| Reqte |
Empresa Centerplex de Cinemas Ltda
Advogado: Luiz Coelho Pamplona |
| Reqdo |
ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A
Advogado: Feliciano Lyra Moura |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70000684-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/01/2023 23:27 |
| 07/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2022 Data da Publicação: 24/01/2022 Número do Diário: 3432 |
| 20/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 298 Ciência à autora. Fls. 299 Anote-se. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP) |
| 05/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70000684-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/01/2023 23:27 |
| 07/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2022 Data da Publicação: 24/01/2022 Número do Diário: 3432 |
| 20/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 298 Ciência à autora. Fls. 299 Anote-se. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP) |
| 19/01/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 298 Ciência à autora. Fls. 299 Anote-se. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 18/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/01/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WLRA.22.70001007-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/01/2022 09:44 |
| 21/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/12/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1089/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 3410 |
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1089/2021 Teor do ato: Vistos. Cientifiquem-se as partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal. Oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda a transferência para conta judicial do valor depositado as fls. 288 para conta judicial a disposição deste Juízo. Manifeste-se o autor em 15 (quinze) dias acerca da petição e depósito de fls. 287/288. Intime-se. Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Aline Cristina Panza Mainieri (OAB 153176/SP) |
| 29/11/2021 |
Decisão
Vistos. Cientifiquem-se as partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal. Oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda a transferência para conta judicial do valor depositado as fls. 288 para conta judicial a disposição deste Juízo. Manifeste-se o autor em 15 (quinze) dias acerca da petição e depósito de fls. 287/288. Intime-se. |
| 29/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 23/04/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 23/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WLRA.21.70057229-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 07/04/2021 13:35 |
| 17/03/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238 Página: 1311 |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se o autor para querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação apresentado pela ré às fls. 227/235. Após, proceda a serventia a certificação conforme CG n° 01/2020. Em seguida, à Superior Instância. Intime-se. Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Aline Cristina Panza Mainieri (OAB 153176/SP) |
| 13/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o autor para querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação apresentado pela ré às fls. 227/235. Após, proceda a serventia a certificação conforme CG n° 01/2020. Em seguida, à Superior Instância. Intime-se. |
| 12/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WLRA.21.70037517-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 08/03/2021 19:55 |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 1455 |
| 10/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2021 Teor do ato: Pelo exposto, conheço dos embargos opostos, e nego-lhes provimento, mantendo na íntegra a sentença embargada. Fls. 198: Anote-se. Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Aline Cristina Panza Mainieri (OAB 153176/SP) |
| 10/02/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Pelo exposto, conheço dos embargos opostos, e nego-lhes provimento, mantendo na íntegra a sentença embargada. Fls. 198: Anote-se. |
| 05/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.21.70017341-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2021 21:37 |
| 16/12/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 10/12/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLRA.20.70192107-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/12/2020 16:52 |
| 02/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1054/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 3180 Página: 1377 |
| 02/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1054/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 3180 Página: 1377 |
| 01/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1054/2020 Teor do ato: Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para, confirmando-se antecipação da tutela, CONCEDER a revisão temporária do contrato firmado entre as partes, DETERMINANDO que a ré se abstenha de realizar o corte do fornecimento de energia elétrica à autora, durante o período da vigência dos Decretos Estaduais e Municipais que suspendam suas atividades; em consequência, DETERMINO que a ré proceda às cobranças das faturas do período respectivo de forma parcelada nos termos da fundamentação. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Tendo a parte autora sucumbido em parte dos pedidos, deverá arcar com o pagamento das custas e despesas processuais proporcionalmente à sua sucumbência, assim, a autora arcará com o pagamento na proporção de 20% e a ré em 80%. Quanto aos honorários advocatícios, que fixo, equitativamente, em R$1.000,00 nos termos do artigo 85, §2º §8º do Código de Processo Civil, estes serão devidos em 20% pela parte autora em favor do patrono da ré, e 80% devidos pela ré em favor do patrono da parte autora. Com o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Advogados(s): Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP) |
| 01/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1054/2020 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos a um dos Juízes Auxiliares. Int. Advogados(s): Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP) |
| 30/11/2020 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para, confirmando-se antecipação da tutela, CONCEDER a revisão temporária do contrato firmado entre as partes, DETERMINANDO que a ré se abstenha de realizar o corte do fornecimento de energia elétrica à autora, durante o período da vigência dos Decretos Estaduais e Municipais que suspendam suas atividades; em consequência, DETERMINO que a ré proceda às cobranças das faturas do período respectivo de forma parcelada nos termos da fundamentação. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Tendo a parte autora sucumbido em parte dos pedidos, deverá arcar com o pagamento das custas e despesas processuais proporcionalmente à sua sucumbência, assim, a autora arcará com o pagamento na proporção de 20% e a ré em 80%. Quanto aos honorários advocatícios, que fixo, equitativamente, em R$1.000,00 nos termos do artigo 85, §2º §8º do Código de Processo Civil, estes serão devidos em 20% pela parte autora em favor do patrono da ré, e 80% devidos pela ré em favor do patrono da parte autora. Com o trânsito em julgado arquivem-se os autos. |
| 01/10/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 01/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Remetam-se os autos a um dos Juízes Auxiliares. Int. |
| 29/09/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 10/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.20.70141263-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2020 20:02 |
| 19/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0711/2020 Data da Disponibilização: 19/08/2020 Data da Publicação: 20/08/2020 Número do Diário: 3109 Página: 1401 |
| 18/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 176/178: Manifeste-se a exequente no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, aguarde-se o eventual decurso de prazo para manifestação acerca da certidão de fls. 174. Após tornem. Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP) |
| 17/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 176/178: Manifeste-se a exequente no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, aguarde-se o eventual decurso de prazo para manifestação acerca da certidão de fls. 174. Após tornem. Intime-se. |
| 17/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.20.70125319-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2020 07:27 |
| 30/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0638/2020 Data da Disponibilização: 30/07/2020 Data da Publicação: 31/07/2020 Número do Diário: 3095 Página: 1638 |
| 29/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2020 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação de fls. 152/172 (art. 350 ou 351 do CPC). Advogados(s): Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP) |
| 29/07/2020 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação de fls. 152/172 (art. 350 ou 351 do CPC). |
| 28/07/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WLRA.20.70114269-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/07/2020 07:05 |
| 20/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0594/2020 Data da Disponibilização: 20/07/2020 Data da Publicação: 21/07/2020 Número do Diário: 3087 Página: 1406 |
| 16/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2020 Teor do ato: Vistos. Recebo o pedido principal de fls. 139/146. Cite-se a ré, na pessoa de seu advogado, para que, querendo, conteste a ação no prazo de 15 (quinze) dias. Após o decurso do prazo de contestação, dê-se vistas dos autos a autora para réplica. Fl. 149 - Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP) |
| 15/07/2020 |
Recebida a Emenda à Inicial
Vistos. Recebo o pedido principal de fls. 139/146. Cite-se a ré, na pessoa de seu advogado, para que, querendo, conteste a ação no prazo de 15 (quinze) dias. Após o decurso do prazo de contestação, dê-se vistas dos autos a autora para réplica. Fl. 149 - Anote-se. Intime-se. |
| 15/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.20.70105145-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2020 13:47 |
| 08/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0560/2020 Data da Disponibilização: 08/07/2020 Data da Publicação: 09/07/2020 Número do Diário: 3079 Página: 1144 |
| 07/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 114/138 - Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Não tendo nos autos, notícia de concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto, aguarde-se manifestação da autora, acerca da contestação apresentada. Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Fernanda de Almeida Menezes (OAB 180036/RJ) |
| 06/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 114/138 - Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Não tendo nos autos, notícia de concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto, aguarde-se manifestação da autora, acerca da contestação apresentada. Intime-se. |
| 03/07/2020 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WLRA.20.70100144-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 03/07/2020 20:18 |
| 03/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.20.70099124-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2020 15:09 |
| 18/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0488/2020 Data da Disponibilização: 18/06/2020 Data da Publicação: 19/06/2020 Número do Diário: 3065 Página: 1225 |
| 17/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2020 Teor do ato: Vistas dos autos a autora para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). Advogados(s): Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Fernanda de Almeida Menezes (OAB 180036/RJ) |
| 16/06/2020 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos a autora para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). |
| 15/06/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WLRA.20.70087291-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/06/2020 14:28 |
| 02/06/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 1535 |
| 01/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2020 Teor do ato: Carta precatória disponível para impressão, devendo ser devidamente instruída e distribuída, comprovando-se nos autos. Advogados(s): Fernanda de Almeida Menezes (OAB 180036/RJ) |
| 01/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2020 Data da Disponibilização: 01/06/2020 Data da Publicação: 02/06/2020 Número do Diário: 3052 Página: 1340 |
| 29/05/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação e Intimação - Rito Comum - Tutela Antecipada-Cautelar - NOVO CPC |
| 29/05/2020 |
Ato ordinatório
Carta precatória disponível para impressão, devendo ser devidamente instruída e distribuída, comprovando-se nos autos. |
| 29/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se se pedido de tutela cautelar em caráter antecedente que Empresa Centerplex de Cinemas Ltda. move contra Elektro Redes S/A. A inicial expôs a lide e seu fundamento, bem como o direito a ser assegurado. A empresa Centerplex de Cinemas Ltda. alega que para funcionamento de seu estabelecimento a energia elétrica é um serviço imprescindível vez que a utiliza não só durante o horário de prestação de suas atividades, mas também para manter todos os equipamentos em funcionamento até quando não há atendimento ao público; aduz que em razão da pandemia Covid-19 houve expedição do Decreto Estadual 64.881/2020 e suas posteriores alterações, que estabeleceu medidas para enfrentamento de emergência da saúde pública de importância internacional e uma dessas medidas foi o fechamento dos estabelecimentos comerciais considerado não essenciais, dentre os quais se incluem os cinemas; acrescenta que apesar de ter sido considerado como pandemia apenas no mês de março de 2020, era público e notório o fato de que se tratava de doença que poderia alcançar níveis mundiais, o que fez com que o mercado cinematográfico tomasse medidas para resguardar, a fim de minimizar os prejuízo que poderiam ocorrer e, antes mesmo da determinação oficial de fechamento, já enfrentava grande prejuízo consistente na ausência de filmes para exibição; acrescenta mais que, em razão dessas evidentes dificuldades, houve atraso nas contas de consumo de energia elétrica, que gerou um débito que pode suspender a qualquer momento o serviço de energia elétrica. Como amplamente sabido e noticiado, as medidas destinadas ao controle da pandemia repercutem de forma intensamente negativa sobre diversos setores da economia, já que impõem a paralisação de atividades produtivas e de serviços. Havendo o perigo de dano, tendo em vista que a autora está na iminência de ter o serviço de energia elétrica suspenso, defiro a cautelar pretendida para determinar que a ré mantenha o fornecimento de energia elétrica da autora, sem que haja corte ou protesto do débito, durante o período em que o estabelecimento estiver fechado em cumprimento às determinações da legislação de combate a pandemia Covid-19. Cite-se a ré para, no prazo de cinco dias, contestar o feito e indicar as provas que pretende produzir, sob pena de se presumirem aceitos como ocorridos os fatos alegados na inicial (artigos 306 e 307, CPC). Havendo contestação, observar-se-á o procedimento comum (art. 307, parágrafo único). O pedido principal terá que ser efetivado no prazo de 30 dias, nos termos do art. 308 do CPC, sob pena de cessamento da eficácia da tutela concedida em caráter antecedente. Apresentado o pedido principal as partes serão intimadas para realização de audiência de conciliação a ser oportunamente designada. Intime-se. Advogados(s): Fernanda de Almeida Menezes (OAB 180036/RJ) |
| 28/05/2020 |
Decisão
Vistos. Trata-se se pedido de tutela cautelar em caráter antecedente que Empresa Centerplex de Cinemas Ltda. move contra Elektro Redes S/A. A inicial expôs a lide e seu fundamento, bem como o direito a ser assegurado. A empresa Centerplex de Cinemas Ltda. alega que para funcionamento de seu estabelecimento a energia elétrica é um serviço imprescindível vez que a utiliza não só durante o horário de prestação de suas atividades, mas também para manter todos os equipamentos em funcionamento até quando não há atendimento ao público; aduz que em razão da pandemia Covid-19 houve expedição do Decreto Estadual 64.881/2020 e suas posteriores alterações, que estabeleceu medidas para enfrentamento de emergência da saúde pública de importância internacional e uma dessas medidas foi o fechamento dos estabelecimentos comerciais considerado não essenciais, dentre os quais se incluem os cinemas; acrescenta que apesar de ter sido considerado como pandemia apenas no mês de março de 2020, era público e notório o fato de que se tratava de doença que poderia alcançar níveis mundiais, o que fez com que o mercado cinematográfico tomasse medidas para resguardar, a fim de minimizar os prejuízo que poderiam ocorrer e, antes mesmo da determinação oficial de fechamento, já enfrentava grande prejuízo consistente na ausência de filmes para exibição; acrescenta mais que, em razão dessas evidentes dificuldades, houve atraso nas contas de consumo de energia elétrica, que gerou um débito que pode suspender a qualquer momento o serviço de energia elétrica. Como amplamente sabido e noticiado, as medidas destinadas ao controle da pandemia repercutem de forma intensamente negativa sobre diversos setores da economia, já que impõem a paralisação de atividades produtivas e de serviços. Havendo o perigo de dano, tendo em vista que a autora está na iminência de ter o serviço de energia elétrica suspenso, defiro a cautelar pretendida para determinar que a ré mantenha o fornecimento de energia elétrica da autora, sem que haja corte ou protesto do débito, durante o período em que o estabelecimento estiver fechado em cumprimento às determinações da legislação de combate a pandemia Covid-19. Cite-se a ré para, no prazo de cinco dias, contestar o feito e indicar as provas que pretende produzir, sob pena de se presumirem aceitos como ocorridos os fatos alegados na inicial (artigos 306 e 307, CPC). Havendo contestação, observar-se-á o procedimento comum (art. 307, parágrafo único). O pedido principal terá que ser efetivado no prazo de 30 dias, nos termos do art. 308 do CPC, sob pena de cessamento da eficácia da tutela concedida em caráter antecedente. Apresentado o pedido principal as partes serão intimadas para realização de audiência de conciliação a ser oportunamente designada. Intime-se. |
| 28/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/06/2020 |
Contestação |
| 02/07/2020 |
Petições Diversas |
| 03/07/2020 |
Emenda à Inicial |
| 13/07/2020 |
Petições Diversas |
| 28/07/2020 |
Contestação |
| 14/08/2020 |
Petições Diversas |
| 10/09/2020 |
Petições Diversas |
| 10/12/2020 |
Embargos de Declaração |
| 05/02/2021 |
Petições Diversas |
| 08/03/2021 |
Razões de Apelação |
| 07/04/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| 10/01/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 05/01/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |