| Exeqte |
CONDOMÍNIO ATUA VILA MARIA
Advogada: Sandra Cristina Martins Vasconcelos |
| Exectda |
Karina de Oliveira Cruz
Advogada: Rosana Ferreira Altafin |
| Perito | Andrea Kluppel Munhoz Soares |
| Credor |
Caixa Econômica Federal
Advogado: Renato Vidal de Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2024 Teor do ato: Os autos encontram-se arquivados. Nos termos do artigo 203, §4º do CPC, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 42,86, equivalente a 1,212 UFESPs, conforme Provimento CSM nº 2.684/2023 (recolhimento por guia FEDTJ - código 206-2), no prazo de 10 dias. Não havendo o recolhimento da taxa, os autos permanecerão no arquivo. Advogados(s): Rosana Ferreira Altafin (OAB 211142/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Sandra Cristina Martins Vasconcelos (OAB 361907/SP) |
| 11/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Os autos encontram-se arquivados. Nos termos do artigo 203, §4º do CPC, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 42,86, equivalente a 1,212 UFESPs, conforme Provimento CSM nº 2.684/2023 (recolhimento por guia FEDTJ - código 206-2), no prazo de 10 dias. Não havendo o recolhimento da taxa, os autos permanecerão no arquivo. |
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70087301-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 15:50 |
| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70057385-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2024 12:04 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2024 Teor do ato: Os autos encontram-se arquivados. Nos termos do artigo 203, §4º do CPC, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 42,86, equivalente a 1,212 UFESPs, conforme Provimento CSM nº 2.684/2023 (recolhimento por guia FEDTJ - código 206-2), no prazo de 10 dias. Não havendo o recolhimento da taxa, os autos permanecerão no arquivo. Advogados(s): Rosana Ferreira Altafin (OAB 211142/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Sandra Cristina Martins Vasconcelos (OAB 361907/SP) |
| 11/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Os autos encontram-se arquivados. Nos termos do artigo 203, §4º do CPC, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 42,86, equivalente a 1,212 UFESPs, conforme Provimento CSM nº 2.684/2023 (recolhimento por guia FEDTJ - código 206-2), no prazo de 10 dias. Não havendo o recolhimento da taxa, os autos permanecerão no arquivo. |
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70087301-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 15:50 |
| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70057385-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2024 12:04 |
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70041806-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/02/2024 15:50 |
| 29/11/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 29/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 08/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Rosana Ferreira Altafin (OAB 211142/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Sandra Cristina Martins Vasconcelos (OAB 361907/SP) |
| 25/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2023 Teor do ato: Vistos. Autos desarquivados. Fls. 244: Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, a efetuar o pagamento do débito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Rosana Ferreira Altafin (OAB 211142/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Sandra Cristina Martins Vasconcelos (OAB 361907/SP) |
| 07/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Autos desarquivados. Fls. 244: Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, a efetuar o pagamento do débito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 07/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/08/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 08/05/2023 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.23.70186844-1 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 08/05/2023 17:56 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 01/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2023 Teor do ato: Os autos encontram-se arquivados. Nos termos do artigo 203, §4º do CPC, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 41,52, equivalente a 1,212 UFESPs, conforme Provimento CSM nº 2.684/2023 (recolhimento por guia FEDTJ código 206-2), no prazo de 10 dias. Não havendo o recolhimento da taxa, os autos permanecerão no arquivo. Advogados(s): Rosana Ferreira Altafin (OAB 211142/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Sandra Cristina Martins Vasconcelos (OAB 361907/SP) |
| 28/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Os autos encontram-se arquivados. Nos termos do artigo 203, §4º do CPC, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 41,52, equivalente a 1,212 UFESPs, conforme Provimento CSM nº 2.684/2023 (recolhimento por guia FEDTJ código 206-2), no prazo de 10 dias. Não havendo o recolhimento da taxa, os autos permanecerão no arquivo. |
| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70037470-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2023 13:57 |
| 26/09/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 26/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2019 Data da Disponibilização: 26/09/2019 Data da Publicação: 27/09/2019 Número do Diário: 2900 Página: 1938/1946 |
| 25/09/2019 |
Documento Juntado
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| 25/09/2019 |
Documento Juntado
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| 25/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Homologo, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo de fls. 237/239 e, com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a presente execução de sentença. 2) Em razão do acordo determino o cancelamento das praças designadas no edital de fls. 231/234. Comunique-se imediatamente ao leiloeiro por e-mail. 3) Aguarde-se em arquivo o cumprimento do acordo, que deverá ser noticiado pelo(a) exequente, para posterior extinção do processo. Intime-se. Advogados(s): Rosana Ferreira Altafin (OAB 211142/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 24/09/2019 |
Decisão
Vistos. 1) Homologo, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo de fls. 237/239 e, com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a presente execução de sentença. 2) Em razão do acordo determino o cancelamento das praças designadas no edital de fls. 231/234. Comunique-se imediatamente ao leiloeiro por e-mail. 3) Aguarde-se em arquivo o cumprimento do acordo, que deverá ser noticiado pelo(a) exequente, para posterior extinção do processo. Intime-se. |
| 24/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSAN.19.70295969-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 05/09/2019 20:19 |
| 04/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70293896-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2019 17:54 |
| 30/08/2019 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 29/08/2019 |
Documento Juntado
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| 29/08/2019 |
Documento Juntado
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| 29/08/2019 |
Documento Juntado
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| 29/08/2019 |
Documento Juntado
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| 29/08/2019 |
Documento Juntado
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| 26/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70279840-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2019 16:44 |
| 23/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70272414-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2019 17:59 |
| 20/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2019 Data da Disponibilização: 20/08/2019 Data da Publicação: 21/08/2019 Número do Diário: 2873 Página: 2409/2415 |
| 16/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2019 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 182/183. Retificando a decisão de fls. 65/66, DEFIRO a penhora sobre os direitos do imóvel. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor da avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser feita pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Alfa Leilões, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a Serventia o cadastramento no Portal dos Auxiliares da Justiça, certificando-se nos autos. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação atualizado ou 80% do valor da avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do CPC, cabendo à parte interessada requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. II) Fls. 184/189. O credor fiduciário (CEF) já se manifestou nos autos e concordou com a penhora sobre os direitos do imóvel. O presente cumprimento decorre de sentença judicial transitada em julgado, sendo possível a penhora sobre os direitos que a executada possui sobre o imóvel. Nada impede o leilão do imóvel, mesmo não se tratando de dívida condominial. Ademais, já foi realizado o laudo pericial de avaliação do imóvel. Quanto as demais questões arguidas pela executada, estas foram apreciadas a fls. 45, item I, e não há qualquer parcialidade deste Juízo, e diante de seu inconformismo apresentado nesta fase processual, verifica-se que a executada tinha à sua disposição os recursos processuais previstos em lei, e deles não se utilizou. Portanto, nada a decidir. Intimem-se. Advogados(s): Rosana Ferreira Altafin (OAB 211142/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 07/08/2019 |
Decisão
Vistos. I) Fls. 182/183. Retificando a decisão de fls. 65/66, DEFIRO a penhora sobre os direitos do imóvel. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor da avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser feita pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Alfa Leilões, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a Serventia o cadastramento no Portal dos Auxiliares da Justiça, certificando-se nos autos. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação atualizado ou 80% do valor da avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do CPC, cabendo à parte interessada requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. II) Fls. 184/189. O credor fiduciário (CEF) já se manifestou nos autos e concordou com a penhora sobre os direitos do imóvel. O presente cumprimento decorre de sentença judicial transitada em julgado, sendo possível a penhora sobre os direitos que a executada possui sobre o imóvel. Nada impede o leilão do imóvel, mesmo não se tratando de dívida condominial. Ademais, já foi realizado o laudo pericial de avaliação do imóvel. Quanto as demais questões arguidas pela executada, estas foram apreciadas a fls. 45, item I, e não há qualquer parcialidade deste Juízo, e diante de seu inconformismo apresentado nesta fase processual, verifica-se que a executada tinha à sua disposição os recursos processuais previstos em lei, e deles não se utilizou. Portanto, nada a decidir. Intimem-se. |
| 29/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70197832-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2019 10:07 |
| 06/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70177819-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2019 14:22 |
| 03/06/2019 |
Guia Juntada
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| 29/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2019 Data da Disponibilização: 29/05/2019 Data da Publicação: 30/05/2019 Número do Diário: 2818 Página: 2553/2565 |
| 28/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2019 Teor do ato: Vistos. Anoto decisões de fls. 45/46 e 65/66. Impugnação da credora fiduciária a fls. 123/132, requerendo o levantamento da penhora sobre o imóvel, bem como o não praceamento do bem. Manifestação do exequente a fls. 139/142 pela manutenção da penhora. Manifestação da executada a fls. 174/175. É a síntese do necessário. Decido. Razão assiste à impugnante, consoante matrícula a fls. 38/42, a executada Karina alienou o imóvel fiduciariamente à Caixa Econômica Federal. Nestes termos, inadmissível a penhora do imóvel, porquanto a propriedade, ainda que resolúvel, é do credor fiduciário. Contudo, não há óbice à penhora dos direitos que os devedores fiduciantes tenham sobre o imóvel. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. despesas condominiais. Decisão que indeferiu o pedido de penhora do imóvel alienado fiduciariamente. Irresignação do condomínio. Argumentação quanto à natureza propter rem do débito. Impossibilidade. Credor fiduciário que não integra a lide. Penhora que deve recair sobre os direitos aquisitivos dos condôminos executados. Decisão mantida. Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2264991-40.2018.8.26.0000; Rel. Des. Marcos Gozzo; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Dj. 30.4.19; Dje 30.4.19). "AGRAVO DE INSTRUMENTO - BEM IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - PENHORA SOBRE OS DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE ORIUNDOS DO CONTRATO - ADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos". (TJSP; Agravo de Instrumento 2142960-52.2017.8.26.0000; Rel. Des. Renato Sartorelli; 26ª Câmara de Direito Privado; Dj. 10.8.17; Dje 11.8.17). Por conseguinte, diga o credor se pretende a penhora dos direitos sobre o imóvel. Fls. 143/171: Ciência às partes acerca do laudo pericial. Fls. 172/173: Defiro o levantamento dos honorários periciais. Providencie a Serventia o necessário. Intimem-se. Advogados(s): Rosana Ferreira Altafin (OAB 211142/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 16/05/2019 |
Decisão
Vistos. Anoto decisões de fls. 45/46 e 65/66. Impugnação da credora fiduciária a fls. 123/132, requerendo o levantamento da penhora sobre o imóvel, bem como o não praceamento do bem. Manifestação do exequente a fls. 139/142 pela manutenção da penhora. Manifestação da executada a fls. 174/175. É a síntese do necessário. Decido. Razão assiste à impugnante, consoante matrícula a fls. 38/42, a executada Karina alienou o imóvel fiduciariamente à Caixa Econômica Federal. Nestes termos, inadmissível a penhora do imóvel, porquanto a propriedade, ainda que resolúvel, é do credor fiduciário. Contudo, não há óbice à penhora dos direitos que os devedores fiduciantes tenham sobre o imóvel. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. despesas condominiais. Decisão que indeferiu o pedido de penhora do imóvel alienado fiduciariamente. Irresignação do condomínio. Argumentação quanto à natureza propter rem do débito. Impossibilidade. Credor fiduciário que não integra a lide. Penhora que deve recair sobre os direitos aquisitivos dos condôminos executados. Decisão mantida. Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2264991-40.2018.8.26.0000; Rel. Des. Marcos Gozzo; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Dj. 30.4.19; Dje 30.4.19). "AGRAVO DE INSTRUMENTO - BEM IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - PENHORA SOBRE OS DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE ORIUNDOS DO CONTRATO - ADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos". (TJSP; Agravo de Instrumento 2142960-52.2017.8.26.0000; Rel. Des. Renato Sartorelli; 26ª Câmara de Direito Privado; Dj. 10.8.17; Dje 11.8.17). Por conseguinte, diga o credor se pretende a penhora dos direitos sobre o imóvel. Fls. 143/171: Ciência às partes acerca do laudo pericial. Fls. 172/173: Defiro o levantamento dos honorários periciais. Providencie a Serventia o necessário. Intimem-se. |
| 09/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70092150-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2019 18:57 |
| 16/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70075722-6 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 16/03/2019 13:03 |
| 16/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70075716-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 16/03/2019 12:55 |
| 15/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70074833-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2019 15:06 |
| 11/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2019 Data da Disponibilização: 11/03/2019 Data da Publicação: 12/03/2019 Número do Diário: 2764 Página: 1802/1819 |
| 08/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2019 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 122. Ciente da data da perícia. II) Fls. 123/132. Intime-se o exequente sobre a manifestação do credor fiduciário. Intimem-se. Advogados(s): Rosana Ferreira Altafin (OAB 211142/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 27/02/2019 |
Decisão
Vistos. I) Fls. 122. Ciente da data da perícia. II) Fls. 123/132. Intime-se o exequente sobre a manifestação do credor fiduciário. Intimem-se. |
| 27/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 07/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70000729-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2019 12:34 |
| 20/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70381727-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2018 16:53 |
| 12/12/2018 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2018 Data da Disponibilização: 11/12/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: 2715 Página: 2419/2434 |
| 10/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2018 Teor do ato: Vistos. Apesar de o exequente ter desistido da perícia, efetuou, em seguida, o recolhimento dos honorários periciais às fls. 115/116. Assim, em prestígio ao princípio da efetividade do processo, intime-se a perita para o início dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Rosana Ferreira Altafin (OAB 211142/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP) |
| 07/12/2018 |
Decisão
Vistos. Apesar de o exequente ter desistido da perícia, efetuou, em seguida, o recolhimento dos honorários periciais às fls. 115/116. Assim, em prestígio ao princípio da efetividade do processo, intime-se a perita para o início dos trabalhos. Intime-se. |
| 07/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 23/10/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR811129053TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 18/10/2018 |
| 23/10/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR811129053TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 18/10/2018 |
| 15/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70306437-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2018 17:33 |
| 10/10/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 19/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2018 Data da Disponibilização: 19/09/2018 Data da Publicação: 20/09/2018 Número do Diário: 2662 Página: 1888/1905 |
| 18/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2018 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a desistência na avaliação pericial do imóvel, defiro o prazo de 15 dias para que a parte exequente apresente nos autos as avaliações particulares, para posterior intimação da parte executada (art. 871, I do CPC). Expeça-se carta de intimação do credor fiduciário. Intimem-se. Advogados(s): Rosana Ferreira Altafin (OAB 211142/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP) |
| 11/09/2018 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a desistência na avaliação pericial do imóvel, defiro o prazo de 15 dias para que a parte exequente apresente nos autos as avaliações particulares, para posterior intimação da parte executada (art. 871, I do CPC). Expeça-se carta de intimação do credor fiduciário. Intimem-se. |
| 11/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70215742-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2018 16:42 |
| 30/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70215215-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2018 13:55 |
| 24/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2018 Data da Disponibilização: 24/07/2018 Data da Publicação: 25/07/2018 Número do Diário: 2622 Página: 1703/1718 |
| 23/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2018 Teor do ato: Digam as partes sobre a estimativa de honorários periciais em R$ 4.500,00. Advogados(s): Rosana Ferreira Altafin (OAB 211142/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP) |
| 23/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam as partes sobre a estimativa de honorários periciais em R$ 4.500,00. |
| 21/07/2018 |
Estimativa do Perito Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70206587-8 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 21/07/2018 13:58 |
| 20/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2018 Data da Disponibilização: 20/07/2018 Data da Publicação: 23/07/2018 Número do Diário: 2620 Página: 1823/1842 |
| 19/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2018 Teor do ato: Vistos. I) Intime-se o credor fiduciário (CEF), devendo o exequente recolher as despesas de intimação postal. II) Indico perita para avaliação do imóvel a Sra. Andrea Klüppel Munhoz Soares. Intime-a a estimar seus honorários através do e-mail andreaefabio@terra.com.br. Intimem-se. Advogados(s): Rosana Ferreira Altafin (OAB 211142/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP) |
| 19/07/2018 |
Documento Juntado
|
| 02/07/2018 |
Decisão
Vistos. I) Intime-se o credor fiduciário (CEF), devendo o exequente recolher as despesas de intimação postal. II) Indico perita para avaliação do imóvel a Sra. Andrea Klüppel Munhoz Soares. Intime-a a estimar seus honorários através do e-mail andreaefabio@terra.com.br. Intimem-se. |
| 02/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70138649-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2018 14:05 |
| 18/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2018 Data da Disponibilização: 18/05/2018 Data da Publicação: 21/05/2018 Número do Diário: 2578 Página: 1920/1931 |
| 17/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2018 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se o decurso do prazo referente à intimação de página 85. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo(código 6161-4).Intime-se. Advogados(s): Rosana Ferreira Altafin (OAB 211142/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP) |
| 15/05/2018 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se o decurso do prazo referente à intimação de página 85. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo(código 6161-4).Intime-se. |
| 15/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2018 |
Guia Juntada
|
| 15/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2018 Data da Disponibilização: 11/05/2018 Data da Publicação: 14/05/2018 Número do Diário: 2573 Página: 1978/1985 |
| 10/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2018 Teor do ato: Ciência da certidão do 17º CRI/SP com averbação da penhora, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Rosana Ferreira Altafin (OAB 211142/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP) |
| 09/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão do 17º CRI/SP com averbação da penhora, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 09/05/2018 |
Certidão Juntada
|
| 04/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70120877-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2018 16:31 |
| 25/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2563 Página: 2171/2176 |
| 24/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2018 Teor do ato: Providenciar o pagamento das despesas de registro de penhora através do boleto bancário emitido pela ARISP e enviado ao email do advogado, no valor de R$ 252,94, com vencimento em 06/05/2018. Advogados(s): Rosana Ferreira Altafin (OAB 211142/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP) |
| 23/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providenciar o pagamento das despesas de registro de penhora através do boleto bancário emitido pela ARISP e enviado ao email do advogado, no valor de R$ 252,94, com vencimento em 06/05/2018. |
| 23/04/2018 |
Documento Juntado
|
| 23/04/2018 |
Documento Juntado
|
| 16/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0441/2017 Data da Disponibilização: 15/12/2017 Data da Publicação: 18/12/2017 Número do Diário: 2489 Página: 1807/1821 |
| 14/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2017 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação à execução (fls. 59/60), pretendendo a exequente a discussão da multa aplicada e que não houve qualquer incidente no condomínio com o ar condicionado que continua instalado e que há outros moradores que possuem aparelho de ar condicionado.O exequente manifestou-se a fls. 63/64.É o Breve Relatório.DECIDO.Ora, primeiramente verifico que a impugnação é intempestiva, pois a exequente foi devidamente intimada para o cumprimento de sentença, conforme certidão de disponibilização da publicação de fls. 07, em 19/08/2016, e a presente impugnação foi protocolizada em 30/08/2017.Ademais, pretende questionar a sentença que já transitou em julgado e a multa anteriormente fixada, não sendo a presente impugnação o meio adequado para a pretensão da exequente.Assim, REJEITO o pedido.II) Providencie a Serventia a averbação da penhora junto à ARISP. Intimem-se. Advogados(s): Rosana Ferreira Altafin (OAB 211142/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP) |
| 05/12/2017 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação à execução (fls. 59/60), pretendendo a exequente a discussão da multa aplicada e que não houve qualquer incidente no condomínio com o ar condicionado que continua instalado e que há outros moradores que possuem aparelho de ar condicionado.O exequente manifestou-se a fls. 63/64.É o Breve Relatório.DECIDO.Ora, primeiramente verifico que a impugnação é intempestiva, pois a exequente foi devidamente intimada para o cumprimento de sentença, conforme certidão de disponibilização da publicação de fls. 07, em 19/08/2016, e a presente impugnação foi protocolizada em 30/08/2017.Ademais, pretende questionar a sentença que já transitou em julgado e a multa anteriormente fixada, não sendo a presente impugnação o meio adequado para a pretensão da exequente.Assim, REJEITO o pedido.II) Providencie a Serventia a averbação da penhora junto à ARISP. Intimem-se. |
| 24/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.17.70276396-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2017 18:45 |
| 04/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2017 Data da Disponibilização: 04/10/2017 Data da Publicação: 05/10/2017 Número do Diário: 2444 Página: 1648/1658 |
| 03/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o exequente sobre a impugnação à execução - fls. 59/60.Intime-se. Advogados(s): Rosana Ferreira Altafin (OAB 211142/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP) |
| 27/09/2017 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o exequente sobre a impugnação à execução - fls. 59/60.Intime-se. |
| 27/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.17.70233977-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2017 23:29 |
| 16/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.17.70217433-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2017 17:17 |
| 16/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.17.70217176-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2017 16:09 |
| 16/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.17.70217158-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2017 16:06 |
| 09/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2017 Data da Disponibilização: 09/08/2017 Data da Publicação: 10/08/2017 Número do Diário: 2406 Página: 1520/1531 |
| 07/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2017 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 29/31. Não há que se reduzir a multa fixada na sentença, uma vez que depreende-se dos autos principais que o patamar inicial da multa foi fixado em R$5.000,00 e tendo em vista a recalcitrância da ré/executada em cumprir a tutela antecipada concedida, esta foi aumentada para o patamar de R$25.000,00 como se infere da decisão de fls. 168 dos autos principais. Portanto, INDEFIRO o pedido de redução da multa fixada em sentença.Ademais, a questão nos autos versa sobre o aparelho de ar condicionado instalado pela executada na sua unidade condominial, se pretende questionar ou apresentar outros fatos deverá propor a ação própria, nas vias ordinárias.II) Fls. 37. DEFIRO a penhora sobre o imóvel de matrícula nº 59.692 do 17º Oficial de Registro de Imóveis da Capital (fls. 38/42). Lavre-se o termo de penhora, nomeando-se a executada depositária do bem. Intime-se a executada através de seu advogado constituído nos autos da penhora e do encargo de depositário (artigo 841, §2º do NCPC).Para viabilizar a averbação da penhora, providencie o exequente cálculo atualizado do débito, bem como o e-mail e número do celular do seu patrono, pois o boleto com o valor dos emolumento será expedido pela própria Arisp ao interessado.Intimem-se. Advogados(s): Rosana Ferreira Altafin (OAB 211142/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP) |
| 25/07/2017 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 26/06/2017 |
Decisão
Vistos. I) Fls. 29/31. Não há que se reduzir a multa fixada na sentença, uma vez que depreende-se dos autos principais que o patamar inicial da multa foi fixado em R$5.000,00 e tendo em vista a recalcitrância da ré/executada em cumprir a tutela antecipada concedida, esta foi aumentada para o patamar de R$25.000,00 como se infere da decisão de fls. 168 dos autos principais. Portanto, INDEFIRO o pedido de redução da multa fixada em sentença.Ademais, a questão nos autos versa sobre o aparelho de ar condicionado instalado pela executada na sua unidade condominial, se pretende questionar ou apresentar outros fatos deverá propor a ação própria, nas vias ordinárias.II) Fls. 37. DEFIRO a penhora sobre o imóvel de matrícula nº 59.692 do 17º Oficial de Registro de Imóveis da Capital (fls. 38/42). Lavre-se o termo de penhora, nomeando-se a executada depositária do bem. Intime-se a executada através de seu advogado constituído nos autos da penhora e do encargo de depositário (artigo 841, §2º do NCPC).Para viabilizar a averbação da penhora, providencie o exequente cálculo atualizado do débito, bem como o e-mail e número do celular do seu patrono, pois o boleto com o valor dos emolumento será expedido pela própria Arisp ao interessado.Intimem-se. |
| 26/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2017 Data da Disponibilização: 16/05/2017 Data da Publicação: 17/05/2017 Número do Diário: 2347 Página: 1015/1028 |
| 15/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2017 Teor do ato: Providencie a parte interessada a retirada da guia de levantamento nº290/2017, no valor de R$337,74, devendo ser observado o prazo de validade da mesma. Advogados(s): Rosana Ferreira Altafin (OAB 211142/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP) |
| 11/05/2017 |
Ato ordinatório
Providencie a parte interessada a retirada da guia de levantamento nº290/2017, no valor de R$337,74, devendo ser observado o prazo de validade da mesma. |
| 11/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.17.70114902-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2017 12:05 |
| 03/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2017 Data da Disponibilização: 03/05/2017 Data da Publicação: 04/05/2017 Número do Diário: 2338 Página: 1740/1755 |
| 03/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.17.70105448-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2017 22:24 |
| 02/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2017 Teor do ato: Vistos.I) Fls. 23/24. Trata-se de pedido de desbloqueio de valores indisponibilizados pelo sistema Bacenjud, sob alegação de que se trata de salário.Em que pese as alegações da executada, não há qualquer comprovação de que os valores bloqueados são decorrentes de salário. Assim, não há qualquer irregularidade no bloqueio efetuado, motivo pelo qual converto-o em penhora.Expeça-se guia de levantamento da importância depositada a fls.27 (R$337,74), em favor do exequente.Indefiro o pedido de devolução do prazo formulado pela executada, uma vez que o prazo do artigo 513, do NCPC, concedido a fls. 06, não se confunde com o prazo do artigo 854, §3º do NCPC, sendo este de cinco dias, conforme expressa previsão legal.II) Fls. 25/26. Apresente o exequente certidão atualizada do CRI. Intimem-se. Advogados(s): Rosana Ferreira Altafin (OAB 211142/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP) |
| 17/04/2017 |
Decisão
Vistos.I) Fls. 23/24. Trata-se de pedido de desbloqueio de valores indisponibilizados pelo sistema Bacenjud, sob alegação de que se trata de salário.Em que pese as alegações da executada, não há qualquer comprovação de que os valores bloqueados são decorrentes de salário. Assim, não há qualquer irregularidade no bloqueio efetuado, motivo pelo qual converto-o em penhora.Expeça-se guia de levantamento da importância depositada a fls.27 (R$337,74), em favor do exequente.Indefiro o pedido de devolução do prazo formulado pela executada, uma vez que o prazo do artigo 513, do NCPC, concedido a fls. 06, não se confunde com o prazo do artigo 854, §3º do NCPC, sendo este de cinco dias, conforme expressa previsão legal.II) Fls. 25/26. Apresente o exequente certidão atualizada do CRI. Intimem-se. |
| 17/04/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 17/04/2017 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 13/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.17.70090463-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2017 17:12 |
| 12/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.17.70088606-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2017 12:25 |
| 05/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2017 Data da Disponibilização: 05/04/2017 Data da Publicação: 06/04/2017 Número do Diário: 2322 Página: 1930/1944 |
| 05/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2017 Data da Disponibilização: 05/04/2017 Data da Publicação: 06/04/2017 Número do Diário: 2322 Página: 1930/1944 |
| 04/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2017 Teor do ato: Vistos.Foi bloqueada e transferida a importância de R$337,74 do(a) executado(a).Em que pese o artigo 835 do CPC determinar que a transferência dos valores só poderia ocorrer após a intimação do executado, verifica-se que com o bloqueio, os valores permaneceriam congelados, sem qualquer correção, em prejuízo ao princípio da menor onerosidade e da duração razoável do processo, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial.Intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, pelo Diário Oficial, ou não tendo patrono constituído nos autos, pessoalmente por carta com aviso de recebimento, direcionada ao endereço de citação ou ao último endereço cadastrado nos autos, para que no prazo de 5 (cinco) dias, apresente eventual impugnação, comprovando que o valor bloqueado e transferido é impenhorável ou excessivo (art. 854, §§ 2º e 3º, I e II, do CPC), sob pena de conversão em penhora.Intimem-se. Advogados(s): Rosana Ferreira Altafin (OAB 211142/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP) |
| 04/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 10/12 e 15: Considerando a ordem de preferência do artigo 835 do CPC, defiro a indisponibilidade dos ativos financeiros mediante bloqueio on line, através do sistema BACENJUD, pelo valor informado, nos termos do artigo 854 do CPC.Intimem-se. Advogados(s): Rosana Ferreira Altafin (OAB 211142/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP) |
| 29/03/2017 |
Decisão
Vistos.Foi bloqueada e transferida a importância de R$337,74 do(a) executado(a).Em que pese o artigo 835 do CPC determinar que a transferência dos valores só poderia ocorrer após a intimação do executado, verifica-se que com o bloqueio, os valores permaneceriam congelados, sem qualquer correção, em prejuízo ao princípio da menor onerosidade e da duração razoável do processo, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial.Intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, pelo Diário Oficial, ou não tendo patrono constituído nos autos, pessoalmente por carta com aviso de recebimento, direcionada ao endereço de citação ou ao último endereço cadastrado nos autos, para que no prazo de 5 (cinco) dias, apresente eventual impugnação, comprovando que o valor bloqueado e transferido é impenhorável ou excessivo (art. 854, §§ 2º e 3º, I e II, do CPC), sob pena de conversão em penhora.Intimem-se. |
| 28/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 28/03/2017 |
Ofício Juntado
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| 28/03/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 10/12 e 15: Considerando a ordem de preferência do artigo 835 do CPC, defiro a indisponibilidade dos ativos financeiros mediante bloqueio on line, através do sistema BACENJUD, pelo valor informado, nos termos do artigo 854 do CPC.Intimem-se. |
| 07/02/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.16.70284704-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2016 17:24 |
| 02/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0437/2016 Data da Disponibilização: 02/12/2016 Data da Publicação: 05/12/2016 Número do Diário: 2252 Página: 2242/2261 |
| 01/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.Int. Advogados(s): Rosana Ferreira Altafin (OAB 211142/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP) |
| 22/11/2016 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 22/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 19/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2016 Data da Disponibilização: 19/08/2016 Data da Publicação: 22/08/2016 Número do Diário: 2183 Página: 1500/1516 |
| 18/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2016 Teor do ato: Vistos.Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Intimem-se. Advogados(s): Rosana Ferreira Altafin (OAB 211142/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP) |
| 16/08/2016 |
Decisão
Vistos.Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Intimem-se. |
| 16/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 4005530-60.2013.8.26.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/12/2016 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 13/12/2016 |
Petições Diversas |
| 12/04/2017 |
Petições Diversas |
| 13/04/2017 |
Petições Diversas |
| 02/05/2017 |
Petições Diversas |
| 11/05/2017 |
Petições Diversas |
| 16/08/2017 |
Petições Diversas |
| 16/08/2017 |
Petições Diversas |
| 16/08/2017 |
Petições Diversas |
| 30/08/2017 |
Petições Diversas |
| 09/10/2017 |
Petições Diversas |
| 04/05/2018 |
Petições Diversas |
| 21/05/2018 |
Petições Diversas |
| 21/07/2018 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 30/07/2018 |
Petições Diversas |
| 30/07/2018 |
Petições Diversas |
| 15/10/2018 |
Petições Diversas |
| 20/12/2018 |
Petições Diversas |
| 07/01/2019 |
Petições Diversas |
| 15/03/2019 |
Petições Diversas |
| 16/03/2019 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 16/03/2019 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 28/03/2019 |
Petições Diversas |
| 06/06/2019 |
Petições Diversas |
| 25/06/2019 |
Petições Diversas |
| 20/08/2019 |
Petições Diversas |
| 26/08/2019 |
Petições Diversas |
| 04/09/2019 |
Petições Diversas |
| 05/09/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 03/02/2023 |
Petições Diversas |
| 08/05/2023 |
Pedido de Desarquivamento |
| 06/02/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 16/02/2024 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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