 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 23/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2025 Teor do ato: Vistos. Pág. 367: Defiro. Expeça-se a certidão nos termos requeridos. Intime-se. Advogados(s): Fabia Cristina da Rocha (OAB 255728/SP), Patrícia Vanini Secchi (OAB 414234/SP), Alcides Ney José Gomes (OAB 8659/MS) |
| 22/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pág. 367: Defiro. Expeça-se a certidão nos termos requeridos. Intime-se. |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.25.70019489-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/08/2025 17:38 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2025 Teor do ato: Ao arrematante - Carta de arrematação disponível para impressão e cumprimento da decisão de pág.308/310. Advogados(s): Fabia Cristina da Rocha (OAB 255728/SP), Patrícia Vanini Secchi (OAB 414234/SP), Alcides Ney José Gomes (OAB 8659/MS) |
| 08/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2025 |
Ato ordinatório
Ao arrematante - Carta de arrematação disponível para impressão e cumprimento da decisão de pág.308/310. |
| 07/08/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Diante da comprovação do recolhimento da taxa para emissão da carta de arrematação, cumpra-se o item "4" da decisão de págs. 308/310, observando-se o peticionado às págs. 334/336. Para fins expedição do mandado de imissão na posse, se necessário, deverá o arrematante comprovar o recolhimento da taxa de diligência. Observa-se aos arrematante que a referida decisão tem força de ofício para fins de levantamento das penhoras e hipotecas. 2 - Págs. 322/323: Requer, a associação condominial, o levantamento da quantia de R$ 8.640,64, atualizada até a data homologação da arrematação, para fins de quitação da dívida condominial de característica propter rem. Este valor será devidamente corrigido até a data do efetivo levantamento. Dê-se ciência às partes e interessados, pela imprensa oficial, para no prazo de dez dias, manifestem-se, caso queiram. No mesmo prazo, apresente a ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL BOULEVARD SERRA DO JAPI o formulário para fins de emissão de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido nos termos do Comunicado Conjunto nº 12/2024. Decorrido o prazo, retornem os autos à conclusão. Intime-se. Advogados(s): Fabia Cristina da Rocha (OAB 255728/SP), Patrícia Vanini Secchi (OAB 414234/SP), Alcides Ney José Gomes (OAB 8659/MS) |
| 31/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Diante da comprovação do recolhimento da taxa para emissão da carta de arrematação, cumpra-se o item "4" da decisão de págs. 308/310, observando-se o peticionado às págs. 334/336. Para fins expedição do mandado de imissão na posse, se necessário, deverá o arrematante comprovar o recolhimento da taxa de diligência. Observa-se aos arrematante que a referida decisão tem força de ofício para fins de levantamento das penhoras e hipotecas. 2 - Págs. 322/323: Requer, a associação condominial, o levantamento da quantia de R$ 8.640,64, atualizada até a data homologação da arrematação, para fins de quitação da dívida condominial de característica propter rem. Este valor será devidamente corrigido até a data do efetivo levantamento. Dê-se ciência às partes e interessados, pela imprensa oficial, para no prazo de dez dias, manifestem-se, caso queiram. No mesmo prazo, apresente a ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL BOULEVARD SERRA DO JAPI o formulário para fins de emissão de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido nos termos do Comunicado Conjunto nº 12/2024. Decorrido o prazo, retornem os autos à conclusão. Intime-se. |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2025 Teor do ato: Ciência - mandado de levantamento eletrônico liberado para pagamento. Advogados(s): Fabia Cristina da Rocha (OAB 255728/SP), Patrícia Vanini Secchi (OAB 414234/SP), Alcides Ney José Gomes (OAB 8659/MS) |
| 22/07/2025 |
Ato ordinatório
Ciência - mandado de levantamento eletrônico liberado para pagamento. |
| 22/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
Emissão de MLE |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2025 Teor do ato: Encaminhado para republicação- falha no envio ao DJEN: Vistos. (Em apenso: processo nº 1502838-85.2019.8.26.0514 ) Págs.286/287: Homologo, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, a arrematação em segunda praça do imóvel de matrícula nº 109.791 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí/SP, arrematado pelo montante deR$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada arrematante, por: João Lotierzo Neto, brasileiro, médico, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com Ana Carolina Moreno de Campos Lotierzo, brasileira, médica; e Luiz Felipe Braga Francisco, brasileiro, médico, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com Plicia Maciel Carvalho Francisco, brasileira. Depósito judicial do valor integral do lance às págs. 288/289. Depósito judicial da comissão do Sr. Leiloeiro às págs. 290/291. Aguarde-se o decurso do prazo de10 (dez) dias úteis, conforme previsto no § 2º do art. 903 do CPC, contados do aperfeiçoamento da arrematação, certificando-se, ao final, se houve impugnação nesse período. Na ausência de advogado constituído, intimem-se os arrematantes, por carta, como diligência do juízo, para que, querendo, possa exercer o direito de desistência da arrematação no prazo de10 (dez) dias úteis, nos termos do § 5º do art. 903 do CPC. 2. Não havendo impugnação à arrematação, ou sendo ela rejeitada, e não havendo notícia de desistência, intimem-se os arrematantes, na pessoa de seu advogado ou, na ausência deste, por carta, para que, no prazo de20 (vinte) dias úteis, providencie o necessário para a expedição dacarta de arrematação. 3. Os débitos atualizados de naturezapropter rem(IPTU e taxas condominiais) sub-rogam-se no preço da arrematação. AAssociação Residencial Boulevard Serra do Japi, já representada nos autos, deverá apresentar o cálculo atualizado da dívida condominial até a presente data. Para eventual cobrança de honorários, deverá comprovar o ajuizamento de ação de execução anterior à alienação. AFazenda Pública do Município de Itupevapoderá apresentar planilha de cálculo da dívida propter rematualizadas até a presente data, inclusive certidões de dívida ativa não ajuizadas, desde que não prescritas, observando-se que incabível honorários. Caso existam outros processos executivos, deverá a exequente requerer ao juízo competente a penhora no rosto destes autos. 4. Cumpridas as determinações acima: - Feitas as conferências necessárias, EXPEÇA-SE carta de arrematação, desde que comprovado o recolhimento da taxa devida. - Solicite-se ao 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí/SP, para levantamento das penhoras e hipotecas registradas na matrícula de nº 109.791: R3, R4 e AV.5 a favor de Banco da Amazônia S.A e AV.6 e AV.7 a favor do Município de Itupeva. Servirá o presente, por cópia, como ofício Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - Expeça mandado de imissão de posse em favor do arrematante, desde que comprovado o recolhimento da taxa de condução do oficial de justiça. 5. O comprovante do pagamento do ITBI (art. 901, §2º, CPC) deverá ser anexado pelo arrematante em momento próprio e diretamente à carta, quando da apresentação para registro à Serventia Extrajudicial competente. Nesta sede, não se faz apreciação sobre valor e/ou exigibilidade, ainda que sob a aplicabilidade da tese definida pelo C.STF no tema repetitivo n. 1124 (O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro). 6. Havendo valor remanescente após a satisfação do crédito exequendo, este será destinado ao executado. Contudo, consta na matrícula do imóvel penhora em favor doBanco da Amazônia S.A. Considerando que, nos termos do art. 186 do CTN, o crédito tributário tem preferência legal, e conforme o art. 908 do CPC, o produto da alienação será distribuído conforme a ordem legal de preferência: Oficie-se à 1ª Vara Cível de Rio Branco/AC, nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0710018-81.2013.8.01.0001, informando sobre a arrematação do imóvel de matrícula nº 109.791 do 1º ORI de Jundiaí/SP, com envio de cópia desta decisão. Solicite-se manifestação do juízo sobre eventual valor remanescente da alienação judicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Caberá ao interessado BANCO DA AMAZÕNIA S.A. a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo no prazo de 30 dias. 7 - Expeça, desde já, mandado de levantamento eletrônico a favor do sr. Leiloeiro, na quantia de R$ 14.000,00, em liquidação da conta judicial ID 081020000175391595. Formulário à pág. 307. Intime-se. Advogados(s): Fabia Cristina da Rocha (OAB 255728/SP), Alcides Ney José Gomes (OAB 8659/MS) |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Encaminhado para republicação- falha no envio ao DJEN: Vistos. (Em apenso: processo nº 1502838-85.2019.8.26.0514 ) Págs.286/287: Homologo, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, a arrematação em segunda praça do imóvel de matrícula nº 109.791 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí/SP, arrematado pelo montante deR$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada arrematante, por: João Lotierzo Neto, brasileiro, médico, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com Ana Carolina Moreno de Campos Lotierzo, brasileira, médica; e Luiz Felipe Braga Francisco, brasileiro, médico, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com Plicia Maciel Carvalho Francisco, brasileira. Depósito judicial do valor integral do lance às págs. 288/289. Depósito judicial da comissão do Sr. Leiloeiro às págs. 290/291. Aguarde-se o decurso do prazo de10 (dez) dias úteis, conforme previsto no § 2º do art. 903 do CPC, contados do aperfeiçoamento da arrematação, certificando-se, ao final, se houve impugnação nesse período. Na ausência de advogado constituído, intimem-se os arrematantes, por carta, como diligência do juízo, para que, querendo, possa exercer o direito de desistência da arrematação no prazo de10 (dez) dias úteis, nos termos do § 5º do art. 903 do CPC. 2. Não havendo impugnação à arrematação, ou sendo ela rejeitada, e não havendo notícia de desistência, intimem-se os arrematantes, na pessoa de seu advogado ou, na ausência deste, por carta, para que, no prazo de20 (vinte) dias úteis, providencie o necessário para a expedição dacarta de arrematação. 3. Os débitos atualizados de naturezapropter rem(IPTU e taxas condominiais) sub-rogam-se no preço da arrematação. AAssociação Residencial Boulevard Serra do Japi, já representada nos autos, deverá apresentar o cálculo atualizado da dívida condominial até a presente data. Para eventual cobrança de honorários, deverá comprovar o ajuizamento de ação de execução anterior à alienação. AFazenda Pública do Município de Itupevapoderá apresentar planilha de cálculo da dívida propter rematualizadas até a presente data, inclusive certidões de dívida ativa não ajuizadas, desde que não prescritas, observando-se que incabível honorários. Caso existam outros processos executivos, deverá a exequente requerer ao juízo competente a penhora no rosto destes autos. 4. Cumpridas as determinações acima: - Feitas as conferências necessárias, EXPEÇA-SE carta de arrematação, desde que comprovado o recolhimento da taxa devida. - Solicite-se ao 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí/SP, para levantamento das penhoras e hipotecas registradas na matrícula de nº 109.791: R3, R4 e AV.5 a favor de Banco da Amazônia S.A e AV.6 e AV.7 a favor do Município de Itupeva. Servirá o presente, por cópia, como ofício Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - Expeça mandado de imissão de posse em favor do arrematante, desde que comprovado o recolhimento da taxa de condução do oficial de justiça. 5. O comprovante do pagamento do ITBI (art. 901, §2º, CPC) deverá ser anexado pelo arrematante em momento próprio e diretamente à carta, quando da apresentação para registro à Serventia Extrajudicial competente. Nesta sede, não se faz apreciação sobre valor e/ou exigibilidade, ainda que sob a aplicabilidade da tese definida pelo C.STF no tema repetitivo n. 1124 (O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro). 6. Havendo valor remanescente após a satisfação do crédito exequendo, este será destinado ao executado. Contudo, consta na matrícula do imóvel penhora em favor doBanco da Amazônia S.A. Considerando que, nos termos do art. 186 do CTN, o crédito tributário tem preferência legal, e conforme o art. 908 do CPC, o produto da alienação será distribuído conforme a ordem legal de preferência: Oficie-se à 1ª Vara Cível de Rio Branco/AC, nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0710018-81.2013.8.01.0001, informando sobre a arrematação do imóvel de matrícula nº 109.791 do 1º ORI de Jundiaí/SP, com envio de cópia desta decisão. Solicite-se manifestação do juízo sobre eventual valor remanescente da alienação judicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Caberá ao interessado BANCO DA AMAZÕNIA S.A. a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo no prazo de 30 dias. 7 - Expeça, desde já, mandado de levantamento eletrônico a favor do sr. Leiloeiro, na quantia de R$ 14.000,00, em liquidação da conta judicial ID 081020000175391595. Formulário à pág. 307. Intime-se. |
| 02/07/2025 |
Guia Juntada
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| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.25.70015430-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 02/07/2025 21:38 |
| 01/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA773684945TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Joao Lotierzo Neto Diligência : 23/06/2025 |
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.25.70015158-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/06/2025 16:32 |
| 30/06/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
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| 25/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA773684954TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Luiz Felipe Braga Francisco Diligência : 18/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2025 Teor do ato: Vistos. (Em apenso: processo nº 1502838-85.2019.8.26.0514 ) Págs.286/287: Homologo, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, a arrematação em segunda praça do imóvel de matrícula nº 109.791 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí/SP, arrematado pelo montante deR$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada arrematante, por: João Lotierzo Neto, brasileiro, médico, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com Ana Carolina Moreno de Campos Lotierzo, brasileira, médica; e Luiz Felipe Braga Francisco, brasileiro, médico, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com Plicia Maciel Carvalho Francisco, brasileira. Depósito judicial do valor integral do lance às págs. 288/289. Depósito judicial da comissão do Sr. Leiloeiro às págs. 290/291. Aguarde-se o decurso do prazo de10 (dez) dias úteis, conforme previsto no § 2º do art. 903 do CPC, contados do aperfeiçoamento da arrematação, certificando-se, ao final, se houve impugnação nesse período. Na ausência de advogado constituído, intimem-se os arrematantes, por carta, como diligência do juízo, para que, querendo, possa exercer o direito de desistência da arrematação no prazo de10 (dez) dias úteis, nos termos do § 5º do art. 903 do CPC. 2. Não havendo impugnação à arrematação, ou sendo ela rejeitada, e não havendo notícia de desistência, intimem-se os arrematantes, na pessoa de seu advogado ou, na ausência deste, por carta, para que, no prazo de20 (vinte) dias úteis, providencie o necessário para a expedição dacarta de arrematação. 3. Os débitos atualizados de naturezapropter rem(IPTU e taxas condominiais) sub-rogam-se no preço da arrematação. AAssociação Residencial Boulevard Serra do Japi, já representada nos autos, deverá apresentar o cálculo atualizado da dívida condominial até a presente data. Para eventual cobrança de honorários, deverá comprovar o ajuizamento de ação de execução anterior à alienação. AFazenda Pública do Município de Itupevapoderá apresentar planilha de cálculo da dívida propter rematualizadas até a presente data, inclusive certidões de dívida ativa não ajuizadas, desde que não prescritas, observando-se que incabível honorários. Caso existam outros processos executivos, deverá a exequente requerer ao juízo competente a penhora no rosto destes autos. 4. Cumpridas as determinações acima: - Feitas as conferências necessárias, EXPEÇA-SE carta de arrematação, desde que comprovado o recolhimento da taxa devida. - Solicite-se ao 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí/SP, para levantamento das penhoras e hipotecas registradas na matrícula de nº 109.791: R3, R4 e AV.5 a favor de Banco da Amazônia S.A e AV.6 e AV.7 a favor do Município de Itupeva. Servirá o presente, por cópia, como ofício Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - Expeça mandado de imissão de posse em favor do arrematante, desde que comprovado o recolhimento da taxa de condução do oficial de justiça. 5. O comprovante do pagamento do ITBI (art. 901, §2º, CPC) deverá ser anexado pelo arrematante em momento próprio e diretamente à carta, quando da apresentação para registro à Serventia Extrajudicial competente. Nesta sede, não se faz apreciação sobre valor e/ou exigibilidade, ainda que sob a aplicabilidade da tese definida pelo C.STF no tema repetitivo n. 1124 (O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro). 6. Havendo valor remanescente após a satisfação do crédito exequendo, este será destinado ao executado. Contudo, consta na matrícula do imóvel penhora em favor doBanco da Amazônia S.A. Considerando que, nos termos do art. 186 do CTN, o crédito tributário tem preferência legal, e conforme o art. 908 do CPC, o produto da alienação será distribuído conforme a ordem legal de preferência: Oficie-se à 1ª Vara Cível de Rio Branco/AC, nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0710018-81.2013.8.01.0001, informando sobre a arrematação do imóvel de matrícula nº 109.791 do 1º ORI de Jundiaí/SP, com envio de cópia desta decisão. Solicite-se manifestação do juízo sobre eventual valor remanescente da alienação judicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Caberá ao interessado BANCO DA AMAZÕNIA S.A. a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo no prazo de 30 dias. 7 - Expeça, desde já, mandado de levantamento eletrônico a favor do sr. Leiloeiro, na quantia de R$ 14.000,00, em liquidação da conta judicial ID 081020000175391595. Formulário à pág. 307. Intime-se.. Advogados(s): Fabia Cristina da Rocha (OAB 255728/SP), Alcides Ney José Gomes (OAB 8659/MS) |
| 17/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. (Em apenso: processo nº 1502838-85.2019.8.26.0514 ) Págs.286/287: Homologo, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, a arrematação em segunda praça do imóvel de matrícula nº 109.791 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí/SP, arrematado pelo montante deR$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada arrematante, por: João Lotierzo Neto, brasileiro, médico, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com Ana Carolina Moreno de Campos Lotierzo, brasileira, médica; e Luiz Felipe Braga Francisco, brasileiro, médico, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com Plicia Maciel Carvalho Francisco, brasileira. Depósito judicial do valor integral do lance às págs. 288/289. Depósito judicial da comissão do Sr. Leiloeiro às págs. 290/291. Aguarde-se o decurso do prazo de10 (dez) dias úteis, conforme previsto no § 2º do art. 903 do CPC, contados do aperfeiçoamento da arrematação, certificando-se, ao final, se houve impugnação nesse período. Na ausência de advogado constituído, intimem-se os arrematantes, por carta, como diligência do juízo, para que, querendo, possa exercer o direito de desistência da arrematação no prazo de10 (dez) dias úteis, nos termos do § 5º do art. 903 do CPC. 2. Não havendo impugnação à arrematação, ou sendo ela rejeitada, e não havendo notícia de desistência, intimem-se os arrematantes, na pessoa de seu advogado ou, na ausência deste, por carta, para que, no prazo de20 (vinte) dias úteis, providencie o necessário para a expedição dacarta de arrematação. 3. Os débitos atualizados de naturezapropter rem(IPTU e taxas condominiais) sub-rogam-se no preço da arrematação. AAssociação Residencial Boulevard Serra do Japi, já representada nos autos, deverá apresentar o cálculo atualizado da dívida condominial até a presente data. Para eventual cobrança de honorários, deverá comprovar o ajuizamento de ação de execução anterior à alienação. AFazenda Pública do Município de Itupevapoderá apresentar planilha de cálculo da dívida propter rematualizadas até a presente data, inclusive certidões de dívida ativa não ajuizadas, desde que não prescritas, observando-se que incabível honorários. Caso existam outros processos executivos, deverá a exequente requerer ao juízo competente a penhora no rosto destes autos. 4. Cumpridas as determinações acima: - Feitas as conferências necessárias, EXPEÇA-SE carta de arrematação, desde que comprovado o recolhimento da taxa devida. - Solicite-se ao 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí/SP, para levantamento das penhoras e hipotecas registradas na matrícula de nº 109.791: R3, R4 e AV.5 a favor de Banco da Amazônia S.A e AV.6 e AV.7 a favor do Município de Itupeva. Servirá o presente, por cópia, como ofício Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - Expeça mandado de imissão de posse em favor do arrematante, desde que comprovado o recolhimento da taxa de condução do oficial de justiça. 5. O comprovante do pagamento do ITBI (art. 901, §2º, CPC) deverá ser anexado pelo arrematante em momento próprio e diretamente à carta, quando da apresentação para registro à Serventia Extrajudicial competente. Nesta sede, não se faz apreciação sobre valor e/ou exigibilidade, ainda que sob a aplicabilidade da tese definida pelo C.STF no tema repetitivo n. 1124 (O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro). 6. Havendo valor remanescente após a satisfação do crédito exequendo, este será destinado ao executado. Contudo, consta na matrícula do imóvel penhora em favor doBanco da Amazônia S.A. Considerando que, nos termos do art. 186 do CTN, o crédito tributário tem preferência legal, e conforme o art. 908 do CPC, o produto da alienação será distribuído conforme a ordem legal de preferência: Oficie-se à 1ª Vara Cível de Rio Branco/AC, nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0710018-81.2013.8.01.0001, informando sobre a arrematação do imóvel de matrícula nº 109.791 do 1º ORI de Jundiaí/SP, com envio de cópia desta decisão. Solicite-se manifestação do juízo sobre eventual valor remanescente da alienação judicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Caberá ao interessado BANCO DA AMAZÕNIA S.A. a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo no prazo de 30 dias. 7 - Expeça, desde já, mandado de levantamento eletrônico a favor do sr. Leiloeiro, na quantia de R$ 14.000,00, em liquidação da conta judicial ID 081020000175391595. Formulário à pág. 307. Intime-se.. |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2025 Teor do ato: Vistos. (Em apenso: processo nº 1502838-85.2019.8.26.0514 ) Págs.286/287: Homologo, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, a arrematação em segunda praça do imóvel de matrícula nº 109.791 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí/SP, arrematado pelo montante deR$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada arrematante, por: João Lotierzo Neto, brasileiro, médico, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com Ana Carolina Moreno de Campos Lotierzo, brasileira, médica; e Luiz Felipe Braga Francisco, brasileiro, médico, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com Plicia Maciel Carvalho Francisco, brasileira. Depósito judicial do valor integral do lance às págs. 288/289. Depósito judicial da comissão do Sr. Leiloeiro às págs. 290/291. Aguarde-se o decurso do prazo de10 (dez) dias úteis, conforme previsto no § 2º do art. 903 do CPC, contados do aperfeiçoamento da arrematação, certificando-se, ao final, se houve impugnação nesse período. Na ausência de advogado constituído, intimem-se os arrematantes, por carta, como diligência do juízo, para que, querendo, possa exercer o direito de desistência da arrematação no prazo de10 (dez) dias úteis, nos termos do § 5º do art. 903 do CPC. 2. Não havendo impugnação à arrematação, ou sendo ela rejeitada, e não havendo notícia de desistência, intimem-se os arrematantes, na pessoa de seu advogado ou, na ausência deste, por carta, para que, no prazo de20 (vinte) dias úteis, providencie o necessário para a expedição da carta de arrematação. 3. Os débitos atualizados de naturezapropter rem(IPTU e taxas condominiais) sub-rogam-se no preço da arrematação. AAssociação Residencial Boulevard Serra do Japi, já representada nos autos, deverá apresentar o cálculo atualizado da dívida condominial até a presente data. Para eventual cobrança de honorários, deverá comprovar o ajuizamento de ação de execução anterior à alienação. A Fazenda Pública do Município de Itupeva poderá apresentar planilha de cálculo da dívida propter rem atualizadas até a presente data, inclusive certidões de dívida ativa não ajuizadas, desde que não prescritas, observando-se que incabível honorários. Caso existam outros processos executivos, deverá a exequente requerer ao juízo competente a penhora no rosto destes autos. 4. Cumpridas as determinações acima: - Feitas as conferências necessárias, EXPEÇA-SE carta de arrematação, desde que comprovado o recolhimento da taxa devida. - Solicite-se ao 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí/SP, para levantamento das penhoras e hipotecas registradas na matrícula de nº 109.791: R3, R4 e AV.5 a favor de Banco da Amazônia S.A e AV.6 e AV.7 a favor do Município de Itupeva. Servirá o presente, por cópia, como ofício Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - Expeça mandado de imissão de posse em favor do arrematante, desde que comprovado o recolhimento da taxa de condução do oficial de justiça. 5. O comprovante do pagamento do ITBI (art. 901, §2º, CPC) deverá ser anexado pelo arrematante em momento próprio e diretamente à carta, quando da apresentação para registro à Serventia Extrajudicial competente. Nesta sede, não se faz apreciação sobre valor e/ou exigibilidade, ainda que sob a aplicabilidade da tese definida pelo C.STF no tema repetitivo n. 1124 (O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro). 6. Havendo valor remanescente após a satisfação do crédito exequendo, este será destinado ao executado. Contudo, consta na matrícula do imóvel penhora em favor do Banco da Amazônia S.A. Considerando que, nos termos do art. 186 do CTN, o crédito tributário tem preferência legal, e conforme o art. 908 do CPC, o produto da alienação será distribuído conforme a ordem legal de preferência: Oficie-se à 1ª Vara Cível de Rio Branco/AC, nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0710018-81.2013.8.01.0001, informando sobre a arrematação do imóvel de matrícula nº 109.791 do 1º ORI de Jundiaí/SP, com envio de cópia desta decisão. Solicite-se manifestação do juízo sobre eventual valor remanescente da alienação judicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Caberá ao interessado BANCO DA AMAZÕNIA S.A. a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo no prazo de 30 dias. 7 - Expeça, desde já, mandado de levantamento eletrônico a favor do sr. Leiloeiro, na quantia de R$ 14.000,00, em liquidação da conta judicial ID 081020000175391595. Formulário à pág. 307. Intime-se. Advogados(s): Fabia Cristina da Rocha (OAB 255728/SP), Alcides Ney José Gomes (OAB 8659/MS) |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. (Em apenso: processo nº 1502838-85.2019.8.26.0514 ) Págs.286/287: Homologo, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, a arrematação em segunda praça do imóvel de matrícula nº 109.791 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí/SP, arrematado pelo montante deR$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada arrematante, por: João Lotierzo Neto, brasileiro, médico, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com Ana Carolina Moreno de Campos Lotierzo, brasileira, médica; e Luiz Felipe Braga Francisco, brasileiro, médico, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com Plicia Maciel Carvalho Francisco, brasileira. Depósito judicial do valor integral do lance às págs. 288/289. Depósito judicial da comissão do Sr. Leiloeiro às págs. 290/291. Aguarde-se o decurso do prazo de10 (dez) dias úteis, conforme previsto no § 2º do art. 903 do CPC, contados do aperfeiçoamento da arrematação, certificando-se, ao final, se houve impugnação nesse período. Na ausência de advogado constituído, intimem-se os arrematantes, por carta, como diligência do juízo, para que, querendo, possa exercer o direito de desistência da arrematação no prazo de10 (dez) dias úteis, nos termos do § 5º do art. 903 do CPC. 2. Não havendo impugnação à arrematação, ou sendo ela rejeitada, e não havendo notícia de desistência, intimem-se os arrematantes, na pessoa de seu advogado ou, na ausência deste, por carta, para que, no prazo de20 (vinte) dias úteis, providencie o necessário para a expedição da carta de arrematação. 3. Os débitos atualizados de naturezapropter rem(IPTU e taxas condominiais) sub-rogam-se no preço da arrematação. AAssociação Residencial Boulevard Serra do Japi, já representada nos autos, deverá apresentar o cálculo atualizado da dívida condominial até a presente data. Para eventual cobrança de honorários, deverá comprovar o ajuizamento de ação de execução anterior à alienação. A Fazenda Pública do Município de Itupeva poderá apresentar planilha de cálculo da dívida propter rem atualizadas até a presente data, inclusive certidões de dívida ativa não ajuizadas, desde que não prescritas, observando-se que incabível honorários. Caso existam outros processos executivos, deverá a exequente requerer ao juízo competente a penhora no rosto destes autos. 4. Cumpridas as determinações acima: - Feitas as conferências necessárias, EXPEÇA-SE carta de arrematação, desde que comprovado o recolhimento da taxa devida. - Solicite-se ao 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí/SP, para levantamento das penhoras e hipotecas registradas na matrícula de nº 109.791: R3, R4 e AV.5 a favor de Banco da Amazônia S.A e AV.6 e AV.7 a favor do Município de Itupeva. Servirá o presente, por cópia, como ofício Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - Expeça mandado de imissão de posse em favor do arrematante, desde que comprovado o recolhimento da taxa de condução do oficial de justiça. 5. O comprovante do pagamento do ITBI (art. 901, §2º, CPC) deverá ser anexado pelo arrematante em momento próprio e diretamente à carta, quando da apresentação para registro à Serventia Extrajudicial competente. Nesta sede, não se faz apreciação sobre valor e/ou exigibilidade, ainda que sob a aplicabilidade da tese definida pelo C.STF no tema repetitivo n. 1124 (O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro). 6. Havendo valor remanescente após a satisfação do crédito exequendo, este será destinado ao executado. Contudo, consta na matrícula do imóvel penhora em favor do Banco da Amazônia S.A. Considerando que, nos termos do art. 186 do CTN, o crédito tributário tem preferência legal, e conforme o art. 908 do CPC, o produto da alienação será distribuído conforme a ordem legal de preferência: Oficie-se à 1ª Vara Cível de Rio Branco/AC, nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0710018-81.2013.8.01.0001, informando sobre a arrematação do imóvel de matrícula nº 109.791 do 1º ORI de Jundiaí/SP, com envio de cópia desta decisão. Solicite-se manifestação do juízo sobre eventual valor remanescente da alienação judicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Caberá ao interessado BANCO DA AMAZÕNIA S.A. a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo no prazo de 30 dias. 7 - Expeça, desde já, mandado de levantamento eletrônico a favor do sr. Leiloeiro, na quantia de R$ 14.000,00, em liquidação da conta judicial ID 081020000175391595. Formulário à pág. 307. Intime-se. |
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.25.70013649-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 11/06/2025 15:17 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2025 Teor do ato: Vistos. (Em apenso: processo nº 1502838-85.2019.8.26.0514 ) Págs.286/287: Homologo, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, a arrematação em segunda praça do imóvel de matrícula nº 109.791 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí/SP, arrematado pelo montante deR$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada arrematante, por: João Lotierzo Neto, brasileiro, médico, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com Ana Carolina Moreno de Campos Lotierzo, brasileira, médica; e Luiz Felipe Braga Francisco, brasileiro, médico, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com Plicia Maciel Carvalho Francisco, brasileira. Depósito judicial do valor integral do lance às págs. 288/289. Depósito judicial da comissão do Sr. Leiloeiro às págs. 290/291. Aguarde-se o decurso do prazo de10 (dez) dias úteis, conforme previsto no § 2º do art. 903 do CPC, contados do aperfeiçoamento da arrematação, certificando-se, ao final, se houve impugnação nesse período. Na ausência de advogado constituído, intimem-se os arrematantes, por carta, como diligência do juízo, para que, querendo, possa exercer o direito de desistência da arrematação no prazo de10 (dez) dias úteis, nos termos do § 5º do art. 903 do CPC. 2. Não havendo impugnação à arrematação, ou sendo ela rejeitada, e não havendo notícia de desistência, intimem-se os arrematantes, na pessoa de seu advogado ou, na ausência deste, por carta, para que, no prazo de20 (vinte) dias úteis, providencie o necessário para a expedição da carta de arrematação. 3. Os débitos atualizados de naturezapropter rem(IPTU e taxas condominiais) sub-rogam-se no preço da arrematação. AAssociação Residencial Boulevard Serra do Japi, já representada nos autos, deverá apresentar o cálculo atualizado da dívida condominial até a presente data. Para eventual cobrança de honorários, deverá comprovar o ajuizamento de ação de execução anterior à alienação. A Fazenda Pública do Município de Itupeva poderá apresentar planilha de cálculo da dívida propter rem atualizadas até a presente data, inclusive certidões de dívida ativa não ajuizadas, desde que não prescritas, observando-se que incabível honorários. Caso existam outros processos executivos, deverá a exequente requerer ao juízo competente a penhora no rosto destes autos. 4. Cumpridas as determinações acima: - Feitas as conferências necessárias, EXPEÇA-SE carta de arrematação, desde que comprovado o recolhimento da taxa devida. - Solicite-se ao 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí/SP, para levantamento das penhoras e hipotecas registradas na matrícula de nº 109.791: R3, R4 e AV.5 a favor de Banco da Amazônia S.A e AV.6 e AV.7 a favor do Município de Itupeva. Servirá o presente, por cópia, como ofício Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - Expeça mandado de imissão de posse em favor do arrematante, desde que comprovado o recolhimento da taxa de condução do oficial de justiça. 5. O comprovante do pagamento do ITBI (art. 901, §2º, CPC) deverá ser anexado pelo arrematante em momento próprio e diretamente à carta, quando da apresentação para registro à Serventia Extrajudicial competente. Nesta sede, não se faz apreciação sobre valor e/ou exigibilidade, ainda que sob a aplicabilidade da tese definida pelo C.STF no tema repetitivo n. 1124 (O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro). 6. Havendo valor remanescente após a satisfação do crédito exequendo, este será destinado ao executado. Contudo, consta na matrícula do imóvel penhora em favor do Banco da Amazônia S.A. Considerando que, nos termos do art. 186 do CTN, o crédito tributário tem preferência legal, e conforme o art. 908 do CPC, o produto da alienação será distribuído conforme a ordem legal de preferência: Oficie-se à 1ª Vara Cível de Rio Branco/AC, nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0710018-81.2013.8.01.0001, informando sobre a arrematação do imóvel de matrícula nº 109.791 do 1º ORI de Jundiaí/SP, com envio de cópia desta decisão. Solicite-se manifestação do juízo sobre eventual valor remanescente da alienação judicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Caberá ao interessado BANCO DA AMAZÕNIA S.A. a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo no prazo de 30 dias. 7 - Expeça, desde já, mandado de levantamento eletrônico a favor do sr. Leiloeiro, na quantia de R$ 14.000,00, em liquidação da conta judicial ID 081020000175391595. Formulário à pág. 307. Intime-se. Advogados(s): Fabia Cristina da Rocha (OAB 255728/SP), Alcides Ney José Gomes (OAB 8659/MS) |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. (Em apenso: processo nº 1502838-85.2019.8.26.0514 ) Págs.286/287: Homologo, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, a arrematação em segunda praça do imóvel de matrícula nº 109.791 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí/SP, arrematado pelo montante deR$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada arrematante, por: João Lotierzo Neto, brasileiro, médico, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com Ana Carolina Moreno de Campos Lotierzo, brasileira, médica; e Luiz Felipe Braga Francisco, brasileiro, médico, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com Plicia Maciel Carvalho Francisco, brasileira. Depósito judicial do valor integral do lance às págs. 288/289. Depósito judicial da comissão do Sr. Leiloeiro às págs. 290/291. Aguarde-se o decurso do prazo de10 (dez) dias úteis, conforme previsto no § 2º do art. 903 do CPC, contados do aperfeiçoamento da arrematação, certificando-se, ao final, se houve impugnação nesse período. Na ausência de advogado constituído, intimem-se os arrematantes, por carta, como diligência do juízo, para que, querendo, possa exercer o direito de desistência da arrematação no prazo de10 (dez) dias úteis, nos termos do § 5º do art. 903 do CPC. 2. Não havendo impugnação à arrematação, ou sendo ela rejeitada, e não havendo notícia de desistência, intimem-se os arrematantes, na pessoa de seu advogado ou, na ausência deste, por carta, para que, no prazo de20 (vinte) dias úteis, providencie o necessário para a expedição da carta de arrematação. 3. Os débitos atualizados de naturezapropter rem(IPTU e taxas condominiais) sub-rogam-se no preço da arrematação. AAssociação Residencial Boulevard Serra do Japi, já representada nos autos, deverá apresentar o cálculo atualizado da dívida condominial até a presente data. Para eventual cobrança de honorários, deverá comprovar o ajuizamento de ação de execução anterior à alienação. A Fazenda Pública do Município de Itupeva poderá apresentar planilha de cálculo da dívida propter rem atualizadas até a presente data, inclusive certidões de dívida ativa não ajuizadas, desde que não prescritas, observando-se que incabível honorários. Caso existam outros processos executivos, deverá a exequente requerer ao juízo competente a penhora no rosto destes autos. 4. Cumpridas as determinações acima: - Feitas as conferências necessárias, EXPEÇA-SE carta de arrematação, desde que comprovado o recolhimento da taxa devida. - Solicite-se ao 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí/SP, para levantamento das penhoras e hipotecas registradas na matrícula de nº 109.791: R3, R4 e AV.5 a favor de Banco da Amazônia S.A e AV.6 e AV.7 a favor do Município de Itupeva. Servirá o presente, por cópia, como ofício Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - Expeça mandado de imissão de posse em favor do arrematante, desde que comprovado o recolhimento da taxa de condução do oficial de justiça. 5. O comprovante do pagamento do ITBI (art. 901, §2º, CPC) deverá ser anexado pelo arrematante em momento próprio e diretamente à carta, quando da apresentação para registro à Serventia Extrajudicial competente. Nesta sede, não se faz apreciação sobre valor e/ou exigibilidade, ainda que sob a aplicabilidade da tese definida pelo C.STF no tema repetitivo n. 1124 (O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro). 6. Havendo valor remanescente após a satisfação do crédito exequendo, este será destinado ao executado. Contudo, consta na matrícula do imóvel penhora em favor do Banco da Amazônia S.A. Considerando que, nos termos do art. 186 do CTN, o crédito tributário tem preferência legal, e conforme o art. 908 do CPC, o produto da alienação será distribuído conforme a ordem legal de preferência: Oficie-se à 1ª Vara Cível de Rio Branco/AC, nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0710018-81.2013.8.01.0001, informando sobre a arrematação do imóvel de matrícula nº 109.791 do 1º ORI de Jundiaí/SP, com envio de cópia desta decisão. Solicite-se manifestação do juízo sobre eventual valor remanescente da alienação judicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Caberá ao interessado BANCO DA AMAZÕNIA S.A. a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo no prazo de 30 dias. 7 - Expeça, desde já, mandado de levantamento eletrônico a favor do sr. Leiloeiro, na quantia de R$ 14.000,00, em liquidação da conta judicial ID 081020000175391595. Formulário à pág. 307. Intime-se. |
| 11/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 10/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2025 Teor do ato: Vistos. (Em apenso: processo nº 1502838-85.2019.8.26.0514 ) Págs.286/287: Homologo, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, a arrematação em segunda praça do imóvel de matrícula nº 109.791 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí/SP, arrematado pelo montante deR$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada arrematante, por: João Lotierzo Neto, brasileiro, médico, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com Ana Carolina Moreno de Campos Lotierzo, brasileira, médica; e Luiz Felipe Braga Francisco, brasileiro, médico, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com Plicia Maciel Carvalho Francisco, brasileira. Depósito judicial do valor integral do lance às págs. 288/289. Depósito judicial da comissão do Sr. Leiloeiro às págs. 290/291. Aguarde-se o decurso do prazo de10 (dez) dias úteis, conforme previsto no § 2º do art. 903 do CPC, contados do aperfeiçoamento da arrematação, certificando-se, ao final, se houve impugnação nesse período. Na ausência de advogado constituído, intimem-se os arrematantes, por carta, como diligência do juízo, para que, querendo, possa exercer o direito de desistência da arrematação no prazo de10 (dez) dias úteis, nos termos do § 5º do art. 903 do CPC. 2. Não havendo impugnação à arrematação, ou sendo ela rejeitada, e não havendo notícia de desistência, intimem-se os arrematantes, na pessoa de seu advogado ou, na ausência deste, por carta, para que, no prazo de20 (vinte) dias úteis, providencie o necessário para a expedição dacarta de arrematação. 3. Os débitos atualizados de naturezapropter rem(IPTU e taxas condominiais) sub-rogam-se no preço da arrematação. AAssociação Residencial Boulevard Serra do Japi, já representada nos autos, deverá apresentar o cálculo atualizado da dívida condominial até a presente data. Para eventual cobrança de honorários, deverá comprovar o ajuizamento de ação de execução anterior à alienação. AFazenda Pública do Município de Itupevapoderá apresentar planilha de cálculo da dívida propter rematualizadas até a presente data, inclusive certidões de dívida ativa não ajuizadas, desde que não prescritas, observando-se que incabível honorários. Caso existam outros processos executivos, deverá a exequente requerer ao juízo competente a penhora no rosto destes autos. 4. Cumpridas as determinações acima: - Feitas as conferências necessárias, EXPEÇA-SE carta de arrematação, desde que comprovado o recolhimento da taxa devida. - Solicite-se ao 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí/SP, para levantamento das penhoras e hipotecas registradas na matrícula de nº 109.791: R3, R4 e AV.5 a favor de Banco da Amazônia S.A e AV.6 e AV.7 a favor do Município de Itupeva. Servirá o presente, por cópia, como ofício Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - Expeça mandado de imissão de posse em favor do arrematante, desde que comprovado o recolhimento da taxa de condução do oficial de justiça. 5. O comprovante do pagamento do ITBI (art. 901, §2º, CPC) deverá ser anexado pelo arrematante em momento próprio e diretamente à carta, quando da apresentação para registro à Serventia Extrajudicial competente. Nesta sede, não se faz apreciação sobre valor e/ou exigibilidade, ainda que sob a aplicabilidade da tese definida pelo C.STF no tema repetitivo n. 1124 (O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro). 6. Havendo valor remanescente após a satisfação do crédito exequendo, este será destinado ao executado. Contudo, consta na matrícula do imóvel penhora em favor doBanco da Amazônia S.A. Considerando que, nos termos do art. 186 do CTN, o crédito tributário tem preferência legal, e conforme o art. 908 do CPC, o produto da alienação será distribuído conforme a ordem legal de preferência: Oficie-se à 1ª Vara Cível de Rio Branco/AC, nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0710018-81.2013.8.01.0001, informando sobre a arrematação do imóvel de matrícula nº 109.791 do 1º ORI de Jundiaí/SP, com envio de cópia desta decisão. Solicite-se manifestação do juízo sobre eventual valor remanescente da alienação judicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Caberá ao interessado BANCO DA AMAZÕNIA S.A. a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo no prazo de 30 dias. 7 - Expeça, desde já, mandado de levantamento eletrônico a favor do sr. Leiloeiro, na quantia de R$ 14.000,00, em liquidação da conta judicial ID 081020000175391595. Formulário à pág. 307. Intime-se. Advogados(s): Fabia Cristina da Rocha (OAB 255728/SP), Alcides Ney José Gomes (OAB 8659/MS) |
| 07/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. (Em apenso: processo nº 1502838-85.2019.8.26.0514 ) Págs.286/287: Homologo, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, a arrematação em segunda praça do imóvel de matrícula nº 109.791 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí/SP, arrematado pelo montante deR$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada arrematante, por: João Lotierzo Neto, brasileiro, médico, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com Ana Carolina Moreno de Campos Lotierzo, brasileira, médica; e Luiz Felipe Braga Francisco, brasileiro, médico, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com Plicia Maciel Carvalho Francisco, brasileira. Depósito judicial do valor integral do lance às págs. 288/289. Depósito judicial da comissão do Sr. Leiloeiro às págs. 290/291. Aguarde-se o decurso do prazo de10 (dez) dias úteis, conforme previsto no § 2º do art. 903 do CPC, contados do aperfeiçoamento da arrematação, certificando-se, ao final, se houve impugnação nesse período. Na ausência de advogado constituído, intimem-se os arrematantes, por carta, como diligência do juízo, para que, querendo, possa exercer o direito de desistência da arrematação no prazo de10 (dez) dias úteis, nos termos do § 5º do art. 903 do CPC. 2. Não havendo impugnação à arrematação, ou sendo ela rejeitada, e não havendo notícia de desistência, intimem-se os arrematantes, na pessoa de seu advogado ou, na ausência deste, por carta, para que, no prazo de20 (vinte) dias úteis, providencie o necessário para a expedição dacarta de arrematação. 3. Os débitos atualizados de naturezapropter rem(IPTU e taxas condominiais) sub-rogam-se no preço da arrematação. AAssociação Residencial Boulevard Serra do Japi, já representada nos autos, deverá apresentar o cálculo atualizado da dívida condominial até a presente data. Para eventual cobrança de honorários, deverá comprovar o ajuizamento de ação de execução anterior à alienação. AFazenda Pública do Município de Itupevapoderá apresentar planilha de cálculo da dívida propter rematualizadas até a presente data, inclusive certidões de dívida ativa não ajuizadas, desde que não prescritas, observando-se que incabível honorários. Caso existam outros processos executivos, deverá a exequente requerer ao juízo competente a penhora no rosto destes autos. 4. Cumpridas as determinações acima: - Feitas as conferências necessárias, EXPEÇA-SE carta de arrematação, desde que comprovado o recolhimento da taxa devida. - Solicite-se ao 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí/SP, para levantamento das penhoras e hipotecas registradas na matrícula de nº 109.791: R3, R4 e AV.5 a favor de Banco da Amazônia S.A e AV.6 e AV.7 a favor do Município de Itupeva. Servirá o presente, por cópia, como ofício Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - Expeça mandado de imissão de posse em favor do arrematante, desde que comprovado o recolhimento da taxa de condução do oficial de justiça. 5. O comprovante do pagamento do ITBI (art. 901, §2º, CPC) deverá ser anexado pelo arrematante em momento próprio e diretamente à carta, quando da apresentação para registro à Serventia Extrajudicial competente. Nesta sede, não se faz apreciação sobre valor e/ou exigibilidade, ainda que sob a aplicabilidade da tese definida pelo C.STF no tema repetitivo n. 1124 (O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro). 6. Havendo valor remanescente após a satisfação do crédito exequendo, este será destinado ao executado. Contudo, consta na matrícula do imóvel penhora em favor doBanco da Amazônia S.A. Considerando que, nos termos do art. 186 do CTN, o crédito tributário tem preferência legal, e conforme o art. 908 do CPC, o produto da alienação será distribuído conforme a ordem legal de preferência: Oficie-se à 1ª Vara Cível de Rio Branco/AC, nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0710018-81.2013.8.01.0001, informando sobre a arrematação do imóvel de matrícula nº 109.791 do 1º ORI de Jundiaí/SP, com envio de cópia desta decisão. Solicite-se manifestação do juízo sobre eventual valor remanescente da alienação judicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Caberá ao interessado BANCO DA AMAZÕNIA S.A. a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo no prazo de 30 dias. 7 - Expeça, desde já, mandado de levantamento eletrônico a favor do sr. Leiloeiro, na quantia de R$ 14.000,00, em liquidação da conta judicial ID 081020000175391595. Formulário à pág. 307. Intime-se. |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/06/2025 |
Guia Juntada
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| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.25.70012960-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/06/2025 09:37 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que procedi as anotações no cadastro do processo: ( ) do signatário - Não há procuração em nome do advogado substabelecente ( ) do substabelecimento sem reserva de poderes ( X ) da procuração juntada ( ) do novo endereço da parte indicado na procuração ( ) do endereço da parte constante no termo de acordo juntado ( ) da renúncia de advogado, mantendo os demais nos termos do §2º do art. 112 do CPC |
| 03/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WIPA.25.70010240-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/05/2025 11:27 |
| 25/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA751376293TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Banco da Amazônia SA - Filial - Ag. Rio Branco Diligência : 14/04/2025 |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.25.70009062-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 20:07 |
| 15/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA751376280TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Banco da Amazônia S.A. Matriz Diligência : 09/04/2025 |
| 12/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA751376276TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Consran Eng. e Const.ranciaro Ltda Diligência : 08/04/2025 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que procedi as anotações no cadastro do processo: ( ) do signatário - Não há procuração em nome do advogado substabelecente ( ) do substabelecimento sem reserva de poderes ( X ) da procuração juntada ( ) do novo endereço da parte indicado na procuração ( ) do endereço da parte constante no termo de acordo juntado ( ) da renúncia de advogado, mantendo os demais nos termos do §2º do art. 112 do CPC |
| 10/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.25.70008448-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2025 22:48 |
| 02/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 01/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 01/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 01/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/04/2025 |
Ato ordinatório
Designação de hasta pública: Imóvel de matrícula nº nº 109.791 do 1º ORI de Jundiaí/SP 1º Leilão terá início no dia06/05/25, às15h00e se encerrará no dia09/05/25às15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia09/05/25, às15h01e se encerrará no dia30/05/25, às15h00. Gestor: Rogério Soares de Pádua,(JUCESP sob nº 1026) Site do leilão e edital: www.destakleiloes.com.br |
| 31/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Ciência das praças designadas. Anote-se. Homologo a minuta do edital de páginas 84/86. Expeça o necessário. O edital deverá ser fixado no átrio do Fórum. Providenciará o gestor a publicação do edital na rede mundial de computadores, suficiente para a ampla divulgação da alienação judicial eletrônica. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, a fim de ser cumprido o disposto no art. 903 do CPC/15. Dê-se ciência ao gestor para as publicações, comunicações e intimações de praxe. Publiquem-se as datas do leilão eletrônico designado que terá o início do 1º Leilão no dia06/05/25, às15h00e se encerrará no dia09/05/25às15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia09/05/25, às15h01e se encerrará no dia30/05/25, às15h00, ocasião em que o referido bem será entregue a quem mais der, não devendo ser aceito lance inferior a 60% da avaliação atualizada. Ciência às partes e interessados que, em caso de exercício do direito de preferência deverão ser observados os termos do edital. Considerando que a executada/depositária do bem e o credor hipotecário não estão representados nos autos, EXPEÇA-SE carta de intimação da designação das praças. Comunique-se, por mensagem eletrônica, ao Excelentíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da cidade e comarca de Rio Branco, Estado do Acre, a designação, nestes autos, de hasta pública do imóvel penhorado nos autos Execução de Título Extrajudicial que lá tramitam de nº 0710018-81.2013.8.01.0001, de matricula 109.787 do 1º O.R.I de Jundiaí/SP, para ciência das partes e providências eventualmente cabíveis. Servirá o presente, por cópia, como ofício. Aguarde-se a realização do ato, salientando-se que a manutenção do numerário relativo ao lance da arrematação anulada à disposição deste Juízo não obsta nem macula a realização do ato, porquanto sagrar-se-á vencedor somente aquele que ofertar melhor preço. Ademais a medida também atende ao princípio da economia processual. Intime-se. |
| 30/03/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIPA.25.70007200-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/03/2025 12:39 |
| 25/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA751371075TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Banco da Amazônia SA - Filial - Ag. Rio Branco Diligência : 11/03/2025 |
| 11/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA751371089TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Banco da Amazônia S.A. Matriz Diligência : 06/03/2025 |
| 07/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA751371092TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Consran Eng. e Const.ranciaro Ltda Diligência : 28/02/2025 |
| 24/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 21/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 21/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 20/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.25.80003347-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2025 11:11 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/02/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. (Em apenso: processo nº 1502838-85.2019.8.26.0514) Defiro o pedido de alienação judicial eletrônica do imóvel de matrícula nº 109.791 do 1º C.R.I da Comarca de Jundiaí(págs.51/54), descrito como um lote de terreno de nº 3 da quadra "B", situado na Rua Dois, nº S/N , Residencial Boulevard Serra do Japi em Itupeva/SP, com área de terreno de 800,00 metros quadrados. Avaliado em R$ 350.000,00 em novembro/2022(pág.47). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização da avaliação deverá ser feita pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns, devendo a parte exequente apresentar cálculo atualizado em até 05 (cinco) dias, antes da realização do pregão, com cópia entregue diretamente ao gestor. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido o licitante declarado vencedor pelo leiloeiro. Não optando o credor pela adjudicação, nos termos do artigo 876 do CPC, participará em igualdade de condições com os licitantes e, vencendo, ficará obrigado ao depósito do remanescente do crédito, no mesmo prazo. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Rogério Soares de Pádua (e-mail: rogerio@destakleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP, sob nº 1026 e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e suportará os custos da divulgação da alienação, ficando autorizado a praticar os atos necessários ao bom e fiel cumprimento, tais como: extração de cópias, fotografias, visitas e publicações em geral para ampla divulgação da alienação. O leilão se dará através do portal Destak Leilões (https:www.destakleiloes.com.br), ferramenta devidamente habilitada junto a este tribunal. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço, o que deverá ser informado previamente aos interessados, cujo valor deverá ser pago diretamente ao leiloeiro (art. 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009, com a nova redação dada pelo Provimento CSM nº 2.319/2015). O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, ora nomeado, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal de Justiça de São Paulo. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. - As partes e interessados que, em caso de exercício do direito de preferência, deverão observar os termos do edital. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal (sítio eletrônico do leiloeiro nomeado ROGÉRIO SOARES DE PÁDUA - Destak Leilões (https:www.destakleiloes.com.br)), pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Comprovando-se nos autos. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Considerando o imóvel estar localizado em condomínio residencial e que consta penhora registrada na matrícula do imóvel, cadastre-se o Condomínio Residencial Boulevard Serra do Japi e Banco da Amazônia S/A como terceiros interessados nos autos. Providencie a EXEQUENTE os endereços necessários. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.24.80012908-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 08:02 |
| 22/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/07/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Ciência da avaliação e da anotação da penhora no sistema "Penhora on line". Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento útil do feito, no prazo legal. No silêncio, determino a suspensão com fundamento no artigo 40 da Lei 6.830/80, procedendo as anotações de estilo. Intime-se. |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2023 |
Documento Juntado
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| 09/02/2023 |
Documento Juntado
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| 03/02/2023 |
Protocolo Juntado
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| 17/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
à Rua 02, S/N, Quadra B, Lote 03 Residencial Boulevard Serra do Japi, Itupeva/SP, e de acordo com a Matrícula do Imóvel, fla. 39, AVALIEI O IMÓVEL POR ESTIMATIVA em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Certifico mais, que no local não foi visualizado por esta Oficial construção e/ou ocupantes, não sendo esta Oficial sido atendida por ninguém, devolvendo o Mandado em Cartório para fins de direito. Nada mais. |
| 08/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 514.2022/003588-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/11/2022 Local: Oficial de justiça - Maria Aparecida Caetano De Moraes |
| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.22.80009833-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2022 15:12 |
| 10/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.22.80008732-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2022 16:36 |
| 29/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/05/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Considerando o silêncio do executado em razão da penhora, manifeste-se a exequente nos termos da decisão de fls. 27/28, para prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, determino a suspensão com fundamento no artigo 40 da Lei 6.830/80, procedendo as anotações de estilo. Intime-se. |
| 18/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR359440703TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Consran Eng. e Const.ranciaro Ltda Diligência : 02/02/2022 |
| 28/01/2022 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 28/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 28/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2022 |
Decisão
Vistos, 1 - Trata-se de pedido de reunião de execuções fiscais, bem como para prosseguimento regular do feito. O pedido de reunião de execuções fiscais encontra-se devidamente respaldado pelo art.28, caput, da Lei6.830/80, in verbis: Art. 28 - 0 Juiz, a requerimento das partes, poderá, por conveniência da unidade da garantia da execução, ordenar a reunião de processos contra o mesmo devedor. Assim sendo, defiro o pedido de reunião de execuções fiscais e determino o apensamento a estes autos dos autos de nº1502838-85.2019.8.26.0514, sendo considerado o valor consolidado do débito R$ 9.739,35 (nove mil, setecentos e trinta e nove reais e trinta e cinco centavos) , na data de 31/08/2020. 2 - Defiro, ainda, a penhora do imóvel sobre o qual recai o débito, de matrícula nº 109.791 do 1º O.R.I da Comarca de Jundiaí, descrito como um lote de terreno de nº 03 da quadra "B", localizado no Residencial Boulevard Serra do Japi, na Rua Dois , nº S/N em Itupeva/SP. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Expeça certidão nos termos do art. 828 do CPC, que deverá ser encaminhada pela parte interessada. Intime o executado, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e do prazo de trinta dias para, se o caso, oposição de embargos à execução. 3 Expeça mandado para fins de avaliação do imóvel penhorado e cientificação de eventuais ocupantes da penhora efetuada. Recolha a taxa de condução do sr. Oficial de justiça Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 4 Após o cumprimento das determinações acima, proceda a averbação pelo sistema Arisp. Intime-se. |
| 27/01/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1502838-85.2019.8.26.0514 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa |
| 25/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 28/08/2020 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WIPA.20.80010170-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2020 11:53 |
| 28/08/2020 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WIPA.20.80010170-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2020 11:53 |
| 28/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.20.80010170-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2020 11:53 |
| 26/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.20.80007766-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Saldo Credor Data: 26/06/2020 09:56 |
| 23/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/06/2020 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a exequente, decorreu o prazo da citação sem notícia de quitação do débito. |
| 12/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/12/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR122485309TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Consran Eng. e Const.ranciaro Ltda Diligência : 24/12/2019 |
| 17/12/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 12/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.19.80023101-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 12/12/2019 15:53 |
| 04/11/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/11/2018 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Comprove a exequente o recolhimento da taxa postal necessária. Após, CITE-SE o(a) executado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento do débito indicado nos autos, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação. Intime-se. |
| 01/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/12/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 26/06/2020 |
Pedido de Penhora de Saldo Credor |
| 25/08/2020 |
Petições Diversas |
| 10/06/2022 |
Petições Diversas |
| 06/07/2022 |
Petições Diversas |
| 27/06/2024 |
Petições Diversas |
| 19/02/2025 |
Petições Diversas |
| 27/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/04/2025 |
Petições Diversas |
| 15/04/2025 |
Petições Diversas |
| 03/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 04/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 11/06/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 30/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 02/07/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 13/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 05/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/03/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 13/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1502838-85.2019.8.26.0514 | Execução Fiscal | 27/01/2022 | Reunião de feitos |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |