| Reqte |
Antonia Lucia Felix Teixeira
Advogado: Flavio Nunes de Toledo |
| Reqdo |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Advogado: Sergio Barbosa Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2026 Teor do ato: VISTOS. A parte autora requer a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, contudo, não trouxe aos autos nenhum documento que comprovasse a sua hipossuficiência, tais como demonstrativo de pagamento atualizado, cópias das três últimas declarações do Imposto de Renda, CTPS, declaração de isenção de imposto de renda, conta de luz para baixa renda entre outros. Isso posto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a regularização dos autos. Int. Advogados(s): Sergio Barbosa Junior (OAB 202025/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 23/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. A parte autora requer a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, contudo, não trouxe aos autos nenhum documento que comprovasse a sua hipossuficiência, tais como demonstrativo de pagamento atualizado, cópias das três últimas declarações do Imposto de Renda, CTPS, declaração de isenção de imposto de renda, conta de luz para baixa renda entre outros. Isso posto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a regularização dos autos. Int. |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2026 Teor do ato: VISTOS. A parte autora requer a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, contudo, não trouxe aos autos nenhum documento que comprovasse a sua hipossuficiência, tais como demonstrativo de pagamento atualizado, cópias das três últimas declarações do Imposto de Renda, CTPS, declaração de isenção de imposto de renda, conta de luz para baixa renda entre outros. Isso posto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a regularização dos autos. Int. Advogados(s): Sergio Barbosa Junior (OAB 202025/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 23/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. A parte autora requer a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, contudo, não trouxe aos autos nenhum documento que comprovasse a sua hipossuficiência, tais como demonstrativo de pagamento atualizado, cópias das três últimas declarações do Imposto de Renda, CTPS, declaração de isenção de imposto de renda, conta de luz para baixa renda entre outros. Isso posto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a regularização dos autos. Int. |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2026 Teor do ato: VISTOS. Regularmente processados, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Sergio Barbosa Junior (OAB 202025/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 18/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Regularmente processados, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. |
| 17/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80089519-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 12/02/2026 12:33 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2026 Teor do ato: VISTOS. Fica(m) intimado(a/as) o(a/as) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões em 30 dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1009, §§ 1º e 2º, do CPC. Int. Advogados(s): Sergio Barbosa Junior (OAB 202025/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 09/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fica(m) intimado(a/as) o(a/as) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões em 30 dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1009, §§ 1º e 2º, do CPC. Int. |
| 07/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2026 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70103222-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/02/2026 19:21 |
| 27/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1945/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1945/2025 Teor do ato: Diante do exposto, ACOLHO A PRELIMINAR DE COISA JULGADA e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada a gratuidade de justiça eventualmente deferida. P.R.I. Advogados(s): Sergio Barbosa Junior (OAB 202025/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 11/12/2025 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
Diante do exposto, ACOLHO A PRELIMINAR DE COISA JULGADA e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada a gratuidade de justiça eventualmente deferida. P.R.I. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.71118634-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 03/11/2025 17:51 |
| 02/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/10/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.25.71077683-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/10/2025 16:19 |
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71074061-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 08:42 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1518/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1518/2025 Teor do ato: VISTOS. I Partes legítimas e bem representadas. Afasto a alegação de litispendência ventilada na contestação, na medida em que o processo de fls. 98/107 tem como pedido e causa de pedir a interrupção da apreensão das mercadorias da parte autora, ao passo que, no presente feito, a parte autora pretende a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais. II No mais, presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições da ação. Feito saneado. III Anoto, ainda, que o feito não comporta julgamento sem dilação probatória, de modo que defiro a produção de prova documental para que a requerida efetue a juntada de cópia integral do procedimento administrativo 6046.2025/0002309-0, cuja instauração, de acordo com a narrativa da inicial, teria se dado de forma ilegal. Ficam, no mais, indeferidos os pedidos de produção das demais provas da petição de fls. 337/340, na medida em que a parte requerida não controverteu a validade das autorizações conferidas à parte autora. Prazo: 30 dias. Int. Advogados(s): Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 22/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. I Partes legítimas e bem representadas. Afasto a alegação de litispendência ventilada na contestação, na medida em que o processo de fls. 98/107 tem como pedido e causa de pedir a interrupção da apreensão das mercadorias da parte autora, ao passo que, no presente feito, a parte autora pretende a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais. II No mais, presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições da ação. Feito saneado. III Anoto, ainda, que o feito não comporta julgamento sem dilação probatória, de modo que defiro a produção de prova documental para que a requerida efetue a juntada de cópia integral do procedimento administrativo 6046.2025/0002309-0, cuja instauração, de acordo com a narrativa da inicial, teria se dado de forma ilegal. Ficam, no mais, indeferidos os pedidos de produção das demais provas da petição de fls. 337/340, na medida em que a parte requerida não controverteu a validade das autorizações conferidas à parte autora. Prazo: 30 dias. Int. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo previsto no r. despacho retro. Nada Mais. |
| 29/09/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70971115-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 29/09/2025 13:32 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0905/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2025 Teor do ato: VISTOS. Especifiquem as partes, no prazo de dez dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a necessidade, sob pena de preclusão. Advirto, desde logo, que o silêncio será interpretado como manifestação negativa. Int. Advogados(s): Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2025 Teor do ato: VISTOS. Especifiquem as partes, no prazo de dez dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a necessidade, sob pena de preclusão. Advirto, desde logo, que o silêncio será interpretado como manifestação negativa. Int. Advogados(s): Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 18/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Especifiquem as partes, no prazo de dez dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a necessidade, sob pena de preclusão. Advirto, desde logo, que o silêncio será interpretado como manifestação negativa. Int. |
| 16/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70754822-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 07/08/2025 15:52 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2025 Teor do ato: VISTOS. Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) requerente(s) para oferecimento de réplica em 15 dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 338,caput,do CPC. Int. Advogados(s): Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2025 Teor do ato: VISTOS. Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) requerente(s) para oferecimento de réplica em 15 dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 338,caput,do CPC. Int. Advogados(s): Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2025 Teor do ato: VISTOS. Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) requerente(s) para oferecimento de réplica em 15 dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 338,caput,do CPC. Int. Advogados(s): Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 13/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) requerente(s) para oferecimento de réplica em 15 dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 338,caput,do CPC. Int. |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70492103-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/05/2025 17:59 |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70428994-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2025 18:10 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2025 Teor do ato: Vistos. Antonia Lucia Felix Teixeira ajuizou ação civil, pelo procedimento comum, em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, em que há pedido de tutela de urgência. 1-) Para a apreciação do pedido de gratuidade judiciária, apresente a parte autora cópia dos três últimos holerites ou comprovantes de rendimento, declaração de imposto de renda, entre outros documentos que demonstrem a necessidade de tal benesse. Prazo de 10 dias. Diante do preenchimento dos pressupostos do artigo 319 do Código de Processo Civil, de rigor o recebimento da inicial. 2-) Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, na medida em que, como é notório, o(s) ente(s) público(s) não transige(m), de forma que a realização do ato, cujo resultado infrutífero já é previamente conhecido, se revelaria inócua, e se prestaria exclusivamente a retardar a marcha processual em violação ao Princípio da duração razoável do processo. 3-) Com relação ao pedido de tutela de urgência, o qual consiste em emissão de ordem para que a parte ré se abstenha de impedir, fiscalizar de maneira abusiva, autuar, apreender bens ou retirar a autora do local em que exerce sua atividade de comércio ambulante, é o caso de indeferimento. Isso porque a permissão de uso é ato precário e discricionário, de maneira que não tem período determinado ou garantia de concessão/renovação por parte da administração pública ao particular. Portanto, desprovido o requerimento de fumus boni iuris, requisito necessário à concessão da tutela. Assim, INDEFIRO a tutela de urgência requerida. No mais, Servindo a presente como mandado ou, caso daqueles representados pela Procuradoria Geral da Fazenda, por meio do portal eletrônico, cite(m)-se, para oferecimento de contestação no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 335, c.c. 231, ambos do CPC, ou, no caso dos entes públicos e de assistidos pela Defensoria Pública, em 30 dias (art. 186 e 188, do CPC). Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como ofício/mandado. Consigno que este processo éDIGITALe, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link:Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos,conforme procedimento previsto no artigo9º,caput,e parágrafo primeiro, da LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Intime-se. Advogados(s): Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 11/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2025/035099-9 Situação: Aguardando cumprimento em 11/04/2025 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 11/04/2025 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. Antonia Lucia Felix Teixeira ajuizou ação civil, pelo procedimento comum, em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, em que há pedido de tutela de urgência. 1-) Para a apreciação do pedido de gratuidade judiciária, apresente a parte autora cópia dos três últimos holerites ou comprovantes de rendimento, declaração de imposto de renda, entre outros documentos que demonstrem a necessidade de tal benesse. Prazo de 10 dias. Diante do preenchimento dos pressupostos do artigo 319 do Código de Processo Civil, de rigor o recebimento da inicial. 2-) Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, na medida em que, como é notório, o(s) ente(s) público(s) não transige(m), de forma que a realização do ato, cujo resultado infrutífero já é previamente conhecido, se revelaria inócua, e se prestaria exclusivamente a retardar a marcha processual em violação ao Princípio da duração razoável do processo. 3-) Com relação ao pedido de tutela de urgência, o qual consiste em emissão de ordem para que a parte ré se abstenha de impedir, fiscalizar de maneira abusiva, autuar, apreender bens ou retirar a autora do local em que exerce sua atividade de comércio ambulante, é o caso de indeferimento. Isso porque a permissão de uso é ato precário e discricionário, de maneira que não tem período determinado ou garantia de concessão/renovação por parte da administração pública ao particular. Portanto, desprovido o requerimento de fumus boni iuris, requisito necessário à concessão da tutela. Assim, INDEFIRO a tutela de urgência requerida. No mais, Servindo a presente como mandado ou, caso daqueles representados pela Procuradoria Geral da Fazenda, por meio do portal eletrônico, cite(m)-se, para oferecimento de contestação no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 335, c.c. 231, ambos do CPC, ou, no caso dos entes públicos e de assistidos pela Defensoria Pública, em 30 dias (art. 186 e 188, do CPC). Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como ofício/mandado. Consigno que este processo éDIGITALe, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link:Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos,conforme procedimento previsto no artigo9º,caput,e parágrafo primeiro, da LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Intime-se. |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
(X) Há pedido de Justiça Gratuita (Fl. 14); (X) Há pedido de Prioridade Legal (Idoso, fl. 78); ( ) Presença de menor de idade; ( ) Intervenção do Ministério Público; ( ) Não foi atribuído valor à causa; ( ) Falta assinatura do patrono do autor; ( ) Não consta procuração; ( ) Isento de custas; ( ) Custas iniciais não recolhidas; ( ) Não foi recolhida diligência do Oficial de Justiça; ( ) Não foi recolhida citação/intimação via portal; (X) Há pedido de liminar/tutela; ( ) Não há documento de identificação pessoal; ( ) Certifico e dou fé haver realizado a necessária verificação da(s) guia(s) DARE-SP apresentada(s) pelo(a/s) autor(a/es/as), que se encontra(m) vinculada(s) ao presente processo e consta(m) no cadastro do processo no SAJPG, na aba Despesas Processuais, como paga(s) e inutilizada(s)/ validada(s) na Secretaria da Fazenda. |
| 10/04/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2025 |
Contestação |
| 07/08/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 29/09/2025 |
Indicação de Provas |
| 23/10/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Embargos de Declaração |
| 03/11/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 04/02/2026 |
Razões de Apelação |
| 12/02/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |