| Exeqte |
D. Center Distribuidora Ltda
Advogado: Gilberto Lopes Theodoro |
| Exectdo | Moacir Claro de Andrade |
| Gestora |
Legis Leilões - Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1025/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1025/2025 Teor do ato: Ante o exposto, antes de se apreciar a designação de novas datas para a realização de hastas publicas (fls. 688/690), primeiramente, determino a constatação e avaliação dos veiculos, a ser efetivada por oficial de justiça. Intime-se. Cumpra-se. Servira a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado. Advogados(s): Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 30/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, antes de se apreciar a designação de novas datas para a realização de hastas publicas (fls. 688/690), primeiramente, determino a constatação e avaliação dos veiculos, a ser efetivada por oficial de justiça. Intime-se. Cumpra-se. Servira a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70031621-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/09/2025 14:25 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1025/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1025/2025 Teor do ato: Ante o exposto, antes de se apreciar a designação de novas datas para a realização de hastas publicas (fls. 688/690), primeiramente, determino a constatação e avaliação dos veiculos, a ser efetivada por oficial de justiça. Intime-se. Cumpra-se. Servira a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado. Advogados(s): Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 30/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, antes de se apreciar a designação de novas datas para a realização de hastas publicas (fls. 688/690), primeiramente, determino a constatação e avaliação dos veiculos, a ser efetivada por oficial de justiça. Intime-se. Cumpra-se. Servira a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70031621-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/09/2025 14:25 |
| 03/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2025 Teor do ato: Vistos. Dada a falta de tempo hábil para a realização dos atos necessários, tornem à leiloeira oficial para redesignação das datas para realização do leilão. Intime-se, servindo o presente como intimação. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 28/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dada a falta de tempo hábil para a realização dos atos necessários, tornem à leiloeira oficial para redesignação das datas para realização do leilão. Intime-se, servindo o presente como intimação. Intime-se. Cumpra-se. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70027107-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/08/2025 16:09 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2025 Teor do ato: Fls. 638: Anote-se quanto ao fato do veiculo VW/GOLF de placa DDM8111, encontrar-se apreendido desde 13/03/2023, e o valor das despesas à remoção e estadias apontadas (R$ 7.736,82). Fls. 641/642: Havendo necessidade de tempo hábil para elaboração dos atos necessários para efetivação do leilão, tornem à leiloeira oficial para designação de data mais adiante, com anotação de que o veiculo encontra-se apreendido. Intime-se. Advogados(s): Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Fls. 638: Anote-se quanto ao fato do veiculo VW/GOLF de placa DDM8111, encontrar-se apreendido desde 13/03/2023, e o valor das despesas à remoção e estadias apontadas (R$ 7.736,82). Fls. 641/642: Havendo necessidade de tempo hábil para elaboração dos atos necessários para efetivação do leilão, tornem à leiloeira oficial para designação de data mais adiante, com anotação de que o veiculo encontra-se apreendido. Intime-se. |
| 23/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 638: Anote-se quanto ao fato do veiculo VW/GOLF de placa DDM8111, encontrar-se apreendido desde 13/03/2023, e o valor das despesas à remoção e estadias apontadas (R$ 7.736,82). Fls. 641/642: Havendo necessidade de tempo hábil para elaboração dos atos necessários para efetivação do leilão, tornem à leiloeira oficial para designação de data mais adiante, com anotação de que o veiculo encontra-se apreendido. Intime-se. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70023624-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/07/2025 15:24 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1000694-62.2015.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - D. Center Distribuidora Ltda - Legis Leilões - Camila Tiemi Sanches Pereira - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o oficio de fls. 638. Intime-se. - ADV: GILBERTO LOPES THEODORO (OAB 139970/SP), CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP) |
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70018439-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 10:26 |
| 16/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2025 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre o oficio de fls. 638. Intime-se. Advogados(s): Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 16/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes sobre o oficio de fls. 638. Intime-se. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70014392-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2025 15:06 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2025 Teor do ato: Fls. 624/633: Manifeste-se a exequente/credor(a) acerca da manifestações juntada aos autos. Advogados(s): Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 24/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 624/633: Manifeste-se a exequente/credor(a) acerca da manifestações juntada aos autos. |
| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70013309-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/04/2025 17:08 |
| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70013218-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/04/2025 12:18 |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70008873-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 19:29 |
| 12/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70007803-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 17:30 |
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70006827-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2025 14:38 |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2025 Teor do ato: Exequente-1)Proceder ao recolhimento da taxa Judiciária, necessária à publicação do edital para realização das hastas públicas, totalizando 6932 caracteres.Custos de publicação de editais 0,008 UFESP = R$ 0,30 por caractere Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9.Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. 2) DATAS PARA OS LEILÕES: 1° Leilão terá início no dia 21/03/2025 à partir das 14:05h, e encerramento no dia 26/03/2025 às 14:05h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 16/04/2025 às 14:05h (ambos no horário de Brasília), Advogados(s): Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 10/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente-1)Proceder ao recolhimento da taxa Judiciária, necessária à publicação do edital para realização das hastas públicas, totalizando 6932 caracteres.Custos de publicação de editais 0,008 UFESP = R$ 0,30 por caractere Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9.Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. 2) DATAS PARA OS LEILÕES: 1° Leilão terá início no dia 21/03/2025 à partir das 14:05h, e encerramento no dia 26/03/2025 às 14:05h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 16/04/2025 às 14:05h (ambos no horário de Brasília), |
| 10/02/2025 |
Edital Expedido
Edital - Leilão Presencial - NOVO CPC |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2025 Teor do ato: Aprovo a minuta do edital de publicação do 1º e 2º pregão relativos ao leilão judicial eletrônico determinado, apresentado às fls. 581/582 pela leiloeira oficial designada. Dê-se ciência as partes. Após, determino sua expedição e publicação, para conhecimento geral, nos termos da referida decisão, que deverá ser inteiramente cumprida. Intime-se. Cumpra-se, cabendo a exequente as custas necessárias para cumprimento dos atos, no que couber. Advogados(s): Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 14/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aprovo a minuta do edital de publicação do 1º e 2º pregão relativos ao leilão judicial eletrônico determinado, apresentado às fls. 581/582 pela leiloeira oficial designada. Dê-se ciência as partes. Após, determino sua expedição e publicação, para conhecimento geral, nos termos da referida decisão, que deverá ser inteiramente cumprida. Intime-se. Cumpra-se, cabendo a exequente as custas necessárias para cumprimento dos atos, no que couber. |
| 14/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70047671-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 16:47 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0826/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando a necessidade de atos imprescindíveis para a realização de leilão, que carecem de prazos processuais e diligencias para sua efetivação, intime-se a leiloeira oficial para que se atente quanto a tempo hábil para designação de novas datas para a realização das hastas publicas, nos mesmos moldes do decisório de fls. 359/362. Intime-se. Advogados(s): Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 21/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a necessidade de atos imprescindíveis para a realização de leilão, que carecem de prazos processuais e diligencias para sua efetivação, intime-se a leiloeira oficial para que se atente quanto a tempo hábil para designação de novas datas para a realização das hastas publicas, nos mesmos moldes do decisório de fls. 359/362. Intime-se. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70035414-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2024 17:18 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 513: Tornem à leiloeira oficial para fim de designação de novas datas, com tempo hábil para efetivação dos atos necessários, conforme já determinado às fls. 507. Intime-se. Advogados(s): Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 04/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 513: Tornem à leiloeira oficial para fim de designação de novas datas, com tempo hábil para efetivação dos atos necessários, conforme já determinado às fls. 507. Intime-se. |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70028315-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2024 17:43 |
| 29/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2024 Teor do ato: Vistos. Noticiado o resultado negativo das hastas publicas (fls. 501/502), a pate exequente anuiu quanto a novas datas para realização de leilão (fls. 506). Assim, tornem a leiloeira oficial para designação de novas datas, nos mesmos moldes do decisório de fls. 359/362, observando-se tempo hábil para realização dos atos necessários. Intime-se.. Advogados(s): Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 26/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Noticiado o resultado negativo das hastas publicas (fls. 501/502), a pate exequente anuiu quanto a novas datas para realização de leilão (fls. 506). Assim, tornem a leiloeira oficial para designação de novas datas, nos mesmos moldes do decisório de fls. 359/362, observando-se tempo hábil para realização dos atos necessários. Intime-se.. |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2024 Teor do ato: Vistos. Noticiado o resultado negativo das hastas publicas (fls. 501/502), a pate exequente anuiu quanto a novas datas para realização de leilão (fls. 506). Assim, tornem a leiloeira oficial para designação de novas datas, nos mesmos moldes do decisório de fls. 359/362, observando-se tempo hábil para realização dos atos necessários. Intime-se. Advogados(s): Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP) |
| 17/07/2024 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Noticiado o resultado negativo das hastas publicas (fls. 501/502), a pate exequente anuiu quanto a novas datas para realização de leilão (fls. 506). Assim, tornem a leiloeira oficial para designação de novas datas, nos mesmos moldes do decisório de fls. 359/362, observando-se tempo hábil para realização dos atos necessários. Intime-se. |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70022310-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 15:57 |
| 17/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2024 Teor do ato: Exequente, ciência da manifestação da leiloeira, retro. Advogados(s): Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP) |
| 14/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente, ciência da manifestação da leiloeira, retro. |
| 14/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70021537-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2024 17:19 |
| 19/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70018289-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2024 17:23 |
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70016463-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2024 10:24 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2024 Teor do ato: Proceder ao recolhimento da taxa Judiciária, necessária à publicação do edital no total de 6.819 caracteres.Custos de publicação de editais 0,008 UFESP = R$ 0,28por caractere Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9.Para o exercício de2024, o valor da UFESP é deR$ 35,36. Advogados(s): Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP) |
| 23/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Proceder ao recolhimento da taxa Judiciária, necessária à publicação do edital no total de 6.819 caracteres.Custos de publicação de editais 0,008 UFESP = R$ 0,28por caractere Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9.Para o exercício de2024, o valor da UFESP é deR$ 35,36. |
| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70011645-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2024 16:49 |
| 27/03/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2024 Teor do ato: Aprovo a minuta do edital de publicação do 1º e 2º pregão relativos ao leilão judicial eletrônico determinado, apresentado às fls. 444/445 pela leiloeira oficial designada. Dê-se ciência as partes. Após, determino sua expedição e publicação, para conhecimento geral, nos termos da referida decisão, que deverá ser inteiramente cumprida. Intime-se. Cumpra-se com urgência, cabendo a exequente as custas necessárias para cumprimento dos atos, no que couber. Advogados(s): Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP) |
| 15/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aprovo a minuta do edital de publicação do 1º e 2º pregão relativos ao leilão judicial eletrônico determinado, apresentado às fls. 444/445 pela leiloeira oficial designada. Dê-se ciência as partes. Após, determino sua expedição e publicação, para conhecimento geral, nos termos da referida decisão, que deverá ser inteiramente cumprida. Intime-se. Cumpra-se com urgência, cabendo a exequente as custas necessárias para cumprimento dos atos, no que couber. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70008892-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2024 15:54 |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2024 Teor do ato: Intime-se a leiloeira LEGIS LEILÕES representada pela leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA www.legisleiloes.com.br, para designação de novas datas, devendo ser observado intervalo de tempo hábil para a execução dos atos necessários para sua correta realização. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP) |
| 06/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intime-se a leiloeira LEGIS LEILÕES representada pela leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA www.legisleiloes.com.br, para designação de novas datas, devendo ser observado intervalo de tempo hábil para a execução dos atos necessários para sua correta realização. Intime-se. Cumpra-se. |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70000255-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2024 15:47 |
| 14/10/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 14/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Requerente-Exequente - Decurso de + de 30 dias sem manifestação |
| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2022 Teor do ato: Cancelado leilão (fls. 425), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. No silencio, decorrido o prazo de trinta dias, aguarde-se eventual manifestação da parte interessada no arquivo, independente de nova determinação. Intime-se. Advogados(s): Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP) |
| 22/07/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Cancelado leilão (fls. 425), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. No silencio, decorrido o prazo de trinta dias, aguarde-se eventual manifestação da parte interessada no arquivo, independente de nova determinação. Intime-se. |
| 22/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Requerente-Exequente - Decurso de + de 30 dias sem manifestação |
| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 01/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.22.70013581-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 01/04/2022 17:24 |
| 01/04/2022 |
Documento Juntado
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| 01/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2022 Teor do ato: Considerando o teor da certidão cartorária de fls. 424, ausente o recolhimento, pela parte exequente, das custas para publicação do edital de leilão no DJE, e a proximidade do do primeiro ato 6/4/2022, dou por cancelados os leilões designados nestes autos (fls. 411/412). Consigna-se que eventual prejuízo a que se sujeite a leiloeira, em decorrência do cancelamento aqui determinado, será responsabilidade da parte exequente. Comunique-se a leiloeira oficial, com urgência, do presente decisório. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP) |
| 31/03/2022 |
Documento Juntado
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| 31/03/2022 |
Decisão
Considerando o teor da certidão cartorária de fls. 424, ausente o recolhimento, pela parte exequente, das custas para publicação do edital de leilão no DJE, e a proximidade do do primeiro ato 6/4/2022, dou por cancelados os leilões designados nestes autos (fls. 411/412). Consigna-se que eventual prejuízo a que se sujeite a leiloeira, em decorrência do cancelamento aqui determinado, será responsabilidade da parte exequente. Comunique-se a leiloeira oficial, com urgência, do presente decisório. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 29/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.22.70006604-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 21/02/2022 12:12 |
| 16/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
| 16/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2022 Teor do ato: Autor, proceder ao recolhimento das custas para publicação do edital de fls 418/419, sendo R$ 0,21 por caractere. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9 no valor total de R$ 1.352,82, para 6.442 caracteres. Advogados(s): Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP) |
| 15/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autor, proceder ao recolhimento das custas para publicação do edital de fls 418/419, sendo R$ 0,21 por caractere. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9 no valor total de R$ 1.352,82, para 6.442 caracteres. |
| 15/02/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 20/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2022 Data da Publicação: 24/01/2022 Número do Diário: 3432 |
| 20/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2022 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital de publicação do 1º e 2º pregão relativos ao leilão judicial eletrônico determinado às fls. 359/362, apresentado às fls. 413/414 pela leiloeira oficial designada. Dê-se ciência à exequente. Após, determino sua expedição e publicação, para conhecimento geral, nos termos da referida decisão, que deverá ser inteiramente cumprida. Ressalto que a parte executada e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, devem ser imediatamente intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do imóvel penhorado nos autos, observando que a parte requerida não se encontra representada nos autos. Caberá à parte exequente o recolhimento das custas necessárias para cumprimento dos atos (intimação e publicação do edital), no que couber. Intime-se. Cumpra-se com urgência. Advogados(s): Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP) |
| 19/01/2022 |
Decisão
Vistos. Aprovo a minuta do edital de publicação do 1º e 2º pregão relativos ao leilão judicial eletrônico determinado às fls. 359/362, apresentado às fls. 413/414 pela leiloeira oficial designada. Dê-se ciência à exequente. Após, determino sua expedição e publicação, para conhecimento geral, nos termos da referida decisão, que deverá ser inteiramente cumprida. Ressalto que a parte executada e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, devem ser imediatamente intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do imóvel penhorado nos autos, observando que a parte requerida não se encontra representada nos autos. Caberá à parte exequente o recolhimento das custas necessárias para cumprimento dos atos (intimação e publicação do edital), no que couber. Intime-se. Cumpra-se com urgência. |
| 19/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.22.70001127-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 18/01/2022 10:50 |
| 17/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3429 |
| 17/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2022 Teor do ato: Verificado a falta de tempo hábil para a publicação de edital e demais atos necessários, conforme certidão cartorária de fls. 42, dou por cancelado o leilão designado. Intime-se a leiloeira oficial, com urgência, para a designação de novas datas com tempo hábil para sua realização. Intimem-se. Cumpra-se Advogados(s): Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP) |
| 14/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/01/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 14/01/2022 |
Decisão
Verificado a falta de tempo hábil para a publicação de edital e demais atos necessários, conforme certidão cartorária de fls. 42, dou por cancelado o leilão designado. Intime-se a leiloeira oficial, com urgência, para a designação de novas datas com tempo hábil para sua realização. Intimem-se. Cumpra-se |
| 13/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.21.70049913-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 16/12/2021 17:37 |
| 15/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2021 Teor do ato: Aprovo a minuta do edital de publicação do 1º e 2º pregão relativos ao leilão judicial eletrônico determinado às fls. 359/362, apresentado às fls. 294/395 pela leiloeira oficial designada. Dê-se ciência à exequente. Após, determino sua expedição e publicação, para conhecimento geral, nos termos da referida decisão, que deverá ser inteiramente cumprida. Ressalto que a parte executada e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, devem ser imediatamente intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do imóvel penhorado nos autos, observando que a parte requerida não se encontra representada nos autos. Caberá à parte exequente o recolhimento das custas necessárias para cumprimento dos atos (intimação e publicação do edital), no que couber. Intime-se. Cumpra-se com urgência. Advogados(s): Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP) |
| 14/12/2021 |
Decisão
Aprovo a minuta do edital de publicação do 1º e 2º pregão relativos ao leilão judicial eletrônico determinado às fls. 359/362, apresentado às fls. 294/395 pela leiloeira oficial designada. Dê-se ciência à exequente. Após, determino sua expedição e publicação, para conhecimento geral, nos termos da referida decisão, que deverá ser inteiramente cumprida. Ressalto que a parte executada e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, devem ser imediatamente intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do imóvel penhorado nos autos, observando que a parte requerida não se encontra representada nos autos. Caberá à parte exequente o recolhimento das custas necessárias para cumprimento dos atos (intimação e publicação do edital), no que couber. Intime-se. Cumpra-se com urgência. |
| 24/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.21.70045654-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2021 15:55 |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2021 Data da Disponibilização: 11/11/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 Página: 725/728 |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2021 Teor do ato: Vistos. Ante o certificado às fls. 388, não havendo tempo hábil para publicação do edital, cancelo o leilão designado. Intime-se a gestora do leilão para designação de nova data, observando-se as determinações de fls. 359/362. Int. (EXEQUENTE- ciência do teor da petição de págs. 392/393, bem como, no prazo legal, providenciar o recolhimento das custas no valor de R$ 1.352,61 em favor doFundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9,para publicaçãono Diário da Justiça Eletrônico do edital de leilão) Advogados(s): Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP) |
| 28/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.21.70042580-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 28/10/2021 16:04 |
| 27/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/10/2021 |
Decisão
Vistos. Ante o certificado às fls. 388, não havendo tempo hábil para publicação do edital, cancelo o leilão designado. Intime-se a gestora do leilão para designação de nova data, observando-se as determinações de fls. 359/362. Int. (EXEQUENTE- ciência do teor da petição de págs. 392/393, bem como, no prazo legal, providenciar o recolhimento das custas no valor de R$ 1.352,61 em favor doFundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9,para publicaçãono Diário da Justiça Eletrônico do edital de leilão) |
| 26/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: no prazo legal, providenciar o recolhimento das custas no valor de R$ 1.352,61 em favor doFundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9,para publicaçãono Diário da Justiça Eletrônico do edital de fls. 385/386. |
| 26/10/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 15/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.21.70040664-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/10/2021 11:09 |
| 07/10/2021 |
Decisão
Vistos. Aprovo a minuta do edital de publicação do 1º e 2º pregão relativos ao leilão judicial eletrônico determinado às fls. 359/362, apresentado às fls. 373/374 pela leiloeira oficial designada. Dê-se ciência à exequente. Após, determino sua expedição e publicação, para conhecimento geral, nos termos da referida decisão, que deverá ser inteiramente cumprida. Ressalto que a parte executada e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, devem ser imediatamente intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do imóvel penhorado nos autos. Caberá ao exequente o recolhimento das custas necessárias para intimação e publicação do edital. Intime-se. |
| 07/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.21.70039143-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 04/10/2021 16:41 |
| 08/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.21.70034870-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2021 15:27 |
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2021 Data da Disponibilização: 25/08/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 Página: 567/575 |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2021 Teor do ato: Resultando negativo o leilão anteriormente designado (fls. 353/355), defiro a designação de novas datas para a realização do leilão. Deverá o(a) exequente providenciar a juntada aos autos de avaliação atual do veiculo, autorizada a utilização de tabela pratico de mercado. Deverá o(a) exequente trazer planilha atualizada do débito, caso não haja nos autos. Em caso de inercia, será considerado o valor da ultima planilha atualizada do debito constante nos autos. Caberá a exequente requerer e providenciar o necessário para cientificação da alienação judicial previstas no artigo 889 do CPC, bem como, se o caso, cônjuge(s), o(s) condômino(s) e o(s) credor(es) hipotecário(s), para serem intimados, indicando seus endereços. Caberá a parte exequente o recolhimento das custas necessárias para cumprimento dos atos. Observadas as diligencias supra, nomeio para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) LEGIS LEILÕES representada pela leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA www.legisleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz e/ou meação de bens. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, e/ou meação de bens. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras do Provimento serão dirimidas pelo Juízo competente para a alienação. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP) |
| 16/08/2021 |
Decisão
Resultando negativo o leilão anteriormente designado (fls. 353/355), defiro a designação de novas datas para a realização do leilão. Deverá o(a) exequente providenciar a juntada aos autos de avaliação atual do veiculo, autorizada a utilização de tabela pratico de mercado. Deverá o(a) exequente trazer planilha atualizada do débito, caso não haja nos autos. Em caso de inercia, será considerado o valor da ultima planilha atualizada do debito constante nos autos. Caberá a exequente requerer e providenciar o necessário para cientificação da alienação judicial previstas no artigo 889 do CPC, bem como, se o caso, cônjuge(s), o(s) condômino(s) e o(s) credor(es) hipotecário(s), para serem intimados, indicando seus endereços. Caberá a parte exequente o recolhimento das custas necessárias para cumprimento dos atos. Observadas as diligencias supra, nomeio para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) LEGIS LEILÕES representada pela leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA www.legisleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz e/ou meação de bens. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, e/ou meação de bens. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras do Provimento serão dirimidas pelo Juízo competente para a alienação. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 28/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.21.70027645-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2021 11:01 |
| 15/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2021 Data da Disponibilização: 15/07/2021 Data da Publicação: 16/07/2021 Número do Diário: 3319 Página: 578/585 |
| 14/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2021 Teor do ato: Requerente:ciência da petição apresentada pelos leiloeiros informando o resultando do leilão e datas para novas praças. Advogados(s): Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP) |
| 30/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requerente:ciência da petição apresentada pelos leiloeiros informando o resultando do leilão e datas para novas praças. |
| 28/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.21.70023576-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 28/06/2021 14:04 |
| 04/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.21.70020198-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 04/06/2021 16:15 |
| 19/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2021 Data da Disponibilização: 19/05/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 3281 Página: 540/546 |
| 18/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2021 Teor do ato: Proceda-se a inclusão de restrição de circulação, conforme requerido às fls. 331. Sem prejuizo, libere-se o sigilo das decisões proferidas. No mais, aguarde-se o leilão designado. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP) |
| 18/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2021 Teor do ato: Considerando que não há depositário judicial disponível, ante pedido do exequente de fls. 324, manifeste-se a exequente se pretende a remoção do bem para deposito publico visando a realização de hasta publica, observando-se que todas as despesas com a remoção de bens para deposito publico são de responsabilidade do interessado ou, no mesmo prazo, nos termos da decisão proferida, providencie os meios para remoção dos bens, mediante indicação de depositário, que deverá acompanhar a diligência, e local para sua entrega. Prazo de cinco dias, contado da intimação desta decisão, sob pena de revogação da decisão que lhe é favorável. Na inercia, recolha-se o mandado aos autos sem cumprimento, e aguarde-se a realização dos leilões designados. Sem prejuízo, providencie a exequente o recolhimento das custas para publicação de edital de leilão (fls. 323). Libere-se o sigilo desta decisão após cumprimento/devolução mandado. Intime-se. Advogados(s): Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP) |
| 18/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2021 Teor do ato: Considerando o deferimento do leilão dos bens penhorados (vide Edital de fls. 320/321, lotes 01, 02 e 03), com vistas a garantir a efetividade do ato, autorizo a remoção pretendida pela parte exequente. Para tanto, deverá a serventia providenciar a expedição de mandado de remoção, a ser cumprido por Oficial de Justiça imediatamente, haja vista a urgência da medida em decorrência de data previamente agendada para realização do leilão (04/06/2021), permitido o recolhimento diferido da despesa de diligência pela exequente, dentro do prazo improrrogável de cinco dias úteis após a execução do ato. O Oficial de Justiça deverá contatar a parte exequente para que ela providencie os meios para remoção dos bens, mediante indicação de depositário, que deverá acompanhar a diligência, e local para sua entrega. Durante todo o prolongamento do ato, os participantes deverão observar as medidas sanitárias vigentes, especialmente a utilização de máscaras e a manutenção de distanciamento social, sob pena de prática de ato atentatório à dignidade da justiça, pelo qual, desde já, ficam advertidos. Com vistas a evitar que os bens em poder dos devedores sejam arruinados ou extraviados, esta decisão deverá permanecer sigilosa. Após cumprimento da diligência, a decisão deverá ser exibida nos autos, sem qualquer restrição, e publicada no Diário de Justiça Eletrônico. Providencie a serventia o necessário. Cumpra-se. Oportunamente, intime-se. Advogados(s): Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP) |
| 12/05/2021 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 11/05/2021 |
Documento Juntado
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| 11/05/2021 |
Documento Juntado
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| 11/05/2021 |
Documento Juntado
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| 11/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de fls. 335, bem como consta nos autos manifestação desistindo da remoção do veiculo (fls. 338), razão pelo qual aguarda-se a devolução do mandado expedido. Nada Mais |
| 10/05/2021 |
Decisão
Proceda-se a inclusão de restrição de circulação, conforme requerido às fls. 331. Sem prejuizo, libere-se o sigilo das decisões proferidas. No mais, aguarde-se o leilão designado. Intime-se. Cumpra-se. |
| 04/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.21.70015908-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2021 22:46 |
| 30/04/2021 |
Intimação Juntada
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| 28/04/2021 |
Documento Juntado
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| 26/04/2021 |
Decisão
Considerando que não há depositário judicial disponível, ante pedido do exequente de fls. 324, manifeste-se a exequente se pretende a remoção do bem para deposito publico visando a realização de hasta publica, observando-se que todas as despesas com a remoção de bens para deposito publico são de responsabilidade do interessado ou, no mesmo prazo, nos termos da decisão proferida, providencie os meios para remoção dos bens, mediante indicação de depositário, que deverá acompanhar a diligência, e local para sua entrega. Prazo de cinco dias, contado da intimação desta decisão, sob pena de revogação da decisão que lhe é favorável. Na inercia, recolha-se o mandado aos autos sem cumprimento, e aguarde-se a realização dos leilões designados. Sem prejuízo, providencie a exequente o recolhimento das custas para publicação de edital de leilão (fls. 323). Libere-se o sigilo desta decisão após cumprimento/devolução mandado. Intime-se. |
| 26/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.21.70014649-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2021 10:50 |
| 26/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.21.70014451-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2021 10:43 |
| 20/04/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 539.2021/003743-2 Situação: Não cumprido em 11/05/2021 Local: Oficial de justiça - Paulo Roberto Petrocino Junior |
| 20/04/2021 |
Decisão
Considerando o deferimento do leilão dos bens penhorados (vide Edital de fls. 320/321, lotes 01, 02 e 03), com vistas a garantir a efetividade do ato, autorizo a remoção pretendida pela parte exequente. Para tanto, deverá a serventia providenciar a expedição de mandado de remoção, a ser cumprido por Oficial de Justiça imediatamente, haja vista a urgência da medida em decorrência de data previamente agendada para realização do leilão (04/06/2021), permitido o recolhimento diferido da despesa de diligência pela exequente, dentro do prazo improrrogável de cinco dias úteis após a execução do ato. O Oficial de Justiça deverá contatar a parte exequente para que ela providencie os meios para remoção dos bens, mediante indicação de depositário, que deverá acompanhar a diligência, e local para sua entrega. Durante todo o prolongamento do ato, os participantes deverão observar as medidas sanitárias vigentes, especialmente a utilização de máscaras e a manutenção de distanciamento social, sob pena de prática de ato atentatório à dignidade da justiça, pelo qual, desde já, ficam advertidos. Com vistas a evitar que os bens em poder dos devedores sejam arruinados ou extraviados, esta decisão deverá permanecer sigilosa. Após cumprimento da diligência, a decisão deverá ser exibida nos autos, sem qualquer restrição, e publicada no Diário de Justiça Eletrônico. Providencie a serventia o necessário. Cumpra-se. Oportunamente, intime-se. |
| 16/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2021 Data da Disponibilização: 16/04/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 3259 Página: 691 |
| 15/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2021 Teor do ato: Exequente: no prazo legal, providenciar o recolhimento das custas no valor de R$ 1.294,65 em favor doFundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9,para publicaçãono Diário da Justiça Eletrônicodo edital de fls. 320/321. Advogados(s): Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP) |
| 15/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: no prazo legal, providenciar o recolhimento das custas no valor de R$ 1.294,65 em favor doFundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9,para publicaçãono Diário da Justiça Eletrônicodo edital de fls. 320/321. |
| 15/04/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 15/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.21.70013556-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2021 11:33 |
| 14/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR269927585TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Moacir Claro de Andrade Diligência : 09/04/2021 |
| 12/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2021 Data da Disponibilização: 12/04/2021 Data da Publicação: 13/04/2021 Número do Diário: 3255 Página: 540/549 |
| 08/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.21.70012725-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 08/04/2021 17:00 |
| 08/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2021 Teor do ato: Aprovo a minuta do edital de publicação do 1º e 2º pregão relativos ao leilão judicial eletrônico determinado às fls. 282/285, apresentado às fls. 292/293 pela leiloeira oficial designada. Dê-se ciência à exequente. Após, determino sua expedição e publicação, para conhecimento geral, nos termos da referida decisão, que deverá ser inteiramente cumprida. Ressalto que a parte executada, e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, devem ser imediatamente intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do imóvel penhorado nos autos, observando que a parte requerida não se encontra representada nos autos. Caberá ao exequente o recolhimento das custas necessárias para intimação e publicação edital. Intime-se. Cumpra-se com urgência. Advogados(s): Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP) |
| 31/03/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 31/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.21.70011755-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2021 10:43 |
| 31/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.21.70011685-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2021 17:17 |
| 30/03/2021 |
Documento Juntado
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| 29/03/2021 |
Decisão
Aprovo a minuta do edital de publicação do 1º e 2º pregão relativos ao leilão judicial eletrônico determinado às fls. 282/285, apresentado às fls. 292/293 pela leiloeira oficial designada. Dê-se ciência à exequente. Após, determino sua expedição e publicação, para conhecimento geral, nos termos da referida decisão, que deverá ser inteiramente cumprida. Ressalto que a parte executada, e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, devem ser imediatamente intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do imóvel penhorado nos autos, observando que a parte requerida não se encontra representada nos autos. Caberá ao exequente o recolhimento das custas necessárias para intimação e publicação edital. Intime-se. Cumpra-se com urgência. |
| 29/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.21.70011257-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 26/03/2021 16:10 |
| 23/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2021 Data da Disponibilização: 23/03/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 3243 Página: 767/770 |
| 22/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2021 Teor do ato: Ante a manifestação do exequente de fls. 281, defiro a realização de novo leilão, observando-se na designação de datas tempo hábil para efetivação dos atos necessários. Deverá o(a) exequente trazer planilha atualizada do débito, caso não haja nos autos. Em caso de inercia, será considerado o valor da ultima planilha atualizada do debito constante nos autos. Caberá a exequente requerer e providenciar o necessário para cientificação da alienação judicial previstas no artigo 889 do CPC, bem como, se o caso, cônjuge(s), o(s) condômino(s) e o(s) credor(es) hipotecário(s), para serem intimados, indicando seus endereços. Caberá ao exequente o recolhimento das custas necessárias para intimação e publicação edital. Observadas as diligencias supra, nomeio para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) LEGIS LEILÕES representada pela leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA www.legisleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz e/ou meação de bens. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, e/ou meação de bens. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras do Provimento serão dirimidas pelo Juízo competente para a alienação. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP) |
| 12/03/2021 |
Documento Juntado
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| 12/03/2021 |
Decisão
Ante a manifestação do exequente de fls. 281, defiro a realização de novo leilão, observando-se na designação de datas tempo hábil para efetivação dos atos necessários. Deverá o(a) exequente trazer planilha atualizada do débito, caso não haja nos autos. Em caso de inercia, será considerado o valor da ultima planilha atualizada do debito constante nos autos. Caberá a exequente requerer e providenciar o necessário para cientificação da alienação judicial previstas no artigo 889 do CPC, bem como, se o caso, cônjuge(s), o(s) condômino(s) e o(s) credor(es) hipotecário(s), para serem intimados, indicando seus endereços. Caberá ao exequente o recolhimento das custas necessárias para intimação e publicação edital. Observadas as diligencias supra, nomeio para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) LEGIS LEILÕES representada pela leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA www.legisleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz e/ou meação de bens. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, e/ou meação de bens. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras do Provimento serão dirimidas pelo Juízo competente para a alienação. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 10/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.21.70008359-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2021 10:44 |
| 17/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2021 Data da Disponibilização: 17/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3219 Página: 808/813 |
| 16/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2021 Teor do ato: Requerente: ciência do auto de leilão negativo do 1º e 2º leilão às págs. 276/278, bem como das novas sugestões de datas de leilão, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar requerendo o que de direito. Advogados(s): Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP) |
| 09/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requerente: ciência do auto de leilão negativo do 1º e 2º leilão às págs. 276/278, bem como das novas sugestões de datas de leilão, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar requerendo o que de direito. |
| 09/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.21.70003878-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 09/02/2021 16:10 |
| 06/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.21.70000162-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 06/01/2021 17:46 |
| 10/11/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR208948312TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Moacir Claro de Andrade Diligência : 05/11/2020 |
| 26/10/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 20/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/10/2020 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 16/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.20.70035108-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2020 11:13 |
| 13/10/2020 |
Intimação Juntada
|
| 08/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2020 Data da Disponibilização: 08/10/2020 Data da Publicação: 09/10/2020 Número do Diário: 3144 Página: 550/552 |
| 07/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2020 Teor do ato: Aprovo a minuta do edital de publicação do 1º e 2º pregão relativos ao leilão judicial eletrônico determinado às fls. 243/246, apresentado às fls. 253/254 pela leiloeira oficial designada. Dê-se ciência à parte exequente. Após, determino sua expedição e publicação, para conhecimento geral, nos termos da referida decisão de fls. 243/246, que deverá ser inteiramente cumprida. Ressalto que a parte executada, e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, devem ser imediatamente intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do imóvel penhorado nos autos, observando-se que as mesmas não possuem advogados constituídos nos autos. Custas a cargo da parte exequente. Intime-se. Cumpra-se com urgência. Advogados(s): Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP) |
| 07/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.20.70033897-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 07/10/2020 13:46 |
| 06/10/2020 |
Decisão
Aprovo a minuta do edital de publicação do 1º e 2º pregão relativos ao leilão judicial eletrônico determinado às fls. 243/246, apresentado às fls. 253/254 pela leiloeira oficial designada. Dê-se ciência à parte exequente. Após, determino sua expedição e publicação, para conhecimento geral, nos termos da referida decisão de fls. 243/246, que deverá ser inteiramente cumprida. Ressalto que a parte executada, e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, devem ser imediatamente intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do imóvel penhorado nos autos, observando-se que as mesmas não possuem advogados constituídos nos autos. Custas a cargo da parte exequente. Intime-se. Cumpra-se com urgência. |
| 02/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.20.70033248-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2020 14:47 |
| 02/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.20.70033213-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 02/10/2020 12:39 |
| 30/09/2020 |
Proferido Despacho
Anote-se a renuncia (fls. 139/140 e 249). Proceda-se a exclusão da habilitação. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 243/246. Intime-se. Cumpra-se. |
| 29/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.20.70032308-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2020 14:07 |
| 24/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2020 Data da Disponibilização: 24/09/2020 Data da Publicação: 25/09/2020 Número do Diário: 3134 Página: 547/550 |
| 23/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2020 Teor do ato: Deverá o(a) exequente trazer planilha atualizada do débito, caso não haja nos autos. Em caso de inercia, será considerado o valor da ultima planilha atualizada do debito constante nos autos. Observe-se a avaliação do veiculos às fls. 142/145. Observo que, na hipótese do veículo estar financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Caberá a exequente requerer e providenciar o necessário para cientificação da alienação judicial previstas no artigo 889 do CPC, bem como, se o caso, cônjuge(s), o(s) condômino(s) e o(s) credor(es) hipotecário(s), para serem intimados, indicando seus endereços. Observadas as diligencias supra, nomeio para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) LEGIS LEILÕES representada pela leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA www.legisleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz e/ou meação de bens. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, e/ou meação de bens. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras do Provimento serão dirimidas pelo Juízo competente para a alienação. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Servirá esta decisão, digitalmente assinada, como mandado/oficio, cabendo à exequente as custas necessárias para cumprimento dos atos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Juliana Rosa Gomes (OAB 357286/SP) |
| 16/09/2020 |
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
Deverá o(a) exequente trazer planilha atualizada do débito, caso não haja nos autos. Em caso de inercia, será considerado o valor da ultima planilha atualizada do debito constante nos autos. Observe-se a avaliação do veiculos às fls. 142/145. Observo que, na hipótese do veículo estar financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Caberá a exequente requerer e providenciar o necessário para cientificação da alienação judicial previstas no artigo 889 do CPC, bem como, se o caso, cônjuge(s), o(s) condômino(s) e o(s) credor(es) hipotecário(s), para serem intimados, indicando seus endereços. Observadas as diligencias supra, nomeio para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) LEGIS LEILÕES representada pela leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA www.legisleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz e/ou meação de bens. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, e/ou meação de bens. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras do Provimento serão dirimidas pelo Juízo competente para a alienação. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Servirá esta decisão, digitalmente assinada, como mandado/oficio, cabendo à exequente as custas necessárias para cumprimento dos atos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 15/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2020 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCP.20.70030071-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/09/2020 10:53 |
| 02/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2020 Data da Disponibilização: 02/09/2020 Data da Publicação: 03/09/2020 Número do Diário: 3119 Página: 666/674 |
| 01/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2020 Teor do ato: Exequente: ciência da certidão de pág. 239 para querendo, no prazo legal, se manifestar. Advogados(s): Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Juliana Rosa Gomes (OAB 357286/SP) |
| 19/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: ciência da certidão de pág. 239 para querendo, no prazo legal, se manifestar. |
| 19/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR171616734TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Moacir Claro de Andrade Diligência : 16/07/2020 |
| 09/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 09/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.20.70020978-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2020 10:15 |
| 25/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2020 Data da Disponibilização: 25/06/2020 Data da Publicação: 26/06/2020 Número do Diário: 3070 Página: 654/662 |
| 24/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2020 Teor do ato: Considerando que não houve regular intimação da pessoa física da penhora, cumpra-se a decisão de fls. 224. Intime-se. Advogados(s): Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Juliana Rosa Gomes (OAB 357286/SP) |
| 15/06/2020 |
Proferido Despacho
Considerando que não houve regular intimação da pessoa física da penhora, cumpra-se a decisão de fls. 224. Intime-se. |
| 08/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.20.70017874-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2020 10:25 |
| 05/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2020 Data da Disponibilização: 14/05/2020 Data da Publicação: 15/05/2020 Número do Diário: 3043 Página: 722/726 |
| 13/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2020 Teor do ato: Fls. 226: defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo legal, tornem com vista a exequente. Advogados(s): Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Juliana Rosa Gomes (OAB 357286/SP) |
| 06/05/2020 |
Decisão
Fls. 226: defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo legal, tornem com vista a exequente. |
| 06/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.20.70013775-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2020 12:40 |
| 17/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2020 Data da Disponibilização: 17/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3027 Página: 616/20 |
| 15/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2020 Teor do ato: Trata-se de processo executivo em face de Moacir Claro de Andrade Cia Ltda ME e Moacir Claro de Andrade, com regularização processual da empresa executada e posterior renuncia (fls. 61 e 139), homologação de acordo (fls.74). Ante inadimplência (fls. 77/78), cedeu-se indisponibilidade de ativos financeiros (88/92), com bloqueio parcial no valor de R$ 3.426,73 (fls. 97), por decisão de fls. 107, levantada em favor do exequente (fls. 118). Deferido penhora, por decisão de fls. 157/158, em relação aos veiculos de titularidade do executado Moacir Claro de Andrade: Placa: FHL - 7588 Modelo: HEV/SPIN 1.8L ATLT; o veiculo Placa: DDM - 8111 Modelo: VW/GOLF; e o veiculo Placa: BSN - 3597 Modelo: HONDA/CG 125 TITAN, constando restrição de transferência (fls. 131 e 133), averbação de penhora (fs. 146, 148, 150) e pesquisa de restrições judiciais (fls. 171/174). Ante o exposto, intime-se o executado da penhora havida nos autos no endereço apontado às fls. 222/223. Intime-se. Cumpra-se (Exequente encaminhe a Carta via postal, comprovando-se nos autos). Advogados(s): Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Juliana Rosa Gomes (OAB 357286/SP) |
| 06/04/2020 |
Decisão
Trata-se de processo executivo em face de Moacir Claro de Andrade Cia Ltda ME e Moacir Claro de Andrade, com regularização processual da empresa executada e posterior renuncia (fls. 61 e 139), homologação de acordo (fls.74). Ante inadimplência (fls. 77/78), cedeu-se indisponibilidade de ativos financeiros (88/92), com bloqueio parcial no valor de R$ 3.426,73 (fls. 97), por decisão de fls. 107, levantada em favor do exequente (fls. 118). Deferido penhora, por decisão de fls. 157/158, em relação aos veiculos de titularidade do executado Moacir Claro de Andrade: Placa: FHL - 7588 Modelo: HEV/SPIN 1.8L ATLT; o veiculo Placa: DDM - 8111 Modelo: VW/GOLF; e o veiculo Placa: BSN - 3597 Modelo: HONDA/CG 125 TITAN, constando restrição de transferência (fls. 131 e 133), averbação de penhora (fs. 146, 148, 150) e pesquisa de restrições judiciais (fls. 171/174). Ante o exposto, intime-se o executado da penhora havida nos autos no endereço apontado às fls. 222/223. Intime-se. Cumpra-se (Exequente encaminhe a Carta via postal, comprovando-se nos autos). |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.20.70011315-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2020 16:27 |
| 31/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2020 Data da Disponibilização: 31/03/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3016 Página: 758/761 |
| 30/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2020 Teor do ato: Manifeste o autor sobre a devolução do AR de fls. 218, o qual resultou negativo. Advogados(s): Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Juliana Rosa Gomes (OAB 357286/SP) |
| 24/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste o autor sobre a devolução do AR de fls. 218, o qual resultou negativo. |
| 10/03/2020 |
AR Positivo Juntado
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| 06/03/2020 |
AR Negativo Juntado
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| 14/02/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 14/02/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 12/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.20.70004251-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2020 09:57 |
| 31/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2020 Data da Disponibilização: 31/01/2020 Data da Publicação: 03/02/2020 Número do Diário: 2976 Página: 826/830 |
| 30/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2020 Teor do ato: Analisando os autos vê-se que a intimação das penhoras havidas sobre os veiculos às fls. 146/149, em atendimento à decisão de fls. 157/158 (Ars de fls. 175 e 176), foram endereçados à endereço diverso. Assim, expeça-se nova carta de intimação das penhoras havidas, nos endereços apontados às fls. 161 e 162 (Rua João Dalmati, 67, Vila Fabiano, e Rua Manoel Severino Martins, 447). Resultando negativa a diligencia, defiro, desde logo, o pedido de fls. 206, procedendo-se pesquisa no sistema SIEL, com os dados informados às fls. 206/207. Intime-se. Cumpra-se. (Recolher despesas postais para intimação). Advogados(s): Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Juliana Rosa Gomes (OAB 357286/SP) |
| 15/01/2020 |
Decisão
Analisando os autos vê-se que a intimação das penhoras havidas sobre os veiculos às fls. 146/149, em atendimento à decisão de fls. 157/158 (Ars de fls. 175 e 176), foram endereçados à endereço diverso. Assim, expeça-se nova carta de intimação das penhoras havidas, nos endereços apontados às fls. 161 e 162 (Rua João Dalmati, 67, Vila Fabiano, e Rua Manoel Severino Martins, 447). Resultando negativa a diligencia, defiro, desde logo, o pedido de fls. 206, procedendo-se pesquisa no sistema SIEL, com os dados informados às fls. 206/207. Intime-se. Cumpra-se. (Recolher despesas postais para intimação). |
| 18/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.19.70048700-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2019 00:47 |
| 13/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0868/2019 Data da Disponibilização: 13/11/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: 2933 Página: 692/697 |
| 12/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2019 Teor do ato: Exequente: Ciência do ofício recebido de fls. 201/203, oriundo da operadora VIVO, para, no prazo legal, querendo se manifestar. Advogados(s): Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Juliana Rosa Gomes (OAB 357286/SP) |
| 11/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: Ciência do ofício recebido de fls. 201/203, oriundo da operadora VIVO, para, no prazo legal, querendo se manifestar. |
| 11/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0876/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2931 Página: 663/670 |
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2019 Teor do ato: Ante o exposto, concedo a suspensão da execução pelo prazo de trinta dias. Aguarde-se. Decorrido o prazo, promova a parte exequente a intimação dos executados quanto à penhora havida nos autos, indicando, para tanto, sua localização, bem como recolhendo as custas necessárias para cumprimento do ato. Intime-se. Advogados(s): Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP) |
| 24/10/2019 |
Concedida a Dilação de Prazo
Ante o exposto, concedo a suspensão da execução pelo prazo de trinta dias. Aguarde-se. Decorrido o prazo, promova a parte exequente a intimação dos executados quanto à penhora havida nos autos, indicando, para tanto, sua localização, bem como recolhendo as custas necessárias para cumprimento do ato. Intime-se. |
| 22/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.19.70040682-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2019 15:49 |
| 14/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0785/2019 Data da Disponibilização: 14/10/2019 Data da Publicação: 15/10/2019 Número do Diário: 2912 Página: 577/583 |
| 11/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2019 Teor do ato: Exequente: ciência dos ofícios de págs. 186, 191 e 193, bem como do teor da certidão de págs. 194, a fim de, no prazo legal, se manifestar requerendo o que de direito. Advogados(s): Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Juliana Rosa Gomes (OAB 357286/SP) |
| 01/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: ciência dos ofícios de págs. 186, 191 e 193, bem como do teor da certidão de págs. 194, a fim de, no prazo legal, se manifestar requerendo o que de direito. |
| 01/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/07/2019 |
Documento Juntado
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| 18/07/2019 |
Documento Juntado
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| 03/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.19.70024226-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2019 14:13 |
| 01/07/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 01/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2019 Data da Disponibilização: 01/07/2019 Data da Publicação: 02/07/2019 Número do Diário: 2839 Página: 570/580 |
| 28/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2019 Teor do ato: Exequente: ciência da certidão de págs. 184, a fim de que, no prazo legal, se manifeste em termos de prosseguimento. Advogados(s): Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Juliana Rosa Gomes (OAB 357286/SP) |
| 24/06/2019 |
Documento Juntado
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| 12/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: ciência da certidão de págs. 184, a fim de que, no prazo legal, se manifeste em termos de prosseguimento. |
| 12/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 27/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2019 Data da Disponibilização: 27/05/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 2816 Página: 664/678 |
| 24/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2019 Teor do ato: Por cautela e diante do recebimento das cartas de intimação por pessoa estranha aos autos (fls. 175/176), defiro o pedido da exequente de fls. 180/181. Servirá a presente decisão como ofício, a ser encaminhado as empresas de telefonia móvel Tim, Vivo, Claro e Oi, para que informem sobre a existência de alguma linha telefônica em nome do executado Moacir Claro de Andrade, CPF nº 300.570.598-61, e, em caso positivo, forneça seu endereço de cadastro. Deverá a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o protocolo da presente decisão-ofício junto as empresas acima mencionadas. Intime-se. Advogados(s): Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Juliana Rosa Gomes (OAB 357286/SP) |
| 08/05/2019 |
Decisão
Por cautela e diante do recebimento das cartas de intimação por pessoa estranha aos autos (fls. 175/176), defiro o pedido da exequente de fls. 180/181. Servirá a presente decisão como ofício, a ser encaminhado as empresas de telefonia móvel Tim, Vivo, Claro e Oi, para que informem sobre a existência de alguma linha telefônica em nome do executado Moacir Claro de Andrade, CPF nº 300.570.598-61, e, em caso positivo, forneça seu endereço de cadastro. Deverá a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o protocolo da presente decisão-ofício junto as empresas acima mencionadas. Intime-se. |
| 08/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 30/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.19.70014104-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2019 16:02 |
| 16/04/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 16/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2019 Data da Disponibilização: 16/04/2019 Data da Publicação: 17/04/2019 Número do Diário: 2790 Página: 839/847 |
| 15/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2019 Teor do ato: Exequente: diante da certidão de págs. 177, manifeste-se em termos de prosseguimento requerendo o que de direito. Advogados(s): Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Juliana Rosa Gomes (OAB 357286/SP) |
| 28/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: diante da certidão de págs. 177, manifeste-se em termos de prosseguimento requerendo o que de direito. |
| 28/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR966751557TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Moacir Claro de Andrade Cia Ltda Me Diligência : 28/01/2019 |
| 30/01/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR966751543TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Moacir Claro de Andrade Diligência : 28/01/2019 |
| 18/01/2019 |
Documento Juntado
|
| 18/01/2019 |
Documento Juntado
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| 17/01/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 17/01/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 14/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.18.70039780-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2018 10:33 |
| 29/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0766/2018 Data da Disponibilização: 29/11/2018 Data da Publicação: 30/11/2018 Número do Diário: 2707 Página: 693/695 |
| 27/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2018 Teor do ato: Procedida, a pedido do exequente, pesquisa junto ao sistema RENAJUD, foram localizados os veiculos: Placa: FIY - 6018 Modelo: HONDA/CG 125 FAN ES, o veiculo Placa: FHL - 7588 Modelo: CHEV/SPIN 1.8L ATLT; o veiculo Placa: DDM - 8111 Modelo: VW/GOLF; e o veiculo Placa: BSN - 3597 Modelo: HONDA/CG 125 TITAN, sendo averbado restrição de transferência em todos os veiculos às fls. 131 e 133. Consta também averbação de penhora às fls. 146, 148, 150 (com exceção do veiculo Placa: FIY - 6018 Modelo: HONDA/CG 125 FAN ES). Ante o exposto, e considerando que as penhoras de veiculos serão realizadas por termo nos autos, independentemente de onde se localizem (artigo 845, § 1º, do CPC), servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Deverá o exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito de existência de débitos/restrições de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Intime-se o executado, pessoalmente (considerando a renuncia de fls. 140), acerca da penhora e, para, querendo, oferecer embargos, no prazo legal, e/ou requerer sua substituição, nos termos do artigo 16 da LEF, e artigos 847 e 848 do CPC. Na oportunidade, comunique-o, também, acerca da sua nomeação para o encargo de depositário, advertindo-o que a partir da intimação estará responsável pela guarda e manutenção do imóvel constrito. Caberá a exequente o recolhimento das custas necessárias para cumprimento do ato. Tratando-se de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), com a indicação do credor fiduciário e de seu endereço, pelo exequente, oficie-se à instituição financeira para se manifestar se concorda com a restrição, e para indicar o valor residual do financiamento. No caso de concordância pela instituição financeira, a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Após a apresentação pela exequente de planilha atualizada do débito, eis que a avaliação dos veiculos foi juntada aos autos às fls. 142/145, deverá a Serventia utilizar o Sistema RENAJUD para fim pesquisa de eventuais restrições judiciais existentes em relação aos bens penhorados, observando-se que já consta bloqueio de transferência de veiculos às fls. 131 e 133. Após a apresentação do valor atualizado do débito e das diligencias supra, será analisada a necessidade de reforço/substituição penhora em relação ao veiculo Placa: FIY - 6018 Modelo: HONDA/CG 125 FAN ES, com restrição de transferência às fls. 131. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Juliana Rosa Gomes (OAB 357286/SP) |
| 14/11/2018 |
Penhora Deferida
Procedida, a pedido do exequente, pesquisa junto ao sistema RENAJUD, foram localizados os veiculos: Placa: FIY - 6018 Modelo: HONDA/CG 125 FAN ES, o veiculo Placa: FHL - 7588 Modelo: CHEV/SPIN 1.8L ATLT; o veiculo Placa: DDM - 8111 Modelo: VW/GOLF; e o veiculo Placa: BSN - 3597 Modelo: HONDA/CG 125 TITAN, sendo averbado restrição de transferência em todos os veiculos às fls. 131 e 133. Consta também averbação de penhora às fls. 146, 148, 150 (com exceção do veiculo Placa: FIY - 6018 Modelo: HONDA/CG 125 FAN ES). Ante o exposto, e considerando que as penhoras de veiculos serão realizadas por termo nos autos, independentemente de onde se localizem (artigo 845, § 1º, do CPC), servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Deverá o exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito de existência de débitos/restrições de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Intime-se o executado, pessoalmente (considerando a renuncia de fls. 140), acerca da penhora e, para, querendo, oferecer embargos, no prazo legal, e/ou requerer sua substituição, nos termos do artigo 16 da LEF, e artigos 847 e 848 do CPC. Na oportunidade, comunique-o, também, acerca da sua nomeação para o encargo de depositário, advertindo-o que a partir da intimação estará responsável pela guarda e manutenção do imóvel constrito. Caberá a exequente o recolhimento das custas necessárias para cumprimento do ato. Tratando-se de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), com a indicação do credor fiduciário e de seu endereço, pelo exequente, oficie-se à instituição financeira para se manifestar se concorda com a restrição, e para indicar o valor residual do financiamento. No caso de concordância pela instituição financeira, a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Após a apresentação pela exequente de planilha atualizada do débito, eis que a avaliação dos veiculos foi juntada aos autos às fls. 142/145, deverá a Serventia utilizar o Sistema RENAJUD para fim pesquisa de eventuais restrições judiciais existentes em relação aos bens penhorados, observando-se que já consta bloqueio de transferência de veiculos às fls. 131 e 133. Após a apresentação do valor atualizado do débito e das diligencias supra, será analisada a necessidade de reforço/substituição penhora em relação ao veiculo Placa: FIY - 6018 Modelo: HONDA/CG 125 FAN ES, com restrição de transferência às fls. 131. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 08/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.18.70034858-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2018 10:47 |
| 25/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0682/2018 Data da Disponibilização: 25/10/2018 Data da Publicação: 26/10/2018 Número do Diário: 2687 Página: 804/809 |
| 23/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2018 Teor do ato: Exequente: Manifeste-se sobre as penhoras efetivadas nos autos (paginas 146/151). Advogados(s): Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Juliana Rosa Gomes (OAB 357286/SP) |
| 18/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: Manifeste-se sobre as penhoras efetivadas nos autos (paginas 146/151). |
| 15/10/2018 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2018 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2018 |
Documento Juntado
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| 14/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.18.70028569-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2018 12:56 |
| 09/09/2018 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSCP.18.70027707-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 09/09/2018 10:20 |
| 06/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0599/2018 Data da Disponibilização: 06/09/2018 Data da Publicação: 10/09/2018 Número do Diário: 2654 Página: 534/537 |
| 31/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2018 Teor do ato: Exequente- diante do teor dos documentos de págs. 131/134, e nos termos da r. Decisão de págs. 129/130, providenciar a juntada aos autos de documento que ateste o valor de mercado do veículo, a fim de viabilizar o registro da penhora. Advogados(s): Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Juliana Rosa Gomes (OAB 357286/SP) |
| 29/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente- diante do teor dos documentos de págs. 131/134, e nos termos da r. Decisão de págs. 129/130, providenciar a juntada aos autos de documento que ateste o valor de mercado do veículo, a fim de viabilizar o registro da penhora. |
| 16/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0547/2018 Data da Disponibilização: 16/08/2018 Data da Publicação: 17/08/2018 Número do Diário: 2639 Página: 603/608 |
| 13/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2018 Teor do ato: Defiro a realização de pesquisa junto ao RENAJUD para localização de veículos em nome da parte executada, à vista do recolhimento das custas para sua realização com a petição de fls. 123/124. Dessa maneira, remetam-se os autos à Supervisora de Serviços da Secretaria desta 1ª Vara Cível para execução do ato, ficando desde já deferido, caso positiva a diligência, o bloqueio de transferência do(s) veículo(s). Com a juntada da pesquisa aos autos, via ato ordinatório, providencie a serventia nova intimação da parte exequente para que, em cinco dias, traga aos autos documento que ateste valor de mercado do veículo, podendo, para tanto, se valer das informações disponibilizadas pela Tabela FIPE ou outros órgãos similares, com o objetivo de viabilizar o registro da penhora. Caso infrutífera a diligência, no mesmo prazo de cinco dias, providencie a parte exequente o prosseguimento do feito, postulando o que entender por direito. Intimem-se. Advogados(s): Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Juliana Rosa Gomes (OAB 357286/SP) |
| 13/08/2018 |
Documento Juntado
|
| 13/08/2018 |
Documento Juntado
|
| 19/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 01/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.18.70015373-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2018 09:16 |
| 11/05/2018 |
Guia Juntada
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| 08/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2018 Data da Disponibilização: 08/05/2018 Data da Publicação: 09/05/2018 Número do Diário: 2570 Página: 561 |
| 07/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2018 Teor do ato: Nos termos da R. Decisão de página 107, manifeste-se a credora, requerendo o que de Direito em termos de prosseguimento, devendo apresentar planilha atualizada do débito remanescente. Na inercia por prazo superior a 30 dias, os autos serão arquivados até eventual provocação. Advogados(s): Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Juliana Rosa Gomes (OAB 357286/SP) |
| 04/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da R. Decisão de página 107, manifeste-se a credora, requerendo o que de Direito em termos de prosseguimento, devendo apresentar planilha atualizada do débito remanescente. Na inercia por prazo superior a 30 dias, os autos serão arquivados até eventual provocação. |
| 27/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.18.70011791-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2018 12:02 |
| 03/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.18.70008695-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2018 09:33 |
| 21/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2018 Data da Disponibilização: 21/03/2018 Data da Publicação: 22/03/2018 Número do Diário: 2540 Página: 571/573 |
| 20/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2018 Teor do ato: Exequente- o mandado de levantamento nº 019/2018 encontra-se em cartório à disposição para retirada. Advogados(s): Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP) |
| 16/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente- o mandado de levantamento nº 019/2018 encontra-se em cartório à disposição para retirada. |
| 06/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.17.70029271-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2017 15:02 |
| 06/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0891/2017 Data da Disponibilização: 06/12/2017 Data da Publicação: 07/12/2017 Número do Diário: 2483 Página: 535/540 |
| 05/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2017 Teor do ato: Vistos. A diligência efetivada junto ao sistema BACENJUD foi apenas parcialmente frutífera, tendo sido formalizada constrição mediante transferência, para conta judicial, do valor que se logrou bloquear na conta do executado Moacir Claro de Andrade (págs. 97). A parte executada deixou transcorrer o prazo legal sem se manifestar sobre a penhora, malgrado à sua intimação (págs. 101). A exequente pleiteia, às págs. 105/106, a expedição da competente guia de levantamento. Pois bem. A não apresentação de impugnação à constrição pela parte devedora enseja o regular prosseguimento da execução, não havendo qualquer obstáculo legal ao levantamento, pela exequente, do dinheiro penhorado, motivo pelo qual, após preclusas as vias impugnativas desta decisão, defiro a expedição do competente mandado de levantamento, conforme pleiteado. Oportunamente, manifeste-se a credora em termos de prosseguimento, oportunidade que deverá apresentar planilha atualizada do débito remanescente. Na inércia por prazo superior à 30 dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Sem prejuízo, anoto que a Serventia já está dando atendimento ao requerimento reiterado da exequente constante na parte final de fls. 106, vez que as publicações estão sendo disponibilizadas no Diário Oficial apenas no nome do seu advogado indicado. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Juliana Rosa Gomes (OAB 357286/SP) |
| 06/11/2017 |
Decisão
Vistos. A diligência efetivada junto ao sistema BACENJUD foi apenas parcialmente frutífera, tendo sido formalizada constrição mediante transferência, para conta judicial, do valor que se logrou bloquear na conta do executado Moacir Claro de Andrade (págs. 97). A parte executada deixou transcorrer o prazo legal sem se manifestar sobre a penhora, malgrado à sua intimação (págs. 101). A exequente pleiteia, às págs. 105/106, a expedição da competente guia de levantamento. Pois bem. A não apresentação de impugnação à constrição pela parte devedora enseja o regular prosseguimento da execução, não havendo qualquer obstáculo legal ao levantamento, pela exequente, do dinheiro penhorado, motivo pelo qual, após preclusas as vias impugnativas desta decisão, defiro a expedição do competente mandado de levantamento, conforme pleiteado. Oportunamente, manifeste-se a credora em termos de prosseguimento, oportunidade que deverá apresentar planilha atualizada do débito remanescente. Na inércia por prazo superior à 30 dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Sem prejuízo, anoto que a Serventia já está dando atendimento ao requerimento reiterado da exequente constante na parte final de fls. 106, vez que as publicações estão sendo disponibilizadas no Diário Oficial apenas no nome do seu advogado indicado. Intime-se. Cumpra-se. |
| 23/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 14/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.17.70020139-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2017 14:29 |
| 06/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0647/2017 Data da Disponibilização: 06/09/2017 Data da Publicação: 11/09/2017 Número do Diário: 2426 Página: 586/588 |
| 05/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2017 Teor do ato: Exequente- diante do teor da certidão de fls. 101, manifestar-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Juliana Rosa Gomes (OAB 357286/SP) |
| 04/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente- diante do teor da certidão de fls. 101, manifestar-se em termos de prosseguimento. |
| 04/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0491/2017 Data da Disponibilização: 18/07/2017 Data da Publicação: 19/07/2017 Número do Diário: 2390 Página: 617/620 |
| 17/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2017 Teor do ato: Ante a formalização da penhora da quantia de R$ 3.426,73, conforme comprovante de depósito judicial juntado às págs. 97, sobre ela manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 841 do CPC.Intime-se. Advogados(s): Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Juliana Rosa Gomes (OAB 357286/SP) |
| 10/07/2017 |
Proferido Despacho
Ante a formalização da penhora da quantia de R$ 3.426,73, conforme comprovante de depósito judicial juntado às págs. 97, sobre ela manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 841 do CPC.Intime-se. |
| 10/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2017 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 04/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.17.70013163-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2017 18:29 |
| 29/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2017 Data da Disponibilização: 29/06/2017 Data da Publicação: 30/06/2017 Número do Diário: 2377 Página: 512/515 |
| 28/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2017 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca da juntada de p. 88/92 dos autos. Advogados(s): Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP) |
| 27/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente acerca da juntada de p. 88/92 dos autos. |
| 27/06/2017 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 14/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.17.70011432-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2017 11:27 |
| 14/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2017 Data da Disponibilização: 14/06/2017 Data da Publicação: 19/06/2017 Número do Diário: 2368 Página: 628/629 |
| 14/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2017 Data da Disponibilização: 14/06/2017 Data da Publicação: 19/06/2017 Número do Diário: 2368 Página: 628/629 |
| 13/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2017 Teor do ato: - Solicitei bloqueio junto ao sistema BACENJUD em relação a ativos financeiros em nome dos executados MOACIR CLARO DE ANDRADE CIA LTDA -ME , CNPJ 67.588.756/0001-74 e MOACIR CLARO DE ANDRADE, CPF 300.570.598-61, no valor de R$ 43.620,35 (fls.79 ), conforme protocolo a seguir, determinando, desde já, eventual desbloqueio no caso de valores ínfimos. 2 - Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência para conta judicial e , se necessário, a liberação de eventual valor irrisório, dando-se ciência ao exequente. 3- Após, diga o exequente em termos de prosseguimento, em 5 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Juliana Rosa Gomes (OAB 357286/SP) |
| 13/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2017 Teor do ato: Executado: No prazo legal, providenciar o recolhimento das custas devidas pela juntada da procuração de fls. 61. Advogados(s): Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Juliana Rosa Gomes (OAB 357286/SP) |
| 02/06/2017 |
Decisão
- Solicitei bloqueio junto ao sistema BACENJUD em relação a ativos financeiros em nome dos executados MOACIR CLARO DE ANDRADE CIA LTDA -ME , CNPJ 67.588.756/0001-74 e MOACIR CLARO DE ANDRADE, CPF 300.570.598-61, no valor de R$ 43.620,35 (fls.79 ), conforme protocolo a seguir, determinando, desde já, eventual desbloqueio no caso de valores ínfimos. 2 - Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência para conta judicial e , se necessário, a liberação de eventual valor irrisório, dando-se ciência ao exequente. 3- Após, diga o exequente em termos de prosseguimento, em 5 dias, sob pena de arquivamento. |
| 02/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.17.70009468-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2017 16:07 |
| 13/05/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/05/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/01/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/04/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2015 Data da Disponibilização: 01/09/2015 Data da Publicação: 02/09/2015 Número do Diário: 1958 Página: 507/508 |
| 31/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2015 Teor do ato: 1- Homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 55/59). 2- Suspendo o processo nos termos do artigo 792 do CPC. 3- Aguarde-se pelo prazo solicitado .Após, manifeste-se a exequente. Advogados(s): Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Juliana Rosa Gomes (OAB 357286/SP) |
| 27/08/2015 |
Decisão
1- Homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 55/59). 2- Suspendo o processo nos termos do artigo 792 do CPC. 3- Aguarde-se pelo prazo solicitado .Após, manifeste-se a exequente. |
| 26/08/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2015 |
Custas de Mandato Juntadas
Nº Protocolo: WSCP.15.70001370-3 Tipo da Petição: Custas de Mandato Data: 26/08/2015 12:25 |
| 21/08/2015 |
Ato ordinatório
Executado: No prazo legal, providenciar o recolhimento das custas devidas pela juntada da procuração de fls. 61. |
| 21/08/2015 |
Mandado Juntado
|
| 19/08/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO Processo Digital n°: 1000694-62.2015.8.26.0539 Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito Exeqüente: D. Center Distribuidora Ltda Executado: Moacir Claro de Andrade e outro Situação do Mandado Cumprido - Ato negativo Oficial de Justiça Carlos Henrique Feliciano (31198) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 539.2015/007739-5, transcorrido o prazo sem notícia do pagamento do débito, dirigi-me na Rua João Portezan, 304, Jardim Paraíso nesta, onde, por um rapaz que estava ali trabalhando na reforma da casa foi-me dito que Moacir ainda não havia chegado. Dirigi-me, então na R. João Dalmati, 67, Vila Fabiano, nesta e lá, fui informado que Moacir não se encontrava, mas a mulher deste, Laila, disse-me que as partes entraram em acordo. Dirigi-me ao escritório da Dra. Juliana Rosa Gomes e por esta foi-me fornecida a cópia anexa do termo de composição amigável do débito. NÃO PENHOREI bens dos executados, pelas razões acima expostas. O referido é verdade e dou fé. Santa Cruz do Rio Pardo, 19 de agosto de 2015. Carlos Henrique Feliciano 02 endereços = R$ 127,50 (depositados guia 5097 - valor restante). |
| 18/08/2015 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Nº Protocolo: WSCP.15.70001178-6 Tipo da Petição: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Data: 18/08/2015 12:13 |
| 18/08/2015 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSCP.15.70001175-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 18/08/2015 11:14 |
| 17/08/2015 |
Mandado Juntado
|
| 17/08/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°: 1000694-62.2015.8.26.0539 Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito Exeqüente: D. Center Distribuidora Ltda Executado: Moacir Claro de Andrade e outro Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo Oficial de Justiça Carlos Henrique Feliciano (31198) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 539.2015/007740-9 dirigi-me na Rua Manoel Severino Martins, 447, Vila São Judas, nesta cidade, mas não encontrei ali o representante legal da empresa. Ali reside há mais de dois anos, Aldivino Costa Bueno, que não soube informar onde reside Moacir. No outro endereço, qual seja, Rua João Dalmati, 67, Vila Fabiano, nesta, às 16:50 horas, CITEI MOACIR CLARO DE ANDRADE CIA. LTDA.-ME, na pessoa de seu representante legal, MOACIR CLARO DE ANDRADE, bem como a pessoa física deste, do inteiro teor do r. mandado e petição inicial que lhe li e bem ciente de tudo ficou, exarando sua nota de ciência, aceitando contrafé que lhe ofereci. Por Moacir foi dito que reside, atualmente, na Rua João Portezan, 304, Jardim, Paraíso, nesta. O referido é verdade e dou fé. Santa Cruz do Rio Pardo, 13 de agosto de 2015. Carlos Henrique Feliciano 02 endereços, Valor p/ custeio do ato citatório........R$ 127,50 Depositados guia nº 5097..................R$ 255,00 |
| 13/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2015 Data da Disponibilização: 13/08/2015 Data da Publicação: 14/08/2015 Número do Diário: 1945 Página: 663/665 |
| 12/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2015 Teor do ato: 1. Cite(m)-se o(s) executado(s) para efetuar(em) o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, consoante artigo 652, do Código de Processo Civil, constando do mandado que, não satisfeita a obrigação no prazo estipulado, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e à sua avaliação, na forma do § 1º, do dispositivo em alusão, devendo . 2. Com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da causa, os quais serão reduzidos pela metade caso o executado realize a quitação daquele, em sua integralidade, dentro do tríduo legal (artigo 652-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 3. Poderá o(a)s executado(a)s oferecer embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, segundo o disposto nos artigos 736 e 738, do Código de Processo Civil. 4. No mesmo prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do(a) exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, incluindo custas e honorários de advogado, poderá o(a) executado(a) requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, na forma do artigo 745-A e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 5. Int. Advogados(s): Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP) |
| 11/08/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 539.2015/007740-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/08/2015 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 11/08/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 539.2015/007739-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/08/2015 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 28/07/2015 |
Decisão
1. Cite(m)-se o(s) executado(s) para efetuar(em) o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, consoante artigo 652, do Código de Processo Civil, constando do mandado que, não satisfeita a obrigação no prazo estipulado, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e à sua avaliação, na forma do § 1º, do dispositivo em alusão, devendo . 2. Com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da causa, os quais serão reduzidos pela metade caso o executado realize a quitação daquele, em sua integralidade, dentro do tríduo legal (artigo 652-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 3. Poderá o(a)s executado(a)s oferecer embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, segundo o disposto nos artigos 736 e 738, do Código de Processo Civil. 4. No mesmo prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do(a) exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, incluindo custas e honorários de advogado, poderá o(a) executado(a) requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, na forma do artigo 745-A e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 5. Int. |
| 24/07/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/08/2015 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 18/08/2015 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 26/08/2015 |
Custas de Mandato |
| 23/05/2017 |
Petições Diversas |
| 14/06/2017 |
Petições Diversas |
| 04/07/2017 |
Petições Diversas |
| 14/09/2017 |
Petições Diversas |
| 13/12/2017 |
Petições Diversas |
| 03/04/2018 |
Petições Diversas |
| 27/04/2018 |
Petições Diversas |
| 01/06/2018 |
Petições Diversas |
| 09/09/2018 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 14/09/2018 |
Petições Diversas |
| 01/11/2018 |
Petições Diversas |
| 07/12/2018 |
Petições Diversas |
| 25/04/2019 |
Petições Diversas |
| 03/07/2019 |
Petições Diversas |
| 18/10/2019 |
Petições Diversas |
| 12/12/2019 |
Petições Diversas |
| 07/02/2020 |
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Pedido de Designação de Hastas |
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Pedido de Designação de Hastas |
| 02/10/2020 |
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| 07/10/2020 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 16/10/2020 |
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Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 09/02/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 09/03/2021 |
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Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 30/03/2021 |
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| 08/04/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
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Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
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Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 18/01/2022 |
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Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
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Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
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Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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