| Reqte |
Nadege Duarte Ramalho
Advogado: Marcelo Silva Duarte |
| Advogado | Henrique José Parada Simão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/11/2025 |
Baixa Definitiva
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| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Patricia Antero Fernandes Bastos (OAB 319359/SP), Tiago Victor Mota (OAB 380725/SP), Ricardo Luiz Cesario Junior (OAB 390779/SP), Marcelo Silva Duarte (OAB 427009/SP), Viviane dos Reis Ferreira (OAB 464767/SP), Nilton Roberto da Silva Sião (OAB 28180/PR) |
| 03/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/11/2025 |
Baixa Definitiva
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| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Patricia Antero Fernandes Bastos (OAB 319359/SP), Tiago Victor Mota (OAB 380725/SP), Ricardo Luiz Cesario Junior (OAB 390779/SP), Marcelo Silva Duarte (OAB 427009/SP), Viviane dos Reis Ferreira (OAB 464767/SP), Nilton Roberto da Silva Sião (OAB 28180/PR) |
| 08/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos. Int. |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2025 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2025 Teor do ato: Isto posto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a demanda. Advogados(s): Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Patricia Antero Fernandes Bastos (OAB 319359/SP), Tiago Victor Mota (OAB 380725/SP), Ricardo Luiz Cesario Junior (OAB 390779/SP), Marcelo Silva Duarte (OAB 427009/SP), Viviane dos Reis Ferreira (OAB 464767/SP), Nilton Roberto da Silva Sião (OAB 28180/PR) |
| 12/08/2025 |
Julgada improcedente a ação
Isto posto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a demanda. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 07/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAR.25.70017178-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2025 08:17 |
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAR.25.70014828-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 16:10 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2025 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes para que informem, no prazo de 10 dias, se tem interesse na produção de outras provas especificando, desde já, aquelas que pretendem produzir. Int. Advogados(s): Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Patricia Antero Fernandes Bastos (OAB 319359/SP), Tiago Victor Mota (OAB 380725/SP), Ricardo Luiz Cesario Junior (OAB 390779/SP), Marcelo Silva Duarte (OAB 427009/SP), Viviane dos Reis Ferreira (OAB 464767/SP), Nilton Roberto da Silva Sião (OAB 28180/PR) |
| 11/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se as partes para que informem, no prazo de 10 dias, se tem interesse na produção de outras provas especificando, desde já, aquelas que pretendem produzir. Int. |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 27/01/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WMAR.25.70002215-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 27/01/2025 13:04 |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2024 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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| 18/12/2024 |
Audiência Realizada Inexitosa
CEJUSC MA - infrutífera (processual) |
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAR.24.70052310-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 14:11 |
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAR.24.70052112-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2024 17:18 |
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAR.24.70051919-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2024 06:53 |
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAR.24.70051608-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 07:06 |
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAR.24.70051206-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 15:06 |
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAR.24.70050999-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2024 16:15 |
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAR.24.70050794-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 15:48 |
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAR.24.70050497-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 13:16 |
| 04/12/2024 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2024 Teor do ato: Vistos. Ao Cejusc, conforme determinado às fls.25, ante a audiência virtual de tentativa de conciliação designada para o dia 17 de dezembro de 2024, às 13h. Deverão as partes informar nos autos seus endereços eletrônicos pessoais (e-mail), bem como os de seus respectivos patronos. As partes ficam intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal. As partes ré e autora deverão comparecer, sob pena de, respectivamente, revelia e extinção do feito Int. Advogados(s): Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Marcelo Silva Duarte (OAB 427009/SP) |
| 02/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Cejusc, conforme determinado às fls.25, ante a audiência virtual de tentativa de conciliação designada para o dia 17 de dezembro de 2024, às 13h. Deverão as partes informar nos autos seus endereços eletrônicos pessoais (e-mail), bem como os de seus respectivos patronos. As partes ficam intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal. As partes ré e autora deverão comparecer, sob pena de, respectivamente, revelia e extinção do feito Int. |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAR.24.70049106-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 09:08 |
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAR.24.70049105-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 09:07 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/11/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 338.2024/009330-0 Situação: Aguardando cumprimento em 05/11/2024 10:31:11 Local: Cartório da Juizado Especial Cível e Criminal |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi designada Audiência VIRTUAL de Tentativa de Conciliação para o dia 17.12.2024 às 13:00h pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mairiporã, CEJUSC: Alameda Tibiriçá, 1103 - Vila Ipanema CEP: 07600-084, Fone: (11) 4419-1820, Mairiporã-SP., cejusc.mairipora@tjsp.jus.br. DEVERÃO AS PARTES informar nos autos seus endereços eletrônicos pessoais (e-mail), bem como os de seus respectivos patronos. As partes ficam intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal. As partes ré e autora deverão comparecer, sob pena de, respectivamente, revelia e extinção do feito. Nada Mais. Advogados(s): Marcelo Silva Duarte (OAB 427009/SP) |
| 05/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi designada Audiência VIRTUAL de Tentativa de Conciliação para o dia 17.12.2024 às 13:00h pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mairiporã, CEJUSC: Alameda Tibiriçá, 1103 - Vila Ipanema CEP: 07600-084, Fone: (11) 4419-1820, Mairiporã-SP., cejusc.mairipora@tjsp.jus.br. DEVERÃO AS PARTES informar nos autos seus endereços eletrônicos pessoais (e-mail), bem como os de seus respectivos patronos. As partes ficam intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal. As partes ré e autora deverão comparecer, sob pena de, respectivamente, revelia e extinção do feito. Nada Mais. |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que a até a presente data o problema relatado à fls. 32/33 não foi resolvido, motivo pelo qual a audiência de fls. 28 restou prejudicada, uma vez que há tempo hábil para cumprimento. CERTIFICO AINDA que assim que o problema sistêmico for sanado será emitida a carta de citação para requerida. Nada Mais. Advogados(s): Marcelo Silva Duarte (OAB 427009/SP) |
| 09/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a até a presente data o problema relatado à fls. 32/33 não foi resolvido, motivo pelo qual a audiência de fls. 28 restou prejudicada, uma vez que há tempo hábil para cumprimento. CERTIFICO AINDA que assim que o problema sistêmico for sanado será emitida a carta de citação para requerida. Nada Mais. |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2024 Teor do ato: C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que até a presente data não foi possível a expedição de citação para a parte requerida, tendo em vista problemas no cadastro da referida parte perante o sistema SAJPG5, conforme print que segue. Certifico ainda haver solicitado em 26/08/24 providências junto ao STI Nada Mais. Mairiporã, 13 de setembro de 2024. Eu, ___, Denise Anastácio de Góis, Escrivã Judicial II. Advogados(s): Marcelo Silva Duarte (OAB 427009/SP) |
| 13/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que até a presente data não foi possível a expedição de citação para a parte requerida, tendo em vista problemas no cadastro da referida parte perante o sistema SAJPG5, conforme print que segue. Certifico ainda haver solicitado em 26/08/24 providências junto ao STI Nada Mais. Mairiporã, 13 de setembro de 2024. Eu, ___, Denise Anastácio de Góis, Escrivã Judicial II. |
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAR.24.70035305-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 09:03 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi designada Audiência VIRTUAL de Tentativa de Conciliação para o dia 17.10.2024 às 13:00h pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mairiporã, CEJUSC: Alameda Tibiriçá, 1103 - Vila Ipanema CEP: 07600-084, Fone: (11) 4419-1820, Mairiporã-SP., cejusc.mairipora@tjsp.jus.br. Nada Mais. (DEVERÃO informar e-mail e número de telefone (celular ou fixo) de todas as partes e dos respectivos patronos, no prazo de 10 dias, para realização da audiência virtual de tentativa de conciliação.) Advogados(s): Marcelo Silva Duarte (OAB 427009/SP) |
| 26/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi designada Audiência VIRTUAL de Tentativa de Conciliação para o dia 17.10.2024 às 13:00h pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mairiporã, CEJUSC: Alameda Tibiriçá, 1103 - Vila Ipanema CEP: 07600-084, Fone: (11) 4419-1820, Mairiporã-SP., cejusc.mairipora@tjsp.jus.br. Nada Mais. (DEVERÃO informar e-mail e número de telefone (celular ou fixo) de todas as partes e dos respectivos patronos, no prazo de 10 dias, para realização da audiência virtual de tentativa de conciliação.) |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação anulatória, obrigacional e condenatória na qual a autora alega que, por meio da pessoa jurídica de que é titular, utiliza o veículo citado na inicial para o seu mister. Ocorreu que firmou contrato de refinanciamento com a requerida, a qual, por equívoco, lançou no respectivo instrumento seus dados de pessoa física, o que vem impedindo que renove seus alvarás junto aos órgãos oficiais, como Detran e Prefeitura. Por isso, liminarmente, pede a correção do equívoco, para que consiga ditas renovações. Quanto à tutela provisória de urgência, sabidamente, pode ser satisfativa ou cautelar e, para ambos os casos, tem por requisitos genéricos a demonstração (i) da probabilidade do direito e (ii) do perigo de dano ou de ilícito, ou ainda, de comprometimento da utilidade do provimento final. Sobre a probabilidade do direito, trata-se da plausibilidade de existência desse mesmo direito. O bem conhecido fumus boni iuris (ou fumaça do bom direito). O magistrado precisa avaliar se há 'elementos que evidenciem' a probabilidade de ter acontecido o que foi narrado e quais as chances de êxito do demandante (art. 300 do CPC). (Fredie Didier Jr. e outros, In Curso de Direito Processual Civil, v. 2, Juspodivm, pp. 609-609). No caso, os elementos de prova até então juntados não permitem fazer nenhuma afirmação sobre o que de fato ocorreu com a contratação acima descrita. Não se sabe se, realmente, houve equívoco da requerida ou, por vezes, ausência de condições para a contratação com a pessoa jurídica titularizada pela autora. O que se sabe, apenas, é que o instrumento de contrato de fls. 17/19 é bastante claro no sentido de que a avença se desenrolava com a pessoa física da autora, e não a jurídica. Assim, ausente a probabilidade do direito invocado, indefere-se a liminar. 2 Cite-se a requerida para comparecimento ao CEJUSC. Caso não haja composição, da mesma data passará fluir o prazo para defesa. Cumpra-se e Int. Mairiporã, 16 de julho de 2024. Advogados(s): Marcelo Silva Duarte (OAB 427009/SP) |
| 16/07/2024 |
Não Concedida a Medida Liminar
Vistos. Trata-se de ação anulatória, obrigacional e condenatória na qual a autora alega que, por meio da pessoa jurídica de que é titular, utiliza o veículo citado na inicial para o seu mister. Ocorreu que firmou contrato de refinanciamento com a requerida, a qual, por equívoco, lançou no respectivo instrumento seus dados de pessoa física, o que vem impedindo que renove seus alvarás junto aos órgãos oficiais, como Detran e Prefeitura. Por isso, liminarmente, pede a correção do equívoco, para que consiga ditas renovações. Quanto à tutela provisória de urgência, sabidamente, pode ser satisfativa ou cautelar e, para ambos os casos, tem por requisitos genéricos a demonstração (i) da probabilidade do direito e (ii) do perigo de dano ou de ilícito, ou ainda, de comprometimento da utilidade do provimento final. Sobre a probabilidade do direito, trata-se da plausibilidade de existência desse mesmo direito. O bem conhecido fumus boni iuris (ou fumaça do bom direito). O magistrado precisa avaliar se há 'elementos que evidenciem' a probabilidade de ter acontecido o que foi narrado e quais as chances de êxito do demandante (art. 300 do CPC). (Fredie Didier Jr. e outros, In Curso de Direito Processual Civil, v. 2, Juspodivm, pp. 609-609). No caso, os elementos de prova até então juntados não permitem fazer nenhuma afirmação sobre o que de fato ocorreu com a contratação acima descrita. Não se sabe se, realmente, houve equívoco da requerida ou, por vezes, ausência de condições para a contratação com a pessoa jurídica titularizada pela autora. O que se sabe, apenas, é que o instrumento de contrato de fls. 17/19 é bastante claro no sentido de que a avença se desenrolava com a pessoa física da autora, e não a jurídica. Assim, ausente a probabilidade do direito invocado, indefere-se a liminar. 2 Cite-se a requerida para comparecimento ao CEJUSC. Caso não haja composição, da mesma data passará fluir o prazo para defesa. Cumpra-se e Int. Mairiporã, 16 de julho de 2024. |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| 04/12/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| 06/12/2024 |
Petições Diversas |
| 09/12/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 13/12/2024 |
Petições Diversas |
| 13/12/2024 |
Petições Diversas |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 15/04/2025 |
Petições Diversas |
| 06/05/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |