1130864-03.2023.8.26.0100 Extinto
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Propriedade Intelectual / Industrial
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
Juiz
Andre Salomon Tudisco

Partes do processo

Reqte  Distribuidora Automotiva S.a.
Advogada:  Lyvia Carvalho Domingues  
Advogado:  Wilson Silveira  
Reqdo  Sama Logística Peças e Serviços Ltda, na pessoa de seu sócio Aguinaldo Pereira de Souza
Advogado:  João Henrique de Oliveira Silva Bonfim  

Movimentações

Data Movimento
29/06/2026 Arquivado Definitivamente
29/06/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
22/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1146/2026 Data da Publicação: 25/05/2026
21/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1146/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do julgamento do recurso de apelação e retorno dos autos à origem. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema. Eventual requerimento de cumprimento de sentença, nos termos daResolução 551/2011e doComunicado CG nº 1789/2017, deverá ser formulado mediante protocolo de petição especificada como"cumprimento de sentença"(item 156),quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja observado o regular processamento pelo sistema SAJPG5-JM. Após o início da fase executiva, no momento do cadastro de futuras petições, atentem-se os advogados ao uso do número do incidente processual criado para a fase de cumprimento de sentença, evitando-se sejam cadastradas como novos incidentes de cumprimento de sentença, a prejudicar o célere andamento processual. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Lyvia Carvalho Domingues (OAB 252408/SP), Wilson Silveira (OAB 24798/SP), João Henrique de Oliveira Silva Bonfim (OAB 94077/PR)
21/05/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes do julgamento do recurso de apelação e retorno dos autos à origem. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema. Eventual requerimento de cumprimento de sentença, nos termos daResolução 551/2011e doComunicado CG nº 1789/2017, deverá ser formulado mediante protocolo de petição especificada como"cumprimento de sentença"(item 156),quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja observado o regular processamento pelo sistema SAJPG5-JM. Após o início da fase executiva, no momento do cadastro de futuras petições, atentem-se os advogados ao uso do número do incidente processual criado para a fase de cumprimento de sentença, evitando-se sejam cadastradas como novos incidentes de cumprimento de sentença, a prejudicar o célere andamento processual. Cumpra-se. Intimem-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
28/09/2023 Emenda à Inicial
05/12/2023 Petições Diversas
02/07/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Citação
08/08/2024 Pedido para Expedição de Carta Precatória
19/08/2024 Petições Diversas
26/11/2024 Contestação
23/01/2025 Indicação de Provas
29/01/2025 Indicação de Provas
26/02/2025 Petição Intermediária
03/04/2025 Embargos de Declaração
03/04/2025 Embargos de Declaração
05/05/2025 Razões de Apelação
05/05/2025 Petições Diversas
30/05/2025 Contrarrazões de Apelação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.