| Reqte |
Silvia Belloni Muga
Advogado: Claudio Aparecido Tome Advogado: Fabio Cruz de Barros Advogada: Gabriela Tomé |
| Reqdo |
Márcio Cezar Lima
Advogada: Joana Valente Brandão Pinheiro |
| Perito |
Cesar Augusto de Oliveira Pirajá
Advogado: Luiz Filipe Mazzini Piraja |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42751372-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2025 19:08 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1811/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 15/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42751372-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2025 19:08 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1811/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1811/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.018, §1º, do Código de Processo Civil, não havendo alteração fática e jurídica a ensejar reconsideração, mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. Informe a parte agravante, em 5 dias, acerca de eventual efeito suspensivo concedido. No silêncio, ao regular andamento do feito. Intimem-se. Advogados(s): Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Claudio Aparecido Tome (OAB 296713/SP), Luiz Filipe Mazzini Piraja (OAB 325091/SP), Fabio Cruz de Barros (OAB 350737/SP), Gabriela Tomé (OAB 376051/SP) |
| 25/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do artigo 1.018, §1º, do Código de Processo Civil, não havendo alteração fática e jurídica a ensejar reconsideração, mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. Informe a parte agravante, em 5 dias, acerca de eventual efeito suspensivo concedido. No silêncio, ao regular andamento do feito. Intimem-se. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42642064-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 17/11/2025 20:35 |
| 17/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1535/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1535/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Concedo o prazo requerido às fls. 727/728. Aguarde-se a conclusão do trabalho pericial. 2- Considerando as peculiaridades do caso, fixo os honorários periciais em R$ 36.450,00 (fls. 729/732), sendo que o pagamento pela parte não beneficiária da justiça gratuita deverá ser comprovado em 15 dias, na forma da decisão de fls. 636/637. Intimem-se. Advogados(s): Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Claudio Aparecido Tome (OAB 296713/SP), Luiz Filipe Mazzini Piraja (OAB 325091/SP), Fabio Cruz de Barros (OAB 350737/SP), Gabriela Tomé (OAB 376051/SP) |
| 22/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Concedo o prazo requerido às fls. 727/728. Aguarde-se a conclusão do trabalho pericial. 2- Considerando as peculiaridades do caso, fixo os honorários periciais em R$ 36.450,00 (fls. 729/732), sendo que o pagamento pela parte não beneficiária da justiça gratuita deverá ser comprovado em 15 dias, na forma da decisão de fls. 636/637. Intimem-se. |
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42364932-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/10/2025 16:34 |
| 12/08/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41871358-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 12/08/2025 17:31 |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito para que informe sobre o andamento dos trabalhos periciais e, caso concluídos, apresente o laudo pericial. Considerando o histórico de sua atuação neste feito, concedo o prazo de 10 dias para a manifestação do perito, sob pena de destituição do encargo. Intimem-se. Advogados(s): Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Claudio Aparecido Tome (OAB 296713/SP), Fabio Cruz de Barros (OAB 350737/SP), Gabriela Tomé (OAB 376051/SP) |
| 24/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o perito para que informe sobre o andamento dos trabalhos periciais e, caso concluídos, apresente o laudo pericial. Considerando o histórico de sua atuação neste feito, concedo o prazo de 10 dias para a manifestação do perito, sob pena de destituição do encargo. Intimem-se. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1110/2024 Data da Publicação: 07/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1110/2024 Teor do ato: Fl. 710: Vista ao perito. Advogados(s): Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Claudio Aparecido Tome (OAB 296713/SP), Fabio Cruz de Barros (OAB 350737/SP), Gabriela Tomé (OAB 376051/SP) |
| 17/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 710: Vista ao perito. |
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42769779-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2024 15:38 |
| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2024 Teor do ato: Ciência às partes da petição do perito para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias. Advogados(s): Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Claudio Aparecido Tome (OAB 296713/SP), Fabio Cruz de Barros (OAB 350737/SP), Gabriela Tomé (OAB 376051/SP) |
| 18/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da petição do perito para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias. |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0889/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se, mais uma vez, o perito. Intimem-se. Advogados(s): Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Claudio Aparecido Tome (OAB 296713/SP), Fabio Cruz de Barros (OAB 350737/SP), Gabriela Tomé (OAB 376051/SP) |
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42356097-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/10/2024 19:49 |
| 11/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se, mais uma vez, o perito. Intimem-se. |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação do(a) perito(a). Nada Mais. |
| 02/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2024 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a intimação do perito. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Claudio Aparecido Tome (OAB 296713/SP), Fabio Cruz de Barros (OAB 350737/SP), Gabriela Tomé (OAB 376051/SP) |
| 24/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reitere-se a intimação do perito. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação do(a) perito(a). Nada Mais. |
| 04/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 30/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o perito. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Claudio Aparecido Tome (OAB 296713/SP), Fabio Cruz de Barros (OAB 350737/SP), Gabriela Tomé (OAB 376051/SP) |
| 29/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o perito. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 29/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação do(a) perito(a). Nada Mais. |
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40167029-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2024 15:24 |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1056/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1056/2023 Teor do ato: Vistos. Na esteira da decisão de fls.669, determino que os requeridos encaminhem os documentos solicitados pelo perito às fls.674/676, no prazo de 15 dias, comprovando-se nos autos o encaminhamento. Intimem-se. Advogados(s): Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Claudio Aparecido Tome (OAB 296713/SP), Fabio Cruz de Barros (OAB 350737/SP), Gabriela Tomé (OAB 376051/SP) |
| 29/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na esteira da decisão de fls.669, determino que os requeridos encaminhem os documentos solicitados pelo perito às fls.674/676, no prazo de 15 dias, comprovando-se nos autos o encaminhamento. Intimem-se. |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42452455-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/11/2023 18:07 |
| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42403413-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2023 15:50 |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2023 Teor do ato: Vistos. Determino a apresentação de todos os documentos apontados pelo perito, em 15 dias, com exceção daqueles relativos à pessoa dos sócios, eis que a análise de tais informações extrapola os limites do trabalho técnico e não foi autorizada. Intimem-se. Advogados(s): Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Claudio Aparecido Tome (OAB 296713/SP), Fabio Cruz de Barros (OAB 350737/SP), Gabriela Tomé (OAB 376051/SP) |
| 25/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Determino a apresentação de todos os documentos apontados pelo perito, em 15 dias, com exceção daqueles relativos à pessoa dos sócios, eis que a análise de tais informações extrapola os limites do trabalho técnico e não foi autorizada. Intimem-se. |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41469646-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2023 18:05 |
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41307060-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/07/2023 17:32 |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 657, 658/660: manifeste-se o perito, em cinco dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Claudio Aparecido Tome (OAB 296713/SP), Fabio Cruz de Barros (OAB 350737/SP), Gabriela Tomé (OAB 376051/SP) |
| 23/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 657, 658/660: manifeste-se o perito, em cinco dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40581463-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2023 15:12 |
| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40558065-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2023 14:56 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2023 Teor do ato: Ficam as partes intimadas da proposta de honorários apresentada pelo perito nomeado pelo juízo para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 465, § 3º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Claudio Aparecido Tome (OAB 296713/SP), Fabio Cruz de Barros (OAB 350737/SP), Gabriela Tomé (OAB 376051/SP) |
| 21/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas da proposta de honorários apresentada pelo perito nomeado pelo juízo para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 465, § 3º, do Código de Processo Civil. |
| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40208805-3 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 09/02/2023 15:24 |
| 02/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/07/2022 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41295434-8 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 28/07/2022 18:03 |
| 29/07/2022 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41287256-2 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 27/07/2022 20:03 |
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Melhor analisando os autos, torno sem efeito a determinação de fls. 620. 2- Trata-se de requerimento para início da fase de apuração dos haveres da autora. Assim dispõe o art. 604, do CPC: Art. 604. Para apuração dos haveres, o juiz: I - fixará a data da resolução da sociedade; II - definirá o critério de apuração dos haveres à vista do disposto no contrato social; e III - nomeará o perito. § 1oO juiz determinará à sociedade ou aos sócios que nela permanecerem que depositem em juízo a parte incontroversa dos haveres devidos. § 2oO depósito poderá ser, desde logo, levantando pelo ex-sócio, pelo espólio ou pelos sucessores. § 3oSe o contrato social estabelecer o pagamento dos haveres, será observado o que nele se dispôs no depósito judicial da parte incontroversa. Não havendo valores incontroversos, a apuração de haveres deverá observar os critérios e parâmetros estabelecidos na sentença. Portanto, para a apuração dos haveres da autora retirante deverá ser adotado o critério previsto na cláusula 8ª do Contrato Social (fls. 351/363), parágrafo 1º e 2º que determina que em caso de falecimento de qualquer dos sócios, os herdeiros poderão ingressar na sociedade no lugar falecida, não convinda, porém a estes o seu ingresso na sociedade, os haveres do sócio falecido serão pagos aos herdeiros na proporção do último balanço aprovado e se necessário, com verificação de peritagem por terceiros, por delegação outorgada, pelos herdeiros e na seguinte forma: 10% (dez por ceno) até 30 (trinta) dias após o falecimento e o saldo em 30 (trinta) prestações mensais e sucessivas, acrescidos de 12% (doze por cento) ao ano, vencendo-se a primeira 60 (sessenta) dias após o falecimento, além de que no caso de retirada não deverá incidir juros" (fls. 511). A data-base, conforme v. Acórdão de fls. 604/612, é 30/04/2017. Nomeio, assim, como perito César Pirajá. Primeiramente, intimem-se as partes a apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 dias, segundo art. 465, §1º, do NCPC; aqueles apresentarão seus pareceres nos autos independentemente de provocação judicial. Após, deverá o referido perito ser cientificado para dizer se aceita o encargo, estipular seus honorários e requisitar todos os documentos que achar pertinentes, que serão entregues pela parte que o detiver diretamente ao perito judicial. O laudo deverá ser apresentado em 60 dias. Observo que o perito atua como auxiliar da justiça, não sendo possível a remuneração com base em parâmetros aplicáveis ao setor privado. Na sequência, deverão as partes manifestar-se. Os honorários periciais deverão ser suportados pelos sócios, na proporção das respectivas participações no capital social, por aplicação do art. 603, § 1º, do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Claudio Aparecido Tome (OAB 296713/SP), Fabio Cruz de Barros (OAB 350737/SP), Gabriela Tomé (OAB 376051/SP) |
| 05/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Melhor analisando os autos, torno sem efeito a determinação de fls. 620. 2- Trata-se de requerimento para início da fase de apuração dos haveres da autora. Assim dispõe o art. 604, do CPC: Art. 604. Para apuração dos haveres, o juiz: I - fixará a data da resolução da sociedade; II - definirá o critério de apuração dos haveres à vista do disposto no contrato social; e III - nomeará o perito. § 1oO juiz determinará à sociedade ou aos sócios que nela permanecerem que depositem em juízo a parte incontroversa dos haveres devidos. § 2oO depósito poderá ser, desde logo, levantando pelo ex-sócio, pelo espólio ou pelos sucessores. § 3oSe o contrato social estabelecer o pagamento dos haveres, será observado o que nele se dispôs no depósito judicial da parte incontroversa. Não havendo valores incontroversos, a apuração de haveres deverá observar os critérios e parâmetros estabelecidos na sentença. Portanto, para a apuração dos haveres da autora retirante deverá ser adotado o critério previsto na cláusula 8ª do Contrato Social (fls. 351/363), parágrafo 1º e 2º que determina que em caso de falecimento de qualquer dos sócios, os herdeiros poderão ingressar na sociedade no lugar falecida, não convinda, porém a estes o seu ingresso na sociedade, os haveres do sócio falecido serão pagos aos herdeiros na proporção do último balanço aprovado e se necessário, com verificação de peritagem por terceiros, por delegação outorgada, pelos herdeiros e na seguinte forma: 10% (dez por ceno) até 30 (trinta) dias após o falecimento e o saldo em 30 (trinta) prestações mensais e sucessivas, acrescidos de 12% (doze por cento) ao ano, vencendo-se a primeira 60 (sessenta) dias após o falecimento, além de que no caso de retirada não deverá incidir juros" (fls. 511). A data-base, conforme v. Acórdão de fls. 604/612, é 30/04/2017. Nomeio, assim, como perito César Pirajá. Primeiramente, intimem-se as partes a apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 dias, segundo art. 465, §1º, do NCPC; aqueles apresentarão seus pareceres nos autos independentemente de provocação judicial. Após, deverá o referido perito ser cientificado para dizer se aceita o encargo, estipular seus honorários e requisitar todos os documentos que achar pertinentes, que serão entregues pela parte que o detiver diretamente ao perito judicial. O laudo deverá ser apresentado em 60 dias. Observo que o perito atua como auxiliar da justiça, não sendo possível a remuneração com base em parâmetros aplicáveis ao setor privado. Na sequência, deverão as partes manifestar-se. Os honorários periciais deverão ser suportados pelos sócios, na proporção das respectivas participações no capital social, por aplicação do art. 603, § 1º, do CPC. Intimem-se. |
| 28/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2022 Data da Publicação: 21/03/2022 Número do Diário: 3469 |
| 17/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40408311-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2022 14:42 |
| 17/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 616/619: observo que a apuração dos haveres pressupõe a instauração de incidente próprio. Intimem-se. Advogados(s): Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Claudio Aparecido Tome (OAB 296713/SP), Fabio Cruz de Barros (OAB 350737/SP), Gabriela Tomé (OAB 376051/SP) |
| 17/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 616/619: observo que a apuração dos haveres pressupõe a instauração de incidente próprio. Intimem-se. |
| 11/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40054055-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2022 08:37 |
| 11/11/2021 |
Início da Execução Juntado
0046256-60.2021.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 29/09/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 25/08/2021 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Situação do provimento: Provimento em Parte Relator: AZUMA NISHI |
| 19/03/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 19/03/2021 |
Expedição de documento
Em atendimento ao Artigo 1.275, §4º das Normas Judiciais Corregedoria de Justiça, remeto os presentes autos ao Segundo Grau, inexistindo mídia/documentos juntados pelas partes a serem encaminhados. Nada Mais. |
| 16/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/03/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40394052-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 15/03/2021 18:12 |
| 26/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2021 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 3225 Página: 1091/1107 |
| 24/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2021 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, certifique-se acerca do valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida, nos termos do artigo 1093, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça SCGJ: "Compete aos funcionários das unidades judiciais por meio do Sistema Portal de Custas Recolhimento e Depósitos, imediatamente após a juntada do comprovante aos autos, realizar a consulta acerca da validade e da veracidade da guia DARE-SP, oportunidade em que será realizada obrigatoriamente a vinculação da utilização do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização, até que haja vinculação automática no sistema, certificando-se nos autos". Fls.524/542: Intime-se o apelado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, para regular processamento do recurso interposto. Intimem-se. Advogados(s): Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Claudio Aparecido Tome (OAB 296713/SP), Fabio Cruz de Barros (OAB 350737/SP), Gabriela Tomé (OAB 376051/SP) |
| 23/02/2021 |
Decisão
Vistos. Primeiramente, certifique-se acerca do valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida, nos termos do artigo 1093, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça SCGJ: "Compete aos funcionários das unidades judiciais por meio do Sistema Portal de Custas Recolhimento e Depósitos, imediatamente após a juntada do comprovante aos autos, realizar a consulta acerca da validade e da veracidade da guia DARE-SP, oportunidade em que será realizada obrigatoriamente a vinculação da utilização do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização, até que haja vinculação automática no sistema, certificando-se nos autos". Fls.524/542: Intime-se o apelado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, para regular processamento do recurso interposto. Intimem-se. |
| 22/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40152195-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 08/02/2021 16:13 |
| 29/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2020 Data da Disponibilização: 15/12/2020 Data da Publicação: 16/12/2020 Número do Diário: 3187 Página: 1032/1043 |
| 14/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 515/520: não havendo omissão, contradição ou obscuridade, a pretensão formulada não está abrangida pelo art. 1.022 do CPC, razão pela qual mantenho a sentença de fls. 506/512. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. Advogados(s): Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Claudio Aparecido Tome (OAB 296713/SP), Fabio Cruz de Barros (OAB 350737/SP), Gabriela Tomé (OAB 376051/SP) |
| 12/12/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 515/520: não havendo omissão, contradição ou obscuridade, a pretensão formulada não está abrangida pelo art. 1.022 do CPC, razão pela qual mantenho a sentença de fls. 506/512. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. |
| 11/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/12/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.41956578-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/12/2020 16:46 |
| 02/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 3179 Página: 842/853 |
| 30/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2020 Teor do ato: Diante do exposto, julgo o pedido parcialmente procedente, para: determinar a extinção do processo nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil; declarar a dissolução parcial da EASTCONN TECNOLOGIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, em razão da liquidação das cotas de capital social pertencentes ao corréu MARCIO, obtidos pela autora por ocasião da partilha decretada nos autos da ação de divórcio de casamento sob regime de comunhão parcial de bens, sob o nº 1004465-21.2017.8.26.0008; determinar que a data-base para a apuração dos haveres da autora é a data do trânsito em julgado da sentença que decretou a partilha de bens sobre o divórcio; determinar que para a apuração dos haveres da autora deverá ser adotado o critério previsto na cláusula 8ª do Contrato Social (fls. 351/363), parágrafo 1º e 2º que determina que em caso de falecimento de qualquer dos sócios, os herdeiros poderão ingressar na sociedade no lugar falecida, não convinda, porém a estes o seu ingresso na sociedade, os haveres do sócio falecido serão pagos aos herdeiros na proporção do último balanço aprovado e se necessário, com verificação de peritagem por terceiros, por delegação outorgada, pelos herdeiros e na seguinte forma: 10% (dez por ceno) até 30 (trinta) dias após o falecimento e o saldo em 30 (trinta) prestações mensais e sucessivas, acrescidos de 12% (doze por cento) ao ano, vencendo-se a primeira 60 (sessenta) dias após o falecimento, além de que no caso de retirada não deverá incidir juros; com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC, condenar a parte ré ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do advogado contratado pelo autor, fixados em 10% do valor da condenação. Observo que em relação às custas e às despesas processuais, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir de cada adiantamento, bem como de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado da condenação. Em relação aos honorários advocatícios, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir da data da propositura da ação, bem como de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado. Publique-se. Registra-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Claudio Aparecido Tome (OAB 296713/SP), Fabio Cruz de Barros (OAB 350737/SP), Gabriela Tomé (OAB 376051/SP) |
| 30/11/2020 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Diante do exposto, julgo o pedido parcialmente procedente, para: determinar a extinção do processo nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil; declarar a dissolução parcial da EASTCONN TECNOLOGIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, em razão da liquidação das cotas de capital social pertencentes ao corréu MARCIO, obtidos pela autora por ocasião da partilha decretada nos autos da ação de divórcio de casamento sob regime de comunhão parcial de bens, sob o nº 1004465-21.2017.8.26.0008; determinar que a data-base para a apuração dos haveres da autora é a data do trânsito em julgado da sentença que decretou a partilha de bens sobre o divórcio; determinar que para a apuração dos haveres da autora deverá ser adotado o critério previsto na cláusula 8ª do Contrato Social (fls. 351/363), parágrafo 1º e 2º que determina que em caso de falecimento de qualquer dos sócios, os herdeiros poderão ingressar na sociedade no lugar falecida, não convinda, porém a estes o seu ingresso na sociedade, os haveres do sócio falecido serão pagos aos herdeiros na proporção do último balanço aprovado e se necessário, com verificação de peritagem por terceiros, por delegação outorgada, pelos herdeiros e na seguinte forma: 10% (dez por ceno) até 30 (trinta) dias após o falecimento e o saldo em 30 (trinta) prestações mensais e sucessivas, acrescidos de 12% (doze por cento) ao ano, vencendo-se a primeira 60 (sessenta) dias após o falecimento, além de que no caso de retirada não deverá incidir juros; com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC, condenar a parte ré ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do advogado contratado pelo autor, fixados em 10% do valor da condenação. Observo que em relação às custas e às despesas processuais, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir de cada adiantamento, bem como de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado da condenação. Em relação aos honorários advocatícios, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir da data da propositura da ação, bem como de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado. Publique-se. Registra-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 22/10/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 22/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41350234-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 01/09/2020 16:26 |
| 01/09/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41349164-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 01/09/2020 15:20 |
| 31/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - CONFERÊNCIA GUIA DARE - PORTAL DE CUSTAS - PROV. CG Nº 01.2020 |
| 28/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41327432-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2020 12:34 |
| 12/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2020 Data da Disponibilização: 12/08/2020 Data da Publicação: 13/08/2020 Número do Diário: 3104 Página: 1034/1039 |
| 12/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2020 Data da Disponibilização: 12/08/2020 Data da Publicação: 13/08/2020 Número do Diário: 3104 Página: 1034/1039 |
| 11/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2020 Teor do ato: Vistos. 1- Não tendo sido formulado pleito reconvencional, deixo de apreciar o pedido de concessão de tutela de urgência formulado na contestação (fls. 414). Nesse sentido, como já foi decidido pelo e. Tribunal de Justiça: "AÇÃO DE COBRANÇA. CONTESTAÇÃO. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA FORMULADO PELO RÉU. AUSÊNCIA DE RECONVENÇÃO. 1. Na sistemática processual vigente, somente o autor formula pedidos, a menos que a lei admita conduta ativa do réu (ações dúplices). Para que o réu possa formular pretensões, caso não se trate de ação dúplice, deve valer-se de reconvenção. 2. O novo CPC permite que a reconvenção seja proposta na mesma peça de defesa. Isso não significa que o réu não precise indicar com precisão que pretende reconvir. No caso, o réu não pretende reconvir, mas exige direito de formular pedido de tutela de urgência. Descabimento. 3. A contestação é peça de mera defesa (salvo o caso das ações dúplices, hipótese diversa da presente), não se prestando senão para que o réu busque a improcedência dos pedidos do autor. Se o réu quer formular pedidos, deve agir por meio da reconvenção. 4. Recurso não provido." (TJSP - 14ª Câmara de Direito Privado- Agravo de Instrumento 2157186-62.2017.8.26.0000 - Relator (a): Melo Colombi - Julgamento: 14/09/2017) 2- Uma vez arguidas as matérias previstas nos arts. 350 e 351 do CPC, faculto à parte autora se manifestar sobre a contestação, em 15 dias. 3- No mesmo prazo, determino que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando de forma concreta a perinência e relevância, bem como indicando os fatos que pretendem demonstrar com cada meio de prova requerido. 4- Após, tornem os autos conclusos para o saneamento ou para a prolação da sentença. Advogados(s): Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Claudio Aparecido Tome (OAB 296713/SP), Fabio Cruz de Barros (OAB 350737/SP), Gabriela Tomé (OAB 376051/SP) |
| 11/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2020 Teor do ato: Recolha, a parte requerida, as custas referentes à taxa de mandato, nos termos da Lei Estadual nº 10.394/1970 alterada pela Lei nº 216/1974, art. 48 e Lei nº 16.665/2018 correspondendo a 2% sobre o menor salário - mínimo vigente na capital do Estado (R$23,27 por procuração/substabelecimento), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Claudio Aparecido Tome (OAB 296713/SP), Fabio Cruz de Barros (OAB 350737/SP), Gabriela Tomé (OAB 376051/SP) |
| 11/08/2020 |
Decisão
Vistos. 1- Não tendo sido formulado pleito reconvencional, deixo de apreciar o pedido de concessão de tutela de urgência formulado na contestação (fls. 414). Nesse sentido, como já foi decidido pelo e. Tribunal de Justiça: "AÇÃO DE COBRANÇA. CONTESTAÇÃO. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA FORMULADO PELO RÉU. AUSÊNCIA DE RECONVENÇÃO. 1. Na sistemática processual vigente, somente o autor formula pedidos, a menos que a lei admita conduta ativa do réu (ações dúplices). Para que o réu possa formular pretensões, caso não se trate de ação dúplice, deve valer-se de reconvenção. 2. O novo CPC permite que a reconvenção seja proposta na mesma peça de defesa. Isso não significa que o réu não precise indicar com precisão que pretende reconvir. No caso, o réu não pretende reconvir, mas exige direito de formular pedido de tutela de urgência. Descabimento. 3. A contestação é peça de mera defesa (salvo o caso das ações dúplices, hipótese diversa da presente), não se prestando senão para que o réu busque a improcedência dos pedidos do autor. Se o réu quer formular pedidos, deve agir por meio da reconvenção. 4. Recurso não provido." (TJSP - 14ª Câmara de Direito Privado- Agravo de Instrumento 2157186-62.2017.8.26.0000 - Relator (a): Melo Colombi - Julgamento: 14/09/2017) 2- Uma vez arguidas as matérias previstas nos arts. 350 e 351 do CPC, faculto à parte autora se manifestar sobre a contestação, em 15 dias. 3- No mesmo prazo, determino que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando de forma concreta a perinência e relevância, bem como indicando os fatos que pretendem demonstrar com cada meio de prova requerido. 4- Após, tornem os autos conclusos para o saneamento ou para a prolação da sentença. |
| 10/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha, a parte requerida, as custas referentes à taxa de mandato, nos termos da Lei Estadual nº 10.394/1970 alterada pela Lei nº 216/1974, art. 48 e Lei nº 16.665/2018 correspondendo a 2% sobre o menor salário - mínimo vigente na capital do Estado (R$23,27 por procuração/substabelecimento), no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 07/08/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41188304-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/08/2020 17:12 |
| 21/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR179033924TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Márcio Cezar Lima Diligência : 15/07/2020 |
| 16/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR179033938TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Adriana Vieira Costa Diligência : 13/07/2020 |
| 16/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR179033941TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Eastconn Tecnologia Importação e Exportação Ltda Diligência : 13/07/2020 |
| 07/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2020 Data da Disponibilização: 07/07/2020 Data da Publicação: 08/07/2020 Número do Diário: 3078 Página: 1150/1159 |
| 07/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2020 Data da Disponibilização: 07/07/2020 Data da Publicação: 08/07/2020 Número do Diário: 3078 Página: 1150/1159 |
| 06/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2020 Teor do ato: Vistos. 1- Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. 2- Em que pese a relevância das alegações, a pretensão de dissolução parcial da sociedade é insuficiente para justificar o arrolamento de todos os bens, o que também não pode ser determinado apenas com base na alegação genérica do risco de extravio de bens e valores. Ademais, não foi demonstrado eventual risco concreto de dissipação dos bens, inclusive considerando que a apuração de haveres deverá considerar data base específica. 3- Cite-se a parte requerida, por carta (Provimento 34/2016), a apresentar defesa no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas na inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil). O prazo de defesa terá início nos termos do artigo 231 do Código de Processo Civil. 4- Deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil. Em caso de manifestação favorável da parte requerida, poderá ser designada, oportunamente, audiência para tentativa de conciliação, na forma do disposto no artigo 139, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 5- Para fins de conclusão do ciclo citatório, serão observados os seguintes termos: No caso de citação de pessoa natural, o disposto no artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil: "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente". No caso de citação de pessoa jurídica, o disposto no artigo 248, § 2º, do Código de Processo Civil: "Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências". Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte autora a manifestar-se sobre o retorno negativo da carta/mandado/precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Caso necessário, ficam desde já deferidas pesquisas de endereço por meio dos sistemas BACENJUD e INFOJUD. A parte deverá providenciar o recolhimento prévio das taxas para pesquisa, salvo em casos de deferimento de justiça gratuita, bem como o CPF/CNPJ da parte requerida. Informações sobre o procedimento de recolhimento podem ser obtidas em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Com a localização ou o fornecimento do novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. A parte requerente deve providenciar o recolhimento (ou complemento) do valor das despesas postais (carta AR/AR digital) para citação/intimação e/ou das diligências dos oficiais de justiça, salvo em casos de deferimento de justiça gratuita, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Informações sobre o procedimento de recolhimento podem ser obtidas em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes e http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Advogados(s): Claudio Aparecido Tome (OAB 296713/SP), Fabio Cruz de Barros (OAB 350737/SP), Gabriela Tomé (OAB 376051/SP) |
| 06/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2020 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de ação proposta por Silvia Belloni Muga em face de Márcio Cezar Lima, Adriana Vieira Costa e Eastconn Tecnologia Importação e Exportação Ltda. A ação veio distribuída a esta Vara por direcionamento, em razão de suspeita de repetição da ação com o processo nº 1053325-63.2020.8.26.0100. Contudo, este Juízo não é prevento à demanda, porque não se verifica a repetição da ação. E também não é caso de reunião de processos para julgamento conjunto, já que inexiste risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias. Promova-se, pois, a distribuição livre desta ação a uma das Varas Empresariais, com urgência, podendo ela, inclusive, vir para cá novamente, desta vez pela forma correta. Intimem-se. Advogados(s): Claudio Aparecido Tome (OAB 296713/SP), Fabio Cruz de Barros (OAB 350737/SP), Gabriela Tomé (OAB 376051/SP) |
| 03/07/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/07/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/07/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/07/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1- Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. 2- Em que pese a relevância das alegações, a pretensão de dissolução parcial da sociedade é insuficiente para justificar o arrolamento de todos os bens, o que também não pode ser determinado apenas com base na alegação genérica do risco de extravio de bens e valores. Ademais, não foi demonstrado eventual risco concreto de dissipação dos bens, inclusive considerando que a apuração de haveres deverá considerar data base específica. 3- Cite-se a parte requerida, por carta (Provimento 34/2016), a apresentar defesa no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas na inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil). O prazo de defesa terá início nos termos do artigo 231 do Código de Processo Civil. 4- Deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil. Em caso de manifestação favorável da parte requerida, poderá ser designada, oportunamente, audiência para tentativa de conciliação, na forma do disposto no artigo 139, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 5- Para fins de conclusão do ciclo citatório, serão observados os seguintes termos: No caso de citação de pessoa natural, o disposto no artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil: "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente". No caso de citação de pessoa jurídica, o disposto no artigo 248, § 2º, do Código de Processo Civil: "Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências". Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte autora a manifestar-se sobre o retorno negativo da carta/mandado/precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Caso necessário, ficam desde já deferidas pesquisas de endereço por meio dos sistemas BACENJUD e INFOJUD. A parte deverá providenciar o recolhimento prévio das taxas para pesquisa, salvo em casos de deferimento de justiça gratuita, bem como o CPF/CNPJ da parte requerida. Informações sobre o procedimento de recolhimento podem ser obtidas em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Com a localização ou o fornecimento do novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. A parte requerente deve providenciar o recolhimento (ou complemento) do valor das despesas postais (carta AR/AR digital) para citação/intimação e/ou das diligências dos oficiais de justiça, salvo em casos de deferimento de justiça gratuita, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Informações sobre o procedimento de recolhimento podem ser obtidas em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes e http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica |
| 30/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2020 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conf desp de fls 381 |
| 30/06/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 30/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2020 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Cuida-se de ação proposta por Silvia Belloni Muga em face de Márcio Cezar Lima, Adriana Vieira Costa e Eastconn Tecnologia Importação e Exportação Ltda. A ação veio distribuída a esta Vara por direcionamento, em razão de suspeita de repetição da ação com o processo nº 1053325-63.2020.8.26.0100. Contudo, este Juízo não é prevento à demanda, porque não se verifica a repetição da ação. E também não é caso de reunião de processos para julgamento conjunto, já que inexiste risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias. Promova-se, pois, a distribuição livre desta ação a uma das Varas Empresariais, com urgência, podendo ela, inclusive, vir para cá novamente, desta vez pela forma correta. Intimem-se. |
| 29/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - PETIÇÃO INICIAL |
| 29/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 29/06/2020 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1053325-63.2020.8.26.0100. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/08/2020 |
Contestação |
| 28/08/2020 |
Petições Diversas |
| 01/09/2020 |
Indicação de Provas |
| 01/09/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 10/12/2020 |
Embargos de Declaração |
| 08/02/2021 |
Razões de Apelação |
| 15/03/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| 21/01/2022 |
Petições Diversas |
| 17/03/2022 |
Petições Diversas |
| 27/07/2022 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 28/07/2022 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 09/02/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 28/03/2023 |
Petições Diversas |
| 30/03/2023 |
Petições Diversas |
| 04/07/2023 |
Manifestação do Perito |
| 24/07/2023 |
Petições Diversas |
| 22/11/2023 |
Petições Diversas |
| 28/11/2023 |
Manifestação do Perito |
| 02/02/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Manifestação do Perito |
| 28/11/2024 |
Petições Diversas |
| 12/08/2025 |
Pedido de Prazo |
| 09/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 17/11/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 04/12/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 30/09/2021 | Cumprimento de sentença (0046256-60.2021.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |