| Reqte |
Rosinei Aparecido dos Santos
Advogado: Fabio Luiz Angella Advogado: Marcelo Donizete Angella |
| Reqdo |
Pedro Souza dos Santos
Advogada: Cristiane Ayachi Barreta |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/01/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nada mais foi requerido nestes autos, oportunidade em que promovo a sua extinção pela movimentação código 61615 e os remeto ao arquivo definitivamente em cumprimento à decisão/sentença retro. |
| 26/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1.093 das NSCGJ c/c Comunicado CG 136/2020(DJE 22/01/2020, p. 32-33, diante da existência de guia DARE no feito, emitida a partir de 01/03/2017, em especial às de fls. 238, procedi à sua consulta no portal de Custas e realizei a sua vinculação ao presente feito.Nada Mais. Agudos, 26 de janeiro de 2021 |
| 14/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0786/2020 Data da Disponibilização: 14/12/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: 110-115 Página: |
| 10/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2020 Teor do ato: Ciência às partes do retorno dos autos com acórdão proferido pelo TJSP. Certifique a serventia quanto ao recolhimento de taxa de mandato por parte da requerida CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A, procedendo-se à vinculação das guias DARE, bem como intimando-se para eventual regularização, se necessária. Nos termos do Provimento CG 01/2020 e Comunicado 136/2020 (DJE 22/01/2020, p. 31-33), providencie a serventia a vinculação da guia de custas ao processo, acessando o portal de custas e após expeça certidão modelo 369324. Havendo irregularidade, certifique-se e publique para o interessado a fim de que a retifique, no prazo de 05 dias. Manifeste-se as partes em termos de prosseguimento e, em sendo o caso de cumprimento integral do julgado, deverá ser interposto o cumprimento de sentença digital nos termos do art. 1.286 das NSCGJ e artigo 524 do CPC, não se procedendo a nenhum outro peticionamento neste feito. Decorrido o prazo de 30 dias da publicação do presente, arquive-se o feito, com a devida observância do Comunicado CG 1789/2017. Advogados(s): Gilberto Andrade Junior (OAB 221204/SP), Marcelo Donizete Angella (OAB 283774/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP), Cristiane Ayachi Barreta (OAB 286071/SP) |
| 26/01/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nada mais foi requerido nestes autos, oportunidade em que promovo a sua extinção pela movimentação código 61615 e os remeto ao arquivo definitivamente em cumprimento à decisão/sentença retro. |
| 26/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1.093 das NSCGJ c/c Comunicado CG 136/2020(DJE 22/01/2020, p. 32-33, diante da existência de guia DARE no feito, emitida a partir de 01/03/2017, em especial às de fls. 238, procedi à sua consulta no portal de Custas e realizei a sua vinculação ao presente feito.Nada Mais. Agudos, 26 de janeiro de 2021 |
| 14/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0786/2020 Data da Disponibilização: 14/12/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: 110-115 Página: |
| 10/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2020 Teor do ato: Ciência às partes do retorno dos autos com acórdão proferido pelo TJSP. Certifique a serventia quanto ao recolhimento de taxa de mandato por parte da requerida CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A, procedendo-se à vinculação das guias DARE, bem como intimando-se para eventual regularização, se necessária. Nos termos do Provimento CG 01/2020 e Comunicado 136/2020 (DJE 22/01/2020, p. 31-33), providencie a serventia a vinculação da guia de custas ao processo, acessando o portal de custas e após expeça certidão modelo 369324. Havendo irregularidade, certifique-se e publique para o interessado a fim de que a retifique, no prazo de 05 dias. Manifeste-se as partes em termos de prosseguimento e, em sendo o caso de cumprimento integral do julgado, deverá ser interposto o cumprimento de sentença digital nos termos do art. 1.286 das NSCGJ e artigo 524 do CPC, não se procedendo a nenhum outro peticionamento neste feito. Decorrido o prazo de 30 dias da publicação do presente, arquive-se o feito, com a devida observância do Comunicado CG 1789/2017. Advogados(s): Gilberto Andrade Junior (OAB 221204/SP), Marcelo Donizete Angella (OAB 283774/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP), Cristiane Ayachi Barreta (OAB 286071/SP) |
| 09/12/2020 |
Decisão
Ciência às partes do retorno dos autos com acórdão proferido pelo TJSP. Certifique a serventia quanto ao recolhimento de taxa de mandato por parte da requerida CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A, procedendo-se à vinculação das guias DARE, bem como intimando-se para eventual regularização, se necessária. Nos termos do Provimento CG 01/2020 e Comunicado 136/2020 (DJE 22/01/2020, p. 31-33), providencie a serventia a vinculação da guia de custas ao processo, acessando o portal de custas e após expeça certidão modelo 369324. Havendo irregularidade, certifique-se e publique para o interessado a fim de que a retifique, no prazo de 05 dias. Manifeste-se as partes em termos de prosseguimento e, em sendo o caso de cumprimento integral do julgado, deverá ser interposto o cumprimento de sentença digital nos termos do art. 1.286 das NSCGJ e artigo 524 do CPC, não se procedendo a nenhum outro peticionamento neste feito. Decorrido o prazo de 30 dias da publicação do presente, arquive-se o feito, com a devida observância do Comunicado CG 1789/2017. |
| 01/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 09/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000933-95.2020.8.26.0058 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Indenização por Dano Moral |
| 09/10/2020 |
Início da Execução Juntado
0000933-95.2020.8.26.0058 - Cumprimento de sentença |
| 09/10/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000931-28.2020.8.26.0058 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Indenização por Dano Moral |
| 09/10/2020 |
Início da Execução Juntado
0000931-28.2020.8.26.0058 - Cumprimento de sentença |
| 20/07/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 20/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em atendimento às NSCGJ, art. 102 c/c 1.093 e 1.275 constata-se nestes autos que: - * houve suspensão do expediente : 25/05/2020ANTECIPAÇÃO DO FERIADO DE 09/07 (REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA), APENAS PARA O ANO DE 2020. DJE 27/05/2020. 11/06/2020CORPUS CHRISTI 12/06/2020Emenda de feriado - Provimento CSM 2.538/2019 -não possui mídia eletrônica; - não há pendências relativas à juntadas de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificações de publicações, recolhimento de custas iniciais e preparo e cadastro atualizado de advogados . REMESSA Certifico finalmente que conforme disposto no artigo 196, XXVIII das NSCGJ, remeto estes autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, SEÇÃO DE ENTRADA DE AUTOS DE DIRETO PRIVADO. Nada Mais |
| 16/07/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WAGS.20.70014120-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 16/07/2020 18:36 |
| 13/07/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WAGS.20.70013702-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 13/07/2020 14:57 |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0416/2020 Data da Disponibilização: 24/06/2020 Data da Publicação: 25/06/2020 Número do Diário: 3069 Página: 37-40 |
| 23/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2020 Teor do ato: À parte interessada para apresentação de contrarrazões, no prazo legal, apelação interposta às fls. 334/339 e fls. 340/349. Advogados(s): Gilberto Andrade Junior (OAB 221204/SP), Edson Franciscato Mortari (OAB 259809/SP), Marcelo Donizete Angella (OAB 283774/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP), Cristiane Ayachi Barreta (OAB 286071/SP), Maria Alice da Silva Andrade (OAB 315964/SP) |
| 21/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À parte interessada para apresentação de contrarrazões, no prazo legal, apelação interposta às fls. 334/339 e fls. 340/349. |
| 19/06/2020 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WAGS.20.70011756-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 19/06/2020 18:46 |
| 19/06/2020 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WAGS.20.70011716-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 19/06/2020 14:58 |
| 28/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2020 Data da Disponibilização: 28/05/2020 Data da Publicação: 29/05/2020 Número do Diário: 3050 Página: 122-127 |
| 27/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2020 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação promovida por 1) Leonilda Pirolo dos Santos, 2) Reinaldo Aparecido dos Santos, 3) Rosivaldo Aparecido dos Santos, 4) Rosenei Aparecido dos Santos, 5) Reginaldo Cristiano dos Santos e 6 Rosangela Aparecida dos Santos Félix em face 1) Pedro Souza dos Santos, 2) Fabiana Souza dos Santos e 3) Concessionária Rodovia Tietê, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para: A) JULGAR IMPROCEDENTES todos os pedidos em face de Concessionária Rodovia Tietê; B) JULGAR PROCEDENTE o pedido das partes autoras para condenar solidariamente os réus Pedro Souza dos Santos e Fabiana Souza dos Santos a pagar a título de DANOS EMERGENTES o valor de R$ 5.306,00 solidariamente aos autores, incidindo correção monetária pelo INPC desde da data do evento danoso (29.06.2018) e juros de mora de 1% a.m. desde o evento danoso (29.06.2018) ; C) JULGAR PROCEDENTE o pedido das partes autoras para condenar solidariamente os réus Pedro Souza dos Santos e Fabiana Souza dos Santos a pagar a título de DANOS MORAIS o montante de R$ 100 mil à genitora da vítima falecida, Leonilda Pirolo dos Santos, e o montante de R$ 20 mil para cada um dos 5 irmãos da vítima, incidindo correção monetária pelo INPC desde o presente arbitramento e juros de mora de 1% a.m. desde o trânsito em julgado; D) CONDENAR as partes autoras solidariamente em 25% das custas e despesas processuais, observada a justiça gratuita. CONDENAR os réus Pedro Souza dos Santos e Fabiana Souza dos Santos em 75% das custas e despesas processuais, observada a justiça gratuita. E) CONDENAR solidariamente as partes autoras em honorários advocatícios montante de 10% sobre o valor em que sucumbiu em benefício do patrono da ré Rodovia Tietê, observada a justiça gratuita; F) CONDENAR solidariamente os réus Pedro Souza dos Santos e Fabiana Souza dos Santos em honorários advocatícios no montante de 10% sobre as condenações dos itens B e C em benefício dos patronos das partes autoras, observada a justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Advogados(s): Gilberto Andrade Junior (OAB 221204/SP), Edson Franciscato Mortari (OAB 259809/SP), Marcelo Donizete Angella (OAB 283774/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP), Cristiane Ayachi Barreta (OAB 286071/SP), Maria Alice da Silva Andrade (OAB 315964/SP) |
| 18/05/2020 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação promovida por 1) Leonilda Pirolo dos Santos, 2) Reinaldo Aparecido dos Santos, 3) Rosivaldo Aparecido dos Santos, 4) Rosenei Aparecido dos Santos, 5) Reginaldo Cristiano dos Santos e 6 Rosangela Aparecida dos Santos Félix em face 1) Pedro Souza dos Santos, 2) Fabiana Souza dos Santos e 3) Concessionária Rodovia Tietê, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para: A) JULGAR IMPROCEDENTES todos os pedidos em face de Concessionária Rodovia Tietê; B) JULGAR PROCEDENTE o pedido das partes autoras para condenar solidariamente os réus Pedro Souza dos Santos e Fabiana Souza dos Santos a pagar a título de DANOS EMERGENTES o valor de R$ 5.306,00 solidariamente aos autores, incidindo correção monetária pelo INPC desde da data do evento danoso (29.06.2018) e juros de mora de 1% a.m. desde o evento danoso (29.06.2018) ; C) JULGAR PROCEDENTE o pedido das partes autoras para condenar solidariamente os réus Pedro Souza dos Santos e Fabiana Souza dos Santos a pagar a título de DANOS MORAIS o montante de R$ 100 mil à genitora da vítima falecida, Leonilda Pirolo dos Santos, e o montante de R$ 20 mil para cada um dos 5 irmãos da vítima, incidindo correção monetária pelo INPC desde o presente arbitramento e juros de mora de 1% a.m. desde o trânsito em julgado; D) CONDENAR as partes autoras solidariamente em 25% das custas e despesas processuais, observada a justiça gratuita. CONDENAR os réus Pedro Souza dos Santos e Fabiana Souza dos Santos em 75% das custas e despesas processuais, observada a justiça gratuita. E) CONDENAR solidariamente as partes autoras em honorários advocatícios montante de 10% sobre o valor em que sucumbiu em benefício do patrono da ré Rodovia Tietê, observada a justiça gratuita; F) CONDENAR solidariamente os réus Pedro Souza dos Santos e Fabiana Souza dos Santos em honorários advocatícios no montante de 10% sobre as condenações dos itens B e C em benefício dos patronos das partes autoras, observada a justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. |
| 14/05/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 13/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.20.70008281-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2020 11:25 |
| 08/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.20.70007998-0 Tipo da Petição: Impugnação à Justiça Gratuita Data: 06/05/2020 12:58 |
| 07/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.20.70008094-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2020 15:03 |
| 06/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.20.70008006-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2020 14:15 |
| 06/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.20.70007981-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2020 10:47 |
| 30/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2020 Data da Disponibilização: 30/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3034 Página: 41-46 |
| 29/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2020 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, determino a comprovação da condição de hipossuficiência econômica dos corréus Pedro e Fabiana, juntando aos autos cópias da Carteira de Trahalho, holerith, contra-cheque o qualquer outro documento capaz de comprovar a renda auferida, sob pena de indeferimento liminar. Prazo: 05 dias. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. Advogados(s): Gilberto Andrade Junior (OAB 221204/SP), Edson Franciscato Mortari (OAB 259809/SP), Marcelo Donizete Angella (OAB 283774/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP), Cristiane Ayachi Barreta (OAB 286071/SP), Maria Alice da Silva Andrade (OAB 315964/SP) |
| 18/03/2020 |
Decisão
Vistos. Inicialmente, determino a comprovação da condição de hipossuficiência econômica dos corréus Pedro e Fabiana, juntando aos autos cópias da Carteira de Trahalho, holerith, contra-cheque o qualquer outro documento capaz de comprovar a renda auferida, sob pena de indeferimento liminar. Prazo: 05 dias. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. |
| 18/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WAGS.20.70004312-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 02/03/2020 18:10 |
| 02/03/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WAGS.20.70004287-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 02/03/2020 16:11 |
| 07/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 2980 Página: 105-112 |
| 04/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2020 Teor do ato: A parte autora poderá manifestar-se, em réplica, no prazo legal de 15 dias (CPC, art. 351 c/c 437), sobre a contestação apresentada e eventuais documentos a ela anexados. Advogados(s): Edson Franciscato Mortari (OAB 259809/SP), Marcelo Donizete Angella (OAB 283774/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP), Cristiane Ayachi Barreta (OAB 286071/SP), Maria Alice da Silva Andrade (OAB 315964/SP) |
| 24/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A parte autora poderá manifestar-se, em réplica, no prazo legal de 15 dias (CPC, art. 351 c/c 437), sobre a contestação apresentada e eventuais documentos a ela anexados. |
| 22/01/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WAGS.20.70001031-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/01/2020 11:24 |
| 20/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.20.70000937-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2020 18:17 |
| 10/12/2019 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0952/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2931 Página: 53 - 63 |
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2019 Teor do ato: O(a) interessado(a) deverá promover o peticionamento eletrônico a fim de distribuir a carta precatória expedida, acompanhada das eventuais peças e custas pertinentes, atentando para as regras contidas no Comunicado CG 1951/2017(DJE 22/08/2017, p.11-15), com a devida comprovação da prática do ato no prazo de 10 dias. Advogados(s): Marcelo Donizete Angella (OAB 283774/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP) |
| 06/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.19.70026759-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2019 14:57 |
| 05/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O(a) interessado(a) deverá promover o peticionamento eletrônico a fim de distribuir a carta precatória expedida, acompanhada das eventuais peças e custas pertinentes, atentando para as regras contidas no Comunicado CG 1951/2017(DJE 22/08/2017, p.11-15), com a devida comprovação da prática do ato no prazo de 10 dias. |
| 04/11/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 04/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.19.70026540-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2019 13:45 |
| 03/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.19.70026394-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2019 15:47 |
| 31/10/2019 |
AR Negativo Juntado
|
| 31/10/2019 |
AR Negativo Juntado
|
| 31/10/2019 |
AR Positivo Juntado
|
| 25/10/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WAGS.19.70025721-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/10/2019 15:54 |
| 03/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0709/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 87 - 95 |
| 11/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça aos autores. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado 35, da ENFAM). Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis, ficando advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. O prazo para defesa fluirá da juntada aos autos do comprovante de que a citação se efetivou (arts.231, CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso aos autos digitais, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC, referente à alegação de incompetência. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado, devendo o Oficial de Justiça observar as disposições do art.212, §2º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Donizete Angella (OAB 283774/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP) |
| 09/09/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça aos autores. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado 35, da ENFAM). Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis, ficando advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. O prazo para defesa fluirá da juntada aos autos do comprovante de que a citação se efetivou (arts.231, CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso aos autos digitais, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC, referente à alegação de incompetência. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado, devendo o Oficial de Justiça observar as disposições do art.212, §2º, do CPC. Intime-se. |
| 06/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.19.70019775-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2019 16:23 |
| 08/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0589/2019 Data da Disponibilização: 08/08/2019 Data da Publicação: 09/08/2019 Número do Diário: 2865 Página: 61 - 71 |
| 07/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro aos autores, pela derradeira vez, o prazo de 30 (trinta) dias para promover a emenda da inicial, cumprindo o que restou determinado na decisão de fls. 63, sob pena de indeferimento da inicial. Decorrido o prazo supra mencionado, sem que os autores cumpram o que restou determinando, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Donizete Angella (OAB 283774/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP) |
| 06/08/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro aos autores, pela derradeira vez, o prazo de 30 (trinta) dias para promover a emenda da inicial, cumprindo o que restou determinado na decisão de fls. 63, sob pena de indeferimento da inicial. Decorrido o prazo supra mencionado, sem que os autores cumpram o que restou determinando, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. |
| 05/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.19.70016932-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2019 16:14 |
| 26/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2835 Página: 110 - 119 |
| 24/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a concessão de prazo de 30 (trinta) dias para que as partes promovam a emenda a inicial. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Donizete Angella (OAB 283774/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP) |
| 17/06/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro a concessão de prazo de 30 (trinta) dias para que as partes promovam a emenda a inicial. Intime-se. |
| 17/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.19.70010742-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2019 15:06 |
| 02/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2019 Data da Disponibilização: 02/05/2019 Data da Publicação: 03/05/2019 Número do Diário: 2799 Página: 90 - 105 |
| 30/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2019 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias (CPC, art. 321), sob pena de indeferimento: - juntada de documentos pessoais, procurações e comprovantes de renda para apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita de todos os requerentes; - o endereço completo de todas as partes, inclusive com bairro e cep para o cadastro no sistema saj. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Donizete Angella (OAB 283774/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP) |
| 29/04/2019 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias (CPC, art. 321), sob pena de indeferimento: - juntada de documentos pessoais, procurações e comprovantes de renda para apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita de todos os requerentes; - o endereço completo de todas as partes, inclusive com bairro e cep para o cadastro no sistema saj. Intime-se. |
| 23/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 22/04/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/05/2019 |
Petições Diversas |
| 02/08/2019 |
Petições Diversas |
| 28/08/2019 |
Petições Diversas |
| 25/10/2019 |
Contestação |
| 01/11/2019 |
Petições Diversas |
| 04/11/2019 |
Petições Diversas |
| 06/11/2019 |
Petições Diversas |
| 20/01/2020 |
Petições Diversas |
| 22/01/2020 |
Contestação |
| 02/03/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 02/03/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 06/05/2020 |
Petições Diversas |
| 06/05/2020 |
Impugnação à Justiça Gratuita |
| 06/05/2020 |
Petições Diversas |
| 07/05/2020 |
Petições Diversas |
| 11/05/2020 |
Petições Diversas |
| 19/06/2020 |
Razões de Apelação |
| 19/06/2020 |
Razões de Apelação |
| 13/07/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| 16/07/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/09/2020 | Cumprimento Provisório de Sentença (0000931-28.2020.8.26.0058) |
| 08/10/2020 | Cumprimento Provisório de Sentença (0000933-95.2020.8.26.0058) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0000931-28.2020.8.26.0058 | Cumprimento Provisório de Sentença | 09/10/2020 | CUMPRIMENTO PARCIAL DE SENTENÇA |
| 0000933-95.2020.8.26.0058 | Cumprimento Provisório de Sentença | 09/10/2020 | cumprimento de sentença |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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