Recurso
Embargos de Declaração Cível (1032508-44.2016.8.26.0576) 
Encerrado
Assunto
Anulação de Débito Fiscal
Seção
Colégio Recursal - São José do Rio Preto
Órgão Julgador
3ª Turma Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
1032508-44.2016.8.26.0576 Fórum de São José do Rio Preto 1ª Vara da Fazenda Pública Mauricio José Nogueira -

Partes do Processo

Embargante:  PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Advogada:  Daniela Cury de Marchi Malagoli  
Embargado:  Claudevir Cesar Favarin
Advogado:  Gisandro Carlos Julio  

Movimentações

Data Movimento
05/03/2021 Subprocesso Unificado ao Principal
Processo regularizado para saneamento da base de dados
03/07/2018 Publicado em
Disponibilizado em 02/07/2018 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2607
02/07/2018 Prazo
vence prazo: 18/07/2018
Vencimento: 18/07/2018
28/06/2018 Acórdão Registrado
Acórdão registrado sob nº 20180000058856, com 2 folhas.
28/06/2018 Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual
  Mais

Subprocessos e Recursos

Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Antonio Roberto Andolfatto de Souza (173/18)
Lincoln Augusto Casconi 
Cristiano de Castro Jarreta Coelho 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
28/06/2018 Julgado Conheceram e rejeitaram os embargos infringentes. V.U.