| Reqte |
Vitor Gomes Rodrigues de Mello
Advogado: Vitor Gomes Rodrigues de Mello |
| Reqdo |
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
Advogado: Celso de Faria Monteiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/12/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 11/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - REMESSA DOS AUTOS À 2ª INSTÂNCIA Certifico e dou fé, nos termos do artigo 102 das NSCGJ, que verificando os presentes autos constatei o que segue: Houve Suspensão de Expediente: ( ) Não. (X) Sim. Data/Período: 19 e 29/06/2025 Motivo: Corpus Christi Há Arquivos de Mídia que integram os autos: (X) Não. ( ) Sim, disponibilizados no seguinte endereço: Há Valor do Preparo: ( ) Não. Deferida a gratuidade judiciária a fl. (X) Sim. O valor do preparo é de R$ R$431,90 e o valor efetivamente recolhido foi de R$1.200,00, em consonância com o Comunicado CG nº 374/2023 e Comunicado Conjunto nº 951/2023. Certifico ainda quea(s) guia(s) DARE foram devidamente vinculada(s) e inutilizada(s), nos termos do Comunicado CG 2199/2021. Nada Mais. |
| 11/12/2025 |
Expedição de documento
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| 17/08/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70115175-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 17/08/2025 23:02 |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 11/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - REMESSA DOS AUTOS À 2ª INSTÂNCIA Certifico e dou fé, nos termos do artigo 102 das NSCGJ, que verificando os presentes autos constatei o que segue: Houve Suspensão de Expediente: ( ) Não. (X) Sim. Data/Período: 19 e 29/06/2025 Motivo: Corpus Christi Há Arquivos de Mídia que integram os autos: (X) Não. ( ) Sim, disponibilizados no seguinte endereço: Há Valor do Preparo: ( ) Não. Deferida a gratuidade judiciária a fl. (X) Sim. O valor do preparo é de R$ R$431,90 e o valor efetivamente recolhido foi de R$1.200,00, em consonância com o Comunicado CG nº 374/2023 e Comunicado Conjunto nº 951/2023. Certifico ainda quea(s) guia(s) DARE foram devidamente vinculada(s) e inutilizada(s), nos termos do Comunicado CG 2199/2021. Nada Mais. |
| 11/12/2025 |
Expedição de documento
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| 17/08/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70115175-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 17/08/2025 23:02 |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto pelo requerido apenas no efeito devolutivo, pois não vislumbro a possibilidade de prejuízo à parte contrária que nos permita reconhecer a hipótese prevista no artigo 43 da Lei 9.099/95 e em razão da natureza e objeto desta demanda. Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente as contrarrazões no prazo de dez dias. Oportunamente, com ou sem resposta, subam os autos ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP) |
| 04/08/2025 |
Recebido o recurso
Vistos. Recebo o recurso interposto pelo requerido apenas no efeito devolutivo, pois não vislumbro a possibilidade de prejuízo à parte contrária que nos permita reconhecer a hipótese prevista no artigo 43 da Lei 9.099/95 e em razão da natureza e objeto desta demanda. Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente as contrarrazões no prazo de dez dias. Oportunamente, com ou sem resposta, subam os autos ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado de São Paulo. Intime-se. |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o Recurso Inominado interposto pela parte requerida é tempestivo, sendo que o valor do preparo é de R$431,90 e o valor efetivamente recolhido foi de R$1.200,00, em consonância com o Comunicado CG nº 374/2023 e Comunicado Conjunto nº 951/2023. Certifico ainda quea(s) guia(s) DARE foram devidamente vinculada(s) e inutilizada(s), nos termos do Comunicado CG 2199/2021. Nada Mais. |
| 24/06/2025 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WRBT.25.70088113-6 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 24/06/2025 21:43 |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 11/06/2025 |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2025 Teor do ato: Ante tais argumentos, DEIXO DE ACOLHER OS EMBARGOS opostos pela partes, para manter a decisão tal como está lançada. Int. Dil. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP) |
| 09/06/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Ante tais argumentos, DEIXO DE ACOLHER OS EMBARGOS opostos pela partes, para manter a decisão tal como está lançada. Int. Dil. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os embargos de declaração opostos pela requerente (fls.514/516) e pela requerida (fls.519/521) são tempestivos. Nada Mais. |
| 27/03/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WRBT.25.70043805-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/03/2025 19:01 |
| 24/03/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WRBT.25.70041420-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/03/2025 19:30 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por VITOR GOMES RODRIGUES DE MELLO em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., decidindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC, e o faço para, confirmando a tutela de urgência deferida às fls. 288/289, determinar que o Requerido proceda ao bloqueio da conta no aplicativo WhatsApp vinculada ao número +55 (11) 95991-7818, assim como forneça os dados cadastrais de criação e acesso do usuário responsável pela criação da referida conta no aplicativo WhatsApp, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso, limitado a 15 dias. Até a vigência da Lei nº 14.905/2024, os valores da condenação deverão ser corrigidos pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescidos de juros de mora à taxa legal de 1% (um por cento) ao mês; após, o índice de correção monetária deverá ser aquele indicado no artigo 389, § 1º, do Código Civil, e os juros de mora deverão ser calculados em observância à taxa prevista no artigo 406, § 1º, do mesmo Diploma legal. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, porque incabíveis na presente fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP) |
| 13/03/2025 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por VITOR GOMES RODRIGUES DE MELLO em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., decidindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC, e o faço para, confirmando a tutela de urgência deferida às fls. 288/289, determinar que o Requerido proceda ao bloqueio da conta no aplicativo WhatsApp vinculada ao número +55 (11) 95991-7818, assim como forneça os dados cadastrais de criação e acesso do usuário responsável pela criação da referida conta no aplicativo WhatsApp, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso, limitado a 15 dias. Até a vigência da Lei nº 14.905/2024, os valores da condenação deverão ser corrigidos pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescidos de juros de mora à taxa legal de 1% (um por cento) ao mês; após, o índice de correção monetária deverá ser aquele indicado no artigo 389, § 1º, do Código Civil, e os juros de mora deverão ser calculados em observância à taxa prevista no artigo 406, § 1º, do mesmo Diploma legal. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, porque incabíveis na presente fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Intimem-se. |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a designação da MM. Juíza de Direito Marina Freire para auxiliar e sentenciar esta Vara de 02/12/2024 a 30/05/2025, nos termos do parágrafo 3º, artigo 2º da Resolução nº 798/2018 (Diário da Justiça Eletrônico, caderno 1 - Administrativo, 02/12/2024, p. 31), baixo os autos nesta data para que sejam remetidos à Exma. Sra. Magistrada. Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP) |
| 05/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a designação da MM. Juíza de Direito Marina Freire para auxiliar e sentenciar esta Vara de 02/12/2024 a 30/05/2025, nos termos do parágrafo 3º, artigo 2º da Resolução nº 798/2018 (Diário da Justiça Eletrônico, caderno 1 - Administrativo, 02/12/2024, p. 31), baixo os autos nesta data para que sejam remetidos à Exma. Sra. Magistrada. Intime-se. |
| 20/01/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 07/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2025 |
Documento Juntado
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| 22/11/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70181787-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 22/11/2024 15:26 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2024 Teor do ato: Vistos. Verifica-se que as partes não manifestaram interesse na produção de prova oral em audiência, nem sinalizaram pela realização de acordo. Assim, dou por dispensada a realização das audiências de conciliação e instrução. Concedo o prazo de 10 dias para réplica e, por ora, ante as alegações em contestação (de que não houve invasão da conta whatsapp do autor mas ação de terceiro, que criou conta distinta para passar-se por aquele), postergo a alegação de descumprimento da decisão de fls. 288 ao final. Após, conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP) |
| 13/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifica-se que as partes não manifestaram interesse na produção de prova oral em audiência, nem sinalizaram pela realização de acordo. Assim, dou por dispensada a realização das audiências de conciliação e instrução. Concedo o prazo de 10 dias para réplica e, por ora, ante as alegações em contestação (de que não houve invasão da conta whatsapp do autor mas ação de terceiro, que criou conta distinta para passar-se por aquele), postergo a alegação de descumprimento da decisão de fls. 288 ao final. Após, conclusos para sentença. Intime-se. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WRBT.24.70177209-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 13/11/2024 04:17 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 452/455: Manifeste-se a requerida, em 05 dias. 2) No mais, considerando o baixo índice de acordos em demandas da mesma matéria, digam as partes se concordam com a dispensa da audiência de conciliação e, em caso positivo, faculto às partes a elaboração de proposta de acordo por escrito, em 15 dias. No silêncio, presumir-se-á a concordância com a dispensa do ato. Com a vinda de eventual(is) proposta(s), abra-se vista à parte contrária, para manifestação em cinco dias. Após, conclusos. 3) Na ausência de proposta, deverá a parte ré, caso ainda não o tenha feito, apresentar contestação no prazo do item 1 (15 dias). Com a juntada da(s) contestação(ões) aos autos, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora manifeste-se em réplica. 4) Na resposta e na réplica, deverão as partes especificar se pretendem a produção de prova oral. Em caso positivo, deverão justificar eventual pedido de depoimento pessoal da parte contrária, demonstrando sua imprescindibilidade, indicando os pontos a serem esclarecidos e não constantes dos autos. No mesmo prazo, deverão justificar a relevância da prova testemunhal, qualificando eventuais testemunhas, esclarecendo se são presenciais do fato e indicando os pontos a serem demonstrados por cada uma delas. Tudo sob pena de preclusão. Faculto às partes a juntada, no mesmo prazo, de declarações subscritas pelas testemunhas, com firma reconhecida, acompanhadas de documento pessoal destas, caso desejem requerer a dispensa de audiência. Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP) |
| 06/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 452/455: Manifeste-se a requerida, em 05 dias. 2) No mais, considerando o baixo índice de acordos em demandas da mesma matéria, digam as partes se concordam com a dispensa da audiência de conciliação e, em caso positivo, faculto às partes a elaboração de proposta de acordo por escrito, em 15 dias. No silêncio, presumir-se-á a concordância com a dispensa do ato. Com a vinda de eventual(is) proposta(s), abra-se vista à parte contrária, para manifestação em cinco dias. Após, conclusos. 3) Na ausência de proposta, deverá a parte ré, caso ainda não o tenha feito, apresentar contestação no prazo do item 1 (15 dias). Com a juntada da(s) contestação(ões) aos autos, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora manifeste-se em réplica. 4) Na resposta e na réplica, deverão as partes especificar se pretendem a produção de prova oral. Em caso positivo, deverão justificar eventual pedido de depoimento pessoal da parte contrária, demonstrando sua imprescindibilidade, indicando os pontos a serem esclarecidos e não constantes dos autos. No mesmo prazo, deverão justificar a relevância da prova testemunhal, qualificando eventuais testemunhas, esclarecendo se são presenciais do fato e indicando os pontos a serem demonstrados por cada uma delas. Tudo sob pena de preclusão. Faculto às partes a juntada, no mesmo prazo, de declarações subscritas pelas testemunhas, com firma reconhecida, acompanhadas de documento pessoal destas, caso desejem requerer a dispensa de audiência. Intime-se. |
| 06/11/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WRBT.24.70173687-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 06/11/2024 16:32 |
| 16/10/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WRBT.24.70160249-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 16/10/2024 10:40 |
| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70129993-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 11:50 |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70112756-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 16:39 |
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2024 Teor do ato: Vistos. Ciente da oposição da parte requerida ao procedimento "Juízo 100% Digital". Sendo assim, deverá a parte requerida informar telefone móvel e endereço eletrônico para envio de link de acesso à sala de audiência virtual. Prazo: 10 (dez) dias. Após, conclusos para designação de audiência de conciliação. Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Guilherme Gabriel Garcia Dudus (OAB 348221/SP) |
| 16/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente da oposição da parte requerida ao procedimento "Juízo 100% Digital". Sendo assim, deverá a parte requerida informar telefone móvel e endereço eletrônico para envio de link de acesso à sala de audiência virtual. Prazo: 10 (dez) dias. Após, conclusos para designação de audiência de conciliação. Intime-se. |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70092089-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2024 18:54 |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2024 Teor do ato: Vistos. A parte requerida foi citada e não apresentou oposição ao procedimento do "Juízo 100% Digital", implicando a sua aceitação tácita ao referido procedimento. Isto posto, apresente a parte requerida, no prazo de 10 dias, endereço eletrônico e número da linha telefônica móvel de seus advogados, nos termos da decisão de fls. 300. Após a manifestação tornem conclusos para designação de audiência virtual. Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Guilherme Gabriel Garcia Dudus (OAB 348221/SP) |
| 13/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A parte requerida foi citada e não apresentou oposição ao procedimento do "Juízo 100% Digital", implicando a sua aceitação tácita ao referido procedimento. Isto posto, apresente a parte requerida, no prazo de 10 dias, endereço eletrônico e número da linha telefônica móvel de seus advogados, nos termos da decisão de fls. 300. Após a manifestação tornem conclusos para designação de audiência virtual. Intime-se. |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70078770-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/06/2024 18:54 |
| 24/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA675317495TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : F.S.O.B. Diligência : 21/05/2024 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRBT.24.70072786-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/05/2024 16:11 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2024 Teor do ato: Vistos. Habilite-se no sistema o patrono indicado. No mais, aguarde-se a comprovação do cumprimento da tutela de urgência, bem como manifestação da requerida nos termos da decisão de fls. 300. Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP) |
| 21/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Habilite-se no sistema o patrono indicado. No mais, aguarde-se a comprovação do cumprimento da tutela de urgência, bem como manifestação da requerida nos termos da decisão de fls. 300. Intime-se. |
| 21/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WRBT.24.70070370-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 18/05/2024 16:50 |
| 16/05/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRBT.24.70069452-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/05/2024 18:36 |
| 15/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2024 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifico que os documentos de fls. 291/292 não demonstram de maneira suficiente a cientificação da parte contrária acerca da decisão de fls. 288/289. Assim, prejudicado o pedido de imposição de multa por descumprimento. Ante a opção da parte autora peloprocedimento do "Juízo 100% Digital",cite-se e intime-se a parte ré para que, ALTERNATIVAMENTE: 1) Manifeste, caso queira,oposição aoprocedimento do "Juízo 100% Digital"(que implica a prática de atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto, permanecendo intimações dos advogados, desde que devidamente constituídos, via Diário da Justiça Eletrônico, consideradas para fins de contagem de prazos processuais); ficando a parte ciente de que poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência), nos termos do Provimento Conjunto n. 32/2020, em 15 dias. Neste caso de oposição, designar-se-á audiência de conciliação na forma presencial, desde que mantida a atual flexibilização das medidas de contenção à Pandemia. OU 2)Manifeste, caso queira,concordância com a adoção doprocedimento do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento Conjunto n. 32/2020,informando seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.Neste caso, tornem conclusos para designação de audiência de conciliação na modalidadetelepresencial. Decorridoin albiso referido prazo, incidiráos efeitos da revelia(art. 20 da Lei n. 9.099/95). Intime-se. Advogados(s): Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP) |
| 24/04/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Compulsando os autos, verifico que os documentos de fls. 291/292 não demonstram de maneira suficiente a cientificação da parte contrária acerca da decisão de fls. 288/289. Assim, prejudicado o pedido de imposição de multa por descumprimento. Ante a opção da parte autora peloprocedimento do "Juízo 100% Digital",cite-se e intime-se a parte ré para que, ALTERNATIVAMENTE: 1) Manifeste, caso queira,oposição aoprocedimento do "Juízo 100% Digital"(que implica a prática de atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto, permanecendo intimações dos advogados, desde que devidamente constituídos, via Diário da Justiça Eletrônico, consideradas para fins de contagem de prazos processuais); ficando a parte ciente de que poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência), nos termos do Provimento Conjunto n. 32/2020, em 15 dias. Neste caso de oposição, designar-se-á audiência de conciliação na forma presencial, desde que mantida a atual flexibilização das medidas de contenção à Pandemia. OU 2)Manifeste, caso queira,concordância com a adoção doprocedimento do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento Conjunto n. 32/2020,informando seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.Neste caso, tornem conclusos para designação de audiência de conciliação na modalidadetelepresencial. Decorridoin albiso referido prazo, incidiráos efeitos da revelia(art. 20 da Lei n. 9.099/95). Intime-se. |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/04/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WRBT.24.70053991-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 19/04/2024 15:08 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2024 Teor do ato: Vistos. Presente a plausibilidade do direito invocado e ainda o perigo de dano, na medida em que terceiros estariam utilizando a conta da autora para realização de fraudes, defiro a tutela de urgência para determinar que a parte ré proceda o bloqueio do perfil WhatsApp vinculado ao telefone (11) 11.95991-7818 em nome da parte autora no prazo de cinco dias, sob pena de fixação de multa. Deverá a parte autora protocolar esta decisão-ofício diretamente, após impressão, com a assinatura digital desta magistrada, pela internet. No mais, observando o disposto no Provimento Conjunto n. 32/2020, manifeste-se a parte autora sobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital" (que implica a prática de atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto, permanecendo intimações dos advogados, desde que devidamente constituídos, via Diário da Justiça Eletrônico, consideradas para fins de contagem de prazos processuais), informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado (se houver), no prazo de 15 (quinze) dias. Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência. O silêncio a respeito será interpretado como aceitação do procedimento do "Juízo 100% Digital". Sem prejuízo do prazo, emende a autora a inicial, sob pena de indeferimento, para juntar aos autos comprovante de residência atual. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP) |
| 12/04/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70050220-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 12/04/2024 20:19 |
| 12/04/2024 |
Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. Presente a plausibilidade do direito invocado e ainda o perigo de dano, na medida em que terceiros estariam utilizando a conta da autora para realização de fraudes, defiro a tutela de urgência para determinar que a parte ré proceda o bloqueio do perfil WhatsApp vinculado ao telefone (11) 11.95991-7818 em nome da parte autora no prazo de cinco dias, sob pena de fixação de multa. Deverá a parte autora protocolar esta decisão-ofício diretamente, após impressão, com a assinatura digital desta magistrada, pela internet. No mais, observando o disposto no Provimento Conjunto n. 32/2020, manifeste-se a parte autora sobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital" (que implica a prática de atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto, permanecendo intimações dos advogados, desde que devidamente constituídos, via Diário da Justiça Eletrônico, consideradas para fins de contagem de prazos processuais), informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado (se houver), no prazo de 15 (quinze) dias. Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência. O silêncio a respeito será interpretado como aceitação do procedimento do "Juízo 100% Digital". Sem prejuízo do prazo, emende a autora a inicial, sob pena de indeferimento, para juntar aos autos comprovante de residência atual. Após, conclusos. Intime-se. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
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| 12/04/2024 |
Emenda à Inicial |
| 19/04/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 16/05/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 18/05/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 22/05/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 03/06/2024 |
Contestação |
| 24/06/2024 |
Petições Diversas |
| 30/07/2024 |
Petições Diversas |
| 28/08/2024 |
Petições Diversas |
| 16/10/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 06/11/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 13/11/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 22/11/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 24/03/2025 |
Embargos de Declaração |
| 27/03/2025 |
Embargos de Declaração |
| 24/06/2025 |
Recurso Inominado |
| 17/08/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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