| Exeqte | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Exectdo |
Mgm Produtos Siderurgicos Ltda
Advogado: Vítor Francisco Bittencourt |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/09/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 01/09/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 01/09/2026 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. transitou em julgado. Certifico ainda, que não havendo atos a cumprir, o processo foi baixado definitivamente no sistema e arquivado. São Paulo, 01 de setembro de 2026, LARISSA CESAR MATOS, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevo. |
| 03/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 01/09/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 01/09/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 01/09/2026 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. transitou em julgado. Certifico ainda, que não havendo atos a cumprir, o processo foi baixado definitivamente no sistema e arquivado. São Paulo, 01 de setembro de 2026, LARISSA CESAR MATOS, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevo. |
| 03/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando que decorreu o prazo para manifestação da executada sobre o pedido da exequente, homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 21, de 23/08/2017. 2. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3. Ciência à FESP. P.R.I.C. Advogados(s): Vítor Francisco Bittencourt (OAB 187372/MG) |
| 23/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2026 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência - Execução Fiscal - Artigo 485, VIII CPC - Com Advogado
Vistos. 1. Considerando que decorreu o prazo para manifestação da executada sobre o pedido da exequente, homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 21, de 23/08/2017. 2. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3. Ciência à FESP. P.R.I.C. |
| 23/03/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 23/03/2026 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1618/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1618/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a executada se concorda com pedido de desistência realizado pela Fazenda do Estado, nos termos do artigo 485,VIII, do CPC, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 21, de 23/08/2017, atentando-se quanto ao artigo 8º, da mesma Resolução. Na ausência de manifestação será homologada a desistência. Intime-se. Advogados(s): Vítor Francisco Bittencourt (OAB 187372/MG) |
| 23/10/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Manifeste-se a executada se concorda com pedido de desistência realizado pela Fazenda do Estado, nos termos do artigo 485,VIII, do CPC, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 21, de 23/08/2017, atentando-se quanto ao artigo 8º, da mesma Resolução. Na ausência de manifestação será homologada a desistência. Intime-se. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2025 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WEFE.25.70040317-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 09/10/2025 11:28 |
| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEFE.22.40012460-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/08/2022 18:31 |
| 31/01/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3424 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2022 Teor do ato: 1- Foi noticiado o parcelamento ajustado entre as partes. 2- Defiro o pedido de sobrestamento do processo. 3- Aguarde-se o prazo do parcelamento. 4- Dê-se ciência à FESP. Intime-se. Advogados(s): Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB 96745/MG) |
| 07/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/01/2022 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
1- Foi noticiado o parcelamento ajustado entre as partes. 2- Defiro o pedido de sobrestamento do processo. 3- Aguarde-se o prazo do parcelamento. 4- Dê-se ciência à FESP. Intime-se. |
| 07/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEFE.21.70039164-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 07/12/2021 14:43 |
| 07/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/11/2021 |
Determinada a Manifestação do Exequente - Informar Eventual Pagamento e ou Parcelamento
Manifeste-se a Fazenda do Estado, sobre a informação de pagamento/acordo realizado, no prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 26/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2021 |
Comprovante de Depósito Juntado
Nº Protocolo: WEFE.21.40018443-6 Tipo da Petição: Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE Data: 16/11/2021 15:06 |
| 16/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2021 Data da Disponibilização: 16/11/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 3399 Página: 2355/2364 |
| 12/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEFE.21.40018242-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2021 11:31 |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2021 Teor do ato: Vistos. 1-Cumpra-se o V.acórdão. 2-Manifestem-se os interessados, no prazo de 30 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se Advogados(s): Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB 96745/MG) |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 298 - O levantamento de valores pela Fazenda e a consequente imputação do débito foi obstado por diligência da própria executada, que requereu a substituição da penhora por bem móvel, deferida por este juízo e posteriormente revertida no agravo interposto pela Fazenda, inexistindo, nos autos, notícia do trânsito em julgado (fls. 65, 68, 250, fls. 279/284 e fls. 285). Porém, sobrevindo anuência renovada da executada, revogo a decisão de fls. 250 e defiro o levantamento do valor pela Fazenda Estadual, cumprindo-se a decisão de fls. 65. Comunique-se ao E. Tribunal de Justiça quanto à revogação da decisão agravada. Intime-se. Advogados(s): Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB 96745/MG) |
| 07/11/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1-Cumpra-se o V.acórdão. 2-Manifestem-se os interessados, no prazo de 30 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se |
| 27/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2021 |
Documento Juntado
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| 08/10/2021 |
Documento Juntado
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| 26/09/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 298 - O levantamento de valores pela Fazenda e a consequente imputação do débito foi obstado por diligência da própria executada, que requereu a substituição da penhora por bem móvel, deferida por este juízo e posteriormente revertida no agravo interposto pela Fazenda, inexistindo, nos autos, notícia do trânsito em julgado (fls. 65, 68, 250, fls. 279/284 e fls. 285). Porém, sobrevindo anuência renovada da executada, revogo a decisão de fls. 250 e defiro o levantamento do valor pela Fazenda Estadual, cumprindo-se a decisão de fls. 65. Comunique-se ao E. Tribunal de Justiça quanto à revogação da decisão agravada. Intime-se. |
| 14/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEFE.21.40014468-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2021 15:29 |
| 21/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEFE.21.40000745-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/01/2021 14:42 |
| 20/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2021 Data da Disponibilização: 20/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3200 Página: 1261/1262 |
| 18/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando que não foi apresentada procuração, intime-se o interessado para regularização no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não ser intimado pela imprensa, excluindo-se seu nome do cadastro e não conhecimento do pedido. São Paulo, 14 de janeiro de 2021. Advogados(s): Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB 96745/MG) |
| 14/01/2021 |
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
Vistos. Considerando que não foi apresentada procuração, intime-se o interessado para regularização no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não ser intimado pela imprensa, excluindo-se seu nome do cadastro e não conhecimento do pedido. São Paulo, 14 de janeiro de 2021. |
| 14/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEFE.20.40019965-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2020 15:01 |
| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2920/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3190 Página: 2039/2041 |
| 17/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 2920/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando que não foi apresentada procuração, intime-se o interessado para regularização no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não ser intimado pela imprensa, excluindo-se seu nome do cadastro e não conhecimento do pedido. São Paulo, 16 de dezembro de 2020. Advogados(s): Alexandre Pimenta da Rocha de Carvalho (OAB 75476/MG) |
| 16/12/2020 |
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
Vistos. Considerando que não foi apresentada procuração, intime-se o interessado para regularização no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não ser intimado pela imprensa, excluindo-se seu nome do cadastro e não conhecimento do pedido. São Paulo, 16 de dezembro de 2020. |
| 16/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEFE.20.40018912-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2020 11:03 |
| 11/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2678/2020 Data da Disponibilização: 11/11/2020 Data da Publicação: 12/11/2020 Número do Diário: 3165 Página: 1692 |
| 09/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 2678/2020 Teor do ato: Vistos. Por ora, considerando que o v. Acórdão de fls. 279/284 ainda não transitou em julgado, conforme consulta ao sistema e-Saj realizada na presente data, aguarde-se a comunicação oficial. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Pimenta da Rocha de Carvalho (OAB 75476/MG) |
| 02/10/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WEFE.20.70027252-6 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 02/10/2020 09:15 |
| 02/10/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/09/2020 |
Decisão
Vistos. Por ora, considerando que o v. Acórdão de fls. 279/284 ainda não transitou em julgado, conforme consulta ao sistema e-Saj realizada na presente data, aguarde-se a comunicação oficial. Intime-se. |
| 18/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WEFE.20.70025387-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 11/09/2020 14:31 |
| 11/09/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WEFE.20.70025387-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 11/09/2020 14:31 |
| 10/07/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WEFE.20.70019545-9 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 10/07/2020 15:38 |
| 10/07/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1586/2020 Data da Disponibilização: 01/07/2020 Data da Publicação: 02/07/2020 Número do Diário: 3074 Página: 1910/1912 |
| 29/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1586/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Anote-se a interposição do Agravo. 2) Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 3) Ante a concessão de efeito suspensivo ao agravo, suspenda-se o cumprimento da decisão impugnada. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Pimenta da Rocha de Carvalho (OAB 75476/MG) |
| 29/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2020 |
Decisão
Vistos. 1) Anote-se a interposição do Agravo. 2) Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 3) Ante a concessão de efeito suspensivo ao agravo, suspenda-se o cumprimento da decisão impugnada. Intime-se. |
| 26/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WEFE.20.70017556-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2020 19:07 |
| 23/06/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WEFE.20.70017556-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2020 19:07 |
| 19/06/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito - Execução Fiscal |
| 16/05/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/05/2020 |
Decisão
Vistos. A propriedade do bem oferecido em substituição à penhora está comprovada por meio da nota fiscal de fl. 249, e o valor do bem é superior ao valor bloqueado nos presentes autos. Não se pode perder de vista que a empresa aderiu a plano de parcelamento e, nesses casos, exigir que execução esteja garantida por dinheiro seria inviabilizar o pagamento do próprio plano. Assim, defiro a substituição requerida e a suspensão da execução pelo prazo do parcelamento. Nos termos dos artigos 838, 841 a 845 do CPC, lavre-se termo de penhora do bem indicado à penhora. A executada fica constituída depositária, com a intimação pela imprensa ou nos termos do art. 841. Por fim, torno sem efeito as decisões de fls. 65 e 68. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor bloqueado, em favor da executada. Intime-se. |
| 04/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2020 |
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Nº Protocolo: WEFE.20.40006433-2 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 04/05/2020 11:28 |
| 03/05/2020 |
Decisão
Vistos. Por ora, para análise do pedido de fls. 90/101, apresente a executada a nota fiscal do bem oferecido em substituição da garantia, uma vez que, apesar de informar que referida nota estaria anexa à petição, ela não se encontra entre os documentos de fls. 102/246. Intime-se. |
| 30/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEFE.20.40006312-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2020 17:34 |
| 14/10/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WEFE.19.70044962-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2019 12:14 |
| 14/10/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2234/2019 Data da Disponibilização: 09/10/2019 Data da Publicação: 10/10/2019 Número do Diário: 2909 Página: 2057/2065 |
| 08/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 2234/2019 Teor do ato: 1- Foi noticiado o parcelamento ajustado entre as partes. 2- Defiro o pedido de sobrestamento do processo. 3- Aguarde-se o prazo do parcelamento. 4- Dê-se ciência à FESP. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Pimenta da Rocha de Carvalho (OAB 75476/MG) |
| 03/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2019 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
1- Foi noticiado o parcelamento ajustado entre as partes. 2- Defiro o pedido de sobrestamento do processo. 3- Aguarde-se o prazo do parcelamento. 4- Dê-se ciência à FESP. Intime-se. |
| 03/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WEFE.19.70041988-6 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 22/09/2019 16:44 |
| 22/09/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 70/79: Manifeste-se a FESP sobre a informação de celebração de acordo de parcelamento. Intime-se. |
| 09/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEFE.19.40016315-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2019 10:59 |
| 12/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1251/2019 Data da Disponibilização: 12/06/2019 Data da Publicação: 13/06/2019 Número do Diário: 2828 Página: 2295/2298 |
| 07/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1251/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de fl. 65, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico em favor da FESP. Após, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias conforme requerido pela FESP. Findo o prazo, manifeste-se a exequente sobre eventual saldo remanescente. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Pimenta da Rocha de Carvalho (OAB 75476/MG) |
| 25/04/2019 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se a decisão de fl. 65, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico em favor da FESP. Após, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias conforme requerido pela FESP. Findo o prazo, manifeste-se a exequente sobre eventual saldo remanescente. Intime-se. |
| 25/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 16/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEFE.19.70018882-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 16/04/2019 11:22 |
| 16/04/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/04/2019 |
Decisão
Vistos. Diante da petição do executado de fl. 50/51, requerendo a conversão dos valores bloqueados em renda, bem como reiteração de fl. 59, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da FESP, para imputação nesta execução fiscal, abrindo-se vista dos autos para retirada do mandado expedido. Retirado o mandado, deverá a Fazenda Pública manifestar-se sobre eventual saldo remanescente. Intime-se. |
| 11/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 05/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEFE.19.70017045-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 05/04/2019 17:36 |
| 05/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0614/2019 Data da Disponibilização: 05/04/2019 Data da Publicação: 08/04/2019 Número do Diário: 2783 Página: 2026/2033 |
| 05/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2019 Teor do ato: Vistos. Dou por penhorado o valor bloqueado. Intime-se da penhora, pela imprensa oficial (DJE) o procurador da executada ou por edital, conforme o caso. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Pimenta da Rocha de Carvalho (OAB 75476/MG) |
| 01/04/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a Fazenda a respeito da petição de fls. 50/51, com urgência. Intime-se. |
| 01/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEFE.19.40005716-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2019 15:19 |
| 15/03/2019 |
Convertido o Bloqueio em Penhora
Vistos. Dou por penhorado o valor bloqueado. Intime-se da penhora, pela imprensa oficial (DJE) o procurador da executada ou por edital, conforme o caso. Intime-se. |
| 15/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 15/03/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 15/03/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 15/03/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 15/03/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 15/03/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 19/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEFE.19.40003402-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2019 16:15 |
| 20/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2675/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: 2703 Página: 1882/1887 |
| 23/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2675/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: 2703 Página: 1882/1887 |
| 22/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 2675/2018 Teor do ato: Vistos. Não se há falar em bloqueio de valores em momento anterior ao da ordem de bloqueio. Em consulta realizada nas propriedades do documento no Sistema de Automação da Justiça (SAJ), verifica-se a que decisão que deferiu a penhora on line (fls. 15/16) foi assinada no dia 08/10/2018, às 14h54, tendo sido liberada no sistema no dia 09/10/2018, às 10h43, não havendo irregularidade na penhora. Assim, inferido o pedido de liberação da totalidade dos valores. Nesta data, procedo ao protocolo para transferência e desbloqueio de quantias excedentes. Aguarde-se em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, a confirmação da transferência, publicando-se o valor bloqueado. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Pimenta da Rocha de Carvalho (OAB 75476/MG) |
| 22/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 2675/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando o disposto no artigo 11, da Lei nº 6.830/80 e artigos 835 e 854, do CPC, que estabelecem a ordem de preferência para a realização da penhora, indicando dinheiro em espécie, ou depósito, ou ainda aplicação financeira em primeiro lugar e ainda que há requerimento expresso da FESP na petição inicial, sua pretensão merece guarida, senão vejamos: a) Citado(s) para os termos desta execução fiscal, o(s) executado(s) teve(tiveram) a oportunidade de indicar bens à penhora que efetivamente garantissem o juízo, na forma dos artigos 8º e 9º da Lei 6.830/80, quedando-se inertes ou oferecendo bens recusados pela Fazenda, que pode ainda, a qualquer momento, requerer a substituição dos bens penhorados, nos termos do art. 15 da Lei 6.830/80; b) O dinheiro, inclusive o depositado ou aplicado em instituição financeira, é o primeiro bem na ordem legal para garantia da execução, nos termos do art. 11 da Lei 6.830/80 e do art. 835, do novo Código de Processo Civil; c) O art. 185-A, do Código Tributário Nacional expressamente autoriza a indisponibilidade de ativos financeiros do devedor tributário que, citado, não paga nem apresenta bens à penhora; e d) A penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, prevista expressamente no art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil, não se confunde com a penhora de faturamento da empresa, já que não compromete rendas futuras, sendo certo que a ordem de bloqueio transmitida via BACEN JUD tem validade somente por um dia, não representando, portanto, bloqueio de conta. Posto isso, defiro o requerimento da Fazenda do Estado de São Paulo e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Ficam liberados eventuais bens penhorados, expedindo-se o necessário para tanto, se for o caso. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Pimenta da Rocha de Carvalho (OAB 75476/MG) |
| 15/10/2018 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 11/10/2018 |
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
Vistos. Não se há falar em bloqueio de valores em momento anterior ao da ordem de bloqueio. Em consulta realizada nas propriedades do documento no Sistema de Automação da Justiça (SAJ), verifica-se a que decisão que deferiu a penhora on line (fls. 15/16) foi assinada no dia 08/10/2018, às 14h54, tendo sido liberada no sistema no dia 09/10/2018, às 10h43, não havendo irregularidade na penhora. Assim, inferido o pedido de liberação da totalidade dos valores. Nesta data, procedo ao protocolo para transferência e desbloqueio de quantias excedentes. Aguarde-se em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, a confirmação da transferência, publicando-se o valor bloqueado. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 10/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEFE.18.40022090-0 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud Data: 09/10/2018 12:55 |
| 09/10/2018 |
Decisão
Vistos. Considerando o disposto no artigo 11, da Lei nº 6.830/80 e artigos 835 e 854, do CPC, que estabelecem a ordem de preferência para a realização da penhora, indicando dinheiro em espécie, ou depósito, ou ainda aplicação financeira em primeiro lugar e ainda que há requerimento expresso da FESP na petição inicial, sua pretensão merece guarida, senão vejamos: a) Citado(s) para os termos desta execução fiscal, o(s) executado(s) teve(tiveram) a oportunidade de indicar bens à penhora que efetivamente garantissem o juízo, na forma dos artigos 8º e 9º da Lei 6.830/80, quedando-se inertes ou oferecendo bens recusados pela Fazenda, que pode ainda, a qualquer momento, requerer a substituição dos bens penhorados, nos termos do art. 15 da Lei 6.830/80; b) O dinheiro, inclusive o depositado ou aplicado em instituição financeira, é o primeiro bem na ordem legal para garantia da execução, nos termos do art. 11 da Lei 6.830/80 e do art. 835, do novo Código de Processo Civil; c) O art. 185-A, do Código Tributário Nacional expressamente autoriza a indisponibilidade de ativos financeiros do devedor tributário que, citado, não paga nem apresenta bens à penhora; e d) A penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, prevista expressamente no art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil, não se confunde com a penhora de faturamento da empresa, já que não compromete rendas futuras, sendo certo que a ordem de bloqueio transmitida via BACEN JUD tem validade somente por um dia, não representando, portanto, bloqueio de conta. Posto isso, defiro o requerimento da Fazenda do Estado de São Paulo e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Ficam liberados eventuais bens penhorados, expedindo-se o necessário para tanto, se for o caso. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento. Intime-se. |
| 08/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - ANÁLISE BACEN JUD SIMPLIFICADA - Robô - EXECUÇÃO FISCAL |
| 02/10/2018 |
Documento Juntado
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| 13/08/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR814788956TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Estadual Destinatário : Mgm Produtos Siderurgicos Ltda Diligência : 13/08/2018 |
| 03/08/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Estadual |
| 03/08/2018 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. |
| 01/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/10/2018 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 19/02/2019 |
Petições Diversas |
| 22/03/2019 |
Petições Diversas |
| 05/04/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/04/2019 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 02/08/2019 |
Petições Diversas |
| 22/09/2019 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 14/10/2019 |
Petições Diversas |
| 29/04/2020 |
Petições Diversas |
| 04/05/2020 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados |
| 23/06/2020 |
Petições Diversas |
| 10/07/2020 |
Petição de Ciência (Execução Fiscal) |
| 11/09/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/10/2020 |
Petição de Ciência (Execução Fiscal) |
| 18/11/2020 |
Petições Diversas |
| 01/12/2020 |
Petições Diversas |
| 21/01/2021 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2021 |
Petições Diversas |
| 11/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 16/11/2021 |
Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE |
| 07/12/2021 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 09/08/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 09/10/2025 |
Pedido de Extinção do Processo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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