| Reqte |
Ministério Público do Estado de São Paulo
Promotor: Marcelo Camargo Milani |
| Reqdo |
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Advogado: Fabio de Oliveira Machado Advogado: Tullio Vicentini Paulino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 05/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 05/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70577669-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/09/2022 13:05 |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 26/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 4643: dê-se ciência ao Ministério Público para que, querendo, compareça em cartório para retirar as cópias excedentes das mídias. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias. Não havendo manifestação de interesse pelo Ministério Público pelas cópias excedentes, proceda-se à inutilização das mídias e tornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luiz Henrique Alves Bertoldi (OAB 247472/SP), Nina Nobrega Martins Rodrigues (OAB 422809/SP), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Guilherme Luciano Termignoni (OAB 69705/RS), RODRIGO PINTO NUNES (OAB 63557/RS), Amanda Candido Furlan (OAB 338086/SP), Candido da Silva Dinamarco (OAB 102090/SP), Jose Roberto Manesco (OAB 61471/SP), Fabio de Oliveira Machado (OAB 253519/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Alexandre Einsfeld (OAB 240697/SP), Luis Fernando Guerrero (OAB 237358/SP), Alexandra Cristina Esteves Fabichak Bertoldi (OAB 234922/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Lucas Cherem de Camargo Rodrigues (OAB 182496/SP), Heitor Vitor Mendonça Fralino Sica (OAB 182193/SP), Mauricio Giannico (OAB 172514/SP), Fábio Barbalho Leite (OAB 168881/SP) |
| 25/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4643: dê-se ciência ao Ministério Público para que, querendo, compareça em cartório para retirar as cópias excedentes das mídias. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias. Não havendo manifestação de interesse pelo Ministério Público pelas cópias excedentes, proceda-se à inutilização das mídias e tornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 25/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/08/2022 |
Decurso de Prazo
Decurso - eventual manifestação das partes - Guia DARE |
| 24/06/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 22/06/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70360256-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/06/2022 15:05 |
| 08/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523 |
| 07/06/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 4622: Defiro. Promova a serventia o desarquivamento dos autos e a emissão da certidão de objeto e pé solicitada. Nada mais sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, arquive-se os autos com baixa. Intime-se. Advogados(s): Luiz Henrique Alves Bertoldi (OAB 247472/SP), Nina Nobrega Martins Rodrigues (OAB 422809/SP), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Guilherme Luciano Termignoni (OAB 69705/RS), RODRIGO PINTO NUNES (OAB 63557/RS), Amanda Candido Furlan (OAB 338086/SP), Candido da Silva Dinamarco (OAB 102090/SP), Jose Roberto Manesco (OAB 61471/SP), Fabio de Oliveira Machado (OAB 253519/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Alexandre Einsfeld (OAB 240697/SP), Luis Fernando Guerrero (OAB 237358/SP), Alexandra Cristina Esteves Fabichak Bertoldi (OAB 234922/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Lucas Cherem de Camargo Rodrigues (OAB 182496/SP), Heitor Vitor Mendonça Fralino Sica (OAB 182193/SP), Mauricio Giannico (OAB 172514/SP), Fábio Barbalho Leite (OAB 168881/SP) |
| 06/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4622: Defiro. Promova a serventia o desarquivamento dos autos e a emissão da certidão de objeto e pé solicitada. Nada mais sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, arquive-se os autos com baixa. Intime-se. |
| 06/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2022 |
Guia Juntada
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| 03/06/2022 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70345158-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 03/06/2022 16:06 |
| 29/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
Trânsito em julgado em 03.05.2021. |
| 29/06/2021 |
Decurso de Prazo
Decurso - eventual manifestação das partes - Guia DARE |
| 18/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70258808-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/05/2021 11:07 |
| 10/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 3274 Página: 1671/1684 |
| 07/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência do trânsito em julgado. Ciência também ao Ministério Público. Nada mais sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, arquive-se os autos com baixa. Intime-se. Advogados(s): Luiz Henrique Alves Bertoldi (OAB 247472/SP), Nina Nobrega Martins Rodrigues (OAB 422809/SP), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Guilherme Luciano Termignoni (OAB 69705/RS), RODRIGO PINTO NUNES (OAB 63557/RS), Amanda Candido Furlan (OAB 338086/SP), Candido da Silva Dinamarco (OAB 102090/SP), Jose Roberto Manesco (OAB 61471/SP), Fabio de Oliveira Machado (OAB 253519/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Alexandre Einsfeld (OAB 240697/SP), Luis Fernando Guerrero (OAB 237358/SP), Alexandra Cristina Esteves Fabichak Bertoldi (OAB 234922/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Lucas Cherem de Camargo Rodrigues (OAB 182496/SP), Heitor Vitor Mendonça Fralino Sica (OAB 182193/SP), Mauricio Giannico (OAB 172514/SP), Fábio Barbalho Leite (OAB 168881/SP) |
| 06/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência do trânsito em julgado. Ciência também ao Ministério Público. Nada mais sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, arquive-se os autos com baixa. Intime-se. |
| 05/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
trânsito em julgado em 03/05/2021, às fls. 4610 |
| 05/05/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 08/02/2021 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Após as sustentações orais do Procurador de Justiça Alfredo Coimbra e dos Drs. Lucas Cherem de Camargo Rodrigues, Candido da Silva Dinamarco, Heitor Vitor Mendonça Fralino Sica, Thiago Adorno Albigiante e Luis Fernando Guerrero, negaram provimento ao recurso. V.U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Paulo Barcellos Gatti |
| 22/01/2021 |
Ofício Juntado
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| 21/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70355008-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2020 14:50 |
| 15/07/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 15/07/2020 |
Expedição de documento
Remessa à 2ª instância - com mídia |
| 10/07/2020 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo |
| 03/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/06/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80074972-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2020 09:57 |
| 03/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70240141-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/05/2020 16:59 |
| 26/05/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70235254-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 25/05/2020 18:30 |
| 26/05/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70234325-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 25/05/2020 10:46 |
| 22/05/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70232309-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 22/05/2020 14:10 |
| 22/05/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70232249-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 22/05/2020 13:45 |
| 22/05/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70232204-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 22/05/2020 13:17 |
| 21/05/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70230415-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 21/05/2020 12:57 |
| 20/05/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70229463-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 20/05/2020 17:58 |
| 07/05/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70203048-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 07/05/2020 19:20 |
| 07/05/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70203038-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 07/05/2020 19:18 |
| 07/05/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70203030-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 07/05/2020 19:15 |
| 05/05/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/04/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2020 Data da Disponibilização: 27/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3031 Página: 1667/1677 |
| 24/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2020 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a apelação de fls. 4044/4052 apresentada pelo Ministério Público, abra-se vista às partes contrárias para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público. Intime-se. Advogados(s): Luiz Henrique Alves Bertoldi (OAB 247472/SP), Nina Nobrega Martins Rodrigues (OAB 422809/SP), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Guilherme Luciano Termignoni (OAB 69705/RS), RODRIGO PINTO NUNES (OAB 63557/RS), Amanda Candido Furlan (OAB 338086/SP), Candido da Silva Dinamarco (OAB 102090/SP), Jose Roberto Manesco (OAB 61471/SP), Fabio de Oliveira Machado (OAB 253519/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Alexandre Einsfeld (OAB 240697/SP), Luis Fernando Guerrero (OAB 237358/SP), Alexandra Cristina Esteves Fabichak Bertoldi (OAB 234922/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Lucas Cherem de Camargo Rodrigues (OAB 182496/SP), Heitor Vitor Mendonça Fralino Sica (OAB 182193/SP), Mauricio Giannico (OAB 172514/SP), Fábio Barbalho Leite (OAB 168881/SP) |
| 23/04/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista a apelação de fls. 4044/4052 apresentada pelo Ministério Público, abra-se vista às partes contrárias para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público. Intime-se. |
| 23/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70177864-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/04/2020 15:16 |
| 17/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2020 Data da Disponibilização: 17/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3027 Página: 1792/1802 |
| 16/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2020 Teor do ato: Neste contexto, REJEITO A PETIÇÃO INICIAL nos termos do art.17, § 8º da Lei 8.429/92, em razão da improcedência do pedido, considerando a ausência de demonstração da inexequibilidade do contrato. Sem condenação do autor ao pagamento de despesas, custas de sucumbência e honorários, nos termos do artigo 17 e 18 da Lei n° 7.347/1985. P.I.C. Advogados(s): Luiz Henrique Alves Bertoldi (OAB 247472/SP), Nina Nobrega Martins Rodrigues (OAB 422809/SP), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Guilherme Luciano Termignoni (OAB 69705/RS), RODRIGO PINTO NUNES (OAB 63557/RS), Amanda Candido Furlan (OAB 338086/SP), Candido da Silva Dinamarco (OAB 102090/SP), Jose Roberto Manesco (OAB 61471/SP), Fabio de Oliveira Machado (OAB 253519/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Alexandre Einsfeld (OAB 240697/SP), Luis Fernando Guerrero (OAB 237358/SP), Alexandra Cristina Esteves Fabichak Bertoldi (OAB 234922/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Lucas Cherem de Camargo Rodrigues (OAB 182496/SP), Heitor Vitor Mendonça Fralino Sica (OAB 182193/SP), Mauricio Giannico (OAB 172514/SP), Fábio Barbalho Leite (OAB 168881/SP) |
| 15/04/2020 |
Julgada improcedente a ação
Neste contexto, REJEITO A PETIÇÃO INICIAL nos termos do art.17, § 8º da Lei 8.429/92, em razão da improcedência do pedido, considerando a ausência de demonstração da inexequibilidade do contrato. Sem condenação do autor ao pagamento de despesas, custas de sucumbência e honorários, nos termos do artigo 17 e 18 da Lei n° 7.347/1985. P.I.C. |
| 15/04/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 01/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70147083-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/04/2020 15:37 |
| 31/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2020 Data da Disponibilização: 20/03/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: 3009 Página: 561/571 |
| 19/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2020 Teor do ato: Vistos. Prejudicada a análise dos embargos de declaração de fls. 3936/3948, pois o espólio do co-requerido Alberto Goldman ingressou nos autos e apresentou defesa prévia (fls. 3967/3985), sendo desnecessária a suspensão do processamento para habilitação. Nestes termos, reconsidero a determinação de fls. 3930. Prossiga-se o andamento do feito. Inclua-se no polo passivo o espólio de Alberto Goldman e o respectivo advogado, arquivando-se os autos de habilitação. Com a regularização, abra-se vista ao Ministério Público. Após a manifestação ministerial, tornem conclusos para análise das teses apresentadas pelos requeridos em defesa prévia. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Henrique Alves Bertoldi (OAB 247472/SP), Nina Nobrega Martins Rodrigues (OAB 422809/SP), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Guilherme Luciano Termignoni (OAB 69705/RS), RODRIGO PINTO NUNES (OAB 63557/RS), Amanda Candido Furlan (OAB 338086/SP), Candido da Silva Dinamarco (OAB 102090/SP), Jose Roberto Manesco (OAB 61471/SP), Fabio de Oliveira Machado (OAB 253519/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Alexandre Einsfeld (OAB 240697/SP), Luis Fernando Guerrero (OAB 237358/SP), Alexandra Cristina Esteves Fabichak Bertoldi (OAB 234922/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Lucas Cherem de Camargo Rodrigues (OAB 182496/SP), Heitor Vitor Mendonça Fralino Sica (OAB 182193/SP), Mauricio Giannico (OAB 172514/SP), Fábio Barbalho Leite (OAB 168881/SP) |
| 17/03/2020 |
Decisão
Vistos. Prejudicada a análise dos embargos de declaração de fls. 3936/3948, pois o espólio do co-requerido Alberto Goldman ingressou nos autos e apresentou defesa prévia (fls. 3967/3985), sendo desnecessária a suspensão do processamento para habilitação. Nestes termos, reconsidero a determinação de fls. 3930. Prossiga-se o andamento do feito. Inclua-se no polo passivo o espólio de Alberto Goldman e o respectivo advogado, arquivando-se os autos de habilitação. Com a regularização, abra-se vista ao Ministério Público. Após a manifestação ministerial, tornem conclusos para análise das teses apresentadas pelos requeridos em defesa prévia. Intimem-se. |
| 16/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70126807-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2020 19:20 |
| 18/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2020 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo |
| 17/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70072177-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2020 12:58 |
| 17/02/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70070405-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2020 17:59 |
| 11/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70062065-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2020 19:19 |
| 11/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70060442-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/02/2020 14:25 |
| 07/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2020 Data da Disponibilização: 07/02/2020 Data da Publicação: 10/02/2020 Número do Diário: 2981 Página: 2112/2124 |
| 06/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 3936/3941, 3942/3947 e 3948/3953: Manifeste-se o(s) embargado(s), nos termos do art. 1.023, § 2o, CPC. Prazo: 5 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Henrique Alves Bertoldi (OAB 247472/SP), Nina Nobrega Martins Rodrigues (OAB 422809/SP), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Guilherme Luciano Termignoni (OAB 69705/RS), RODRIGO PINTO NUNES (OAB 63557/RS), Amanda Candido Furlan (OAB 338086/SP), Candido da Silva Dinamarco (OAB 102090/SP), Fabio de Oliveira Machado (OAB 253519/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Alexandre Einsfeld (OAB 240697/SP), Luis Fernando Guerrero (OAB 237358/SP), Alexandra Cristina Esteves Fabichak Bertoldi (OAB 234922/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Heitor Vitor Mendonça Fralino Sica (OAB 182193/SP), Mauricio Giannico (OAB 172514/SP), Fábio Barbalho Leite (OAB 168881/SP) |
| 06/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 3936/3941, 3942/3947 e 3948/3953: Manifeste-se o(s) embargado(s), nos termos do art. 1.023, § 2o, CPC. Prazo: 5 (cinco) dias. Intime-se. |
| 05/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.20.70023145-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/01/2020 14:01 |
| 23/01/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.20.70023136-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/01/2020 13:58 |
| 23/01/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.20.70023124-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/01/2020 13:55 |
| 20/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2020 Data da Disponibilização: 20/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2967 Página: 1506/1531 |
| 09/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2020 Teor do ato: Vistos. Diante do pedido de habilitação do espólio do co-requerido Alberto Goldmand, incidente nº 0038799-89.2019.8.26.0053, suspendo o processo nos termos do artigo 689 do CPC. Aguarde-se a solução do incidente. Intime-se. Advogados(s): Luiz Henrique Alves Bertoldi (OAB 247472/SP), Nina Nobrega Martins Rodrigues (OAB 422809/SP), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Guilherme Luciano Termignoni (OAB 69705/RS), RODRIGO PINTO NUNES (OAB 63557/RS), Amanda Candido Furlan (OAB 338086/SP), Candido da Silva Dinamarco (OAB 102090/SP), Fabio de Oliveira Machado (OAB 253519/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Alexandre Einsfeld (OAB 240697/SP), Luis Fernando Guerrero (OAB 237358/SP), Alexandra Cristina Esteves Fabichak Bertoldi (OAB 234922/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Heitor Vitor Mendonça Fralino Sica (OAB 182193/SP), Mauricio Giannico (OAB 172514/SP), Fábio Barbalho Leite (OAB 168881/SP) |
| 29/12/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/12/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/12/2019 |
Decisão
Vistos. Diante do pedido de habilitação do espólio do co-requerido Alberto Goldmand, incidente nº 0038799-89.2019.8.26.0053, suspendo o processo nos termos do artigo 689 do CPC. Aguarde-se a solução do incidente. Intime-se. |
| 17/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/12/2019 |
Incidente Processual Instaurado
0038799-89.2019.8.26.0053 - Habilitação |
| 13/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70698743-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/12/2019 17:51 |
| 04/12/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/12/2019 |
Decurso de Prazo
Decurso - Eventual recurso pelo MP |
| 11/10/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 06/10/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2019 Data da Disponibilização: 26/09/2019 Data da Publicação: 27/09/2019 Número do Diário: 2900 Página: 1628/1648 |
| 25/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 3907: Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Luiz Henrique Alves Bertoldi (OAB 247472/SP), Nina Nobrega Martins Rodrigues (OAB 422809/SP), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Guilherme Luciano Termignoni (OAB 69705/RS), RODRIGO PINTO NUNES (OAB 63557/RS), Amanda Candido Furlan (OAB 338086/SP), Candido da Silva Dinamarco (OAB 102090/SP), Fabio de Oliveira Machado (OAB 253519/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Alexandre Einsfeld (OAB 240697/SP), Luis Fernando Guerrero (OAB 237358/SP), Alexandra Cristina Esteves Fabichak Bertoldi (OAB 234922/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Heitor Vitor Mendonça Fralino Sica (OAB 182193/SP), Mauricio Giannico (OAB 172514/SP), Fábio Barbalho Leite (OAB 168881/SP) |
| 25/09/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 3907: Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 23/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70525978-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/09/2019 14:39 |
| 13/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2019 Data da Disponibilização: 13/09/2019 Data da Publicação: 16/09/2019 Número do Diário: 2891 Página: 1786/1800 |
| 12/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão da serventia de fls. 3902, abra-se vista ao Ministério Público, para que se manifeste, requerendo o que de direito. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Henrique Alves Bertoldi (OAB 247472/SP), Nina Nobrega Martins Rodrigues (OAB 422809/SP), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Guilherme Luciano Termignoni (OAB 69705/RS), RODRIGO PINTO NUNES (OAB 63557/RS), Amanda Candido Furlan (OAB 338086/SP), Candido da Silva Dinamarco (OAB 102090/SP), Fabio de Oliveira Machado (OAB 253519/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Alexandre Einsfeld (OAB 240697/SP), Luis Fernando Guerrero (OAB 237358/SP), Alexandra Cristina Esteves Fabichak Bertoldi (OAB 234922/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Heitor Vitor Mendonça Fralino Sica (OAB 182193/SP), Mauricio Giannico (OAB 172514/SP), Fábio Barbalho Leite (OAB 168881/SP) |
| 11/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da certidão da serventia de fls. 3902, abra-se vista ao Ministério Público, para que se manifeste, requerendo o que de direito. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 11/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70501243-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2019 16:16 |
| 02/09/2019 |
Ofício Juntado
|
| 02/09/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/09/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/09/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70472257-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2019 10:51 |
| 22/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2019 Data da Disponibilização: 22/08/2019 Data da Publicação: 23/08/2019 Número do Diário: 2875 Página: 1452/1466 |
| 22/08/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR009592186TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas Destinatário : Marco Antonio Assalve |
| 21/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 3785/3818: Providencie o corréu José Max Reis Alves a regularização de sua representação processual, com a juntada de procuração. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Henrique Alves Bertoldi (OAB 247472/SP), Nina Nobrega Martins Rodrigues (OAB 422809/SP), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Guilherme Luciano Termignoni (OAB 69705/RS), RODRIGO PINTO NUNES (OAB 63557/RS), Amanda Candido Furlan (OAB 338086/SP), Candido da Silva Dinamarco (OAB 102090/SP), Fabio de Oliveira Machado (OAB 253519/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Alexandre Einsfeld (OAB 240697/SP), Luis Fernando Guerrero (OAB 237358/SP), Alexandra Cristina Esteves Fabichak Bertoldi (OAB 234922/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Heitor Vitor Mendonça Fralino Sica (OAB 182193/SP), Mauricio Giannico (OAB 172514/SP), Fábio Barbalho Leite (OAB 168881/SP) |
| 21/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2019 Data da Disponibilização: 21/08/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 2874 Página: 1624/1632 |
| 21/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR009592190TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas Destinatário : Contern Construções e Comércio Ltda. Diligência : 16/08/2019 |
| 20/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 3785/3818: Providencie o corréu José Max Reis Alves a regularização de sua representação processual, com a juntada de procuração. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 20/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando o despacho de fls. 3780 e a juntada de fls. 3782/3783, torne sem efeito a juntada de fls. 2186/2188, conforme requerido, uma vez que não pertinente a estes autos. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para defesa prévia dos co-requeridos: Alberto Goldman, José Max R. Alves e Contern Constr. e Com. Ltda., conforme já determinado. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Einsfeld (OAB 240697/SP), Nina Nobrega Martins Rodrigues (OAB 422809/SP), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Guilherme Luciano Termignoni (OAB 69705/RS), RODRIGO PINTO NUNES (OAB 63557/RS), Candido da Silva Dinamarco (OAB 102090/SP), Fabio de Oliveira Machado (OAB 253519/SP), Luiz Henrique Alves Bertoldi (OAB 247472/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Luis Fernando Guerrero (OAB 237358/SP), Alexandra Cristina Esteves Fabichak Bertoldi (OAB 234922/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Heitor Vitor Mendonça Fralino Sica (OAB 182193/SP), Mauricio Giannico (OAB 172514/SP), Fábio Barbalho Leite (OAB 168881/SP) |
| 20/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2019 Data da Disponibilização: 20/08/2019 Data da Publicação: 21/08/2019 Número do Diário: 2873 Página: 2134/2155 |
| 19/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70452685-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2019 22:24 |
| 19/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando o despacho de fls. 3780 e a juntada de fls. 3782/3783, torne sem efeito a juntada de fls. 2186/2188, conforme requerido, uma vez que não pertinente a estes autos. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para defesa prévia dos co-requeridos: Alberto Goldman, José Max R. Alves e Contern Constr. e Com. Ltda., conforme já determinado. Intime-se. |
| 19/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 3530: Considerando que o sistema não permite tornar sem efeito somente uma ou duas páginas de todo um arquivo "pdf" e ainda que no mesmo documento foi juntada a procuração, somente será possível proceder ao cancelamento se o co-requerido juntar nova procuração aos autos, a fim de cancelar todo o documento de fls. 2186/2188. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para defesa prévia dos co-requeridos: Alberto Goldman, José Max R. Alves e Contern Constr. e Com. Ltda. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Einsfeld (OAB 240697/SP), Nina Nobrega Martins Rodrigues (OAB 422809/SP), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Guilherme Luciano Termignoni (OAB 69705/RS), RODRIGO PINTO NUNES (OAB 63557/RS), Candido da Silva Dinamarco (OAB 102090/SP), Fabio de Oliveira Machado (OAB 253519/SP), Luiz Henrique Alves Bertoldi (OAB 247472/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Luis Fernando Guerrero (OAB 237358/SP), Alexandra Cristina Esteves Fabichak Bertoldi (OAB 234922/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Heitor Vitor Mendonça Fralino Sica (OAB 182193/SP), Mauricio Giannico (OAB 172514/SP), Fábio Barbalho Leite (OAB 168881/SP) |
| 19/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70449906-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2019 10:55 |
| 17/08/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR009571464TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas Destinatário : Marcos Abreu Fonseca |
| 16/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 3530: Considerando que o sistema não permite tornar sem efeito somente uma ou duas páginas de todo um arquivo "pdf" e ainda que no mesmo documento foi juntada a procuração, somente será possível proceder ao cancelamento se o co-requerido juntar nova procuração aos autos, a fim de cancelar todo o documento de fls. 2186/2188. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para defesa prévia dos co-requeridos: Alberto Goldman, José Max R. Alves e Contern Constr. e Com. Ltda. Intime-se. |
| 16/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70445719-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2019 17:45 |
| 15/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR009571380TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas Destinatário : Tomás Bruginski de Paula Diligência : 13/08/2019 |
| 15/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70444420-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2019 14:08 |
| 14/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70443211-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2019 20:28 |
| 14/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70443135-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2019 19:19 |
| 14/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70442360-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2019 16:27 |
| 14/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70442321-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2019 16:21 |
| 14/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70442013-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2019 15:32 |
| 14/08/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70441842-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/08/2019 15:06 |
| 14/08/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70440094-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/08/2019 00:23 |
| 14/08/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70440083-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/08/2019 00:02 |
| 13/08/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70440065-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/08/2019 23:31 |
| 13/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70439896-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2019 20:11 |
| 13/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70438903-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2019 16:04 |
| 13/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70437788-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2019 12:41 |
| 12/08/2019 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 12/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70436479-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2019 19:43 |
| 12/08/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas |
| 12/08/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas |
| 12/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2019 Data da Disponibilização: 12/08/2019 Data da Publicação: 13/08/2019 Número do Diário: 2867 Página: 1637/1651 |
| 10/08/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70432500-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2019 17:54 |
| 09/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70432222-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2019 16:55 |
| 09/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1694/1695: Expeçam-se cartas para notificação de Contern Construções e Comércio Ltda. e Marco Antonio Assalve, nos endereços indicados. Sem prejuízo, com relação à Marco Martinez, considerando que, em regra, se obtém maior êxito com as pesquisas no sistema INFOJUD, proceda o cartório a consulta neste. Sendo infrutífera ou trazendo o mesmo endereço já declinado, proceda à pesquisa junto ao sistema RENAJUD e BACENJUD. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Giannico (OAB 172514/SP), Candido da Silva Dinamarco (OAB 102090/SP), RODRIGO PINTO NUNES (OAB 63557/RS), Guilherme Luciano Termignoni (OAB 69705/RS) |
| 08/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 1694/1695: Expeçam-se cartas para notificação de Contern Construções e Comércio Ltda. e Marco Antonio Assalve, nos endereços indicados. Sem prejuízo, com relação à Marco Martinez, considerando que, em regra, se obtém maior êxito com as pesquisas no sistema INFOJUD, proceda o cartório a consulta neste. Sendo infrutífera ou trazendo o mesmo endereço já declinado, proceda à pesquisa junto ao sistema RENAJUD e BACENJUD. Intime-se. |
| 08/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70425487-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2019 14:52 |
| 03/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70414937-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2019 09:42 |
| 01/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70414369-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2019 18:21 |
| 31/07/2019 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80101892-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2019 12:18 |
| 31/07/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2019 Data da Disponibilização: 31/07/2019 Data da Publicação: 01/08/2019 Número do Diário: 2859 Página: 1736/1754 |
| 30/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2019 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público, para que se manifeste acerca da devolução dos AR's negativos de fls. 1444, 1456 e 1675, requerendo o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Giannico (OAB 172514/SP), Candido da Silva Dinamarco (OAB 102090/SP) |
| 29/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público, para que se manifeste acerca da devolução dos AR's negativos de fls. 1444, 1456 e 1675, requerendo o que de direito. Intime-se. |
| 29/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/07/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR009571610TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas Destinatário : Contern Construções e Comércio Ltda. |
| 26/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70402055-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2019 17:49 |
| 26/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR009571566TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas Destinatário : Mario Rache Freitas Diligência : 23/07/2019 |
| 26/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR009571552TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas Destinatário : Antonio Elias Filhos Diligência : 23/07/2019 |
| 25/07/2019 |
Documento Juntado
|
| 25/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR009571549TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas Destinatário : Alexandre Tujisoki Diligência : 22/07/2019 |
| 25/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR009571518TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas Destinatário : André Nozawa Brito Diligência : 22/07/2019 |
| 25/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR009571504TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas Destinatário : Elaine Mosca Diligência : 19/07/2019 |
| 25/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR009571478TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas Destinatário : Manoel Marcos Botelho Diligência : 22/07/2019 |
| 25/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR009571447TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas Destinatário : Leonardo Aires Iltscher Diligência : 22/07/2019 |
| 25/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR009571433TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas Destinatário : Irlandino Menezes Marcontes Diligência : 22/07/2019 |
| 25/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR009571416TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas Destinatário : Jose Luiz Lavorente Diligência : 22/07/2019 |
| 25/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR009571402TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas Destinatário : José Max Reis Alves Diligência : 19/07/2019 |
| 25/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR009571393TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas Destinatário : Milton Xavier Diligência : 22/07/2019 |
| 25/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR009571376TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas Destinatário : Isamu Otake Diligência : 22/07/2019 |
| 25/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR009571331TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas Destinatário : Marco Antonio Assalve Diligência : 22/07/2019 |
| 25/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR009571305TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas Destinatário : Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho Diligência : 19/07/2019 |
| 24/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR009571606TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas Destinatário : Cibe Investimentos e Participações S.A. Diligência : 19/07/2019 |
| 24/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR009571597TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas Destinatário : Silmar Roberto Bertin Diligência : 19/07/2019 |
| 24/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR009571583TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas Destinatário : Natalino Bertin Diligência : 19/07/2019 |
| 24/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR009571570TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas Destinatário : Reinaldo Bertin Diligência : 19/07/2019 |
| 24/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR009571521TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas Destinatário : Pedro Rache de Andrade Diligência : 19/07/2019 |
| 24/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR009571495TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas Destinatário : Joaquim Eleuterio do Nascimento Filho Diligência : 19/07/2019 |
| 24/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR009571481TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas Destinatário : Emilio Jose Fezzi Diligência : 19/07/2019 |
| 24/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR009571455TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas Destinatário : Pedro Umberto Romanini Diligência : 19/07/2019 |
| 24/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR009571420TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas Destinatário : Octávio de Souza Campos Diligência : 19/07/2019 |
| 24/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR009571359TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas Destinatário : Theodoro de Almeida Pupo Júnior Diligência : 19/07/2019 |
| 24/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR009571345TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas Destinatário : Marcos Martinez Diligência : 22/07/2019 |
| 24/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR009571328TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas Destinatário : Mauro Guilherme Jardim Arce Diligência : 19/07/2019 |
| 23/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR009571535TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas Destinatário : Manuel dos Santos Rodrigues Diligência : 19/07/2019 |
| 22/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2019 Data da Disponibilização: 22/07/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: 2852 Página: 1532/1554 |
| 22/07/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1427 e 1429: Ciência da juntada da mídia em cartório, ficando às partes intimadas de que podem comparecer em cartório para retirada de cópia. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Giannico (OAB 172514/SP), Candido da Silva Dinamarco (OAB 102090/SP) |
| 19/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2019 Data da Disponibilização: 19/07/2019 Data da Publicação: 22/07/2019 Número do Diário: 2851 Página: 1588/1592 |
| 18/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1427 e 1429: Ciência da juntada da mídia em cartório, ficando às partes intimadas de que podem comparecer em cartório para retirada de cópia. Intime-se. |
| 18/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2019 Teor do ato: Nota de cartório: ciência às partes do depósito em cartório de mídia digital, conforme certidão de fls. 1428. Advogados(s): Mauricio Giannico (OAB 172514/SP), Candido da Silva Dinamarco (OAB 102090/SP) |
| 18/07/2019 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2019 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: ciência às partes do depósito em cartório de mídia digital, conforme certidão de fls. 1428. |
| 17/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70377476-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2019 15:36 |
| 10/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas |
| 10/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas |
| 10/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas |
| 10/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas |
| 10/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas |
| 10/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas |
| 10/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas |
| 10/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas |
| 10/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas |
| 10/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas |
| 10/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas |
| 10/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas |
| 10/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas |
| 10/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas |
| 10/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas |
| 10/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas |
| 10/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas |
| 10/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas |
| 10/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas |
| 10/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas |
| 10/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas |
| 10/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas |
| 10/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas |
| 10/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas |
| 10/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas |
| 10/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas |
| 10/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas |
| 10/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas |
| 10/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas |
| 10/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas |
| 10/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas |
| 10/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas |
| 05/07/2019 |
Documento Juntado
|
| 04/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/07/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 04/07/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 02/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2019 Data da Disponibilização: 02/07/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: 2840 Página: 1670/1680 |
| 01/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de Responsabilidade por ato de Improbidade Administrativa cumulada com Ação Civil Pública que busca o reconhecimento da prática de ato de improbidade administrativa por parte dos requeridos em decorrência de proposta inexequível em licitação. O Ministério Público de São Paulo argui que foi apurado no Inquérito Civil nº 14.0695.0000972/2013-3, que tramitou Pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, o atraso nas obras do Trecho Leste do Rodoanel Mário Covas, sendo que o vencedor do certame promovido pela Agencia de Transportes do Estado de São Paulo - Artesp foi o Consórcio SPMar. O inquérito civil que tramitou na Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital teve início em razão do atraso na obra do Trecho Leste do Rodoanel Mario Covas pela CONCESSIONÁRIA SPMAR. As diligências promovidas ao longo do procedimento demonstraram que, além da inobservância do prazo para conclusão da obra relativa ao Trecho Leste do Rodoanel, a condução da concorrência pela Comissão de Licitação, auxiliada pelo Grupo Técnico da ARTESP e homologada pelo Conselho Diretor da ARTESP acabou por selecionar proposta manifestamente inexequível ofertada pelo CONSÓRCIO SPMAR, composta pela CIBE PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS e CONTERN, que posteriormente criaram a CONCESSIONÁRIA SPMAR. O amealhado no procedimento investigatório não deixa dúvidas quanto à condução irregular do certame licitatório, que favoreceu o Consórcio cuja proposta discrepava completamente das demais participantes do certame e do próprio valor orçado pela Administração Pública. Essa conduta levou a ARTESP a contratar proposta manifestamente inexequível. Ademais, a dificuldade de captar recursos e iniciar a execução do objeto demonstram a insuficiência da proposta originária. Desta forma, o que se verifica é que contrato não poderia ser - e nem vem sendo - executado a contento, de forma que o alto grau de autonomia do parceiro-privado que explora o serviço por conta e risco não significa que a pessoa jurídica de direito privado pode efetuar propostas em total dissonância com a realidade, colocando em risco a prestação do serviço público. Assevera que os demandados praticaram as condutas descritas no artigo 9º, caput, da Lei nº 8.429/1992, justamente por terem apresentado proposta inexequível (particulares), a qual foi indevidamente homologada e que, se por ventura não fosse possível provar a prática do ato de improbidade que importou enriquecimento ilícito, estariam as condutas dos demandados, de qualquer forma, submetidas às sanções da improbidade pela violação dos princípios da legalidade, moralidade administrativa, eficiência e do dever de lealdade às instituições, nos termos do artigo 11 da Lei 8.429/1992: Assim sendo, fica requerida a concessão de liminar para que seja decretada a indisponibilidade dos bens dos demandados. É O RELATÓRIO. Conforme apontado na petição inicial, o edital nº 001/2010 estabelecia a realização de licitação na modalidade concorrência internacional do tipo menor valor de Tarifa Básica de Pedágio, com a finalidade de selecionar a proposta mais vantajosa para se encarregar da exploração, mediante concessão onerosa, do Trecho Sul do Rodoanel Mario Covas e da construção e posterior exploração do Trecho Leste do aludido Rodoanel. Os valores máximos de tarifa a serem cobrados pela concessionária, seriam de R$ 6,00 (seis reais) para o Trecho Sul e R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos) para o Trecho Leste, tendo a proposta vencedora ofertado o valor de R$ 2,19, para o Trecho Sul e de R$ 1,64 para o Trecho Leste. O Ministério Público entende que o valor é inexequível, considerando a oferta inicial estabelecida no edital comparada a oferta vencedora, e analisada em conjunto com o artigo 48 da Lei nº 8.666/93 e com o atraso na conclusão da obra. No que se refere ao atraso das obras, PEDRO RACHE ANDRADE, Diretor Estatutário da SPMar à época, ao ser ouvido pela Promotoria de Justiça afirmou que, de fato, não houve cumprimento integral do cronograma inicial, tendo em visa que as desapropriações e a concessão de licença ambiental, que era de responsabilidade da contratada, gerou atraso. Assim, a obra não foi entregue na data prevista (março de 2014). Relatou que em julho de 2014, foi entregue 86% do trecho, restando a parte que envolvia a entrada na Via Dutra. O requerido ALEXANDRE TUJISOKI afirmou ao Ministério Público que para o pagamento da outorga, cuja finalidade era o início da obra e os primeiros investimentos, foi necessária a utilização de recurso próprios e de empréstimos da seguinte forma: a AutoStrade do Brasil (subsidiária da empresa italiana Atlantia) passou a ser sócia da CIBE, que neste momento já era acionista da empresa SPMar, e a fusão delas passou a ter a denominação AB Concessões. Assim, de acordo com ALEXANDRE TUJISOKI, a AutoStrade efetuou empréstimo de capital à SPMar por meio da AB Concessões. Além disso, foi obtido empréstimo do BNDES. SILMAR BERTIN e REINALDO BERTIN relataram ao Ministério Público que a proposta da tarifa-base em valor 63% menor que o teto fixado pela ARTESP foi baseada nos cálculos elaborados pelos profissionais da empresa contratada e estava ancorada em estudos do tráfego. Também relataram que o atraso na obra se deu por problema na obtenção de licenças ambientais e desapropriações. A ARTESP comunicou ao Ministério Público que o trecho do Rodoanel já está em operação, apesar de a obra não estar totalmente concluída. No que e refere a inexequibilidade do contrato, o artigo 48 inciso I e II do , § 1º da Lei nº 8.666/93 não enseja a presunção absoluta. E a presunção relativa da inexequibilidade do contrato deve ser adotada, ao menos neste momento, para que seja indeferida a indisponibilidade de bens. Conforme narrado na inicial, ainda que o valor da proposta vencedora tenha sido por volta de 63% da oferta inicial prevista no edital, revela-se imprescindível ouvir a ARTESP para que informe qual o percentual de obra do Rodoanel concluída no trecho Sul e Leste, principalmente porque em setembro de 2018 a ARTESP informou ao Ministério Público que o trecho estava em operação, fato incompatível com a alegada inexequibilidade. Outro ponto a ser considerado se refere ao fato de que a CONCESSIONÁRIA SPMAR encontra-se em recuperação judicial, juntamente com a CONTERN CONTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. e a CIBE INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. (autos nº 1080871-98.2017.8.26.0100, que tramita na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo), cujo pedido foi motivado pelo impacto financeiro que a SPMAR sofreu em decorrência da crise econômica. É incontroverso que a oferta da SPMAR declarada vencedora foi ousada, mas a inexequibilidade do contrato deve ser analisada em conjunto com a outorga de R$ 389.308.091,01, capacidade de levantar o valor necessário no mercado à época da licitação, atraso nas desapropriações e licenças ambientais, bem como a parcela do contrato que foi executado até o momento. Quanto a presunção relativa da inexequibilidade do contrato, o Superior Tribunal de Justiça analisou a matéria, cuja ementa colaciono abaixo: RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PROPOSTA INEXEQUÍVEL. ART. 48, I E II, § 1º, DA LEI 8.666/93. PRESUNÇÃO RELATIVA. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO PELO LICITANTE DA EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A questão controvertida consiste em saber se o não atendimento dos critérios objetivos previstos no art. 48, I e II, § 1º, a e b, da Lei 8.666/93 para fins de análise do caráter exequível/inexequível da proposta apresentada em procedimento licitatório gera presunção absoluta ou relativa de inexequibilidade. 2. A licitação visa a selecionar a proposta mais vantajosa à Administração Pública, de maneira que a inexequibilidade prevista no mencionado art. 48 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos não pode ser avaliada de forma absoluta e rígida. Ao contrário, deve ser examinada em cada caso, averiguando-se se a proposta apresentada, embora enquadrada em alguma das hipóteses de inexequibilidade, pode ser, concretamente, executada pelo proponente. Destarte, a presunção de inexequibilidade deve ser considerada relativa, podendo ser afastada, por meio da demonstração, pelo licitante que apresenta a proposta, de que esta é de valor reduzido, mas exequível. 3. Nesse contexto, a proposta inferior a 70% do valor orçado pela Administração Pública (art. 48, § 1º, b, da Lei 8.666/93) pode ser considerada exequível, se houver comprovação de que o proponente pode realizar o objeto da licitação. [] a vencedora do certame "demonstrou que seu preço não é deficitário (o preço ofertado cobre o seu custo), tendo inclusive comprovado uma margem de lucratividade". [] (STJ - REsp: 965839 SP 2007/0152265-0, Relator: Ministra DENISE ARRUDA, Data de Julgamento: 15/12/2009, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/02/2010). No mesmo sentido já se posicionou o Tribunal de Contas da União: O critério definido no art. 48, inciso II, § 1º, alíneas "a" e "b", da Lei nº 8.666/93 conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, devendo a Administração dar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta. (Acórdão 587/2012 - Plenário, Rel. Min. Ana Arraes). Além da presunção relativa da inexequibilidade, em se tratando de contrato decorrente de licitação, caberá ao Estado executar a garantia adicional, prevista no § 2° do artigo 48 da Lei n° 8.666/93, para compensar prejuízos sofridos com a inadimplência do contratado. Pelos motivos aqui exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. Notifiquem-se os requeridos para apresentarem manifestação por escrito no prazo de 15 dias, na forma do art. 17, § 7º da Lei nº 8.429/92 (defesa preliminar), servindo esta como mandado. Sem prejuízo, expeça-se ofício para a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo - processo 1080871-98.2017.8.26.0100, para que tenha ciência da presente ação. No que se refere ao compartilhamento de informações contidas em delação premiada de ADIR ASSAD, a possibilidade de compartilhamento deverá estar prevista no acordo da delação premiada, conforme definiu o Ministro Edson Fachin ao analisar a matéria na PET 7065/DF - STF. 2ª Turma., julgado em 30/10/2018: "É possível o compartilhamento, para outros órgãos e autoridades públicas, das provas obtidas no acordo de colaboração premiada, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos no acordo em relação ao colaborador. Assim, por exemplo, se um indivíduo celebra acordo de colaboração premiada com o MP aceitando fornecer provas contra si, estas provas somente poderão ser utilizadas para as sanções que foram ajustadas no acordo. STF. 2ª Turma. PET 7065/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 (Info 922). Ainda que remetido a outros órgãos do Poder Judiciário para apuração dos fatos delatados, o juízo que homologou o acordo de colaboração premiada continua sendo competente para analisar os pedidos de compartilhamento dos termos de depoimentos prestados no âmbito da colaboração." STF. 2ª Turma. PET 7065/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 (Info 922). Considerando que há notícia no inquérito civil nº 14.0695.0000972/2013-3 de que a SPMAR efetuou pagamento de R$ 6.000.000,00 para a empresa LEGEND entre fevereiro e março de 2011 , período em que foi adjudicado o objeto da licitação, expeça-se ofício para a 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, para que o Magistrado responsável por aqueles autos analise a possibilidade de compartilhamento da delação premiada de ADIR ASSAD, especialmente nos processos nº 5011709-22.2015.4.04.7000 e 5011708-307.2015.4.04.7000, para que seja possível verificar se o depósito possui alguma relação com a licitação internacional que ensejou o Contrato de Concessão nº 001/ARTESP/2011. Na hipótese de ser possível o compartilhamento, aguarde-se a juntada de cópia da delação premiada nesse autos, a ser encaminhada por ofício pelo MM. Juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR. Considerando que a Concessionária SPMAR S.A. (em recuperação judicial) apresentou petição de fls. 1344/1345 e juntou procuração, sua intimação para apresentar defesa preliminar ocorrerá na pessoa de seu advogado através de publicação do D.J.E, estando dispensa sua intimação por carta. Com as manifestações, tornem os autos conclusos para recebimento ou não da inicial. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Giannico (OAB 172514/SP), Candido da Silva Dinamarco (OAB 102090/SP) |
| 28/06/2019 |
Não Concedida a Medida Liminar
Vistos. Trata-se de ação de Responsabilidade por ato de Improbidade Administrativa cumulada com Ação Civil Pública que busca o reconhecimento da prática de ato de improbidade administrativa por parte dos requeridos em decorrência de proposta inexequível em licitação. O Ministério Público de São Paulo argui que foi apurado no Inquérito Civil nº 14.0695.0000972/2013-3, que tramitou Pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, o atraso nas obras do Trecho Leste do Rodoanel Mário Covas, sendo que o vencedor do certame promovido pela Agencia de Transportes do Estado de São Paulo - Artesp foi o Consórcio SPMar. O inquérito civil que tramitou na Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital teve início em razão do atraso na obra do Trecho Leste do Rodoanel Mario Covas pela CONCESSIONÁRIA SPMAR. As diligências promovidas ao longo do procedimento demonstraram que, além da inobservância do prazo para conclusão da obra relativa ao Trecho Leste do Rodoanel, a condução da concorrência pela Comissão de Licitação, auxiliada pelo Grupo Técnico da ARTESP e homologada pelo Conselho Diretor da ARTESP acabou por selecionar proposta manifestamente inexequível ofertada pelo CONSÓRCIO SPMAR, composta pela CIBE PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS e CONTERN, que posteriormente criaram a CONCESSIONÁRIA SPMAR. O amealhado no procedimento investigatório não deixa dúvidas quanto à condução irregular do certame licitatório, que favoreceu o Consórcio cuja proposta discrepava completamente das demais participantes do certame e do próprio valor orçado pela Administração Pública. Essa conduta levou a ARTESP a contratar proposta manifestamente inexequível. Ademais, a dificuldade de captar recursos e iniciar a execução do objeto demonstram a insuficiência da proposta originária. Desta forma, o que se verifica é que contrato não poderia ser - e nem vem sendo - executado a contento, de forma que o alto grau de autonomia do parceiro-privado que explora o serviço por conta e risco não significa que a pessoa jurídica de direito privado pode efetuar propostas em total dissonância com a realidade, colocando em risco a prestação do serviço público. Assevera que os demandados praticaram as condutas descritas no artigo 9º, caput, da Lei nº 8.429/1992, justamente por terem apresentado proposta inexequível (particulares), a qual foi indevidamente homologada e que, se por ventura não fosse possível provar a prática do ato de improbidade que importou enriquecimento ilícito, estariam as condutas dos demandados, de qualquer forma, submetidas às sanções da improbidade pela violação dos princípios da legalidade, moralidade administrativa, eficiência e do dever de lealdade às instituições, nos termos do artigo 11 da Lei 8.429/1992: Assim sendo, fica requerida a concessão de liminar para que seja decretada a indisponibilidade dos bens dos demandados. É O RELATÓRIO. Conforme apontado na petição inicial, o edital nº 001/2010 estabelecia a realização de licitação na modalidade concorrência internacional do tipo menor valor de Tarifa Básica de Pedágio, com a finalidade de selecionar a proposta mais vantajosa para se encarregar da exploração, mediante concessão onerosa, do Trecho Sul do Rodoanel Mario Covas e da construção e posterior exploração do Trecho Leste do aludido Rodoanel. Os valores máximos de tarifa a serem cobrados pela concessionária, seriam de R$ 6,00 (seis reais) para o Trecho Sul e R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos) para o Trecho Leste, tendo a proposta vencedora ofertado o valor de R$ 2,19, para o Trecho Sul e de R$ 1,64 para o Trecho Leste. O Ministério Público entende que o valor é inexequível, considerando a oferta inicial estabelecida no edital comparada a oferta vencedora, e analisada em conjunto com o artigo 48 da Lei nº 8.666/93 e com o atraso na conclusão da obra. No que se refere ao atraso das obras, PEDRO RACHE ANDRADE, Diretor Estatutário da SPMar à época, ao ser ouvido pela Promotoria de Justiça afirmou que, de fato, não houve cumprimento integral do cronograma inicial, tendo em visa que as desapropriações e a concessão de licença ambiental, que era de responsabilidade da contratada, gerou atraso. Assim, a obra não foi entregue na data prevista (março de 2014). Relatou que em julho de 2014, foi entregue 86% do trecho, restando a parte que envolvia a entrada na Via Dutra. O requerido ALEXANDRE TUJISOKI afirmou ao Ministério Público que para o pagamento da outorga, cuja finalidade era o início da obra e os primeiros investimentos, foi necessária a utilização de recurso próprios e de empréstimos da seguinte forma: a AutoStrade do Brasil (subsidiária da empresa italiana Atlantia) passou a ser sócia da CIBE, que neste momento já era acionista da empresa SPMar, e a fusão delas passou a ter a denominação AB Concessões. Assim, de acordo com ALEXANDRE TUJISOKI, a AutoStrade efetuou empréstimo de capital à SPMar por meio da AB Concessões. Além disso, foi obtido empréstimo do BNDES. SILMAR BERTIN e REINALDO BERTIN relataram ao Ministério Público que a proposta da tarifa-base em valor 63% menor que o teto fixado pela ARTESP foi baseada nos cálculos elaborados pelos profissionais da empresa contratada e estava ancorada em estudos do tráfego. Também relataram que o atraso na obra se deu por problema na obtenção de licenças ambientais e desapropriações. A ARTESP comunicou ao Ministério Público que o trecho do Rodoanel já está em operação, apesar de a obra não estar totalmente concluída. No que e refere a inexequibilidade do contrato, o artigo 48 inciso I e II do , § 1º da Lei nº 8.666/93 não enseja a presunção absoluta. E a presunção relativa da inexequibilidade do contrato deve ser adotada, ao menos neste momento, para que seja indeferida a indisponibilidade de bens. Conforme narrado na inicial, ainda que o valor da proposta vencedora tenha sido por volta de 63% da oferta inicial prevista no edital, revela-se imprescindível ouvir a ARTESP para que informe qual o percentual de obra do Rodoanel concluída no trecho Sul e Leste, principalmente porque em setembro de 2018 a ARTESP informou ao Ministério Público que o trecho estava em operação, fato incompatível com a alegada inexequibilidade. Outro ponto a ser considerado se refere ao fato de que a CONCESSIONÁRIA SPMAR encontra-se em recuperação judicial, juntamente com a CONTERN CONTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. e a CIBE INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. (autos nº 1080871-98.2017.8.26.0100, que tramita na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo), cujo pedido foi motivado pelo impacto financeiro que a SPMAR sofreu em decorrência da crise econômica. É incontroverso que a oferta da SPMAR declarada vencedora foi ousada, mas a inexequibilidade do contrato deve ser analisada em conjunto com a outorga de R$ 389.308.091,01, capacidade de levantar o valor necessário no mercado à época da licitação, atraso nas desapropriações e licenças ambientais, bem como a parcela do contrato que foi executado até o momento. Quanto a presunção relativa da inexequibilidade do contrato, o Superior Tribunal de Justiça analisou a matéria, cuja ementa colaciono abaixo: RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PROPOSTA INEXEQUÍVEL. ART. 48, I E II, § 1º, DA LEI 8.666/93. PRESUNÇÃO RELATIVA. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO PELO LICITANTE DA EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A questão controvertida consiste em saber se o não atendimento dos critérios objetivos previstos no art. 48, I e II, § 1º, a e b, da Lei 8.666/93 para fins de análise do caráter exequível/inexequível da proposta apresentada em procedimento licitatório gera presunção absoluta ou relativa de inexequibilidade. 2. A licitação visa a selecionar a proposta mais vantajosa à Administração Pública, de maneira que a inexequibilidade prevista no mencionado art. 48 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos não pode ser avaliada de forma absoluta e rígida. Ao contrário, deve ser examinada em cada caso, averiguando-se se a proposta apresentada, embora enquadrada em alguma das hipóteses de inexequibilidade, pode ser, concretamente, executada pelo proponente. Destarte, a presunção de inexequibilidade deve ser considerada relativa, podendo ser afastada, por meio da demonstração, pelo licitante que apresenta a proposta, de que esta é de valor reduzido, mas exequível. 3. Nesse contexto, a proposta inferior a 70% do valor orçado pela Administração Pública (art. 48, § 1º, b, da Lei 8.666/93) pode ser considerada exequível, se houver comprovação de que o proponente pode realizar o objeto da licitação. [] a vencedora do certame "demonstrou que seu preço não é deficitário (o preço ofertado cobre o seu custo), tendo inclusive comprovado uma margem de lucratividade". [] (STJ - REsp: 965839 SP 2007/0152265-0, Relator: Ministra DENISE ARRUDA, Data de Julgamento: 15/12/2009, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/02/2010). No mesmo sentido já se posicionou o Tribunal de Contas da União: O critério definido no art. 48, inciso II, § 1º, alíneas "a" e "b", da Lei nº 8.666/93 conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, devendo a Administração dar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta. (Acórdão 587/2012 - Plenário, Rel. Min. Ana Arraes). Além da presunção relativa da inexequibilidade, em se tratando de contrato decorrente de licitação, caberá ao Estado executar a garantia adicional, prevista no § 2° do artigo 48 da Lei n° 8.666/93, para compensar prejuízos sofridos com a inadimplência do contratado. Pelos motivos aqui exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. Notifiquem-se os requeridos para apresentarem manifestação por escrito no prazo de 15 dias, na forma do art. 17, § 7º da Lei nº 8.429/92 (defesa preliminar), servindo esta como mandado. Sem prejuízo, expeça-se ofício para a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo - processo 1080871-98.2017.8.26.0100, para que tenha ciência da presente ação. No que se refere ao compartilhamento de informações contidas em delação premiada de ADIR ASSAD, a possibilidade de compartilhamento deverá estar prevista no acordo da delação premiada, conforme definiu o Ministro Edson Fachin ao analisar a matéria na PET 7065/DF - STF. 2ª Turma., julgado em 30/10/2018: "É possível o compartilhamento, para outros órgãos e autoridades públicas, das provas obtidas no acordo de colaboração premiada, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos no acordo em relação ao colaborador. Assim, por exemplo, se um indivíduo celebra acordo de colaboração premiada com o MP aceitando fornecer provas contra si, estas provas somente poderão ser utilizadas para as sanções que foram ajustadas no acordo. STF. 2ª Turma. PET 7065/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 (Info 922). Ainda que remetido a outros órgãos do Poder Judiciário para apuração dos fatos delatados, o juízo que homologou o acordo de colaboração premiada continua sendo competente para analisar os pedidos de compartilhamento dos termos de depoimentos prestados no âmbito da colaboração." STF. 2ª Turma. PET 7065/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 (Info 922). Considerando que há notícia no inquérito civil nº 14.0695.0000972/2013-3 de que a SPMAR efetuou pagamento de R$ 6.000.000,00 para a empresa LEGEND entre fevereiro e março de 2011 , período em que foi adjudicado o objeto da licitação, expeça-se ofício para a 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, para que o Magistrado responsável por aqueles autos analise a possibilidade de compartilhamento da delação premiada de ADIR ASSAD, especialmente nos processos nº 5011709-22.2015.4.04.7000 e 5011708-307.2015.4.04.7000, para que seja possível verificar se o depósito possui alguma relação com a licitação internacional que ensejou o Contrato de Concessão nº 001/ARTESP/2011. Na hipótese de ser possível o compartilhamento, aguarde-se a juntada de cópia da delação premiada nesse autos, a ser encaminhada por ofício pelo MM. Juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR. Considerando que a Concessionária SPMAR S.A. (em recuperação judicial) apresentou petição de fls. 1344/1345 e juntou procuração, sua intimação para apresentar defesa preliminar ocorrerá na pessoa de seu advogado através de publicação do D.J.E, estando dispensa sua intimação por carta. Com as manifestações, tornem os autos conclusos para recebimento ou não da inicial. Intime-se. |
| 28/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70346703-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2019 14:10 |
| 27/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2019 |
Expedição de documento
Certidão de Regularidade da Petição Inicial |
| 26/06/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/06/2019 |
Petições Diversas |
| 16/07/2019 |
Petições Diversas |
| 26/07/2019 |
Petições Diversas |
| 31/07/2019 |
Petições Diversas |
| 01/08/2019 |
Petições Diversas |
| 02/08/2019 |
Petições Diversas |
| 07/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2019 |
Petições Diversas |
| 09/08/2019 |
Petições Diversas |
| 12/08/2019 |
Petições Diversas |
| 13/08/2019 |
Petições Diversas |
| 13/08/2019 |
Petições Diversas |
| 13/08/2019 |
Petições Diversas |
| 13/08/2019 |
Contestação |
| 14/08/2019 |
Contestação |
| 14/08/2019 |
Contestação |
| 14/08/2019 |
Contestação |
| 14/08/2019 |
Petições Diversas |
| 14/08/2019 |
Petições Diversas |
| 14/08/2019 |
Petições Diversas |
| 14/08/2019 |
Petições Diversas |
| 14/08/2019 |
Petições Diversas |
| 15/08/2019 |
Petições Diversas |
| 15/08/2019 |
Petições Diversas |
| 19/08/2019 |
Petições Diversas |
| 19/08/2019 |
Petições Diversas |
| 28/08/2019 |
Petições Diversas |
| 10/09/2019 |
Petições Diversas |
| 20/09/2019 |
Manifestação do MP |
| 13/12/2019 |
Manifestação do MP |
| 23/01/2020 |
Embargos de Declaração |
| 23/01/2020 |
Embargos de Declaração |
| 23/01/2020 |
Embargos de Declaração |
| 11/02/2020 |
Manifestação do MP |
| 11/02/2020 |
Petições Diversas |
| 14/02/2020 |
Petições Diversas |
| 17/02/2020 |
Petições Diversas |
| 16/03/2020 |
Petições Diversas |
| 01/04/2020 |
Manifestação do MP |
| 23/04/2020 |
Razões de Apelação |
| 07/05/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| 07/05/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| 07/05/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| 20/05/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| 21/05/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| 22/05/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| 22/05/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| 22/05/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| 25/05/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| 25/05/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| 27/05/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| 09/06/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| 21/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 11/05/2021 |
Manifestação do MP |
| 03/06/2022 |
Pedido de Desarquivamento |
| 09/06/2022 |
Manifestação do MP |
| 03/09/2022 |
Manifestação do MP |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/12/2019 | Habilitação (0038799-89.2019.8.26.0053) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |