| Reqte |
Fernando Holiday Silva Bispo
Advogado: Paulo Henrique Franco Bueno |
| Reqdo | Bruno Covas Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/04/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Com Baixa - Sentenças do art. 485, I, IV, VI e IX do CPC - Sem Citação
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| 14/04/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida-Art. 485, I, IV, VI e IX do CPC.
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Sem Resolução do Mérito - Art. 485, I, IV, VI e IX do CPC - Processo Digital |
| 13/11/2020 |
Documento Juntado
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| 13/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/04/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Com Baixa - Sentenças do art. 485, I, IV, VI e IX do CPC - Sem Citação
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| 14/04/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida-Art. 485, I, IV, VI e IX do CPC.
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Sem Resolução do Mérito - Art. 485, I, IV, VI e IX do CPC - Processo Digital |
| 13/11/2020 |
Documento Juntado
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| 13/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2020 Data da Disponibilização: 06/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 3100 Página: 1296/1304 |
| 06/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2020 Data da Disponibilização: 06/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 3100 Página: 1296/1304 |
| 03/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2020 Teor do ato: Vistos. FERNANDO HOLIDAY SILVA BISPO ajuizou a presente Ação Popular em face do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, BRUNO COVAS LOPES e EDSON CARAM buscando a suspensão do Decreto Municipal nº 59.403/20, que instituiu o regime emergencial de restrição de circulação de veículos na Capital por conta da pandemia do novo corona vírus. Juntou documentos. A liminar foi indeferida. Sobrevieram informações da Municipalidade da revogação do aludido Decreto, em função da edição do Decreto nº 59.444, que restabeleceu o rodízio de veículos nos moldes da Lei nº 12.490/97. Instado a se manifestar, quedou-se inerte o autor. O Ministério Público opinou pela extinção do feito pela perda do objeto. É o relatório. DECIDO. Trata-se de ação em que o autor pretendia a suspensão do Decreto Municipal nº 59.403/20, que instituiu o regime emergencial de restrição de circulação de veículos na Capital por conta da pandemia do novo corona vírus. Sobrevieram informações acerca da sua revogação. Destarte, patente é a perda do objeto da presente. Diante disso, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, arquive-se. P.R.I. Advogados(s): Paulo Henrique Franco Bueno (OAB 312410/SP) |
| 29/07/2020 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Vistos. FERNANDO HOLIDAY SILVA BISPO ajuizou a presente Ação Popular em face do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, BRUNO COVAS LOPES e EDSON CARAM buscando a suspensão do Decreto Municipal nº 59.403/20, que instituiu o regime emergencial de restrição de circulação de veículos na Capital por conta da pandemia do novo corona vírus. Juntou documentos. A liminar foi indeferida. Sobrevieram informações da Municipalidade da revogação do aludido Decreto, em função da edição do Decreto nº 59.444, que restabeleceu o rodízio de veículos nos moldes da Lei nº 12.490/97. Instado a se manifestar, quedou-se inerte o autor. O Ministério Público opinou pela extinção do feito pela perda do objeto. É o relatório. DECIDO. Trata-se de ação em que o autor pretendia a suspensão do Decreto Municipal nº 59.403/20, que instituiu o regime emergencial de restrição de circulação de veículos na Capital por conta da pandemia do novo corona vírus. Sobrevieram informações acerca da sua revogação. Destarte, patente é a perda do objeto da presente. Diante disso, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, arquive-se. P.R.I. |
| 29/07/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 27/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70365421-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/07/2020 23:49 |
| 23/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 1626/1644 |
| 22/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2020 Teor do ato: Fls. 129/130, diga o autor. Advogados(s): Paulo Henrique Franco Bueno (OAB 312410/SP) |
| 19/05/2020 |
Ato ordinatório
Fls. 129/130, diga o autor. |
| 19/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2020 Data da Disponibilização: 19/05/2020 Data da Publicação: 20/05/2020 Número do Diário: 3046 Página: 1471/1490 |
| 18/05/2020 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70223070-7 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 18/05/2020 13:48 |
| 18/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2020 Teor do ato: Vistos. Ciente da interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão de fls. 36 por seus próprios fundamentos. Fls. 37/43 e 60/88: indefiro os requerimentos apresentados, para ingresso na ação como litisconsortes no polo ativo. Por certo que a medida impactará quase a totalidade dos munícipes, que possuem interesse jurídico na demanda, não havendo possibilidade, contudo, o ingresso de milhares de pessoas no polo ativo. Tal medida causaria enorme tumulto processual, sendo que os interesses da população já estão sendo defendidos tanto pelo autor, quanto devidamente fiscalizados pelo Ministério Público, atuante no processo. O quanto decidido está amparado pelo artigo 113, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. No mais, cumpra-se integralmente o quanto determinado às fls. 36, expedindo-se os mandados de citação. Com a vinda das contestações, conclusos na fila de urgentes. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Franco Bueno (OAB 312410/SP) |
| 15/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70220932-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/05/2020 19:24 |
| 15/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70220417-0 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 15/05/2020 17:08 |
| 15/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2020 Data da Disponibilização: 15/05/2020 Data da Publicação: 18/05/2020 Número do Diário: 3044 Página: 1423/1437 |
| 14/05/2020 |
Decisão
Vistos. Ciente da interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão de fls. 36 por seus próprios fundamentos. Fls. 37/43 e 60/88: indefiro os requerimentos apresentados, para ingresso na ação como litisconsortes no polo ativo. Por certo que a medida impactará quase a totalidade dos munícipes, que possuem interesse jurídico na demanda, não havendo possibilidade, contudo, o ingresso de milhares de pessoas no polo ativo. Tal medida causaria enorme tumulto processual, sendo que os interesses da população já estão sendo defendidos tanto pelo autor, quanto devidamente fiscalizados pelo Ministério Público, atuante no processo. O quanto decidido está amparado pelo artigo 113, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. No mais, cumpra-se integralmente o quanto determinado às fls. 36, expedindo-se os mandados de citação. Com a vinda das contestações, conclusos na fila de urgentes. Intime-se. |
| 14/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 14/05/2020 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70217248-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 14/05/2020 15:54 |
| 13/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70215088-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 13/05/2020 18:06 |
| 13/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2020 Teor do ato: Vistos. Ciente da Manifestação do Ministério Público, opinando pelo deferimento da liminar. Em que pesem os argumentos trazidos pelo autor e pelo Parquet, não restou demonstrada a ilegalidade do ato administrativo combatido. Não há, em princípio, vício formal na edição do Decreto nº 59.402/2020 (fls. 14), não cabendo ao Poder Judiciário se imiscuir nas diversas medidas que estão sendo adotadas pelo Poder Público para contenção do alastramento da pandemia mundial do novo coronavírus (COVID-19), que têm sido baseadas nas orientações proferidas pelos órgãos sanitários, Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde. Sendo assim, prematuro o deferimento da liminar, que poderá ser revista após a vinda da contestação. Citem-se. Após, ao Ministério Público, com urgência. Valerá a presente, por cópia digitalizada, como mandado de citação. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Franco Bueno (OAB 312410/SP) |
| 13/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70212379-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2020 19:18 |
| 12/05/2020 |
Decisão
Vistos. Ciente da Manifestação do Ministério Público, opinando pelo deferimento da liminar. Em que pesem os argumentos trazidos pelo autor e pelo Parquet, não restou demonstrada a ilegalidade do ato administrativo combatido. Não há, em princípio, vício formal na edição do Decreto nº 59.402/2020 (fls. 14), não cabendo ao Poder Judiciário se imiscuir nas diversas medidas que estão sendo adotadas pelo Poder Público para contenção do alastramento da pandemia mundial do novo coronavírus (COVID-19), que têm sido baseadas nas orientações proferidas pelos órgãos sanitários, Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde. Sendo assim, prematuro o deferimento da liminar, que poderá ser revista após a vinda da contestação. Citem-se. Após, ao Ministério Público, com urgência. Valerá a presente, por cópia digitalizada, como mandado de citação. Intime-se. |
| 12/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70210637-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/05/2020 11:54 |
| 12/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70208494-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/05/2020 16:04 |
| 08/05/2020 |
Decisão
Vistos. Preliminarmente, vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 08/05/2020 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70204545-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 08/05/2020 15:00 |
| 07/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/05/2020 |
Emenda à Inicial |
| 11/05/2020 |
Manifestação do MP |
| 12/05/2020 |
Manifestação do MP |
| 12/05/2020 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 14/05/2020 |
Emenda à Inicial |
| 15/05/2020 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2020 |
Manifestação do MP |
| 18/05/2020 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2020 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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