| Exeqte |
Jair Zorzetto
Advogado: João Vitor Andreaze |
| Exectdo |
Ivo José Adão Rodrigues Martins
Advogada: Cristine Andraus Filardi Advogado: Herick Hecht Sabioni |
| TerIntCer |
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Empirica Damha Loteamento
Advogada: Silvia Helena Marrey Mendonça |
| Perito | Lupercio Ziroldo Antonio |
| Gestora |
Cristiane Borguetti Moraes Lopes
Advogado: Daniel Moreira Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70021719-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2026 12:48 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 526/527: diante das informações trazida pelo exequente, suspendo a realização do leilão até a resolução das questões pendentes. Intime-se a leiloeira sobre a presente decisão. 2- Fica a terceira interessada, Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Empirica Damha Loteamento, intimada, na pessoa de sua advogada, Dra. Silvia Helena Marrey Mendonça, para que apresente nos autos planilha atualizada de débitos relativos ao imóvel matriculado no CRI de Birigui sob nº 67.185, no prazo de 15 dias. A resposta poderá ser apresentada no presente feito ou enviada para pelo destinatário pelo correio eletrônico do cartório, qual seja, birigui1cv@tjsp.jus.br., no prazo de quinze dias, sob pena de desobediência. 3- Após a obtenção das informações será analisado o pedido do exequente, no que tange à realização do leilão do imóvel com lances a partir de 50% do valor da avaliação, em segunda praça. Intime-se. Advogados(s): Silvia Helena Marrey Mendonça (OAB 174450/SP), João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Herick Hecht Sabioni (OAB 341822/SP) |
| 12/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 526/527: diante das informações trazida pelo exequente, suspendo a realização do leilão até a resolução das questões pendentes. Intime-se a leiloeira sobre a presente decisão. 2- Fica a terceira interessada, Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Empirica Damha Loteamento, intimada, na pessoa de sua advogada, Dra. Silvia Helena Marrey Mendonça, para que apresente nos autos planilha atualizada de débitos relativos ao imóvel matriculado no CRI de Birigui sob nº 67.185, no prazo de 15 dias. A resposta poderá ser apresentada no presente feito ou enviada para pelo destinatário pelo correio eletrônico do cartório, qual seja, birigui1cv@tjsp.jus.br., no prazo de quinze dias, sob pena de desobediência. 3- Após a obtenção das informações será analisado o pedido do exequente, no que tange à realização do leilão do imóvel com lances a partir de 50% do valor da avaliação, em segunda praça. Intime-se. |
| 19/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70021719-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2026 12:48 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 526/527: diante das informações trazida pelo exequente, suspendo a realização do leilão até a resolução das questões pendentes. Intime-se a leiloeira sobre a presente decisão. 2- Fica a terceira interessada, Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Empirica Damha Loteamento, intimada, na pessoa de sua advogada, Dra. Silvia Helena Marrey Mendonça, para que apresente nos autos planilha atualizada de débitos relativos ao imóvel matriculado no CRI de Birigui sob nº 67.185, no prazo de 15 dias. A resposta poderá ser apresentada no presente feito ou enviada para pelo destinatário pelo correio eletrônico do cartório, qual seja, birigui1cv@tjsp.jus.br., no prazo de quinze dias, sob pena de desobediência. 3- Após a obtenção das informações será analisado o pedido do exequente, no que tange à realização do leilão do imóvel com lances a partir de 50% do valor da avaliação, em segunda praça. Intime-se. Advogados(s): Silvia Helena Marrey Mendonça (OAB 174450/SP), João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Herick Hecht Sabioni (OAB 341822/SP) |
| 12/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 526/527: diante das informações trazida pelo exequente, suspendo a realização do leilão até a resolução das questões pendentes. Intime-se a leiloeira sobre a presente decisão. 2- Fica a terceira interessada, Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Empirica Damha Loteamento, intimada, na pessoa de sua advogada, Dra. Silvia Helena Marrey Mendonça, para que apresente nos autos planilha atualizada de débitos relativos ao imóvel matriculado no CRI de Birigui sob nº 67.185, no prazo de 15 dias. A resposta poderá ser apresentada no presente feito ou enviada para pelo destinatário pelo correio eletrônico do cartório, qual seja, birigui1cv@tjsp.jus.br., no prazo de quinze dias, sob pena de desobediência. 3- Após a obtenção das informações será analisado o pedido do exequente, no que tange à realização do leilão do imóvel com lances a partir de 50% do valor da avaliação, em segunda praça. Intime-se. |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70019198-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2026 08:39 |
| 10/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70018813-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/03/2026 10:37 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 512/513: aguarde-se a apresentação da minuta de leilão pela gestora judicial, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Advogados(s): Silvia Helena Marrey Mendonça (OAB 174450/SP), João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Herick Hecht Sabioni (OAB 341822/SP) |
| 05/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 512/513: aguarde-se a apresentação da minuta de leilão pela gestora judicial, no prazo de 05 dias. Intimem-se. |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2026 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70016930-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 04/03/2026 09:45 |
| 29/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 506: prossiga-se na execução. Mantenho a decisão de fls. 387/388 por seus próprios e jurídicos fundamentos, no que tange à nomeação do leiloeiro. No mais, intime-se a leiloeira para que designe novas datas para realização de leilão do imóvel penhorado nos autos. Intime-se. Advogados(s): Silvia Helena Marrey Mendonça (OAB 174450/SP), João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Herick Hecht Sabioni (OAB 341822/SP) |
| 23/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 506: prossiga-se na execução. Mantenho a decisão de fls. 387/388 por seus próprios e jurídicos fundamentos, no que tange à nomeação do leiloeiro. No mais, intime-se a leiloeira para que designe novas datas para realização de leilão do imóvel penhorado nos autos. Intime-se. |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70004273-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2026 09:25 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1618/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1618/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia certificada à fl. 502, bem como do interesse da parte executada em negociar o débito do presente feito (fl. 450), manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Silvia Helena Marrey Mendonça (OAB 174450/SP), João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Herick Hecht Sabioni (OAB 341822/SP) |
| 23/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da inércia certificada à fl. 502, bem como do interesse da parte executada em negociar o débito do presente feito (fl. 450), manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1303/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1303/2025 Teor do ato: Vistos. Concedo novo prazo suplementar de 15 dias para que a terceira interessada, Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Empirica Damha Loteamento, manifeste-se na pessoa de sua patrona, Dra. Silvia Helena Marrey Mendonça, a fim de cumpra a decisão de fl. 451. Intime-se. Advogados(s): Silvia Helena Marrey Mendonça (OAB 174450/SP), João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Herick Hecht Sabioni (OAB 341822/SP) |
| 17/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Concedo novo prazo suplementar de 15 dias para que a terceira interessada, Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Empirica Damha Loteamento, manifeste-se na pessoa de sua patrona, Dra. Silvia Helena Marrey Mendonça, a fim de cumpra a decisão de fl. 451. Intime-se. |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/08/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1162/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1162/2025 Teor do ato: Ciência da expedição: certidão Advogados(s): Silvia Helena Marrey Mendonça (OAB 174450/SP), João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Herick Hecht Sabioni (OAB 341822/SP) |
| 28/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da expedição: certidão |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1073/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1073/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre a petição e os documentos de fls. 454/462 informando sobre o leilão negativo. Advogados(s): Silvia Helena Marrey Mendonça (OAB 174450/SP), João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Herick Hecht Sabioni (OAB 341822/SP) |
| 15/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a petição e os documentos de fls. 454/462 informando sobre o leilão negativo. |
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70089785-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 17:04 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1032/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1032/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 450: diante da informação trazida pela parte executada de que tem interesse na realização de acordo, fica a terceira interessada, Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Empirica Damha Loteamento, intimada, na pessoa de seu patrono, para que apresente nos autos planilha atualizada de débitos relativos ao imóvel matriculado no CRI de Birigui sob nº 67.185, no prazo de 15 dias. Com a juntada do documento, dê-se vista ao executado. Intime-se. Advogados(s): Silvia Helena Marrey Mendonça (OAB 174450/SP), João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Herick Hecht Sabioni (OAB 341822/SP) |
| 12/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 450: diante da informação trazida pela parte executada de que tem interesse na realização de acordo, fica a terceira interessada, Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Empirica Damha Loteamento, intimada, na pessoa de seu patrono, para que apresente nos autos planilha atualizada de débitos relativos ao imóvel matriculado no CRI de Birigui sob nº 67.185, no prazo de 15 dias. Com a juntada do documento, dê-se vista ao executado. Intime-se. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70087725-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2025 10:52 |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fl. 443: cadastre-se o patrono junto ao SAJ. 2- Por ora, aguarde-se manifestação da leiloeira acerca do resultado do leilão do bem imóvel. Após, voltem conclusos para análise do pedido de fls. 445/446. Intime-se. Advogados(s): Silvia Helena Marrey Mendonça (OAB 174450/SP), João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Herick Hecht Sabioni (OAB 341822/SP) |
| 31/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fl. 443: cadastre-se o patrono junto ao SAJ. 2- Por ora, aguarde-se manifestação da leiloeira acerca do resultado do leilão do bem imóvel. Após, voltem conclusos para análise do pedido de fls. 445/446. Intime-se. |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70083537-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 13:29 |
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70080661-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2025 11:25 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 418: ciente. Aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Silvia Helena Marrey Mendonça (OAB 174450/SP), João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Cristine Andraus Filardi (OAB 409698/SP) |
| 27/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 418: ciente. Aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70055710-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 16:08 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2025 Teor do ato: Vistos. 01- À vista da certidão lançada pela z. serventia (fl. 408), firmo nesta data o edital de praças e determino que a z. Serventia publique as datas dos editais, a saber: o 1º LEILÃO terá início no dia 30/06/2025, à partir das 15h30, e se estenderá por mais três dias, encerrando-se em 03/07/2025 às 15h30, oportunidade em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo valor da avaliação homologada e atualizada; não havendo licitantes, seguirá sem interrupção o 2º LEILÃO no dia 03/07/2025, à partir das 15h31min, estendendo-se até 22/07/2025, às 15h30, admitidos-se lanços a partir de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJ/SP, conforme decisão de fls. 380/382. O referido edital deverá ser encaminhado com urgência pela serventia à gestora judicial, por e-mail, para cumprimento e devidas intimações pessoais. 02- À vista do pedido realizado pela leiloeira, cumpre informar que a intimação do exequente e do executado será feita pela própria gestora judicial, que deverá comprovar nos autos a intimação de todos os interessados e condôminos, caso existam, até a data da praça/leilão ou da apresentação do auto de arrematação, sendo que a publicação do edital deverá a gestora observar o Comunicado CG n. 251/2022, a teor do Provimento CG nº 19/2021,. 251, § 2º, inciso III. Intime-se. Advogados(s): Silvia Helena Marrey Mendonça (OAB 174450/SP), João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Cristine Andraus Filardi (OAB 409698/SP) |
| 23/05/2025 |
Edital Juntado
|
| 23/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 01- À vista da certidão lançada pela z. serventia (fl. 408), firmo nesta data o edital de praças e determino que a z. Serventia publique as datas dos editais, a saber: o 1º LEILÃO terá início no dia 30/06/2025, à partir das 15h30, e se estenderá por mais três dias, encerrando-se em 03/07/2025 às 15h30, oportunidade em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo valor da avaliação homologada e atualizada; não havendo licitantes, seguirá sem interrupção o 2º LEILÃO no dia 03/07/2025, à partir das 15h31min, estendendo-se até 22/07/2025, às 15h30, admitidos-se lanços a partir de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJ/SP, conforme decisão de fls. 380/382. O referido edital deverá ser encaminhado com urgência pela serventia à gestora judicial, por e-mail, para cumprimento e devidas intimações pessoais. 02- À vista do pedido realizado pela leiloeira, cumpre informar que a intimação do exequente e do executado será feita pela própria gestora judicial, que deverá comprovar nos autos a intimação de todos os interessados e condôminos, caso existam, até a data da praça/leilão ou da apresentação do auto de arrematação, sendo que a publicação do edital deverá a gestora observar o Comunicado CG n. 251/2022, a teor do Provimento CG nº 19/2021,. 251, § 2º, inciso III. Intime-se. |
| 23/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70052957-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/05/2025 17:52 |
| 10/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a leiloeira sobre sua nomeação, nos termos da decisão de fls. 380/382. Intime-se. Advogados(s): Silvia Helena Marrey Mendonça (OAB 174450/SP), João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Cristine Andraus Filardi (OAB 409698/SP) |
| 25/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a leiloeira sobre sua nomeação, nos termos da decisão de fls. 380/382. Intime-se. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2025 Teor do ato: Vistos. Os embargos de declaração são tempestivos e por isso conhecido. No mérito são rejeitados, pois não apresentam omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Só é dado efeito infringente aos embargos declaratórios quando presente obscuridade, contradição, omissão ou erro material cuja correção enseje, inevitável e excepcionalmente, modificação do decisum pelo mesmo órgão prolator. Situação não configurada, definitivamente, no caso em tela, estando ausentes as hipóteses capituladas no art. 1.022 do CPC. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Agravo Interno. Decisão proferida em agravo de instrumento tirado de embargos à execução. Indeferimento de recolhimento das custas no final do processo. Alegação de contradição e omissão. Não ocorrência. Busca a embargante reexame da matéria já tratada. Caráter infringente. Desnecessidade do magistrado responder um a um todos os argumentos. Ausentes as hipóteses capituladas no art. 1.022 do CPC. Embargos rejeitados. (Relator(a): Edson Luiz de Queiróz;Comarca: Piracicaba;Órgão julgador: 18ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 02/05/2017;Data de registro: 04/05/2017) destaquei Verifica-se, portanto, que a irresignação postulada possui somente caráter infringente, com o intuito de alterar o decidido, o que é inviável em sede embargos. Ressalto, por oportuno, que, embora o exequente tenha o direito de indicar o leiloeiro, a nomeação final cabe, exclusivamente, ao magistrado. Portanto, a indicação do exequente não vincula a nomeação, que permanece sendo prerrogativa do juízo. Nesse sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOMEAÇÃO DE LEILOEIRO. PRERROGATIVA DO JUÍZO. INDICAÇÃO PELO EXEQUENTE NÃO VINCULANTE. Decisão que indefere pedido de nomeação de leiloeiro indicado. Insurgência do exequente. Desacolhimento. A nomeação do leiloeiro público é prerrogativa do juiz, ainda que possa ser indicada pelo exequente, conforme art. 883 do CPC. A indicação pelo credor não obriga o magistrado a homologá-la. Inexistindo irregularidades na atuação do nomeado, prevalece a designação judicial. Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2267616-37.2024.8.26.0000; Relator (a):José Wilson Gonçalves; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/09/2024; Data de Registro: 18/09/2024) Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo-se a decisão tal como lançada. Intime-se. Advogados(s): Silvia Helena Marrey Mendonça (OAB 174450/SP), João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Cristine Andraus Filardi (OAB 409698/SP) |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Os embargos de declaração são tempestivos e por isso conhecido. No mérito são rejeitados, pois não apresentam omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Só é dado efeito infringente aos embargos declaratórios quando presente obscuridade, contradição, omissão ou erro material cuja correção enseje, inevitável e excepcionalmente, modificação do decisum pelo mesmo órgão prolator. Situação não configurada, definitivamente, no caso em tela, estando ausentes as hipóteses capituladas no art. 1.022 do CPC. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Agravo Interno. Decisão proferida em agravo de instrumento tirado de embargos à execução. Indeferimento de recolhimento das custas no final do processo. Alegação de contradição e omissão. Não ocorrência. Busca a embargante reexame da matéria já tratada. Caráter infringente. Desnecessidade do magistrado responder um a um todos os argumentos. Ausentes as hipóteses capituladas no art. 1.022 do CPC. Embargos rejeitados. (Relator(a): Edson Luiz de Queiróz;Comarca: Piracicaba;Órgão julgador: 18ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 02/05/2017;Data de registro: 04/05/2017) destaquei Verifica-se, portanto, que a irresignação postulada possui somente caráter infringente, com o intuito de alterar o decidido, o que é inviável em sede embargos. Ressalto, por oportuno, que, embora o exequente tenha o direito de indicar o leiloeiro, a nomeação final cabe, exclusivamente, ao magistrado. Portanto, a indicação do exequente não vincula a nomeação, que permanece sendo prerrogativa do juízo. Nesse sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOMEAÇÃO DE LEILOEIRO. PRERROGATIVA DO JUÍZO. INDICAÇÃO PELO EXEQUENTE NÃO VINCULANTE. Decisão que indefere pedido de nomeação de leiloeiro indicado. Insurgência do exequente. Desacolhimento. A nomeação do leiloeiro público é prerrogativa do juiz, ainda que possa ser indicada pelo exequente, conforme art. 883 do CPC. A indicação pelo credor não obriga o magistrado a homologá-la. Inexistindo irregularidades na atuação do nomeado, prevalece a designação judicial. Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2267616-37.2024.8.26.0000; Relator (a):José Wilson Gonçalves; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/09/2024; Data de Registro: 18/09/2024) Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo-se a decisão tal como lançada. Intime-se. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/02/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBIR.25.70016212-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/02/2025 13:18 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2025 Teor do ato: Vistos. Determino a realização das praças do bem imóvel penhorado às fls. 200/201 por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 882 do NPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações. A alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2.1. Nomeio CRISTIANE BORGETTI MORAES LOPES, Leiloeira Oficial e Rural inscrita na JUCESP sob o nº 661, cadastrada pelo Tribunal de Justiça, com endereço eletrônico www.lanceja.com.br, estabelecida na Rua Laura, nº 138, Centro, CEP 09040-240 em Santo Andé-SP, com telefone (11) 4425-7652, e-mails juridico@lanceja.com.br e cristiane@lopesleiloes.com.br, com status ativo perante op TJSP como Auxiliar da Justiça, para proceder à realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 686 e 687 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC. 2.2.A 1ª praça terá início no dia designado no Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 2.3.Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. 2.4.As praças serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.lanceja.com.br ou pelo correio eletrônico, nos quais serão captados os lances. 2.5.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem das praças e leilões eletrônicos, fornecendo todas as informações solicitadas. 2.6.A intimação do exequente e do executado será feita pela própria gestora judicial, que deverá comprovar nos autos a intimação de todos os interessados e condôminos, caso existam, até a data da praça/leilão ou da apresentação do auto de arrematação. 2.7.Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal dos executados, dos condôminos, dos credores, senhorio e terceiros interessados constantes na matrícula do imóvel (no caso de bem imóvel) no endereço constante nos autos, incidirá a disposição do art.889, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. 2.8.Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização da praça/leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo sua conferência e publicação e certificação nos autos acerca da regularidade. 2.9.Fixo a comissão da empresa leiloeira em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante (fica autorizada a empresa nomeada para a realização das praças/leilões, atualizar a última avaliação constante dos autos, através da tabela de cálculo do Tribunal de Justiça) Intime-se. Advogados(s): Silvia Helena Marrey Mendonça (OAB 174450/SP), João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Cristine Andraus Filardi (OAB 409698/SP) |
| 14/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Determino a realização das praças do bem imóvel penhorado às fls. 200/201 por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 882 do NPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações. A alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2.1. Nomeio CRISTIANE BORGETTI MORAES LOPES, Leiloeira Oficial e Rural inscrita na JUCESP sob o nº 661, cadastrada pelo Tribunal de Justiça, com endereço eletrônico www.lanceja.com.br, estabelecida na Rua Laura, nº 138, Centro, CEP 09040-240 em Santo Andé-SP, com telefone (11) 4425-7652, e-mails juridico@lanceja.com.br e cristiane@lopesleiloes.com.br, com status ativo perante op TJSP como Auxiliar da Justiça, para proceder à realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 686 e 687 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC. 2.2.A 1ª praça terá início no dia designado no Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 2.3.Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. 2.4.As praças serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.lanceja.com.br ou pelo correio eletrônico, nos quais serão captados os lances. 2.5.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem das praças e leilões eletrônicos, fornecendo todas as informações solicitadas. 2.6.A intimação do exequente e do executado será feita pela própria gestora judicial, que deverá comprovar nos autos a intimação de todos os interessados e condôminos, caso existam, até a data da praça/leilão ou da apresentação do auto de arrematação. 2.7.Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal dos executados, dos condôminos, dos credores, senhorio e terceiros interessados constantes na matrícula do imóvel (no caso de bem imóvel) no endereço constante nos autos, incidirá a disposição do art.889, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. 2.8.Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização da praça/leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo sua conferência e publicação e certificação nos autos acerca da regularidade. 2.9.Fixo a comissão da empresa leiloeira em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante (fica autorizada a empresa nomeada para a realização das praças/leilões, atualizar a última avaliação constante dos autos, através da tabela de cálculo do Tribunal de Justiça) Intime-se. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2025 Data da Disponibilização: 10/01/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4120 Página: 1729/1766 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2025 Teor do ato: Vistos. À vista da certidão de fl.375, HOMOLOGO o laudo de avaliação do imóvel constante às fls. 348/357, FIXANDO o valor do imóvel objeto da matrícula nº 67.185, do CRI de Birigui-SP como sendo R$ 182.000,00. Decorrido o prazo para eventual insurgência acerca da presente decisão, tornem os autos conclusos para designação de hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Silvia Helena Marrey Mendonça (OAB 174450/SP), João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Cristine Andraus Filardi (OAB 409698/SP) |
| 07/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À vista da certidão de fl.375, HOMOLOGO o laudo de avaliação do imóvel constante às fls. 348/357, FIXANDO o valor do imóvel objeto da matrícula nº 67.185, do CRI de Birigui-SP como sendo R$ 182.000,00. Decorrido o prazo para eventual insurgência acerca da presente decisão, tornem os autos conclusos para designação de hasta pública. Intime-se. |
| 07/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70135199-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/12/2024 15:11 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1131/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1131/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se manifestação da parte executada acerca do laudo pericial acostado nos autos, conforme fl.359. Intime-se. Advogados(s): Silvia Helena Marrey Mendonça (OAB 174450/SP), João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Cristine Andraus Filardi (OAB 409698/SP) |
| 04/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, aguarde-se manifestação da parte executada acerca do laudo pericial acostado nos autos, conforme fl.359. Intime-se. |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70127971-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 11:04 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1094/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1094/2024 Teor do ato: Vista às partes sobre o laudo pericial retro, no prazo comum de quinze dias. Advogados(s): Silvia Helena Marrey Mendonça (OAB 174450/SP), João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Cristine Andraus Filardi (OAB 409698/SP) |
| 25/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes sobre o laudo pericial retro, no prazo comum de quinze dias. |
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70123820-1 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 22/11/2024 15:09 |
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70123818-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 22/11/2024 15:08 |
| 11/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2024 Teor do ato: Ficam as partes intimadas que o Sr. Perito Judicial LUPERCIO ZIROLDO ANTONIO juntou aos autos digitais ofício (Fls. 342/343), designando perícia para o dia 21 de novembro de 2024 às 12h30min, para início dos trabalhos periciais: Trabalho pericial designado: Diligências necessárias e vistorias no imóvel constituído na Matrícula 67.185, descrito como Lote 19 da Quadra G no Loteamento Village Damha Birigui, visando sua caracterização e avaliação. NOTA IMPORTANTE: Por se tratar de Condomínio fechado, solicitamos deixar aviso da data e horário na portaria, visando a entrada do Perito Judicial. Advogados(s): Silvia Helena Marrey Mendonça (OAB 174450/SP), João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Cristine Andraus Filardi (OAB 409698/SP) |
| 08/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas que o Sr. Perito Judicial LUPERCIO ZIROLDO ANTONIO juntou aos autos digitais ofício (Fls. 342/343), designando perícia para o dia 21 de novembro de 2024 às 12h30min, para início dos trabalhos periciais: Trabalho pericial designado: Diligências necessárias e vistorias no imóvel constituído na Matrícula 67.185, descrito como Lote 19 da Quadra G no Loteamento Village Damha Birigui, visando sua caracterização e avaliação. NOTA IMPORTANTE: Por se tratar de Condomínio fechado, solicitamos deixar aviso da data e horário na portaria, visando a entrada do Perito Judicial. |
| 08/11/2024 |
Documento Juntado
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| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70118290-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 07/11/2024 14:48 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70115867-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2024 13:29 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Determino a avaliação do imóvel objeto da penhora (fls. 200/201), a ser realizada através de Perito Judicial. 2. Para proceder à avaliação do imóvel penhorado nos autos, nomeio o perito judicial e engenheiro civil, Lupércio Ziroldo Antonio. 3. Arbitro a verba honorária em R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), fixando o prazo de 15 (quinze) dias para depósito pela parte exequente. 4. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze), na forma do art. 465 do CPC. 5. Com o depósito, intime-se o perito para designar data para dar início aos trabalhos, cientificando-se as partes, na pessoa de seus patronos, mediante publicação no DJE. 6. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. 7. Com a entrega do laudo pericial, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do perito, intimando-se as partes de sua apresentação, para, querendo, oferecerem os pareceres de seus assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § único, CPC). Intime-se. Advogados(s): Silvia Helena Marrey Mendonça (OAB 174450/SP), João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Cristine Andraus Filardi (OAB 409698/SP) |
| 31/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Determino a avaliação do imóvel objeto da penhora (fls. 200/201), a ser realizada através de Perito Judicial. 2. Para proceder à avaliação do imóvel penhorado nos autos, nomeio o perito judicial e engenheiro civil, Lupércio Ziroldo Antonio. 3. Arbitro a verba honorária em R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), fixando o prazo de 15 (quinze) dias para depósito pela parte exequente. 4. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze), na forma do art. 465 do CPC. 5. Com o depósito, intime-se o perito para designar data para dar início aos trabalhos, cientificando-se as partes, na pessoa de seus patronos, mediante publicação no DJE. 6. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. 7. Com a entrega do laudo pericial, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do perito, intimando-se as partes de sua apresentação, para, querendo, oferecerem os pareceres de seus assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § único, CPC). Intime-se. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70113679-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2024 15:03 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 326/327: manifeste-se a parte exequente acerca da informação trazida pela credora fiduciária. Intime-se. Advogados(s): Silvia Helena Marrey Mendonça (OAB 174450/SP), João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Cristine Andraus Filardi (OAB 409698/SP) |
| 18/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 326/327: manifeste-se a parte exequente acerca da informação trazida pela credora fiduciária. Intime-se. |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70109783-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2024 09:17 |
| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 320/321: fica o terceiro interessado, Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Empírica Dahma Loteamento, intimado, na pessoa de seu procurador, a apresentar planilha de cálculos, no qual conste o saldo devido pelo executado para quitar o contrato de financiamento, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Silvia Helena Marrey Mendonça (OAB 174450/SP), João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Cristine Andraus Filardi (OAB 409698/SP) |
| 24/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 320/321: fica o terceiro interessado, Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Empírica Dahma Loteamento, intimado, na pessoa de seu procurador, a apresentar planilha de cálculos, no qual conste o saldo devido pelo executado para quitar o contrato de financiamento, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 24/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70099157-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2024 18:33 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0846/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2024 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se o terceiro interessado, bem como seu patrono junto ao SAJ. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente acerca do petitório trazido às fls. 250/252. Intime-se. Advogados(s): Silvia Helena Marrey Mendonça (OAB 174450/SP), João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Cristine Andraus Filardi (OAB 409698/SP) |
| 18/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cadastre-se o terceiro interessado, bem como seu patrono junto ao SAJ. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente acerca do petitório trazido às fls. 250/252. Intime-se. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBIR.24.70094977-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/09/2024 10:46 |
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70089861-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2024 09:49 |
| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70083936-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2024 17:13 |
| 12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 240: defiro o prazo suplementar de 15 dias, conforme requerido. No mais, manifeste o exequente sobre o AR positivo acostado à fl. 241. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Cristine Andraus Filardi (OAB 409698/SP) |
| 09/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 240: defiro o prazo suplementar de 15 dias, conforme requerido. No mais, manifeste o exequente sobre o AR positivo acostado à fl. 241. Intime-se. |
| 09/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70080625-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 09/08/2024 09:25 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2024 Teor do ato: Vistos. Esclareça a exequente o pedido de fl.217, tendo em vista a necessidade de intimação da credora fiduciária, determinada na decisão de fls.200/201, sendo a empresa trazida estranha aos autos. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Cristine Andraus Filardi (OAB 409698/SP) |
| 30/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Esclareça a exequente o pedido de fl.217, tendo em vista a necessidade de intimação da credora fiduciária, determinada na decisão de fls.200/201, sendo a empresa trazida estranha aos autos. Intime-se. |
| 30/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente sobre a certidão de fl. 223. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Cristine Andraus Filardi (OAB 409698/SP) |
| 04/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente sobre a certidão de fl. 223. |
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70065775-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 07:39 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2024 Teor do ato: Vista acerca do ofício recebido e liberado nos autos. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo legal. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Cristine Andraus Filardi (OAB 409698/SP) |
| 27/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
Vista acerca do ofício recebido e liberado nos autos. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo legal. |
| 27/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/06/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WBIR.24.70061806-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 24/06/2024 10:41 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2024 Teor do ato: Vista à parte interessada acerca da não localização da(s) parte(s) passiva(s), vide AVISO(S) DE RECEBIMENTO - AR(s) - NEGATIVO(S) JUNTADO(S) AOS AUTOS, referente(s) à(s) carta(s) expedida(s). Manifeste-se, no prazo legal, em termos de prosseguimento. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Cristine Andraus Filardi (OAB 409698/SP) |
| 19/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte interessada acerca da não localização da(s) parte(s) passiva(s), vide AVISO(S) DE RECEBIMENTO - AR(s) - NEGATIVO(S) JUNTADO(S) AOS AUTOS, referente(s) à(s) carta(s) expedida(s). Manifeste-se, no prazo legal, em termos de prosseguimento. |
| 19/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70059561-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 17:45 |
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70059335-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 14:27 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2024 Teor do ato: Ciência a parte exequente do Protocolo de oficio do sistema Arisp juntado às fls 205, devendo acompanhar seu processamento através do e-mail informado para recolhimento da taxa devida. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Cristine Andraus Filardi (OAB 409698/SP) |
| 10/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte exequente do Protocolo de oficio do sistema Arisp juntado às fls 205, devendo acompanhar seu processamento através do e-mail informado para recolhimento da taxa devida. |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2024 Data da Disponibilização: 06/06/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 Página: 1971/1989 |
| 06/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos (100%) que a executada, acima qualificada, possui sobre o imóvel objeto da matrícula n. 67.185, do CRI local, a saber: "Um lote de terreno sob nº 19 da quadra G, no loteamento VILLAGE DAMHA BIRIGUI, anexo a esta Cidade, Distrito, Município e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, sem benfeitorias, com a seguinte descrição: encontra-se no lado par da Rua 22 distante 10,5 metros da Rua 11, frente para a Rua 22 onde mede 11,00 metros em linha reta; pelo lado direito de quem olha para da Rua 22 para o lote, confronta com o lote 18 por uma distância de 11,00 metros em linha reta, pelo lado esquerdo de quem olha da Rua 22 para o lote, confronta com o lote 20 por uma distância de 27,50 metros em linha reta; encerrando uma área de 302,50 metros quadrados. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula nº 3.737 R.10 local de 12/09/2013 PROPRIETÁRIO: POLIZEL PARTICIPAÇÕES LTDA, sociedade empresária limitada, localizada na Cidade de Birigui, Estado de São Paulo, na Rua Manoel Vieira da Silva nº 579, Vila Maria. " Servirá a presente decisão, devidamente assinada, como termo de penhora. Intime-se a executada, na pessoa de seu procurador, da referida penhora. Oficie-se à credora fiduciária, Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Empírica Damha Loteamento, para que informe os valores das prestações pagas e devidas pela devedora, referente ao imóvel com a matrícula de nº 67.185, do CRI de Birigui/SP, registrada em nome do executado, acima qualificado, servindo a presente decisão de ofício. Averbe-se a penhora junto ao sistema Arisp, anotando-se tratar de penhora sobre os direitos que o executado possui sobre o imóvel com a matrícula de nº 67.185 (100%), ficando o exequente intimado a informar nos autos o correio eletrônico para recebimento da intimação, para fins de recolhimento dos emolumentos devidos em razão da averbação, no prazo de cinco dias. Efetivada a averbação pela Serventia e consequente juntada aos autos da certidão atualizada da matrícula do imóvel, devidamente averbada, tornem os autos conclusos para nomeação de perito para realizar a avaliação dos direitos do imóvel. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Cristine Andraus Filardi (OAB 409698/SP) |
| 29/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora dos direitos (100%) que a executada, acima qualificada, possui sobre o imóvel objeto da matrícula n. 67.185, do CRI local, a saber: "Um lote de terreno sob nº 19 da quadra G, no loteamento VILLAGE DAMHA BIRIGUI, anexo a esta Cidade, Distrito, Município e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, sem benfeitorias, com a seguinte descrição: encontra-se no lado par da Rua 22 distante 10,5 metros da Rua 11, frente para a Rua 22 onde mede 11,00 metros em linha reta; pelo lado direito de quem olha para da Rua 22 para o lote, confronta com o lote 18 por uma distância de 11,00 metros em linha reta, pelo lado esquerdo de quem olha da Rua 22 para o lote, confronta com o lote 20 por uma distância de 27,50 metros em linha reta; encerrando uma área de 302,50 metros quadrados. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula nº 3.737 R.10 local de 12/09/2013 PROPRIETÁRIO: POLIZEL PARTICIPAÇÕES LTDA, sociedade empresária limitada, localizada na Cidade de Birigui, Estado de São Paulo, na Rua Manoel Vieira da Silva nº 579, Vila Maria. " Servirá a presente decisão, devidamente assinada, como termo de penhora. Intime-se a executada, na pessoa de seu procurador, da referida penhora. Oficie-se à credora fiduciária, Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Empírica Damha Loteamento, para que informe os valores das prestações pagas e devidas pela devedora, referente ao imóvel com a matrícula de nº 67.185, do CRI de Birigui/SP, registrada em nome do executado, acima qualificado, servindo a presente decisão de ofício. Averbe-se a penhora junto ao sistema Arisp, anotando-se tratar de penhora sobre os direitos que o executado possui sobre o imóvel com a matrícula de nº 67.185 (100%), ficando o exequente intimado a informar nos autos o correio eletrônico para recebimento da intimação, para fins de recolhimento dos emolumentos devidos em razão da averbação, no prazo de cinco dias. Efetivada a averbação pela Serventia e consequente juntada aos autos da certidão atualizada da matrícula do imóvel, devidamente averbada, tornem os autos conclusos para nomeação de perito para realizar a avaliação dos direitos do imóvel. Intime-se. |
| 29/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2024 Teor do ato: Vistos. Para melhor análise do pedido, deverá a parte exequente juntar aos autos a certidão da matrícula atualizada. Após, tornem os autos conclusos. Int.-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Cristine Andraus Filardi (OAB 409698/SP) |
| 28/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para melhor análise do pedido, deverá a parte exequente juntar aos autos a certidão da matrícula atualizada. Após, tornem os autos conclusos. Int.-se. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 188: mantenho a decisão de fls.183/184 por seus próprios jurídicos fundamentos. Cumpre informar que cabe a parte exequente diligenciar junto ao órgão competente, a fim de que seja obtida a resposta do requerimento formulado à fl.189. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Cristine Andraus Filardi (OAB 409698/SP) |
| 29/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 188: mantenho a decisão de fls.183/184 por seus próprios jurídicos fundamentos. Cumpre informar que cabe a parte exequente diligenciar junto ao órgão competente, a fim de que seja obtida a resposta do requerimento formulado à fl.189. Intime-se. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70040655-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2024 14:28 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 182: indefiro o pedido de requisição de informações acerca da propriedade de veículos junto ao sistema Renajud, pois incumbe à parte interessada diligenciar a fim de obter informações acerca de bens de propriedade da parte executada, ficando, contudo, deferida a pesquisa Renajud após fornecidos dados do veículo, como modelo, marca e placa, para que seja aferido o registro da propriedade do veículo. Ressalto que tal pesquisa não demanda intervenção judicial, já que pode ser efetuada pela própria parte. Nesse sentido: EXECUÇÃO - Requisição de informações acerca de bens das executadas à Receita Federal via "Infojud" e ao DETRAN via "Renajud" Inadmissibilidade Não há registros nos autos que permitam identificar qualquer esforço do credor, por atividade sua, no sentido de localizar os bens do devedor - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2163865-78.2017.8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2018; Data de Registro: 09/02/2018). Destaco que a Ciretran, localizada no Poupatempo local, tem recebido requerimento formulado pela própria exequente para informar acerca da existência de veículos do devedor, cuja resposta do ofício pode ser pleiteada que venha diretamente para os autos, inclusive no correio eletrônico institucional do cartório, descrito na cabeçalho desta decisão. Nada sendo providenciado pela parte exequente em trinta dias, à luz do artigo 921, inciso III e parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, suspendam-se os presentes autos, pelo prazo de um ano, período em que também ficará suspenso o prazo prescricional. Ultrapassado o prazo em questão, sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Cristine Andraus Filardi (OAB 409698/SP) |
| 16/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 182: indefiro o pedido de requisição de informações acerca da propriedade de veículos junto ao sistema Renajud, pois incumbe à parte interessada diligenciar a fim de obter informações acerca de bens de propriedade da parte executada, ficando, contudo, deferida a pesquisa Renajud após fornecidos dados do veículo, como modelo, marca e placa, para que seja aferido o registro da propriedade do veículo. Ressalto que tal pesquisa não demanda intervenção judicial, já que pode ser efetuada pela própria parte. Nesse sentido: EXECUÇÃO - Requisição de informações acerca de bens das executadas à Receita Federal via "Infojud" e ao DETRAN via "Renajud" Inadmissibilidade Não há registros nos autos que permitam identificar qualquer esforço do credor, por atividade sua, no sentido de localizar os bens do devedor - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2163865-78.2017.8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2018; Data de Registro: 09/02/2018). Destaco que a Ciretran, localizada no Poupatempo local, tem recebido requerimento formulado pela própria exequente para informar acerca da existência de veículos do devedor, cuja resposta do ofício pode ser pleiteada que venha diretamente para os autos, inclusive no correio eletrônico institucional do cartório, descrito na cabeçalho desta decisão. Nada sendo providenciado pela parte exequente em trinta dias, à luz do artigo 921, inciso III e parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, suspendam-se os presentes autos, pelo prazo de um ano, período em que também ficará suspenso o prazo prescricional. Ultrapassado o prazo em questão, sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70011877-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 15/02/2024 10:42 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2024 Data da Disponibilização: 30/01/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 Página: 3500/3605 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2024 Teor do ato: Ciência acerca do Ofício retro. Manifeste-se em prosseguimento. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Cristine Andraus Filardi (OAB 409698/SP) |
| 22/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca do Ofício retro. Manifeste-se em prosseguimento. |
| 19/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70002355-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2024 15:48 |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70099323-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2023 13:48 |
| 21/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.160/162: mantenho a decisão de fl.157 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Cumpri informar que a parte exequente deverá imprimir a referida decisão e encaminha-la para cumprimento, bem como que o CENSEC responderá ao solicitado por e-mail junto ao correio eletrônico do cartório. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Cristine Andraus Filardi (OAB 409698/SP) |
| 10/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.160/162: mantenho a decisão de fl.157 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Cumpri informar que a parte exequente deverá imprimir a referida decisão e encaminha-la para cumprimento, bem como que o CENSEC responderá ao solicitado por e-mail junto ao correio eletrônico do cartório. Intime-se. |
| 05/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70094035-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 05/10/2023 10:29 |
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.154/156: servirá a presente decisão como ofício em nome da parte executada descrita no cabeçalho desta decisão, à empresa CENSEC-CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS, para informar acerca da existência cópias de todas as escrituras públicas ou até mesmo instrumento público de procuração que tenham participado os executados, tais como: venda e compra, doação, permuta, divórcio, inventário, procuração, etc , sendo que eventuais despesas serão suportadas pelo exequente. À vista dos princípios da celeridade e cooperação entre as partes e em razão do trabalho prestado pela serventia, em cartório, na modalidade de revezamento, fica a parte exequente cientificada a imprimir a presente decisão pelo sistema eSAJ e encaminha-la para cumprimento. A resposta dos ofícios deverá ser encaminhado pela destinatária pelo correio eletrônico do cartório, qual seja, birigui1cv@tjsp.jus.br., no prazo de quinze dias, sob pena de desobediência. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Cristine Andraus Filardi (OAB 409698/SP) |
| 18/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.154/156: servirá a presente decisão como ofício em nome da parte executada descrita no cabeçalho desta decisão, à empresa CENSEC-CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS, para informar acerca da existência cópias de todas as escrituras públicas ou até mesmo instrumento público de procuração que tenham participado os executados, tais como: venda e compra, doação, permuta, divórcio, inventário, procuração, etc , sendo que eventuais despesas serão suportadas pelo exequente. À vista dos princípios da celeridade e cooperação entre as partes e em razão do trabalho prestado pela serventia, em cartório, na modalidade de revezamento, fica a parte exequente cientificada a imprimir a presente decisão pelo sistema eSAJ e encaminha-la para cumprimento. A resposta dos ofícios deverá ser encaminhado pela destinatária pelo correio eletrônico do cartório, qual seja, birigui1cv@tjsp.jus.br., no prazo de quinze dias, sob pena de desobediência. Intime-se. |
| 14/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70085401-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 12/09/2023 17:46 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, tendo em vista a certidão supra, no prazo de cinco dias. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Cristine Andraus Filardi (OAB 409698/SP) |
| 28/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, tendo em vista a certidão supra, no prazo de cinco dias. |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2023 Teor do ato: Ciência acerca do mandado de levantamento eletrônico expedido sob o nº:20230718101415033462 e que após conferido e assinado, será disponibilizado conforme a opção selecionada no formulário Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Cristine Andraus Filardi (OAB 409698/SP) |
| 18/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca do mandado de levantamento eletrônico expedido sob o nº:20230718101415033462 e que após conferido e assinado, será disponibilizado conforme a opção selecionada no formulário |
| 18/07/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 18/07/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 18/07/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 18/07/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 15/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Fl.127: à vista do despacho de fl.126, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, devidamente corrigido desde a data do depósito, conforme formulário apresentado à fl.125. 2- indefiro o pedido de expedição de ofício ao Detran ou requisição de informações acerca da propriedade de veículos junto ao sistema Renajud, pois incumbe à parte interessada diligenciar a fim de obter informações acerca de bens de propriedade da parte executada, ficando, contudo, deferida a pesquisa Renajud após fornecidos dados do veículo, como modelo, marca e placa, para que seja aferido o registro da propriedade do veículo. Ressalto que tal pesquisa não demanda intervenção judicial, já que pode ser efetuada pela própria parte. Nesse sentido: EXECUÇÃO - Requisição de informações acerca de bens das executadas à Receita Federal via "Infojud" e ao DETRAN via "Renajud" Inadmissibilidade Não há registros nos autos que permitam identificar qualquer esforço do credor, por atividade sua, no sentido de localizar os bens do devedor - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2163865-78.2017.8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2018; Data de Registro: 09/02/2018). Destaco que a Ciretran, localizada no Poupatempo local, tem recebido requerimento formulado pela própria exequente para informar acerca da existência de veículos do devedor, cuja resposta do ofício pode ser pleiteada que venha diretamente para os autos, inclusive no correio eletrônico institucional do cartório, descrito na cabeçalho desta decisão. 3- servirá a presente decisão como ofício em nome da parte executada descrita no cabeçalho desta decisão, à empresa CENSEC-CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS, para informar acerca da existência cópias de todas as escrituras públicas ou até mesmo instrumento público de procuração que tenham participado os executados, tais como: venda e compra, doação, permuta, divórcio, inventário, procuração, etc , sendo que eventuais despesas serão suportadas pelo exequente. À vista dos princípios da celeridade e cooperação entre as partes e em razão do trabalho prestado pela serventia, em cartório, na modalidade de revezamento, fica a parte exequente cientificada a imprimir a presente decisão pelo sistema eSAJ e encaminha-la para cumprimento. A resposta dos ofícios deverá ser encaminhado pela destinatária pelo correio eletrônico do cartório, qual seja, birigui1cv@tjsp.jus.br., no prazo de quinze dias, sob pena de desobediência. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Cristine Andraus Filardi (OAB 409698/SP) |
| 13/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fl.127: à vista do despacho de fl.126, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, devidamente corrigido desde a data do depósito, conforme formulário apresentado à fl.125. 2- indefiro o pedido de expedição de ofício ao Detran ou requisição de informações acerca da propriedade de veículos junto ao sistema Renajud, pois incumbe à parte interessada diligenciar a fim de obter informações acerca de bens de propriedade da parte executada, ficando, contudo, deferida a pesquisa Renajud após fornecidos dados do veículo, como modelo, marca e placa, para que seja aferido o registro da propriedade do veículo. Ressalto que tal pesquisa não demanda intervenção judicial, já que pode ser efetuada pela própria parte. Nesse sentido: EXECUÇÃO - Requisição de informações acerca de bens das executadas à Receita Federal via "Infojud" e ao DETRAN via "Renajud" Inadmissibilidade Não há registros nos autos que permitam identificar qualquer esforço do credor, por atividade sua, no sentido de localizar os bens do devedor - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2163865-78.2017.8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2018; Data de Registro: 09/02/2018). Destaco que a Ciretran, localizada no Poupatempo local, tem recebido requerimento formulado pela própria exequente para informar acerca da existência de veículos do devedor, cuja resposta do ofício pode ser pleiteada que venha diretamente para os autos, inclusive no correio eletrônico institucional do cartório, descrito na cabeçalho desta decisão. 3- servirá a presente decisão como ofício em nome da parte executada descrita no cabeçalho desta decisão, à empresa CENSEC-CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS, para informar acerca da existência cópias de todas as escrituras públicas ou até mesmo instrumento público de procuração que tenham participado os executados, tais como: venda e compra, doação, permuta, divórcio, inventário, procuração, etc , sendo que eventuais despesas serão suportadas pelo exequente. À vista dos princípios da celeridade e cooperação entre as partes e em razão do trabalho prestado pela serventia, em cartório, na modalidade de revezamento, fica a parte exequente cientificada a imprimir a presente decisão pelo sistema eSAJ e encaminha-la para cumprimento. A resposta dos ofícios deverá ser encaminhado pela destinatária pelo correio eletrônico do cartório, qual seja, birigui1cv@tjsp.jus.br., no prazo de quinze dias, sob pena de desobediência. Intime-se. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 106: o pedido do executado destoa da decisão de fls.88/91, sendo certo que a parte pertencente ao executado já foi desbloqueada diretamente junto ao sistema Sisbajud, conforme certificado pela serventia às fls. 108 e 109. Por sua vez, à vista da certidão de decurso do prazo certificado à fl.96, efetivada a transferência devida do valor bloqueado em favor do exequente junto ao sistema Sisbajud, expeça-se mandado de levantamento eletrônico a seu favor. Se necessário, expeça-se ofício à instituição bancária cobrando a transferência do numerário bloqueado. Após, aguarde-se manifestação do exequente em termos de prosseguimento do feito, pelo prazo de trinta dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Cristine Andraus Filardi (OAB 409698/SP) |
| 07/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 106: o pedido do executado destoa da decisão de fls.88/91, sendo certo que a parte pertencente ao executado já foi desbloqueada diretamente junto ao sistema Sisbajud, conforme certificado pela serventia às fls. 108 e 109. Por sua vez, à vista da certidão de decurso do prazo certificado à fl.96, efetivada a transferência devida do valor bloqueado em favor do exequente junto ao sistema Sisbajud, expeça-se mandado de levantamento eletrônico a seu favor. Se necessário, expeça-se ofício à instituição bancária cobrando a transferência do numerário bloqueado. Após, aguarde-se manifestação do exequente em termos de prosseguimento do feito, pelo prazo de trinta dias. Intime-se. |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70060862-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 09:10 |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2023 Teor do ato: Ciência às partes sobre o ofício de fls. 110/115. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Cristine Andraus Filardi (OAB 409698/SP) |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente sobre a transferência dos valores de R$ 1.451,80 junto ao Banco Bradesco, R$ 124,55, R$ 1.212,44 e R$ 1.200,00 junto ao sistema Sisbajud às fls. 97/102, nos termos da r. Decisão de fls. 88/91. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019, a partir de 25/03/2019, o levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/2017 serão realizados mediante a utilização obrigatória do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJSP, cabendo aos senhores advogados procederem ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, a fim de possibilitar a expedição do mandado de levantamento eletrônico pela serventia. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Cristine Andraus Filardi (OAB 409698/SP) |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2023 Teor do ato: Ciência ao executado sobre o desbloqueio dos valores de R$ 11,00, do valor de R$ 3.377,56 junto ao Banco Bradesco e do valor de R$ 1,16 junto ao sistema Sisbajud às fls. 97/102, nos termos da r. Decisão de fls. 88/91. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Cristine Andraus Filardi (OAB 409698/SP) |
| 05/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre o ofício de fls. 110/115. |
| 05/07/2023 |
Ofício Juntado
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| 05/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente sobre a transferência dos valores de R$ 1.451,80 junto ao Banco Bradesco, R$ 124,55, R$ 1.212,44 e R$ 1.200,00 junto ao sistema Sisbajud às fls. 97/102, nos termos da r. Decisão de fls. 88/91. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019, a partir de 25/03/2019, o levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/2017 serão realizados mediante a utilização obrigatória do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJSP, cabendo aos senhores advogados procederem ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, a fim de possibilitar a expedição do mandado de levantamento eletrônico pela serventia. |
| 05/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao executado sobre o desbloqueio dos valores de R$ 11,00, do valor de R$ 3.377,56 junto ao Banco Bradesco e do valor de R$ 1,16 junto ao sistema Sisbajud às fls. 97/102, nos termos da r. Decisão de fls. 88/91. |
| 04/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBIR.23.70060092-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/07/2023 15:58 |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2023 Teor do ato: Ciência às partes sobre o desbloqueio dos valores de R$ 11,00, do valor de R$ 3.377,56 junto ao Banco Bradesco e do valor de R$ 1,16, bem como sobre a transferência dos valores de R$ 1.451,80 junto ao Banco Bradesco, R$ 124,55, R$ 1.212,44 e R$ 1.200,00 junto ao sistema Sisbajud às fls. 97/102, nos termos da r. Decisão de fls. 88/91. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019, a partir de 25/03/2019, o levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/2017 serão realizados mediante a utilização obrigatória do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJSP, cabendo aos senhores advogados procederem ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, a fim de possibilitar a expedição do mandado de levantamento eletrônico pela serventia. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Cristine Andraus Filardi (OAB 409698S/P) |
| 29/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre o desbloqueio dos valores de R$ 11,00, do valor de R$ 3.377,56 junto ao Banco Bradesco e do valor de R$ 1,16, bem como sobre a transferência dos valores de R$ 1.451,80 junto ao Banco Bradesco, R$ 124,55, R$ 1.212,44 e R$ 1.200,00 junto ao sistema Sisbajud às fls. 97/102, nos termos da r. Decisão de fls. 88/91. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019, a partir de 25/03/2019, o levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/2017 serão realizados mediante a utilização obrigatória do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJSP, cabendo aos senhores advogados procederem ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, a fim de possibilitar a expedição do mandado de levantamento eletrônico pela serventia. |
| 29/06/2023 |
Ofício Juntado
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| 29/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2023 Teor do ato: Vistos. IVO JOSÉ ADÃO RODRIGUES MARTINS apresentou Impugnação à penhora realizada em face de JAIR ZORZETO. Sustenta que o valor bloqueado junto ao Banco Bradesco S/A é proveniente de pró-labore que recebe como sócio junto à empresa kimimo, no valor de R$ 5.234,00, cujo valor é impenhorável nos termos do artigo 833, inciso IV do CPC. Juntou os documentos de fls. 62/66. O executado foi intimado de que o valor total do bloqueio junto ao Sisbajud foi de R$ 7.378,51 e não apenas aquele indicado junto ao Banco Bradesco, fixando o prazo de cinco dias para complementar a impugnação apresentada, tendo permanecido silente (fls. 87). A parte exequente se manifestou requerendo a manutenção do bloqueio, sob o argumento de que o executado recebe vários outros créditos em seu extrato bancário além do pró-labore apresentado. Subsidiariamente, requereu que seja mantido o bloqueio sobre, pelo menos, 30% da verba salarial, haja vista a mitigação da regra da impenhorabilidade salarial, a fim de saldar parte da dívida exequenda. É o breve relatório. Fundamento e decido. A impugnação procede em parte. Insurge-se o impugnante contra a penhora realizada sobre a quantia depositada em sua conta bancária junto ao Banco Bradesco S/A, afirmando que se refere ao valor referente ao recebimento de pró-labore recebido no mês de março, na empresa no qual é sócio, no valor de R$ 5.234,00 líquido, apresentando extrato bancário de fls. 64/66. De fato, o extrato mencionado pelo executado comprova o recebimento da quantia de R$ 5.234,00 na data de 27.03.2023, cujo documento se encerra em 24.04.2023 com o bloqueio judicial no valor total de R$ 131,00, sendo um no valor de R$ 1,00 e outro no valor de R$ 130,00. Contudo, em consulta ao extrato Sisbajud acostado às fls. 53, verifico que o bloqueio judicial na conta do executado junto ao Banco Bradesco se deu no total de R$ 4.829,36, cujo valor não veio descrito no extrato apresentado pelo devedor. Verifico, ainda, que além do crédito do pró-labore no valor de R$ 5.234,00, o executado recebeu vários outros créditos no mesmo período de 30 dias compreendido no extrato bancário, nos valores de R$ 1.150,00, R$ 50,00, R$ 1.000,00, R$ 240,00, R$ 1.788,80 e 1.352,00, nos dias 03/04, 13/04 e 17/04, respectivamente, o que comprova que o executado possui outras fontes de renda além daquela que recebe como sócio da empresa Kimino. Nesse sentido, tendo em vista que o bloqueio na conta do executado junto ao Banco Bradesco se deu no importe de R$ 4.829,36 e que parte desse valor é composto de recebimento de pró-labore, mas também de outros créditos não informados pelo executado, forçoso reconhecer que apenas parte desse valor deverá ser considerado penhorável nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC. Por sua vez, quanto aos bloqueios judiciais realizados junto aos demais bancos descritos nos extratos Sisbajud de fls. 54/57 (R$ 1.214,44, R$ 1.200,00 e R$ 124,55), verifico que não houve impugnação neste ponto por parte do executado, que deixou de se manifestar sobre eles (fls.87) e se insurgiu apenas no tocante ao valor bloqueado junto ao Banco Bradesco S/A, proveniente do recebimento do pro-labore. E nesse sentido razão lhe assiste, já que parte do valor bloqueado junto ao Banco Bradesco deverá ficar retido para servir como parte do pagamento da dívida executada nos autos. Considerando que a proteção que se dá ao salário não é absoluta, observada a mitigação da impenhorabilidade diante das peculiaridades de cada caso concreto, entendo ser razoável que a penhora junto ao Banco Bradesco permaneça recaindo apenas sobre 30% do valor disponível na conta do devedor, já que desse entendimento não destoa a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Bloqueio de quantia que se afirma possuir natureza previdenciária - Pretensão de levantamento dapenhora-Mitigaçãoda impenhorabilidade - Possibilidade - Proteção que se dá ao salário que não é absoluta, cabendo suamitigação, devendo, todavia, se assegurar ao devedor o direito fundamental à dignidade da pessoa humana - Precedentes do STJ e TJSP - Decisão parcialmente reformada - Constrição reduzida de 50% para 10% do valor originalmente bloqueado, que se afirma ser verba salarial, liberando-se o excedente em favor do agravante - Recurso provido em parte nestes termos. TJSP. AI 2143785-88.2020.8.26.0000. Comarca São Caetano do Sul. Rel. Des. Mendes Pereira. OJ 15ª Câmara de Direito Privado. DJ 18.02.2021. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença -Penhorade percentual de salário -Mitigaçãoda impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC - Admissibilidade - Precedentes deste Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça - Cabível na espécie apenhorade 10% (dez por cento) do salário líquido do agravado, o qual, aliás, sequer demonstrou que tal constrição deixaria de preservar o suficiente para garantir a sua subsistência digna e de sua família. Recurso provido em parte para esse fim.TJSP. AI 2229376-18.2020.8.26.0000. Comarca São Paulo. Rel. Des. Mendes Pereira. OJ 15ª Câmara de Direito Privado. DJ 13.02.2021. Vale destacar, que parte do crédito exequendo é composto de verba honorária, que possui caráter alimentar, tal como alegado pelo executado em sua impugnação, conforme se depreende da planilha de débito de fls. 47 (R$ 6.061,66), do valor total de R$ 67.393,15. Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação e determino o levantamento da penhora em relação a 70% da quantia bloqueada junto ao Banco do Bradesco S/A, no valor total de R$ 4.829,36, devendo permanecer bloqueada apenas a quantia de R$ 1.451,80, desbloqueando-se a diferença em favor do executado, por reconhecer a impenhorabilidade da verba honorária e por acolher o pedido subsidiário do exequente. Após a preclusão desta decisão, providencie a serventia o necessário para efetuar a transferência da quantia de R$ 1.451,80 (estz correspondente a 30% do valor bloqueado junto ao Banco Bradesco) a uma conta judicial à ordem e disposição deste juízo, junto ao Banco do Brasil S/A, Agência 6594-3, expedindo-se, em seguida, mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente e de seu patrono para quitação da verba honorária, a incidirem as respectivas correções desde a data do depósito, após a apresentação do formulário bancário devidamente preenchido. Quanto aos demais valores bloqueados junto ao Sisbajud (R$ 1.212,44, R$ 1.200,00 e R$ 124,55), proceda-se a transferência para conta judicial do Banco do Brasil, à ordem deste juízo, para posterior levantamento pelo exequente, somente após o decurso do prazo para eventual insurgência pela parte executada. Desbloqueie a serventia eventuais valores ínfimos bloqueados. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Cristine Andraus Filardi (OAB 409698/SP) |
| 26/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. IVO JOSÉ ADÃO RODRIGUES MARTINS apresentou Impugnação à penhora realizada em face de JAIR ZORZETO. Sustenta que o valor bloqueado junto ao Banco Bradesco S/A é proveniente de pró-labore que recebe como sócio junto à empresa kimimo, no valor de R$ 5.234,00, cujo valor é impenhorável nos termos do artigo 833, inciso IV do CPC. Juntou os documentos de fls. 62/66. O executado foi intimado de que o valor total do bloqueio junto ao Sisbajud foi de R$ 7.378,51 e não apenas aquele indicado junto ao Banco Bradesco, fixando o prazo de cinco dias para complementar a impugnação apresentada, tendo permanecido silente (fls. 87). A parte exequente se manifestou requerendo a manutenção do bloqueio, sob o argumento de que o executado recebe vários outros créditos em seu extrato bancário além do pró-labore apresentado. Subsidiariamente, requereu que seja mantido o bloqueio sobre, pelo menos, 30% da verba salarial, haja vista a mitigação da regra da impenhorabilidade salarial, a fim de saldar parte da dívida exequenda. É o breve relatório. Fundamento e decido. A impugnação procede em parte. Insurge-se o impugnante contra a penhora realizada sobre a quantia depositada em sua conta bancária junto ao Banco Bradesco S/A, afirmando que se refere ao valor referente ao recebimento de pró-labore recebido no mês de março, na empresa no qual é sócio, no valor de R$ 5.234,00 líquido, apresentando extrato bancário de fls. 64/66. De fato, o extrato mencionado pelo executado comprova o recebimento da quantia de R$ 5.234,00 na data de 27.03.2023, cujo documento se encerra em 24.04.2023 com o bloqueio judicial no valor total de R$ 131,00, sendo um no valor de R$ 1,00 e outro no valor de R$ 130,00. Contudo, em consulta ao extrato Sisbajud acostado às fls. 53, verifico que o bloqueio judicial na conta do executado junto ao Banco Bradesco se deu no total de R$ 4.829,36, cujo valor não veio descrito no extrato apresentado pelo devedor. Verifico, ainda, que além do crédito do pró-labore no valor de R$ 5.234,00, o executado recebeu vários outros créditos no mesmo período de 30 dias compreendido no extrato bancário, nos valores de R$ 1.150,00, R$ 50,00, R$ 1.000,00, R$ 240,00, R$ 1.788,80 e 1.352,00, nos dias 03/04, 13/04 e 17/04, respectivamente, o que comprova que o executado possui outras fontes de renda além daquela que recebe como sócio da empresa Kimino. Nesse sentido, tendo em vista que o bloqueio na conta do executado junto ao Banco Bradesco se deu no importe de R$ 4.829,36 e que parte desse valor é composto de recebimento de pró-labore, mas também de outros créditos não informados pelo executado, forçoso reconhecer que apenas parte desse valor deverá ser considerado penhorável nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC. Por sua vez, quanto aos bloqueios judiciais realizados junto aos demais bancos descritos nos extratos Sisbajud de fls. 54/57 (R$ 1.214,44, R$ 1.200,00 e R$ 124,55), verifico que não houve impugnação neste ponto por parte do executado, que deixou de se manifestar sobre eles (fls.87) e se insurgiu apenas no tocante ao valor bloqueado junto ao Banco Bradesco S/A, proveniente do recebimento do pro-labore. E nesse sentido razão lhe assiste, já que parte do valor bloqueado junto ao Banco Bradesco deverá ficar retido para servir como parte do pagamento da dívida executada nos autos. Considerando que a proteção que se dá ao salário não é absoluta, observada a mitigação da impenhorabilidade diante das peculiaridades de cada caso concreto, entendo ser razoável que a penhora junto ao Banco Bradesco permaneça recaindo apenas sobre 30% do valor disponível na conta do devedor, já que desse entendimento não destoa a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Bloqueio de quantia que se afirma possuir natureza previdenciária - Pretensão de levantamento dapenhora-Mitigaçãoda impenhorabilidade - Possibilidade - Proteção que se dá ao salário que não é absoluta, cabendo suamitigação, devendo, todavia, se assegurar ao devedor o direito fundamental à dignidade da pessoa humana - Precedentes do STJ e TJSP - Decisão parcialmente reformada - Constrição reduzida de 50% para 10% do valor originalmente bloqueado, que se afirma ser verba salarial, liberando-se o excedente em favor do agravante - Recurso provido em parte nestes termos. TJSP. AI 2143785-88.2020.8.26.0000. Comarca São Caetano do Sul. Rel. Des. Mendes Pereira. OJ 15ª Câmara de Direito Privado. DJ 18.02.2021. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença -Penhorade percentual de salário -Mitigaçãoda impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC - Admissibilidade - Precedentes deste Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça - Cabível na espécie apenhorade 10% (dez por cento) do salário líquido do agravado, o qual, aliás, sequer demonstrou que tal constrição deixaria de preservar o suficiente para garantir a sua subsistência digna e de sua família. Recurso provido em parte para esse fim.TJSP. AI 2229376-18.2020.8.26.0000. Comarca São Paulo. Rel. Des. Mendes Pereira. OJ 15ª Câmara de Direito Privado. DJ 13.02.2021. Vale destacar, que parte do crédito exequendo é composto de verba honorária, que possui caráter alimentar, tal como alegado pelo executado em sua impugnação, conforme se depreende da planilha de débito de fls. 47 (R$ 6.061,66), do valor total de R$ 67.393,15. Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação e determino o levantamento da penhora em relação a 70% da quantia bloqueada junto ao Banco do Bradesco S/A, no valor total de R$ 4.829,36, devendo permanecer bloqueada apenas a quantia de R$ 1.451,80, desbloqueando-se a diferença em favor do executado, por reconhecer a impenhorabilidade da verba honorária e por acolher o pedido subsidiário do exequente. Após a preclusão desta decisão, providencie a serventia o necessário para efetuar a transferência da quantia de R$ 1.451,80 (estz correspondente a 30% do valor bloqueado junto ao Banco Bradesco) a uma conta judicial à ordem e disposição deste juízo, junto ao Banco do Brasil S/A, Agência 6594-3, expedindo-se, em seguida, mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente e de seu patrono para quitação da verba honorária, a incidirem as respectivas correções desde a data do depósito, após a apresentação do formulário bancário devidamente preenchido. Quanto aos demais valores bloqueados junto ao Sisbajud (R$ 1.212,44, R$ 1.200,00 e R$ 124,55), proceda-se a transferência para conta judicial do Banco do Brasil, à ordem deste juízo, para posterior levantamento pelo exequente, somente após o decurso do prazo para eventual insurgência pela parte executada. Desbloqueie a serventia eventuais valores ínfimos bloqueados. Intime-se. |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/05/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70042111-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 16/05/2023 10:01 |
| 15/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Cadastre a serventia o nome da patrona constituída pelo devedor, bem como libere nos autos os extratos da pesquisa realizada junto ao Sisbajud, assim como a decisão sigilosa, colocando-a em ordem de data no fluxo digital. 2. À vista do comparecimento espontâneo do executado, pugnando pelo desbloqueio do valor de R$ 5.234,00 e dando-se por intimado da penhora realizada, tendo em vista que o valor total da penhora foi no importe de R$ 7.378,51 (fls.68), conforme especificado nos extratos de fls. 53/60, fica o executado intimado do bloqueio dos demais valores e do prazo de cinco dias para oferecer impugnação à penhora remanescente, caso queira, a contar da presente data em que foi liberado os extratos acima mencionados (artigo 854 CPC). Com a apresentação ou o certidão de decurso do prazo, dê-se vista ao exequente para manifestação em igual prazo e, então, tornem conclusos com urgência. Sem prejuízo, proceda a serventia a imediata interrupção da pesquisa junto ao Sisbajud, procedendo-se a eventuais desbloqueios eventualmente realizados de forma automática pelo sistema. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Cristine Andraus Filardi (OAB 409698/SP) |
| 12/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/05/2023 |
Ofício Juntado
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| 08/05/2023 |
Decisão Sigilosa CG Proferida
Vistos. 1. Cadastre a serventia o nome da patrona constituída pelo devedor, bem como libere nos autos os extratos da pesquisa realizada junto ao Sisbajud, assim como a decisão sigilosa, colocando-a em ordem de data no fluxo digital. 2. À vista do comparecimento espontâneo do executado, pugnando pelo desbloqueio do valor de R$ 5.234,00 e dando-se por intimado da penhora realizada, tendo em vista que o valor total da penhora foi no importe de R$ 7.378,51 (fls.68), conforme especificado nos extratos de fls. 53/60, fica o executado intimado do bloqueio dos demais valores e do prazo de cinco dias para oferecer impugnação à penhora remanescente, caso queira, a contar da presente data em que foi liberado os extratos acima mencionados (artigo 854 CPC). Com a apresentação ou o certidão de decurso do prazo, dê-se vista ao exequente para manifestação em igual prazo e, então, tornem conclusos com urgência. Sem prejuízo, proceda a serventia a imediata interrupção da pesquisa junto ao Sisbajud, procedendo-se a eventuais desbloqueios eventualmente realizados de forma automática pelo sistema. Intime-se. |
| 05/05/2023 |
Documento Juntado
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| 05/05/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 05/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70037809-2 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 03/05/2023 15:09 |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2023 Teor do ato: Vistos. Com a nova arquitetura do sistema SISBAJUD, foi implementada a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como "teimosinha"), nova funcionalidade que permite ao magistrado registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, reiterações estas limitadas ao período máximo de 30 (trinta) dias. Assim, defiro a penhora on-line pelo SISBAJUD, conforme requerido, reiterando-se automaticamente a ordem de bloqueio, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, até que seja alcançado o valor total do bloqueio ou, alternativamente, seja atingido o limite temporal da ordem (o que vier primeiro). Resultando negativa a diligência ou nada sendo providenciado pela parte exequente em trinta dias, à luz do artigo 921, inciso III e parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, suspendam-se os presentes autos pelo prazo de um ano, período em que também ficará suspenso o prazo prescricional, salvo se já suspensa por uma vez, nos termos do artigo 921, § 4º, do CPC. Ultrapassado o prazo em questão, sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP) |
| 18/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com a nova arquitetura do sistema SISBAJUD, foi implementada a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como "teimosinha"), nova funcionalidade que permite ao magistrado registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, reiterações estas limitadas ao período máximo de 30 (trinta) dias. Assim, defiro a penhora on-line pelo SISBAJUD, conforme requerido, reiterando-se automaticamente a ordem de bloqueio, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, até que seja alcançado o valor total do bloqueio ou, alternativamente, seja atingido o limite temporal da ordem (o que vier primeiro). Resultando negativa a diligência ou nada sendo providenciado pela parte exequente em trinta dias, à luz do artigo 921, inciso III e parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, suspendam-se os presentes autos pelo prazo de um ano, período em que também ficará suspenso o prazo prescricional, salvo se já suspensa por uma vez, nos termos do artigo 921, § 4º, do CPC. Ultrapassado o prazo em questão, sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. |
| 14/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2023 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70030747-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2023 10:59 |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se certidão nos termos do artigo 828 do CPC, conforme requerido, ficando o exequente cientificado das providências que deverá adotar posteriormente, após a concretização da(s) averbação(ões) e formalização da(s) penhora(s) sobre bem(ns) do executado, nos termos do artigo 828, §§ 1 e 2º do mesmo diploma legal. No mais, aguarde-se o recolhimento da taxa devida, conforme descrito no Ato Ordinatório de fl.30. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP) |
| 04/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se certidão nos termos do artigo 828 do CPC, conforme requerido, ficando o exequente cientificado das providências que deverá adotar posteriormente, após a concretização da(s) averbação(ões) e formalização da(s) penhora(s) sobre bem(ns) do executado, nos termos do artigo 828, §§ 1 e 2º do mesmo diploma legal. No mais, aguarde-se o recolhimento da taxa devida, conforme descrito no Ato Ordinatório de fl.30. Intime-se. |
| 30/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2023 Teor do ato: Deverá o exequente providenciar o complemento da taxa devida no valor de 2 UFESP's, tendo em vista nova tabela TJSP (Provimento CSM n. 2.684/2023). Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP) |
| 28/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá o exequente providenciar o complemento da taxa devida no valor de 2 UFESP's, tendo em vista nova tabela TJSP (Provimento CSM n. 2.684/2023). |
| 04/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2023 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente tendo em vista a certidão supra, no prazo de cinco dias. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP) |
| 03/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente tendo em vista a certidão supra, no prazo de cinco dias. |
| 31/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/01/2023 |
Mandado Juntado
|
| 25/01/2023 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 23/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 077.2023/001170-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/01/2023 Local: Oficial de justiça - Jeferson Luiz Mendes |
| 23/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3658 |
| 13/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70001650-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2023 08:31 |
| 13/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2023 Teor do ato: Vistos. Apresentado o memorial de cálculos pelo exequente, no prazo de 15 dias, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida no valor de R$ 57.180,48, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Realizada a citação e verificado o não pagamento no prazo assinalado, certifique-se a respeito, dando-se vista ao exequente para que se manifeste no prazo de 5 dias, apresentando o demonstrativo atualizado do débito e efetuando o recolhimento das taxas respectivas, nos termos do art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada, caso pretenda a penhora on line de valores através do sistema Bacen Jud, que fica deferida. Havendo pedido de outras pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Expeça-se certidão, como requerido. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/carta precatória. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa, que deverá ser entregue pelo Sr. Oficial de Justiça à parte executada. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intimem-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP) |
| 12/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Apresentado o memorial de cálculos pelo exequente, no prazo de 15 dias, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida no valor de R$ 57.180,48, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Realizada a citação e verificado o não pagamento no prazo assinalado, certifique-se a respeito, dando-se vista ao exequente para que se manifeste no prazo de 5 dias, apresentando o demonstrativo atualizado do débito e efetuando o recolhimento das taxas respectivas, nos termos do art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada, caso pretenda a penhora on line de valores através do sistema Bacen Jud, que fica deferida. Havendo pedido de outras pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Expeça-se certidão, como requerido. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/carta precatória. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa, que deverá ser entregue pelo Sr. Oficial de Justiça à parte executada. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intimem-se. |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/01/2023 |
Petições Diversas |
| 24/03/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 11/04/2023 |
Petições Diversas |
| 03/05/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 16/05/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 04/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/07/2023 |
Petições Diversas |
| 08/07/2023 |
Pedido de Penhora |
| 12/09/2023 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 05/10/2023 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 23/10/2023 |
Petições Diversas |
| 16/01/2024 |
Petições Diversas |
| 15/02/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 27/04/2024 |
Petições Diversas |
| 28/05/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 24/06/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 03/07/2024 |
Petições Diversas |
| 09/08/2024 |
Pedido de Prazo |
| 16/08/2024 |
Petições Diversas |
| 02/09/2024 |
Petições Diversas |
| 13/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 23/09/2024 |
Petições Diversas |
| 18/10/2024 |
Petições Diversas |
| 28/10/2024 |
Petições Diversas |
| 01/11/2024 |
Petições Diversas |
| 07/11/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 22/11/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 22/11/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 03/12/2024 |
Petições Diversas |
| 19/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/02/2025 |
Embargos de Declaração |
| 19/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/05/2025 |
Petições Diversas |
| 24/07/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| 08/08/2025 |
Petições Diversas |
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| 23/01/2026 |
Petições Diversas |
| 04/03/2026 |
Pedido de Prazo |
| 10/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/03/2026 |
Petições Diversas |
| 18/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |