Documento | Número | Distrito policial | Município |
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Comunicação de Prisão em Flagrante | 2377537/2024 | DEL.SEC.ADAMANTINA PLANTÃO | Adamantina-SP |
Comunicação de Prisão em Flagrante | 45162642 | DEL.SEC.ADAMANTINA PLANTÃO | Adamantina-SP |
Comunicação de Prisão em Flagrante | 2377537 | 01º D.P. ADAMANTINA | Adamantina-SP |
Autor | Justiça Pública |
Réu |
HENRIQUE BARBOSA BAVARESCO CORRARO
Advogada: Thaina Barbosa Bavaresco Corraro Advogada: Bianca Rodrigues Raspante |
Assistente | Robson Tirotti Felipe |
Data | Movimento |
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02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.80013957-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/10/2025 17:18 |
02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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02/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.70057937-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2025 13:45 |
02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.80013957-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/10/2025 17:18 |
02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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02/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.70057937-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2025 13:45 |
29/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Publicação de sentença criminal |
29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1563/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1563/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, e assim o faço para CONDENAR o réu HENRIQUE BARBOSA BAVARESCO CORRARO como incurso nos artigos 302, §3º, da Lei nº 9.503/97, à pena de 05 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão e suspensão do direito de obter habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 05 anos (artigo 293, CTB), em regime semiaberto. Transitada em julgado, que seja oficiado ao TRE para suspensão dos direitos políticos. Custas nos termos do disposto no artigo 4°, § 9°, da Lei Estadual n° 11.608/03. P.I.C. Advogados(s): Cleber Rogério Belloni (OAB 155771/SP), Thaina Barbosa Bavaresco Corraro (OAB 425495/SP), Bianca Rodrigues Raspante (OAB 467467/SP), Gabriel Rigo Magnani (OAB 488753/SP) |
26/09/2025 |
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, e assim o faço para CONDENAR o réu HENRIQUE BARBOSA BAVARESCO CORRARO como incurso nos artigos 302, §3º, da Lei nº 9.503/97, à pena de 05 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão e suspensão do direito de obter habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 05 anos (artigo 293, CTB), em regime semiaberto. Transitada em julgado, que seja oficiado ao TRE para suspensão dos direitos políticos. Custas nos termos do disposto no artigo 4°, § 9°, da Lei Estadual n° 11.608/03. P.I.C. |
04/09/2025 |
Conclusos para Sentença
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03/09/2025 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WADT.25.70051559-8 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 03/09/2025 22:21 |
29/08/2025 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WADT.25.80012109-5 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 29/08/2025 20:23 |
25/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
18/08/2025 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WADT.25.70047796-3 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 18/08/2025 14:44 |
14/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
14/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
14/08/2025 |
Termo de Audiência Expedido
Pelo MM. Juiz foi dito que convertia os debates orais em alegações escritas, concedendo às partes o prazo de 5 dias comuns entre MP e assistência de acusação e sucessivos para a defesa para alegações finais. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Saem os presentes devidamente intimados. NADA MAIS. |
13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.80011250-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/08/2025 11:48 |
13/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
07/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
07/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.70045361-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2025 12:12 |
28/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°: 1500438-82.2024.8.26.0592 Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Autor: Justiça Pública Réu: HENRIQUE BARBOSA BAVARESCO CORRARO Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo Oficial de Justiça Helena Ribeiro Sampaio (27043) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 081.2025/007633-5 dirigi-me ao endereço indicado no dia 21/07/25 às 14:20 horas e, ali estando, INTIMEI DANIEL AGUIAR DE SOUZA para comparecer perante este Juízo no dia e hora designados, o (a) qual bem ciente (s) ficou (aram), exarando sua(s) assinatura(s) e aceitando as cópias que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. Adamantina, 26 de julho de 2025. Número de Cotas: 01 |
28/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
28/07/2025 |
Mandado Juntado
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18/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
18/07/2025 |
Mandado Juntado
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18/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
18/07/2025 |
Documento Juntado
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14/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°: 1500438-82.2024.8.26.0592 Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Autor: Justiça Pública Réu: HENRIQUE BARBOSA BAVARESCO CORRARO Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo Oficial de Justiça Helena Ribeiro Sampaio (27043) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 081.2025/007635-1 dirigi-me ao endereço indicado no dia 10/07/25 às 18:10 horas e, ali estando, INTIMEI LUCINEIA FERNANDES OLIVEIRA para comparecer perante este Juízo no dia e hora designados, o (a) qual bem ciente (s) ficou (aram), exarando sua(s) assinatura(s) e aceitando as cópias que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. Adamantina, 11 de julho de 2025. Número de Cotas: 01 |
14/07/2025 |
Mandado Juntado
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10/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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10/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
10/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
10/07/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime |
10/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 081.2025/007635-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/07/2025 Local: Oficial de justiça - Helena Ribeiro Sampaio |
10/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 081.2025/007633-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/07/2025 Local: Oficial de justiça - Helena Ribeiro Sampaio |
10/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 081.2025/007627-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/07/2025 Local: Oficial de justiça - Pedro Forner Junior |
10/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 081.2025/007626-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/07/2025 Local: Oficial de justiça - Ronaldo José Conti |
10/07/2025 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento Data: 12/08/2025 Hora 13:30 Local: Sala de Audiências 01 Situacão: Realizada |
08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2025 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência à defesa quanto à juntada do laudo pericial de fls. 546/566. Diante do cumprimento da determinação de fls. 536/537, em prosseguimento, designo AUDIÊNCIA VIRTUAL de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 12 de agosto de 2025, às 13:30 horas, que será realizada por meio de videoconferência. Requisitem-se os policiais militares/civis, que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença se o caso). Havendo réu/testemunha/vítima residente em outra comarca, expeça-se mandado de intimação, via Central Compartilhada, devendo o Sr. Oficial de Justiça colher o número do telefone/endereço eletrônico para ingresso na sala virtual. Intime-se o MP e a Defesa. Cumpra-se com urgência. As testemunhas deverão ser intimadas por intermédio de oficial de justiça, que deverá colher telefone de contato e e-mail da pessoa intimada, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota. Int. Advogados(s): Cleber Rogério Belloni (OAB 155771/SP), Thaina Barbosa Bavaresco Corraro (OAB 425495/SP), Bianca Rodrigues Raspante (OAB 467467/SP), Gabriel Rigo Magnani (OAB 488753/SP) |
07/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se ciência à defesa quanto à juntada do laudo pericial de fls. 546/566. Diante do cumprimento da determinação de fls. 536/537, em prosseguimento, designo AUDIÊNCIA VIRTUAL de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 12 de agosto de 2025, às 13:30 horas, que será realizada por meio de videoconferência. Requisitem-se os policiais militares/civis, que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença se o caso). Havendo réu/testemunha/vítima residente em outra comarca, expeça-se mandado de intimação, via Central Compartilhada, devendo o Sr. Oficial de Justiça colher o número do telefone/endereço eletrônico para ingresso na sala virtual. Intime-se o MP e a Defesa. Cumpra-se com urgência. As testemunhas deverão ser intimadas por intermédio de oficial de justiça, que deverá colher telefone de contato e e-mail da pessoa intimada, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota. Int. |
07/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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07/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.80009296-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/07/2025 17:38 |
26/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
26/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
26/06/2025 |
Laudo Juntado
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09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2025 Data da Publicação: 10/06/2025 |
07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2025 Teor do ato: Processo nº: 2025/000017 Vistos. Considerando-se que as divergências apontadas pela Defesa (fls. 358/516) possuem natureza técnica, a serem esclarecidas antes da realização da prova oral, acolho a manifestação ministerial de fls. 527/534 e determino seja oficiado à Autoridade policial para que a Perita Técnica, no prazo de 20 dias: i) analise a imagem de fls. 327 em cotejo com os demais vídeos que já instruem os autos, devendo informar se traz elementos novos capazes de contribuir para a reconstrução da dinâmica do evento, devendo descrevê-los em caso positivo; ii) responda aos quesitos da Autoridade Policial, formulados às fls. 23/24; iii) apresente Laudo Complementar para esclarecimentos, com resposta aos quesitos formulado pelo Ministério Público às fls. 531/534, devidamente justificados, além de outros esclarecimentos que entender pertinentes. Serve o presente, digitalmente assinado, como ofício, que deverá ser instruído com cópia do parecer técnico de fls. 358/427, da imagem de fls. 327 e da manifestação ministerial de fls. 527/534. Int. Advogados(s): Cleber Rogério Belloni (OAB 155771/SP), Thaina Barbosa Bavaresco Corraro (OAB 425495/SP), Bianca Rodrigues Raspante (OAB 467467/SP), Gabriel Rigo Magnani (OAB 488753/SP) |
04/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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04/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
04/06/2025 |
Ofício Juntado
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21/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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20/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2025 Teor do ato: Processo nº: 2025/000017 Vistos. Considerando-se que as divergências apontadas pela Defesa (fls. 358/516) possuem natureza técnica, a serem esclarecidas antes da realização da prova oral, acolho a manifestação ministerial de fls. 527/534 e determino seja oficiado à Autoridade policial para que a Perita Técnica, no prazo de 20 dias: i) analise a imagem de fls. 327 em cotejo com os demais vídeos que já instruem os autos, devendo informar se traz elementos novos capazes de contribuir para a reconstrução da dinâmica do evento, devendo descrevê-los em caso positivo; ii) responda aos quesitos da Autoridade Policial, formulados às fls. 23/24; iii) apresente Laudo Complementar para esclarecimentos, com resposta aos quesitos formulado pelo Ministério Público às fls. 531/534, devidamente justificados, além de outros esclarecimentos que entender pertinentes. Serve o presente, digitalmente assinado, como ofício, que deverá ser instruído com cópia do parecer técnico de fls. 358/427, da imagem de fls. 327 e da manifestação ministerial de fls. 527/534. Int. Advogados(s): Cleber Rogério Belloni (OAB 155771/SP), Thaina Barbosa Bavaresco Corraro (OAB 425495/SP), Bianca Rodrigues Raspante (OAB 467467/SP), Gabriel Rigo Magnani (OAB 488753/SP) |
19/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Processo nº: 2025/000017 Vistos. Considerando-se que as divergências apontadas pela Defesa (fls. 358/516) possuem natureza técnica, a serem esclarecidas antes da realização da prova oral, acolho a manifestação ministerial de fls. 527/534 e determino seja oficiado à Autoridade policial para que a Perita Técnica, no prazo de 20 dias: i) analise a imagem de fls. 327 em cotejo com os demais vídeos que já instruem os autos, devendo informar se traz elementos novos capazes de contribuir para a reconstrução da dinâmica do evento, devendo descrevê-los em caso positivo; ii) responda aos quesitos da Autoridade Policial, formulados às fls. 23/24; iii) apresente Laudo Complementar para esclarecimentos, com resposta aos quesitos formulado pelo Ministério Público às fls. 531/534, devidamente justificados, além de outros esclarecimentos que entender pertinentes. Serve o presente, digitalmente assinado, como ofício, que deverá ser instruído com cópia do parecer técnico de fls. 358/427, da imagem de fls. 327 e da manifestação ministerial de fls. 527/534. Int. |
19/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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15/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.80006502-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/05/2025 15:19 |
11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
09/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
06/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
25/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
25/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0510/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
22/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2025 Teor do ato: Apesar da intempestividade, defiro a juntada das peças de fls. 355/357, 358/427 e 428. Considerando-se, porém, que referidos documentos foram subscritos por Robson Tirotti Felipe, assistente técnico arrolado para oitiva nesta data e considerando-se que referidos documentos foram encartados aos autos em 18 de abril de 2025, durante feriado (Sexta-Feira Santa), a impossibilitar o contraditório pelo Ministério Público e Assistente de Acusação até esta data (primeiro dia de expediente após terem sido encartadas as peças) e considerando-se ainda que referido documento impacta diretamente sobre a prova a ser produzida em audiência, REVOGO a designação de audiência para esta data, assegurando, por outro lado, às partes o prazo comum de 10 dias para que se manifestem acerca de referidos documentos, requerendo o que entenderem pertinentes, para que após o aperfeiçoamento do contraditório se designe audiência para a conclusão efetiva da fase instrutória do processo. Assim, REVOGO a audiência subsequente. Diga o MP e Assistente de Acusação no prazo de 10 dias, acerca de referidos documentos. A seguir, tornem cls. Int. Advogados(s): Cleber Rogério Belloni (OAB 155771/SP), Thaina Barbosa Bavaresco Corraro (OAB 425495/SP), Bianca Rodrigues Raspante (OAB 467467/SP), Gabriel Rigo Magnani (OAB 488753/SP) |
22/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
22/04/2025 |
Documento Juntado
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22/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
22/04/2025 |
Convertido o Julgamento em Diligência
Apesar da intempestividade, defiro a juntada das peças de fls. 355/357, 358/427 e 428. Considerando-se, porém, que referidos documentos foram subscritos por Robson Tirotti Felipe, assistente técnico arrolado para oitiva nesta data e considerando-se que referidos documentos foram encartados aos autos em 18 de abril de 2025, durante feriado (Sexta-Feira Santa), a impossibilitar o contraditório pelo Ministério Público e Assistente de Acusação até esta data (primeiro dia de expediente após terem sido encartadas as peças) e considerando-se ainda que referido documento impacta diretamente sobre a prova a ser produzida em audiência, REVOGO a designação de audiência para esta data, assegurando, por outro lado, às partes o prazo comum de 10 dias para que se manifestem acerca de referidos documentos, requerendo o que entenderem pertinentes, para que após o aperfeiçoamento do contraditório se designe audiência para a conclusão efetiva da fase instrutória do processo. Assim, REVOGO a audiência subsequente. Diga o MP e Assistente de Acusação no prazo de 10 dias, acerca de referidos documentos. A seguir, tornem cls. Int. |
18/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.70021809-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2025 19:57 |
17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido da defesa requerendo a reconsideração da decisão que indeferiu a oitiva da Sra. Arlete Sacoman Sakamoto, mãe da vítima, como testemunha de defesa, para que seja inquirida sobre os fatos relacionados à origem, recebimento e encaminhamento do vídeo juntado às fls. 336/337. Manifestação ministerial às fls. 345/346. O pedido deve ser INDEFERIDO. Pelas imagens, é possível verificar que se trata de vídeo extraído de câmera de de segurança instalada próximo ao local do acidente. Durante a fase policial foram colhidos registros semelhantes para análise da dinâmica do acidente, sendo elaborado o laudo pericial de fls. 139/153, inclusive com imagens do mesmo estabelecimento do qual se extraiu o vídeo de fls. 327 (Hotel Vila Verde), apenas de ângulo diverso. Assim, considerando-se que o vídeo encartado está alinhado com as demais imagens que já instruem os autos, não havendo nenhuma alteração que justifique a oitiva da genitora da vítima, que não possui conhecimento direto sobre a dinâmica do acidente que vitimou seu filho, e, portanto, não pode contribuir para o esclarecimento do fato, INDEFIRO o pedido de reconsideração para sua oitiva, mantendo-se a decisão de fls. 292/294 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a realização da audiência. Int. Advogados(s): Cleber Rogério Belloni (OAB 155771/SP), Thaina Barbosa Bavaresco Corraro (OAB 425495/SP), Bianca Rodrigues Raspante (OAB 467467/SP), Gabriel Rigo Magnani (OAB 488753/SP) |
16/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Trata-se de pedido da defesa requerendo a reconsideração da decisão que indeferiu a oitiva da Sra. Arlete Sacoman Sakamoto, mãe da vítima, como testemunha de defesa, para que seja inquirida sobre os fatos relacionados à origem, recebimento e encaminhamento do vídeo juntado às fls. 336/337. Manifestação ministerial às fls. 345/346. O pedido deve ser INDEFERIDO. Pelas imagens, é possível verificar que se trata de vídeo extraído de câmera de de segurança instalada próximo ao local do acidente. Durante a fase policial foram colhidos registros semelhantes para análise da dinâmica do acidente, sendo elaborado o laudo pericial de fls. 139/153, inclusive com imagens do mesmo estabelecimento do qual se extraiu o vídeo de fls. 327 (Hotel Vila Verde), apenas de ângulo diverso. Assim, considerando-se que o vídeo encartado está alinhado com as demais imagens que já instruem os autos, não havendo nenhuma alteração que justifique a oitiva da genitora da vítima, que não possui conhecimento direto sobre a dinâmica do acidente que vitimou seu filho, e, portanto, não pode contribuir para o esclarecimento do fato, INDEFIRO o pedido de reconsideração para sua oitiva, mantendo-se a decisão de fls. 292/294 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a realização da audiência. Int. |
16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2025 Teor do ato: Ficam as partes(assistente de acusação e seus procuradores) intimadas da AUDIÊNCIA VIRTUAL de instrução, interrogatório, debates e julgamento designada para o dia 22 de abril de 2025, às 09:30 horas, que será realizada por meio de videoconferência. Advogados(s): Cleber Rogério Belloni (OAB 155771/SP), Thaina Barbosa Bavaresco Corraro (OAB 425495/SP), Bianca Rodrigues Raspante (OAB 467467/SP), Gabriel Rigo Magnani (OAB 488753/SP) |
16/04/2025 |
Ato ordinatório
Ficam as partes(assistente de acusação e seus procuradores) intimadas da AUDIÊNCIA VIRTUAL de instrução, interrogatório, debates e julgamento designada para o dia 22 de abril de 2025, às 09:30 horas, que será realizada por meio de videoconferência. |
16/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 081.2025/004189-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/04/2025 Local: Oficial de justiça - Thiago Chacon |
15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.80005147-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/04/2025 15:25 |
14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição de fls. 330/332 como habilitação da companheira da vítima aos autos como assistente de acusação, sendo que, diante da concordância do Ministério Público, DEFIRO a inclusão de Lucineia Fernandes Oliveira como assistente de acusação. Proceda-se seu cadastro, assim como de seus patronos, junto ao SAJ, ressaltando que deverão ser intimados de todos os atos do processo, inclusive, quanto às audiências designada. Int. Advogados(s): Thaina Barbosa Bavaresco Corraro (OAB 425495/SP), Bianca Rodrigues Raspante (OAB 467467/SP) |
14/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo a petição de fls. 330/332 como habilitação da companheira da vítima aos autos como assistente de acusação, sendo que, diante da concordância do Ministério Público, DEFIRO a inclusão de Lucineia Fernandes Oliveira como assistente de acusação. Proceda-se seu cadastro, assim como de seus patronos, junto ao SAJ, ressaltando que deverão ser intimados de todos os atos do processo, inclusive, quanto às audiências designada. Int. |
14/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
14/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
12/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.70020508-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2025 12:06 |
11/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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11/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.80005021-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/04/2025 09:44 |
11/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
11/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
10/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WADT.25.70020196-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/04/2025 19:39 |
10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2025 Teor do ato: Encaminho o presente feito à publicação a fim de intimar a defesa para que tome ciência da certidão de fls. 327, bem como de sua respectiva mídia importada aos autos. Advogados(s): Thaina Barbosa Bavaresco Corraro (OAB 425495/SP), Bianca Rodrigues Raspante (OAB 467467/SP) |
10/04/2025 |
Ato ordinatório
Encaminho o presente feito à publicação a fim de intimar a defesa para que tome ciência da certidão de fls. 327, bem como de sua respectiva mídia importada aos autos. |
09/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.80004955-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/04/2025 16:26 |
09/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
09/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
08/04/2025 |
Documento Juntado
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03/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°: 1500438-82.2024.8.26.0592 Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Autor: Justiça Pública Réu: HENRIQUE BARBOSA BAVARESCO CORRARO Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo Oficial de Justiça Maira Yumi Tajima (27276) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 081.2025/003237-0 no dia 31/03/20205, por volta das 17:00, dirigi-me à Al. Santa Cruz, 1111 (1º DP), onde intimei Daniel Aguiar de Souza, por todo conteúdo do presente mandado, o(a) qual ciente ficou, exarou sua assinatura, recebeu a contrafé que lhe ofereci e forneceu o seguinte e-mail e telefone para contato: daniel.aguiar1@policiacivil.sp.gov.br - 18 99664-1593. O referido é verdade e dou fé. Adamantina, 03 de abril de 2025. Número de Cotas: 01 |
03/04/2025 |
Mandado Juntado
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03/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°: 1500438-82.2024.8.26.0592 Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Autor: Justiça Pública Réu: HENRIQUE BARBOSA BAVARESCO CORRARO Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo Oficial de Justiça Maira Yumi Tajima (27276) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 081.2025/003248-6 no dia 02/04/2025, por volta das 11:00, dirigi-me ao endereço indicado, onde intimei Cristina Cunha Garcia, por todo conteúdo do presente mandado, o(a) qual ciente ficou, exarou sua assinatura e recebeu a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. Adamantina, 03 de abril de 2025. Número de Cotas: 01 |
03/04/2025 |
Mandado Juntado
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01/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
RUA: LAURO VANNUTTI, nº 1109, BLOCO 1 AP 1004 - CENTRO - Campinas/SP |
01/04/2025 |
Mandado Juntado
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26/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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26/03/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime |
26/03/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime |
26/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 081.2025/003251-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/04/2025 Local: Oficial de justiça - Camila Aparecida Fonseca |
26/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 081.2025/003248-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/04/2025 Local: Oficial de justiça - Maira Yumi Tajima |
26/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 081.2025/003243-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/03/2025 Local: Oficial de justiça - Ronaldo José Conti |
26/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 081.2025/003237-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/04/2025 Local: Oficial de justiça - Maira Yumi Tajima |
26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
25/03/2025 |
Evoluída a Classe
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25/03/2025 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento Data: 22/04/2025 Hora 09:30 Local: Sala de Audiências 01 Situacão: Cancelada |
25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de resposta à acusação (fls. 271/278), em que o Denunciado alega, em preliminar, ausência de justa causa em razão de a vítima não ter falecido no local do acidente, ao passo que, "caso a vítima tivesse vindo a óbito no local do acidente, impor-se-ia a rigorosa observância dos protocolos legais atinentes à preservação do corpo para a realização dos exames periciais indispensáveis"(SIC, fls. 271), a fim respeitar a "custódia das evidências" (fls. 272), de sorte a "informação errônea na denúncia demonstra falha na apuração dos fatos pelo Ministério Público" (fls. 272). Aduz ter o réu prestado socorro imediato, e ainda, que a velocidade da via não é regulamentada por lei, mencionando ainda que, ao contrário do informado pela Prefeitura, o semáforo nas proximidades do local estava em pleno funcionamento. Conclui, assim, que "a justa causa para a persecução penal resta prejudicada" (SIC, fls. 275). A seguir, discorre sobre os fatos de forma abreviada, aduzindo que "inexistem provas materiais, como teste de bafômetro ou exame de sangue, que possam comprovar a suposta influência de álcool na condução do veículo pelo acusado" (fls. 275). A seguir, pugna pela sua absolvição sumária. No mérito, reservou-se ao direito de discuti-lo após instrução processual. Arrolou testemunhas e requereu a habilitação de assistente técnico, bem como a intimação da perita oficial para que responda aos quesitos formulados pela defesa. A preliminar de inépcia da inicial arguida pela Defesa não merece guarida. De fato, a peça acusatória, primorosamente sintética, foi capaz de descrever suficientemente os fatos denunciados que foram descritos com precisão, possibilitando o pleno exercício da ampla defesa. Nessa linha, considerando-se que os requisitos da peça acusatória (Art. 41 do CPP) têm por escopo permitir o exercício da ampla defesa, sendo essa viabilizada em sua maior envergadura, há de se reconhecer a aptidão da peça acusatória, lembrando-se que a demonstração ou não do mérito será objeto da instrução processual e não requisito de admissibilidade da peça acusatória. No que tange à preliminar de ausência de justa causa (art. 395, II do CP) que parte da doutrina traduz verdadeira condição da ação penal, esta pode ser traduzida como o lastro probatório mínimo, capaz de sustentar o processamento, sempre estigmatizante da ação penal. Entretanto, é inegável que não se exigem robustos elementos de convicção para que se admita a acusação, pois estes serão perquiridos ao longo da instrução, adquirindo natureza de prova, realizada sob a égide do devido processo legal. No caso concreto, verifica-se que foram colhidos, no inquérito policial, elementos que evidenciam provas de materialidade, notadamente pelo auto de prisão em flagrante de fls. 01/03, depoimentos de fls. 04/07, interrogatório de fls. 08/09, laudo de verificação de embriaguez de fls. 104/106, laudo necroscópico de fls. 107/110, que concluiu que a vítima faleceu em decorrência de hemorragia interna aguda traumática, em decorrência de politraumatismo (trauma torácico e trauma abdominal fechados), como consequência do acidente de trânsito, laudos periciais de fls. 107/137, 139/153, 197/200 e informações de fls. 234/238. A discussão acerca do local do óbito da vítima, portanto, é secundária e atine ao mérito, devendo ser aprofundada ao longo da instrução. A discussão relativa à prestação imediata de socorro, regulamentação da velocidade da via e o pleno funcionamento do semáforo, além de secundárias, atinem à matéria de fundo e não maculam a higidez da exordial acusatória. Tampouco se trata de hipótese de absolvição sumária, tanto que sequer são formuladas teses concretas sobre tal alegação. Outrossim, a denúncia foi recebida às fls. 258/259. No que tange à inquirição da genitora da vítima, Arlete Sacoman Sakamoto, como testemunha de defesa, INDEFIRO SUA OITIVA, considerando-se que não presenciou os fatos, não possui conhecimento direto sobre a dinâmica do acidente, e, portanto, não pode contribuir para o esclarecimento do fato. Além disso, expor a mãe da vítima à angustiante instrução, sem que esta pudesse ao menos em tese revelar elementos relevantes sobre os fatos, revela-se medida inutilmente cruel, que deve ser indeferida. Com relação à indicação de Robson Tirotti Felipe, DEFIRO sua habilitação como assistente técnico, devendo ser intimado para participar da audiência de instrução, nos termos do artigo 159, § 5º, inciso II, do CPP. Por fim, considerando-se a habilitação de assistente técnico ora deferida, intime-se a perita criminal CRISTINA CUNHA GARCIA para que apresente laudo complementar, respondendo os quesitos formulados pela defesa (fls. 279/281), bem como o formulado pelo Ministério Público às fls. 290, ficando desobrigada de comparecer em audiência. Assim, designo AUDIÊNCIA VIRTUAL de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 22 de abril de 2025, às 09:30 horas, que será realizada por meio de videoconferência. Requisitem-se os policiais militares/civis, que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença se o caso). Havendo réu/testemunha/vítima residente em outra comarca, expeça-se mandado de intimação, via Central Compartilhada, devendo o Sr. Oficial de Justiça colher o número do telefone/endereço eletrônico para ingresso na sala virtual. Intime-se o MP e a Defesa. Cumpra-se com urgência. As testemunhas deverão ser intimadas por intermédio de oficial de justiça, que deverá colher telefone de contato e e-mail da pessoa intimada, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota. Int. Advogados(s): Thaina Barbosa Bavaresco Corraro (OAB 425495/SP), Bianca Rodrigues Raspante (OAB 467467/SP) |
24/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Trata-se de resposta à acusação (fls. 271/278), em que o Denunciado alega, em preliminar, ausência de justa causa em razão de a vítima não ter falecido no local do acidente, ao passo que, "caso a vítima tivesse vindo a óbito no local do acidente, impor-se-ia a rigorosa observância dos protocolos legais atinentes à preservação do corpo para a realização dos exames periciais indispensáveis"(SIC, fls. 271), a fim respeitar a "custódia das evidências" (fls. 272), de sorte a "informação errônea na denúncia demonstra falha na apuração dos fatos pelo Ministério Público" (fls. 272). Aduz ter o réu prestado socorro imediato, e ainda, que a velocidade da via não é regulamentada por lei, mencionando ainda que, ao contrário do informado pela Prefeitura, o semáforo nas proximidades do local estava em pleno funcionamento. Conclui, assim, que "a justa causa para a persecução penal resta prejudicada" (SIC, fls. 275). A seguir, discorre sobre os fatos de forma abreviada, aduzindo que "inexistem provas materiais, como teste de bafômetro ou exame de sangue, que possam comprovar a suposta influência de álcool na condução do veículo pelo acusado" (fls. 275). A seguir, pugna pela sua absolvição sumária. No mérito, reservou-se ao direito de discuti-lo após instrução processual. Arrolou testemunhas e requereu a habilitação de assistente técnico, bem como a intimação da perita oficial para que responda aos quesitos formulados pela defesa. A preliminar de inépcia da inicial arguida pela Defesa não merece guarida. De fato, a peça acusatória, primorosamente sintética, foi capaz de descrever suficientemente os fatos denunciados que foram descritos com precisão, possibilitando o pleno exercício da ampla defesa. Nessa linha, considerando-se que os requisitos da peça acusatória (Art. 41 do CPP) têm por escopo permitir o exercício da ampla defesa, sendo essa viabilizada em sua maior envergadura, há de se reconhecer a aptidão da peça acusatória, lembrando-se que a demonstração ou não do mérito será objeto da instrução processual e não requisito de admissibilidade da peça acusatória. No que tange à preliminar de ausência de justa causa (art. 395, II do CP) que parte da doutrina traduz verdadeira condição da ação penal, esta pode ser traduzida como o lastro probatório mínimo, capaz de sustentar o processamento, sempre estigmatizante da ação penal. Entretanto, é inegável que não se exigem robustos elementos de convicção para que se admita a acusação, pois estes serão perquiridos ao longo da instrução, adquirindo natureza de prova, realizada sob a égide do devido processo legal. No caso concreto, verifica-se que foram colhidos, no inquérito policial, elementos que evidenciam provas de materialidade, notadamente pelo auto de prisão em flagrante de fls. 01/03, depoimentos de fls. 04/07, interrogatório de fls. 08/09, laudo de verificação de embriaguez de fls. 104/106, laudo necroscópico de fls. 107/110, que concluiu que a vítima faleceu em decorrência de hemorragia interna aguda traumática, em decorrência de politraumatismo (trauma torácico e trauma abdominal fechados), como consequência do acidente de trânsito, laudos periciais de fls. 107/137, 139/153, 197/200 e informações de fls. 234/238. A discussão acerca do local do óbito da vítima, portanto, é secundária e atine ao mérito, devendo ser aprofundada ao longo da instrução. A discussão relativa à prestação imediata de socorro, regulamentação da velocidade da via e o pleno funcionamento do semáforo, além de secundárias, atinem à matéria de fundo e não maculam a higidez da exordial acusatória. Tampouco se trata de hipótese de absolvição sumária, tanto que sequer são formuladas teses concretas sobre tal alegação. Outrossim, a denúncia foi recebida às fls. 258/259. No que tange à inquirição da genitora da vítima, Arlete Sacoman Sakamoto, como testemunha de defesa, INDEFIRO SUA OITIVA, considerando-se que não presenciou os fatos, não possui conhecimento direto sobre a dinâmica do acidente, e, portanto, não pode contribuir para o esclarecimento do fato. Além disso, expor a mãe da vítima à angustiante instrução, sem que esta pudesse ao menos em tese revelar elementos relevantes sobre os fatos, revela-se medida inutilmente cruel, que deve ser indeferida. Com relação à indicação de Robson Tirotti Felipe, DEFIRO sua habilitação como assistente técnico, devendo ser intimado para participar da audiência de instrução, nos termos do artigo 159, § 5º, inciso II, do CPP. Por fim, considerando-se a habilitação de assistente técnico ora deferida, intime-se a perita criminal CRISTINA CUNHA GARCIA para que apresente laudo complementar, respondendo os quesitos formulados pela defesa (fls. 279/281), bem como o formulado pelo Ministério Público às fls. 290, ficando desobrigada de comparecer em audiência. Assim, designo AUDIÊNCIA VIRTUAL de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 22 de abril de 2025, às 09:30 horas, que será realizada por meio de videoconferência. Requisitem-se os policiais militares/civis, que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença se o caso). Havendo réu/testemunha/vítima residente em outra comarca, expeça-se mandado de intimação, via Central Compartilhada, devendo o Sr. Oficial de Justiça colher o número do telefone/endereço eletrônico para ingresso na sala virtual. Intime-se o MP e a Defesa. Cumpra-se com urgência. As testemunhas deverão ser intimadas por intermédio de oficial de justiça, que deverá colher telefone de contato e e-mail da pessoa intimada, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota. Int. |
21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.80003749-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/03/2025 10:27 |
19/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
RUA: LAURO VANNUTTI, nº 1109, BLOCO 1 AP 1004 - CENTRO - Campinas/SP |
19/03/2025 |
Mandado Juntado
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19/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
19/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
19/03/2025 |
Resposta à Acusação Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.70014745-9 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 19/03/2025 12:05 |
07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
06/03/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
06/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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06/03/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Delegacia de Polícia - Comunicação de Decisão - Crime |
06/03/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 081.2025/002435-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/03/2025 Local: Oficial de justiça - Ronaldo José Conti |
06/03/2025 |
Laudo Juntado
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06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de denúncia ofertada pelo Ministério Público em face de HENRIQUE BARBOSA BAVARESCO CORRARO, pela prática do delito previsto no artigo 302, § 3º, da Lei 9.503/97. A peça acusatória deve ser recebida. Com efeito, a prova da materialidade e os indícios de autoria restaram suficientemente demonstrados para essa fase de cognição superficial, havendo "justa causa" a permitir a admissibilidade da acusação. É o que se extrai dos elementos constantes dos autos, mormente pelo auto de prisão em flagrante de fls. 01/03, depoimentos de fls. 04/07, interrogatório de fls. 08/09, laudo de verificação de embriaguez de fls. 104/106, laudo necroscópico de fls. 107/110, laudos periciais de fls. 107/137, 139/153, 197/200 e informações de fls. 234/238. Assim, RECEBO a denúncia. Proceda-se à evolução da fase, ante o recebimento da denúncia, bem como a exclusão da anotação do segredo de justiça. Cite-se o Réu para apresentação de defesa preliminar, no prazo de dez dias, onde poderá arguir preliminares e tudo quanto seja de interesse à sua defesa, apresentar documentos e justificações e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Solicite-se, junto ao convênio Defensoria Pública/OAB/SP, defensor ao Réu, caso não possua defensor constituído. Juntada a defesa aos autos, vista ao MP. Intime-se. Advogados(s): Thaina Barbosa Bavaresco Corraro (OAB 425495/SP), Bianca Rodrigues Raspante (OAB 467467/SP) |
06/03/2025 |
Recebida a denúncia
Vistos. Trata-se de denúncia ofertada pelo Ministério Público em face de HENRIQUE BARBOSA BAVARESCO CORRARO, pela prática do delito previsto no artigo 302, § 3º, da Lei 9.503/97. A peça acusatória deve ser recebida. Com efeito, a prova da materialidade e os indícios de autoria restaram suficientemente demonstrados para essa fase de cognição superficial, havendo "justa causa" a permitir a admissibilidade da acusação. É o que se extrai dos elementos constantes dos autos, mormente pelo auto de prisão em flagrante de fls. 01/03, depoimentos de fls. 04/07, interrogatório de fls. 08/09, laudo de verificação de embriaguez de fls. 104/106, laudo necroscópico de fls. 107/110, laudos periciais de fls. 107/137, 139/153, 197/200 e informações de fls. 234/238. Assim, RECEBO a denúncia. Proceda-se à evolução da fase, ante o recebimento da denúncia, bem como a exclusão da anotação do segredo de justiça. Cite-se o Réu para apresentação de defesa preliminar, no prazo de dez dias, onde poderá arguir preliminares e tudo quanto seja de interesse à sua defesa, apresentar documentos e justificações e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Solicite-se, junto ao convênio Defensoria Pública/OAB/SP, defensor ao Réu, caso não possua defensor constituído. Juntada a defesa aos autos, vista ao MP. Intime-se. |
05/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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05/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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05/03/2025 |
Denúncia Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.80002963-6 Tipo da Petição: Denúncia Data: 05/03/2025 13:44 |
26/02/2025 |
Ofício Juntado
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26/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
26/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
26/02/2025 |
Documento Juntado
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25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.80002617-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/02/2025 15:24 |
24/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
24/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2025 Teor do ato: Processo nº: 2025/000017 Vistos. Vista ao Ministério Público para que se manifeste acerca dos documentos de fls. 234/238. Int. Advogados(s): Thaina Barbosa Bavaresco Corraro (OAB 425495/SP), Bianca Rodrigues Raspante (OAB 467467/SP) |
21/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Processo nº: 2025/000017 Vistos. Vista ao Ministério Público para que se manifeste acerca dos documentos de fls. 234/238. Int. |
21/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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21/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.70009646-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2025 08:22 |
18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de assistente de acusação (fls. 217). O pedido deve ser indeferido, vez que o assistente pode intervir em todos os termos da ação pública, conforme o dispositivo previsto no artigo 268 do CPP, não encontrando cabimento a intervenção de assistente na fase do inquérito policial, como é o caso. Nesse sentido, destaca-se: Recurso em sentido estrito. (...) 2. Impossibilidade de atuação de eventual Assistente de Acusação em sede de inquérito policial. Exegese do art. 268 do CPP. (...) 4. Recurso não conhecido. (TJSP; Recurso em Sentido Estrito 1502699-72.2019.8.26.0405; Relator (a):Marcos Alexandre Coelho Zilli; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Osasco -2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 24/11/2021; Data de Registro: 24/11/2021) Assim, indefiro, por ora, o pedido de habilitação. Aguarde-se a resposta dos ofícios de fls. 208. Int. Advogados(s): Thaina Barbosa Bavaresco Corraro (OAB 425495/SP), Bianca Rodrigues Raspante (OAB 467467/SP) |
17/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
17/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
17/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de assistente de acusação (fls. 217). O pedido deve ser indeferido, vez que o assistente pode intervir em todos os termos da ação pública, conforme o dispositivo previsto no artigo 268 do CPP, não encontrando cabimento a intervenção de assistente na fase do inquérito policial, como é o caso. Nesse sentido, destaca-se: Recurso em sentido estrito. (...) 2. Impossibilidade de atuação de eventual Assistente de Acusação em sede de inquérito policial. Exegese do art. 268 do CPP. (...) 4. Recurso não conhecido. (TJSP; Recurso em Sentido Estrito 1502699-72.2019.8.26.0405; Relator (a):Marcos Alexandre Coelho Zilli; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Osasco -2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 24/11/2021; Data de Registro: 24/11/2021) Assim, indefiro, por ora, o pedido de habilitação. Aguarde-se a resposta dos ofícios de fls. 208. Int. |
17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.80002147-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/02/2025 09:32 |
17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.80002146-5 Tipo da Petição: Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) Data: 17/02/2025 07:52 |
14/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
14/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
14/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WADT.25.70008178-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/02/2025 15:21 |
13/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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10/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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10/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.80001812-0 Tipo da Petição: Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) Data: 10/02/2025 13:03 |
10/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
07/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido ministerial para que seja oficiado: a) ao DETRAN, solicitando-se o encaminhamento do prontuário de condutor do investigado HENRIQUE BARBOSA BAVARESCO CORRARO (RG 48.846.553, CPF 419.064.428-51). b) à PREFEITURA MUNICIPAL DE ADAMANTINA, para que encaminhe as normas que embasam a informação prestada pela Prefeitura às fls. 202, que deverá ser anexada ao ofício. Por fim, retornem os autos à autoridade policial para oitiva da mãe e esposa da vítima, notadamente, para aquilatar danos materiais (comprovados por documentos) e morais; Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Intimem-se. Advogados(s): Thaina Barbosa Bavaresco Corraro (OAB 425495/SP), Bianca Rodrigues Raspante (OAB 467467/SP) |
07/02/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o pedido ministerial para que seja oficiado: a) ao DETRAN, solicitando-se o encaminhamento do prontuário de condutor do investigado HENRIQUE BARBOSA BAVARESCO CORRARO (RG 48.846.553, CPF 419.064.428-51). b) à PREFEITURA MUNICIPAL DE ADAMANTINA, para que encaminhe as normas que embasam a informação prestada pela Prefeitura às fls. 202, que deverá ser anexada ao ofício. Por fim, retornem os autos à autoridade policial para oitiva da mãe e esposa da vítima, notadamente, para aquilatar danos materiais (comprovados por documentos) e morais; Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Intimem-se. |
06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.80001611-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/02/2025 10:38 |
31/01/2025 |
Documento Juntado
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28/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
28/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.80001145-1 Tipo da Petição: Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) Data: 28/01/2025 09:30 |
24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
23/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Comprovante de Distribuição de Carta Precatória |
23/01/2025 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória Eletrônica - Controle e Fiscalização - Suspensão Condicional - Art. 89 da Lei 9.099-1995 - Crime-Jecrim |
23/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
23/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 176/177: Trata-se de pedido da defesa para alteração do local de cumprimento da medida cautelar de comparecimento mensal em juízo na comarca de Campinas/SP, em razão de o réu residir naquela cidade. Defiro o pedido para que seja deprecado à uma das Varas Criminais da Comarca de Campinas/SP para o cumprimento das medidas cautelares impostas ao indiciado, notadamente, o comparecimento mensal em juízo. Providencie-se, a serventia, o registro do endereço do indiciado junto ao SAJPG-5. Int. Advogados(s): Thaina Barbosa Bavaresco Corraro (OAB 425495/SP), Bianca Rodrigues Raspante (OAB 467467/SP) |
23/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 176/177: Trata-se de pedido da defesa para alteração do local de cumprimento da medida cautelar de comparecimento mensal em juízo na comarca de Campinas/SP, em razão de o réu residir naquela cidade. Defiro o pedido para que seja deprecado à uma das Varas Criminais da Comarca de Campinas/SP para o cumprimento das medidas cautelares impostas ao indiciado, notadamente, o comparecimento mensal em juízo. Providencie-se, a serventia, o registro do endereço do indiciado junto ao SAJPG-5. Int. |
23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da defesa (fls. 169/170) para juntada das imagens cedidas pelo Posto Ipiranga. Retornem os autos à delegacia de origem, conforme determinado às fls. 166, para as diligencias requeridas pelo MP, bem como para que a autoridade policial instrua os autos com imagens do acidente captadas por câmera de segurança do Posto Ipiranga. Intimem-se. Advogados(s): Thaina Barbosa Bavaresco Corraro (OAB 425495/SP), Bianca Rodrigues Raspante (OAB 467467/SP) |
22/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
22/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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22/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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22/01/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o pedido da defesa (fls. 169/170) para juntada das imagens cedidas pelo Posto Ipiranga. Retornem os autos à delegacia de origem, conforme determinado às fls. 166, para as diligencias requeridas pelo MP, bem como para que a autoridade policial instrua os autos com imagens do acidente captadas por câmera de segurança do Posto Ipiranga. Intimem-se. |
21/01/2025 |
Pedido de Alteração de Endereço Juntado
Nº Protocolo: WADT.25.70002412-8 Tipo da Petição: Pedido de Alteração de Endereço Data: 21/01/2025 18:25 |
21/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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21/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.80000840-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/01/2025 15:16 |
21/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
21/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
20/01/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.70002102-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 20/01/2025 17:45 |
20/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2025 Teor do ato: Vistos. Segundo consta, no dia 22 de dezembro de 2024, às 03h05, na Avenida Rio Branco, na proximidade do número 561, nesta cidade e comarca, HENRIQUE BARBOSA BAVARESCO, sob a influência de álcool, conduzia o veículo Honda Civic placa PGH0H88 em alta velocidade (111km/h), quando abalroou a traseira da motocicleta Honda Lead placa EEC3622, conduzida por Evandro Sérgio de Oliveira, que seguia no mesmo sentido e direção, causando a morte do condutor. Em prosseguimento defiro a cota ministerial para retorno dos autos à autoridade policial para: a) complementação do laudo pericial de fls. 119/137, com confecção de croqui do local do acidente, indicando, inclusive, local onde foram arremessados/encontrados o corpo e a motocicleta, assim como a distância deles no sítio da colisão; b) esclarecer se o semáforo próximo ao local da colisão (cruzamento da Avenida Rio Branco com Avenida Santo Antonio), no horário do evento, estava em sinal de alerta/amarelo/intermitente; c) esclarecer a velocidade máxima permitida no local do acidente. Intimem-se. Advogados(s): Thaina Barbosa Bavaresco Corraro (OAB 425495/SP), Bianca Rodrigues Raspante (OAB 467467/SP) |
20/01/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Segundo consta, no dia 22 de dezembro de 2024, às 03h05, na Avenida Rio Branco, na proximidade do número 561, nesta cidade e comarca, HENRIQUE BARBOSA BAVARESCO, sob a influência de álcool, conduzia o veículo Honda Civic placa PGH0H88 em alta velocidade (111km/h), quando abalroou a traseira da motocicleta Honda Lead placa EEC3622, conduzida por Evandro Sérgio de Oliveira, que seguia no mesmo sentido e direção, causando a morte do condutor. Em prosseguimento defiro a cota ministerial para retorno dos autos à autoridade policial para: a) complementação do laudo pericial de fls. 119/137, com confecção de croqui do local do acidente, indicando, inclusive, local onde foram arremessados/encontrados o corpo e a motocicleta, assim como a distância deles no sítio da colisão; b) esclarecer se o semáforo próximo ao local da colisão (cruzamento da Avenida Rio Branco com Avenida Santo Antonio), no horário do evento, estava em sinal de alerta/amarelo/intermitente; c) esclarecer a velocidade máxima permitida no local do acidente. Intimem-se. |
17/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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17/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.80000645-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/01/2025 15:17 |
13/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.70000772-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2025 10:49 |
10/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4120 |
09/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
09/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
09/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a vinda do Inquérito Policial. Int. Advogados(s): Thaina Barbosa Bavaresco Corraro (OAB 425495/SP), Bianca Rodrigues Raspante (OAB 467467/SP) |
08/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a vinda do Inquérito Policial. Int. |
08/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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08/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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08/01/2025 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Recebidos os autos do Foro Plantão - 30ª CJ Tupã e redistribuídos de forma livre. |
08/01/2025 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
08/01/2025 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
plantão; det jud as fls.66 Foro destino: Foro de Adamantina |
07/01/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
07/01/2025 |
Relatório Final Juntado
Nº Protocolo: WP30.25.80000031-0 Tipo da Petição: Relatório Final Data: 07/01/2025 08:57 |
26/12/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
26/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida - Plantão - Processo sem Pendência
Certidão - Plantão - Processo sem Pendência |
26/12/2024 |
Documento Juntado
|
26/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
26/12/2024 |
Documento Juntado
|
25/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
25/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
25/12/2024 |
Documento Juntado
|
25/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
25/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 75/76: Trata-se de petição formulada pelo indiciado Henrique Barbosa Bavaresco Corraro, postulando-se, em síntese, que as imagens das câmeras de segurança existentes na região onde ocorreu o acidente objeto deste auto de prisão em flagrante, em que foi concedida liberdade provisória ao autuado (p. 54/57), sejam preservadas e analisadas para esclarecer os fatos, especialmente no que tange à trajetória da motocicleta, conduzida pela vítima fatal, antes de acessar a Avenida Rio Branco, no centro da cidade de Adamantina, porquanto essas gravações são alegadamente cruciais para que os fatos sejam esclarecidos. O Ministério Público se manifestou favorável ao pedido (p. 80). Pois bem. Com efeito, o presente pedido se amolda aos termos do art. 156, I, do CPP, visto que, inclusive de ofício, pode o juiz ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida, no que, de fato, enquadra-se o caso em tela, exatamente porque, sendo importantes para elucidação do ocorrido, o acesso às imagens postuladas pode, com o decurso do tempo, tornar-se inacessível ou prejudicado. Dessa forma, DEFIRO o referido pleito do indiciado e determino que os responsáveis pelos estabelecimentos e órgão listados por ele (p. 76), localizados na área próxima ao acidente, preservem e entreguem as imagens captadas por suas eventuais câmeras de segurança no período entre 02h30min e 03h30min da madrugada do dia 21/12/2024 para o dia 22/12/2024, sendo fornecidos os registros que incluam ângulos voltados para a via pública, possibilitando a análise da dinâmica do acidente e da sustentada prestação de socorro imediata do indiciado, ora requerente. Cópia digitalmente assinada da presente decisão servirá como OFÍCIO a ser encaminhado pelo próprio interessado aos destinatários abaixo descritos. Intime-se e cumpra-se a parte final de p. 57. |
25/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
25/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WP30.24.70000812-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/12/2024 10:22 |
25/12/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (Vara Plantão - Tupã) para o(a) Juiz(a) Edson Lopes Filho. Motivo: Plantão Judiciário - Juiz do plantão de 25/12/2024. |
25/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
25/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
25/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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24/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WP30.24.70000808-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/12/2024 18:25 |
22/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
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22/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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22/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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22/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
22/12/2024 |
Alvará de Soltura Expedido
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22/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Fls. 62/64: A Procuradora do do acusado enviou comprovante de transferência, contudo a certidão cartorária de fls. 65 indica que não foi possível sua conferência. Tendo em vista que se trata de final de semana, bem como da possibilidade de eventuais inconsistências no Portal de Custas, presumindo a boa-fé da Procuradora, expeça-se Alvará de Soltura Clausulado. Remeta-se ao juízo competente no primeiro dia útil. Ciência ao Ministério Público e ao Defensor. |
22/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
22/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WP30.24.70000783-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/12/2024 12:14 |
22/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
22/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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22/12/2024 |
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
Ante o exposto, nos termos do artigo 310, inciso III, do Código de Processo Penal, concedo a Liberdade Provisória ao indiciado HENRIQUE BARBOSA BAVARESCO CORRARO, e, nos termos do artigo 319, incisos I, II, V, e VIII do mesmo diploma legal, aplico as seguintes medidas cautelares: a) comparecer em Juízo, mensalmente, até o julgamento do processo, a fim de comprovar ocupação lícita; b) proibição de acesso ou frequência a bares, prostíbulos e outros locais similares, em que ocorra a venda ou fornecimento de bebida alcoólica; c) não mudar de endereço sem prévia autorização judicial e não se ausentar da comarca onde reside por mais de 08 (oito) dias sem prévia comunicação à autoridade local onde possa ser encontrado; e d) pagamento de fiança no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Com o recolhimento da fiança, expeça-se alvará de soltura clausulado. Servirá a presente, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Remeta-se ao juízo competente no primeiro dia útil. Intimem-se. |
22/12/2024 |
Termo de Audiência Expedido
IDJ - Audiência Virtual (atualizado) |
22/12/2024 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WP30.24.70000782-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 22/12/2024 11:12 |
22/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WP30.24.70000778-8 Tipo da Petição: Pedido de Alvará de Soltura Data: 22/12/2024 10:29 |
22/12/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (Vara Plantão - Tupã) para o(a) Juiz(a) LUCAS RICARDO GUIMARÃES. Motivo: Plantão Judiciário - MM. Juiz do Plantão da 30ª CJ. |
22/12/2024 |
Folha de Antecedentes Juntada
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22/12/2024 |
Certidão Criminal Juntada
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22/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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22/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
22/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
22/12/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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Data | Tipo |
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22/12/2024 |
Pedido de Alvará de Soltura |
22/12/2024 |
Parecer do MP |
22/12/2024 |
Petições Diversas |
24/12/2024 |
Petições Diversas |
25/12/2024 |
Manifestação do MP |
07/01/2025 |
Relatório Final |
13/01/2025 |
Petições Diversas |
17/01/2025 |
Manifestação do MP |
20/01/2025 |
Indicação de Provas |
21/01/2025 |
Manifestação do MP |
21/01/2025 |
Pedido de Alteração de Endereço |
28/01/2025 |
Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) |
06/02/2025 |
Manifestação do MP |
10/02/2025 |
Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) |
14/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
17/02/2025 |
Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) |
17/02/2025 |
Manifestação do MP |
21/02/2025 |
Petições Diversas |
24/02/2025 |
Manifestação do MP |
05/03/2025 |
Denúncia |
19/03/2025 |
Resposta à Acusação |
20/03/2025 |
Manifestação do MP |
09/04/2025 |
Manifestação do MP |
10/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
11/04/2025 |
Manifestação do MP |
12/04/2025 |
Petições Diversas |
14/04/2025 |
Manifestação do MP |
18/04/2025 |
Petições Diversas |
14/05/2025 |
Manifestação do MP |
04/07/2025 |
Manifestação do MP |
06/08/2025 |
Petições Diversas |
13/08/2025 |
Manifestação do MP |
18/08/2025 |
Alegações Finais |
29/08/2025 |
Alegações Finais |
03/09/2025 |
Alegações Finais |
02/10/2025 |
Petição Intermediária |
02/10/2025 |
Manifestação do MP |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
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22/04/2025 | Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento | Cancelada | 1 |
12/08/2025 | Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento | Realizada | 1 |
Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
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25/03/2025 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | - |
22/12/2024 | Inicial | Auto de Prisão em Flagrante | Criminal | - |
Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |