| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 16402/2016 | Tribunal de Justiça de São Paulo | - | - | - |
| Autor: | Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo |
| Réu: |
Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Advogada:  Andrea Rascovski Ickowicz Advogada:  Marcella Falbo Giacaglia Advogada:  Juliana Tongu Reinhold Advogada:  Cintia Talarico da Cruz Carrer |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2021 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 17/12/2021 |
Processo encaminhado para o Arquivo
Termo de Encaminhamento ao Arquivo [Digital] |
| 17/12/2021 |
Expedido Certidão
Falta de manifestação de despacho |
| 15/12/2021 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.21.01526359-3 Tipo da Petição: Ciência da PGJ Data: 15/12/2021 19:31 |
| 15/12/2021 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 22/12/2021 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 17/12/2021 |
Processo encaminhado para o Arquivo
Termo de Encaminhamento ao Arquivo [Digital] |
| 17/12/2021 |
Expedido Certidão
Falta de manifestação de despacho |
| 15/12/2021 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.21.01526359-3 Tipo da Petição: Ciência da PGJ Data: 15/12/2021 19:31 |
| 15/12/2021 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 13/12/2021 |
Publicado em
Disponibilizado em 10/12/2021 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3416 |
| 11/12/2021 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/12/2021 |
Ciência de despacho - Prazo - 10 dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para ciência do r. despacho, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.br. Vencimento: 27/01/2022 |
| 10/12/2021 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho - [Digital] |
| 07/12/2021 |
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
|
| 07/12/2021 |
Despacho
Processo n. 2246102-09.2016.8.26.0000 Vistos. Fls. 3.393/3.399: ciência às partes da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal que negou seguimento ao recurso extraordinário, anotado o trânsito em julgado Em seguida, sem outras postulações, arquivem-se os autos, com as anotações de estilo. Intimem-se. |
| 06/12/2021 |
Processo encaminhado para a Presidência do TJ
Conclusão - Presidente do Tribunal |
| 06/12/2021 |
Documentos Juntada
|
| 06/12/2021 |
Documentos Juntada
|
| 06/12/2021 |
Documentos Juntada
|
| 06/12/2021 |
Expedido Termo
Termo de Juntada |
| 06/12/2021 |
Recebidos os Autos do Superior Tribunal Federal
|
| 18/06/2021 |
Processo encaminhado para o STF (Expedido Certidão)
Expedido Certidão ao STF - [Digital] |
| 08/06/2021 |
Prazo
|
| 08/06/2021 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho - [Digital] |
| 08/06/2021 |
Publicado em
Disponibilizado em 07/06/2021 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3292 |
| 01/06/2021 |
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
|
| 01/06/2021 |
Despacho
Natureza: Recurso Extraordinário Processo n. 2246102-09.2016.8.26.0000 Recorrente: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo Recorridos: Prefeito do Município de São Paulo e Município de São Paulo e Câmara Municipal de São Paulo, sua Mesa e seu Presidente Vistos. Inconformado com o teor do acórdão proferido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que, em reanálise do pedido de inconstitucionalidade do artigo 89 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, que disciplina o parcelamento o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo, de acordo com a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 Plano Diretor Estratégico (PDE) - conforme determinação de readequação do julgado originário aos parâmetros do Supremo Tribunal Federal - manteve, em parte, o julgamento anterior, e julgou improcedente a ação quanto ao referido dispositivo, o Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal. Contrarrazões estão a fls. 3.347/3.358 e 3.367/3.386. É o relatório. Estão atendidos os requisitos gerais (forma e tempestividade) e os específicos do apelo extremo, razão pela qual admissível é o recurso extraordinário. Também o pressuposto da repercussão geral, tal como exige o art. 1.035, § 2º, do Código de Processo Civil, foi atendido pelo recorrente. A questão constitucional (interpretação dos dispositivos citados no recurso) foi ventilada e debatida desde o início do feito, dela ocupando-se explicitamente a decisão recorrida, de tal arte que também fez-se cumprir o requisito do art. 1.029, II, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, admito o recurso extraordinário e determino o encaminhamento ao colendo Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. |
| 31/05/2021 |
Processo encaminhado para a Presidência do TJ
Conclusão - Presidente do Tribunal |
| 31/05/2021 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.21.00641970-5 Tipo da Petição: Contra-Razões Data: 31/05/2021 16:04 |
| 31/05/2021 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 21/05/2021 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.21.00597458-6 Tipo da Petição: Contra-Razões Data: 21/05/2021 11:11 |
| 21/05/2021 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 12/05/2021 |
Publicado em
Disponibilizado em 11/05/2021 Tipo de publicação: Vista Número do Diário Eletrônico: 3275 |
| 11/05/2021 |
Prazo
|
| 11/05/2021 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação Intimação Contrarrazões - [Digital] 503 |
| 10/05/2021 |
Vista (Contrarrazões)
FICA ABERTA VISTA DESTES AUTOS AO(S) RECORRIDO(S) PARA APRESENTAR(EM) CONTRARRAZÕES AO(S) RECURSO(S) INTERPOSTO(S), NO PRAZO LEGAL. |
| 10/05/2021 |
Publicado em
Disponibilizado em 07/05/2021 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 3273 |
| 07/05/2021 |
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
|
| 07/05/2021 |
Prazo
|
| 07/05/2021 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] |
| 03/05/2021 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.21.00504614-0 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa) Data: 03/05/2021 19:38 |
| 03/05/2021 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 03/05/2021 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.21.00504619-0 Tipo da Petição: Ciência da PGJ Data: 03/05/2021 19:38 |
| 03/05/2021 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 23/04/2021 |
Publicado em
Disponibilizado em 22/04/2021 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 3262 |
| 19/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/04/2021 |
Processo encaminhado para o MP para ciência do acórdão (Expedido Termo)
PGJ - Ciência do Acórdão [Digital] |
| 15/04/2021 |
Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20210000281790, com 8 folhas. |
| 15/04/2021 |
Acordão Finalizado
MANTIVERAM, EM PARTE, O JULGAMENTO ANTERIOR E JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE QUANTO AO ARTIGO 89 DA LEI 16.402/16. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ. |
| 14/04/2021 |
Improcedência
|
| 14/04/2021 |
Julgado
MANTIVERAM, EM PARTE, O JULGAMENTO ANTERIOR E JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE QUANTO AO ARTIGO 89 DA LEI 16.402/16. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ. |
| 07/04/2021 |
Sobra
Próxima pauta: 14/04/2021 13:30 |
| 31/03/2021 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.21.00360911-2 Tipo da Petição: Memorial Data: 31/03/2021 22:54 |
| 31/03/2021 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 25/03/2021 |
Publicado em
Disponibilizado em 24/03/2021 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 3244 |
| 23/03/2021 |
Inclusão em Pauta
Para 07/04/2021 |
| 22/03/2021 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
|
| 21/03/2021 |
Despacho
Despacho - Dr. Getúlio Evaristo dos Santos Neto |
| 15/03/2021 |
Conclusos para o Relator
Termo de conclusão - Relator (automático) |
| 15/03/2021 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
|
| 10/03/2021 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.21.00257104-9 Tipo da Petição: Ciência da PGJ Data: 10/03/2021 18:44 |
| 10/03/2021 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 25/02/2021 |
Publicado em
Disponibilizado em 24/02/2021 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3224 |
| 24/02/2021 |
Processo encaminhado para o MP para ciência do despacho (Expedido Termo)
PGJ - Ciência do Despacho [Proc. Rec.] - [Digital] |
| 24/02/2021 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho - [Digital] |
| 22/02/2021 |
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
|
| 22/02/2021 |
Despacho
Processo n. 2246102-09.2016.8.26.0000 Por decisão de fls. 3.237/3.256, transitada em julgado, o Supremo Tribunal Federal negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo Procurador-Geral de Justiça e deu parcial provimento aos recursos extraordinários do Município de São Paulo e de seu Prefeito, bem como da Câmara Municipal, sua Mesa e seu Presidente, determinando nova análise da presente ação direta de inconstitucionalidade. Assim, encaminhem-se os autos ao Desembargador Relator para as providências que entender cabíveis. Intimem-se. |
| 19/02/2021 |
Processo encaminhado para a Presidência do TJ
Termo de Conclusão - Presidente TJ [Digital] |
| 19/02/2021 |
Recebidos os Autos do Superior Tribunal Federal
|
| 19/02/2021 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 19/02/2021 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 19/02/2021 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 19/02/2021 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 19/02/2021 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 19/02/2021 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 19/02/2021 |
Expedido Termo
Termo de Juntada |
| 07/12/2018 |
Documentos Juntada
|
| 07/12/2018 |
Processo encaminhado para o STF (Expedido Certidão)
Expedido Certidão ao STF - [Digital] |
| 22/11/2018 |
Publicado em
Disponibilizado em 21/11/2018 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2701 |
| 21/11/2018 |
Prazo
|
| 21/11/2018 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho - [Digital] |
| 13/11/2018 |
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
|
| 13/11/2018 |
Despacho
Processo n.º2246102-09.2016.8.26.0000 Vistos. Assiste razão ao Município. A respeitável decisão de fls. 3.219/3.222 apreciou recurso extraordinário (fls. 2.894/2.903) ao qual já havia sido negado seguimento (2.928/2.930). Destarte, encaminhem-se novamente os autos ao colendo Supremo Tribunal Federal para julgamento dos recursos extraordinários de fls. 2.973/2.988, 2.990/3.023 e 3.156/3.172, já admitidos, conforme decisão de fls. 3.211/3.213. Int. |
| 13/11/2018 |
Processo encaminhado para a Presidência do TJ
Conclusão - Presidente do Tribunal |
| 12/11/2018 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.18.01135326-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2018 14:21 |
| 12/11/2018 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 07/11/2018 |
Publicado em
Disponibilizado em 06/11/2018 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2694 |
| 06/11/2018 |
Prazo
|
| 06/11/2018 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho - [Digital] |
| 01/11/2018 |
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
|
| 01/11/2018 |
Despacho
Processo n. 2246102-09.2016.8.26.0000 Vistos. 1 - Cumpra-se a decisão de fls. 3.219/3.222, que negou seguimento ao recurso extraordinário. 2 - Sem manifestação em 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos, com as anotações de estilo. Int. |
| 31/10/2018 |
Processo encaminhado para a Presidência do TJ
Termo de Conclusão - Presidente TJ [Digital] |
| 31/10/2018 |
Recebidos os Autos do Superior Tribunal Federal
|
| 31/10/2018 |
Documento
|
| 31/10/2018 |
Expedido Termo
Termo de Juntada |
| 31/07/2018 |
Recibo Juntado
|
| 27/07/2018 |
Recibo Juntado
|
| 27/06/2018 |
Processo encaminhado para o STF (Expedido Certidão)
Expedido Certidão ao STF - [Digital] |
| 04/06/2018 |
Publicado em
Disponibilizado em 30/05/2018 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2586 |
| 30/05/2018 |
Prazo
|
| 30/05/2018 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Proc. Rec.] - [Digital] |
| 29/05/2018 |
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
|
| 28/05/2018 |
Despacho
Natureza: Recursos Extraordinários Processo n. 2246102-09.2016.8.26.0000 Recorrentes: Prefeito do Município de São Paulo e Município de São Paulo, Câmara Municipal de São Paulo, sua Mesa e seu Presidente e Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo Recorridos: Prefeito do Município de São Paulo e Município de São Paulo, Câmara Municipal de São Paulo, sua Mesa e seu Presidente e Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo Vistos. Irresignados com o acórdão proferido pelo eg. Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, quanto ao artigo 174, e julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade, na parte conhecida, com relação ao artigo 89, ambos da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, que disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo, de acordo com a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico (PDE), o Prefeito do Município de São Paulo e a Município de São Paulo, Câmara Municipal de São Paulo, sua Mesa e seu Presidente e o Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo interpuseram recursos extraordinários com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. Anota-se o oferecimento de contrarrazões (fls. 3.141/3.154, 3.174/3.187 e 3.196/3.209). É o relatório. Admissíveis os apelos extremos, presentes os requisitos gerais (forma e tempestividade) e específicos do recurso extraordinário. O pressuposto da repercussão geral, tal como exige o art. 1.035, § 2º, do Código de Processo Civil foi atendido pela preliminar suscitada pelos recorrentes, lembrando-se que ao Tribunal a quo compete apenas o exame formal desse requisito. A questão constitucional (interpretação dos dispositivos citados no recurso) foi ventilada e debatida desde o início do feito e nas petições de embargos de declaração, dela ocupando-se explicitamente a decisão recorrida, de tal arte que também fez-se cumprir o requisito do art. 1.029, II, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, recebo os recursos extraordinários e determino o encaminhamento ao colendo Supremo Tribunal Federal. Int. |
| 14/05/2018 |
Processo encaminhado para a Presidência do TJ
Termo de Conclusão - Presidente TJ [Digital] |
| 14/05/2018 |
Recebidos os Autos do MP
|
| 08/05/2018 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.18.00410242-5 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 08/05/2018 17:34 |
| 08/05/2018 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 26/04/2018 |
Processo encaminhado para o MP para contrarrazões (Expedido Termo)
PGJ - Vista para Contrarrazões] [Proc. Rec.] - [Digital] |
| 18/04/2018 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.18.00332412-2 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 17/04/2018 15:53 |
| 18/04/2018 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 07/04/2018 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.18.00291156-3 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa) Data: 06/04/2018 12:45 |
| 07/04/2018 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 07/04/2018 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.18.00291164-4 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 06/04/2018 12:47 |
| 07/04/2018 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 26/03/2018 |
Publicado em
Disponibilizado em 23/03/2018 Tipo de publicação: Vista Número do Diário Eletrônico: 2542 |
| 23/03/2018 |
Prazo
|
| 23/03/2018 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação Intimação Contrarrazões - [Digital] 503 |
| 22/03/2018 |
Vista (Contrarrazões)
FICA ABERTA VISTA DESTES AUTOS AO(S) RECORRIDO(S) PARA APRESENTAR(EM) CONTRARRAZÕES AO(S) RECURSO(S) INTERPOSTO(S), NO PRAZO LEGAL. |
| 21/03/2018 |
Expedido Termo
Termo de Juntada |
| 21/03/2018 |
Expedido Termo
Termo de Juntada |
| 20/03/2018 |
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
|
| 20/03/2018 |
Processamento de Recurso Extraordinário Interposto
Câmara Municipal de São Paulo |
| 20/03/2018 |
Processamento de Recurso Extraordinário Interposto
Ministério Público |
| 13/03/2018 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] |
| 13/03/2018 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] |
| 08/03/2018 |
Documentos Juntada
Nº Protocolo: WPRO.18.00177350-7 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa) Data: 07/03/2018 16:02 |
| 08/03/2018 |
Procuração Juntada
Nº Protocolo: WPRO.18.00177350-7 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa) Data: 07/03/2018 16:02 |
| 08/03/2018 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.18.00177350-7 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa) Data: 07/03/2018 16:02 |
| 08/03/2018 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 04/03/2018 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 04/03/2018 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.18.00160298-2 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa) Data: 02/03/2018 14:29 |
| 04/03/2018 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 03/03/2018 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 09/02/2018 |
Processo encaminhado para o MP para ciência do acórdão (Expedido Termo)
PGJ - Ciência do Acórdão [Digital] |
| 09/02/2018 |
Processo encaminhado para o MP para ciência do acórdão (Expedido Termo)
PGJ - Ciência do Acórdão [Digital] |
| 08/02/2018 |
Acordão Finalizado
Acórdão Dr. Evaristo dos Santos |
| 08/02/2018 |
Acordão Finalizado
Acórdão Dr. Evaristo dos Santos |
| 24/01/2018 |
Despacho
Despacho à Mesa |
| 22/01/2018 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
Termo de Conclusão - Relator [Digital] |
| 22/01/2018 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 18/01/2018 |
Despacho
Despacho - Dr. Getúlio Evaristo dos Santos Neto |
| 17/01/2018 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
Termo de Conclusão - Relator [Digital] |
| 16/01/2018 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 19/12/2017 |
Despacho
Despacho - Dr. Getúlio Evaristo dos Santos Neto |
| 18/12/2017 |
Processo encaminhado para o MP - Parecer
PGJ - Vista para Parecer [Digital] |
| 18/12/2017 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 14/12/2017 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
Termo de Conclusão - Relator [Digital] |
| 14/12/2017 |
Despacho
Vistos, etc. 1.À parte contrária (art. 1.023, § 2º, do CPC). 2.Após retornem conclusos. Int. São Paulo, 13 de dezembro de 2017. EVARISTO DOS SANTOS Relator (assinado eletronicamente) |
| 14/12/2017 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 07/12/2017 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
Termo de Conclusão - Relator [Digital] |
| 07/12/2017 |
Documento
Protocolo nº WPRO.1700995522-0 Embargos de Declaração |
| 07/12/2017 |
Subprocesso Cadastrado
Seq.: 50 - Embargos de Declaração |
| 05/12/2017 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 04/12/2017 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 30/11/2017 |
Despacho
Vistos, etc. 1.À parte contrária (art. 1.023, § 2º, do CPC). 2.Após, retornem conclusos. Int. São Paulo, 28 de novembro de 2017. EVARISTO DOS SANTOS Relator (assinado eletronicamente) |
| 28/11/2017 |
Publicado em
Disponibilizado em 27/11/2017 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2476 |
| 27/11/2017 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
Termo de Conclusão - Relator [Digital] |
| 27/11/2017 |
Documento
Protocolo nº WPRO.1700952383-5 Embargos de Declaração |
| 27/11/2017 |
Subprocesso Cadastrado
Seq.: 50 - Embargos de Declaração |
| 27/11/2017 |
Prazo
|
| 27/11/2017 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] |
| 22/11/2017 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.17.00952358-4 Tipo da Petição: Ciência da PGJ Data: 22/11/2017 17:03 |
| 22/11/2017 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 14/11/2017 |
Publicado em
Disponibilizado em 13/11/2017 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 2468 |
| 10/11/2017 |
Processo encaminhado para o MP para ciência do acórdão (Expedido Termo)
PGJ - Ciência do Acórdão [Digital] |
| 09/11/2017 |
Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20170000862617, com 18 folhas. |
| 09/11/2017 |
Acordão Finalizado
Acórdão Dr. Evaristo dos Santos |
| 08/11/2017 |
Procedência em Parte
|
| 08/11/2017 |
Julgado
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, QUANTO AO ARTIGO 174, E, NA PARTE CONHECIDA, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE COM RELAÇÃO AO ARTIGO 89. V.U. |
| 26/10/2017 |
Publicado em
Disponibilizado em 25/10/2017 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2457 |
| 24/10/2017 |
Inclusão em pauta
Para 08/11/2017 |
| 17/10/2017 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
|
| 17/10/2017 |
Despacho
Despacho - Dr. Getúlio Evaristo dos Santos Neto |
| 21/09/2017 |
Conclusos para o Relator
|
| 21/09/2017 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
Termo de Conclusão - Relator [Digital] |
| 21/09/2017 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.17.00748933-8 Tipo da Petição: Parecer da PGJ Data: 20/09/2017 14:18 |
| 21/09/2017 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 04/09/2017 |
Processo encaminhado para o MP - Parecer
PGJ - Vista para Parecer [Digital] |
| 04/09/2017 |
Expedido Termo
Termo de Juntada [Digital] |
| 04/09/2017 |
Expedido Termo
Termo de Juntada [Digital] |
| 04/09/2017 |
Expedido Certidão
Falta de manifestação de despacho |
| 04/09/2017 |
Expedido Termo
Termo de Juntada [Digital] |
| 10/08/2017 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Proc. Rec.] - [Digital] |
| 09/08/2017 |
Despacho
Natureza: Recursos Especial e Extraordinário Processo n. 2246102-09.2016.8.26.0000/50002 Recorrente: Município de São Paulo Recorrido: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo Vistos. Irresignado com o acórdão que não conheceu do agravo regimental e, com isso, confirmou a decisão que concedeu parcialmente a liminar em ação direta de inconstitucionalidade, o Município de São Paulo interpôs recursos especial e extraordinário com fundamento nos artigos 105, inciso III, alínea "a", e 102, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal. Anota-se o oferecimento de contrarrazões (fls. 45/53 e 55/64 ). É o relatório. Os recursos extremos não reúnem condições de admissibilidade. Isso porque intempestivos, haja vista a solidificada orientação do Pretório Excelso, na vigência do Código de Processo Civil de 1.973, no sentido de averbar que no controle abstrato de constitucionalidade são os prazos singulares, por sua índole objetiva, razão pela qual não se aplicavam os artigos 188 e 191 do Código de Processo Civil de 1.973, de caráter subjetivo, aos prazos para a interposição dos recursos extraordinário e especial (AI nº 633.998-RS, 1º Turma, Rel. Carmen Lúcia, j. 25.8.2009; ADI nº 3.857-CE, Pleno, decisão monocrática, Rel. Ricardo Lewandowski, 17.3.2009; ARE nº 707.339-AgR, Rel. Carmen Lúcia, DJe 14/8/2013; RE 561.935 ED-ED, Rel. Gilmar Mendes, DJe 20/8/2013). No caso em exame, o acórdão vergastado foi disponibilizado no DJE de 19/06/2017 considera-se publicado no dia 20/06/2017 (fls. 20), primeiro dia seguinte (Lei n. 11.419/06, 4º, §3º). Nada obstante, os recursos somente foram protocolizados em 19/07/2017, para além do seu termo final. Ainda que assim não fosse, a decisão interlocutória que concede a liminar e, por via de lógica consequência, a decisão posterior que tende a dar-lhe efetividade, não ensejam a interposição dos recursos extremos. A propósito, já decidiu o eg. Supremo Tribunal Federal que "não cabe recurso extraordinário contra decisão que concede ou indefere provimento liminar (Súmula n. 735 do STF)" (AC 833 AgR, Relator(a): Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 08/04/2008, DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-01 PP-00001). Ante o exposto, nego seguimento aos recursos especial e extraordinário. Int. |
| 31/07/2017 |
Processo encaminhado para a Presidência do TJ
Termo de Conclusão - Presidente TJ [Digital] |
| 28/07/2017 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 28/07/2017 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 20/07/2017 |
Processo encaminhado para o MP - Parecer
PGJ - Vista para Parecer [Digital] |
| 20/07/2017 |
Processo encaminhado para o MP para contrarrazões (Expedido Termo)
PGJ - Vista para Contrarrazões] [Cartório] - [Digital] |
| 19/07/2017 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.17.00546026-0 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa) Data: 19/07/2017 11:50 |
| 19/07/2017 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 19/07/2017 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 19/06/2017 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] |
| 07/06/2017 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.17.00415207-3 Tipo da Petição: Ciência da PGJ Data: 07/06/2017 14:22 |
| 29/05/2017 |
Processo encaminhado para o MP para ciência do acórdão (Expedido Termo)
PGJ - Ciência do Acórdão [Digital] |
| 29/05/2017 |
Acordão Finalizado
Acórdão Dr. Evaristo dos Santos |
| 05/05/2017 |
Despacho
Despacho - Dr. Getúlio Evaristo dos Santos Neto |
| 05/05/2017 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
Termo de Conclusão - Relator [Digital] |
| 05/05/2017 |
Documento
Protocolo nº WPRO.1700311505-0 Embargos de Declaração |
| 19/04/2017 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] |
| 17/04/2017 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.17.00255206-6 Tipo da Petição: Ciência da PGJ Data: 12/04/2017 17:21 |
| 30/03/2017 |
Processo encaminhado para o MP para ciência do acórdão (Expedido Termo)
PGJ - Ciência do Acórdão [Digital] |
| 30/03/2017 |
Acordão Finalizado
Acórdão Dr. Evaristo dos Santos |
| 13/03/2017 |
Despacho
Despacho - Dr. Getúlio Evaristo dos Santos Neto |
| 09/03/2017 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
Termo de Conclusão - Relator [Digital] |
| 09/03/2017 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.17.00143408-6 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 08/03/2017 17:37 |
| 09/03/2017 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] |
| 08/03/2017 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.17.00138805-0 Tipo da Petição: Ciência da PGJ Data: 07/03/2017 16:47 |
| 24/02/2017 |
Processo encaminhado para o MP para ciência do acórdão (Expedido Termo)
PGJ - Ciência do Acórdão [Digital] |
| 23/02/2017 |
Acordão Finalizado
Acórdão Dr. Evaristo dos Santos |
| 17/02/2017 |
Documentos Juntada
Nº Protocolo: WPRO.17.00094519-2 Tipo da Petição: Presta Informações Data: 17/02/2017 11:10 |
| 17/02/2017 |
Documentos Juntada
Nº Protocolo: WPRO.17.00094519-2 Tipo da Petição: Presta Informações Data: 17/02/2017 11:10 |
| 17/02/2017 |
Documentos Juntada
Nº Protocolo: WPRO.17.00094519-2 Tipo da Petição: Presta Informações Data: 17/02/2017 11:10 |
| 17/02/2017 |
Documentos Juntada
Nº Protocolo: WPRO.17.00094519-2 Tipo da Petição: Presta Informações Data: 17/02/2017 11:10 |
| 17/02/2017 |
Procuração Juntada
Nº Protocolo: WPRO.17.00094519-2 Tipo da Petição: Presta Informações Data: 17/02/2017 11:10 |
| 17/02/2017 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.17.00094519-2 Tipo da Petição: Presta Informações Data: 17/02/2017 11:10 |
| 03/02/2017 |
Processo encaminhado para o MP para Contraminuta - Agravo (Expedido Termo)
PGJ - Vista para Contraminuta - Agravo [Proc. Rec.] - [Digital] |
| 03/02/2017 |
Documento
Protocolo nº WPRO.1700053733-7 Agravo Regimental |
| 03/02/2017 |
Subprocesso Cadastrado
Seq.: 50 - Agravo Regimental |
| 03/02/2017 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.17.00053750-7 Tipo da Petição: Presta Informações Data: 03/02/2017 12:01 |
| 03/02/2017 |
Expedido Termo
Termo de Juntada [Digital] |
| 03/02/2017 |
Despacho
Despacho - Dr. Getúlio Evaristo dos Santos Neto |
| 30/01/2017 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
Termo de Conclusão - Relator [Digital] |
| 30/01/2017 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.17.00036237-5 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 27/01/2017 16:54 |
| 27/01/2017 |
Ofício
|
| 26/01/2017 |
Processo encaminhado para o MP - Parecer
PGJ - Vista para Parecer [Digital] |
| 20/01/2017 |
Juntada(o) - Mandado
|
| 20/01/2017 |
Ofício
|
| 12/01/2017 |
Informação
Remessa - Mandado |
| 12/01/2017 |
Informação
Remessa - Ofício |
| 12/01/2017 |
Informação
Remessa - Ofício |
| 10/01/2017 |
Processo encaminhado para o MP para Contraminuta - Agravo (Expedido Termo)
PGJ - Vista para Contraminuta - Agravo [Proc. Rec.] - [Digital] |
| 10/01/2017 |
Documento
Protocolo nº WPRO.1700004255-9 Agravo Regimental |
| 10/01/2017 |
Subprocesso Cadastrado
Seq.: 50 - Agravo Regimental |
| 09/01/2017 |
Expedido Mandado
Mandado de Citação - PGE |
| 09/01/2017 |
Expedido Ofício
Solicita Informações e Comunica Liminar A |
| 09/01/2017 |
Expedido Ofício
Solicita Informações e Comunica Liminar A |
| 13/12/2016 |
Expedido Certidão
Fax Certidão Padrão novo |
| 13/12/2016 |
Publicado em
Disponibilizado em 12/12/2016 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2257 |
| 12/12/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/12/2016 |
Prazo
|
| 12/12/2016 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 09/12/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/12/2016 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
|
| 09/12/2016 |
Despacho
Vistos, etc. 1.Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade do Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo tendo por objeto os arts. 89 e 174, da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, do Município de São Paulo, que "disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo, de acordo com a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 Plano Diretor Estratégico (PDE)". Sustenta, em resumo, a inconstitucionalidade da norma. Houve alteração tópica do Plano Diretor. Indubitável a incompatibilidade da lei com o planejamento integral urbano. As normas municipais de desenvolvimento urbano devem ser compatíveis com as normas urbanísticas e com as diretrizes do Plano Diretor, que deve possuir caráter integral. Planejamento é indispensável à validade e legitimidade constitucional da legislação relacionada ao uso do solo, sendo vinculativo. Nos termos do art. 174, que definiu os parâmetros para o Eixo de Estruturação Urbana pelo PDE/2014 não precisam ser seguidos durante o período de três anos. Alteradas a cota parte máxima de terreno e a cota de garagem máxima, abrindo a possibilidade de um inadequado adensamento construtivo. Violados os arts. 79 e 80, III, "a" do PDE/2014, em ofensa ao art. 181, caput, da Constituição Estadual. Há vício também no art. 89 da lei impugnada. PDE/2014, em seu art. 374, §2º, permitiu a redefinição de limites de gabarito. Contudo, a possibilidade de majoração de 50% dos imóveis destinados a culto religioso, independentemente de sua localização, não se mostra consentâneo com o PDE/2014. Legislador visou a beneficiar atividade plenamente identificável, em detrimento do interesse público. Discriminação operada não possui justificação ponderável ou razoável. Violados os princípios da impessoalidade, igualdade e razoabilidade, em ofensa aos artigos 111, 144, 180, V e 181, caput, da Constituição Estadual. Necessária suspensão da eficácia dos arts. 89 e 174 até o julgamento final da ação. Daí a suspensão liminar e a declaração de inconstitucionalidade (fls. 01/27). 2.Em face da natureza da pretensão e à luz dos elementos existentes nos autos, em perfunctório exame como próprio ao momento processual, vislumbro presentes os pressupostos legais (art. 10, § 3º, da Lei nº 9.868/99) para a concessão, em parte, da liminar pleiteada. Em relação ao art. 89, presente o fumus boni iuris a possibilidade de majoração do gabarito de altura em 50%, em benefício apenas de edificações destinadas a locais de culto, configura possível violação aos princípios da isonomia e impessoalidade, máxime em razão da aparente ausência de razão técnica apta a justificar a regra. Presente, ademais, o periculum in mora possíveis danos urbanísticos e paisagísticos decorrentes do soerguimento de edificações destinadas a culto religioso com limites de altura substancialmente maiores do que aqueles prescritos aos imóveis em geral, donde se depreende ser razoável a suspensão dos efeitos do art. 89 até o julgamento definitivo da ação. Já em relação ao art. 174, ausente o fumus boni iuris. À primeira vista e ressalvando-se a posterior análise exauriente da questão , a flexibilização, durante três anos, das regras atinentes à cota máxima de terreno e à cota de garagem máxima não desnaturam o planejamento integral urbano. Ademais e também em exame meramente perfunctório , a verificação de eventual incompatibilidade do art. 174 da lei impugnada com preceitos da Constituição Estadual requer, aparentemente, o confronto entre as regras trazidas por tal artigo e aquelas insculpidas na Lei nº 16.050/14 Plano Diretor Municipal, o que revelaria, em tese, a ocorrência de ofensa apenas reflexa ao texto constitucional. De outra parte, não há falar em periculum in mora não havendo, ao que parece, o vício de inconstitucionalidade apontado, tampouco se afigura razoável suspender a eficácia da norma. A propósito, neste ponto haveria, em verdade, perigo reverso, consistente no prejuízo injustamente causado àqueles que já tenham iniciado o planejamento ou a eventual construção de imóveis em consonância com as regras temporárias trazidas pelo art. 174 da Lei nº 16.402/16. Destarte, concedo, em parte, a liminar para suspender a validade (cf. GILMAR FERREIRA MENDES "Controle Abstrato de Constitucionalidade: ADI, ADC e ADO comentários à Lei n. 9.868/99" Ed. Saraiva 2012 p. 328) do art. 89, da Lei Municipal nº 16.402/16 de São Paulo, ex nunc, até o julgamento desta ação. Oficie-se. 3.Cite-se o douto Procurador-Geral do Estado para, querendo, contestar a ação, no prazo legal. 4.Solicitem-se informações ao Prefeito Municipal e ao Presidente da Câmara Municipal de São Paulo. 5.Após, à douta Procuradoria de Justiça. Int. São Paulo, 07 de dezembro de 2016. EVARISTO DOS SANTOS Relator (assinado eletronicamente) |
| 07/12/2016 |
Publicado em
Disponibilizado em 06/12/2016 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 2254 |
| 07/12/2016 |
Publicado em
Disponibilizado em 06/12/2016 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 2254 |
| 02/12/2016 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
EVARISTO DOS SANTOS |
| 02/12/2016 |
Distribuição por Sorteio
Órgão Julgador: 102 - Órgão Especial Relator: 11526 - Evaristo dos Santos |
| 02/12/2016 |
Processo encaminhado para a Distribuição de Originários
|
| 02/12/2016 |
Processo Cadastrado
SJ 1.2.1 - Serv. de Entrada de Originários do Orgão Especial e Câmara Especial |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/01/2017 | Agravo Regimental Cível - 50000 |
| 03/02/2017 | Agravo Regimental Cível - 50001 |
| 22/11/2017 | Embargos de Declaração Cível - 50003 |
| 05/12/2017 | Embargos de Declaração Cível - 50004 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/02/2017 |
Presta Informações |
| 17/02/2017 |
Presta Informações |
| 20/09/2017 |
Parecer da PGJ |
| 22/11/2017 |
Ciência da PGJ |
| 02/03/2018 |
Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa) |
| 07/03/2018 |
Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa) |
| 06/04/2018 |
Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa) |
| 06/04/2018 |
Contra-Razões |
| 17/04/2018 |
Contra-Razões |
| 08/05/2018 |
Contra-Razões |
| 12/11/2018 |
Petições Diversas |
| 10/03/2021 |
Ciência da PGJ |
| 31/03/2021 |
Memorial |
| 03/05/2021 |
Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa) |
| 03/05/2021 |
Ciência da PGJ |
| 21/05/2021 |
Contra-Razões |
| 31/05/2021 |
Contra-Razões |
| 15/12/2021 |
Ciência da PGJ |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Evaristo dos Santos (43752) |
| 2º | Márcio Bartoli |
| 3º | João Carlos Saletti |
| 4º | Ferraz de Arruda |
| 5º | Ademir Benedito |
| 6º | Alex Zilenovski |
| 7º | Cristina Zucchi |
| 8º | Jacob Valente |
| 9º | James Siano |
| 10º | Claudio Godoy |
| 11º | Soares Levada |
| 12º | Moreira Viegas |
| 13º | Roberto Solimene |
| 14º | Artur Marques |
| 15º | Campos Petroni |
| 16º | Campos Mello |
| 17º | Elcio Trujillo |
| 18º | Pinheiro Franco |
| 19º | Luis Soares de Mello |
| 20º | Ricardo Anafe |
| 21º | Xavier de Aquino |
| 22º | Damião Cogan |
| 23º | Moacir Peres |
| 24º | Ferreira Rodrigues |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 14/04/2021 | Julgado | MANTIVERAM, EM PARTE, O JULGAMENTO ANTERIOR E JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE QUANTO AO ARTIGO 89 DA LEI 16.402/16. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ. |
| 08/11/2017 | Julgado | JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, QUANTO AO ARTIGO 174, E, NA PARTE CONHECIDA, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE COM RELAÇÃO AO ARTIGO 89. V.U. |