| Exeqte |
Conjunto Residencial Village Di Torino
Advogado: Issei Yuki Junior Síndico: Roger Quatelli |
| Exectda | Ana Paula Bovino Ameni Ramos |
| Perito | Luiz Francisco Bueno Pinheiro Franco |
| Interesdo. |
Acre Incorporações e Empreendimentos Ltda.
Advogado: Ricardo Dias Trotta |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/04/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJAB.26.70089595-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 24/04/2026 15:08 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 411/416: Ciência e anote-se (penhora no rosto dos autos). Intime-se. Advogados(s): Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Issei Yuki Junior (OAB 183867/SP) |
| 24/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 411/416: Ciência e anote-se (penhora no rosto dos autos). Intime-se. |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJAB.26.70081675-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 14/04/2026 09:34 |
| 24/04/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJAB.26.70089595-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 24/04/2026 15:08 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 411/416: Ciência e anote-se (penhora no rosto dos autos). Intime-se. Advogados(s): Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Issei Yuki Junior (OAB 183867/SP) |
| 24/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 411/416: Ciência e anote-se (penhora no rosto dos autos). Intime-se. |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJAB.26.70081675-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 14/04/2026 09:34 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2026 Teor do ato: Ciência às partes das datas do leilão, a saber: 1ª PRAÇA com início em 23/06/2026 às 15h e término no dia 26/06/2026 às 15h, não havendo lances superiores à avaliação, terá início imediatamente a 2ª PRAÇA com término no dia 16/07/2026 às 15h, ocasião em que o bem será arrematado pelo maior lance, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado, observando-se o previsto no artigo 843, § 2º do CPC. Advogados(s): Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Issei Yuki Junior (OAB 183867/SP) |
| 07/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas do leilão, a saber: 1ª PRAÇA com início em 23/06/2026 às 15h e término no dia 26/06/2026 às 15h, não havendo lances superiores à avaliação, terá início imediatamente a 2ª PRAÇA com término no dia 16/07/2026 às 15h, ocasião em que o bem será arrematado pelo maior lance, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado, observando-se o previsto no artigo 843, § 2º do CPC. |
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70075833-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/04/2026 09:49 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2026 Teor do ato: Ciência à parte interessada que se encontra disponível documento para impressão/encaminhamento. Advogados(s): Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Issei Yuki Junior (OAB 183867/SP) |
| 01/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada que se encontra disponível documento para impressão/encaminhamento. |
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70072230-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2026 17:23 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2026 Teor do ato: Vistos. Dá-se o leilão presencial somente se impossível o eletrônico (CPC, art. 882; NSCGJ, art. 250), pelo que determino a alienação (CPC, art. 879, inc. II), nomeando o leiloeiro público Thais Spagolla Fernandes (CPC, art. 883), que deverá ser comunicado por "e-mail" (thais@123leiloes.com.br) pelo credor, para iniciar os trabalhos com observância do seguinte: I o primeiro pregão começa no primeiro dia útil subsequente à publicação do edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 11; NSCGJ, art. 260); II se não houver lanço superior à avaliação nos três dias seguintes à publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora mencionados no edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 12; NSCGJ, art. 261); III em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada pela tabela prática TJSP (CPC, art. 891, parágrafo único), mais o preço correspondente à avaliação da quota-parte do condômino ou cônjuge que não integrem a execução (CPC, art. 843, § 2º); IV sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 14; NSCGJ, art. 263); V durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro público e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15; NSCGJ, art. 264, "caput"); VI é proibido sistema em que os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro público, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15, parágrafo único; NSCGJ, art. 264, parágrafo único); VII serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 16; NSCGJ, art. 265); VIII a comissão devida ao leiloeiro público será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 17; NSCGJ, art. 266); IX a comissão será paga à vista pelo arrematante, separadamente, mediante depósito judicial nos autos (NSCGJ, art. 267); X o arrematante deverá depositar em 24h a comissão do leiloeiro e mais 20% do lanço a título de caução, e o restante no prazo de 15 dias (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 19; NSCGJ, art. 268); XI - a proposta de aquisição em prestações deve ser apresentada por escrito nos autos até o início do segundo leilão (CPC, art. 895); XII o auto de arrematação será lavrado de imediato e assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro (NSCGJ, art. 269); XIII se não efetuados os depósitos, o leiloeiro público comunicará o fato imediatamente ao juiz da execução, informando também os lanços imediatamente anteriores para a devida apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 21; NSCGJ, art. 270); XIV para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o juiz da execução poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 22; NSCGJ, artigo 271); XV o leiloeiro público deverá disponibilizar ao juízo da execução acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 23; NSCGJ, art. 272); XVI correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 24; NSCGJ, art. 273); XVII a estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de inteira responsabilidade do leiloeiro público e caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (CPC, arts. 888 e 900; Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 27; NSCGJ, art. 276); XVIII será revogada a autorização do leiloeiro público que levar à alienação (mesmo que sob a responsabilidade de terceiros) qualquer produto que tiver sua venda proibida ou não se enquadrar na concepção de produto legal, peticionar nos autos anunciando os seus serviços ou conceder descontos de qualquer natureza ou ceder parte da sua comissão ao comitente ou a outrem (NSCGJ, artigo 278); XIX os lanços e dizeres inseridos na sessão online correrão exclusivamente por conta e risco do usuário (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 30; NSCGJ, art. 279); XX se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir o preço, salvo se exceder o seu crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas (CPC, art. 892, §1º); XXI em se tratando de imóvel, o exequente deverá apresentar, em dez dias, certidão de eventuais débitos de IPTU e taxas para que a informação conste do edital; XXII cientificação, com pelo menos cinco dias de antecedência, do executado sem advogado constituído nos autos, do credor hipotecário ou com penhora anterior averbada na matrícula e demais pessoas enumeradas nos arts. 804 e 889 do CPC; XXIII - o exequente deverá juntar, cinco dias antes do leilão, demonstrativo atualizado do débito (NSCGJ, art. 247); XXIV - em caso de alienação de coisa comum, a licitação entre os condôminos ocorrerá em seguida à eventual arrematação, de modo que nos cinco dias seguintes o condômino poderá depositar judicialmente o preço correspondente ao quinhão do outro, mais a comissão do leiloeiro calculada sobre o lanço total do estranho. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Issei Yuki Junior (OAB 183867/SP) |
| 27/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dá-se o leilão presencial somente se impossível o eletrônico (CPC, art. 882; NSCGJ, art. 250), pelo que determino a alienação (CPC, art. 879, inc. II), nomeando o leiloeiro público Thais Spagolla Fernandes (CPC, art. 883), que deverá ser comunicado por "e-mail" (thais@123leiloes.com.br) pelo credor, para iniciar os trabalhos com observância do seguinte: I o primeiro pregão começa no primeiro dia útil subsequente à publicação do edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 11; NSCGJ, art. 260); II se não houver lanço superior à avaliação nos três dias seguintes à publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora mencionados no edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 12; NSCGJ, art. 261); III em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada pela tabela prática TJSP (CPC, art. 891, parágrafo único), mais o preço correspondente à avaliação da quota-parte do condômino ou cônjuge que não integrem a execução (CPC, art. 843, § 2º); IV sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 14; NSCGJ, art. 263); V durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro público e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15; NSCGJ, art. 264, "caput"); VI é proibido sistema em que os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro público, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15, parágrafo único; NSCGJ, art. 264, parágrafo único); VII serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 16; NSCGJ, art. 265); VIII a comissão devida ao leiloeiro público será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 17; NSCGJ, art. 266); IX a comissão será paga à vista pelo arrematante, separadamente, mediante depósito judicial nos autos (NSCGJ, art. 267); X o arrematante deverá depositar em 24h a comissão do leiloeiro e mais 20% do lanço a título de caução, e o restante no prazo de 15 dias (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 19; NSCGJ, art. 268); XI - a proposta de aquisição em prestações deve ser apresentada por escrito nos autos até o início do segundo leilão (CPC, art. 895); XII o auto de arrematação será lavrado de imediato e assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro (NSCGJ, art. 269); XIII se não efetuados os depósitos, o leiloeiro público comunicará o fato imediatamente ao juiz da execução, informando também os lanços imediatamente anteriores para a devida apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 21; NSCGJ, art. 270); XIV para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o juiz da execução poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 22; NSCGJ, artigo 271); XV o leiloeiro público deverá disponibilizar ao juízo da execução acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 23; NSCGJ, art. 272); XVI correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 24; NSCGJ, art. 273); XVII a estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de inteira responsabilidade do leiloeiro público e caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (CPC, arts. 888 e 900; Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 27; NSCGJ, art. 276); XVIII será revogada a autorização do leiloeiro público que levar à alienação (mesmo que sob a responsabilidade de terceiros) qualquer produto que tiver sua venda proibida ou não se enquadrar na concepção de produto legal, peticionar nos autos anunciando os seus serviços ou conceder descontos de qualquer natureza ou ceder parte da sua comissão ao comitente ou a outrem (NSCGJ, artigo 278); XIX os lanços e dizeres inseridos na sessão online correrão exclusivamente por conta e risco do usuário (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 30; NSCGJ, art. 279); XX se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir o preço, salvo se exceder o seu crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas (CPC, art. 892, §1º); XXI em se tratando de imóvel, o exequente deverá apresentar, em dez dias, certidão de eventuais débitos de IPTU e taxas para que a informação conste do edital; XXII cientificação, com pelo menos cinco dias de antecedência, do executado sem advogado constituído nos autos, do credor hipotecário ou com penhora anterior averbada na matrícula e demais pessoas enumeradas nos arts. 804 e 889 do CPC; XXIII - o exequente deverá juntar, cinco dias antes do leilão, demonstrativo atualizado do débito (NSCGJ, art. 247); XXIV - em caso de alienação de coisa comum, a licitação entre os condôminos ocorrerá em seguida à eventual arrematação, de modo que nos cinco dias seguintes o condômino poderá depositar judicialmente o preço correspondente ao quinhão do outro, mais a comissão do leiloeiro calculada sobre o lanço total do estranho. Intime-se. |
| 27/03/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ - expedir certidão urgente |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70058216-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 11:02 |
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70056393-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2026 16:48 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 366/368: Comprove o interessado o deferimento da penhora no processo mencionado (fls. 367/368). Intime-se. Advogados(s): Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Issei Yuki Junior (OAB 183867/SP) |
| 10/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 366/368: Comprove o interessado o deferimento da penhora no processo mencionado (fls. 367/368). Intime-se. |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70045947-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2026 17:27 |
| 04/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA814283895TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Espólio de Maximiliano Ramos (Representante Ana Paula Armeni Ramos) Diligência : 13/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/11/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70379411-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/10/2025 16:54 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1770/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1770/2025 Teor do ato: Fls. 353: recolher as custas postais. Advogados(s): Issei Yuki Junior (OAB 183867/SP) |
| 14/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 353: recolher as custas postais. |
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70352004-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2025 12:51 |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1103/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1103/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 348/349: Ciência. Anote-se (penhora no rosto dos autos). Intime-se. Advogados(s): Issei Yuki Junior (OAB 183867/SP) |
| 05/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 348/349: Ciência. Anote-se (penhora no rosto dos autos). Intime-se. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2025 Teor do ato: Vistos. Em face do óbito do réu, retifique-se o cadastro para constar espólio. Suspendo o processo para habilitação do sucessor processual (CPC, arts. 313, inc. I e § 1º, 110 e 689). Assino ao autor prazo de dois meses para diligenciar no sentido de promover a citação do espólio, na pessoa do representante, ou a inclusão dos herdeiros, se formalizada a partilha (CPC, arts. 75, inc. VII e § 1º, 313, § 2º. inc. I, 614; CC, arts. 1.791, parágrafo único, 1.991 e 1.997).justiça em 48h. Intime-se. Advogados(s): Issei Yuki Junior (OAB 183867/SP) |
| 30/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em face do óbito do réu, retifique-se o cadastro para constar espólio. Suspendo o processo para habilitação do sucessor processual (CPC, arts. 313, inc. I e § 1º, 110 e 689). Assino ao autor prazo de dois meses para diligenciar no sentido de promover a citação do espólio, na pessoa do representante, ou a inclusão dos herdeiros, se formalizada a partilha (CPC, arts. 75, inc. VII e § 1º, 313, § 2º. inc. I, 614; CC, arts. 1.791, parágrafo único, 1.991 e 1.997).justiça em 48h. Intime-se. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70138514-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/04/2025 17:07 |
| 17/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Issei Yuki Junior (OAB 183867/SP) |
| 14/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 14/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 003.2024/030935-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/01/2025 Local: Oficial de justiça - Henry Tomoki Wakita |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2024 Teor do ato: Fls. 332/333: Ciência às partes e interessados (será realizado leilão no Processo nº 1014920-60.2017.8.26.0003 em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara/SP, do bem descrito como: RELAÇÃO DO BEM: DIREITOS DA MATRÍCULA Nº 162.365 DO 14º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, conforme designação, a saber: O 1º Leilão terá início no dia 01/11/2024 às 16:00 h e se encerrará dia 04/11/2024 às 16:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 04/11/2024 às 16:01 h e se encerrará no dia 26/11/2024 às 16:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada. Advogados(s): Issei Yuki Junior (OAB 183867/SP) |
| 21/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 332/333: Ciência às partes e interessados (será realizado leilão no Processo nº 1014920-60.2017.8.26.0003 em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara/SP, do bem descrito como: RELAÇÃO DO BEM: DIREITOS DA MATRÍCULA Nº 162.365 DO 14º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, conforme designação, a saber: O 1º Leilão terá início no dia 01/11/2024 às 16:00 h e se encerrará dia 04/11/2024 às 16:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 04/11/2024 às 16:01 h e se encerrará no dia 26/11/2024 às 16:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada. |
| 21/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70365871-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 11:09 |
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70364325-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2024 14:26 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2024 Teor do ato: Para a expedição do mandado, recolha a parte autora a diligência necessária. Ciência de que o MLE ao Sr. Perito já foi expedido, conforme fls. 309. Advogados(s): Issei Yuki Junior (OAB 183867/SP) |
| 03/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a expedição do mandado, recolha a parte autora a diligência necessária. Ciência de que o MLE ao Sr. Perito já foi expedido, conforme fls. 309. |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2024 Teor do ato: 1. Expeça-se MLE em favor do perito, conforme requerido às fls. 304/305. 2. Ante a informação de fls. 296, expeça-se mandado de intimação para que o executado Maximiliano Ramos seja cientificado da penhora. Na ocasião, sendo constatada a incapacidade do executado de ser intimado, o oficial de justiça deverá assim certificar e indagar aos eventuais presentes se existe processo de curatela em curso e, em caso positivo, quem seria o respectivo curador. Não havendo informação sobre curador formalmente nomeado, será nomeado curador especial. Advogados(s): Issei Yuki Junior (OAB 183867/SP) |
| 20/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Expeça-se MLE em favor do perito, conforme requerido às fls. 304/305. 2. Ante a informação de fls. 296, expeça-se mandado de intimação para que o executado Maximiliano Ramos seja cientificado da penhora. Na ocasião, sendo constatada a incapacidade do executado de ser intimado, o oficial de justiça deverá assim certificar e indagar aos eventuais presentes se existe processo de curatela em curso e, em caso positivo, quem seria o respectivo curador. Não havendo informação sobre curador formalmente nomeado, será nomeado curador especial. |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0826/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 21/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) Sr. Perito, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 305, em cumprimento às fls. 274. Valor(es): R$ 3.000,00, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. Advogados(s): Issei Yuki Junior (OAB 183867/SP) |
| 21/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) Sr. Perito, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 305, em cumprimento às fls. 274. Valor(es): R$ 3.000,00, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. |
| 17/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA622351464TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Acre Incorporações e Empreendimentos Ltda. Diligência : 13/11/2023 |
| 13/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70343507-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 30/10/2023 16:02 |
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70337855-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/10/2023 11:47 |
| 11/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2023 Teor do ato: Ciência do ofício do Hospital São Camilo. Advogados(s): Issei Yuki Junior (OAB 183867/SP) |
| 09/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do ofício do Hospital São Camilo. |
| 09/10/2023 |
Ofício Juntado
|
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70320105-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/10/2023 13:47 |
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70311702-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2023 13:12 |
| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70306834-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/09/2023 13:31 |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2023 Teor do ato: Defiro o requerimento do M.P. (fls. 279/281) a fim de requisitar ao Hospital São Camilo informação sobre a unidade e o quarto onde internado o executado (Maximiliano Ramos, CPF 06000119844), servindo este despacho como ofício, cuja cópia impressa com assinatura digital será entregue diretamente pelo exequente, devendo comprovar a diligência (juntar aos autos cópia do protocolo) em cinco dias. Recolha, ainda, as despesas postais e expeça-se nova carta para a intimação da Acre, no endereço informado à fl. 281. Int. Advogados(s): Issei Yuki Junior (OAB 183867/SP) |
| 25/09/2023 |
Determinada Requisição de Informações
Defiro o requerimento do M.P. (fls. 279/281) a fim de requisitar ao Hospital São Camilo informação sobre a unidade e o quarto onde internado o executado (Maximiliano Ramos, CPF 06000119844), servindo este despacho como ofício, cuja cópia impressa com assinatura digital será entregue diretamente pelo exequente, devendo comprovar a diligência (juntar aos autos cópia do protocolo) em cinco dias. Recolha, ainda, as despesas postais e expeça-se nova carta para a intimação da Acre, no endereço informado à fl. 281. Int. |
| 25/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70299976-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/09/2023 15:20 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2023 Teor do ato: Fls. 268/269: providencie a intimação da Acre Incorporações (fls. 139 256). Diante da informação sobre incapacidade civil do devedor, abra-se vista ao M.P. e anote-se. Em seguida, aguarde-se a integralização dos honorários e expeça-se MLE ao perito. Int. Advogados(s): Issei Yuki Junior (OAB 183867/SP) |
| 20/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 268/269: providencie a intimação da Acre Incorporações (fls. 139 256). Diante da informação sobre incapacidade civil do devedor, abra-se vista ao M.P. e anote-se. Em seguida, aguarde-se a integralização dos honorários e expeça-se MLE ao perito. Int. |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70294449-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2023 14:10 |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Issei Yuki Junior (OAB 183867/SP) |
| 06/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 06/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/09/2023 |
Mandado Juntado
|
| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70275455-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/08/2023 09:20 |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2023 Teor do ato: *Ciência ao interessado quanto a juntada da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Issei Yuki Junior (OAB 183867/SP) |
| 14/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Ciência ao interessado quanto a juntada da certidão do oficial de justiça. |
| 14/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2023 Teor do ato: Fls. 237-238: defiro. Fls. 244 e 252: defiro; primeiro depósito judicial em 15 dias e os demais a cada 30 subsequentes. Devolvidos os mandados, dê-se ciência ao credor. Int. Advogados(s): Issei Yuki Junior (OAB 183867/SP) |
| 08/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 237-238: defiro. Fls. 244 e 252: defiro; primeiro depósito judicial em 15 dias e os demais a cada 30 subsequentes. Devolvidos os mandados, dê-se ciência ao credor. Int. |
| 08/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70243687-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2023 09:44 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a) Sr. Perito, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, conforme requerido às fls. 240, em cumprimento às fls. 241. Valor(es): R$ 2.000,00, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. Advogados(s): Issei Yuki Junior (OAB 183867/SP) |
| 11/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a) Sr. Perito, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, conforme requerido às fls. 240, em cumprimento às fls. 241. Valor(es): R$ 2.000,00, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. |
| 29/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 003.2023/013941-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/08/2023 Local: Oficial de justiça - Hélio Katsumi Mory |
| 29/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 003.2023/013939-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/09/2023 Local: Oficial de justiça - Hélio Katsumi Mory |
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70192487-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2023 14:25 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2023 Teor do ato: Fls. 176/236: Digam sobre o laudo. Fls. 237/238: Digam as partes sobre o pedido de arbitramento dos honorários definitivos. Fls. 239/240: Expeça-se MLE ao perito. Int. Advogados(s): Issei Yuki Junior (OAB 183867/SP) |
| 21/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 176/236: Digam sobre o laudo. Fls. 237/238: Digam as partes sobre o pedido de arbitramento dos honorários definitivos. Fls. 239/240: Expeça-se MLE ao perito. Int. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70183420-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 20/06/2023 14:39 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2023 Teor do ato: Fls. 172: Ciência às partes da vistoria agendada pelo perito para o dia 07.06.2023, às 10:00 hs (quarta-feira) e dos demais termos da referida petição. Advogados(s): Issei Yuki Junior (OAB 183867/SP) |
| 30/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 172: Ciência às partes da vistoria agendada pelo perito para o dia 07.06.2023, às 10:00 hs (quarta-feira) e dos demais termos da referida petição. |
| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70158058-8 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 30/05/2023 08:01 |
| 24/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70149410-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2023 10:25 |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2023 Teor do ato: Recolha o credor os honorários periciais e as custas postais determinadas no despacho de fls. 139. Advogados(s): Issei Yuki Junior (OAB 183867/SP) |
| 18/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o credor os honorários periciais e as custas postais determinadas no despacho de fls. 139. |
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70144177-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/05/2023 11:40 |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2023 Teor do ato: Boleto para pagamento disponível pela arisp. Advogados(s): Issei Yuki Junior (OAB 183867/SP) |
| 15/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Boleto para pagamento disponível pela arisp. |
| 08/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731 |
| 08/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731 |
| 05/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2023 Teor do ato: Efetivada nesta data a comunicação do registro da penhora, via arisp, devendo o patrono do exequente observar o e-mail informado, onde será encaminhado o boleto pela arisp. Advogados(s): Issei Yuki Junior (OAB 183867/SP) |
| 05/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Efetivada nesta data a comunicação do registro da penhora, via arisp, devendo o patrono do exequente observar o e-mail informado, onde será encaminhado o boleto pela arisp. |
| 05/05/2023 |
Ofício Juntado
|
| 05/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2023 Teor do ato: Efetive-se a penhora dos direitos dos devedores (TJSP, AI 2120885-87.2015.8.26.0000, 26ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Renato Sartorelli) sobre o imóvel de matrícula nº 162.365 do 14º Registro de Imóveis (CPC, arts. 845, § 1º, e 857). Proceda-se à averbação (CPC, art. 844) por meio do sistema Arisp. O patrono do credor deverá informar o e-mail em 48h (se não constar dos autos) para recebimento do boleto e comprovar a averbação na matrícula em trinta dias. Para avaliação (preço em leilão e valor locativo), nomeio Luiz Francisco Bueno Pinheiro Franco, cuja remuneração provisória arbitro em R$2.000,00. Assino ao exequente 15 dias para comprovar o recolhimento. No mesmo prazo, recolha as despesas de intimação da titular do domínio (Acre Incorporações e Empreendimentos Ltda, fls. 117) para não outorgar escritura definitiva. Aperfeiçoada a penhora e entregue o laudo, intimem-se os devedores para os fins legais (CPC, arts. 525, § 11, ou 841, §§ 1 e 2º). Expede-se termo de penhora (ato vinculado à decisão). Int. Advogados(s): Issei Yuki Junior (OAB 183867/SP) |
| 04/05/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 04/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Efetive-se a penhora dos direitos dos devedores (TJSP, AI 2120885-87.2015.8.26.0000, 26ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Renato Sartorelli) sobre o imóvel de matrícula nº 162.365 do 14º Registro de Imóveis (CPC, arts. 845, § 1º, e 857). Proceda-se à averbação (CPC, art. 844) por meio do sistema Arisp. O patrono do credor deverá informar o e-mail em 48h (se não constar dos autos) para recebimento do boleto e comprovar a averbação na matrícula em trinta dias. Para avaliação (preço em leilão e valor locativo), nomeio Luiz Francisco Bueno Pinheiro Franco, cuja remuneração provisória arbitro em R$2.000,00. Assino ao exequente 15 dias para comprovar o recolhimento. No mesmo prazo, recolha as despesas de intimação da titular do domínio (Acre Incorporações e Empreendimentos Ltda, fls. 117) para não outorgar escritura definitiva. Aperfeiçoada a penhora e entregue o laudo, intimem-se os devedores para os fins legais (CPC, arts. 525, § 11, ou 841, §§ 1 e 2º). Expede-se termo de penhora (ato vinculado à decisão). Int. |
| 03/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70124815-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/05/2023 11:07 |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2023 Teor do ato: Ciência da pesquisa negativa realizada no sistema Sisbajud Aguarde-se nos termos da determinação de fl. 104 ( trinta dias para indicação de bens) Advogados(s): Issei Yuki Junior (OAB 183867/SP) |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2023 Teor do ato: Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário (se não se tratar de prestação alimentícia), limitada a R$ 109.466,49; cumpra-se de imediato e aguarde-se comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Se comprovado que o devedor é empresário individual, mediante ficha cadastral da Jucesp ou documento equivalente, a ordem deverá abranger CPF e CNPJ, incluindo-se no cadastro do polo passivo. Valores que não excederem 10% do salário mínimo nacional serão liberados, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do executado, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo. Frustrada a diligência, ou em caso de valor insuficiente para satisfação da execução, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias. Observar se recolhidas as despesas (Provimento CSM nº 1864/2011), por meio da guia FEDTJ, código 434-1, por CPF ou CNPJ (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 2º, inc. XI); publique-se (ato ordinatório), se necessário. Int. Advogados(s): Issei Yuki Junior (OAB 183867/SP) |
| 25/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da pesquisa negativa realizada no sistema Sisbajud Aguarde-se nos termos da determinação de fl. 104 ( trinta dias para indicação de bens) |
| 25/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 25/03/2023 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 25/03/2023 |
Remetido ao DJE
Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário (se não se tratar de prestação alimentícia), limitada a R$ 109.466,49; cumpra-se de imediato e aguarde-se comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Se comprovado que o devedor é empresário individual, mediante ficha cadastral da Jucesp ou documento equivalente, a ordem deverá abranger CPF e CNPJ, incluindo-se no cadastro do polo passivo. Valores que não excederem 10% do salário mínimo nacional serão liberados, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do executado, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo. Frustrada a diligência, ou em caso de valor insuficiente para satisfação da execução, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias. Observar se recolhidas as despesas (Provimento CSM nº 1864/2011), por meio da guia FEDTJ, código 434-1, por CPF ou CNPJ (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 2º, inc. XI); publique-se (ato ordinatório), se necessário. Int. |
| 13/03/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário (se não se tratar de prestação alimentícia), limitada a R$ 109.466,49; cumpra-se de imediato e aguarde-se comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Se comprovado que o devedor é empresário individual, mediante ficha cadastral da Jucesp ou documento equivalente, a ordem deverá abranger CPF e CNPJ, incluindo-se no cadastro do polo passivo. Valores que não excederem 10% do salário mínimo nacional serão liberados, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do executado, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo. Frustrada a diligência, ou em caso de valor insuficiente para satisfação da execução, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias. Observar se recolhidas as despesas (Provimento CSM nº 1864/2011), por meio da guia FEDTJ, código 434-1, por CPF ou CNPJ (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 2º, inc. XI); publique-se (ato ordinatório), se necessário. Int. |
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70066126-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2023 09:53 |
| 09/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70061305-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/03/2023 12:19 |
| 13/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2022 Teor do ato: Homologo o acordo (fls. 78-81) e declaro suspensa a execução (CPC, art. 922). Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo. Int. Advogados(s): Issei Yuki Junior (OAB 183867/SP) |
| 30/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Homologo o acordo (fls. 78-81) e declaro suspensa a execução (CPC, art. 922). Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo. Int. |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJAB.22.70325593-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 29/11/2022 14:44 |
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2022 Teor do ato: Aguarde-se manifestação do credor por quinze dias. A indicação de bens penhoráveis deverá conter a descrição e, em caso de imóvel, cópia da respectiva matrícula atualizada. Para pesquisa de bens ou bloqueio de ativos financeiros, deverá comprovar previamente o recolhimento das despesas (cód. 434-1, R$ 16,00 por ato e por CPF) necessárias à efetivação nos sistemas Sisbajud, Infojud, e Renajud (Lei Estadual nº 11.608/03, artigo 2º, inc. XI; Provimentos CSM 1826/2010, 1864/2011 e 2195/2014; Comunicado CG nº 1413/2016 Processo nº 2009/4233-SPI; Comunicado CG nº 688/2017). Se o prazo transcorrer "in albis", remetam-se ao arquivo. Int. Advogados(s): Issei Yuki Junior (OAB 183867/SP) |
| 10/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se manifestação do credor por quinze dias. A indicação de bens penhoráveis deverá conter a descrição e, em caso de imóvel, cópia da respectiva matrícula atualizada. Para pesquisa de bens ou bloqueio de ativos financeiros, deverá comprovar previamente o recolhimento das despesas (cód. 434-1, R$ 16,00 por ato e por CPF) necessárias à efetivação nos sistemas Sisbajud, Infojud, e Renajud (Lei Estadual nº 11.608/03, artigo 2º, inc. XI; Provimentos CSM 1826/2010, 1864/2011 e 2195/2014; Comunicado CG nº 1413/2016 Processo nº 2009/4233-SPI; Comunicado CG nº 688/2017). Se o prazo transcorrer "in albis", remetam-se ao arquivo. Int. |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA423110699TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maximiliano Ramos Diligência : 08/07/2022 |
| 13/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA423110685TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ana Paula Bovino Ameni Ramos Diligência : 08/07/2022 |
| 05/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2022 Teor do ato: Cite-se para pagamento em três dias. Em dívida de condomínio, o pagamento deverá observar o valor do demonstrativo (não da causa) e abranger as prestações vencidas posteriormente, até a integral satisfação da obrigação (CPC, art. 323). Fixo honorários advocatícios em 10% do total devido, reduzidos de metade no caso de pagamento total nesse prazo (CPC, art. 827, § 1º). O executado poderá oferecer embargos em 15 dias (CPC, art. 915). Se forem manifestamente protelatórios, o juiz imporá multa de até 20% sobre a dívida atualizada (CPC, arts. 918, inc. III, e 774, parágrafo único). Se nesse prazo reconhecer o crédito e depositar 30%, acrescido das custas, despesas e honorários advocatícios, poderá requerer lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916). Esta decisão serve como certidão para a averbação prevista no art. 828 do CPC. Expede-se carta (ato vinculado à decisão), conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Int. Advogados(s): Issei Yuki Junior (OAB 183867/SP) |
| 02/07/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 02/07/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 02/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cite-se para pagamento em três dias. Em dívida de condomínio, o pagamento deverá observar o valor do demonstrativo (não da causa) e abranger as prestações vencidas posteriormente, até a integral satisfação da obrigação (CPC, art. 323). Fixo honorários advocatícios em 10% do total devido, reduzidos de metade no caso de pagamento total nesse prazo (CPC, art. 827, § 1º). O executado poderá oferecer embargos em 15 dias (CPC, art. 915). Se forem manifestamente protelatórios, o juiz imporá multa de até 20% sobre a dívida atualizada (CPC, arts. 918, inc. III, e 774, parágrafo único). Se nesse prazo reconhecer o crédito e depositar 30%, acrescido das custas, despesas e honorários advocatícios, poderá requerer lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916). Esta decisão serve como certidão para a averbação prevista no art. 828 do CPC. Expede-se carta (ato vinculado à decisão), conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Int. |
| 01/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70168589-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 30/06/2022 21:17 |
| 16/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2022 Teor do ato: Emende-se a petição inicial para adequar o valor da causa nos termos do artigo 292 §1º do NCPC (valor total das prestações vencidas com atualização e encargos de mora, e mais o valor de um ano das vincendas); e complemente a taxa judiciária, se caso. Int. Advogados(s): Issei Yuki Junior (OAB 183867/SP) |
| 15/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Emende-se a petição inicial para adequar o valor da causa nos termos do artigo 292 §1º do NCPC (valor total das prestações vencidas com atualização e encargos de mora, e mais o valor de um ano das vincendas); e complemente a taxa judiciária, se caso. Int. |
| 14/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/06/2022 |
Emenda à Inicial |
| 29/11/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 08/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 20/06/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 27/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/09/2023 |
Manifestação do MP |
| 27/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 14/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 22/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/03/2026 |
Petições Diversas |
| 04/03/2026 |
Pedido de Penhora |
| 12/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 16/03/2026 |
Petições Diversas |
| 31/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 07/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 14/04/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 24/04/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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