1039993-29.2020.8.26.0100 Extinto
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Assunto
Penhora / Depósito / Avaliação
Foro
Foro Central Cível
Vara
8ª Vara Cível
Juiz
Carlos Eduardo Vieira Ramos

Partes do processo

Embargte  Banco Tricury S/A
Advogado:  Carlos Eduardo Lopes  
Embargdo  Talmany Zampiere Lima
Advogado:  Antonio Marcos Borges da Silva Pereira  

Movimentações

Data Movimento
22/03/2021 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
22/03/2021 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
22/03/2021 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 3242 Página: 127/150
19/03/2021 Remetido ao DJE
Relação: 0079/2021 Teor do ato: Ante o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de baixa nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. Providencie a parte interessada o cumprimento da sentença nos termos do art. 1285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, peticionando sob a denominação "cumprimento de sentença" de modo a gerar um incidente automático. As petições seguintes devem ser direcionadas pelas partes a este incidente de cumprimento de sentença gerado, sob a denominação "petições diversas". Apresente os cálculos relativos a seu crédito, em 10 dias, nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil, computando a taxa de 1% sobre o valor integral da execução, art. 4, III, da Lei Estadual 11.608/03. Após, intime-se em execução, art. 523 do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa do advogado, para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, ciente de que a continuidade da execução ensejará honorários. Transcorrido sem pagamento voluntário, fica desde logo o executado intimado do prazo de 15 dias a apresentação de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. Frustrada a providência, e, se requeridos pelo credor, formalize-se a penhora, obedecida a ordem do art. 835 do Código de Processo Civil, , providenciando o credor o recolhimento previsto no Provimento 1864/2011. Se infrutíferas as providências, diga o credor sobre a suspensão da execução art. 921, III, do Código de Processo Civil, no prazo de trinta, sob pena de arquivamento. Caso não seja dado início da execução em 30 dias, arquivem-se os autos. Advogados(s): Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP)
16/03/2021 Decisão
Ante o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de baixa nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. Providencie a parte interessada o cumprimento da sentença nos termos do art. 1285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, peticionando sob a denominação "cumprimento de sentença" de modo a gerar um incidente automático. As petições seguintes devem ser direcionadas pelas partes a este incidente de cumprimento de sentença gerado, sob a denominação "petições diversas". Apresente os cálculos relativos a seu crédito, em 10 dias, nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil, computando a taxa de 1% sobre o valor integral da execução, art. 4, III, da Lei Estadual 11.608/03. Após, intime-se em execução, art. 523 do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa do advogado, para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, ciente de que a continuidade da execução ensejará honorários. Transcorrido sem pagamento voluntário, fica desde logo o executado intimado do prazo de 15 dias a apresentação de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. Frustrada a providência, e, se requeridos pelo credor, formalize-se a penhora, obedecida a ordem do art. 835 do Código de Processo Civil, , providenciando o credor o recolhimento previsto no Provimento 1864/2011. Se infrutíferas as providências, diga o credor sobre a suspensão da execução art. 921, III, do Código de Processo Civil, no prazo de trinta, sob pena de arquivamento. Caso não seja dado início da execução em 30 dias, arquivem-se os autos.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
20/05/2020 Emenda à Inicial
27/05/2020 Petições Diversas
04/06/2020 Petições Diversas
18/06/2020 Petições Diversas
18/06/2020 Petições Diversas
24/06/2020 Manifestação Sobre a Contestação
29/06/2020 Petições Diversas
01/07/2020 Petições Diversas
03/08/2020 Razões de Apelação
13/08/2020 Contrarrazões de Apelação
19/01/2021 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
26/02/2021 Cumprimento Provisório de Sentença  (0007692-12.2021.8.26.0100)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.